domingo, 20 de junho de 2010

A lista políticos de |Rondônia já processados no STF

 

Veja a relação completa de deputados e senadores de todo o país que respondem inquérito ou ação penal no Supremo Tribunal Federal Thomaz Pires, Edson Sardinha e Lúcio Lambranho Para o senso comum e os dicionários, processo é todo procedimento ou demanda em andamento no Judiciário. É esse o conceito usado pelo Congresso em Foco no levantamento a seguir, feito entre 29 de setembro e 29 de maio. Para os juristas, há uma diferença entre inquérito, fase em que o parlamentar é considerado suspeito de ter praticado ato ilícito, e se reúnem elementos para se propor ou não uma ação penal; e as ações penais, às quais o congressista responde na condição de réu, após aceita a denúncia pelo STF. O site procurou todos os parlamentares citados e publica os esclarecimentos daqueles que retornaram o contato. Na lista abaixo, o Congresso em Foco faz distinção entre ações penais e inquéritos, abertos contra senadores e deputados: (Separamos aqui entre os citados na interminável lista da pesquisa, os nomes de políticos que respondem pelo Estado de Rondônia)

RONDÔNIA - AÇÕES PENAIS:

 Deputados Ernandes Amorim - (PTB-RO)

Ação Penal 487 Crimes de responsabilidade Data de autuação: 21/05/2008

Ação Penal 475 Irregularidades na concessão de radiodifusão Data de autuação: 14/12/2007

Ação Penal 418 Crime de responsabilidade e Lei de Licitações (c/ parecer da PGR pela extinção da punibilidade) Data de autuação: 11/04/2007

Deputado Natan Donadon - (PMDB-RO)

Ação Penal 396 Peculato e crime contra a Lei de Licitações Data de autuação: 10/08/2005

Senador Valdir Raupp - (PMDB-RO)

Ação Penal 383 crimes contra o sistema financeiro nacional Data de autuação: 26/10/2004

Ação Penal 358 Peculato Data de autuação: 23/10/2003

RONDÔNIA - INQUÉRITOS :

Deputados Ernandes Amorim - (PTB-RO)

Inquérito 2936 Crime eleitoral Data de autuação: 25/03/2010

Inquérito 2801 Crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético Data de autuação: 13/3/2009

Inquérito 2807 Crimes contra o meio ambiente Data de autuação: 06/04/2009 Inquérito 2919 Crime de desacato Data de autuação: 26/02/2010

Deputado Lindomar Garçom - (PV-RO) Inquérito 2598 Improbidade administrativa Data de autuação: 13/08/2007

Deputado Natan Donadon - (PMDB-RO)

Inquérito 2494 Crime eleitoral Data de autuação: 16/03/2007

Senador Acir Gurgacz - (PDT-RO) Inquérito 2900 (PGR pediu arquivamento em 14/04/2010, mas o STF ainda não se manifestou sobre o assunto) Data de autuação: 22/01/2010

Senador Valdir Raupp - (PMDB-RO)

Inquérito 2027 crimes contra o sistema financeiro nacional Data de autuação: 30/07/2003

Inquérito 2442 crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral Data de autuação:22/11/2006

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Valverde caiu no CQC


Caracas, o deputado Eduardo Valverde (PT) acaba de sair no CQC (14/06), foi hilário..., apesar de assinar sem ler, conseguiu se sair melhor do que os outros deputados que foram entrevistados ao sugerir que a cachaça, o produto incluído na cesta básica do projeto, seria um produto a ser respeitado pelos milhares de trabalhadores que sobrevivem do cultivo desta preciosa cultura.

ASSISTA O TRECHO DO PROGRAMA:

Tribunais de todo país pedem o veto de todos os candidatos condenados

Os presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul defenderam ontem a ampla aplicação da Lei da Ficha Limpa, o que impedirá, nestas eleições, a candidatura de todos os políticos condenados por órgãos colegiados (com mais de um juiz). Esses magistrados, que ontem se reuniram em São Paulo com presidentes de TREs de todo o país, não concordaram com a interpretação de que seriam alcançados o os casos julgados a partir da sanção da lei, no último dia 4. "Entendemos que ela (a lei) se aplica ao fato existente ao tempo da sua edição", resumiu o presidente do TRE/RJ, Nametala Machado Jorge. O TSE deve analisar a questão semana que vem.

Responsáveis pelos maiores colégios eleitorais dizem que lei deve atingir os já condenados

Responsáveis por dois dos maiores colégios eleitorais do país, os presidentes do TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de São Paulo e do Rio de Janeiro deixaram claro ontem que esperam que a Lei da Ficha Limpa considere todas as condenações já determinadas por órgãos colegiados (tomadas por mais de um juiz), e não apenas os casos que tenham sido julgados a partir da sanção da lei, no último dia 4 de junho. A polêmica nasceu de alteração feita pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) no texto da lei, durante a tramitação no Senado, após ser aprovado na Câmara dos Deputados. No trecho em que estava escrito que a lei vedaria o registro de candidaturas de políticos que “tenham sido condenados”, ficou dos “que forem condenados”.

— Eu, particularmente, gostaria que a interpretação fosse no sentido de “os que forem condenados” não tenha alterado essencialmente o tempo (verbal). Também porque, se tiver alterado essencialmente o tempo verbal, o projeto deve voltar para a Câmara dos Deputados.

Se entender que o Senado alterou, é uma alteração muito importante, então teria de voltar para a Câmara dos Deputados — disse o presidente do TRE/SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme.

Para o presidente do TRE/RJ, Nametala Machado Jorge, os políticos com condenações, mesmo proferidas antes da entrada da lei em vigor, deverão ter o registro de candidatura negado nas eleições deste ano.

— Em linha de princípio, entendemos que ela (a lei) se aplica ao fato existente ao tempo da sua edição. Se alguém está condenado naquele momento da sua edição, nós vamos aplicar.

Entendo que não houve uma modificação substancial na redação (do texto da lei) que saiu da Câmara e foi para o Senado. Se entendermos diferente, teríamos uma inconstitucionalidade aí, porque teria que voltar o texto para a Câmara (para uma nova votação).

Como isso não aconteceu, tanto faz o que forem ou que estão (condenados) — disse Nametala Jorge, concordando com o colega paulista.

O presidente do TRE do Rio Grande do Sul, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, concorda com os seus colegas de Rio e São Paulo: — Ainda é uma questão a ser esclarecida.

Eu, pessoalmente, creio que, se a emenda for só de redação, tem que abranger todas as condenações já havidas.

Os desembargadores se reuniram ontem, em São Paulo, para o 49oEncontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, no qual tomaram decisões relativas às eleições deste ano, mas não trataram formalmente da Lei da Ficha Limpa. A polêmica ficou nos bastidores. E, na opinião de alguns desembargadores, deve se estender até as eleições: — Ainda haverá discussões acaloradas sobre a retroatividade. Na área penal e mesmo na área cível, a lei só retroage para beneficiar o réu (para diminuir ou eliminar uma pena ou punição). Então, mesmo que o TSE decida pela validade retroativa da lei, ao candidato cabe recorrer ao Supremo (Tribunal Federal) — disse o presidente do TRE de Minas Gerais, Baía Borges.

Já o presidente do TRE do Pará, João José Maroja, acha que só terão os registros de candidatura negados os candidatos condenados após a entrada em vigor da lei.

Para Graça Figueiredo, presidente do TRE do Amazonas, o mais importante é que o TSE decida logo qual a regra válida: — Precisamos ver como aplicar a nova lei. Não aplicamos a lei retroativa para prejudicar. Estamos discutindo isso aqui no colégio (de presidentes dos TREs). Sou favorável ao Ficha Limpa desde o pleito anterior, a eleição municipal (2008). Acho que a condenação não precisava nem ser colegiada. A primeira condenação judicial, de primeiro grau, para homicidas, traficantes, que tenha prova material, já deveria valer na lei.



(Tatiana Farah e Sergio Roxo, da Agencia o Globo)

sexta-feira, 4 de junho de 2010

A moralização do processo político brasileiro - Ficha Limpa sai vitorioso, porém, apenas para os futuros condenados…

O presidente Luiz Inácio LULA da Silva, sancionou nesta sexta feira histórica (04/06/2010), na integra, o projeto original do MCCE - Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral, entitulado “Campanha Ficha Limpa”, que é uma alusão aos homens e mulheres que não possuem condenações por prática de crimes eleitorais, corrupção política, abuso de poder econômico, improbidades administrativas ou compra de votos.

Como a sanção veio antes do dia 9 de junho, que era o prazo estipulado para que essa regra passasse a valer ainda para estas eleições, a esperança era de que muitos político em Rondônia que ficassem de fora do jogo já neste pleito, porém, um pequeno desvio da interpretação da regra, obriga a que apenas os condenados por um colégio de juízes a partir da data de publicação da nova lei, que será na próxima segunda (07/06/2010), é que passem a ser inelegíveis ou impossibilitados de participar como candidatos em futuras eleições, por tanto as eleições de 2010, ficarão marcadas como a última em que os "Fichas Sujas tiveram vez.

Como compensação, resta-nos o consolo de que a semente da impunidade foi finalmente lançada na fogueira da soberana democracia popular, que através de 1.6 milhões de assinaturas desferiram um golpe mortal nos corações de milhares de políticos corruptos que emporcalham os corredores do Congresso Nacional.

Com isso, fica como um presente e um alerta para os nossos filhos e futuras gerações quanto ao enorme estrago que tivemos que vivenciar durante anos da mais ativa ditadura econômica que se disfarçava de assistêncialismo barato em busca de dominação absoluta sob a vidas do povo brasileiro, que conforme a frase tema deste site, “.. os ignorantes, guiados pelos delinquentes, desaguam na concordância do absurdo e seguem em concordância com a pífia retóorica do: “Rouba mas faz””.

Aprovado na Câmara, o projeto teve sua redação alterada pelo Senado, gerando dúvidas sobre sua aplicação. A emenda proposta pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) trocou a expressão original "que tenham sido condenados" para "que forem condenados", o que abre a possibilidade de que a norma se aplique apenas para processos futuros, livrando os políticos que já tenham condenações na Justiça.

Segundo Ricardo Lewandowski, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), os dois tribunais terão que se pronunciar sobre a questão eleitoral e constitucional. Para Lewandowski o problema do projeto é "semântico".

Outra dúvida sobre o projeto é saber se a lei vale já para as eleições gerais deste ano ou se só terá aplicação em 2012. Para alguns juristas, a alteração na legislação não pode ocorrer no mesmo ano das eleições. Outra corrente, entretanto, pondera que a mudança é possível se ocorrer antes do período das convenções partidárias, que começa nesse fim de semana.

ASSISTA O VÍDEO SOBRE A MUDANÇA DA NOVA LEI:

PARA A OAB, A NOVA LEI VALE PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO JÁ

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje que a nova lei do Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Em nota divulgada no começo da noite de hoje pela assessoria da OAB, Cavalcante avalia que a nova lei, sancionada hoje, sem vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, significa "mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições porque impede a eleição de políticos com condenações judiciais".

"A sanção do Projeto Ficha Limpa sem vetos demonstra que o Presidente da República, tal e qual o Congresso Nacional, interpretou o sentimento de quase dois milhões de eleitores, que por ele disseram: basta de corrupção! Basta de usar os mandatos como instrumento da impunidade! Basta de tratar a política como um negócio privado!", diz o presidente da OAB na nota.

Na interpretação de Cavalcante, a lei vale para as próximas eleições porque ainda não há candidaturas. "Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar", diz. Ele acrescenta ainda que a entrada em vigor da lei para as próximas eleições segue o que aconteceu com a Lei das Inelegibilidades em 1990, que entrou em vigor no mesmo ano.

Veja na tabela abaixo o que muda na nova legislação eleitoral:

Legislação em vigor
Lei Complementar 64/90

Projeto Ficha Limpa
Projeto de Lei Complementar 58/10

O período de inelegibilidade varia de três a oito anos, dependendo do caso. Também varia a exigência de sentença transitada em julgado e de decisão colegiada. O período de inelegibilidade é de oito anos para todos os casos previstos (desde que a decisão seja transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado).
São inelegíveis os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, por tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena. Ficam inelegíveis os que praticarem crimes dolosos contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio privado e o meio ambiente.

Ficam inelegíveis os que praticarem crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público) e forem condenados à prisão.

Ficam inelegíveis os que praticarem crimes de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à proibição para o exercício da função pública.

Ficam inelegíveis os que praticarem os seguintes crimes: lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas afins; racismo; tortura; terrorismo; crimes hediondos; prática de trabalho escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
São inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário. Ficam inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades configuradas como atos dolosos de improbidade administrativa.
São inelegíveis os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, com sentença transitada em julgado, para as eleições que se realizarem nos três anos seguintes ao término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo. Ficam inelegíveis os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional que praticarem abuso de poder econômico ou político e se beneficiarem com tal prática ou a terceiros. A inelegibilidade é para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
Como não consta tal proibição na lei, os políticos renunciam ao mandato antes de ser instaurado o processo de cassação evitando, com isso, a inelegibilidade. Ficam inelegíveis o presidente da República, governadores, prefeitos e parlamentares que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição para abertura de processo pelo fato de infringirem a Constituição e as leis orgânicas de estados, municípios e Distrito Federal para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

Ficam inelegíveis os que forem condenados por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
De acordo com a lei em vigor, já são proibidas as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. Também são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, dos governadores e prefeitos ou de quem os tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Ficam inelegíveis os condenados pelo fato de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

Ficam inelegíveis os que tenham sido excluídos do exercício da profissão por decisão de órgão profissional competente, em decorrência de infração ética e profissional.

São inelegíveis os que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.

Ficam inelegíveis pessoas e dirigentes de empresas responsáveis por doações eleitorais ilegais.

Ficam inelegíveis magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente ou que tenham perdido o cargo devido à exoneração por processo administrativo disciplinar.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

George Obama – Qualquer semelhança é mera conveniência

Para um país que já fez dezenas de viagens à lua, aparentemente o desinteresse dos governantes americanos em tampar o buraco da PB está cada vez mais evidente, ou mesmo que não seja essa a realidade do governo Obama, no mínimo ficará marcado pela omissão de ter agido com a urgência que era devida, assim como Bush fez com os sobreviventes do furacão Katrina, que destruiu uma parte dos EUA uma tempestade tropical que alcançou a categoria 5 da Escala de Furacões de Saffir-Simpson (regredindo a 4 antes de chegar a costa sudeste dos Estados Unidos da América).

Os ventos do furacão alcançaram mais de 280 quilômetros por hora, e causaram grandes prejuízos na região litorânea do sul dos Estados Unidos, especialmente em torno da região metropolitana de Nova Orleães, em 29 de agosto de 2005 onde mais de um milhão de pessoas foram evacuadas.george-obama

 

 

 

 

Mais de mil pessoas morreram pela inoperância do governo George Bush naquela ocasião, o desastre que começou com a explosão, no dia 20 de Abril, da plataforma petrolífera Deepwater Horizon, causando 11 mortos. Gerida pela BP, a plataforma afundou dois dias depois e, desde então, não pára de pintar de negro o golfo do México, o desastre ecológico de proporções sem prescedentes já dura 45 dias.

Pelo menos 80 milhões de litros do combustível fóssil já foram derramados no mar desde que o desastre começou, há cinco semanas. Os custos das operações de limpeza da maré negra já ultrapassaram os 700 milhões de euros.

Cacoal tem um dos ganhadores da Quina

Segundo o último sorteio da Quina, divulgado pela Caixa Econômica Federeal nesta quarta (02/06/10), um dos dois ganhadores do prêmio principal é de Rondônia, mais precisamente da cidade de Cacoal.

Os números sorteados foram:

1516 – 34 – 42 – 43

O valor do prêmio foi de aproximadamente R$ 2.849,000,00 e cada ganhador vai levar a significativa quantia de R$ 1.424, 535,61, o que representa uma  boa oportunidade de amarrar o burro na sombra.

O outro ganhador pertence a cidade de Natal no Rio Grande do Norte, mas para nós de Rondônia vale a pena acreditar que mais um de nossos moradores do Estado estará investindo em nossa economia estadual e sem dúvidas gerando mais empregos e tributos.

Além dos dois prêmios principais, outros 197 pé de coelhos levarão para casa o valor de R$ 2.807,16, e 12.261 ficam com R$ 64,43, como prêmio de consolação.

Boa sorte ao nosso sorteado e que possamos continuar acreditando que por aqui também tem muitos pé quentes para aquecer o mercado lotérico nacional.

Auto Retrato

 

Danny desenhado

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: