sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Prazo para remoção de mensagens ofensivas nas redes sociais

A Terceira Turma do STJ finalmente definiu o prazo considerado razoável para que os provedores de páginas da internet retirem do ar os conteúdos abusivos denunciados pelos usuários, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas.

No caso, a Google levou mais de dois meses para retirar do ar o conteúdo denunciado como abusivo pela autora da ação, reconhecendo que esse ínterim afigura-se despido de razoabilidade.

Asseverou-se, ainda, que não cabe ao provedor analisar o mérito da denúncia feita pelo usuário, tendo tal prazo natureza acautelatória, sendo que, caso seja desobedecido, poderá o provedor ser responsabilizado solidariamente, por omissão, junto com o autor da ofensa.

Veja-se:

REDES SOCIAIS. MENSAGEM OFENSIVA. REMOÇÃO. PRAZO

A Turma entendeu que, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, pela omissão praticada. Consignou-se que, nesse prazo (de 24 horas), o provedor não está obrigado a analisar o teor da denúncia recebida, devendo apenas promover a suspensão preventiva das respectivas páginas, até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações, de modo que, confirmando-as, exclua definitivamente o perfil ou, tendo-as por infundadas, restabeleça o seu livre acesso.

Entretanto, ressaltou-se que o diferimento da análise do teor das denúncias não significa que o provedor poderá postergá-la por tempo indeterminado, deixando sem satisfação o usuário cujo perfil venha a ser provisoriamente suspenso. Assim, frisou-se que cabe ao provedor, o mais breve possível, dar uma solução final para o caso, confirmando a remoção definitiva da página de conteúdo ofensivo ou, ausente indício de ilegalidade, recolocá-la no ar, adotando, na última hipótese, as providências legais cabíveis contra os que abusarem da prerrogativa de denunciar.

Por fim, salientou-se que, tendo em vista a velocidade com que as informações circulam no meio virtual, é indispensável que sejam adotadas, célere e enfaticamente, medidas tendentes a coibir a divulgação de conteúdos depreciativos e aviltantes, de sorte a reduzir potencialmente a disseminação do insulto, a fim de minimizar os nefastos efeitos inerentes a dados dessa natureza. REsp 1.323.754-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012.

Comentários:

O primeiro ponto relevante a ser destacado nesse julgado refere-se à indefinição do prazo considerado razoável para que os provedores retirem do ar os conteúdos considerados abusivos, impróprios etc., por quem os denunciar. A relatora do processo, Ministra Nancy Andrighi, consignou no acórdão que, antes dessa decisão, ambos os colegiados de Direito Privado do STJ (3ª e 4ª Turmas) já reconheciam a necessidade de bloqueio desse tipo de informação, porém, não chegaram a definir qual seria esse prazo. A esse respeito, confira-se: REsp. 1.186.616/MG, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 31.08.2011 e REsp 1.175.675/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 20.09.2011.

Com relação ao último julgado, acima noticiado, na origem a decisão monocrática havia considerado como razoável o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que a Google retirasse do ar toda e qualquer manifestação difamatória à pessoa do autor da ação, mas, sobrevindo o recurso especial, a 4ª Turma, como dito, nada sedimentou acerca do prazo para que tal providência fosse tomada pelo provedor, o que só veio a ocorrer no processo que deu origem ao acórdão em estudo.

O segundo ponto que merece destaque reside exatamente na polêmica envolvendo a medida drástica de remoção do conteúdo denunciado. Mal a decisão veio ao conhecimento público, vozes já se levantaram acusando-a de ofensiva à liberdade de expressão, consagrada no Texto Maior (art. 5º, IV). Comentando o "decisum", o advogado Guilherme Damásio Goulart, em artigo publicado na revista Consultor Jurídico assim se manifestou:

“Não se discute o fato de que a decisão procura equacionar e compatibilizar, basicamente, dois interesses: por um lado a liberdade de expressão e, por outro, a proteção daqueles que forem lesados por meio de conteúdos ofensivos.

No entanto, não pode ser afastado o fato de que a definição da ilicitude de um material publicado na internet deve passar obrigatoriamente pelo crivo do Judiciário.

No afã de proteger os interesses dos ofendidos na internet, a decisão estabelece a desnecessidade de recorrer ao Judiciário, dando aos provedores o poder de "julgar" o que venha a ser um "conteúdo desabonador". O raciocínio é perigoso e, se aplicado a outras situações, pode gerar situações bastante perigosas para a própria liberdade de expressão” (http://www.conjur.com.br/2012-jun-26/definir-prazo-retirada-conteudo-internet-precedente-perigoso).

Opinião semelhante foi exarada pelo também advogado Gustavo Rocha, que assim pontuou:

“Ou seja, mesmo diante de nenhum pedido oficial, nenhuma ação, nenhum tipo de crivo, basta alguém clicar em denuncio e isto será tirado do ar?

Então, se eu escrevo dizendo que gosto mais do Iphone do que de um Samsung, um usuário do Samsung, não concordante da minha opinião, clicará em denuncio o conteúdo e o facebook (por exemplo) terá que tirar do ar o meu artigo/tese/opinião…

Arriscado. Como bem delimitou o colega Kaminski, em ano eleitoral isto será uma balbúrdia. Será uma enxurrada de pedidos de denuncio dentro das redes sociais e cada vez que não atendidos, demandas e mais demandas judiciais, com base num paradigma decidido na semana passada.

E a minha liberdade (já amplamente vigiada pela Constituição e leis civis) onde anda?

Ainda prefiro uma decisão judicial a ser obedecida do que uma ideia de padronizar algo que não é igual, ou seja, um exemplo típico de injustiça (ser desigual aos iguais).

Tomara que seja uma decisão isolada (senão este artigo será censurado com denuncio em redes sociais)…” (http://gestao.adv.br/index.php/redes-sociais-ofensas-24-horaseo-judiciario/)

Apesar das respeitáveis opiniões, é de se concordar com a decisão proferida pela Terceira Turma do STJ.

Em primeiro lugar, entendemos que não se trata de “julgamento” à margem do Poder Judiciário, como colocado por Guilherme Damásio Goulart, pois o STJ demarcou apropriadamente a questão, ao consignar, expressamente, que a medida possui caráter preventivo, fundamentando o entendimento pretoriano na técnica de ponderação de princípios, como bem destacado pela ministra relatora em seu voto condutor, com destaque para o seguinte trecho:

“Embora esse procedimento possa eventualmente violar direitos daqueles usuários cujas páginas venham a ser indevidamente suprimidas, ainda que em caráter temporário, essa violação deve ser confrontada com os danos advindos da divulgação de informações injuriosas, sendo certo que, sopesados os prejuízos envolvidos, o fiel da balança pende indiscutivelmente para o lado da proteção da dignidade e da honra dos que navegam na rede”.

Assim, no caso concreto, é de se concordar inteiramente com o afastamento momentâneo do princípio que garante o direito fundamental à liberdade de expressão, fazendo com que sobre ele prevaleça o superprincípio da dignidade humana, de modo a proteger os direitos da personalidade de outrem.

Ademais, a nosso aviso, a retirada do ar de conteúdo supostamente ilícito pelo prazo exíguo de 24 horas não pode caracterizar ofensa substancial à liberdade de expressão quando, de outro lado, estiver em evidência potencial ofensa à honra, liberdade, intimidade, privacidade etc.

Em outras palavras, para quem ventila o conteúdo supostamente ilícito (ao menos em tese), não conseguimos visualizar nenhum prejuízo substancial. Mas, o contrário não pode ser dito para quem esteja exposto à possível ofensa, pois em razão da velocidade com que os conteúdos circulam na grande rede, algo depreciativo adquire proporções bem maiores e consequências mais graves, conforme considerado pelo colegiado julgador.

Em segundo lugar, acaso alguém se lance a denunciar conteúdos alheios, sabedores de que não contém qualquer ilicitude, abusividade, impropriedade etc., como ventilado por Gustavo Rocha, certamente incorrerá em abuso de direito, caracterizado como ato ilícito, consoante disposto no art. 187 do Código Civil:

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Não foi outra a conclusão da Turma julgadora, que assim se pronunciou sobre esse ponto específico:

“Ademais, o diferimento da análise do teor das denúncias não significa que o provedor poderá postergá-la por tempo indeterminado, deixando sem satisfação o usuário cujo perfil venha a ser provisoriamente suspenso. Cabe ao provedor, o mais breve possível, dar uma solução final para o caso, confirmando a remoção definitiva da página de conteúdo ofensivo ou, ausente indício de ilegalidade, recolocando-a no ar, adotando, nessa última hipótese, as providências legais cabíveis contra os que abusarem da prerrogativa de denunciar.”

Sendo assim, se alguém, agindo abusivamente, denunciar um conteúdo que saiba não ser ilícito, fazendo-o por puro capricho ou com o objetivo de provocar, lesar, se vingar; enfim, visando prejudicar outrem, estará agindo de má-fé, e consequentemente de forma ilícita, o que autoriza a parte lesada a reclamar a respectiva indenização caso sofra um dano em decorrência da conduta daquele que denuncia abusivamente.

No que toca especificamente ao caso em comento, outro importante fato merece atenção, e se relaciona com o argumento no sentido da alegada inviabilidade técnica de se proceder ao controle de conteúdos na internet. Consta do acórdão que:

“No que tange à viabilidade técnica de se proceder à exclusão em tempo tão exíguo, consta da sentença que a própria GOOGLE informa aos usuários que, feita a reclamação por intermédio da ferramenta ‘denúncia de abusos’ e concluindo-se que ‘o conteúdo denunciado viola as leis vigentes no mundo real ou infringe as políticas do Orkut, poderemos removê-lo imediatamente e reportar as informações às autoridades competentes”.

Esse detalhe é de suma importância, pois somente vem a corroborar a responsabilidade expressamente assumida pelo provedor, no sentido de dispor de ferramentas eficientes ao controle de conteúdo.

Sendo assim, se o provedor cria suas próprias regras, segundo as quais assume o dever de remover conteúdos abusivos, não pode, em momento posterior alegar que não dispõe de meios para cumpri-las. Omitindo-se, deve responder solidariamente pelos danos eventualmente causados ao ofendido pelo conteúdo não removido.

Finalmente, a nosso juízo, a decisão da 3ª Turma do STJ, apesar das críticas que recebe, merece aplausos, pois mostra-se perfeitamente fiel e harmônica com os princípios supremos que norteiam nosso ordenamento jurídico, na medida em que se preocupa exatamente em delimitar um lapso temporal para que nenhum dos direitos fundamentais envolvidos (dignidade humana e liberdade de expressão) restem prejudicados.

Vitor Guglinski

Vitor Guglinski

Advogado. Colaborador do site JusBrasil/Atualidades do Direito.

Advogado. Pós-graduado com especialização em Direito do Consumidor. Membro correspondente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Ex-assessor jurídico da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG). Autor colaborador dos principais periódicos jurídicos especializados do país.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

BRASIL: DILMA E LULA SABIAM E SABEM DE TUDO!

Crime de responsabilidade

O Estado de S.Paulo - 16 Novembro 2014 | 02h 03

Quando começou a vir à luz o conteúdo das investigações da Operação Lava Jato, lançada pela Polícia Federal (PF) em março deste ano para apurar a corrupção dentro da Petrobrás, houve quem previsse que a dimensão dessa encrenca poderia comprometer a realização das eleições presidenciais. Esse vaticínio catastrófico era obviamente exagerado. Mas os acontecimentos dos últimos dias revelam que esse escândalo sem precedentes não apenas compromete indelevelmente a imagem da maior empresa brasileira e da cúpula do partido que controla o governo federal há 12 anos - inclusive o ex-presidente Lula e a presidente reeleita Dilma Rousseff, como mostramos em editorial de sexta-feira -, mas pode ser só a ponta de um gigantesco iceberg.

Para ficar apenas nos acontecimentos mais importantes dessa semana: a empresa holandesa SBM Offshore, fornecedora da Petrobrás, fez um acordo com o Ministério Público de seu país pelo qual pagará US$ 240 milhões em multas e ressarcimentos para evitar processo judicial por ter feito "pagamentos indevidos" para obter contratos no Brasil e em outros dois países. No Brasil, a CGU iniciou investigações sobre as suspeitas de que cerca de 20 funcionários da Petrobrás teriam aceitado suborno da empresa holandesa.

Na quinta-feira, a auditoria PricewaterhouseCoopers anunciou que não vai assinar o balanço contábil do terceiro trimestre da Petrobrás - cuja divulgação foi por essa razão adiada - enquanto não conhecer as conclusões das investigações internas da empresa sobre o escândalo, por temer o impacto do desvio de recursos sobre os ativos da petroleira. Trata-se de uma precaução raramente adotada por firmas de auditoria - o que demonstra a gravidade da situação da Petrobrás.

Na sexta-feira, a Operação Lava Jato iniciou nova fase, colocando 300 policiais em ação em cinco Estados - São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais - mais o Distrito Federal, para cumprir 85 mandados de prisão ou de busca contra executivos de empreiteiras e outros investigados por crimes de organização criminosa, formação de cartel, corrupção, fraude à Lei de Licitações e lavagem de dinheiro. Para começar, prenderam no Rio de Janeiro o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque, indicado para o cargo por José Dirceu.

Enquanto isso, chega a cerca de uma dezena o número de investigados da Lava Jato que reivindicam o benefício da delação premiada, numa demonstração de que quem tem o rabo preso no escândalo já percebeu que a casa caiu e a melhor opção é entregar os anéis para salvar os dedos, como já fizeram o ex-diretor Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef.

Diante das surpreendentes proporções do esquema de corrupção armado dentro da maior estatal brasileira com o objetivo de carrear recursos para o PT e seus aliados, não surpreende que os dois presidentes da República no poder durante o período em que toda essa lambança foi praticada soubessem perfeitamente o que estava ocorrendo. Em 2010 - Lula presidente e Dilma chefe da Casa Civil -, o Palácio do Planalto, por meio de veto aos dispositivos da lei orçamentária que bloqueavam os recursos, liberou mais de R$ 13 bilhões para o pagamento de quatro contratos de obras da Petrobrás, inclusive R$ 6,1 bilhões para a Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. O TCU havia chegado à conclusão de que esses custos estavam superfaturados, mas Lula e Dilma entenderam que era preferível tocar as obras. Só essa decisão comprova a responsabilidade desses políticos por um escândalo que deixa o Caso Collor no chinelo.

De fato, está registrada no Diário Oficial da União a prova documental da conivência de dois presidentes da República com a corrupção na Petrobrás. É um escândalo de dimensões mastodônticas que envolve todas as diretorias operacionais da estatal, dezenas de executivos de empreiteiras e outro tanto de políticos de praticamente todos os partidos mais importantes da base governista no desvio de recursos estimados em pelo menos uma dezena de bilhões de reais.

Somente alguém extremamente ingênuo, coisa que Lula definitivamente não é, poderia ignorar de boa-fé o que se passava sob suas barbas. Já Dilma Rousseff de tudo participou, como ministra de Minas e Energia e da Casa Civil e, depois, como presidente da República.

Devem, todos os envolvidos no escândalo, pagar pelo que fizeram - ou não fizeram.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

AÉCIO NEVES E A ELEIÇÃO QUE NÃO TERMINOU

O senador Aécio Neves, ainda que tenha perdido a eleição para a Smartmatic-Foro de São Paulo, continua sendo tratado pela maioria dos brasileiros como vitorioso!

- Isto é uma pegadinha? – espantou-se a mulher ao olhar para o homem sentado na cadeira do corredor da terceira fila do voo 1488 da GOL, que decolaria ontem, no meio da tarde, do aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, com destino a Brasília.

- Pegadinha, como? – perguntou o homem, sorrindo.

- O senhor é a cara de Aécio – observou a mulher.

- Eu sou Aécio – o homem respondeu.

Instalou-se então a confusão, que acabou por atrasar a decolagem. Bem mais da metade dos passageiros que quase lotavam o avião fez questão de cumprimentar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e de tirar fotos junto com ele.

Outra mulher comentou depois de abraçar Aécio:

- Você está por aqui? Não acredito.

Um homem idoso apertou a mão de Aécio e disse:

- Aécio, é você? Chorei muito quando você perdeu a eleição.

Entre uma foto e outra com o senador, uma jovem tascou:

- Nossa, você é muito bonito. É mais bonito do que na televisão.

A tripulação teve trabalho para conseguir que as pessoas ocupassem seus assentos. Antes que o avião decolasse, por três vezes, e a curtos intervalos, passageiros gritaram o nome de Aécio provocando aplausos.

Na descida do avião em Brasília, o comandante falou aos passageiros por meio do sistema de som:

- A GOL sente-se honrada em transportar o senador Aécio Neves, futuro presidente do Brasil.

Novamente Aécio foi aplaudido. E por último foi aplaudido ao se levantar para desembarcar, olhar para os fundos do avião e dizer:

- Obrigado pelo carinho, pessoal.

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domingo, 16 de novembro de 2014

COLUNA ESPLANADA | TSE avalia de criação de 21 partidos, entre eles Pirata e Imperial

Enquanto o Congresso Nacional discute a cláusula de barreira e fim das coligações proporcionais nas eleições, a fim de reduzir o número de partidos no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral contabiliza neste momento pedidos de criação de mais 21 legendas.

Entre elas, a Ação Libertadora Nacional, o Partido Pirata do Brasil, Partido da Construção Imperial, Libertários, dos Servidores Públicos e Trabalhadores da Iniciativa Privada e o Partido da Organização da Vanguarda Operacional (POVO). E uma nova ARENA.

As novas legendas têm as devidas assinaturas recolhidas, por determinação do tribunal, e o registro em cartório de Estados.

Segue em análise já a conhecida REDE, de Marina Silva, que retomou a coleta nacional de assinaturas complementares para se validar. E o Partido Liberal Brasileiro, um novo PL.

A lista completa dos protocolados no TSE:

Ação Libertadora Nacional (ALN)
Aliança Renovadora Nacional (ARENA)
Libertários (LIBER)
Partido Cristão (PC)
Partido da Construção Imperial (PCI)
Partido da Defesa Social (PDS)
Partido da Mulher Brasileira (PMB)
Partido Novo (NOVO)
Partido da Real Democracia (PRD)
Partido de Representação da Vontade Popular (PRVP)
Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB)
Partido Federalista (FE)
Partido Liberal Brasileiro (PLB)
Partido Militar Brasileiro (PMB)
Partido Ordem e Progresso (POP)
Partido Pirata do Brasil (PIRATAS)
Partido Popular de Liberdade de Expressão Afro-Brasileira (PPLE)
Partido da Organização da Vanguarda Operacional (POVO)
Real Democracia Parlamentar (RDP)
Rede Sustentabilidade (REDE)
PARTIDO DA ORDEM, DA DEMOCRACIA E DA ÉTICA (PODE)

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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Amigos | Aniversariantes do Mês

Hoje quem apaga velinhas é o meu estimado amigo Valentim Agnaldo da Projet Soluções, rapaz determinado que com sua família maravilhosa e sua esposa Vitória, promove e ajuda a construir uma cidade melhor para todos nós.

 

 

 

Outro que coisncidentemente comemora seus longos fios de cabelos brancos é o também amigo Pedro Muller, profissional da construção civil, batalhador, empreendedor e grande figura.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

COLUNA ESPLANADA | Lula e Aécio com amizade abalada pela campanha

O sangue nos olhos durante a campanha dos dois lados fez a primeira grande baixa pós-eleição, embora muito discreta: O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Aécio Neves (PSDB-MG), derrotado na eleição presidencial, romperam uma amizade de 29 anos.

Eles se conheceram num papo em torno de uma fogueira na agora famigerada fazenda de Cláudio (MG) – a mesma vizinha ao polêmico aeroporto asfaltado pelo governo do tucano -, quando Lula foi recebido em jantar por Tancredo Neves.

A amigos, ambos justificam a ruptura com a surpresa com os ataques dos dois lados. Lula e Aécio tinham uma excelente relação extra-política até antes da campanha.

Ao voltar ao Congresso ontem, Aécio disse que seu alvo é a presidente Dilma. Nenhum pio sobre Lula, indícios de que apesar de tudo haverá respeito.

É O PODER

Até o 1º turno desta eleição, Lula e Aécio se aceitavam nas críticas mútuas, faz parte do jogo. Mas a situação desandou no 2º turno quando envolveu a real disputa pelo Poder.

PLAYBOY & APEQUENADO

Aécio ficou magoado com ataques de Lula em palanques pelo País. O petista o chamou de ‘Filhinho de Papai’ e ‘playboy’. O tucano rebateu: disse que Lula ‘se apequenou’.

QUASE ALIADOS

A sintonia de Lula e Aécio era tamanha que, em 2005, no auge do escândalo do mensalão, o petista pensou em lançar Aécio à sua sucessão, se ele se filiasse ao PMDB

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: