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terça-feira, 4 de março de 2008

CAIU A LEI DO SENADOR EXPEDITO (RETRÓGRADO) JR.



Projeto de lei sobre crime na internet é retirado do Congresso

O senador Expedito Júnior (PR-RO) decidiu ceder às pressões da mídia e de outros parlamentares e retirar, nesta terça-feira (04/03), o projeto de lei 398 da pauta do Congresso. A proposta sugere que o aumento das penas por crimes contra a honra quando cometidos por meio da internet seja maior que o Código Penal.

Segundo o senador, há uma falta de compreensão da mídia sobre o tema. “Estão confundindo com a Lei de Imprensa”, disse ao Comunique-se. O senador acredita ser um erro considerar que seu projeto é contrário a jornalistas, se ele prevê o aumento de penas por crimes pela internet no geral e facilita as investigações pela polícia das penalidades.

Expedito Júnior afirmou que, depois de o Supremo Tribunal Federal decidiu, em plenário, pela suspensão de artigos da Lei de Imprensa, a confusão da mídia aumentou, ao se fazer pensar que o projeto do senador iria na “contra-mão” da liberdade de imprensa.

“Não tenho nada contra os jornalistas. Acredito que sem uma imprensa livre é impossível haver democracia no País. A citação, na justificação do projeto, a ‘pseudo-jornalistas’ é apenas um exemplo de fatos reais, que puderam ser constatados inclusive nas últimas eleições, quando a internet se transformou em importante ferramenta de campanha política, mas também passou a ser usada para crimes contra a honra”, afirmou o senador, em comunicado à imprensa.

Expedito Júnior afirma que a pressão pela mídia em geral – e em seu Estado em particular – contribuiu para que retirasse o projeto da pauta. Mas o fato é que só decidiu fazê-lo depois do editorial do Estadão de domingo.

O projeto 398/2007
O projeto de lei 398/2007 aguarda, até o momento, aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo. Depois disso, só precisaria passar na Câmara para ser colocado em vigor.

A proposta passou sem audiência pública, em 13/02, na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. Expedito Júnior disse que pediu “verbalmente” a consulta pública ao relator Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O relator, no entanto, afirmou à época que apenas poderia pedir uma audiência pública se esta fosse apresentada “formalmente” pelo autor do projeto.

Agora, o senador Expedito Júnior propõe uma audiência para discutir a questão. O parlamentar nega que esteja com receio de problemas para sua imagem pública com a pressão da mídia. Entende que a polêmica precisa ser elucidada. “Vamos discutir melhor o que fazer nesta terça (04/03)”, afirmou.

O senador acredita que uma das possibilidades de revisão do projeto é fazer com que a pena seja a mesma prevista no Código Penal para crimes contra a honra.



_____________VEJAM A MENTALIDADE RETRÓGRADA DE EXPEDITO JÚNIOR
Enquanto, no Poder Judiciário, o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), pronunciava a sua já histórica sentença liminar suspendendo a vigência da Lei de Imprensa - o mais tóxico dos entulhos deixados pela ditadura militar -, no Legislativo, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação (CCT) do Senado aprovava, sem prévia realização de audiência pública, projeto de lei que, ao alterar o Código Penal, aumentando em um terço a pena para os crimes contra a honra praticados por comunicação eletrônica, na prática restringe as liberdades de opinião e expressão na internet.

De autoria do senador Expedito Júnior (PP-RO), o projeto também altera o Código de Processo Penal, determinando que a autoridade policial, ao ser informada desse tipo de delito, acesse o site indicado na internet pela vítima e imprima os textos ofensivos, que servirão de prova documental para embasar o boletim de ocorrência. Com isso, mesmo que o site venha a ser retirado do ar, a ação judicial poderá ser proposta pelo ofendido.

O projeto agora será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, para votação em caráter terminativo. Em vigor há mais de seis décadas, o Código Penal já prevê agravantes quando os crimes contra a honra - como injúria, calúnia e difamação - são praticados contra chefes de governo e funcionário público. Ao justificar a proposta de aumentar ainda mais o rigor das penas para esse tipo de ilícito, Expedito Júnior alegou que o desenvolvimento da tecnologia de comunicações, ao permitir que usuários de computador acessem informações e as retransmitam "numa cadeia sem-fim", ampliou as possibilidades de difamação de políticos.

"Tem sido muito comum a criação de sites de pseudojornalistas com o objetivo de caluniar, difamar ou injuriar autoridades e outras personalidades e destruir sua reputação. Isso mostra como a internet pode ser utilizada como verdadeiro instrumento do crime", disse o parlamentar de Roraima na exposição de motivos de seu projeto. "As repercussões sobre a honra, subjetiva e objetiva, são inquestionáveis", concluiu.

Embora circule muito lixo eletrônico na internet e as autoridades nem sempre consigam coibir com o devido rigor a proliferação de sites ofensivos, o que, à primeira vista, dá razão à iniciativa do senador Expedito Júnior, na realidade seu projeto é mais uma ameaça às liberdades de expressão e informação nas novas formas de comunicação. A advertência mais explícita nesse sentido foi feita pela Repórteres Sem Fronteira, uma ONG que desde 1985 atua na defesa da liberdade de imprensa em todo o mundo. Além de criticar a pressa com que a CCT votou a proposta, a entidade questiona a conduta do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que considerou desnecessária a realização de audiências públicas para que a matéria pudesse ser discutida com as partes interessadas. Azeredo, como é sabido, foi duramente criticado por internautas após ter sido apontado como suspeito de ligação com o chamado "mensalão mineiro". Desde então, defende rígidas medidas de controle da difusão de informações pela internet. Uma delas é a criação de um cadastro nacional de e-mails sob responsabilidade do governo federal, o que viola a privacidade dos usuários de computador.

Como se vê, a mentalidade retrógrada de alguns parlamentares produziu mais uma tentativa de criar coerções legais para restringir o direito de informar e de ser informado e o direito de opinar e criticar assegurados pelo artigo 220 da Constituição, que trata da comunicação social. Ele é taxativo quando afirma que a "manifestação do pensamento e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão restrição".

Algumas entidades de jornalistas já começaram a se mobilizar para tentar derrubar o projeto do senador Expedito Júnior na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado. Resta esperar que seus integrantes, que são formados em direito, tenham aprendido a magnífica lição do ministro Ayres Britto, do STF, saibam identificar os vícios jurídicos do projeto e o joguem no lixo.

(*) Editorial publicado na edição de 03/03/08 do jornal O Estado de S. Paulo

segunda-feira, 3 de março de 2008

O QUE É PROMOÇÃO PESSOAL NA POLÍTICA???

É conhecida a controvérsia a respeito da possibilidade do político de carreira fazer publicidade de atos e fatos relacionados ao governo, sem incidir na proibição do art. 37, § 1° da Constituição Federal, que assim dispõe:

"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá Ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

(CLIQUE NA FOTO PARA AMPLIÁ-LA)

Com efeito, a propaganda irregular é aquela que caracteriza promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos. E por promoção pessoal há que se entender o imoral traço da ilegitimidade.

É que junto à impossibilidade de apor imagens ou outros traços distintivos, a Constituição Federal incluiu a expressão "para o fim de promoção pessoal". Com isso, não se limitou a proibir toda e qualquer inclusão de nomes, símbolos ou imagens, pois senão, pararia aí nessa exigência, mas a ela acrescentou o fim que tipifica a ilicitude do ato "para promoção pessoal".

Se a autoridade estiver visivelmente procurando a auto-promoção, com fotos que indiquem sua possível aclamação pública ou outras relacionadas com fatos, logotipos, pessoas ou eventos que possam marcar a sua trajetória, em circunstâncias que o notabilizem, e isto justamente para que não se promova por meio de ato ou fato que tem o DEVER de praticar.

"A mens subjacente ao preceito inscrito no art. 37, § 1° , da Carta Política encontra suporte na necessidade republicana de prestigiar o postulado da impessoalidade.
Na realidade, o legislador constituinte, ao impor a vedação em causa, quis em cláusula revestida de inegável sentido de intencionalidade ética-jurídica, neutralizar qualquer gesto menor tendente a reduzir a publicidade governamental à dimensão meramente pessoal, impedindo, desse modo, que o espaço reservado à res pública viesse a constituir objeto de ilegítima apropriação por parte das autoridades estatais.
( NORBERTO BOBBIO, "O Futuro da Democracia", p. 86, 1986, Paz e Terra) - , não autoriza o administrador a valer-se de recursos públicos ou a utilizar-se do aparelho administrativo, ainda que eventualmente ausente o intuito da promoção política para efeito de divulgação pessoal de seu próprio trabalho.."

"Daí a peremptória vedação constitucional inscrita no art. 37, § 1° , da Lei Fundamental da República, que busca inibir qualquer possibilidade de manipulação da res publica, para efeito de coibir promoção pessoal das autoridades estatais, ainda que inocorrente qualquer propósito específico de caráter político-eleitoral.
...
Para CELSO RIBEIRO BASTOS ( "Comentários à Constituição do Brasil, vol. 3, tomo III, p. 159, 1992, Saraiva), " A regra é bastante rigorosa. Proíbe aparição da imagem da autoridade e mesmo sua referência por meio da invocação do seu nome ou de qualquer símbolo que produza igual efeito".
...
Registre-se, finalmente - tal como enfatizou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão da maior importância jurídico-constitucional ( Apelação Cível n° 143.146-1, 5ª Câmara Civil, julg. Em 13/06/91) - que o comportamento do agente público que se vale abusivamente da publicidade governamental, subvertendo-lhe a explícita destinação constitucional indicada no art. 37, § 1°, da Carta Política, para realizar indevida promoção pessoal, transgride, no plano ético-jurídico, um dos vetores fundamentais que regem o exercício da atividade estatal: o princípio da moralidade administrativa." ( Agravo de Instrumento n° 172624-5, DJ de 15 de abril de 1997, Seção I, p. 13055).

Conclusão:

Vê-se, pois, de um lado, haver concordância com relação a um dos pontos: a autoridade não pode utilizar-se de propaganda para o fim de promover-se. Agir assim subverte a natureza pública da Administração e os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da legitimidade.

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: