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sábado, 19 de julho de 2014

Radar falso interrompe mortes em rodovia

 

O radar fake no acostamento da rodovia: embora ilegal,
só assim as mortes pararam. Foto: Silvan Alves
Cansado de ver vizinhos atropelados – foram trágicas dez mortes (!) em apenas três meses – um cidadão de Retiro (RJ), uma vila atravessada pela BR 356 próximo a Itaperuna (RJ), decidiu agir por conta própria diante da incompetência do DNIT e DER.
O anônimo pagou do bolso a fabricação de uma placa de aviso de “controle de velocidade” a 50 km/h e um radar falso – um caixote vazio fixado numa haste de 3 metros. A instalação na margem da estrada, próximo ao cruzamento de entrada do vilarejo, deu resultado. Mas durou pouco tempo.
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A placa de ‘fabricação caseira’ – imitação perfeita
FREIO DE MÃO
Há dois meses, a Polícia Rodoviária Federal descobriu o falso radar artesanal e o derrubou. Ninguém foi indiciado. Mas não houve mais mortes desde então!
BRASIIILLL
Embora ilegal, a atitude do herói anônimo é a prova de que o brasileiro é mesmo um cidadão criativo – nos bons e difíceis momentos ou situações.
COLUNA ESPLANADA.
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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Nomes pitoresco de candidatos à eleição de 2014 em Rondônia.

Vilhena, Rondônia - Em pesquisa pelo site da Justiça Eleitoral, a equipe de reportagem do Extra de Rondônia buscava por uma lista completa dos nomes dos candidatos da região.
Nome a nome foi se surpreendendo com os apelidos adotados por aqueles que tentam representar suas regiões.
Finalizada a parte séria do trabalho, os jornalistas que cobrem a editoria de “Política” dedicaram um tempo a mais para elencar os nomes mais engraçados que você pode encontrar nas urnas. Vale a pena conferir.
ACOMPANHE:
** ADELSO COBRADO DE ÔNIBUS – PT do B
** CHAPELZINHO – PRP
** ALEXANDRE ROUPA BRANCA – PC do B
** DR. AMADO – PP
** ANDERSON EXCELLER – PSD
** ANDRE FEST – PEN
** ANTENOR DA SITHATHI – PT do B
** ANTONIO PURUBORÁ – PP
** DJ KIKO MELO – PSDC
** ANTONIO CASAMENTEIRO – PSDB
** ARITHANA – PR
** CHICO LATA – PP
** DR CARLOS PASSARINHO – PSD
** CELEZIO DA SONIKA MUDANÇAS – PSDB
** CICERO CABEÇA BRANCA – PMN
** COCÓ – PSDC
** CÁSSIA DO JOÃO DA MULETA – PMDB
** DIM DIM – PSL
** EDNA DA KAARISMA MENSAGEM – PSDC
** BUDA’S – PV
** PAZ – PSDC
** CHICÃO PVH – PHS
** RICCASAN – PSB
** GATO FELIX – PMN
** GESSI DO BOM PREÇO – PSDC
** BOB MARLEY DE RONDÔNIA – PSB
** ISAQUE COWBOY – PC do B
** FELIX DE RONDÔNIA – PTN
** BAIXINHA – PC do B
** JOÃO DA MOTO– PC do B
** SALGADINHO – PTN
** ALBERTO BIGODE – PC do B
** ZE DO FACÃO – PC do B
** SÓ NA BENÇA – PMDB
** LAZINHO DA FETAGRO – PT
** LORO – PC do B
** DJ CARIOCA – DEM
** MARCOS TUPINIQUIM – PSOL
** MARQUINHOS DO CAVACO – PTC
** PAULO CADILACK – PRTB
** TOCO STICCERO – PTC
** GALEGO – PT do B
** PASSARINHO TOPOGRAFO – PTC
** NEGÃO DO VARAL – PSOL
** BAGUNÇA – PPS
Fonte: Extra de Rondônia

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20 anos depois | Farmácias terão a obrigação de atendimento e orientação à saúde e manter a permanência do farmacêutico durante todo o período em que a farmácia estiver aberta

Projeto de lei que regulamenta a assistência farmacêutica e obriga a presença de um profissional de nível superior em farmácia (farmacêutico) durante todo o horário de funcionamento das farmácias ou drogarias foi aprovado nesta quarta-feira (16) pelo Senado. A matéria tramitou por mais de 20 anos no Congresso, e agora seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Pela nova lei, as farmácias deverão prestar assistência integral à população, fornecendo as orientações necessárias aos consumidores de medicamentos. O projeto acaba com a diferenciação existente entre farmácia e drogaria e unifica todos os estabelecimentos como farmácias de atendimento e orientação à saúde.

Pelo texto, o cidadão poderá chegar à farmácia a qualquer momento e terá à disposição um profissional competente e responsável pelo medicamento vendido, capaz de esclarecer dúvidas. Além de determinar a permanência do farmacêutico durante todo o período em que a farmácia estiver aberta, o projeto especifica obrigações ao proprietário e ao farmacêutico.

O projeto permite que as farmácias vendam vacinas e os medicamentos para doenças mais comuns, e estabelece que os farmacêuticos deverão comunicar às autoridades sanitárias e laboratórios as reações adversas, dependência e intoxicações causadas pelos medicamentos.

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