Páginas

sexta-feira, 29 de maio de 2020

3ª morte em Alta Floresta, prefeito re-decreta restrições e Câmara de Vereadores se cala

ALTA FLORESTA NA BERLINDA

Com o novo Decreto, restaurantes, lanchonetes e empresas noturnas deverão funcionar só até as 21:00hs, após esse horário apenas sistema delivery e qualquer cidadão que for pego nas ruas vai precisar de “justificativa excepcional”.

Município se entrega ao medo de ter sua população completamente exposta ao fenômeno da contaminação pelo COVID-19.

Conforme Lei aprovada pela Câmara Municipal de Alta Floresta na forma do Projeto de Lei 003/2020, de autoria do vereador presidente Emerson Machado, no último dia 17/04 (Sexta) e sancionada pelo prefeito Asiel Bezerra, o toque de recolher anterior ordenava que as pessoas parassem as 23:00, porém não haviam registrado nenhum óbito antes.

Na tarde de ontem uma nova edição do Decreto Municipal alterou e antecipou o horário do toque de recolher para as 21:00hs, com a reedição do Decreto Municipal, de Nº 096/2020, no intuito de atender aos apelos de alguns setores da sociedade que passaram a se manifestar contra a permanência de alguns setores comerciais, que segundo eles, teriam uma parcela de “mea-culpa” no aumento das contaminações e consequentemente nos primeiros óbitos quer ocorreram a cerca de 10 dias, tendo a primeira morte ocorrida a cerca de 8 dias, quando um detento de 76 anos veio a falecer no Hospital Regional de Alta Floresta, porém a confirmação da sua morte em decorrência do Covid-19 só foi divulgada na última Quarta-feira (27/05).

Nas últimas 48 horas a tensão e o medo tomou conta das redes sociais e grande parte da população passou a ficar perplexa com a notícia de que em menos de 24hs, mais precisamente na manhã de ontem – 28/05 (Quinta-feira), uma segunda morte teria acontecido, desta vez uma senhora de 73 anos, que também estava internada no Hospital Regional de Alta Floresta e veio a falecer com pouco mais de uma semana de internação.

Na manhã de hoje, Sexta-feira (29/05), em nota enviada ao MatoGrossoAoVivo, a Secretaria Estadual de Saúde  – SES/MT, confirmou a morte pela doença, e a secretaria municipal de Saúde emitiu um comunicado em tom de pesar, relatando que outro detento, de 79 anos, que também estava na lista de contaminados da cadeia municipal, veio a falecer em decorrência do contágio com a doença.

Com o avanço das mortes, na tarde desta Sexta-feira, o prefeito Asiel Bezerra novamente reeditou e publicou o Decreto Municipal, desta vez de Nº 097/2020, estendendo para 31 de Julho de 2020, podendo o mesmo ser prorrogado caso haja necessidade e o aumento das contaminações e mortes.

CONTRA-PONTOS

Enquanto prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, está reabrindo os shoppings, bares, restaurantes e similares até as 22:00, no entanto a prefeitura de Alta Floresta, retrocede em suas medidas, e reedita o Decreto Municipal, que agora é de Nº 096/2020 e 097/2020,  com um novo horário no toque de recolher, o que vai refleti diretamente na forma de penalidade para o setor gastronômico a quem a prefeitura acaba prejudicando como esse fosse o principal responsável pelo aumento dos casos no município.

DADOS ATUALIZADOS HOJE

Apesar de ter havido duas mortes em Alta Floresta, dos 141 municípios mato-grossenses, os que registram os maiores índices da Covid-19, são: Cuiabá com 692 doentes, Várzea Grande tem 218, Rondonópolis está com 170, Tangará da Serra 98, Primavera do Leste 96, Sorriso 75, Lucas do Rio Verde registra 75 infectados, Barra do Garças são 72, Confresa tem 72, Rosário Oeste 42, Jaciara 37, e também Alta Floresta com 37 casos confirmados hoje, mantendo-se o número de ontem (Quinta-feira).

Mas, se compararmos, em uma análise rápida, a população de Cuiabá com 612 547 mil habitantes (655 casos e 8 óbitos), e de Alta Floresta com 51 782 habitantes (37 casos e 2 óbitos), de certa forma, qualquer um assusta-se com a proporção de mortos, mas, para grande parte da população e principalmente o setor produtivo e a classe empresarial, o que falta é a estratégias nos protocolos de segurança e um consenso maior na liberação e funcionamento do comércio, que deve e pode sim ser controlado com normas rígidas de atendimento, porém, não fechado completamente para não causar em crise generalizada na economia local, principalmente em município do interior do Estado.

No meio do tiroteio, com a reedição do Decreto Municipal, o prefeito Asiel Bezerra tenta apaziguar os ânimos atiçados de ambas as partes, de um lado estão as empresas, que estão envolvidas na manutenção da economia do município e do outro a classe trabalhadora, que tem opiniões contrárias sobre os riscos e o grau de perigo real que o município corre caso a normalização do comércio permaneça, mas, será muito difícil de manter essa ordem caso o número de óbitos venha a se elevar nos próximos dias.

REPERCUSSÃO POLÍTICA

Já uma parte da classe política, leia-se os vereadores do município, estão sendo procurados pela imprensa e duramente cobrados pela população, mas, de certa forma “tiraram o time de campo”, após as primeiras mortes em decorrência da doença, e se silenciaram numa espécie de aguardar o compasso das horas.

Já o presidente da Câmara, Emerson Machado, mais uma vez protagonizou um lamentável exemplo de descaso e omissão para com a imprensa, ao ser procurado e questionado pelo repórter Bruno Felipe, do jornal O Diário, além de não se achar na obrigação de dar satisfações a população sobre os último acontecimentos, fez questão de bloquear o repórter por meio do aplicativo whatsapp, provavelmente o vereador procura fugir da responsabilidade que tem de se posicionar contra ou a favor de maiores restrições em meio aos últimos acontecimentos.

E suas última aparição na Câmara Municipal, na sessão desta Terça-feira (26/05), o vereador deixou bem claro que não é a favor do fechamento do comércio em hipótese alguma, mesmo por que é o autor da lei que permitiu a reabertura e a prorrogação do horário para atender as empresas noturnas e aos bancos, de quem é um ferrenho defensor.

As mídias nacionais mandam ficar em casa, mas, não cumprem o que pregam. Não e um discurso verdadeiro, é hipócrita. Nosso comércio está aberto por que tem que trabalhar mesmo, mas, ao mesmo tempo obedecer às restrições.

90% do comércio fecha as 18:00′ , o restante está fechando as 23:30′, e eu acredito que não são esses comércios que estão provocando o aumento dos casos, por isso, não podemos jogar a culpa no comércio noturno.
E o município quem tem que dar um suporte, colocar tenda, cadeiras, álcool e gel e dois banheiros químicos, pois as pessoas estão ficando horas nas filas, pronunciou o vereador.

CLIQUE AQUI E OBTENHA O BOLETIM INFORMATIVO DETALHADO DO GOVERNO DO ESTADO, DE HOJE – 29/05.

 

3ª morte em Alta Floresta, prefeito re-decreta restrições e Câmara de Vereadores se cala

ALTA FLORESTA NA BERLINDA

Com o novo Decreto, restaurantes, lanchonetes e empresas noturnas deverão funcionar só até as 21:00hs, após esse horário apenas sistema delivery e qualquer cidadão que for pego nas ruas vai precisar de “justificativa excepcional”.

Município se entrega ao medo de ter sua população completamente exposta ao fenômeno da contaminação pelo COVID-19.

Conforme Lei aprovada pela Câmara Municipal de Alta Floresta na forma do Projeto de Lei 003/2020, de autoria do vereador presidente Emerson Machado, no último dia 17/04 (Sexta) e sancionada pelo prefeito Asiel Bezerra, o toque de recolher anterior ordenava que as pessoas parassem as 23:00, porém não haviam registrado nenhum óbito antes.

Na tarde de ontem uma nova edição do Decreto Municipal alterou e antecipou o horário do toque de recolher para as 21:00hs, com a reedição do Decreto Municipal, de Nº 096/2020, no intuito de atender aos apelos de alguns setores da sociedade que passaram a se manifestar contra a permanência de alguns setores comerciais, que segundo eles, teriam uma parcela de “mea-culpa” no aumento das contaminações e consequentemente nos primeiros óbitos quer ocorreram a cerca de 10 dias, tendo a primeira morte ocorrida a cerca de 8 dias, quando um detento de 76 anos veio a falecer no Hospital Regional de Alta Floresta, porém a confirmação da sua morte em decorrência do Covid-19 só foi divulgada na última Quarta-feira (27/05).

Nas últimas 48 horas a tensão e o medo tomou conta das redes sociais e grande parte da população passou a ficar perplexa com a notícia de que em menos de 24hs, mais precisamente na manhã de ontem – 28/05 (Quinta-feira), uma segunda morte teria acontecido, desta vez uma senhora de 73 anos, que também estava internada no Hospital Regional de Alta Floresta e veio a falecer com pouco mais de uma semana de internação.

Na manhã de hoje, Sexta-feira (29/05), em nota enviada ao MatoGrossoAoVivo, a Secretaria Estadual de Saúde  – SES/MT, confirmou a morte pela doença, e a secretaria municipal de Saúde emitiu um comunicado em tom de pesar, relatando que outro detento, de 79 anos, que também estava na lista de contaminados da cadeia municipal, veio a falecer em decorrência do contágio com a doença.

Com o avanço das mortes, na tarde desta Sexta-feira, o prefeito Asiel Bezerra novamente reeditou e publicou o Decreto Municipal, desta vez de Nº 097/2020, estendendo para 31 de Julho de 2020, podendo o mesmo ser prorrogado caso haja necessidade e o aumento das contaminações e mortes.

CONTRA-PONTOS

Enquanto prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, está reabrindo os shoppings, bares, restaurantes e similares até as 22:00, no entanto a prefeitura de Alta Floresta, retrocede em suas medidas, e reedita o Decreto Municipal, que agora é de Nº 096/2020 e 097/2020,  com um novo horário no toque de recolher, o que vai refleti diretamente na forma de penalidade para o setor gastronômico a quem a prefeitura acaba prejudicando como esse fosse o principal responsável pelo aumento dos casos no município.

DADOS ATUALIZADOS HOJE

Apesar de ter havido duas mortes em Alta Floresta, dos 141 municípios mato-grossenses, os que registram os maiores índices da Covid-19, são: Cuiabá com 692 doentes, Várzea Grande tem 218, Rondonópolis está com 170, Tangará da Serra 98, Primavera do Leste 96, Sorriso 75, Lucas do Rio Verde registra 75 infectados, Barra do Garças são 72, Confresa tem 72, Rosário Oeste 42, Jaciara 37, e também Alta Floresta com 37 casos confirmados hoje, mantendo-se o número de ontem (Quinta-feira).

Mas, se compararmos, em uma análise rápida, a população de Cuiabá com 612 547 mil habitantes (655 casos e 8 óbitos), e de Alta Floresta com 51 782 habitantes (37 casos e 2 óbitos), de certa forma, qualquer um assusta-se com a proporção de mortos, mas, para grande parte da população e principalmente o setor produtivo e a classe empresarial, o que falta é a estratégias nos protocolos de segurança e um consenso maior na liberação e funcionamento do comércio, que deve e pode sim ser controlado com normas rígidas de atendimento, porém, não fechado completamente para não causar em crise generalizada na economia local, principalmente em município do interior do Estado.

No meio do tiroteio, com a reedição do Decreto Municipal, o prefeito Asiel Bezerra tenta apaziguar os ânimos atiçados de ambas as partes, de um lado estão as empresas, que estão envolvidas na manutenção da economia do município e do outro a classe trabalhadora, que tem opiniões contrárias sobre os riscos e o grau de perigo real que o município corre caso a normalização do comércio permaneça, mas, será muito difícil de manter essa ordem caso o número de óbitos venha a se elevar nos próximos dias.

REPERCUSSÃO POLÍTICA

Já uma parte da classe política, leia-se os vereadores do município, estão sendo procurados pela imprensa e duramente cobrados pela população, mas, de certa forma “tiraram o time de campo”, após as primeiras mortes em decorrência da doença, e se silenciaram numa espécie de aguardar o compasso das horas.

Já o presidente da Câmara, Emerson Machado, mais uma vez protagonizou um lamentável exemplo de descaso e omissão para com a imprensa, ao ser procurado e questionado pelo repórter Bruno Felipe, do jornal O Diário, além de não se achar na obrigação de dar satisfações a população sobre os último acontecimentos, fez questão de bloquear o repórter por meio do aplicativo whatsapp, provavelmente o vereador procura fugir da responsabilidade que tem de se posicionar contra ou a favor de maiores restrições em meio aos últimos acontecimentos.

E suas última aparição na Câmara Municipal, na sessão desta Terça-feira (26/05), o vereador deixou bem claro que não é a favor do fechamento do comércio em hipótese alguma, mesmo por que é o autor da lei que permitiu a reabertura e a prorrogação do horário para atender as empresas noturnas e aos bancos, de quem é um ferrenho defensor.

As mídias nacionais mandam ficar em casa, mas, não cumprem o que pregam. Não e um discurso verdadeiro, é hipócrita. Nosso comércio está aberto por que tem que trabalhar mesmo, mas, ao mesmo tempo obedecer às restrições.

90% do comércio fecha as 18:00′ , o restante está fechando as 23:30′, e eu acredito que não são esses comércios que estão provocando o aumento dos casos, por isso, não podemos jogar a culpa no comércio noturno.
E o município quem tem que dar um suporte, colocar tenda, cadeiras, álcool e gel e dois banheiros químicos, pois as pessoas estão ficando horas nas filas, pronunciou o vereador.

CLIQUE AQUI E OBTENHA O BOLETIM INFORMATIVO DETALHADO DO GOVERNO DO ESTADO, DE HOJE – 29/05.

 

3ª morte em Alta Floresta, prefeito re-decreta restrições e Câmara de Vereadores se cala

ALTA FLORESTA NA BERLINDA

Com o novo Decreto, restaurantes, lanchonetes e empresas noturnas deverão funcionar só até as 21:00hs, após esse horário apenas sistema delivery e qualquer cidadão que for pego nas ruas vai precisar de “justificativa excepcional”.

Município se entrega ao medo de ter sua população completamente exposta ao fenômeno da contaminação pelo COVID-19.

Conforme Lei aprovada pela Câmara Municipal de Alta Floresta na forma do Projeto de Lei 003/2020, de autoria do vereador presidente Emerson Machado, no último dia 17/04 (Sexta) e sancionada pelo prefeito Asiel Bezerra, o toque de recolher anterior ordenava que as pessoas parassem as 23:00, porém não haviam registrado nenhum óbito antes.

Na tarde de ontem uma nova edição do Decreto Municipal alterou e antecipou o horário do toque de recolher para as 21:00hs, com a reedição do Decreto Municipal, de Nº 096/2020, no intuito de atender aos apelos de alguns setores da sociedade que passaram a se manifestar contra a permanência de alguns setores comerciais, que segundo eles, teriam uma parcela de “mea-culpa” no aumento das contaminações e consequentemente nos primeiros óbitos quer ocorreram a cerca de 10 dias, tendo a primeira morte ocorrida a cerca de 8 dias, quando um detento de 76 anos veio a falecer no Hospital Regional de Alta Floresta, porém a confirmação da sua morte em decorrência do Covid-19 só foi divulgada na última Quarta-feira (27/05).

Nas últimas 48 horas a tensão e o medo tomou conta das redes sociais e grande parte da população passou a ficar perplexa com a notícia de que em menos de 24hs, mais precisamente na manhã de ontem – 28/05 (Quinta-feira), uma segunda morte teria acontecido, desta vez uma senhora de 73 anos, que também estava internada no Hospital Regional de Alta Floresta e veio a falecer com pouco mais de uma semana de internação.

Na manhã de hoje, Sexta-feira (29/05), em nota enviada ao MatoGrossoAoVivo, a Secretaria Estadual de Saúde  – SES/MT, confirmou a morte pela doença, e a secretaria municipal de Saúde emitiu um comunicado em tom de pesar, relatando que outro detento, de 79 anos, que também estava na lista de contaminados da cadeia municipal, veio a falecer em decorrência do contágio com a doença.

Com o avanço das mortes, na tarde desta Sexta-feira, o prefeito Asiel Bezerra novamente reeditou e publicou o Decreto Municipal, desta vez de Nº 097/2020, estendendo para 31 de Julho de 2020, podendo o mesmo ser prorrogado caso haja necessidade e o aumento das contaminações e mortes.

CONTRA-PONTOS

Enquanto prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, está reabrindo os shoppings, bares, restaurantes e similares até as 22:00, no entanto a prefeitura de Alta Floresta, retrocede em suas medidas, e reedita o Decreto Municipal, que agora é de Nº 096/2020 e 097/2020,  com um novo horário no toque de recolher, o que vai refleti diretamente na forma de penalidade para o setor gastronômico a quem a prefeitura acaba prejudicando como esse fosse o principal responsável pelo aumento dos casos no município.

DADOS ATUALIZADOS HOJE

Apesar de ter havido duas mortes em Alta Floresta, dos 141 municípios mato-grossenses, os que registram os maiores índices da Covid-19, são: Cuiabá com 692 doentes, Várzea Grande tem 218, Rondonópolis está com 170, Tangará da Serra 98, Primavera do Leste 96, Sorriso 75, Lucas do Rio Verde registra 75 infectados, Barra do Garças são 72, Confresa tem 72, Rosário Oeste 42, Jaciara 37, e também Alta Floresta com 37 casos confirmados hoje, mantendo-se o número de ontem (Quinta-feira).

Mas, se compararmos, em uma análise rápida, a população de Cuiabá com 612 547 mil habitantes (655 casos e 8 óbitos), e de Alta Floresta com 51 782 habitantes (37 casos e 2 óbitos), de certa forma, qualquer um assusta-se com a proporção de mortos, mas, para grande parte da população e principalmente o setor produtivo e a classe empresarial, o que falta é a estratégias nos protocolos de segurança e um consenso maior na liberação e funcionamento do comércio, que deve e pode sim ser controlado com normas rígidas de atendimento, porém, não fechado completamente para não causar em crise generalizada na economia local, principalmente em município do interior do Estado.

No meio do tiroteio, com a reedição do Decreto Municipal, o prefeito Asiel Bezerra tenta apaziguar os ânimos atiçados de ambas as partes, de um lado estão as empresas, que estão envolvidas na manutenção da economia do município e do outro a classe trabalhadora, que tem opiniões contrárias sobre os riscos e o grau de perigo real que o município corre caso a normalização do comércio permaneça, mas, será muito difícil de manter essa ordem caso o número de óbitos venha a se elevar nos próximos dias.

REPERCUSSÃO POLÍTICA

Já uma parte da classe política, leia-se os vereadores do município, estão sendo procurados pela imprensa e duramente cobrados pela população, mas, de certa forma “tiraram o time de campo”, após as primeiras mortes em decorrência da doença, e se silenciaram numa espécie de aguardar o compasso das horas.

Já o presidente da Câmara, Emerson Machado, mais uma vez protagonizou um lamentável exemplo de descaso e omissão para com a imprensa, ao ser procurado e questionado pelo repórter Bruno Felipe, do jornal O Diário, além de não se achar na obrigação de dar satisfações a população sobre os último acontecimentos, fez questão de bloquear o repórter por meio do aplicativo whatsapp, provavelmente o vereador procura fugir da responsabilidade que tem de se posicionar contra ou a favor de maiores restrições em meio aos últimos acontecimentos.

E suas última aparição na Câmara Municipal, na sessão desta Terça-feira (26/05), o vereador deixou bem claro que não é a favor do fechamento do comércio em hipótese alguma, mesmo por que é o autor da lei que permitiu a reabertura e a prorrogação do horário para atender as empresas noturnas e aos bancos, de quem é um ferrenho defensor.

As mídias nacionais mandam ficar em casa, mas, não cumprem o que pregam. Não e um discurso verdadeiro, é hipócrita. Nosso comércio está aberto por que tem que trabalhar mesmo, mas, ao mesmo tempo obedecer às restrições.

90% do comércio fecha as 18:00′ , o restante está fechando as 23:30′, e eu acredito que não são esses comércios que estão provocando o aumento dos casos, por isso, não podemos jogar a culpa no comércio noturno.
E o município quem tem que dar um suporte, colocar tenda, cadeiras, álcool e gel e dois banheiros químicos, pois as pessoas estão ficando horas nas filas, pronunciou o vereador.

CLIQUE AQUI E OBTENHA O BOLETIM INFORMATIVO DETALHADO DO GOVERNO DO ESTADO, DE HOJE – 29/05.

 

3ª morte em Alta Floresta, prefeito re-decreta restrições e Câmara de Vereadores se cala

ALTA FLORESTA NA BERLINDA

Com o novo Decreto, restaurantes, lanchonetes e empresas noturnas deverão funcionar só até as 21:00hs, após esse horário apenas sistema delivery e qualquer cidadão que for pego nas ruas vai precisar de “justificativa excepcional”.

Município se entrega ao medo de ter sua população completamente exposta ao fenômeno da contaminação pelo COVID-19.

Conforme Lei aprovada pela Câmara Municipal de Alta Floresta na forma do Projeto de Lei 003/2020, de autoria do vereador presidente Emerson Machado, no último dia 17/04 (Sexta) e sancionada pelo prefeito Asiel Bezerra, o toque de recolher anterior ordenava que as pessoas parassem as 23:00, porém não haviam registrado nenhum óbito antes.

Na tarde de ontem uma nova edição do Decreto Municipal alterou e antecipou o horário do toque de recolher para as 21:00hs, com a reedição do Decreto Municipal, de Nº 096/2020, no intuito de atender aos apelos de alguns setores da sociedade que passaram a se manifestar contra a permanência de alguns setores comerciais, que segundo eles, teriam uma parcela de “mea-culpa” no aumento das contaminações e consequentemente nos primeiros óbitos quer ocorreram a cerca de 10 dias, tendo a primeira morte ocorrida a cerca de 8 dias, quando um detento de 76 anos veio a falecer no Hospital Regional de Alta Floresta, porém a confirmação da sua morte em decorrência do Covid-19 só foi divulgada na última Quarta-feira (27/05).

Nas últimas 48 horas a tensão e o medo tomou conta das redes sociais e grande parte da população passou a ficar perplexa com a notícia de que em menos de 24hs, mais precisamente na manhã de ontem – 28/05 (Quinta-feira), uma segunda morte teria acontecido, desta vez uma senhora de 73 anos, que também estava internada no Hospital Regional de Alta Floresta e veio a falecer com pouco mais de uma semana de internação.

Na manhã de hoje, Sexta-feira (29/05), em nota enviada ao MatoGrossoAoVivo, a Secretaria Estadual de Saúde  – SES/MT, confirmou a morte pela doença, e a secretaria municipal de Saúde emitiu um comunicado em tom de pesar, relatando que outro detento, de 79 anos, que também estava na lista de contaminados da cadeia municipal, veio a falecer em decorrência do contágio com a doença.

Com o avanço das mortes, na tarde desta Sexta-feira, o prefeito Asiel Bezerra novamente reeditou e publicou o Decreto Municipal, desta vez de Nº 097/2020, estendendo para 31 de Julho de 2020, podendo o mesmo ser prorrogado caso haja necessidade e o aumento das contaminações e mortes.

CONTRA-PONTOS

Enquanto prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, está reabrindo os shoppings, bares, restaurantes e similares até as 22:00, no entanto a prefeitura de Alta Floresta, retrocede em suas medidas, e reedita o Decreto Municipal, que agora é de Nº 096/2020 e 097/2020,  com um novo horário no toque de recolher, o que vai refleti diretamente na forma de penalidade para o setor gastronômico a quem a prefeitura acaba prejudicando como esse fosse o principal responsável pelo aumento dos casos no município.

DADOS ATUALIZADOS HOJE

Apesar de ter havido duas mortes em Alta Floresta, dos 141 municípios mato-grossenses, os que registram os maiores índices da Covid-19, são: Cuiabá com 692 doentes, Várzea Grande tem 218, Rondonópolis está com 170, Tangará da Serra 98, Primavera do Leste 96, Sorriso 75, Lucas do Rio Verde registra 75 infectados, Barra do Garças são 72, Confresa tem 72, Rosário Oeste 42, Jaciara 37, e também Alta Floresta com 37 casos confirmados hoje, mantendo-se o número de ontem (Quinta-feira).

Mas, se compararmos, em uma análise rápida, a população de Cuiabá com 612 547 mil habitantes (655 casos e 8 óbitos), e de Alta Floresta com 51 782 habitantes (37 casos e 2 óbitos), de certa forma, qualquer um assusta-se com a proporção de mortos, mas, para grande parte da população e principalmente o setor produtivo e a classe empresarial, o que falta é a estratégias nos protocolos de segurança e um consenso maior na liberação e funcionamento do comércio, que deve e pode sim ser controlado com normas rígidas de atendimento, porém, não fechado completamente para não causar em crise generalizada na economia local, principalmente em município do interior do Estado.

No meio do tiroteio, com a reedição do Decreto Municipal, o prefeito Asiel Bezerra tenta apaziguar os ânimos atiçados de ambas as partes, de um lado estão as empresas, que estão envolvidas na manutenção da economia do município e do outro a classe trabalhadora, que tem opiniões contrárias sobre os riscos e o grau de perigo real que o município corre caso a normalização do comércio permaneça, mas, será muito difícil de manter essa ordem caso o número de óbitos venha a se elevar nos próximos dias.

REPERCUSSÃO POLÍTICA

Já uma parte da classe política, leia-se os vereadores do município, estão sendo procurados pela imprensa e duramente cobrados pela população, mas, de certa forma “tiraram o time de campo”, após as primeiras mortes em decorrência da doença, e se silenciaram numa espécie de aguardar o compasso das horas.

Já o presidente da Câmara, Emerson Machado, mais uma vez protagonizou um lamentável exemplo de descaso e omissão para com a imprensa, ao ser procurado e questionado pelo repórter Bruno Felipe, do jornal O Diário, além de não se achar na obrigação de dar satisfações a população sobre os último acontecimentos, fez questão de bloquear o repórter por meio do aplicativo whatsapp, provavelmente o vereador procura fugir da responsabilidade que tem de se posicionar contra ou a favor de maiores restrições em meio aos últimos acontecimentos.

E suas última aparição na Câmara Municipal, na sessão desta Terça-feira (26/05), o vereador deixou bem claro que não é a favor do fechamento do comércio em hipótese alguma, mesmo por que é o autor da lei que permitiu a reabertura e a prorrogação do horário para atender as empresas noturnas e aos bancos, de quem é um ferrenho defensor.

As mídias nacionais mandam ficar em casa, mas, não cumprem o que pregam. Não e um discurso verdadeiro, é hipócrita. Nosso comércio está aberto por que tem que trabalhar mesmo, mas, ao mesmo tempo obedecer às restrições.

90% do comércio fecha as 18:00′ , o restante está fechando as 23:30′, e eu acredito que não são esses comércios que estão provocando o aumento dos casos, por isso, não podemos jogar a culpa no comércio noturno.
E o município quem tem que dar um suporte, colocar tenda, cadeiras, álcool e gel e dois banheiros químicos, pois as pessoas estão ficando horas nas filas, pronunciou o vereador.

CLIQUE AQUI E OBTENHA O BOLETIM INFORMATIVO DETALHADO DO GOVERNO DO ESTADO, DE HOJE – 29/05.

 

3ª morte em Alta Floresta, prefeito re-decreta restrições e Câmara de Vereadores se cala

ALTA FLORESTA NA BERLINDA

Com o novo Decreto, restaurantes, lanchonetes e empresas noturnas deverão funcionar só até as 21:00hs, após esse horário apenas sistema delivery e qualquer cidadão que for pego nas ruas vai precisar de “justificativa excepcional”.

Município se entrega ao medo de ter sua população completamente exposta ao fenômeno da contaminação pelo COVID-19.

Conforme Lei aprovada pela Câmara Municipal de Alta Floresta na forma do Projeto de Lei 003/2020, de autoria do vereador presidente Emerson Machado, no último dia 17/04 (Sexta) e sancionada pelo prefeito Asiel Bezerra, o toque de recolher anterior ordenava que as pessoas parassem as 23:00, porém não haviam registrado nenhum óbito antes.

Na tarde de ontem uma nova edição do Decreto Municipal alterou e antecipou o horário do toque de recolher para as 21:00hs, com a reedição do Decreto Municipal, de Nº 096/2020, no intuito de atender aos apelos de alguns setores da sociedade que passaram a se manifestar contra a permanência de alguns setores comerciais, que segundo eles, teriam uma parcela de “mea-culpa” no aumento das contaminações e consequentemente nos primeiros óbitos quer ocorreram a cerca de 10 dias, tendo a primeira morte ocorrida a cerca de 8 dias, quando um detento de 76 anos veio a falecer no Hospital Regional de Alta Floresta, porém a confirmação da sua morte em decorrência do Covid-19 só foi divulgada na última Quarta-feira (27/05).

Nas últimas 48 horas a tensão e o medo tomou conta das redes sociais e grande parte da população passou a ficar perplexa com a notícia de que em menos de 24hs, mais precisamente na manhã de ontem – 28/05 (Quinta-feira), uma segunda morte teria acontecido, desta vez uma senhora de 73 anos, que também estava internada no Hospital Regional de Alta Floresta e veio a falecer com pouco mais de uma semana de internação.

Na manhã de hoje, Sexta-feira (29/05), em nota enviada ao MatoGrossoAoVivo, a Secretaria Estadual de Saúde  – SES/MT, confirmou a morte pela doença, e a secretaria municipal de Saúde emitiu um comunicado em tom de pesar, relatando que outro detento, de 79 anos, que também estava na lista de contaminados da cadeia municipal, veio a falecer em decorrência do contágio com a doença.

Com o avanço das mortes, na tarde desta Sexta-feira, o prefeito Asiel Bezerra novamente reeditou e publicou o Decreto Municipal, desta vez de Nº 097/2020, estendendo para 31 de Julho de 2020, podendo o mesmo ser prorrogado caso haja necessidade e o aumento das contaminações e mortes.

CONTRA-PONTOS

Enquanto prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, está reabrindo os shoppings, bares, restaurantes e similares até as 22:00, no entanto a prefeitura de Alta Floresta, retrocede em suas medidas, e reedita o Decreto Municipal, que agora é de Nº 096/2020 e 097/2020,  com um novo horário no toque de recolher, o que vai refleti diretamente na forma de penalidade para o setor gastronômico a quem a prefeitura acaba prejudicando como esse fosse o principal responsável pelo aumento dos casos no município.

DADOS ATUALIZADOS HOJE

Apesar de ter havido duas mortes em Alta Floresta, dos 141 municípios mato-grossenses, os que registram os maiores índices da Covid-19, são: Cuiabá com 692 doentes, Várzea Grande tem 218, Rondonópolis está com 170, Tangará da Serra 98, Primavera do Leste 96, Sorriso 75, Lucas do Rio Verde registra 75 infectados, Barra do Garças são 72, Confresa tem 72, Rosário Oeste 42, Jaciara 37, e também Alta Floresta com 37 casos confirmados hoje, mantendo-se o número de ontem (Quinta-feira).

Mas, se compararmos, em uma análise rápida, a população de Cuiabá com 612 547 mil habitantes (655 casos e 8 óbitos), e de Alta Floresta com 51 782 habitantes (37 casos e 2 óbitos), de certa forma, qualquer um assusta-se com a proporção de mortos, mas, para grande parte da população e principalmente o setor produtivo e a classe empresarial, o que falta é a estratégias nos protocolos de segurança e um consenso maior na liberação e funcionamento do comércio, que deve e pode sim ser controlado com normas rígidas de atendimento, porém, não fechado completamente para não causar em crise generalizada na economia local, principalmente em município do interior do Estado.

No meio do tiroteio, com a reedição do Decreto Municipal, o prefeito Asiel Bezerra tenta apaziguar os ânimos atiçados de ambas as partes, de um lado estão as empresas, que estão envolvidas na manutenção da economia do município e do outro a classe trabalhadora, que tem opiniões contrárias sobre os riscos e o grau de perigo real que o município corre caso a normalização do comércio permaneça, mas, será muito difícil de manter essa ordem caso o número de óbitos venha a se elevar nos próximos dias.

REPERCUSSÃO POLÍTICA

Já uma parte da classe política, leia-se os vereadores do município, estão sendo procurados pela imprensa e duramente cobrados pela população, mas, de certa forma “tiraram o time de campo”, após as primeiras mortes em decorrência da doença, e se silenciaram numa espécie de aguardar o compasso das horas.

Já o presidente da Câmara, Emerson Machado, mais uma vez protagonizou um lamentável exemplo de descaso e omissão para com a imprensa, ao ser procurado e questionado pelo repórter Bruno Felipe, do jornal O Diário, além de não se achar na obrigação de dar satisfações a população sobre os último acontecimentos, fez questão de bloquear o repórter por meio do aplicativo whatsapp, provavelmente o vereador procura fugir da responsabilidade que tem de se posicionar contra ou a favor de maiores restrições em meio aos últimos acontecimentos.

E suas última aparição na Câmara Municipal, na sessão desta Terça-feira (26/05), o vereador deixou bem claro que não é a favor do fechamento do comércio em hipótese alguma, mesmo por que é o autor da lei que permitiu a reabertura e a prorrogação do horário para atender as empresas noturnas e aos bancos, de quem é um ferrenho defensor.

As mídias nacionais mandam ficar em casa, mas, não cumprem o que pregam. Não e um discurso verdadeiro, é hipócrita. Nosso comércio está aberto por que tem que trabalhar mesmo, mas, ao mesmo tempo obedecer às restrições.

90% do comércio fecha as 18:00′ , o restante está fechando as 23:30′, e eu acredito que não são esses comércios que estão provocando o aumento dos casos, por isso, não podemos jogar a culpa no comércio noturno.
E o município quem tem que dar um suporte, colocar tenda, cadeiras, álcool e gel e dois banheiros químicos, pois as pessoas estão ficando horas nas filas, pronunciou o vereador.

CLIQUE AQUI E OBTENHA O BOLETIM INFORMATIVO DETALHADO DO GOVERNO DO ESTADO, DE HOJE – 29/05.

 

3ª morte em Alta Floresta, prefeito re-decreta restrições e Câmara de Vereadores se cala

ALTA FLORESTA NA BERLINDA

Com o novo Decreto, restaurantes, lanchonetes e empresas noturnas deverão funcionar só até as 21:00hs, após esse horário apenas sistema delivery e qualquer cidadão que for pego nas ruas vai precisar de “justificativa excepcional”.

Município se entrega ao medo de ter sua população completamente exposta ao fenômeno da contaminação pelo COVID-19.

Conforme Lei aprovada pela Câmara Municipal de Alta Floresta na forma do Projeto de Lei 003/2020, de autoria do vereador presidente Emerson Machado, no último dia 17/04 (Sexta) e sancionada pelo prefeito Asiel Bezerra, o toque de recolher anterior ordenava que as pessoas parassem as 23:00, porém não haviam registrado nenhum óbito antes.

Na tarde de ontem uma nova edição do Decreto Municipal alterou e antecipou o horário do toque de recolher para as 21:00hs, com a reedição do Decreto Municipal, de Nº 096/2020, no intuito de atender aos apelos de alguns setores da sociedade que passaram a se manifestar contra a permanência de alguns setores comerciais, que segundo eles, teriam uma parcela de “mea-culpa” no aumento das contaminações e consequentemente nos primeiros óbitos quer ocorreram a cerca de 10 dias, tendo a primeira morte ocorrida a cerca de 8 dias, quando um detento de 76 anos veio a falecer no Hospital Regional de Alta Floresta, porém a confirmação da sua morte em decorrência do Covid-19 só foi divulgada na última Quarta-feira (27/05).

Nas últimas 48 horas a tensão e o medo tomou conta das redes sociais e grande parte da população passou a ficar perplexa com a notícia de que em menos de 24hs, mais precisamente na manhã de ontem – 28/05 (Quinta-feira), uma segunda morte teria acontecido, desta vez uma senhora de 73 anos, que também estava internada no Hospital Regional de Alta Floresta e veio a falecer com pouco mais de uma semana de internação.

Na manhã de hoje, Sexta-feira (29/05), em nota enviada ao MatoGrossoAoVivo, a Secretaria Estadual de Saúde  – SES/MT, confirmou a morte pela doença, e a secretaria municipal de Saúde emitiu um comunicado em tom de pesar, relatando que outro detento, de 79 anos, que também estava na lista de contaminados da cadeia municipal, veio a falecer em decorrência do contágio com a doença.

Com o avanço das mortes, na tarde desta Sexta-feira, o prefeito Asiel Bezerra novamente reeditou e publicou o Decreto Municipal, desta vez de Nº 097/2020, estendendo para 31 de Julho de 2020, podendo o mesmo ser prorrogado caso haja necessidade e o aumento das contaminações e mortes.

CONTRA-PONTOS

Enquanto prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, está reabrindo os shoppings, bares, restaurantes e similares até as 22:00, no entanto a prefeitura de Alta Floresta, retrocede em suas medidas, e reedita o Decreto Municipal, que agora é de Nº 096/2020 e 097/2020,  com um novo horário no toque de recolher, o que vai refleti diretamente na forma de penalidade para o setor gastronômico a quem a prefeitura acaba prejudicando como esse fosse o principal responsável pelo aumento dos casos no município.

DADOS ATUALIZADOS HOJE

Apesar de ter havido duas mortes em Alta Floresta, dos 141 municípios mato-grossenses, os que registram os maiores índices da Covid-19, são: Cuiabá com 692 doentes, Várzea Grande tem 218, Rondonópolis está com 170, Tangará da Serra 98, Primavera do Leste 96, Sorriso 75, Lucas do Rio Verde registra 75 infectados, Barra do Garças são 72, Confresa tem 72, Rosário Oeste 42, Jaciara 37, e também Alta Floresta com 37 casos confirmados hoje, mantendo-se o número de ontem (Quinta-feira).

Mas, se compararmos, em uma análise rápida, a população de Cuiabá com 612 547 mil habitantes (655 casos e 8 óbitos), e de Alta Floresta com 51 782 habitantes (37 casos e 2 óbitos), de certa forma, qualquer um assusta-se com a proporção de mortos, mas, para grande parte da população e principalmente o setor produtivo e a classe empresarial, o que falta é a estratégias nos protocolos de segurança e um consenso maior na liberação e funcionamento do comércio, que deve e pode sim ser controlado com normas rígidas de atendimento, porém, não fechado completamente para não causar em crise generalizada na economia local, principalmente em município do interior do Estado.

No meio do tiroteio, com a reedição do Decreto Municipal, o prefeito Asiel Bezerra tenta apaziguar os ânimos atiçados de ambas as partes, de um lado estão as empresas, que estão envolvidas na manutenção da economia do município e do outro a classe trabalhadora, que tem opiniões contrárias sobre os riscos e o grau de perigo real que o município corre caso a normalização do comércio permaneça, mas, será muito difícil de manter essa ordem caso o número de óbitos venha a se elevar nos próximos dias.

REPERCUSSÃO POLÍTICA

Já uma parte da classe política, leia-se os vereadores do município, estão sendo procurados pela imprensa e duramente cobrados pela população, mas, de certa forma “tiraram o time de campo”, após as primeiras mortes em decorrência da doença, e se silenciaram numa espécie de aguardar o compasso das horas.

Já o presidente da Câmara, Emerson Machado, mais uma vez protagonizou um lamentável exemplo de descaso e omissão para com a imprensa, ao ser procurado e questionado pelo repórter Bruno Felipe, do jornal O Diário, além de não se achar na obrigação de dar satisfações a população sobre os último acontecimentos, fez questão de bloquear o repórter por meio do aplicativo whatsapp, provavelmente o vereador procura fugir da responsabilidade que tem de se posicionar contra ou a favor de maiores restrições em meio aos últimos acontecimentos.

E suas última aparição na Câmara Municipal, na sessão desta Terça-feira (26/05), o vereador deixou bem claro que não é a favor do fechamento do comércio em hipótese alguma, mesmo por que é o autor da lei que permitiu a reabertura e a prorrogação do horário para atender as empresas noturnas e aos bancos, de quem é um ferrenho defensor.

As mídias nacionais mandam ficar em casa, mas, não cumprem o que pregam. Não e um discurso verdadeiro, é hipócrita. Nosso comércio está aberto por que tem que trabalhar mesmo, mas, ao mesmo tempo obedecer às restrições.

90% do comércio fecha as 18:00′ , o restante está fechando as 23:30′, e eu acredito que não são esses comércios que estão provocando o aumento dos casos, por isso, não podemos jogar a culpa no comércio noturno.
E o município quem tem que dar um suporte, colocar tenda, cadeiras, álcool e gel e dois banheiros químicos, pois as pessoas estão ficando horas nas filas, pronunciou o vereador.

CLIQUE AQUI E OBTENHA O BOLETIM INFORMATIVO DETALHADO DO GOVERNO DO ESTADO, DE HOJE – 29/05.

 

terça-feira, 26 de maio de 2020

MP notifica Asiel a retornar servidor que foi posto pra varrer ruas ao seu cargo anterior

A notificação tem caráter recomendatório, porém com sérias sansões caso a prefeitura se recuse a retornar o servidor a função original da qual foi desviado.

O servidor diz que não vergonha alguma em atuar no novo cargo, porém, acredita que só está lá por pura vingança.

A Notificação foi apresentada no último dia 22/05 no bojo do Inquérito Civil SIMP nº 000495-011/2020.

Mais uma vez o prefeito do município de Alta Floresta se vê enquadrado pelo Ministério Público Estadual, pelo caso do servidor que foi indevidamente deslocado de suas funções após ter denunciado favorecimentos e improbidades administrativas praticadas pelo trio de agentes políticos formados pelo presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Emerson Sais Machado, o secretário de Obras do município, Elói Luiz de Almeida com a chancela do prefeito Asiel Bezerra de Araújo, ambos do MDB.

A injusta penalidade aplicada ao servidor, praticamente em forma de demonstração de poder e intimidação promovida pelo secretário de Obras, após ser exposto a saraivada de pesadas críticas perante a população, juntamente com as figuras do presidente da Câmara, Emerson Machado e consequentemente o prefeito Asiel Bezerra, levaram a sociedade como um todo uma indignação generalizada, que resultou numa manifestação provocada do Ministério Público Municipal, na pessoa da Dra. Carina Sfredo Dalmolin, representante da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, que passou a investigar os fatos que levaram ao desvio de função desmotivada promovido na carreira do servidor Anderson Ribeiro Rholing.

Após entender que o mesmo estava sendo alvo de perseguição, o Ministério Público emitiu na manhã da última Sexta-feira (22/05), em meio a uma dezena de considerações, uma Nota Recomendatória em que remonta as razões pelas quais o servidor deve ser  devolvido, no prazo de 15 dias, a sua função de origem, a qual foi obtida por meio de concurso público específico e que se acaso a prefeitura, na pessoa do prefeito Asiel Bezerra, venha a descumprir as recomendações poderá incorrer em mais crimes de improbidade administrativa baseados em termos constitucionais que asseveram ao gestor público não incorrer nas práticas de quebra de princípios basilares do cargo a que exercem, sendo estes a legalidade, impessoalidade e a moralidade.

Ficou claro ao Ministério Público, em sua peça recomendatória, que o servidor Anderson Ribeiro Rholing, desde 2013, foi nomeado após aprovação em concurso público, na função de “Serviços Gerais”, para atuar exclusivamente na Secretaria de Infraestrutura do Município de Alta Floresta, que abriu vagas para tal, porém, foi removido de seu posto sem que fosse observada a Lei Federal nº 8.112/90, Artigo 36, que estabelece que qualquer remoção, a pedido ou de ofício só poderá ser formalizada se o mesmo for realocado no âmbito do mesmo quadro ao qual pertencia. O que também é referendado pela Lei municipal nº 382/91, artigo 58 que prevê a “remoção ou deslocamento do funcionário apenas no âmbito do mesmo quadro ou sem mudança de sede.”

O mais grave, apontado pelo Ministério Público, é que a finalidade da remoção ou deslocamento do servidor deve atender explicitamente a algum interesse público, observando que no caso do servidor Anderson Rholing tanto a secretaria de Obras quanto a secretaria Gestão , Finanças e Planejamento, na pessoa da Sr. Elsa Maria Lopes dos Santos, que acabou sendo envolvida na história, agiram sem essa finalidade, provocando intenso grau de intimidação, constrangimento e humilhação ao servidor com o único propósito de penalizá-lo pelas denúncias apresentadas a sociedade Alta-florestense.

“CONSIDERANDO que, embora a remoção tenha ocorrido de ofício, sendo ato discricionário, ou seja, ato que confere certa liberdade de atuação à administração, tal ato deve ter como finalidade o INTERESSE PÚBLICO, sendo certo que eventual remoção de ofício não pode ser utilizada para fins de perseguição de servidores, devendo atender as necessidades do serviço público, não podendo, portanto, ser utilizada para finalidade diversa, sob pena de caracterizar desvio de poder e violar os princípios da moralidade e impessoalidade; “

Segundo o Ministério Público, além de utilizarem seus cargos para satisfazerem interesse privados, que no caso teria como finalidade única a perseguição ao servidor, desviando assim da finalidade constitucional, que seria o interesse público administrativo, os mesmo assumiram para sí uma nova modalidade abuso de poder.

CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade exige que os agentes públicos realizem os atos de seu mister de acordo com a finalidade pública, pelo que estão proibidos de agirem com o propósito específico de beneficiar ou prejudicar determinada pessoa pela simples razão de ser um amigo ou desafeto;

Ao final da peça recomendatória o Ministério Público recomenda em tom característico de prazo jurídico, que o “Sr. Asiel Bezerra de Araújo, no prazo de 15 dias, anule o ato que colocou o servidor Anderson Ribeiro Rholing a disposição da secretaria de Gestão, para integrar a equipe de limpeza de ruas do município, retornando ao “status quo” (função anterior).”

Além disso o MP advertiu ao prefeito que tais atos devem ser contemplados apenas com a finalidade de interesse público, caso contrário órgão fiscalizador não medirá esforços em fixar o elemento objetivo (dolo), de modo que futuros descumprimentos implicarão em ajuizamento de demais ações e processos de improbidade administrativa.

SEGUE ABAIXO A NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO MP de ALTA FLORESTA:

07-2020 - Notificação recomendatória - 000495-011-2020 - Asiel Bezerra de Araújo

MP notifica Asiel a retornar servidor que foi posto pra varrer ruas ao seu cargo anterior

A notificação tem caráter recomendatório, porém com sérias sansões caso a prefeitura se recuse a retornar o servidor a função original da qual foi desviado.

O servidor diz que não vergonha alguma em atuar no novo cargo, porém, acredita que só está lá por pura vingança.

A Notificação foi apresentada no último dia 22/05 no bojo do Inquérito Civil SIMP nº 000495-011/2020.

Mais uma vez o prefeito do município de Alta Floresta se vê enquadrado pelo Ministério Público Estadual, pelo caso do servidor que foi indevidamente deslocado de suas funções após ter denunciado favorecimentos e improbidades administrativas praticadas pelo trio de agentes políticos formados pelo presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Emerson Sais Machado, o secretário de Obras do município, Elói Luiz de Almeida com a chancela do prefeito Asiel Bezerra de Araújo, ambos do MDB.

A injusta penalidade aplicada ao servidor, praticamente em forma de demonstração de poder e intimidação promovida pelo secretário de Obras, após ser exposto a saraivada de pesadas críticas perante a população, juntamente com as figuras do presidente da Câmara, Emerson Machado e consequentemente o prefeito Asiel Bezerra, levaram a sociedade como um todo uma indignação generalizada, que resultou numa manifestação provocada do Ministério Público Municipal, na pessoa da Dra. Carina Sfredo Dalmolin, representante da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, que passou a investigar os fatos que levaram ao desvio de função desmotivada promovido na carreira do servidor Anderson Ribeiro Rholing.

Após entender que o mesmo estava sendo alvo de perseguição, o Ministério Público emitiu na manhã da última Sexta-feira (22/05), em meio a uma dezena de considerações, uma Nota Recomendatória em que remonta as razões pelas quais o servidor deve ser  devolvido, no prazo de 15 dias, a sua função de origem, a qual foi obtida por meio de concurso público específico e que se acaso a prefeitura, na pessoa do prefeito Asiel Bezerra, venha a descumprir as recomendações poderá incorrer em mais crimes de improbidade administrativa baseados em termos constitucionais que asseveram ao gestor público não incorrer nas práticas de quebra de princípios basilares do cargo a que exercem, sendo estes a legalidade, impessoalidade e a moralidade.

Ficou claro ao Ministério Público, em sua peça recomendatória, que o servidor Anderson Ribeiro Rholing, desde 2013, foi nomeado após aprovação em concurso público, na função de “Serviços Gerais”, para atuar exclusivamente na Secretaria de Infraestrutura do Município de Alta Floresta, que abriu vagas para tal, porém, foi removido de seu posto sem que fosse observada a Lei Federal nº 8.112/90, Artigo 36, que estabelece que qualquer remoção, a pedido ou de ofício só poderá ser formalizada se o mesmo for realocado no âmbito do mesmo quadro ao qual pertencia. O que também é referendado pela Lei municipal nº 382/91, artigo 58 que prevê a “remoção ou deslocamento do funcionário apenas no âmbito do mesmo quadro ou sem mudança de sede.”

O mais grave, apontado pelo Ministério Público, é que a finalidade da remoção ou deslocamento do servidor deve atender explicitamente a algum interesse público, observando que no caso do servidor Anderson Rholing tanto a secretaria de Obras quanto a secretaria Gestão , Finanças e Planejamento, na pessoa da Sr. Elsa Maria Lopes dos Santos, que acabou sendo envolvida na história, agiram sem essa finalidade, provocando intenso grau de intimidação, constrangimento e humilhação ao servidor com o único propósito de penalizá-lo pelas denúncias apresentadas a sociedade Alta-florestense.

“CONSIDERANDO que, embora a remoção tenha ocorrido de ofício, sendo ato discricionário, ou seja, ato que confere certa liberdade de atuação à administração, tal ato deve ter como finalidade o INTERESSE PÚBLICO, sendo certo que eventual remoção de ofício não pode ser utilizada para fins de perseguição de servidores, devendo atender as necessidades do serviço público, não podendo, portanto, ser utilizada para finalidade diversa, sob pena de caracterizar desvio de poder e violar os princípios da moralidade e impessoalidade; “

Segundo o Ministério Público, além de utilizarem seus cargos para satisfazerem interesse privados, que no caso teria como finalidade única a perseguição ao servidor, desviando assim da finalidade constitucional, que seria o interesse público administrativo, os mesmo assumiram para sí uma nova modalidade abuso de poder.

CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade exige que os agentes públicos realizem os atos de seu mister de acordo com a finalidade pública, pelo que estão proibidos de agirem com o propósito específico de beneficiar ou prejudicar determinada pessoa pela simples razão de ser um amigo ou desafeto;

Ao final da peça recomendatória o Ministério Público recomenda em tom característico de prazo jurídico, que o “Sr. Asiel Bezerra de Araújo, no prazo de 15 dias, anule o ato que colocou o servidor Anderson Ribeiro Rholing a disposição da secretaria de Gestão, para integrar a equipe de limpeza de ruas do município, retornando ao “status quo” (função anterior).”

Além disso o MP advertiu ao prefeito que tais atos devem ser contemplados apenas com a finalidade de interesse público, caso contrário órgão fiscalizador não medirá esforços em fixar o elemento objetivo (dolo), de modo que futuros descumprimentos implicarão em ajuizamento de demais ações e processos de improbidade administrativa.

SEGUE ABAIXO A NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO MP de ALTA FLORESTA:

07-2020 - Notificação recomendatória - 000495-011-2020 - Asiel Bezerra de Araújo

MP notifica Asiel a retornar servidor que foi posto pra varrer ruas ao seu cargo anterior

A notificação tem caráter recomendatório, porém com sérias sansões caso a prefeitura se recuse a retornar o servidor a função original da qual foi desviado.

O servidor diz que não vergonha alguma em atuar no novo cargo, porém, acredita que só está lá por pura vingança.

A Notificação foi apresentada no último dia 22/05 no bojo do Inquérito Civil SIMP nº 000495-011/2020.

Mais uma vez o prefeito do município de Alta Floresta se vê enquadrado pelo Ministério Público Estadual, pelo caso do servidor que foi indevidamente deslocado de suas funções após ter denunciado favorecimentos e improbidades administrativas praticadas pelo trio de agentes políticos formados pelo presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Emerson Sais Machado, o secretário de Obras do município, Elói Luiz de Almeida com a chancela do prefeito Asiel Bezerra de Araújo, ambos do MDB.

A injusta penalidade aplicada ao servidor, praticamente em forma de demonstração de poder e intimidação promovida pelo secretário de Obras, após ser exposto a saraivada de pesadas críticas perante a população, juntamente com as figuras do presidente da Câmara, Emerson Machado e consequentemente o prefeito Asiel Bezerra, levaram a sociedade como um todo uma indignação generalizada, que resultou numa manifestação provocada do Ministério Público Municipal, na pessoa da Dra. Carina Sfredo Dalmolin, representante da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, que passou a investigar os fatos que levaram ao desvio de função desmotivada promovido na carreira do servidor Anderson Ribeiro Rholing.

Após entender que o mesmo estava sendo alvo de perseguição, o Ministério Público emitiu na manhã da última Sexta-feira (22/05), em meio a uma dezena de considerações, uma Nota Recomendatória em que remonta as razões pelas quais o servidor deve ser  devolvido, no prazo de 15 dias, a sua função de origem, a qual foi obtida por meio de concurso público específico e que se acaso a prefeitura, na pessoa do prefeito Asiel Bezerra, venha a descumprir as recomendações poderá incorrer em mais crimes de improbidade administrativa baseados em termos constitucionais que asseveram ao gestor público não incorrer nas práticas de quebra de princípios basilares do cargo a que exercem, sendo estes a legalidade, impessoalidade e a moralidade.

Ficou claro ao Ministério Público, em sua peça recomendatória, que o servidor Anderson Ribeiro Rholing, desde 2013, foi nomeado após aprovação em concurso público, na função de “Serviços Gerais”, para atuar exclusivamente na Secretaria de Infraestrutura do Município de Alta Floresta, que abriu vagas para tal, porém, foi removido de seu posto sem que fosse observada a Lei Federal nº 8.112/90, Artigo 36, que estabelece que qualquer remoção, a pedido ou de ofício só poderá ser formalizada se o mesmo for realocado no âmbito do mesmo quadro ao qual pertencia. O que também é referendado pela Lei municipal nº 382/91, artigo 58 que prevê a “remoção ou deslocamento do funcionário apenas no âmbito do mesmo quadro ou sem mudança de sede.”

O mais grave, apontado pelo Ministério Público, é que a finalidade da remoção ou deslocamento do servidor deve atender explicitamente a algum interesse público, observando que no caso do servidor Anderson Rholing tanto a secretaria de Obras quanto a secretaria Gestão , Finanças e Planejamento, na pessoa da Sr. Elsa Maria Lopes dos Santos, que acabou sendo envolvida na história, agiram sem essa finalidade, provocando intenso grau de intimidação, constrangimento e humilhação ao servidor com o único propósito de penalizá-lo pelas denúncias apresentadas a sociedade Alta-florestense.

“CONSIDERANDO que, embora a remoção tenha ocorrido de ofício, sendo ato discricionário, ou seja, ato que confere certa liberdade de atuação à administração, tal ato deve ter como finalidade o INTERESSE PÚBLICO, sendo certo que eventual remoção de ofício não pode ser utilizada para fins de perseguição de servidores, devendo atender as necessidades do serviço público, não podendo, portanto, ser utilizada para finalidade diversa, sob pena de caracterizar desvio de poder e violar os princípios da moralidade e impessoalidade; “

Segundo o Ministério Público, além de utilizarem seus cargos para satisfazerem interesse privados, que no caso teria como finalidade única a perseguição ao servidor, desviando assim da finalidade constitucional, que seria o interesse público administrativo, os mesmo assumiram para sí uma nova modalidade abuso de poder.

CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade exige que os agentes públicos realizem os atos de seu mister de acordo com a finalidade pública, pelo que estão proibidos de agirem com o propósito específico de beneficiar ou prejudicar determinada pessoa pela simples razão de ser um amigo ou desafeto;

Ao final da peça recomendatória o Ministério Público recomenda em tom característico de prazo jurídico, que o “Sr. Asiel Bezerra de Araújo, no prazo de 15 dias, anule o ato que colocou o servidor Anderson Ribeiro Rholing a disposição da secretaria de Gestão, para integrar a equipe de limpeza de ruas do município, retornando ao “status quo” (função anterior).”

Além disso o MP advertiu ao prefeito que tais atos devem ser contemplados apenas com a finalidade de interesse público, caso contrário órgão fiscalizador não medirá esforços em fixar o elemento objetivo (dolo), de modo que futuros descumprimentos implicarão em ajuizamento de demais ações e processos de improbidade administrativa.

SEGUE ABAIXO A NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO MP de ALTA FLORESTA:

07-2020 - Notificação recomendatória - 000495-011-2020 - Asiel Bezerra de Araújo

MP notifica Asiel a retornar servidor que foi posto pra varrer ruas ao seu cargo anterior

A notificação tem caráter recomendatório, porém com sérias sansões caso a prefeitura se recuse a retornar o servidor a função original da qual foi desviado.

O servidor diz que não vergonha alguma em atuar no novo cargo, porém, acredita que só está lá por pura vingança.

A Notificação foi apresentada no último dia 22/05 no bojo do Inquérito Civil SIMP nº 000495-011/2020.

Mais uma vez o prefeito do município de Alta Floresta se vê enquadrado pelo Ministério Público Estadual, pelo caso do servidor que foi indevidamente deslocado de suas funções após ter denunciado favorecimentos e improbidades administrativas praticadas pelo trio de agentes políticos formados pelo presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Emerson Sais Machado, o secretário de Obras do município, Elói Luiz de Almeida com a chancela do prefeito Asiel Bezerra de Araújo, ambos do MDB.

A injusta penalidade aplicada ao servidor, praticamente em forma de demonstração de poder e intimidação promovida pelo secretário de Obras, após ser exposto a saraivada de pesadas críticas perante a população, juntamente com as figuras do presidente da Câmara, Emerson Machado e consequentemente o prefeito Asiel Bezerra, levaram a sociedade como um todo uma indignação generalizada, que resultou numa manifestação provocada do Ministério Público Municipal, na pessoa da Dra. Carina Sfredo Dalmolin, representante da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, que passou a investigar os fatos que levaram ao desvio de função desmotivada promovido na carreira do servidor Anderson Ribeiro Rholing.

Após entender que o mesmo estava sendo alvo de perseguição, o Ministério Público emitiu na manhã da última Sexta-feira (22/05), em meio a uma dezena de considerações, uma Nota Recomendatória em que remonta as razões pelas quais o servidor deve ser  devolvido, no prazo de 15 dias, a sua função de origem, a qual foi obtida por meio de concurso público específico e que se acaso a prefeitura, na pessoa do prefeito Asiel Bezerra, venha a descumprir as recomendações poderá incorrer em mais crimes de improbidade administrativa baseados em termos constitucionais que asseveram ao gestor público não incorrer nas práticas de quebra de princípios basilares do cargo a que exercem, sendo estes a legalidade, impessoalidade e a moralidade.

Ficou claro ao Ministério Público, em sua peça recomendatória, que o servidor Anderson Ribeiro Rholing, desde 2013, foi nomeado após aprovação em concurso público, na função de “Serviços Gerais”, para atuar exclusivamente na Secretaria de Infraestrutura do Município de Alta Floresta, que abriu vagas para tal, porém, foi removido de seu posto sem que fosse observada a Lei Federal nº 8.112/90, Artigo 36, que estabelece que qualquer remoção, a pedido ou de ofício só poderá ser formalizada se o mesmo for realocado no âmbito do mesmo quadro ao qual pertencia. O que também é referendado pela Lei municipal nº 382/91, artigo 58 que prevê a “remoção ou deslocamento do funcionário apenas no âmbito do mesmo quadro ou sem mudança de sede.”

O mais grave, apontado pelo Ministério Público, é que a finalidade da remoção ou deslocamento do servidor deve atender explicitamente a algum interesse público, observando que no caso do servidor Anderson Rholing tanto a secretaria de Obras quanto a secretaria Gestão , Finanças e Planejamento, na pessoa da Sr. Elsa Maria Lopes dos Santos, que acabou sendo envolvida na história, agiram sem essa finalidade, provocando intenso grau de intimidação, constrangimento e humilhação ao servidor com o único propósito de penalizá-lo pelas denúncias apresentadas a sociedade Alta-florestense.

“CONSIDERANDO que, embora a remoção tenha ocorrido de ofício, sendo ato discricionário, ou seja, ato que confere certa liberdade de atuação à administração, tal ato deve ter como finalidade o INTERESSE PÚBLICO, sendo certo que eventual remoção de ofício não pode ser utilizada para fins de perseguição de servidores, devendo atender as necessidades do serviço público, não podendo, portanto, ser utilizada para finalidade diversa, sob pena de caracterizar desvio de poder e violar os princípios da moralidade e impessoalidade; “

Segundo o Ministério Público, além de utilizarem seus cargos para satisfazerem interesse privados, que no caso teria como finalidade única a perseguição ao servidor, desviando assim da finalidade constitucional, que seria o interesse público administrativo, os mesmo assumiram para sí uma nova modalidade abuso de poder.

CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade exige que os agentes públicos realizem os atos de seu mister de acordo com a finalidade pública, pelo que estão proibidos de agirem com o propósito específico de beneficiar ou prejudicar determinada pessoa pela simples razão de ser um amigo ou desafeto;

Ao final da peça recomendatória o Ministério Público recomenda em tom característico de prazo jurídico, que o “Sr. Asiel Bezerra de Araújo, no prazo de 15 dias, anule o ato que colocou o servidor Anderson Ribeiro Rholing a disposição da secretaria de Gestão, para integrar a equipe de limpeza de ruas do município, retornando ao “status quo” (função anterior).”

Além disso o MP advertiu ao prefeito que tais atos devem ser contemplados apenas com a finalidade de interesse público, caso contrário órgão fiscalizador não medirá esforços em fixar o elemento objetivo (dolo), de modo que futuros descumprimentos implicarão em ajuizamento de demais ações e processos de improbidade administrativa.

SEGUE ABAIXO A NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO MP de ALTA FLORESTA:

07-2020 - Notificação recomendatória - 000495-011-2020 - Asiel Bezerra de Araújo