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segunda-feira, 15 de julho de 2024

Eleições da CDL/AF ocorrem neste Terça (16/7), em clima de mistério, apenas uma chapa foi deferida

Restando poucas horas para o início da votação, o setor de comunicação da FCDL não fez nenhuma divulgação das chapas inscritas e quantas foram deferidas.

A novela das eleições de uma nova diretoria a frente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Alta Floresta  – CDL/AF, parece que vai continuar ao estilo “Quem matou Odete Roitman?” (Beatriz Segall – atriz), com clima de mistérios e suspenses até o último capítulo.

A eleição marcada para amanhã (16/7), a partir dàs 17:00 na sede da CDL de Alta Floresta, porém, a entidade não divulgou oficialmente até o momento quantas chapas se inscreveram ou quantas estão deferidas, uma situação pra lá de desconfortável diante do interesse dos mais de 600 afiliados que em outras eleições sempre tiveram essas informações com alguns dias de antecedência.

Pois é, mas, desta vez, a condução do pleito eleitoral está sendo conduzida pela Federação da Câmara dos Dirigentes Lojista – FCDL, de Cuiabá, que bem ao estilo arrogante da personagem da teledramaturgia brasileira, que paralisou o Brasil nos anos 80 (1988), na novela “Vale Tudo”.

Desde o início da intervenção da FCDL, provocada por uma crise interna após a antiga diretoria tentar se reeleger com os mesmos dirigentes que já vinham se perpetuando no poder a várias eleições, o que promoveu uma onde protestos por parte de uma centena de empresários que partiram para a discussão em assembleia e montaram um grupo oposicionista para evitar a reeleição do grupo da situação que promoveu manobras atrasando as eleições que deveriam ter ocorrido no final de 2023, mas, foram adiadas para 2024, contrariando o Estatuto da entidade.

Em contato com a assessoria de imprensa do FCDL, fomos informados na tarde desta Segunda-feira (15/7), que duas chapas foram inscritas, porém, a própria assessoria não soube informar se as mesmas foram deferidas e os as suas respectivas listas de nomes do candidatos aos cargos de dirigentes.

Fomos informados também que a FCDL deverá fazer um “comunicado” ao final do dia (15/7), o que acaba por dar um tempo irrazoável pois uma boa escolha dos nomes propostos para qualquer tipo de eleição que venha afetar a vida e os interesses das empresas e empresários que compõem o quadro dos afiliados, que terão poucas horas para decidir sobre a melhor chapa a ser eleita, algo que pode até mesmo desmotivar o comparecimento dos votantes.

É importante lembrar que em todo e qualquer processo eleitoral há que se ter um prazo considerável para a uma breve campanha por parte daqueles que pretendem se eleger, para que se possa proporcionar aos participantes a oportunidade de pedir os votos e apresentar suas propostas, mas, graças a tumultuada condução da FCDL, infelizmente, isso não foi possível para a eleição que será realizada amanhã. 

Por fim, se tudo correr bem, todo esse processo eleitoral vai terminar exatamente com como começou, com a mais completa falta de transparência e desrespeito para com o interesse público o que levantam fortes desconfianças quanto a conduta do FCDL que simplesmente faz questão de ignorar ou prestar satisfações ao empresariado alta-florestense.

Em contato com a Chapa 1 que já havia se manifestado e entregado sua lista de nomes, soubemos que a entidade (CDL/AF), concluiu a análise dos 23 nomes oferecidos na chapa e, finalmente, deu por deferida a participação da mesma.

Para efeito de conhecimento de cada participante da Chapa 1, segue a abaixo a lista de nomes da única Chapa divulgada e deferida oficialmente, conforme confirmação da FCDL aos membros da chapa.

“Vamos fazer nossa luta valer a pena” – Contamos com a participação de todos!

Lista de Membros da CHAPA 1 – ALIANÇA COMERCIAL:

Candidatos
• Alex Fabiano Cavalheiro
• Rodrigo Arpini
• Clarice Rodrigues Pagnoncelli
• Patricia Bandeira Pulido Vezentin
• Sueli Terezinha Chupel Baganha
• Horacio Benedito Santos de Oliveira
• Elisde Aparecida Lakestest Matheus
• Roberto Rivelino dos Reis
• Flavia Regina Benetti Variani
• Silvia Helena dos Santos Duarte
• Patrick Cristiano Lazzeri
• Roberto Cardoso de Oliveira
• Marcos Gallo
• Ozires Antonio Rodrigues
• Celso Drogaria São Paulo
• Laura Denise Dias Alfonso
• Celso Roberto Sella
• Adriano Rodrigues
• Mauro Weber
• Elvis Aparecido Guimarães e Souza
Ex-Presidentes:
• Celso Crespim Bevilaqua
• Vera Lucia Kunz
• Dercio Vilmar Kynast
• Valdeci Casarin
• Elsa Maria Lopes dos Santos
• Cesar Mario Dalla Riva
________________________________________
Venha exercer seu direito ao voto e apoiar a Chapa Aliança Comercial!
*Importante o comparecimento de todos os associados no dia agendado, mesmo em caso de comunicados de cancelamento**

 

 

Eleições da CDL/AF ocorrem neste Terça (16/7), em clima de mistério, apenas uma chapa foi deferida

Restando poucas horas para o início da votação, o setor de comunicação da FCDL não fez nenhuma divulgação das chapas inscritas e quantas foram deferidas.

A novela das eleições de uma nova diretoria a frente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Alta Floresta  – CDL/AF, parece que vai continuar ao estilo “Quem matou Odete Roitman?” (Beatriz Segall – atriz), com clima de mistérios e suspenses até o último capítulo.

A eleição marcada para amanhã (16/7), a partir dàs 17:00 na sede da CDL de Alta Floresta, porém, a entidade não divulgou oficialmente até o momento quantas chapas se inscreveram ou quantas estão deferidas, uma situação pra lá de desconfortável diante do interesse dos mais de 600 afiliados que em outras eleições sempre tiveram essas informações com alguns dias de antecedência.

Pois é, mas, desta vez, a condução do pleito eleitoral está sendo conduzida pela Federação da Câmara dos Dirigentes Lojista – FCDL, de Cuiabá, que bem ao estilo arrogante da personagem da teledramaturgia brasileira, que paralisou o Brasil nos anos 80 (1988), na novela “Vale Tudo”.

Desde o início da intervenção da FCDL, provocada por uma crise interna após a antiga diretoria tentar se reeleger com os mesmos dirigentes que já vinham se perpetuando no poder a várias eleições, o que promoveu uma onde protestos por parte de uma centena de empresários que partiram para a discussão em assembleia e montaram um grupo oposicionista para evitar a reeleição do grupo da situação que promoveu manobras atrasando as eleições que deveriam ter ocorrido no final de 2023, mas, foram adiadas para 2024, contrariando o Estatuto da entidade.

Em contato com a assessoria de imprensa do FCDL, fomos informados na tarde desta Segunda-feira (15/7), que duas chapas foram inscritas, porém, a própria assessoria não soube informar se as mesmas foram deferidas e os as suas respectivas listas de nomes do candidatos aos cargos de dirigentes.

Fomos informados também que a FCDL deverá fazer um “comunicado” ao final do dia (15/7), o que acaba por dar um tempo irrazoável pois uma boa escolha dos nomes propostos para qualquer tipo de eleição que venha afetar a vida e os interesses das empresas e empresários que compõem o quadro dos afiliados, que terão poucas horas para decidir sobre a melhor chapa a ser eleita, algo que pode até mesmo desmotivar o comparecimento dos votantes.

É importante lembrar que em todo e qualquer processo eleitoral há que se ter um prazo considerável para a uma breve campanha por parte daqueles que pretendem se eleger, para que se possa proporcionar aos participantes a oportunidade de pedir os votos e apresentar suas propostas, mas, graças a tumultuada condução da FCDL, infelizmente, isso não foi possível para a eleição que será realizada amanhã. 

Por fim, se tudo correr bem, todo esse processo eleitoral vai terminar exatamente com como começou, com a mais completa falta de transparência e desrespeito para com o interesse público o que levantam fortes desconfianças quanto a conduta do FCDL que simplesmente faz questão de ignorar ou prestar satisfações ao empresariado alta-florestense.

Em contato com a Chapa 1 que já havia se manifestado e entregado sua lista de nomes, soubemos que a entidade (CDL/AF), concluiu a análise dos 23 nomes oferecidos na chapa e, finalmente, deu por deferida a participação da mesma.

Para efeito de conhecimento de cada participante da Chapa 1, segue a abaixo a lista de nomes da única Chapa divulgada e deferida oficialmente, conforme confirmação da FCDL aos membros da chapa.

“Vamos fazer nossa luta valer a pena” – Contamos com a participação de todos!

Lista de Membros da CHAPA 1 – ALIANÇA COMERCIAL:

Candidatos
• Alex Fabiano Cavalheiro
• Rodrigo Arpini
• Clarice Rodrigues Pagnoncelli
• Patricia Bandeira Pulido Vezentin
• Sueli Terezinha Chupel Baganha
• Horacio Benedito Santos de Oliveira
• Elisde Aparecida Lakestest Matheus
• Roberto Rivelino dos Reis
• Flavia Regina Benetti Variani
• Silvia Helena dos Santos Duarte
• Patrick Cristiano Lazzeri
• Roberto Cardoso de Oliveira
• Marcos Gallo
• Ozires Antonio Rodrigues
• Celso Drogaria São Paulo
• Laura Denise Dias Alfonso
• Celso Roberto Sella
• Adriano Rodrigues
• Mauro Weber
• Elvis Aparecido Guimarães e Souza
Ex-Presidentes:
• Celso Crespim Bevilaqua
• Vera Lucia Kunz
• Dercio Vilmar Kynast
• Valdeci Casarin
• Elsa Maria Lopes dos Santos
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terça-feira, 9 de julho de 2024

Após publicação de matéria Prefeitura de Paranaíta esvazia Instagram oficial

Em áudio enviado a grupo de Whatsapp, assessor de imprensa de Paranaíta ofende autor da matéria e diz que “Osmar não é pré-candidato”.

Por volta da 17:00hs de ontem (8/7 – Segunda), dois dias e meio após o vigor da lei eleitoral, todas as postagens do Instagram oficial da prefeitura de Paranaíta começaram a ser apagadas após a publicação da matéria apresentada pela manhã pelo jornalista Danny Bueno.

Além da tentativa frustrada de apagar os rastro do crime eleitoral praticado pelo prefeito e sua assessoria, o próprio assessor de imprensa do município, conhecido por Ray Silva, enviou áudio em grupo fechado de Whatsapp que acabou vazando para grupos populares, onde se diz um profundo conhecedor da Lei Eleitoral e que o prefeito Osmar Mandacarú “não é pré-candidato, não se lançou pré-candidato” a reeleição no município.

Para além da sua declaração desesperada, na tentativa de convencer a população de que não houve falhas por parte do setor de comunicação da prefeitura, do qual é o principal responsável, o assessor xingou o jornalista Danny Bueno, em tom difamatório e agressivo, de “jornalista de merda” e “idiota”, dando um exemplo claro do nível de assessoria que o município contrata e de como a imprensa que trabalha com a verdade é tratada pela gestão.

VEJA ABAIXO O ÁUDIO DO ASSESSOR DE IMPRENSA DE PARANAÍTA:

No áudio, tentando transparecer segurança, o assessor de imprensa faz questão de frisar que o prefeito Osmar Mandacarúnão é pré-candidato” a reeleição e portanto não estaria incorrendo em crime algum sobre as postagens no Instagram.

Apesar do discurso descontrolado e contraditório do assessor, por volta das 17:00hs todas as postagens da rede social oficial da prefeitura foram deletadas restando apenas o comunicado referente a Lei Eleitoral 9.504/1997, que já havia sido postado desde o dia 4 de Julho, mas que só foi cumprido após a matéria denunciar a permanência da auto-promoção do prefeito em desrespeito da lei.

VAMOS AOS FATOS

Haviam 777 postagens oficiais produzidas pela prefeitura de Paranaíta, das quais a cada 10 postagens pelo menos 7 eram promovendo única e exclusivamente a figura do prefeito, com lançamentos de obras, eventos, referências e anúncios em sua maioria pronunciadas pelo próprio prefeito.

Já que o assessor de imprensa da prefeitura, Sr. Ray Silva, garantiu que o atual prefeito não é pré-candidato o porque então de terem apagado todas as postagens do Instagram oficial após a matéria publicada? Se de fato o prefeito Osmar Mandacarú não fosse pré-candidato nada teria a temer em continuar com as postagens.

Ou seja, a assessoria de imprensa mente e confunde a população numa tentativa infantil de abafar e esconder os próprios erros, pois até os tatus de Paranaíta sabe que o prefeito Osmar está em franca pré-campanha e com o uso constante da máquina administrativa, basta ver o quanto se vangloria de estar trazendo algumas coisas para o município.

Para quem se diz profundo conhecedor das leis, o simples fato de ter apagado as postagens logo após a divulgação da matéria já configura uma confissão cabal dos ilícitos eleitorais praticados pelo prefeito e sua assessoria, derrubando por terra toda e qualquer desculpa de que não sabiam o que estavam fazendo.

A matéria inicial foi encaminhada a Procuradoria Regional Eleitoral de Alta Floresta, minutos após ter sido publicada na manhã desta Segunda-feira (8/7), e com certeza será alvo de prováveis sansões contra a pré-candidatura do atual prefeito Osmar Mandacarú, sem bem conheço a competência dos procuradores eleitorais que estão a frente do processo fiscalizatório das próximas eleições.

VEJA O VÍDEO DO ANTES E DEPOIS DA PREFEITURA APAGAR AS POSTAGENS DO INSTAGRAM:

#TSE #OsmarMandacarú #Paranaíta #RaySilva #Eleições2024 #TREMT #AssédioEleitoral #Instagram #Facebook #redessociais #MPTMT #LeiEleitoral #DannyBueno #MatoGrossoAoVivo

LEIAS MAIS…

 

 

Após publicação de matéria Prefeitura de Paranaíta esvazia Instagram oficial

Em áudio enviado a grupo de Whatsapp, assessor de imprensa de Paranaíta ofende autor da matéria e diz que “Osmar não é pré-candidato”.

Por volta da 17:00hs de ontem (8/7 – Segunda), dois dias e meio após o vigor da lei eleitoral, todas as postagens do Instagram oficial da prefeitura de Paranaíta começaram a ser apagadas após a publicação da matéria apresentada pela manhã pelo jornalista Danny Bueno.

Além da tentativa frustrada de apagar os rastro do crime eleitoral praticado pelo prefeito e sua assessoria, o próprio assessor de imprensa do município, conhecido por Ray Silva, enviou áudio em grupo fechado de Whatsapp que acabou vazando para grupos populares, onde se diz um profundo conhecedor da Lei Eleitoral e que o prefeito Osmar Mandacarú “não é pré-candidato, não se lançou pré-candidato” a reeleição no município.

Para além da sua declaração desesperada, na tentativa de convencer a população de que não houve falhas por parte do setor de comunicação da prefeitura, do qual é o principal responsável, o assessor xingou o jornalista Danny Bueno, em tom difamatório e agressivo, de “jornalista de merda” e “idiota”, dando um exemplo claro do nível de assessoria que o município contrata e de como a imprensa que trabalha com a verdade é tratada pela gestão.

VEJA ABAIXO O ÁUDIO DO ASSESSOR DE IMPRENSA DE PARANAÍTA:

No áudio, tentando transparecer segurança, o assessor de imprensa faz questão de frisar que o prefeito Osmar Mandacarúnão é pré-candidato” a reeleição e portanto não estaria incorrendo em crime algum sobre as postagens no Instagram.

Apesar do discurso descontrolado e contraditório do assessor, por volta das 17:00hs todas as postagens da rede social oficial da prefeitura foram deletadas restando apenas o comunicado referente a Lei Eleitoral 9.504/1997, que já havia sido postado desde o dia 4 de Julho, mas que só foi cumprido após a matéria denunciar a permanência da auto-promoção do prefeito em desrespeito da lei.

VAMOS AOS FATOS

Haviam 777 postagens oficiais produzidas pela prefeitura de Paranaíta, das quais a cada 10 postagens pelo menos 7 eram promovendo única e exclusivamente a figura do prefeito, com lançamentos de obras, eventos, referências e anúncios em sua maioria pronunciadas pelo próprio prefeito.

Já que o assessor de imprensa da prefeitura, Sr. Ray Silva, garantiu que o atual prefeito não é pré-candidato o porque então de terem apagado todas as postagens do Instagram oficial após a matéria publicada? Se de fato o prefeito Osmar Mandacarú não fosse pré-candidato nada teria a temer em continuar com as postagens.

Ou seja, a assessoria de imprensa mente e confunde a população numa tentativa infantil de abafar e esconder os próprios erros, pois até os tatus de Paranaíta sabe que o prefeito Osmar está em franca pré-campanha e com o uso constante da máquina administrativa, basta ver o quanto se vangloria de estar trazendo algumas coisas para o município.

Para quem se diz profundo conhecedor das leis, o simples fato de ter apagado as postagens logo após a divulgação da matéria já configura uma confissão cabal dos ilícitos eleitorais praticados pelo prefeito e sua assessoria, derrubando por terra toda e qualquer desculpa de que não sabiam o que estavam fazendo.

A matéria inicial foi encaminhada a Procuradoria Regional Eleitoral de Alta Floresta, minutos após ter sido publicada na manhã desta Segunda-feira (8/7), e com certeza será alvo de prováveis sansões contra a pré-candidatura do atual prefeito Osmar Mandacarú, sem bem conheço a competência dos procuradores eleitorais que estão a frente do processo fiscalizatório das próximas eleições.

VEJA O VÍDEO DO ANTES E DEPOIS DA PREFEITURA APAGAR AS POSTAGENS DO INSTAGRAM:

#TSE #OsmarMandacarú #Paranaíta #RaySilva #Eleições2024 #TREMT #AssédioEleitoral #Instagram #Facebook #redessociais #MPTMT #LeiEleitoral #DannyBueno #MatoGrossoAoVivo

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Em áudio enviado a grupo de Whatsapp, assessor de imprensa de Paranaíta ofende autor da matéria e diz que “Osmar não é pré-candidato”.

Por volta da 17:00hs de ontem (8/7 – Segunda), dois dias e meio após o vigor da lei eleitoral, todas as postagens do Instagram oficial da prefeitura de Paranaíta começaram a ser apagadas após a publicação da matéria apresentada pela manhã pelo jornalista Danny Bueno.

Além da tentativa frustrada de apagar os rastro do crime eleitoral praticado pelo prefeito e sua assessoria, o próprio assessor de imprensa do município, conhecido por Ray Silva, enviou áudio em grupo fechado de Whatsapp que acabou vazando para grupos populares, onde se diz um profundo conhecedor da Lei Eleitoral e que o prefeito Osmar Mandacarú “não é pré-candidato, não se lançou pré-candidato” a reeleição no município.

Para além da sua declaração desesperada, na tentativa de convencer a população de que não houve falhas por parte do setor de comunicação da prefeitura, do qual é o principal responsável, o assessor xingou o jornalista Danny Bueno, em tom difamatório e agressivo, de “jornalista de merda” e “idiota”, dando um exemplo claro do nível de assessoria que o município contrata e de como a imprensa que trabalha com a verdade é tratada pela gestão.

VEJA ABAIXO O ÁUDIO DO ASSESSOR DE IMPRENSA DE PARANAÍTA:

No áudio, tentando transparecer segurança, o assessor de imprensa faz questão de frisar que o prefeito Osmar Mandacarúnão é pré-candidato” a reeleição e portanto não estaria incorrendo em crime algum sobre as postagens no Instagram.

Apesar do discurso descontrolado e contraditório do assessor, por volta das 17:00hs todas as postagens da rede social oficial da prefeitura foram deletadas restando apenas o comunicado referente a Lei Eleitoral 9.504/1997, que já havia sido postado desde o dia 4 de Julho, mas que só foi cumprido após a matéria denunciar a permanência da auto-promoção do prefeito em desrespeito da lei.

VAMOS AOS FATOS

Haviam 777 postagens oficiais produzidas pela prefeitura de Paranaíta, das quais a cada 10 postagens pelo menos 7 eram promovendo única e exclusivamente a figura do prefeito, com lançamentos de obras, eventos, referências e anúncios em sua maioria pronunciadas pelo próprio prefeito.

Já que o assessor de imprensa da prefeitura, Sr. Ray Silva, garantiu que o atual prefeito não é pré-candidato o porque então de terem apagado todas as postagens do Instagram oficial após a matéria publicada? Se de fato o prefeito Osmar Mandacarú não fosse pré-candidato nada teria a temer em continuar com as postagens.

Ou seja, a assessoria de imprensa mente e confunde a população numa tentativa infantil de abafar e esconder os próprios erros, pois até os tatus de Paranaíta sabe que o prefeito Osmar está em franca pré-campanha e com o uso constante da máquina administrativa, basta ver o quanto se vangloria de estar trazendo algumas coisas para o município.

Para quem se diz profundo conhecedor das leis, o simples fato de ter apagado as postagens logo após a divulgação da matéria já configura uma confissão cabal dos ilícitos eleitorais praticados pelo prefeito e sua assessoria, derrubando por terra toda e qualquer desculpa de que não sabiam o que estavam fazendo.

A matéria inicial foi encaminhada a Procuradoria Regional Eleitoral de Alta Floresta, minutos após ter sido publicada na manhã desta Segunda-feira (8/7), e com certeza será alvo de prováveis sansões contra a pré-candidatura do atual prefeito Osmar Mandacarú, sem bem conheço a competência dos procuradores eleitorais que estão a frente do processo fiscalizatório das próximas eleições.

VEJA O VÍDEO DO ANTES E DEPOIS DA PREFEITURA APAGAR AS POSTAGENS DO INSTAGRAM:

#TSE #OsmarMandacarú #Paranaíta #RaySilva #Eleições2024 #TREMT #AssédioEleitoral #Instagram #Facebook #redessociais #MPTMT #LeiEleitoral #DannyBueno #MatoGrossoAoVivo

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segunda-feira, 8 de julho de 2024

Prefeito de Paranaíta descumpre Lei Eleitoral e mantém divulgações institucionais em perfis da prefeitura

Apesar das restrições legais impostas pelo TSE, os canais oficiais de redes sociais da prefeitura e do prefeito, não retiraram imagens e anúncios com destaque ou referência ao pré-candidato a reeleição.

Passados dois dias que a Lei Eleitoral (as vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997 – Art. 75) entraram em vigor para cumprir a regra do Calendário Eleitoral do TSE, que tem por objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de Outubro, o prefeito de Paranaíta, Osmar Antônio Moreira, (Osmar Mandacarú), ainda exibe, tanto no canal oficial de redes sociais (Instagram) do município, quanto em seu perfil pessoal (Facebook) imagens, referências e divulgações com destaques das atividades políticas do prefeito junto aos eleitores do município, em franco descumprimento e desrespeito a legislação eleitoral.

(“Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma). 

Apesar das últimas divulgações estarem datadas até o último Sábado (6/7), a Lei Eleitoral é bem clara ao determinar que as mesmas devem ser removidas ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior

Porém, o prefeito de Paranaíta, seus secretários e aliados políticos continuam amplamente divulgados no canal oficial do Instagram, em presente em inaugurações e lançamentos de obras públicas (art. 77), discursos e entrevistas, com nomes, slogans e símbolos favorecendo a figura do concorrente a reeleição no próximo pleito eleitoral com publicidades e pronunciamentos, burlando assim a legislação eleitoral que caracteriza as proibições como crime eleitoral.

Além disso, não como o próprio prefeito quanto a assessoria de comunicação da prefeitura de Paranaíta alegar desconhecimento da Lei em vigor, pois tanto no site da Prefeitura quanto no Instagram Oficial estão expostos o comunicado sobre as restrições desde o dia 4 de Julho.

As aplicações das sansões são fortalecidas no Art. 78, cominadas no art. 73, §§ 4º, que diz expressamente que:

“IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”;

(Art. 73, §§ 10 e 11, desta lei.
V. nota ao inciso I deste artigo sobre o Ac.-TSE, de 10.3.2022, no AgR-AREspE nº 060015687.
Ac.-TSE, de 17.11.2023, no REspEl nº 060068091: a incidência deste inciso exige três requisitos cumulativos: (a) contemplar bens e serviços de cunho assistencialista, diretamente à população; (b) ser gratuita, sem contrapartidas; (c) ser acompanhada de caráter promocional em benefício de candidatos ou legendas.
Ac.-TSE, de 20.10.2016, no AgR-RO nº 278378: o candidato que realiza comício e faz uso promocional de obra urbana sem prova de lei autorizadora e de execução orçamentária anterior incide neste inciso.
Ac.-TSE, de 25.8.2015, no REspe nº 71923 e, de 13.3.2014, no REspe nº 36045: conduta vedada que não se submete a limite temporal fixo ou à existência de candidaturas registradas.
Ac.-TSE, de 20.5.2014, no REspe nº 34994: a contraprestação por parte do beneficiado afasta a incidência da conduta prevista neste inciso).

Cabe agora a Justiça Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral Alta Floresta, responsável pela Central de Atendimento Eleitoral de Paranaíta tomarem providências a tais descumprimentos legais que podem acarretar cumulativamente na prática de Assédio Eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Pode abarcar as seguintes condutas: (i) promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral; (Sendo passivo também de denúncia expressa ao MPT/MT).

#TSE #OsmarMandacaru #Paranaíta #MatoGrosso #JustiçaEleitoral #Eleições2024 #AssédioEleitoral #Instagram #Facebook #redessociais #MPTMT #LeiEleitoral #DannyBueno #MatoGrossoAoVivo

 

 

 

 

 

Prefeito de Paranaíta descumpre Lei Eleitoral e mantém divulgações institucionais em perfis da prefeitura

Apesar das restrições legais impostas pelo TSE, os canais oficiais de redes sociais da prefeitura e do prefeito, não retiraram imagens e anúncios com destaque ou referência ao pré-candidato a reeleição.

Passados dois dias que a Lei Eleitoral (as vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997 – Art. 75) entraram em vigor para cumprir a regra do Calendário Eleitoral do TSE, que tem por objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de Outubro, o prefeito de Paranaíta, Osmar Antônio Moreira, (Osmar Mandacarú), ainda exibe, tanto no canal oficial de redes sociais (Instagram) do município, quanto em seu perfil pessoal (Facebook) imagens, referências e divulgações com destaques das atividades políticas do prefeito junto aos eleitores do município, em franco descumprimento e desrespeito a legislação eleitoral.

(“Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma). 

Apesar das últimas divulgações estarem datadas até o último Sábado (6/7), a Lei Eleitoral é bem clara ao determinar que as mesmas devem ser removidas ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior

Porém, o prefeito de Paranaíta, seus secretários e aliados políticos continuam amplamente divulgados no canal oficial do Instagram, em presente em inaugurações e lançamentos de obras públicas (art. 77), discursos e entrevistas, com nomes, slogans e símbolos favorecendo a figura do concorrente a reeleição no próximo pleito eleitoral com publicidades e pronunciamentos, burlando assim a legislação eleitoral que caracteriza as proibições como crime eleitoral.

Além disso, não como o próprio prefeito quanto a assessoria de comunicação da prefeitura de Paranaíta alegar desconhecimento da Lei em vigor, pois tanto no site da Prefeitura quanto no Instagram Oficial estão expostos o comunicado sobre as restrições desde o dia 4 de Julho.

As aplicações das sansões são fortalecidas no Art. 78, cominadas no art. 73, §§ 4º, que diz expressamente que:

“IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”;

(Art. 73, §§ 10 e 11, desta lei.
V. nota ao inciso I deste artigo sobre o Ac.-TSE, de 10.3.2022, no AgR-AREspE nº 060015687.
Ac.-TSE, de 17.11.2023, no REspEl nº 060068091: a incidência deste inciso exige três requisitos cumulativos: (a) contemplar bens e serviços de cunho assistencialista, diretamente à população; (b) ser gratuita, sem contrapartidas; (c) ser acompanhada de caráter promocional em benefício de candidatos ou legendas.
Ac.-TSE, de 20.10.2016, no AgR-RO nº 278378: o candidato que realiza comício e faz uso promocional de obra urbana sem prova de lei autorizadora e de execução orçamentária anterior incide neste inciso.
Ac.-TSE, de 25.8.2015, no REspe nº 71923 e, de 13.3.2014, no REspe nº 36045: conduta vedada que não se submete a limite temporal fixo ou à existência de candidaturas registradas.
Ac.-TSE, de 20.5.2014, no REspe nº 34994: a contraprestação por parte do beneficiado afasta a incidência da conduta prevista neste inciso).

Cabe agora a Justiça Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral Alta Floresta, responsável pela Central de Atendimento Eleitoral de Paranaíta tomarem providências a tais descumprimentos legais que podem acarretar cumulativamente na prática de Assédio Eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Pode abarcar as seguintes condutas: (i) promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral; (Sendo passivo também de denúncia expressa ao MPT/MT).

#TSE #OsmarMandacaru #Paranaíta #MatoGrosso #JustiçaEleitoral #Eleições2024 #AssédioEleitoral #Instagram #Facebook #redessociais #MPTMT #LeiEleitoral #DannyBueno #MatoGrossoAoVivo

 

 

 

 

 

Prefeito de Paranaíta descumpre Lei Eleitoral e mantém divulgações institucionais em perfis da prefeitura

Apesar das restrições legais impostas pelo TSE, os canais oficiais de redes sociais da prefeitura e do prefeito, não retiraram imagens e anúncios com destaque ou referência ao pré-candidato a reeleição.

Passados dois dias que a Lei Eleitoral (as vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997 – Art. 75) entraram em vigor para cumprir a regra do Calendário Eleitoral do TSE, que tem por objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de Outubro, o prefeito de Paranaíta, Osmar Antônio Moreira, (Osmar Mandacarú), ainda exibe, tanto no canal oficial de redes sociais (Instagram) do município, quanto em seu perfil pessoal (Facebook) imagens, referências e divulgações com destaques das atividades políticas do prefeito junto aos eleitores do município, em franco descumprimento e desrespeito a legislação eleitoral.

(“Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma). 

Apesar das últimas divulgações estarem datadas até o último Sábado (6/7), a Lei Eleitoral é bem clara ao determinar que as mesmas devem ser removidas ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior

Porém, o prefeito de Paranaíta, seus secretários e aliados políticos continuam amplamente divulgados no canal oficial do Instagram, em presente em inaugurações e lançamentos de obras públicas (art. 77), discursos e entrevistas, com nomes, slogans e símbolos favorecendo a figura do concorrente a reeleição no próximo pleito eleitoral com publicidades e pronunciamentos, burlando assim a legislação eleitoral que caracteriza as proibições como crime eleitoral.

Além disso, não como o próprio prefeito quanto a assessoria de comunicação da prefeitura de Paranaíta alegar desconhecimento da Lei em vigor, pois tanto no site da Prefeitura quanto no Instagram Oficial estão expostos o comunicado sobre as restrições desde o dia 4 de Julho.

As aplicações das sansões são fortalecidas no Art. 78, cominadas no art. 73, §§ 4º, que diz expressamente que:

“IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”;

(Art. 73, §§ 10 e 11, desta lei.
V. nota ao inciso I deste artigo sobre o Ac.-TSE, de 10.3.2022, no AgR-AREspE nº 060015687.
Ac.-TSE, de 17.11.2023, no REspEl nº 060068091: a incidência deste inciso exige três requisitos cumulativos: (a) contemplar bens e serviços de cunho assistencialista, diretamente à população; (b) ser gratuita, sem contrapartidas; (c) ser acompanhada de caráter promocional em benefício de candidatos ou legendas.
Ac.-TSE, de 20.10.2016, no AgR-RO nº 278378: o candidato que realiza comício e faz uso promocional de obra urbana sem prova de lei autorizadora e de execução orçamentária anterior incide neste inciso.
Ac.-TSE, de 25.8.2015, no REspe nº 71923 e, de 13.3.2014, no REspe nº 36045: conduta vedada que não se submete a limite temporal fixo ou à existência de candidaturas registradas.
Ac.-TSE, de 20.5.2014, no REspe nº 34994: a contraprestação por parte do beneficiado afasta a incidência da conduta prevista neste inciso).

Cabe agora a Justiça Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral Alta Floresta, responsável pela Central de Atendimento Eleitoral de Paranaíta tomarem providências a tais descumprimentos legais que podem acarretar cumulativamente na prática de Assédio Eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Pode abarcar as seguintes condutas: (i) promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral; (Sendo passivo também de denúncia expressa ao MPT/MT).

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