terça-feira, 9 de junho de 2009

Da Serie: Estradas da Amazônia - Retratos do país do PAC.

(FAVOR CLICAR NAS FOTOS PARA AMPLIÁ-LAS)
Esta série de fotos foram registradas nas estradas que dão acesso a cidade de Colniza no Mato Grosso, o mesmo se dá nas estradas secundárias que saem do Estado de Rondônia através de Machadinho do Oeste ou Vilhena.(SERÃO PERMITIDAS AS CÓPIAS DESDE QUE CITADA A FONTE: WWW.DANNYBUENO.COM)
O que mais impressiona é que essas fotos foram tiradas a pouco mais de um mês.






































(AGRADECEMOS A TODOS OS BRAVOS CAMINHONEIROS E PARENTES DA NOSSA AMIGA GLÁUCIA MANGANARO, QUE AO LONGO DOS ÚLTIMOS SEIS MESES TIVERAM A CORAGEM DE REGISTRAR ESTE ABSURDOS ACONTENCEM NAS ESTRADAS AMAZÔNICAS).

Da Série: "Tô Estuidando Marco"

CLIQUE NAS IMAGENS PARA AMPLIÁ-LAS:









quinta-feira, 4 de junho de 2009

CASSOL – Da Crise ao Nepotismo, de novo...

Cerimônia de Nepotismo
“E onde uma coisa por si só mesma se faz bem sem leis, a lei não é necessária; mas quando falta esse bom costume, logo se torna necessária a lei”.

Nicolau Maquiavel



Em tempos de crise, desobedecer à lei é justificável, pelo menos é o que parece razoável no governo Cassol, quando o assunto é garantir altos salários para a sua família ele não mede esforços e ousa colocar em risco até mesmo a sua própria administração no melhor estilo agarra-me se puder.

Criada recentemente, mais precisamente no dia 30 de março de 2009, a Secretaria de Assuntos Estratégicos, ou seja, uma secretaria de ficção ciêntífica, foi exclusivamente dedicada para atender uma lacuna trabalhista no seio da família Cassol, através de decreto publicado no Diário Oficial do dia 01/04/2009, página 09, equivalente ao subsídio baseado na Lei 1572 de 13 de Janeiro de 2006 aprovada pela Assembléia Legislativa:

www.ale.ro.gov.br/processo-legislativo/atas/atas-2008/arquivos-das-atas.../ata-da-34a-sessao-extraordinaria-15-09-2008.doc, Ou bastando fazer uma pesquisa no Google com a seguinte frase:(lei 1572 de 13 de janeiro de 2006), clicando no terceiro e quinto parágrafos, pois a no site da própria a Assembléia a Ata da criação da lei, apesar de ter menos de cinco anos, já foi retirada.

Há mais de dois meses trabalhando, já tendo recebido os dois primeiros gordos salários de 12.000 (Doze Mil Reais), novamente, Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza, ou, simplesmente Jaqueline Cassol, volta ao cenário do nepotismo em alto estilo, com uma simples “canetada” do irmão, mesmo sendo aquela que foi destituída do cargo de Diretora do DETRAN de Rondônia, justamente pela manifestação nacional de repúdio a prática do nepotismo, é reconduzida ao setor público estadual como um cargo de confiança de primeiro escalão, lotado ao lado da sala do irmão governador.

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VEJA O TEXTO INTEGRAL DA LEI:

LEI Nº 1572, DE 13 DE JANEIRO DE 2006.

DOE. nº 434, de 13/01/2006

Leia a Lei nº 1743, de 06 de julho de 2007

Leia a Lc nº 379, de 06/07/007


Dispõe sobre o subsídio do Governador do Estado, Vice-Governador e Secretários de Estado, referido no artigo 28, § 2º, da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal do Governador do Estado, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a partir de 1o de janeiro de 2006.

Art. 2º. O Governador fará jus a verba de representação no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do subsídio mensal, e o Vice-Governador, no percentual de 30% (trinta por cento).

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas do Poder Executivo.



Art. 4º. A implementação do disposto nesta Lei observará o que estabelece o artigo 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2006.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2006, 117º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador


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A Lei anti-nepotismo, já adotada em milhares de Câmara Municipais, dezenas de Assembléias Legislativas e no próprio Congresso Nacional, veta a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes (consangüíneos ou afins) até o terceiro grau ou por adoção.



A Lei anti-nepotismo proíbe a contratação em cargos de comissão de parentes do prefeito, vice, procurador jurídico, secretários, vereadores e até mesmo de servidores municipais efetivos. O texto atinge parentes em linha reta, colaterais ou afins de até terceiro grau dos cargos mencionados. Também cita que a proibição se estende aos que convivem, sob o mesmo teto ou não, como marido e mulher.
Segundo a lei, os parentes que foram admitidos anteriormente deverão ser demitidos em no máximo 60 dias após a sua vigência. A não demissão acarretará infração político-administrativa do governante ou de legisladores, ficando sujeitos à cassação do mandato.



A contratação de parentes em cargos públicos no Brasil tem gerado polêmica. Enquanto até mesmo o Poder Judiciário e o Ministério Público passaram a proibir a contratação dos parentes, muitos prefeitos têm mantido a prática de alegar inconstitucionalidade das leis aprovadas, buscando brecá-la na Justiça. Eles (prefeitos) consideram a medida inconstitucional por entender que o cargo de confiança é de livre nomeação, não podendo ser regulamentado por lei.



Mesmo após a criação da Lei do Nepotismo, em 2007, que veio de encontro à farra de cabides de empregos distribuídos em diversas repartições públicas de todos os setores administrativos do país, e que teve uma enorme repercussão no papel da moralização dos poderes constituídos, em Rondônia o poder executivo trata o assunto como piada.

O ESTADO DO CAOS:

Enquanto o Estado desaba em apelos de diversas categorias profissionais capacitados e formados que precisam se humilhar para serem atendidas e ridicularizadas todos os dias pelo governador que faz questão de debochar dos pedidos de aumentos salariais no setor da saúde, segurança e educação, com a alegação de que a atual crise mundial o “deixa de mãos atadas” que sobrevivem com salários defasados desde o primeiro dia de seu governo, a sua irmã é empossada como Secretária de Assuntos Estratégicos em uma secretaria criada sem qualquer sentido, pois em tempos de crise a grande estratégia seria desfazer algumas secretarias para diminuir o impacto na folha de pagamento e aplicar o exemplo na própria carne para poder então justificar os argumentos apresentados aos funcionários públicos que carregam o piano da administração Cassol nas costa.



Provavelmente, para Cassol, o velho conceito de retirar a letra S da palavra Crise e, obter o dom da criatividade, nunca foi tão oportuna, para conseguir emplacar a sua irmã em uma daquelas secretarias que são tão inativas, quanto inúteis e fúteis, eis que surge o velho jeitinho Cassol de zombar da inteligência do povo rondoniense, descumprindo assim o seu juramento de honrar os votos que recebeu, e zelar pelo bem estar e pela dignidade de cada um dos seus mais de um milhão de habitantes, de todos os rincões mais distantes do Estado de Rondônia.

Enquanto isso o povo sofrido que faz a manutenção diária desse governo truculento não pode sequer manifestar a sua indignação pela imoralidade e a ilegalidade praticada sem reservas, mas, ao que parece para Cassol, Rondônia não passa de um picadeiro onde o povo é visto como palhaço.

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No dia 05 de Agosto de 2008 (Terça), O Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou o entendimento sobre a legalidade da emenda constitucional que impôs o fim da contratação de parentes de autoridades públicas em todos os poderes. Os desembargadores também decidiram que não cabem alegações sobre ato jurídico perfeito, uma vez que está em discussão a moralidade do serviço público entre outras considerações.



Na época analisava-se o caso da esposa de um promotor de Justiça, Maria Darci da Rocha Ziober, lotada como assessora no gabinete do desembargador Valter de Oliveira desde 2003.



Que teve a seguinte decisão judicial:

Desta forma, no que se refere ao direito adquirido, parece evidente que a impetrante não o tem, pois se trata de cargo em comissão do qual pode ser exonerada a qualquer tempo.



Há ainda à necessidade de preservar os padrões de moralidade no serviço público, que compeliu o legislador a editar a Emenda Constitucional n. 047/06, pela qual ficou expressamente vedada a condenável prática do nepotismo, sem dúvida uma das formas de improbidade na Administração. Para tanto, ficou proibida a nomeação para cargos em comissão ou função gratificadas de cônjuge (ou companheiro) ou parente em linha direta ou por afinidade, até o segundo grau de membros dos Três Poderes, o que se encontra em completa sintonia com os axiomas constitucionais previstos no art. 37 da Lei Maior.



Isso posto, não observo ato ilegal a ser corrigido pelo writ, nem tampouco a possibilidade da impetrante exonerar-se da convocação feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia através de portaria ou da aplicabilidade da emenda em comento, motivos pelos quais voto pela denegação da segurança pretendida e cassação da liminar anteriormente concedida, concluindo pela aplicabilidade da Emenda Constitucional Estadual n. 047/2006, ao presente caso.



É como voto.



200.000.2007.001334-9 Mandado de Segurança

Impetrante : Maria Darci da Rocha Ziober

Advogado : Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1.138)

Impetrado : Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes



Resta agora saber o que é que a justiça de Rondônia fará no caso do governador Ivo Cassol e mais um de seus desmandos e imoralidades esfregados na cara do povo que assiste todos os dias a novela da impunidade se cristalizar em Rondônia.



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Conheça um pouco dos conceitos e a história do nepotismo no Brasil.



No dia 21 de novembro o Supremo Tribunal Federal desferiu um duro golpe contra o nepotismo no Rio Grande do Sul. Por unanimidade, os ministros do STF suspenderam a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça gaúcho, que beneficiava os filhos de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.(ZH) Em dezembro o STF deve analisar a ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda aprovada pela Assembléia Legislativa em dezembro de 1995. Esta é uma batalha que não deveria estar sendo travada se ainda existisse moral. Mas como o bom costume caiu em desuso, para os que se locupletam do Estado, então fez-se a lei. Os imorais necessitam que a moral seja projetada como norma legal, para que sob o princípio da legalidade estrita, sejam tipificados, e só assim, coartados, soltem a teta gorda de suas prebendas e sinecuras estatais. No Brasil, mesmo que a Constituição Federal no seu art. 37 disponha, entre outros princípios gerais, que a Administração paute sua atividade obedecendo a moralidade e a impessoalidade, mesmo assim, necessita-se da bilateralidade do Direito para extirpar-se os carcinomas administrativos.

Há uma confusão preconcebida entre confiança e parentesco. Consideramos que mesmo o conceito de confiança, decantado do parentesco, deveria ser seriamente observado e utilizado estritamente em atividades meio que necessitassem uma carga subjetiva ou necessidades técnicas diferenciadas, devidamente aferidas, que somente em casos restritos a permitissem. Assim, o corpo estatal, nas suas três funções, seria um corpo neutro politicamente e de confiança, não dos órgãos do Estado, que ocupam suas funções por delegação do Povo e em seu nome, mas , repito, de confiança do mandante, a Sociedade Civil. Para isto é que se fazem concursos que aquilatam além da proficiência, o mérito e a confiança, através do estágio probatório.

Sérgio Borja
Professor de Direito na PUC e na UFRGS
tel/fax: 2232610 - E-mail: borja@pro.via-rs.com.br


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Ministério Público de Rondônia intensifica ações de combate ao nepotismo


30/07/2007 Rondônia | Estados e União – Constitucionalidade
SITE DO CNPG – CONSELHO NACIONAL DOS PROCURADORES GERAIS DA REPÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO:

http://www.cnpg.org.br/index.php?id_texto=15098




Trinta municípios de Rondônia já foram alvo de ações de combate ao nepotismo pelo Ministério Público de Rondônia, por meio das Promotorias de Justiça. Desde do final do ano passado, foram expedidos 14 ofícios, 39 recomendações, instalados 10 inquéritos civis, 10 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e impetradas quatro Ações Civis Públicas para acabar com a prática de nepotismo nos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas.

Por meio da Promotoria de Justiça de Porto Velho, foram encaminhados dois ofícios ao Poder Legislativo Estadual, um ofício e uma recomendação ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, dois ofícios ao Governo do Estado, um ofício e uma recomendação à Câmara de Vereadores de Porto Velho, dois ofícios e uma recomendação à Prefeitura de Porto Velho, e um ofício e uma recomendação à Prefeitura de Candeias do Jamari.

Os municípios de Guajará-Mirim e Cacoal já dispõem de legislação anti-nepotismo. Em Guajará-Mirim a sugestão do projeto de lei partiu do Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques. Aproveitando a iniciativa, o Promotor de Justiça João Francisco Afonso, do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAO-PPA), enviou cópia do projeto aos Promotores de Defesa da Probidade, para que possa servir como modelo em outros municípios.

Os municípios em que foram estabelecidos TACs para pôr fim à contratação de parentes em cargos em comissão na Prefeitura e nas Câmaras Municipais foram Presidente Médici, Castanheiras, Pimenta Bueno, São Felipe e Primavera de Rondônia. As Promotorias de Justiça também encaminharam recomendações para fim da prática do nepotismo nos municípios de Espigão do Oeste, Ariquemes, Cacaulândia, Monte Negro, Alto Paraíso, Rio Crespo, Cujubim, Buritis, Campo Novo, Chupinguaia, Cacoal, Alta Floresta, Alto Alegre e São Miguel do Guaporé, Costa Marques e São Francisco Guaporé.

Nos municípios de Guajará-Mirim e Vilhena, as Promotorias entraram com Ação Civil Pública para que a Justiça determinasse o fim de práticas de nepotismo nos Poderes Executivo e Municipal. Inquéritos Civis Públicos para comprovar a prática do Nepotismo foram instaurados pelas Promotorias de Guajará-Mirim, Pimenta Bueno, São Felipe, Primavera de Rondônia, Vilhena e São Miguel do Guaporé.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a prática de nepotismo, considerando que ela contraria as normas constitucionais. O nepotismo se caracteriza pela nomeação de parentes até o terceiro grau em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim, dos agentes públicos ¿ detentores de mandato eletivo, secretários do Poder Executivo e dirigentes de órgãos da administração direta e indireta ¿ para cargos comissionados ou de contratação temporária. Já o nepotismo cruzado caracteriza-se pela reciprocidade, pela troca de informações, pela troca de favores entre os órgãos e Poderes na contratação de parentes dos agentes públicos.
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domingo, 17 de maio de 2009

Cadê o Chapéu Atolado...???


Enquanto o Estado de Rondônia continua pegando fogo, o nosso enigmático governador Ivo Cassol, veste a carapuça no Peru, onde se mantém meditando sobre os futuros processos que deverá responder por suas improbidades administrativas que faz com que a cada dia mais sua vida política caminhe para os últimos dias.

Ao melhor estilo turista acidental, Cassol vai desfrutando saboroso momentos de relax com todas as contas pagas com o dinheiro público, acompanhado pela esposa, equipe de imprensa, seguranças, e assessores diretos que ninguém sabe bem explicar quais são as justificativas para tanto aparato.

O que se sabe ao certo é que a família do Policial Patrulheiro da Polícia Rodoviária Federal não entende até agora o que é que seu ente querido foi tão friamente tratado pelo governador que em nenhum momento mencionou qualquer palavra de consolo pela morte do patrulheiro a serviço de sua segurança.

Encontrado o filho perdido de Guevara.

Che Guenato

Desde os tempos em que Che Guevara andou pelas ruas de Porto Velho muitas versões das histórias do filho que ele não conheceu se perderam no tempo, sendo este também conhecido como o neto bastardo de Lula, mas a nossa reportagem esbarrou por acidente na figura daquele que pode ser o elo perdido entre a ficção e a realidade.

O filho do revolucionário latino, que teve seu filho com a filha rebelde de Lula, foi subitamente fotografado em meio a uma manifestação revoltosa da parada gay em Rondônia, porém, mal acabamos de tirar a foto a misteriosa figura desapareceu em meio a multidão que agitava o evento ao som do Vilage People.

(Nossa brincadeira de hoje, como o nosso amigo Raimundo Nonato, sindicalista nacionalmente conhecido e, a quem dedicamos nossas sinceras considerações)

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CHE GUEVARA: O grande revolucionário argentino Ernesto "Che" Guevara, o Che, que exerceu um verdadeiro facínio sobre sua geração deve-se a que ele pertencia à elite argentina. Ao contrário de outras celebridades populares latino-americanas envolvidas com a política, como Emiliano Zapata, César Sandino ou Eva Perón, o Che descendia da oligarquia. Os Guevara Lynch e os la Serna, seus pais, tinham vínculos com a aristocracia rural. Não eram ricos, mas tinham "berço". Isso tornou Guevara ainda mais atraente porque sua rebeldia não podia ser atribuída ao ressentimento social ou a algum complexo de inferioridade que desejava sublimar pela revolução. Ela vinha da indignação com a miséria latino-americana: era de origem eminentemente moral e intelectual. Foi um homem que tinha tudo para realizar-se numa vida normal: posição social, relações com a alta sociedade, uma profissão respeitada, e a possibilidade de viver magnificamente em Buenos Aires, a mais culta e rica cidade da América do Sul.

Pois abandonou tudo para tornar-se um peregrino da revolução, emprestando seu nome e sua liderança às causas que considerava justas. Andou por montanhas e selvas, na América do Sul e Central, no Caribe e na África, passou por incontáveis privações e todo tipo de males e doenças decorrentes da guerra de guerrilhas, sempre perseguido por ataques terríveis de asma.

Nascido em Rosário, cidade do interior da Argentina, em 15 de junho de 1928, Ernesto Guevara cursou o ginásio em Córdoba, mudando-se depois para Buenos Aires onde, em 1953, concluiu a Faculdade de Medicina. Provavelmente, em razão do seu mal especializou-se em medicina alérgica sem no entanto exercê-la. Recém-graduado saiu com um amigo a viajar pela América do Sul, amparado no lema “pouca bagagem, pernas fortes e estômago de faquir”.

Foi à Bolívia, Peru, e ao Equador. E, anteriormente, visitara o Chile e a Venezuela. Data dessa época o hábito de escrever um diário e, simultaneamente, manter uma intensa correspondência com sua mãe Célia, a quem confessou sua “nova posição de aventureiro 100%”. Visitou leprosários e chegou a andar de balsa na Amazônia, porém, até essa época não manifestara uma inclinação maior pela política.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: