quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Secretaria de Ação Social e primeira dama de Alta Floresta recebe sem trabalhar e fica em Cuiabá para cuidar da mãe

O tratamento da mãe da primeira dama de Alta Floresta durou 60 dias, e destes, pelo menos 40 dias foram acompanhados de sua filha, no Hospital de alto padrão em Cuiabá, enquanto que deveria estar no município de Alta Floresta trabalhando em função de seu cargo de Secretária de Ação Social.

 

O salário da secretária Luzmaia Quixabeira de Araújo ultrapassa os 6.500 reais

Conforme amplamente noticiado na mídia local, a mãe da secretária de Ação Social, Luzmaia de Sousa Quixabeira de Araújo, após 60 dias de tratamento em recuperação por um acidente ocorrido no centro de Alta Floresta, desembarcou na manhã do último dia 03/09 (Terça), após longo período de convalescença do grave acidente sofrido, dos quais a filha esteve ao seu lado em Cuiabá.

Ocorre que, fontes segura informaram a nossa coluna que durante o período não inferior aos último 40 dias, entre idas e vindas da capital, a primeira dama do município e secretária de ação social, esteve ausente de suas funções sem qualquer tipo de notificação legal ou pedido de afastamento, o que seria completamente normal e compreensível, diante do ocorrido com sua genitora, mas, a secretária preferiu burlar o sistema e receber seus rendimentos salariais mesmo sem comparecer ao trabalho.

Estranhamente, o pedido de afastamento que deveria ter sido solicitado para o período em que esteve desfrutando sem produzir na capital do Estado, conforme consta no site do Portal Transparência da própria prefeitura municipal, sendo que seu último afastamento constante no portal teria sido no ano de 2017.

Solicitação de afastamento para o período de 01 à 15 de Setembro.

INFORMAÇÕES GERADAS PELO SISTEMA DO PORTAL TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA DE ALTA FLORESTA

A última solicitação foi no ano de 2017.

Durante sua estada na capital, independente do motivo ter sido nobre, a secretaria da qual a esposa do prefeito Asiel Bezerra (MDB), representa ficou praticamente paralisada e não houve qualquer “ação social” sendo executada no município, mesmo por que, a sem a secretária no município perde-se a representatividade da pasta para a fins de atividade na qual ela deveria estar presente.

Na vacância da secretária, seria o mesmo que dizer que a secretaria de Ação Social de Alta Floresta estava sendo dirigida por uma “fantasma”, ou seja, termo este comumente utilizado nos casos de funcionários que recebem sem trabalhar, quem não se lembra do caso dos “funcionários fantasmas” da Assembleia de Mato Grosso?

Pois bem, resta agora ao Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Alta Floresta prestar as devidas satisfações a sociedade alta-florestense que já está pra lá de cansada e enojada com as recorrentes práticas de improbidades e abusos esfregados na cara da população sem o meno pudor ou respeito a legislação federal, estadual e municipal, a cada dia descobre-se uma nova prática espúria que envergonha e desmoraliza o cidadão de Alta Floresta.

Por exemplo, neste caso em questão, não há como o prefeito Asiel Bezerra vir a público dizer que não tinha conhecimento dos fatos, pois a servidora é a ao mesmo tempo sua conjugue, a qual deveria ele estar ciente 24 horas do dia de onde está a mãe de seus filhos, e se resta ainda um pingo de honestidade na pessoa do senhor prefeito, este deverá em todos os sentidos confirmar se mentir a ausência de sua secretária nomeada e a puní-la rigorosamente, para continuar honrando o cargo para o qual foi eleito.

O que diz a Lei

“Funcionário fantasma” é aquela pessoa nomeada para um cargo público que não desempenha as atribuições que lhe cabem.

Ou seja, recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população brasileira, e conta com o denominado “padrinho” ou “pistolão”. Trata-se de experiência corriqueira no Estado brasileiro, totalmente reprovável, tanto do ponto de vista da autoridade que nomeia quanto da pessoa que aceita ser favorecido por tal ilicitude.

A parte irônica desta situação é que, em alguns recônditos do país é sinal de status e influência “ter contracheque”, como no caso de Alta Floresta, o que equivale a dizer que o beneficiário está acima das leis que vigem para o restante da população desprovida de influência, e que, portanto, tem o direito de receber polpudas quantias mensais pelo hipotético e etéreo exercício de cargo público, para o qual, na maioria das vezes, deveria se encontrar fisicamente no posto para o qual foi nomeado.

Por não ter, efetivamente, desempenhado as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, mas sim, aceitado participar de uma fraude contra a Administração Pública para atingir finalidades particulares, o dito “funcionário fantasma”, independente do período em que fique sem trabalhar, fica sem o exercício no cargo, e segundo o que preceitua o art.15, da Lei 8.112/90, o qual reza que “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.”

Bem, no sentido mais amplo da expressão, trata-se de fato de um desvio de função: ele não está exercendo a função para a qual é pago. Mas do ponto estritamente legal, trata-se de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

Existem três grandes grupos de improbidades administrativas:

1- Aquelas que levam o servidor a enriquecer-se ilicitamente;

2 – Aquelas que causam um prejuízo aos cofres públicos;

3 – Aquelas que, embora não gerem enriquecimento ou causem prejuízos aos cofres públicos, atentam contra os princípios da boa administração pública.

As penas para cada um dos três grupos são diferentes:

Enriquecimento ilícito:

  • Ressarcimento integral do dano, quando houver,
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
    Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos;

Prejuízo ao erário:

  • Ressarcimento integral do dano,
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos

Ferir os princípios da administração pública:

  • Ressarcimento integral do dano, se houver,
  • Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.
Reparem que as penas vão diminuindo. Isso porque se você cometeu o primeiro tipo de improbidade, muito provavelmente terá cometido os outros, e responderá pelo que for mais grave. Não é possível enriquecer ilicitamente sem agir ilegalmente, ferindo os princípios da administração pública, por exemplo. E, segundo a lei, o magistrado não precisa escolher uma da lista de possíveis punições: dependendo da gravidade dos fatos, ele pode aplicar várias (ou mesmo todas) as punições.

Valor do salário percebido pela primeira dama do município na função de secretária de Ação Social no mês de Agosto.

Secretaria de Ação Social e primeira dama de Alta Floresta recebe sem trabalhar e fica em Cuiabá para cuidar da mãe

O tratamento da mãe da primeira dama de Alta Floresta durou 60 dias, e destes, pelo menos 40 dias foram acompanhados de sua filha, no Hospital de alto padrão em Cuiabá, enquanto que deveria estar no município de Alta Floresta trabalhando em função de seu cargo de Secretária de Ação Social.

 

O salário da secretária Luzmaia Quixabeira de Araújo ultrapassa os 6.500 reais

Conforme amplamente noticiado na mídia local, a mãe da secretária de Ação Social, Luzmaia de Sousa Quixabeira de Araújo, após 60 dias de tratamento em recuperação por um acidente ocorrido no centro de Alta Floresta, desembarcou na manhã do último dia 03/09 (Terça), após longo período de convalescença do grave acidente sofrido, dos quais a filha esteve ao seu lado em Cuiabá.

Ocorre que, fontes segura informaram a nossa coluna que durante o período não inferior aos último 40 dias, entre idas e vindas da capital, a primeira dama do município e secretária de ação social, esteve ausente de suas funções sem qualquer tipo de notificação legal ou pedido de afastamento, o que seria completamente normal e compreensível, diante do ocorrido com sua genitora, mas, a secretária preferiu burlar o sistema e receber seus rendimentos salariais mesmo sem comparecer ao trabalho.

Estranhamente, o pedido de afastamento que deveria ter sido solicitado para o período em que esteve desfrutando sem produzir na capital do Estado, conforme consta no site do Portal Transparência da própria prefeitura municipal, sendo que seu último afastamento constante no portal teria sido no ano de 2017.

Solicitação de afastamento para o período de 01 à 15 de Setembro.

INFORMAÇÕES GERADAS PELO SISTEMA DO PORTAL TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA DE ALTA FLORESTA

A última solicitação foi no ano de 2017.

Durante sua estada na capital, independente do motivo ter sido nobre, a secretaria da qual a esposa do prefeito Asiel Bezerra (MDB), representa ficou praticamente paralisada e não houve qualquer “ação social” sendo executada no município, mesmo por que, a sem a secretária no município perde-se a representatividade da pasta para a fins de atividade na qual ela deveria estar presente.

Na vacância da secretária, seria o mesmo que dizer que a secretaria de Ação Social de Alta Floresta estava sendo dirigida por uma “fantasma”, ou seja, termo este comumente utilizado nos casos de funcionários que recebem sem trabalhar, quem não se lembra do caso dos “funcionários fantasmas” da Assembleia de Mato Grosso?

Pois bem, resta agora ao Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Alta Floresta prestar as devidas satisfações a sociedade alta-florestense que já está pra lá de cansada e enojada com as recorrentes práticas de improbidades e abusos esfregados na cara da população sem o meno pudor ou respeito a legislação federal, estadual e municipal, a cada dia descobre-se uma nova prática espúria que envergonha e desmoraliza o cidadão de Alta Floresta.

Por exemplo, neste caso em questão, não há como o prefeito Asiel Bezerra vir a público dizer que não tinha conhecimento dos fatos, pois a servidora é a ao mesmo tempo sua conjugue, a qual deveria ele estar ciente 24 horas do dia de onde está a mãe de seus filhos, e se resta ainda um pingo de honestidade na pessoa do senhor prefeito, este deverá em todos os sentidos confirmar se mentir a ausência de sua secretária nomeada e a puní-la rigorosamente, para continuar honrando o cargo para o qual foi eleito.

O que diz a Lei

“Funcionário fantasma” é aquela pessoa nomeada para um cargo público que não desempenha as atribuições que lhe cabem.

Ou seja, recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população brasileira, e conta com o denominado “padrinho” ou “pistolão”. Trata-se de experiência corriqueira no Estado brasileiro, totalmente reprovável, tanto do ponto de vista da autoridade que nomeia quanto da pessoa que aceita ser favorecido por tal ilicitude.

A parte irônica desta situação é que, em alguns recônditos do país é sinal de status e influência “ter contracheque”, como no caso de Alta Floresta, o que equivale a dizer que o beneficiário está acima das leis que vigem para o restante da população desprovida de influência, e que, portanto, tem o direito de receber polpudas quantias mensais pelo hipotético e etéreo exercício de cargo público, para o qual, na maioria das vezes, deveria se encontrar fisicamente no posto para o qual foi nomeado.

Por não ter, efetivamente, desempenhado as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, mas sim, aceitado participar de uma fraude contra a Administração Pública para atingir finalidades particulares, o dito “funcionário fantasma”, independente do período em que fique sem trabalhar, fica sem o exercício no cargo, e segundo o que preceitua o art.15, da Lei 8.112/90, o qual reza que “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.”

Bem, no sentido mais amplo da expressão, trata-se de fato de um desvio de função: ele não está exercendo a função para a qual é pago. Mas do ponto estritamente legal, trata-se de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

Existem três grandes grupos de improbidades administrativas:

1- Aquelas que levam o servidor a enriquecer-se ilicitamente;

2 – Aquelas que causam um prejuízo aos cofres públicos;

3 – Aquelas que, embora não gerem enriquecimento ou causem prejuízos aos cofres públicos, atentam contra os princípios da boa administração pública.

As penas para cada um dos três grupos são diferentes:

Enriquecimento ilícito:

  • Ressarcimento integral do dano, quando houver,
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
    Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos;

Prejuízo ao erário:

  • Ressarcimento integral do dano,
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos

Ferir os princípios da administração pública:

  • Ressarcimento integral do dano, se houver,
  • Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.
Reparem que as penas vão diminuindo. Isso porque se você cometeu o primeiro tipo de improbidade, muito provavelmente terá cometido os outros, e responderá pelo que for mais grave. Não é possível enriquecer ilicitamente sem agir ilegalmente, ferindo os princípios da administração pública, por exemplo. E, segundo a lei, o magistrado não precisa escolher uma da lista de possíveis punições: dependendo da gravidade dos fatos, ele pode aplicar várias (ou mesmo todas) as punições.

Valor do salário percebido pela primeira dama do município na função de secretária de Ação Social no mês de Agosto.

Secretaria de Ação Social e primeira dama de Alta Floresta recebe sem trabalhar e fica em Cuiabá para cuidar da mãe

O tratamento da mãe da primeira dama de Alta Floresta durou 60 dias, e destes, pelo menos 40 dias foram acompanhados de sua filha, no Hospital de alto padrão em Cuiabá, enquanto que deveria estar no município de Alta Floresta trabalhando em função de seu cargo de Secretária de Ação Social.

 

O salário da secretária Luzmaia Quixabeira de Araújo ultrapassa os 6.500 reais

Conforme amplamente noticiado na mídia local, a mãe da secretária de Ação Social, Luzmaia de Sousa Quixabeira de Araújo, após 60 dias de tratamento em recuperação por um acidente ocorrido no centro de Alta Floresta, desembarcou na manhã do último dia 03/09 (Terça), após longo período de convalescença do grave acidente sofrido, dos quais a filha esteve ao seu lado em Cuiabá.

Ocorre que, fontes segura informaram a nossa coluna que durante o período não inferior aos último 40 dias, entre idas e vindas da capital, a primeira dama do município e secretária de ação social, esteve ausente de suas funções sem qualquer tipo de notificação legal ou pedido de afastamento, o que seria completamente normal e compreensível, diante do ocorrido com sua genitora, mas, a secretária preferiu burlar o sistema e receber seus rendimentos salariais mesmo sem comparecer ao trabalho.

Estranhamente, o pedido de afastamento que deveria ter sido solicitado para o período em que esteve desfrutando sem produzir na capital do Estado, conforme consta no site do Portal Transparência da própria prefeitura municipal, sendo que seu último afastamento constante no portal teria sido no ano de 2017.

Solicitação de afastamento para o período de 01 à 15 de Setembro.

INFORMAÇÕES GERADAS PELO SISTEMA DO PORTAL TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA DE ALTA FLORESTA

A última solicitação foi no ano de 2017.

Durante sua estada na capital, independente do motivo ter sido nobre, a secretaria da qual a esposa do prefeito Asiel Bezerra (MDB), representa ficou praticamente paralisada e não houve qualquer “ação social” sendo executada no município, mesmo por que, a sem a secretária no município perde-se a representatividade da pasta para a fins de atividade na qual ela deveria estar presente.

Na vacância da secretária, seria o mesmo que dizer que a secretaria de Ação Social de Alta Floresta estava sendo dirigida por uma “fantasma”, ou seja, termo este comumente utilizado nos casos de funcionários que recebem sem trabalhar, quem não se lembra do caso dos “funcionários fantasmas” da Assembleia de Mato Grosso?

Pois bem, resta agora ao Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Alta Floresta prestar as devidas satisfações a sociedade alta-florestense que já está pra lá de cansada e enojada com as recorrentes práticas de improbidades e abusos esfregados na cara da população sem o meno pudor ou respeito a legislação federal, estadual e municipal, a cada dia descobre-se uma nova prática espúria que envergonha e desmoraliza o cidadão de Alta Floresta.

Por exemplo, neste caso em questão, não há como o prefeito Asiel Bezerra vir a público dizer que não tinha conhecimento dos fatos, pois a servidora é a ao mesmo tempo sua conjugue, a qual deveria ele estar ciente 24 horas do dia de onde está a mãe de seus filhos, e se resta ainda um pingo de honestidade na pessoa do senhor prefeito, este deverá em todos os sentidos confirmar se mentir a ausência de sua secretária nomeada e a puní-la rigorosamente, para continuar honrando o cargo para o qual foi eleito.

O que diz a Lei

“Funcionário fantasma” é aquela pessoa nomeada para um cargo público que não desempenha as atribuições que lhe cabem.

Ou seja, recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população brasileira, e conta com o denominado “padrinho” ou “pistolão”. Trata-se de experiência corriqueira no Estado brasileiro, totalmente reprovável, tanto do ponto de vista da autoridade que nomeia quanto da pessoa que aceita ser favorecido por tal ilicitude.

A parte irônica desta situação é que, em alguns recônditos do país é sinal de status e influência “ter contracheque”, como no caso de Alta Floresta, o que equivale a dizer que o beneficiário está acima das leis que vigem para o restante da população desprovida de influência, e que, portanto, tem o direito de receber polpudas quantias mensais pelo hipotético e etéreo exercício de cargo público, para o qual, na maioria das vezes, deveria se encontrar fisicamente no posto para o qual foi nomeado.

Por não ter, efetivamente, desempenhado as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, mas sim, aceitado participar de uma fraude contra a Administração Pública para atingir finalidades particulares, o dito “funcionário fantasma”, independente do período em que fique sem trabalhar, fica sem o exercício no cargo, e segundo o que preceitua o art.15, da Lei 8.112/90, o qual reza que “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.”

Bem, no sentido mais amplo da expressão, trata-se de fato de um desvio de função: ele não está exercendo a função para a qual é pago. Mas do ponto estritamente legal, trata-se de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

Existem três grandes grupos de improbidades administrativas:

1- Aquelas que levam o servidor a enriquecer-se ilicitamente;

2 – Aquelas que causam um prejuízo aos cofres públicos;

3 – Aquelas que, embora não gerem enriquecimento ou causem prejuízos aos cofres públicos, atentam contra os princípios da boa administração pública.

As penas para cada um dos três grupos são diferentes:

Enriquecimento ilícito:

  • Ressarcimento integral do dano, quando houver,
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
    Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos;

Prejuízo ao erário:

  • Ressarcimento integral do dano,
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos

Ferir os princípios da administração pública:

  • Ressarcimento integral do dano, se houver,
  • Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.
Reparem que as penas vão diminuindo. Isso porque se você cometeu o primeiro tipo de improbidade, muito provavelmente terá cometido os outros, e responderá pelo que for mais grave. Não é possível enriquecer ilicitamente sem agir ilegalmente, ferindo os princípios da administração pública, por exemplo. E, segundo a lei, o magistrado não precisa escolher uma da lista de possíveis punições: dependendo da gravidade dos fatos, ele pode aplicar várias (ou mesmo todas) as punições.

Valor do salário percebido pela primeira dama do município na função de secretária de Ação Social no mês de Agosto.

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Faltando 20 dias para o fim do prazo dado pelo TCE, tudo indica que Prefeitura Alta Floresta não fará Concurso Público

Com a proximidade do prazo para a realização do Concurso Público, 150 dias, nada de concreto foi ainda repassado a população sobre a realização do mesmo.

Cadê o Concurso Público que tava aqui? O Gato comeu!

Atolado em denúncias, condenações e processos de improbidades, algumas delas do próprio TCE, que ainda podem lhe render uma monumental dor de cabeça para os próximos 10 a  15 anos, o chefe do executivo de Alta Floresta, Asiel Bezerra (MDB), se realmente quisesse, consertar as mazelas de sua administração por meio de uma profunda reforma administrativa, teria mais respeito e acataria a determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE, no que tange a realização do Concurso Público.

Totalmente omisso e obtuso a essa determinação, o chefe do executivo tratou de criar foi um projeto de Lei pra “inglês ver”, que já foi enviada a Câmara Municipal, de autoria da prefeitura, que encontra-se em andamento, mas, ao que parece, nenhum dos dois poderes está lá muito “animado” em ver nada disso acontecer.

O projeto de Lei,  de nº 1992/2019, do executivo municipal é deste ano, e passou a tramitar na Câmara de vereadores desde o mês de julho com a propostas de extinguir mais de 500 cargos comissionados que na verdade são 2/3 (dois terços) do peso morto que empaca as contas e as finanças o município, provocando um rombo orçamentário da ordem de mais de 1 milhão ao mês nos cofres públicos.

Na prática, o projeto mexe na estrutura administrativa municipal, altera as leis municipal nº 1.107/201 e a lei nº 1.108/201, promovendo um alívio imediato no orçamento municipal, extinguindo vagas, em sua grande parte obsoletas e cargos do quadro de provimento efetivo da Administração, que em alguns casos são postos de serviços contra producentes que não agregam qualquer produtividade essencial ao município.

Mas, aí surge a pergunta que estava quase caindo no esquecimento do prefeito e dos 13 vereadores do município: E quanto a determinação do TCE para que fosse realizado o Concurso Público e 150 dias? Ou será que nossas autoridades legislativas e executivas consideram que o Tribunal de Contas é só de “faz de contas”?

E CONCURSO PÚBLICO DE “FAZ DE CONTAS”

Se houver a realização de um Concurso Público Municipal, o que eu duvido muito, compromissado pelo prefeito junto ao Ministério Público de Contas – MPC, por meio do Parecer nº 5.653/2016, da lavra do Procurador de Contas Alisson Carvalho de Alencare Tribunal de Contas do Estado – TCE, por meio do Julgamento Singular Nº 466/LHL/2019, no Processo nº 21.722-0/2016, publicados no Diário Oficial Eletrônico 1064, do TCE, em 25/04/2019.

O mesmo, já está com o prazo de validade praticamente esgotado, pois o Tribunal de Contas do Estado – TCE, havia dado 150 dias para a organização do mesmo, tendo inciado o prazo em 25 de Abril, data da publicação do no Diário Oficial, com término para o final deste mês (25/09/19), desde que o TCE multou o prefeito Asiel Bezerra em multou em 76 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), cerca de R$ 10 mil, e determinou, sob pena de responder com outras condenações, desta vez bem mais severas, mas, até agora, o silêncio é sepulcral, por parte da prefeitura, que nada se pronuncia sobre a realização de um Concurso Público no município e, ao que parece, quanto mais tempo mantiver o silêncio o assunto cairá no esquecimento.

O projeto da prefeitura prevê a demissão de 500 cargos, que obviamente deveriam ser substituídos por meio do Concurso Público, se é que vai haver, mas, o TCE acusa o executivo municipal de sustentar 764 Contratos temporários, fazendo as contas restariam ainda 264 cargos obsoletos ao município, o que seria muito conveniente no sentido de tentar agradar a gregos e troianos (TCE e Indicados políticos)..

A pergunta que não quer calar é, a quem pertenceriam esses 264 cargos restantes?

 No mundo da matemática, as contas sempre devem fechar, e qualquer criança do 1º ano primário saberia dizer que, já que o prefeito pretende contratar cargos efetivos por meio de Concurso Público, por que não colocou no projeto o número exato (764) , conforme o TCE apontou como sendo de funcionários comissionados?

PROJETO CAPCIOSO

De acordo com a Lei, o aproveitamento do servidor efetivo concursado em cargo extinto deverão ser respeitados os requisitos constitucionais e os estabelecidos no Estatuto do Servidor Público Municipal. Porém, é vedada, a partir da data de publicação da lei, a realização de concurso público para preenchimento dos cargos extintos e em extinção. Os cargos ocupados serão extintos a medida que ocorrer a sua vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei.

Na justificativa do projeto, assinado pelo prefeito municipal Asiel Bezerra de Araújo, os cargos que se pretende extinguir por meio do ‘presente projeto de lei, nem de longe está ligado ao fim da prestação dos serviços no município, nem a prestação de serviços essenciais, pela que podem ser legalmente terceirizados e prestados mediante contratação’.

O município, pretende colocar em extinção os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais e Agente Ambiental (catadores de lixo), vigia, agente de Laser, ASG-Força Tarefa Dengue, Auxiliar de Portaria, Pintor Letrista, Servente de Higiêne e Limpeza – Saúde, Guardas Municipais 1º, 2º e 3º, bem como extinguir o cargo de Auxiliar Administrativa – Saúde.

“No entanto, os cargos colocado em extinção possuem atribuições especificas e de difícil aproveitamento, uma vez que, para que se dê o aproveitamento, é necessário que as atribuições do novo cargo sejam compatíveis com as atribuições de concursos. Deixar tais servidores em disponibilidade, com rendimentos integrais, também não é vantajoso para Administração, que não disporia de recursos imediatos para terceirização dos serviços e nem tampouco teria seus servidores para prosseguir em suas atribuições”, diz justificativa.

A melhor solução a que se chegou, fora a de colocar tais cargos “em extinção”, o que significa dizer que os servidores hoje ocupantes dos referidos cargos continuariam em atividade, até que venham a se aposentar, pedir exoneração, tomar posse em outro concurso, falecer, etc, oportunidade em que os cargos ficarão vagos e definitivamente extintos.

Com essa medida, o Município, aos poucos, reduziria seu quadro geral de servidores, reduzindo, consequentemente, seu índice de folha, com extinção legal de cargos, porém garantindo aos servidores que hoje os ocupam todos os seus direitos.

“Já em relação ao cargo de Auxiliar Administrativa – Saúde, justifica-se que o mesmo foi criado especialmente no período em que o Hospital Regional era administrado e gerido pelo Município de Alta Floresta, necessitando de uma diferenciação salarial pelo risco que os servidores estavam dispostos, apesar de autuarem como Auxiliares Administrativos”, explica a justificativa.

Com a aproximação do prazo final dado pelo TCE para a realização do Concurso Público, mesmo ninguém mais comentando sobre a forma como tal concurso será aplicado, no site da prefeitura nenhuma informação se quer, com isso, há que se ter o máximo de atenção, caso venha a ser realizado, nos moldes com que este será apresentado, quem serão os responsáveis pela aplicação, quais as vagas oferecidas na lista de cargos e principalmente, em que prazo serão empossados os novos efetivos que passarem no concurso.

VEJA A DETERMINAÇÃO DO TCE ENTRE AS PÁGINAS 11 À 15 DO DIÁRIO OFICIAL DE 25/04/2019:

[scribd id=424484438 key=key-NnMivKAlcILLPlFIOFJj mode=scroll]

Faltando 20 dias para o fim do prazo dado pelo TCE, tudo indica que Prefeitura Alta Floresta não fará Concurso Público

Com a proximidade do prazo para a realização do Concurso Público, 150 dias, nada de concreto foi ainda repassado a população sobre a realização do mesmo.

Cadê o Concurso Público que tava aqui? O Gato comeu!

Atolado em denúncias, condenações e processos de improbidades, algumas delas do próprio TCE, que ainda podem lhe render uma monumental dor de cabeça para os próximos 10 a  15 anos, o chefe do executivo de Alta Floresta, Asiel Bezerra (MDB), se realmente quisesse, consertar as mazelas de sua administração por meio de uma profunda reforma administrativa, teria mais respeito e acataria a determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE, no que tange a realização do Concurso Público.

Totalmente omisso e obtuso a essa determinação, o chefe do executivo tratou de criar foi um projeto de Lei pra “inglês ver”, que já foi enviada a Câmara Municipal, de autoria da prefeitura, que encontra-se em andamento, mas, ao que parece, nenhum dos dois poderes está lá muito “animado” em ver nada disso acontecer.

O projeto de Lei,  de nº 1992/2019, do executivo municipal é deste ano, e passou a tramitar na Câmara de vereadores desde o mês de julho com a propostas de extinguir mais de 500 cargos comissionados que na verdade são 2/3 (dois terços) do peso morto que empaca as contas e as finanças o município, provocando um rombo orçamentário da ordem de mais de 1 milhão ao mês nos cofres públicos.

Na prática, o projeto mexe na estrutura administrativa municipal, altera as leis municipal nº 1.107/201 e a lei nº 1.108/201, promovendo um alívio imediato no orçamento municipal, extinguindo vagas, em sua grande parte obsoletas e cargos do quadro de provimento efetivo da Administração, que em alguns casos são postos de serviços contra producentes que não agregam qualquer produtividade essencial ao município.

Mas, aí surge a pergunta que estava quase caindo no esquecimento do prefeito e dos 13 vereadores do município: E quanto a determinação do TCE para que fosse realizado o Concurso Público e 150 dias? Ou será que nossas autoridades legislativas e executivas consideram que o Tribunal de Contas é só de “faz de contas”?

E CONCURSO PÚBLICO DE “FAZ DE CONTAS”

Se houver a realização de um Concurso Público Municipal, o que eu duvido muito, compromissado pelo prefeito junto ao Ministério Público de Contas – MPC, por meio do Parecer nº 5.653/2016, da lavra do Procurador de Contas Alisson Carvalho de Alencare Tribunal de Contas do Estado – TCE, por meio do Julgamento Singular Nº 466/LHL/2019, no Processo nº 21.722-0/2016, publicados no Diário Oficial Eletrônico 1064, do TCE, em 25/04/2019.

O mesmo, já está com o prazo de validade praticamente esgotado, pois o Tribunal de Contas do Estado – TCE, havia dado 150 dias para a organização do mesmo, tendo inciado o prazo em 25 de Abril, data da publicação do no Diário Oficial, com término para o final deste mês (25/09/19), desde que o TCE multou o prefeito Asiel Bezerra em multou em 76 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), cerca de R$ 10 mil, e determinou, sob pena de responder com outras condenações, desta vez bem mais severas, mas, até agora, o silêncio é sepulcral, por parte da prefeitura, que nada se pronuncia sobre a realização de um Concurso Público no município e, ao que parece, quanto mais tempo mantiver o silêncio o assunto cairá no esquecimento.

O projeto da prefeitura prevê a demissão de 500 cargos, que obviamente deveriam ser substituídos por meio do Concurso Público, se é que vai haver, mas, o TCE acusa o executivo municipal de sustentar 764 Contratos temporários, fazendo as contas restariam ainda 264 cargos obsoletos ao município, o que seria muito conveniente no sentido de tentar agradar a gregos e troianos (TCE e Indicados políticos)..

A pergunta que não quer calar é, a quem pertenceriam esses 264 cargos restantes?

 No mundo da matemática, as contas sempre devem fechar, e qualquer criança do 1º ano primário saberia dizer que, já que o prefeito pretende contratar cargos efetivos por meio de Concurso Público, por que não colocou no projeto o número exato (764) , conforme o TCE apontou como sendo de funcionários comissionados?

PROJETO CAPCIOSO

De acordo com a Lei, o aproveitamento do servidor efetivo concursado em cargo extinto deverão ser respeitados os requisitos constitucionais e os estabelecidos no Estatuto do Servidor Público Municipal. Porém, é vedada, a partir da data de publicação da lei, a realização de concurso público para preenchimento dos cargos extintos e em extinção. Os cargos ocupados serão extintos a medida que ocorrer a sua vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei.

Na justificativa do projeto, assinado pelo prefeito municipal Asiel Bezerra de Araújo, os cargos que se pretende extinguir por meio do ‘presente projeto de lei, nem de longe está ligado ao fim da prestação dos serviços no município, nem a prestação de serviços essenciais, pela que podem ser legalmente terceirizados e prestados mediante contratação’.

O município, pretende colocar em extinção os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais e Agente Ambiental (catadores de lixo), vigia, agente de Laser, ASG-Força Tarefa Dengue, Auxiliar de Portaria, Pintor Letrista, Servente de Higiêne e Limpeza – Saúde, Guardas Municipais 1º, 2º e 3º, bem como extinguir o cargo de Auxiliar Administrativa – Saúde.

“No entanto, os cargos colocado em extinção possuem atribuições especificas e de difícil aproveitamento, uma vez que, para que se dê o aproveitamento, é necessário que as atribuições do novo cargo sejam compatíveis com as atribuições de concursos. Deixar tais servidores em disponibilidade, com rendimentos integrais, também não é vantajoso para Administração, que não disporia de recursos imediatos para terceirização dos serviços e nem tampouco teria seus servidores para prosseguir em suas atribuições”, diz justificativa.

A melhor solução a que se chegou, fora a de colocar tais cargos “em extinção”, o que significa dizer que os servidores hoje ocupantes dos referidos cargos continuariam em atividade, até que venham a se aposentar, pedir exoneração, tomar posse em outro concurso, falecer, etc, oportunidade em que os cargos ficarão vagos e definitivamente extintos.

Com essa medida, o Município, aos poucos, reduziria seu quadro geral de servidores, reduzindo, consequentemente, seu índice de folha, com extinção legal de cargos, porém garantindo aos servidores que hoje os ocupam todos os seus direitos.

“Já em relação ao cargo de Auxiliar Administrativa – Saúde, justifica-se que o mesmo foi criado especialmente no período em que o Hospital Regional era administrado e gerido pelo Município de Alta Floresta, necessitando de uma diferenciação salarial pelo risco que os servidores estavam dispostos, apesar de autuarem como Auxiliares Administrativos”, explica a justificativa.

Com a aproximação do prazo final dado pelo TCE para a realização do Concurso Público, mesmo ninguém mais comentando sobre a forma como tal concurso será aplicado, no site da prefeitura nenhuma informação se quer, com isso, há que se ter o máximo de atenção, caso venha a ser realizado, nos moldes com que este será apresentado, quem serão os responsáveis pela aplicação, quais as vagas oferecidas na lista de cargos e principalmente, em que prazo serão empossados os novos efetivos que passarem no concurso.

VEJA A DETERMINAÇÃO DO TCE ENTRE AS PÁGINAS 11 À 15 DO DIÁRIO OFICIAL DE 25/04/2019:

[scribd id=424484438 key=key-NnMivKAlcILLPlFIOFJj mode=scroll]

segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Secretário Saúde promete que 10 leitos serão concluídos no Hospital Regional de Alta Floresta até Novembro

MAIS PROMESSAS

A novela dos leitos de UTIs que nunca são concluídos e entregues no Hospital Regional Albert Sabin, de Alta Floresta, já dura pelo menos três governos estaduais e há quem diga que só acredita vendo.

Secretário de saúde do Estado visita Hospital regional e faz compromisso de 60 dias para entrega das UTIs.

Em visita a unidade regional de saúde do Estado de Mato Grosso, Hospital Regional Albert Sabin, o secretário estadual de saúde, Gilberto Figueiredo se comprometeu em reunião com autoridades e coletivas a imprensa que na primeira quinzena de Novembro, serão concluídos 10 leitos de Unidade de Terapia intensiva – UTIs, que estão paralisados dentro da estrutura do hospital há pelo menos 7 anos.

Fruto de promessas eleitoreiras, desde a época em que o então governador Pedro Taques (PSDB), que foram demandadas desde 2012, pisava em solo alta-florestense e garantia que a conclusão e entrega de tais leitos era uma questão de honra em seu governo, espera-se que desta vez, Alta Floresta não seja novamente vítima de grupos políticos que ao ver as eleições se aproximando, apareçam para prometer o que nunca cumprirão.

“Praticamente todos os equipamentos já foram adquiridos e 95% da obra está finalizada. Agora faltam alguns ajustes e correções do projeto. Estimamos que iremos vencer essa etapa nos próximos 60 dias. No (próximo) dia 1º,  vamos lançar o edital para contratação da equipe médica”, disse o secretário.

“Em relação à equipe de suporte – enfermeiros e técnicos de enfermagem – nós já fizemos processo seletivo e o hospital começa as contratações a partir do dia 1º”, acrescentou. 

Há que se ter cautela em comparar os governos, antes que a promessas seja descumprida, mas, como a região norte do Estado de Mato Grosso, já tem ampla experiência de como são tratados pela classe política os 7 municípios atendidos pelo Hospital Regional, ou seja, sempre com descaso e total falta de compromisso, até que chegue as vésperas das eleições, nunca é demais colocar as barbas de molho e pagar pra ver, mesmo por que, se realmente já tá 95% concluído e os equipamentos forma comprados, queremos crer que não será tão impossível assim contratar um equipe médica para a região.

Porém, vale a pena lembrar que essa desculpa de que não haviam profissionais especializados interessados em atuar na região por que os salários não compensavam já foi queimada na última gestão do governo Taques, e assim, se protelou por mais alguns anos a conclusão e a entrega das tão sonhadas UTIs do Hospital Regional de Alta Floresta, que para alguns moradores da cidade, pelo descaso e falta de palavra do governo, acabou virando caso de polícia, diante de centenas de pessoas que acabaram perdendo sua vida por não ter condições financeiras ou tempo hábil de sair do município para a cidades vizinhas aonde o estado dispunha de vagas para salvar suas vidas.

VEREADOR DIDA PIRES (PPS), FALA SOBRE A VISITA DO SECRETÁRIO E LEMBRA QUE UTIs SÃO PROMESSA ANTIGA:

O hospital tem 77 leitos, incluídos os de Pronto-Atendimento e salas cirúrgicas e atende mais de 100 mil pacientes de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Paranaíta, Peixoto de Azevedo e sul do Pará.

Vereadores de alta Floresta tiveram a oportunidade de fazer questionamentos ao secretário de saúde. (FOTO: O DIÁRIO)

No primeiro semestre foram realizados na unidade 8.440 atendimentos ambulatoriais e 3.390 internações. Foram 23.317 procedimentos somente de urgência e emergência, o que representa um aumento de pouco mais de 30% em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram registrados 17.827 procedimentos, informa a assessoria.

Gilberto Figueiredo, disse ainda que a Secretaria de Saúde não tem orçamento suficiente para arcar com os custos do hospital.

“Vou pedir que o governador faça remanejamento de orçamentos de outras pastas. É necessário porque, a partir do mês de outubro, nós sequer temos recursos para despesas dos hospitais. O orçamento feito na gestão passada é deficiente, então será preciso remanejar dentro do orçamento do estado”, disparou.

O secretário acompanhou os deputados estaduais da Comissão de Saúde que ontem estiveram, em Alta Floresta, identificando as principais carências da unidade hospitalar que está entre as maiores do Nortão. O deputado Paulo Araújo (PP), presidente da comissão, destacou que a comissão cumpre o cronograma de visitas técnicas elaboradas ainda no primeiro semestre de atuação parlamentar.

Secretário Saúde promete que 10 leitos serão concluídos no Hospital Regional de Alta Floresta até Novembro

MAIS PROMESSAS

A novela dos leitos de UTIs que nunca são concluídos e entregues no Hospital Regional Albert Sabin, de Alta Floresta, já dura pelo menos três governos estaduais e há quem diga que só acredita vendo.

Secretário de saúde do Estado visita Hospital regional e faz compromisso de 60 dias para entrega das UTIs.

Em visita a unidade regional de saúde do Estado de Mato Grosso, Hospital Regional Albert Sabin, o secretário estadual de saúde, Gilberto Figueiredo se comprometeu em reunião com autoridades e coletivas a imprensa que na primeira quinzena de Novembro, serão concluídos 10 leitos de Unidade de Terapia intensiva – UTIs, que estão paralisados dentro da estrutura do hospital há pelo menos 7 anos.

Fruto de promessas eleitoreiras, desde a época em que o então governador Pedro Taques (PSDB), que foram demandadas desde 2012, pisava em solo alta-florestense e garantia que a conclusão e entrega de tais leitos era uma questão de honra em seu governo, espera-se que desta vez, Alta Floresta não seja novamente vítima de grupos políticos que ao ver as eleições se aproximando, apareçam para prometer o que nunca cumprirão.

“Praticamente todos os equipamentos já foram adquiridos e 95% da obra está finalizada. Agora faltam alguns ajustes e correções do projeto. Estimamos que iremos vencer essa etapa nos próximos 60 dias. No (próximo) dia 1º,  vamos lançar o edital para contratação da equipe médica”, disse o secretário.

“Em relação à equipe de suporte – enfermeiros e técnicos de enfermagem – nós já fizemos processo seletivo e o hospital começa as contratações a partir do dia 1º”, acrescentou. 

Há que se ter cautela em comparar os governos, antes que a promessas seja descumprida, mas, como a região norte do Estado de Mato Grosso, já tem ampla experiência de como são tratados pela classe política os 7 municípios atendidos pelo Hospital Regional, ou seja, sempre com descaso e total falta de compromisso, até que chegue as vésperas das eleições, nunca é demais colocar as barbas de molho e pagar pra ver, mesmo por que, se realmente já tá 95% concluído e os equipamentos forma comprados, queremos crer que não será tão impossível assim contratar um equipe médica para a região.

Porém, vale a pena lembrar que essa desculpa de que não haviam profissionais especializados interessados em atuar na região por que os salários não compensavam já foi queimada na última gestão do governo Taques, e assim, se protelou por mais alguns anos a conclusão e a entrega das tão sonhadas UTIs do Hospital Regional de Alta Floresta, que para alguns moradores da cidade, pelo descaso e falta de palavra do governo, acabou virando caso de polícia, diante de centenas de pessoas que acabaram perdendo sua vida por não ter condições financeiras ou tempo hábil de sair do município para a cidades vizinhas aonde o estado dispunha de vagas para salvar suas vidas.

VEREADOR DIDA PIRES (PPS), FALA SOBRE A VISITA DO SECRETÁRIO E LEMBRA QUE UTIs SÃO PROMESSA ANTIGA:

O hospital tem 77 leitos, incluídos os de Pronto-Atendimento e salas cirúrgicas e atende mais de 100 mil pacientes de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Paranaíta, Peixoto de Azevedo e sul do Pará.

Vereadores de alta Floresta tiveram a oportunidade de fazer questionamentos ao secretário de saúde. (FOTO: O DIÁRIO)

No primeiro semestre foram realizados na unidade 8.440 atendimentos ambulatoriais e 3.390 internações. Foram 23.317 procedimentos somente de urgência e emergência, o que representa um aumento de pouco mais de 30% em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram registrados 17.827 procedimentos, informa a assessoria.

Gilberto Figueiredo, disse ainda que a Secretaria de Saúde não tem orçamento suficiente para arcar com os custos do hospital.

“Vou pedir que o governador faça remanejamento de orçamentos de outras pastas. É necessário porque, a partir do mês de outubro, nós sequer temos recursos para despesas dos hospitais. O orçamento feito na gestão passada é deficiente, então será preciso remanejar dentro do orçamento do estado”, disparou.

O secretário acompanhou os deputados estaduais da Comissão de Saúde que ontem estiveram, em Alta Floresta, identificando as principais carências da unidade hospitalar que está entre as maiores do Nortão. O deputado Paulo Araújo (PP), presidente da comissão, destacou que a comissão cumpre o cronograma de visitas técnicas elaboradas ainda no primeiro semestre de atuação parlamentar.

Secretário Saúde promete que 10 leitos serão concluídos no Hospital Regional de Alta Floresta até Novembro

MAIS PROMESSAS

A novela dos leitos de UTIs que nunca são concluídos e entregues no Hospital Regional Albert Sabin, de Alta Floresta, já dura pelo menos três governos estaduais e há quem diga que só acredita vendo.

Secretário de saúde do Estado visita Hospital regional e faz compromisso de 60 dias para entrega das UTIs.

Em visita a unidade regional de saúde do Estado de Mato Grosso, Hospital Regional Albert Sabin, o secretário estadual de saúde, Gilberto Figueiredo se comprometeu em reunião com autoridades e coletivas a imprensa que na primeira quinzena de Novembro, serão concluídos 10 leitos de Unidade de Terapia intensiva – UTIs, que estão paralisados dentro da estrutura do hospital há pelo menos 7 anos.

Fruto de promessas eleitoreiras, desde a época em que o então governador Pedro Taques (PSDB), que foram demandadas desde 2012, pisava em solo alta-florestense e garantia que a conclusão e entrega de tais leitos era uma questão de honra em seu governo, espera-se que desta vez, Alta Floresta não seja novamente vítima de grupos políticos que ao ver as eleições se aproximando, apareçam para prometer o que nunca cumprirão.

“Praticamente todos os equipamentos já foram adquiridos e 95% da obra está finalizada. Agora faltam alguns ajustes e correções do projeto. Estimamos que iremos vencer essa etapa nos próximos 60 dias. No (próximo) dia 1º,  vamos lançar o edital para contratação da equipe médica”, disse o secretário.

“Em relação à equipe de suporte – enfermeiros e técnicos de enfermagem – nós já fizemos processo seletivo e o hospital começa as contratações a partir do dia 1º”, acrescentou. 

Há que se ter cautela em comparar os governos, antes que a promessas seja descumprida, mas, como a região norte do Estado de Mato Grosso, já tem ampla experiência de como são tratados pela classe política os 7 municípios atendidos pelo Hospital Regional, ou seja, sempre com descaso e total falta de compromisso, até que chegue as vésperas das eleições, nunca é demais colocar as barbas de molho e pagar pra ver, mesmo por que, se realmente já tá 95% concluído e os equipamentos forma comprados, queremos crer que não será tão impossível assim contratar um equipe médica para a região.

Porém, vale a pena lembrar que essa desculpa de que não haviam profissionais especializados interessados em atuar na região por que os salários não compensavam já foi queimada na última gestão do governo Taques, e assim, se protelou por mais alguns anos a conclusão e a entrega das tão sonhadas UTIs do Hospital Regional de Alta Floresta, que para alguns moradores da cidade, pelo descaso e falta de palavra do governo, acabou virando caso de polícia, diante de centenas de pessoas que acabaram perdendo sua vida por não ter condições financeiras ou tempo hábil de sair do município para a cidades vizinhas aonde o estado dispunha de vagas para salvar suas vidas.

VEREADOR DIDA PIRES (PPS), FALA SOBRE A VISITA DO SECRETÁRIO E LEMBRA QUE UTIs SÃO PROMESSA ANTIGA:

O hospital tem 77 leitos, incluídos os de Pronto-Atendimento e salas cirúrgicas e atende mais de 100 mil pacientes de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Paranaíta, Peixoto de Azevedo e sul do Pará.

Vereadores de alta Floresta tiveram a oportunidade de fazer questionamentos ao secretário de saúde. (FOTO: O DIÁRIO)

No primeiro semestre foram realizados na unidade 8.440 atendimentos ambulatoriais e 3.390 internações. Foram 23.317 procedimentos somente de urgência e emergência, o que representa um aumento de pouco mais de 30% em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram registrados 17.827 procedimentos, informa a assessoria.

Gilberto Figueiredo, disse ainda que a Secretaria de Saúde não tem orçamento suficiente para arcar com os custos do hospital.

“Vou pedir que o governador faça remanejamento de orçamentos de outras pastas. É necessário porque, a partir do mês de outubro, nós sequer temos recursos para despesas dos hospitais. O orçamento feito na gestão passada é deficiente, então será preciso remanejar dentro do orçamento do estado”, disparou.

O secretário acompanhou os deputados estaduais da Comissão de Saúde que ontem estiveram, em Alta Floresta, identificando as principais carências da unidade hospitalar que está entre as maiores do Nortão. O deputado Paulo Araújo (PP), presidente da comissão, destacou que a comissão cumpre o cronograma de visitas técnicas elaboradas ainda no primeiro semestre de atuação parlamentar.

Pesquisar matérias no Blog

Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: