quarta-feira, 10 de novembro de 2021

IQG - Impresa Que Eu Gosto 10/11/2021

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terça-feira, 26 de outubro de 2021

Liminar da Justiça dá 15 dias para Hospital Santa Rita regularizar todas as 120 "inconsistências" relatadas pela SES/MT

O pedido de liminar foi concedido na íntegra, com regime de Tutela de Urgência, e dá 15 dias para o Hospital apresentar TODAS as inconformidades e irregularidades sanadas, sob pena de multa mensal no valor de 100 mil reais.

O Juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Justiça de Alta Floresta, deferiu decisão favorável aos pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, inicialmente, na pessoa do Promotor de Justiça, Luciano Martins da Silva, e agora ministrada pelo Promotor Danilo Cardoso Lima, em desfavor do proprietário Marcelo Vinícios de Miranda e do Hospital e Maternidade Santa Rita.

A decisão é resultado do último relatório estarrecedor apresentado a justiça, pela equipe de fiscalização da Secretaria Estadual de Saúde, no mês de Agosto/2021, aonde foram constatadas 120 irregularidades e inconformidades, mesmo após quase um ano das primeiras denúncias apresentadas (Agosto/2020), algumas delas de natureza gravíssimas, que não poderiam existir em nenhuma unidade de atendimento hospitalar de pequeno e médio porte, quanto mais em unidades aonde há atendimento de altíssima complexidade com instalações de Unidade de Terapias Intensivas – UTIsCovid-19.

No pedido inicial, do Ministério Público de Alta Floresta, que tem Tutela de Urgência pedido na inicial do processo, solicitou que a justiça atendesse ao pedido em caráter liminar e aplicasse multa diária de R$ 100,000, 00 (Cem mil reais), aplicados a pessoa jurídica e ao sócio-administrador, e mais R$ 100,000,00 ( Cem mil reais) a título de indenização por dano moral coletivo, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Saúde.

Na decisão, o Juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, reconheceu que as irregularidades nunca foram integralmente sanadas e determinou que a empresa e seu proprietário cumpram todas as exigências apontadas no relatório da visita técnica conjunta, nº 04/2021, do Escritório Regional de Saúde – ERS/AF/SES/MT, Conselho Regional de Medicina – CRM/MT e da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/AF, determinando em caráter definitivo que sejam cumpridas todas as 120 exigências médicas, técnicas, operacionais e sanitárias apresentadas, mais especificamente ao setor de UTIs de atendimento ao Covid-19.

A decisão apontou ainda que apesar da contestações apresentadas pelo proprietário e a empresa, quanto a ilegitimidade passiva, pontuando uma pseuda ilegalidade da denúncia fornecida pelo médico e ex-funcionário demitido, Wagner Miranda Junior, e da realização de relatório médico em razão do contexto da Pandemia da Covid-19, o que inviabilizaria o processo, além de solicitarem o segredo de justiça sobre o processo para conter informações de pacientes. Ambas as contestações, na época, foram indeferidas pela justiça, que concedeu um prazo de 30 dias para que a instituição se regularizasse em cada ponto do relatório.

Passados os prazos e com a inclusão novo relatório das equipes técnicas da ERS/AF/SES/MT, o magistrado decidiu nesta Terça (25/10), em uma sentença de 14 páginas, pela cumprimento de todos os 17 pontos recomendados, e  cerca de 29 situações gravíssimas, exigidos e elencados no relatório, sem prejuízo do fechamento ou lacração do estabelecimento requerido, pelos órgãos responsáveis.

Conforme decidiu o Juiz Antônio Fábio Marquezini:

No caso dos autos, verifico que a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo restaram plenamente demonstrados.

Isso porque, foram realizadas mais 03 (três) vistorias técnicas no interior do Hospital e Maternidade Santa Rita, todas com intuito de verificar a qualidade da prestação do serviço público de saúde pelo citado nosocômio, bem como o atendimento das normas regentes de cumprimento obrigatório por instituições prestadoras de serviços médicos, notadamente aos leitos de UTI Covid, após o deferimento parcial da liminar por este juízo….

Assim, diante de todo o cenário apresentado nos relatórios de vistoria, realizados pelos órgãos fiscalizatórios, no Hospital e Maternidade Santa Rita, ainda persistem diversas irregularidades a serem sanadas, portanto, evidente está o risco potencial à população, pois trata-se do único hospital de prestação de serviço público na linha de frente no tratamento de pacientes infectados pelo vírus COVID-19.

O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo são patentes, visto que o Hospital e Maternidade Santa Rita foi contratado pelo Poder Público para prestar toda a assistência médica necessária a população de Alta Floresta e região, sendo, como já dito, linha de frente no tratamento de pacientes acometidos pela COVID-19, devendo, para tanto, manter a regularidade, adequação e presteza no serviço, provendo a estrutura básica necessária para atendimento clínico, tudo com observância a todas as normativas vigentes impostas aos prestadores de assistência médica/hospitalar.

O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo decorrem da omissão do Hospital e Maternidade Santa Rita em continuar sem prover as adequações estruturais, medicamentosas, instrumentais e profissionais básicas no interior do nosocômio, a fim de garantir atendimento em saúde adequado aos pacientes acometidos com COVID-19.

Assim, é imprescindível o deferimento da tutela de urgência, com a finalidade de adequar as necessidades da demanda ao caso concreto, garantindo a prevalência do interesse público e a realização de um serviço médico seguro e de qualidade, adequado aos paciente acometidos com COVID-19 em acordo com a Resolução CFM nº2056/2013 e RDC Anvisa nº07/2010.

Portanto, diante das deficiências estruturais apontadas nos três relatórios pormenorizados realizados pelos órgãos fiscalizatórios, há notório risco a saúde dos pacientes que necessitam de atendimento no estabelecimento requerido.

CONFIRA DECISÃO LIMINAR EXPEDIDA PELO JUIZ ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI:

[scribd id=535295028 key=key-lthI6hDOtgq2JWaJh2f8 mode=scroll]

NOTIFICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MATO GROSSO:

LEIA MAIS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Liminar da Justiça dá 15 dias para Hospital Santa Rita regularizar todas as 120 "inconsistências" relatadas pela SES/MT

O pedido de liminar foi concedido na íntegra, com regime de Tutela de Urgência, e dá 15 dias para o Hospital apresentar TODAS as inconformidades e irregularidades sanadas, sob pena de multa mensal no valor de 100 mil reais.

O Juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Justiça de Alta Floresta, deferiu decisão favorável aos pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, inicialmente, na pessoa do Promotor de Justiça, Luciano Martins da Silva, e agora ministrada pelo Promotor Danilo Cardoso Lima, em desfavor do proprietário Marcelo Vinícios de Miranda e do Hospital e Maternidade Santa Rita.

A decisão é resultado do último relatório estarrecedor apresentado a justiça, pela equipe de fiscalização da Secretaria Estadual de Saúde, no mês de Agosto/2021, aonde foram constatadas 120 irregularidades e inconformidades, mesmo após quase um ano das primeiras denúncias apresentadas (Agosto/2020), algumas delas de natureza gravíssimas, que não poderiam existir em nenhuma unidade de atendimento hospitalar de pequeno e médio porte, quanto mais em unidades aonde há atendimento de altíssima complexidade com instalações de Unidade de Terapias Intensivas – UTIsCovid-19.

No pedido inicial, do Ministério Público de Alta Floresta, que tem Tutela de Urgência pedido na inicial do processo, solicitou que a justiça atendesse ao pedido em caráter liminar e aplicasse multa diária de R$ 100,000, 00 (Cem mil reais), aplicados a pessoa jurídica e ao sócio-administrador, e mais R$ 100,000,00 ( Cem mil reais) a título de indenização por dano moral coletivo, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Saúde.

Na decisão, o Juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, reconheceu que as irregularidades nunca foram integralmente sanadas e determinou que a empresa e seu proprietário cumpram todas as exigências apontadas no relatório da visita técnica conjunta, nº 04/2021, do Escritório Regional de Saúde – ERS/AF/SES/MT, Conselho Regional de Medicina – CRM/MT e da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/AF, determinando em caráter definitivo que sejam cumpridas todas as 120 exigências médicas, técnicas, operacionais e sanitárias apresentadas, mais especificamente ao setor de UTIs de atendimento ao Covid-19.

A decisão apontou ainda que apesar da contestações apresentadas pelo proprietário e a empresa, quanto a ilegitimidade passiva, pontuando uma pseuda ilegalidade da denúncia fornecida pelo médico e ex-funcionário demitido, Wagner Miranda Junior, e da realização de relatório médico em razão do contexto da Pandemia da Covid-19, o que inviabilizaria o processo, além de solicitarem o segredo de justiça sobre o processo para conter informações de pacientes. Ambas as contestações, na época, foram indeferidas pela justiça, que concedeu um prazo de 30 dias para que a instituição se regularizasse em cada ponto do relatório.

Passados os prazos e com a inclusão novo relatório das equipes técnicas da ERS/AF/SES/MT, o magistrado decidiu nesta Terça (25/10), em uma sentença de 14 páginas, pela cumprimento de todos os 17 pontos recomendados, e  cerca de 29 situações gravíssimas, exigidos e elencados no relatório, sem prejuízo do fechamento ou lacração do estabelecimento requerido, pelos órgãos responsáveis.

Conforme decidiu o Juiz Antônio Fábio Marquezini:

No caso dos autos, verifico que a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo restaram plenamente demonstrados.

Isso porque, foram realizadas mais 03 (três) vistorias técnicas no interior do Hospital e Maternidade Santa Rita, todas com intuito de verificar a qualidade da prestação do serviço público de saúde pelo citado nosocômio, bem como o atendimento das normas regentes de cumprimento obrigatório por instituições prestadoras de serviços médicos, notadamente aos leitos de UTI Covid, após o deferimento parcial da liminar por este juízo….

Assim, diante de todo o cenário apresentado nos relatórios de vistoria, realizados pelos órgãos fiscalizatórios, no Hospital e Maternidade Santa Rita, ainda persistem diversas irregularidades a serem sanadas, portanto, evidente está o risco potencial à população, pois trata-se do único hospital de prestação de serviço público na linha de frente no tratamento de pacientes infectados pelo vírus COVID-19.

O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo são patentes, visto que o Hospital e Maternidade Santa Rita foi contratado pelo Poder Público para prestar toda a assistência médica necessária a população de Alta Floresta e região, sendo, como já dito, linha de frente no tratamento de pacientes acometidos pela COVID-19, devendo, para tanto, manter a regularidade, adequação e presteza no serviço, provendo a estrutura básica necessária para atendimento clínico, tudo com observância a todas as normativas vigentes impostas aos prestadores de assistência médica/hospitalar.

O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo decorrem da omissão do Hospital e Maternidade Santa Rita em continuar sem prover as adequações estruturais, medicamentosas, instrumentais e profissionais básicas no interior do nosocômio, a fim de garantir atendimento em saúde adequado aos pacientes acometidos com COVID-19.

Assim, é imprescindível o deferimento da tutela de urgência, com a finalidade de adequar as necessidades da demanda ao caso concreto, garantindo a prevalência do interesse público e a realização de um serviço médico seguro e de qualidade, adequado aos paciente acometidos com COVID-19 em acordo com a Resolução CFM nº2056/2013 e RDC Anvisa nº07/2010.

Portanto, diante das deficiências estruturais apontadas nos três relatórios pormenorizados realizados pelos órgãos fiscalizatórios, há notório risco a saúde dos pacientes que necessitam de atendimento no estabelecimento requerido.

CONFIRA DECISÃO LIMINAR EXPEDIDA PELO JUIZ ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI:

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NOTIFICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MATO GROSSO:

LEIA MAIS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Diretor administrativo da Sec. de Educação de Alta Floresta usa expediente do município para cursar mestrado na UNEMAT

O servidor municipal lotado na Secretaria de Educação serve-se do horário de expediente para se beneficiar de um curso de mestrado aplicado pela UNEMAT.

O diretor administrativo, Cleomar Atílio Cigolini, biólogo, bacharel em direito, que atua ligado diretamente ao gabinete da secretária municipal de Educação do município de Alta Floresta, Lucinéia Martins de Matos, atuando na sede da secretaria municipal como assessor direto da própria secretária, no setor de prestação de contas da educação, faz uso de seu horário integral de expediente dedicado ao município para participar de um mestrado de biodiversidade, intitulado STRICTO SENSU EM BIODIVERSIDADE E AGROECOSSISTEMAS AMAZÔNICOS, com duração de 24 meses, oferecido pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, campus de Alta Floresta.

O servidor é efetivo concursado do município desde o ano de 2013, na função de TAE (Técnico Administrativo Educacional), com um salário inicial de R$ 3.526,75, mas, como foi requisitado a trabalhar na sede da secretaria de Educação, pra fazer serviço equivalente a prestação de contas é serviço técnico e burocrático, passou a receber R$ 4.199,55 pelo adicional do cargo em comissão, no caso dele de “Diretor de Administração Escolar”, desde Março de 2021.

As aulas virtuais são aplicadas em dias agendados pela universidade, com carga horária obrigatória de 30 horas semanais, que coincidem justamente com a carga horária do seu expediente municipal, pela manhã e a tarde, período em que o servidor deveria estar integralmente a disposição do município, porém, participa das aulas como se não tivesse qualquer compromisso com o município.

Na denúncia apresentada com exclusividade a nossa reportagem em documentos, fotos e vídeos, revelaram que tanto o servidor quanto uma outra professora (Coordenadora pedagógica) do município, se utilizavam do horário de expediente oficial do município, para atender interesses pessoais de formação curricular, em completo desacordo legal e desinteresse do município em permitir tais liberalidades.

A servidora que também se utiliza do horário de expediente público municipal, nos mesmos moldes do assessor direto da secretária de educação, é a Coordenadora pedagógica da Escola Municipal Benjamin de Pádua, Maridilva Oliveira Silva Neves, já ela participa das aulas virtuais dentro mesmo da própria sede da escola, pois apesar dos professores estarem dispensados de comparecer a escola no período das aulas virtuais aos alunos da rede municipal, o coordenadores eram obrigados a estar presentes no prédio da escola para organizarem trabalhos escolares, conforme registros presenciais de nossas fontes jornalísticas.

O PONTO DE VISTA DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Em contato com a secretária municipal de Educação, Lucinéia Martins de Matos, ficou perceptível a revolta da mesma quando tocamos no assunto e pedimos esclarecimentos sobre as concessões dadas ao servidor que trabalha diretamente ligada a sua sala na secretaria de Educação, a ponto de sermos desmerecidos em nossa atividade jornalística, a qual a mesma classificou que estávamos buscando tratar de um assunto irrelevante, qualificou meramente como um “assunto aleatório”.

Em tom de indignação, a secretária passou a defender arduamente o servidor, alegando que o mesmo estaria executando em “9 meses” aquilo que outras gestões de sua pasta não conseguiram executar em anos de trabalho que, segundo ela estavam engavetadas por outras gestões.

Pelas palavras da secretária, o fato do servidor ter passado no processo seletivo para ingressar no mestrado era de pleno conhecimento da mesma, o que indica que não se posicionou contrária em nenhum momento das participações do mesmo em horário integral das aulas da UNEMAT, no período de expediente público municipal que deveria ser dedicado tão somente ao município.

Em um áudio enviado via Whatsapp, a secretária chega a citar uma situação inusitada, tentando esclarecer os meios por quais o servidor poderia sim participar do mestrado, aplicando a uma pseuda fórmula de flexibilização de horários que nunca antes se viu no município, como se o servidor que usasse as horas de expediente para outros assuntos, fosse obrigado a compensar ao município em outros momentos do dia os horários gastos a bel prazer, ficando a disposição da secretaria de educação a qualquer hora que for chamado, fora do horário expediente.

OUÇA O ÁUDIO DA EXPLICAÇÃO DADA PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO:

DOCUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

Em documentos assinados junto ao curso de mestrado, os alunos devidamente aprovados afirmam e comprometem-se perante a universidade que não possuem vínculos empregatícios que venham comprometer as cargas horárias das aulas auferidas e que não poderão usar qualquer outro meio de justificativa para não comparecerem as aulas, pois exige-se que os mesmo dediquem toda carga horária ao curso sob pena de serem reprovados.

O QUE DIZ O DENUNCIADO

Em uma NOTA DE ESCLARECIMENTO, enviada a nossa redação, após ser devidamente questionado sobre sua conduta junto a carga horária de dedicação exclusiva ao município, o servidor elencou leis municipais, entre elas a Lei 931/99, que dita as normas que regem a contratação e atribuições dos servidores municipais, bem como estabelece as cargas horárias pertinentes de cada classe efetiva, contratada e comissionada no município.

No mais, ele trás uma lista de serviços prestados, anexos (folhas do GPO do sistema da Seduc) simplesmente em branco e documentos de atividades no município, desde a sua ascensão a diretoria executiva na SME/AF, em dias compatíveis e horários em que esteve participando do mestrado, ao que ele nomeou de “dupla jornada”, juntamente com o que ele chama de “AUTORIZAÇÃO E LIBERAÇÃO”, produzido pela “administração pública”, o qual ele é subordinado, no caso a Secretaria de Educação, em razão do “princípio do interesse público”, para que pudesse socorrer o setor de finanças da secretaria dado ao seu alto grau de expertise,  que segundo ele foram “negociados”, em detrimento de futuras ausências de funções para cumprimento de crédito de pesquisas científicas e acadêmicas.

Baseado também, na insistente afirmação de que o município dispõe no setor de RH, de um Banco de Horas, instituído não se sabe quando, muito menos por qual lei municipal, o qual possibilita a todo e qualquer servidor de se beneficiar aqueles que venham a possuir carga horária excedente, mas, que ninguém nunca ouviu falar.

Ao fim de sua Nota de Esclarecimento inócua, o servidor se auto congratula por ser o único que conseguiu “salvar” a cidade de uma iminente obscuridade fiscal, e que isso por si só já justificaria toda e qualquer regalia que o município pudesse dispor a seu favor como forma de reconhecimento por seus notórios esforços, os quais podem ser acompanhados, a convite dele mesmo, por qualquer cidadão que se interesse em conhecer sua árdua rotina de trabalho.

DOCUMENTO SUSPEITO

Em meio a NOTA DE ESCLARECIMENTO, o servidor trás uma DECLARAÇÃO DE LIBERAÇÃO, emitida pela UNEMAT, datada e assinada em 10/02/21, pela secretária municipal de Educação, Lucinéia Martins de Matos, cujo carimbo consta o CNPJ -15.023.906/0001 – 07, pertencente a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, associado a pasta da Secretaria Municipal de Educação – SME/AF/MT, o qual só pode e deve constar mediante o nome da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, e a assinatura do prefeito do município, no caso o prefeito Valdemar Gamba (Chico Gamba), o que deve inspirar o máximo de atenção por parte das autoridades municipais, estaduais e policiais quanto a sua autenticidade, que precisa ser periciado, justamente por que a secretária Lucinéia Martins de Matos não é a gestora da prefeitura e por isso pode incorrer em fraude documental se assim proceder diante de qualquer outra repartição pública ou privada.

Ou seja, Secretaria de Educação, por ser um órgão setorial da administração pública, não possui e nem pode possuir CNPJ, aquele número que está postado no documento é de uso exclusivo da Prefeitura Municipal, ou seja só o prefeito Chico Gamba o CNPJ pode liberar em casos estritos previstos em lei específica, que é a própria Lei 931/99, apresentada no documento (NOTA DE ESCLARECIMENTO), e que atribui tal liberação exclusivamente ao prefeito em exercício no município, e que, JAMAIS PODERIA TER SIDO ASSINADO PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

Como forma de colaborar com a fiscalização municipal e junto as autoridades competentes, a nossa reportagem estará encaminhando toda documentação levantada na investigação jornalística no intuito de repassar a Controladoria Geral do Município, na pessoa do controlador(a) responsável pela pasta da educação, bem como ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e demais autoridades policiais que se interessarem na apuração dos fatos, pra lá de incondizentes com a legislação municipal e os princípios da moralidade, da ética e boa fé para com o serviço público.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SERVIDOR CLEOMAR ATÍLIO CIGOLINI:

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DOCUMENTOS EMITIDOS PELA UNEMAT AOS PARTICIPANTES APROVADOS DO CURSO:

Diretor administrativo da Sec. de Educação de Alta Floresta usa expediente do município para cursar mestrado na UNEMAT

O servidor municipal lotado na Secretaria de Educação serve-se do horário de expediente para se beneficiar de um curso de mestrado aplicado pela UNEMAT.

O diretor administrativo, Cleomar Atílio Cigolini, biólogo, bacharel em direito, que atua ligado diretamente ao gabinete da secretária municipal de Educação do município de Alta Floresta, Lucinéia Martins de Matos, atuando na sede da secretaria municipal como assessor direto da própria secretária, no setor de prestação de contas da educação, faz uso de seu horário integral de expediente dedicado ao município para participar de um mestrado de biodiversidade, intitulado STRICTO SENSU EM BIODIVERSIDADE E AGROECOSSISTEMAS AMAZÔNICOS, com duração de 24 meses, oferecido pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, campus de Alta Floresta.

O servidor é efetivo concursado do município desde o ano de 2013, na função de TAE (Técnico Administrativo Educacional), com um salário inicial de R$ 3.526,75, mas, como foi requisitado a trabalhar na sede da secretaria de Educação, pra fazer serviço equivalente a prestação de contas é serviço técnico e burocrático, passou a receber R$ 4.199,55 pelo adicional do cargo em comissão, no caso dele de “Diretor de Administração Escolar”, desde Março de 2021.

As aulas virtuais são aplicadas em dias agendados pela universidade, com carga horária obrigatória de 30 horas semanais, que coincidem justamente com a carga horária do seu expediente municipal, pela manhã e a tarde, período em que o servidor deveria estar integralmente a disposição do município, porém, participa das aulas como se não tivesse qualquer compromisso com o município.

Na denúncia apresentada com exclusividade a nossa reportagem em documentos, fotos e vídeos, revelaram que tanto o servidor quanto uma outra professora (Coordenadora pedagógica) do município, se utilizavam do horário de expediente oficial do município, para atender interesses pessoais de formação curricular, em completo desacordo legal e desinteresse do município em permitir tais liberalidades.

A servidora que também se utiliza do horário de expediente público municipal, nos mesmos moldes do assessor direto da secretária de educação, é a Coordenadora pedagógica da Escola Municipal Benjamin de Pádua, Maridilva Oliveira Silva Neves, já ela participa das aulas virtuais dentro mesmo da própria sede da escola, pois apesar dos professores estarem dispensados de comparecer a escola no período das aulas virtuais aos alunos da rede municipal, o coordenadores eram obrigados a estar presentes no prédio da escola para organizarem trabalhos escolares, conforme registros presenciais de nossas fontes jornalísticas.

O PONTO DE VISTA DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Em contato com a secretária municipal de Educação, Lucinéia Martins de Matos, ficou perceptível a revolta da mesma quando tocamos no assunto e pedimos esclarecimentos sobre as concessões dadas ao servidor que trabalha diretamente ligada a sua sala na secretaria de Educação, a ponto de sermos desmerecidos em nossa atividade jornalística, a qual a mesma classificou que estávamos buscando tratar de um assunto irrelevante, qualificou meramente como um “assunto aleatório”.

Em tom de indignação, a secretária passou a defender arduamente o servidor, alegando que o mesmo estaria executando em “9 meses” aquilo que outras gestões de sua pasta não conseguiram executar em anos de trabalho que, segundo ela estavam engavetadas por outras gestões.

Pelas palavras da secretária, o fato do servidor ter passado no processo seletivo para ingressar no mestrado era de pleno conhecimento da mesma, o que indica que não se posicionou contrária em nenhum momento das participações do mesmo em horário integral das aulas da UNEMAT, no período de expediente público municipal que deveria ser dedicado tão somente ao município.

Em um áudio enviado via Whatsapp, a secretária chega a citar uma situação inusitada, tentando esclarecer os meios por quais o servidor poderia sim participar do mestrado, aplicando a uma pseuda fórmula de flexibilização de horários que nunca antes se viu no município, como se o servidor que usasse as horas de expediente para outros assuntos, fosse obrigado a compensar ao município em outros momentos do dia os horários gastos a bel prazer, ficando a disposição da secretaria de educação a qualquer hora que for chamado, fora do horário expediente.

OUÇA O ÁUDIO DA EXPLICAÇÃO DADA PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO:

DOCUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

Em documentos assinados junto ao curso de mestrado, os alunos devidamente aprovados afirmam e comprometem-se perante a universidade que não possuem vínculos empregatícios que venham comprometer as cargas horárias das aulas auferidas e que não poderão usar qualquer outro meio de justificativa para não comparecerem as aulas, pois exige-se que os mesmo dediquem toda carga horária ao curso sob pena de serem reprovados.

O QUE DIZ O DENUNCIADO

Em uma NOTA DE ESCLARECIMENTO, enviada a nossa redação, após ser devidamente questionado sobre sua conduta junto a carga horária de dedicação exclusiva ao município, o servidor elencou leis municipais, entre elas a Lei 931/99, que dita as normas que regem a contratação e atribuições dos servidores municipais, bem como estabelece as cargas horárias pertinentes de cada classe efetiva, contratada e comissionada no município.

No mais, ele trás uma lista de serviços prestados, anexos (folhas do GPO do sistema da Seduc) simplesmente em branco e documentos de atividades no município, desde a sua ascensão a diretoria executiva na SME/AF, em dias compatíveis e horários em que esteve participando do mestrado, ao que ele nomeou de “dupla jornada”, juntamente com o que ele chama de “AUTORIZAÇÃO E LIBERAÇÃO”, produzido pela “administração pública”, o qual ele é subordinado, no caso a Secretaria de Educação, em razão do “princípio do interesse público”, para que pudesse socorrer o setor de finanças da secretaria dado ao seu alto grau de expertise,  que segundo ele foram “negociados”, em detrimento de futuras ausências de funções para cumprimento de crédito de pesquisas científicas e acadêmicas.

Baseado também, na insistente afirmação de que o município dispõe no setor de RH, de um Banco de Horas, instituído não se sabe quando, muito menos por qual lei municipal, o qual possibilita a todo e qualquer servidor de se beneficiar aqueles que venham a possuir carga horária excedente, mas, que ninguém nunca ouviu falar.

Ao fim de sua Nota de Esclarecimento inócua, o servidor se auto congratula por ser o único que conseguiu “salvar” a cidade de uma iminente obscuridade fiscal, e que isso por si só já justificaria toda e qualquer regalia que o município pudesse dispor a seu favor como forma de reconhecimento por seus notórios esforços, os quais podem ser acompanhados, a convite dele mesmo, por qualquer cidadão que se interesse em conhecer sua árdua rotina de trabalho.

DOCUMENTO SUSPEITO

Em meio a NOTA DE ESCLARECIMENTO, o servidor trás uma DECLARAÇÃO DE LIBERAÇÃO, emitida pela UNEMAT, datada e assinada em 10/02/21, pela secretária municipal de Educação, Lucinéia Martins de Matos, cujo carimbo consta o CNPJ -15.023.906/0001 – 07, pertencente a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, associado a pasta da Secretaria Municipal de Educação – SME/AF/MT, o qual só pode e deve constar mediante o nome da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, e a assinatura do prefeito do município, no caso o prefeito Valdemar Gamba (Chico Gamba), o que deve inspirar o máximo de atenção por parte das autoridades municipais, estaduais e policiais quanto a sua autenticidade, que precisa ser periciado, justamente por que a secretária Lucinéia Martins de Matos não é a gestora da prefeitura e por isso pode incorrer em fraude documental se assim proceder diante de qualquer outra repartição pública ou privada.

Ou seja, Secretaria de Educação, por ser um órgão setorial da administração pública, não possui e nem pode possuir CNPJ, aquele número que está postado no documento é de uso exclusivo da Prefeitura Municipal, ou seja só o prefeito Chico Gamba o CNPJ pode liberar em casos estritos previstos em lei específica, que é a própria Lei 931/99, apresentada no documento (NOTA DE ESCLARECIMENTO), e que atribui tal liberação exclusivamente ao prefeito em exercício no município, e que, JAMAIS PODERIA TER SIDO ASSINADO PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

Como forma de colaborar com a fiscalização municipal e junto as autoridades competentes, a nossa reportagem estará encaminhando toda documentação levantada na investigação jornalística no intuito de repassar a Controladoria Geral do Município, na pessoa do controlador(a) responsável pela pasta da educação, bem como ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e demais autoridades policiais que se interessarem na apuração dos fatos, pra lá de incondizentes com a legislação municipal e os princípios da moralidade, da ética e boa fé para com o serviço público.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SERVIDOR CLEOMAR ATÍLIO CIGOLINI:

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DOCUMENTOS EMITIDOS PELA UNEMAT AOS PARTICIPANTES APROVADOS DO CURSO:

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Chefe do Procon de Alta Floresta usa horário de expediente do município dando aulas em escola estadual

– PREVARICAÇÃO

Ao mesmo tempo, em que teria que estar prestando serviço ao município o servidor se ausenta do posto para dar aulas em uma escola estadual de Alta Floresta.

O CHEFE DO PROCON de Alta Floresta, Erison Almagro Moura, nomeado em 18 de Fevereiro de 2021, mas que assina como “Coordenador Executivo” do órgão ligado a secretaria municipal de Governo, Gestão e Planejamento, chefiada pelo secretário Robson Quintino de Oliveira, foi flagrado por nossa reportagem na manhã desta Terça (05/09), enquanto ministrava aulas na Escola Estadual 19 de Maio, de ensino médio e fundamental, localizada no setor Boa Nova I.

Ao ser flagrado e entrevistado por nossa reportagem, o servidor não fez qualquer questão de negar suas duplas funções junto ao Estado e a município e disse que se valia de entendimento fornecido pela própria diretoria de gestão do município, que o certificou de que não haveria problemas, desde que o mesmo não conflitasse as horas dadas aos Estado com as horas que deveria prestar ao município.

Em tese, o servidor entendeu que poderia utilizar seu horário de almoço, ou as duas horas de descanso concedidas pelo município, para desenvolver outra função remunerada, atendendo ao seu contrato com o Estado de Mato Grosso, via Secretaria Estadual de Educação – SEDUC, iniciado no último mês de Agosto/21:

(CONTRATO/SEDUC/45846/2021 DE: 20/09/2021 – Processo Nº: 1000003753767 – Contratado: (235783/33) ERISON ALMAGRO MOURA).

Na escola estadual, encontramos o servidor ministrando aulas ao sétimo ano do ensino médio, no horário das 09:00 às 10:45hs, sendo posteriormente confirmado pelo mesmo que as aulas ocorrem todas as semanas em dias intercalados em que pode atender aos alunos com suas aulas de matemática, sendo essas na Terça, na Quarta e na Sexta-feira.

Porém, o que os seus orientadores e superiores hierárquicos desconhecem, ou fazem questão de esquecer, e por mais que tentem justificar com o pretexto de que não compromete o desempenho junto ao município, é que esse tipo de acumulo de funções não tem previsão legal junto a legislação federal, estadual ou mesmo municipal, ainda mais com a alteração de carga horária adotada pela gestão Chico Gamba desde Janeiro de 2021.

Pela nova Lei complementar 2.617/2021, assinado pelo prefeito Ademar Gamba (Chico Gamba), em 13 de Janeiro de 2021, e o novo Decreto 235/2021, de 29 de Março, todos os servidores municipais ficam sujeitos ao novo horário de trabalho, correspondente ao total de 8 horas de serviço, com intervalo de no mínimo uma hora. Todos, indistintamente são obrigados  pelo novo horário de expediente (07:00 às 18:00), a entrar às 07:00 hs da manhã, fixando o horário de atendimento ao público dás 08:00 às 16:00 hs.

O QUE DIZ O SERVIDOR

Pois bem, entrevistado por nossa reportagem o servidor alegou que não tinha conhecimento de que estivesse fazendo qualquer coisa em desacordo com a legislação pertinente, e que foi orientado e induzido a erro pelo próprio setor de gestão da secretaria municipal de Governo, Gestão e Planejamento na pessoa da Diretora de Gestão, chamada “Thálita”, que segundo ele, em conversa com o jurídico do município, garantindo que não haveria problemas nos procedimentos incorretos adotados pelo servidor.

Ocorre que, tanto o servidor quanto toda a diretoria de gestão e ou até mesmo o “jurídico” citado pelo servidor, ou desconhecem plenamente a legislação relativa a contratações e indicações de cargos comissionados, ou nunca fizeram questão de saber, pois neste caso específico, aonde o indicado para a função de Chefe do Procon é um cargo de comissão, exige-se dedicação exclusiva do nomeado,  principalmente no caso dele que sequer concursado é.

E mais, nesse horário das 09:00 hs às 11:00 h, em que fica na escola ministrando aulas, ele tem por obrigação que estar presencialmente no Procon/AF, ou a disposição das atribuições do cargo em comissão, o que não ocorre nos dias que ele está dando as aulas.

Caso ele ministrasse suas aulas pelo Estado no período noturno, não haveria conflitos de incompatibilidade das cargas horárias, mas, o problema se dá justamente por que sua função é de dedicação exclusiva ao município, ele poderia até não estar no Procon/AF, no horário de almoço ou descanso, mas, jamais poderia estar exercendo no mesmo horário função pública remunerada, de outra esfera, por descumprir seu compromisso assumido, no ato da nomeação ao cargo de Chefia de confiança com disposição incondicional e exclusiva de horário e produtividade ao município de Alta Floresta.

Como consequências destes atos, o servidor municipal Erison Almagro Moura, poderá responder de cara pelo crime de prevaricação (Art. 319 do Código PenalRetardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa), tanto ele como os superiores que o orientaram a tal, além ter por opção escolher o local que deverá permanecer, mas, não sem antes devolver ao poder público o dinheiro recebido pelo período em que esteve cometendo tais práticas.

Podendo também incorrer em falsidade ideológica (Artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente), se ele tiver assinando a folha ponto no Procon/AF e na escola estadual ao mesmo tempo, pois seria impossível estar trabalhando em dois locais públicos simultaneamente.

Reforçando que a situação é totalmente ilegal e lesiva ao erário público, uma vez que o servidor ao possuir dois vínculos indevidos, deixa de prestar o atendimento com a qualidade que o município de Alta Floresta que deveria receber.

 

VÍDEO QUE MOSTRA QUE O SERVIDOR NÃO ESTAVA NO PROCON DURANTE O EXPEDIENTE:

NOMEAÇÃO SERVIDOR A CHEFIA DO PROCON/AF:

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DECRETO MUNICIPAL 235/2021 COM NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES:

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM A CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR (PÁG. 137):

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Chefe do Procon de Alta Floresta usa horário de expediente do município dando aulas em escola estadual

– PREVARICAÇÃO

Ao mesmo tempo, em que teria que estar prestando serviço ao município o servidor se ausenta do posto para dar aulas em uma escola estadual de Alta Floresta.

O CHEFE DO PROCON de Alta Floresta, Erison Almagro Moura, nomeado em 18 de Fevereiro de 2021, mas que assina como “Coordenador Executivo” do órgão ligado a secretaria municipal de Governo, Gestão e Planejamento, chefiada pelo secretário Robson Quintino de Oliveira, foi flagrado por nossa reportagem na manhã desta Terça (05/09), enquanto ministrava aulas na Escola Estadual 19 de Maio, de ensino médio e fundamental, localizada no setor Boa Nova I.

Ao ser flagrado e entrevistado por nossa reportagem, o servidor não fez qualquer questão de negar suas duplas funções junto ao Estado e a município e disse que se valia de entendimento fornecido pela própria diretoria de gestão do município, que o certificou de que não haveria problemas, desde que o mesmo não conflitasse as horas dadas aos Estado com as horas que deveria prestar ao município.

Em tese, o servidor entendeu que poderia utilizar seu horário de almoço, ou as duas horas de descanso concedidas pelo município, para desenvolver outra função remunerada, atendendo ao seu contrato com o Estado de Mato Grosso, via Secretaria Estadual de Educação – SEDUC, iniciado no último mês de Agosto/21:

(CONTRATO/SEDUC/45846/2021 DE: 20/09/2021 – Processo Nº: 1000003753767 – Contratado: (235783/33) ERISON ALMAGRO MOURA).

Na escola estadual, encontramos o servidor ministrando aulas ao sétimo ano do ensino médio, no horário das 09:00 às 10:45hs, sendo posteriormente confirmado pelo mesmo que as aulas ocorrem todas as semanas em dias intercalados em que pode atender aos alunos com suas aulas de matemática, sendo essas na Terça, na Quarta e na Sexta-feira.

Porém, o que os seus orientadores e superiores hierárquicos desconhecem, ou fazem questão de esquecer, e por mais que tentem justificar com o pretexto de que não compromete o desempenho junto ao município, é que esse tipo de acumulo de funções não tem previsão legal junto a legislação federal, estadual ou mesmo municipal, ainda mais com a alteração de carga horária adotada pela gestão Chico Gamba desde Janeiro de 2021.

Pela nova Lei complementar 2.617/2021, assinado pelo prefeito Ademar Gamba (Chico Gamba), em 13 de Janeiro de 2021, e o novo Decreto 235/2021, de 29 de Março, todos os servidores municipais ficam sujeitos ao novo horário de trabalho, correspondente ao total de 8 horas de serviço, com intervalo de no mínimo uma hora. Todos, indistintamente são obrigados  pelo novo horário de expediente (07:00 às 18:00), a entrar às 07:00 hs da manhã, fixando o horário de atendimento ao público dás 08:00 às 16:00 hs.

O QUE DIZ O SERVIDOR

Pois bem, entrevistado por nossa reportagem o servidor alegou que não tinha conhecimento de que estivesse fazendo qualquer coisa em desacordo com a legislação pertinente, e que foi orientado e induzido a erro pelo próprio setor de gestão da secretaria municipal de Governo, Gestão e Planejamento na pessoa da Diretora de Gestão, chamada “Thálita”, que segundo ele, em conversa com o jurídico do município, garantindo que não haveria problemas nos procedimentos incorretos adotados pelo servidor.

Ocorre que, tanto o servidor quanto toda a diretoria de gestão e ou até mesmo o “jurídico” citado pelo servidor, ou desconhecem plenamente a legislação relativa a contratações e indicações de cargos comissionados, ou nunca fizeram questão de saber, pois neste caso específico, aonde o indicado para a função de Chefe do Procon é um cargo de comissão, exige-se dedicação exclusiva do nomeado,  principalmente no caso dele que sequer concursado é.

E mais, nesse horário das 09:00 hs às 11:00 h, em que fica na escola ministrando aulas, ele tem por obrigação que estar presencialmente no Procon/AF, ou a disposição das atribuições do cargo em comissão, o que não ocorre nos dias que ele está dando as aulas.

Caso ele ministrasse suas aulas pelo Estado no período noturno, não haveria conflitos de incompatibilidade das cargas horárias, mas, o problema se dá justamente por que sua função é de dedicação exclusiva ao município, ele poderia até não estar no Procon/AF, no horário de almoço ou descanso, mas, jamais poderia estar exercendo no mesmo horário função pública remunerada, de outra esfera, por descumprir seu compromisso assumido, no ato da nomeação ao cargo de Chefia de confiança com disposição incondicional e exclusiva de horário e produtividade ao município de Alta Floresta.

Como consequências destes atos, o servidor municipal Erison Almagro Moura, poderá responder de cara pelo crime de prevaricação (Art. 319 do Código PenalRetardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa), tanto ele como os superiores que o orientaram a tal, além ter por opção escolher o local que deverá permanecer, mas, não sem antes devolver ao poder público o dinheiro recebido pelo período em que esteve cometendo tais práticas.

Podendo também incorrer em falsidade ideológica (Artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente), se ele tiver assinando a folha ponto no Procon/AF e na escola estadual ao mesmo tempo, pois seria impossível estar trabalhando em dois locais públicos simultaneamente.

Reforçando que a situação é totalmente ilegal e lesiva ao erário público, uma vez que o servidor ao possuir dois vínculos indevidos, deixa de prestar o atendimento com a qualidade que o município de Alta Floresta que deveria receber.

 

VÍDEO QUE MOSTRA QUE O SERVIDOR NÃO ESTAVA NO PROCON DURANTE O EXPEDIENTE:

NOMEAÇÃO SERVIDOR A CHEFIA DO PROCON/AF:

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DECRETO MUNICIPAL 235/2021 COM NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES:

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM A CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR (PÁG. 137):

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: