Os deputados estaduais de Rondônia ganharão o mesmo salário do governador do Estado: R$ 20.042,00 (vinte mil e quarenta e dois reais).
No último dia 29 de dezembro foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei que fixa o subsídio mensal dos parlamentares estaduais rondonienses. A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo então governador João Cahulla.
LEI Nº 2382, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o subsídio mensal dos Deputados Estaduais fixado no valor de R$ 20.042,00 (vinte mil e quarenta e dois reais), nos termos do § 2º do artigo 27 da Constituição Federal e em consonância com o Decreto Legislativo n° 805, de 2010-CN, a partir de 1º fevereiro de 2011.
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa.
Art. 3º. Fica revogada a Lei n° 1.738, de 11 de junho de 2007, a partir de 1º fevereiro de 2011.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o subsídio mensal dos Deputados Estaduais fixado no valor de R$ 20.042,00 (vinte mil e quarenta e dois reais), nos termos do § 2º do artigo 27 da Constituição Federal e em consonância com o Decreto Legislativo n° 805, de 2010-CN, a partir de 1º fevereiro de 2011.
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa.
Art. 3º. Fica revogada a Lei n° 1.738, de 11 de junho de 2007, a partir de 1º fevereiro de 2011.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador
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