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domingo, 20 de abril de 2014

Absurdo: vereadores de Vilhena aprovam lei que vale para município gaúcho

Erros no projeto enviado pelo prefeito José Rover levantam suspeitas na peça copiada de outro município.



Os vereadores de Vilhena foram capazes de uma façanha curiosa em dezembro do ano passado, quando aprovaram uma lei enviada pelo prefeito Zé Rover (PP) estabelecendo diretrizes para a política de saneamento básico na cidade. 
Ao analisar o projeto, extenso tanto na complexidade dos termos técnicos quanto no número de artigos, os parlamentares precisaram de apenas um dia para analisar todo o material. A proposta entrou na Casa no dia 09 de dezembro e, no dia seguinte, estava devidamente aprovada e sancionada a toque de caixa por Rover.
 
Tanta celeridade, incomum em comparação com outras matérias que chegam ao Legislativo, acabaram por revelar que na verdade ninguém leu nada do que estava escrito. Só mesmo isso para explicar tantos erros no texto. No inciso II do artigo 28, por exemplo, nenhum vereador ou assessor do prefeito notou que a legislação prevê que a regulação do serviço de saneamento básico “poderá ser delegada a qualquer entidade, desde que constituída no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”.
 
Em outro trecho da lei, o inciso II do artigo 31, estabelece que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Vilhena, poderá participar, opinar e deliberar sobre limpeza urbana e resíduos sólidos NO MUNICÍPIO DE ESTRELA, que também fica no Rio Grande do Sul.
No final da matéria, para deixar claro que todo o projeto foi copiado do município gaúcho, o texto fala que a cidade poderá “articular-se com MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA, coisa que simplesmente não existe no Cone Sul de Rondônia.
 
Os erros podem até serem formais e passíveis de correção, mas a pressa na discussão da lei, que entre outras coisas passa à iniciativa privada o processamento do lixo coletado na cidade, levanta muitas suspeitas. Detalhe: a assessoria jurídica da Câmara não se manifestou quanto aos equívocos absurdos cometidos, porque o responsável pela Pasta, advogado Edélcio Vieira, sequer foi consultado sobre o caso.
 
O projeto no qual foram cometidas as barbaridades descritas nesta reportagem é o de número 3.799 e está publicado no Diário Oficial do Município quem data de circulação 09 de janeiro de 2014. A Lei, no entanto, é do dia 10 de janeiro do mesmo ano. Outra mancada, que revela os dons mediúnicos de quem edita o informativo.

Fonte: FS

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