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quarta-feira, 15 de julho de 2015

Operação da PF investiga eventos da Funcultural

Intimações e buscas estão sendo realizadas

Porto Velho -- A Polícia Federal deflagrou uma operação na manhã desta quarta-feira em Porto Velho tendo como alvo os eventos realizados pela Fundação Cultural (Funcultural). Os mais recentes foram os shows da banda Cidade Negra e do cantor Alceu Valença, que estão sendo investigados também pela Câmara Municipal. Diversos mandados de busca foram expedidos, além de intimações. A operação também teria como foco a construção do hospital de Urgência e Emergência.

PF cumpre 37 mandados de condução coercitiva e busca e apreensão

A Polícia Federal iniciou nesta quarta-feira (15) em Porto Velho a Operação Murídeos, para desarticular um esquema de desvio de recursos públicos federais em projetos do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica (Pidise) de Rondônia. Estão sendo cumpridos 37 mandados de condução coercitiva e de busca e apreensão. Segundo a PF, estão envolvidos nas supostas fraudes secretários municipais e de estado, servidores públicos e empresários.

O Pidise foi criado pelo governo do estado para gerir verbas repassadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para projetos nas áreas da saúde, educação, segurança pública e gestão. As investigações revelaram irregularidades nas construções do Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia e da Escola Anísio Teixeira e na contratação de bandas e artiotas para a realização de eventos culturais na capital.

Senado aprova internação de até 10 anos para menores infratores

Proposta que altera Estatuto da Criança e do Adolescente tem apoio do Palácio do Planalto, contrário à redução da maioridade aprovada em 1ª votação na Câmara

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira o projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aumenta o tempo de internação de menores de 18 anos que cometerem crimes hediondos e homicídio doloso. O prazo máximo passa da pena passa dos atuais três para dez anos. Aprovado por 43 votos a 13, o texto segue agora para a apreciação na Câmara dos Deputados.

sábado, 11 de julho de 2015

Pedido foi apresentado por grupo de 102 deputados federais de 14 partidos. Projeto aprovado reduz maioridade de 18 para 16 anos em crimes graves

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello negou conceder liminar (decisão provisória) para suspender o andamento, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes graves. 

A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira (10) e divulgada na manhã deste sábado (11) pelo STF.

A liminar, protocolada por um grupo de 102 deputados federais de 14 partidos – PT, PMDB, PSDB, PDT, DEM, PSB, PC do B, PSOL, PPS, PV, PROS, PTC, PR e PSC –, tenta anular a votação da proposta em primeiro turno - o tema ainda precisa ser analisado em segundo turno e depois no Senado. 

Agora, a ação será julgada pelo plenário do Supremo, em data ainda não definida.
 
Na ação levada ao STF, os deputados argumentaram que a votação feriu o devido processo legislativo porque a Constituição proíbe que uma matéria rejeitada seja novamente votada no mesmo ano. Em sua decisão, Celso de Mello não se pronunciou sobre este ponto.
 
No caso da PEC da maioridade, o plenário da Câmara rejeitou a redução para diversos tipos de crimes, entre eles tráfico de drogas. Um dia depois, a Casa aprovou texto que abrangia somente crimes hediondos (como estupro) e lesão corporal seguida de morte.

'Atropelo'
No mandado de segurança, os deputados questionaram os procedimentos adotados pela Mesa da Câmara e relataram 'atropelo' do devido processo legislativo.
"O prejuízo material é evidente e transcende o mérito do tema específico então em votação. O que está em jogo, sem exagero, é a funcionalidade e a legitimidade do Congresso Nacional. A maioria pode ganhar, mas têm de seguir as regras do jogo", afirmam os parlamentares no pedido apresentado ao STF.

Nesta sexta (10), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, negou ilegalidade na votação e afirmou que o questionamento dos 102 parlamentares "serve apenas para satisfazer interesses políticos" que foram "derrotados" na votação do plenário.
 
"É absolutamente impróprio taxar de inconstitucional esse expediente amplamente reconhecido pela prática legislativa e pelo direito parlamentar. Tal alegação serve apenas para satisfazer interesses políticos conjunturais (derrotados pela maioria do plenário) colocando em suspeição um procedimento que tem se mostrado crucial na produção legislativa das últimas duas décadas e meia", disse o peemedebista em sua resposta ao Supremo.

Para Cunha, os deputados que entraram com a ação tentam induzir o STF ao "erro" e promover uma "intervenção" do Judiciário em questões internas do Legislativo.
 

sexta-feira, 10 de julho de 2015

DECISÃO - Ofensas no Facebook não configuram crime de calúnia ou difamação

Por considerar não ter havido dolo, o juiz Ullisses Augusto Pascolati Júnior, do Juizado Especial Criminal de São Paulo, rejeitou queixa-crime proposta por um homem por causa de uma discussão no Facebook que gerou uma série de ofensas. O autor alegou ter sido vítima de calúnia e difamação.

O imbróglio, que ocorreu na página do Facebook do Club Athletico Paulistano, começou após uma associada publicar uma mensagem na qual criticou a escolha do autor para fazer uma palestra no local sobre o tema “história nuclear”. O post gerou uma enorme discussão e trocas de ofensas.

Na queixa-crime, o palestrante acusou a associada de ter procedido uma série de ofensas à sua honra. A ré, por sua vez, negou as acusações. Disse que não ocorreu crime de calúnia nem difamação; no máximo teria havido injúria, porém o tipo penal não era objeto da ação.

Ao analisar o caso, o juiz disse que o crime de difamação exige dolo: ou seja “a vontade livre e consciente de imputar, por qualquer forma que seja — escrita, oral ou gestual — fato desonroso a alguém, verdadeiro ou não”. O mesmo se exige com relação ao crime de injúria, “que consiste na vontade livre e consciente de ofender a honra do sujeito passivo atingindo seus atributos morais, físicos, intelectuais ou mesmo sociais”.

Na avaliação de Pascolati, apesar da discussão acalorada na rede social, não é possível afirmar que a mesma fora iniciada com dolo. Segundo o juiz, “infelizmente as redes sociais, em especial o Facebook, tornou terreno fértil para as pessoas extrapolarem o limite da urbanidade e do respeito”.

“Por intermédio do Facebook, os comentários tornam-se imediatamente visíveis a todos os integrantes da 'comunidade' os quais, além de 'curtir' os comentários, fazem imediatamente novos comentários […]. Logo, diante deste imediatismo, alguns comentários 'posts' na página do Facebook não são pensados ou refletidos e são produzidos inopinadamente, no mais das vezes decorrentes de 'incontinência verbal”, escreveu o juiz.

E decidiu: “Nesse sentido, sendo a ofensa à honra fruto de incontinência verbal, provocada por explosão de emocional ocorrida em acirrada discussão, não se configuram os delitos previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal”.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

Reportagem de Giselle Souza publicada originalmente na revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br)