sexta-feira, 9 de novembro de 2018

MAIS DENÚNCIAS | Romoaldo Jr. encerra o ano com sério risco de ser preso após perda do mandato

A exemplo do governador Pedro Taques (PSDB), o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), que não conseguiu ser reeleito no pleito deste ano, também será investigado por suspeita de improbidade administrativa por causa de incentivos fiscais de milhões de reais ao setor madeireiro, com base na lei estadual número 10.632/2017 que terá sua constitucionalidade questionada na Justiça.

Informações dão conta que o deputado se diz inconformado com o fato de não ter alcançado votos insuficientes para permanecer na Assembleia Legislativa.
Além disso, a Procuradoria Geral de Republica investiga se o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) por lavagem de dinheiro a suposta propina ganha no governo na gestão do ex-governador de 2011 a 2014. A procuradora, Raquel Dogde suspeita que o político tenha utilizado sua ex, mãe de sua filha, Maria Aparecida Gonçalves, para lavar o dinheiro referente à propina.

A exemplo do deputado Mauro Savi, que já esteve preso por mais de 3 meses, Romoaldo Jr. é um dos principais investigados nas “Operação Bereré”, junto com Nininho e Eduardo Botelho, e a “Operação Malebolge”, nesta última, caso apura supostos desvios de R$ 27,7 milhões do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

Romoaldo também é réu em uma ação penal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em 23 de agosto, os desembargadores aceitaram a denúncia do MPE por suposto desvio de R$ 9,4 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa.

Os supostos desvios são investigados sob o âmbito da “Operação Ventríloquo”, que foi deflagrada em junho de 2015. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), as fraudes envolviam a simulação de pagamentos de uma dívida ao banco HSBC. O caso está na segunda instância por conta do foro privilegiado que o parlamentar tem por causa do cargo.

Na época da prisão de seu assessor, Romoaldo Jr. compareceu a sede do MPE e GAECO para depor e saiu em defesa do mesmo dizendo que se trava de uma pessoa de sua extrema confiança

LISTA NEGRA DE PROCESSOS

Em um passado não muito distante, no dia 05 de outubro de 2016, durante a segunda fase da “Operação Ventríloquo”, denominada, “Operação Filhos de Gepeto”, o seu próprio chefe de gabinete, Francisvaldo Mendes Pacheco, conhecido por “Dico”, teve a prisão decretada pela então juíza Selma Arrudaexpedidos pela Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado.

Narra a denúncia que, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014, em Cuiabá, os investigados Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, José Geraldo Riva, Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot, Joaquim Fábio Mielli Camargo, e o próprio Romoaldo Junior, constituíram uma organização criminosa estruturalmente para saquear os cofres da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. 

“Só não foi preso ainda por causa do Foro Privilegiado”

Desde essa época, o Ministério Público Estadual (MPE) deixou registrado que possuía razões suficientes para embasar o pedido de prisão preventiva também do parlamentar, mas somente não o fez por conta do foro privilegiado de que dispõe em função do cargo eletivo.

ELEIÇÕES 2018

Durante as eleições deste ano, o Ministério Público Eleitoral – MPE impugnou a candidatura do deputado com base na condenação de duas Tomadas de Contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), já tendo os processos tramitados e julgados. Romualdo foi condenado na Tomada de Contas 021.449/2009-9, Acórdão nº 1085/2013, do período em que foi prefeito do município de Alta Floresta, por irregularidades na execução do Convênio 1470/2003, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a Prefeitura do município, para aquisição de um tipo de ônibus tendo em seu interior um consultório odontológico, sendo que este foi objetivo daOperação Sanguessuga”.

Já a segunda Tomada de Contas Especial, de nº 007.477/2013-9, verificou irregularidades na aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) junto a Prefeitura de Alta Floresta, relacionadas à utilização indevida de recursos do Piso de Atenção Básica – PAB/Fixo, da não observância das Portarias/GM/MS 1882/97 e 3925/98, bem como das Leis 4.320/1964 e 10.180/2001, sendo promulgado o Acórdão 9955/2016, condenando Romualdo ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. A decisão transitou em julgado no dia 29 de setembro de 2016, conforme listagem fornecida pelo TCU e disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Porém, o deputado conseguiu escapar da impugnação após uma decisão inédita do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) aprovou, por unanimidade, durante sessão do dia 27/08, o registro de candidatura do deputado.

Em seu voto o juiz-relator do processo, Ricardo Gomes de Almeida, que foi acompanhado pelos demais, concordou com a defesa e sustentou que os atos praticados por Romoaldo à época em que estava à frente do Executivo Municipal não configuram dolo, requisito necessário para ensejar a inelegibilidade.

 

AS NOVAS DENÚNCIAS

Na semana passada o Ministério Público Federal (MPF) informou que representou o governador junto à Assembleia Legislativa por crime de responsabilidade contra lei orçamentária, em razão da inconstitucionalidade da lei estadual.

No entanto, o ofício assinado pelo procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro, instaurando procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das exigências constitucionais para concessão do benefício fiscal, também envolve Romoaldo, que foi relator da matéria quando estava em tramitação na Assembleia Legislativa.

Conforme o MPF, a lei garantiu ainda que a isenção retroagiria a 5 de maio de 2016 e apontou que o valor de renúncia para o ano de 2018 seria de R$ 88,7 milhões. No documento, o MPF determinou a extração de cópia do procedimento em forma de notícia de fato cível vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão para apurar supostos atos de improbidade administrativa praticados pelo governador Pedro Taques e pelo deputado Romoaldo Júnior.

Destaca que a conduta dos dois políticos é “decorrente da concessão de benefício fiscal em desacordo com as exigências legais por meio da Lei Ordinária do Estado de Mato Grosso, nº 10.632/2017, de 01 de dezembro de 2017, que isentou de ICMS as operações diferidas de madeira em tora, originadas de florestas plantadas ou nativas do estado, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2016, gerando prejuízo ao Erário estimado de R$ 88,37 milhões no ano de 2018 por renúncia de receita retroativa a maio de 2016”.

Para o procurador da República, Pedro Melo, “as justificativas expostas pelo deputado Romoaldo Júnior para recomendar a aprovação do projeto de lei nº 503/2017, não podem ser aceitas sob pena de sujeitar a normatividade da Constituição Federal às suas impressões pessoais de razoabilidade”.

Justifica ainda que o próprio parlamentar “consignou seu conhecimento quanto à incompatibilidade da proposta com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Daí porque seu comportamento também parece merecer aprofundamento à luz do regime de responsabilização da Lei nº 8.429/92”.

 

Romoaldo se manifestou dizendo que quando assumiu a presidência da Assembleia a licitação já estava em andamento e havia sido preparada pela equipe de seu antecessor, José Riva. Savi não irá se manifestar sobre a denúncia.

ESSA SEMANA

Os deputados estaduais Romoaldo Júnior (MDB) e Mauro Savi (DEM) foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa decorrente de suposto superfaturamento na construção do estacionamento da Assembleia. O valor total da obra foi orçado em R$ 29,9 milhões. Na ação, proposta nessa terça (6), o promotor de Justiça André Luis de Almeida pede a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 16,6 milhões, valor correspondente ao erário detectado na obra.

Um inquérito civil instaurado em 2014 para apurar a denúncia de direcionamento e superfaturamento do preço no processo licitatório. O MPE apurou que desde o princípio, estavam envolvidos com os preparativos da construção do estacionamento os servidores citados, pois emitiram parecer técnico favorável ao projeto básico elaborado pela empresa Kirst Arquitetos, que por fim foi aprovado pelo então primeiro secretário da Mesa, Mauro Savi.

Em julho de 2015 a engenheira civil Drieli Azeredo Ribas emitiu parecer técnico a pedido da Secretaria Geral da Assembleia, constatando diversas e graves irregularidades na execução da obra, tais como serviços medidos e pagos e não executados, serviços pagos em duplicidade e ausência dos projetos executivos contratados e pagos. Em razão destas constatações, o Parlamento decidiu por notificar a empresa que desocupasse o imóvel no prazo de 24h.

Nesse meio tempo, o MPE solicitou a colaboração do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para realizar uma perícia na obra. Como resultado do trabalho de inspeção, foi constatadoum estrondoso dano ao erário, no montante de R$ 16,7 milhões”.

“Como minuciosamente descrito nos fatos, os réus Romoaldo Júnior, Mauro Savi, Valdenir Benedito, Mário Iwassake e Adilson Silva foram os responsáveis por um dano ao erário correspondente a R$ 16,6 milhões, valor pago ilicitamente à ré Tirante Construtora e Consultoria Ltda. Suas ações e omissões, dolosas ou culposas, provocaram a perda patrimonial, o desvio dos recursos públicos”, afirma a denúncia.

Por causa disso, Os deputados estaduais Mauro Savi (DEM) e Romoaldo Júnior (MDB) terão as contas e bens bloqueados em até valor de R$ 16,6 milhões por causa superfaturamento na obra do estacionamento da Assembleia Legislativa.

Com informações dos sites RDNews, MídiaNews e CanalMT

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A exemplo do governador Pedro Taques (PSDB), o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), que não conseguiu ser reeleito no pleito deste ano, também será investigado por suspeita de improbidade administrativa por causa de incentivos fiscais de milhões de reais ao setor madeireiro, com base na lei estadual número 10.632/2017 que terá sua constitucionalidade questionada na Justiça.

Informações dão conta que o deputado se diz inconformado com o fato de não ter alcançado votos insuficientes para permanecer na Assembleia Legislativa.
Além disso, a Procuradoria Geral de Republica investiga se o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) por lavagem de dinheiro a suposta propina ganha no governo na gestão do ex-governador de 2011 a 2014. A procuradora, Raquel Dogde suspeita que o político tenha utilizado sua ex, mãe de sua filha, Maria Aparecida Gonçalves, para lavar o dinheiro referente à propina.

A exemplo do deputado Mauro Savi, que já esteve preso por mais de 3 meses, Romoaldo Jr. é um dos principais investigados nas “Operação Bereré”, junto com Nininho e Eduardo Botelho, e a “Operação Malebolge”, nesta última, caso apura supostos desvios de R$ 27,7 milhões do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

Romoaldo também é réu em uma ação penal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em 23 de agosto, os desembargadores aceitaram a denúncia do MPE por suposto desvio de R$ 9,4 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa.

Os supostos desvios são investigados sob o âmbito da “Operação Ventríloquo”, que foi deflagrada em junho de 2015. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), as fraudes envolviam a simulação de pagamentos de uma dívida ao banco HSBC. O caso está na segunda instância por conta do foro privilegiado que o parlamentar tem por causa do cargo.

Na época da prisão de seu assessor, Romoaldo Jr. compareceu a sede do MPE e GAECO para depor e saiu em defesa do mesmo dizendo que se trava de uma pessoa de sua extrema confiança

LISTA NEGRA DE PROCESSOS

Em um passado não muito distante, no dia 05 de outubro de 2016, durante a segunda fase da “Operação Ventríloquo”, denominada, “Operação Filhos de Gepeto”, o seu próprio chefe de gabinete, Francisvaldo Mendes Pacheco, conhecido por “Dico”, teve a prisão decretada pela então juíza Selma Arrudaexpedidos pela Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado.

Narra a denúncia que, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014, em Cuiabá, os investigados Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, José Geraldo Riva, Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot, Joaquim Fábio Mielli Camargo, e o próprio Romoaldo Junior, constituíram uma organização criminosa estruturalmente para saquear os cofres da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. 

“Só não foi preso ainda por causa do Foro Privilegiado”

Desde essa época, o Ministério Público Estadual (MPE) deixou registrado que possuía razões suficientes para embasar o pedido de prisão preventiva também do parlamentar, mas somente não o fez por conta do foro privilegiado de que dispõe em função do cargo eletivo.

ELEIÇÕES 2018

Durante as eleições deste ano, o Ministério Público Eleitoral – MPE impugnou a candidatura do deputado com base na condenação de duas Tomadas de Contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), já tendo os processos tramitados e julgados. Romualdo foi condenado na Tomada de Contas 021.449/2009-9, Acórdão nº 1085/2013, do período em que foi prefeito do município de Alta Floresta, por irregularidades na execução do Convênio 1470/2003, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a Prefeitura do município, para aquisição de um tipo de ônibus tendo em seu interior um consultório odontológico, sendo que este foi objetivo daOperação Sanguessuga”.

Já a segunda Tomada de Contas Especial, de nº 007.477/2013-9, verificou irregularidades na aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) junto a Prefeitura de Alta Floresta, relacionadas à utilização indevida de recursos do Piso de Atenção Básica – PAB/Fixo, da não observância das Portarias/GM/MS 1882/97 e 3925/98, bem como das Leis 4.320/1964 e 10.180/2001, sendo promulgado o Acórdão 9955/2016, condenando Romualdo ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. A decisão transitou em julgado no dia 29 de setembro de 2016, conforme listagem fornecida pelo TCU e disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Porém, o deputado conseguiu escapar da impugnação após uma decisão inédita do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) aprovou, por unanimidade, durante sessão do dia 27/08, o registro de candidatura do deputado.

Em seu voto o juiz-relator do processo, Ricardo Gomes de Almeida, que foi acompanhado pelos demais, concordou com a defesa e sustentou que os atos praticados por Romoaldo à época em que estava à frente do Executivo Municipal não configuram dolo, requisito necessário para ensejar a inelegibilidade.

 

AS NOVAS DENÚNCIAS

Na semana passada o Ministério Público Federal (MPF) informou que representou o governador junto à Assembleia Legislativa por crime de responsabilidade contra lei orçamentária, em razão da inconstitucionalidade da lei estadual.

No entanto, o ofício assinado pelo procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro, instaurando procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das exigências constitucionais para concessão do benefício fiscal, também envolve Romoaldo, que foi relator da matéria quando estava em tramitação na Assembleia Legislativa.

Conforme o MPF, a lei garantiu ainda que a isenção retroagiria a 5 de maio de 2016 e apontou que o valor de renúncia para o ano de 2018 seria de R$ 88,7 milhões. No documento, o MPF determinou a extração de cópia do procedimento em forma de notícia de fato cível vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão para apurar supostos atos de improbidade administrativa praticados pelo governador Pedro Taques e pelo deputado Romoaldo Júnior.

Destaca que a conduta dos dois políticos é “decorrente da concessão de benefício fiscal em desacordo com as exigências legais por meio da Lei Ordinária do Estado de Mato Grosso, nº 10.632/2017, de 01 de dezembro de 2017, que isentou de ICMS as operações diferidas de madeira em tora, originadas de florestas plantadas ou nativas do estado, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2016, gerando prejuízo ao Erário estimado de R$ 88,37 milhões no ano de 2018 por renúncia de receita retroativa a maio de 2016”.

Para o procurador da República, Pedro Melo, “as justificativas expostas pelo deputado Romoaldo Júnior para recomendar a aprovação do projeto de lei nº 503/2017, não podem ser aceitas sob pena de sujeitar a normatividade da Constituição Federal às suas impressões pessoais de razoabilidade”.

Justifica ainda que o próprio parlamentar “consignou seu conhecimento quanto à incompatibilidade da proposta com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Daí porque seu comportamento também parece merecer aprofundamento à luz do regime de responsabilização da Lei nº 8.429/92”.

 

Romoaldo se manifestou dizendo que quando assumiu a presidência da Assembleia a licitação já estava em andamento e havia sido preparada pela equipe de seu antecessor, José Riva. Savi não irá se manifestar sobre a denúncia.

ESSA SEMANA

Os deputados estaduais Romoaldo Júnior (MDB) e Mauro Savi (DEM) foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa decorrente de suposto superfaturamento na construção do estacionamento da Assembleia. O valor total da obra foi orçado em R$ 29,9 milhões. Na ação, proposta nessa terça (6), o promotor de Justiça André Luis de Almeida pede a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 16,6 milhões, valor correspondente ao erário detectado na obra.

Um inquérito civil instaurado em 2014 para apurar a denúncia de direcionamento e superfaturamento do preço no processo licitatório. O MPE apurou que desde o princípio, estavam envolvidos com os preparativos da construção do estacionamento os servidores citados, pois emitiram parecer técnico favorável ao projeto básico elaborado pela empresa Kirst Arquitetos, que por fim foi aprovado pelo então primeiro secretário da Mesa, Mauro Savi.

Em julho de 2015 a engenheira civil Drieli Azeredo Ribas emitiu parecer técnico a pedido da Secretaria Geral da Assembleia, constatando diversas e graves irregularidades na execução da obra, tais como serviços medidos e pagos e não executados, serviços pagos em duplicidade e ausência dos projetos executivos contratados e pagos. Em razão destas constatações, o Parlamento decidiu por notificar a empresa que desocupasse o imóvel no prazo de 24h.

Nesse meio tempo, o MPE solicitou a colaboração do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para realizar uma perícia na obra. Como resultado do trabalho de inspeção, foi constatadoum estrondoso dano ao erário, no montante de R$ 16,7 milhões”.

“Como minuciosamente descrito nos fatos, os réus Romoaldo Júnior, Mauro Savi, Valdenir Benedito, Mário Iwassake e Adilson Silva foram os responsáveis por um dano ao erário correspondente a R$ 16,6 milhões, valor pago ilicitamente à ré Tirante Construtora e Consultoria Ltda. Suas ações e omissões, dolosas ou culposas, provocaram a perda patrimonial, o desvio dos recursos públicos”, afirma a denúncia.

Por causa disso, Os deputados estaduais Mauro Savi (DEM) e Romoaldo Júnior (MDB) terão as contas e bens bloqueados em até valor de R$ 16,6 milhões por causa superfaturamento na obra do estacionamento da Assembleia Legislativa.

Com informações dos sites RDNews, MídiaNews e CanalMT

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A exemplo do governador Pedro Taques (PSDB), o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), que não conseguiu ser reeleito no pleito deste ano, também será investigado por suspeita de improbidade administrativa por causa de incentivos fiscais de milhões de reais ao setor madeireiro, com base na lei estadual número 10.632/2017 que terá sua constitucionalidade questionada na Justiça.

Informações dão conta que o deputado se diz inconformado com o fato de não ter alcançado votos insuficientes para permanecer na Assembleia Legislativa.
Além disso, a Procuradoria Geral de Republica investiga se o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) por lavagem de dinheiro a suposta propina ganha no governo na gestão do ex-governador de 2011 a 2014. A procuradora, Raquel Dogde suspeita que o político tenha utilizado sua ex, mãe de sua filha, Maria Aparecida Gonçalves, para lavar o dinheiro referente à propina.

A exemplo do deputado Mauro Savi, que já esteve preso por mais de 3 meses, Romoaldo Jr. é um dos principais investigados nas “Operação Bereré”, junto com Nininho e Eduardo Botelho, e a “Operação Malebolge”, nesta última, caso apura supostos desvios de R$ 27,7 milhões do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

Romoaldo também é réu em uma ação penal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em 23 de agosto, os desembargadores aceitaram a denúncia do MPE por suposto desvio de R$ 9,4 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa.

Os supostos desvios são investigados sob o âmbito da “Operação Ventríloquo”, que foi deflagrada em junho de 2015. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), as fraudes envolviam a simulação de pagamentos de uma dívida ao banco HSBC. O caso está na segunda instância por conta do foro privilegiado que o parlamentar tem por causa do cargo.

Na época da prisão de seu assessor, Romoaldo Jr. compareceu a sede do MPE e GAECO para depor e saiu em defesa do mesmo dizendo que se trava de uma pessoa de sua extrema confiança

LISTA NEGRA DE PROCESSOS

Em um passado não muito distante, no dia 05 de outubro de 2016, durante a segunda fase da “Operação Ventríloquo”, denominada, “Operação Filhos de Gepeto”, o seu próprio chefe de gabinete, Francisvaldo Mendes Pacheco, conhecido por “Dico”, teve a prisão decretada pela então juíza Selma Arrudaexpedidos pela Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado.

Narra a denúncia que, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014, em Cuiabá, os investigados Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, José Geraldo Riva, Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot, Joaquim Fábio Mielli Camargo, e o próprio Romoaldo Junior, constituíram uma organização criminosa estruturalmente para saquear os cofres da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. 

“Só não foi preso ainda por causa do Foro Privilegiado”

Desde essa época, o Ministério Público Estadual (MPE) deixou registrado que possuía razões suficientes para embasar o pedido de prisão preventiva também do parlamentar, mas somente não o fez por conta do foro privilegiado de que dispõe em função do cargo eletivo.

ELEIÇÕES 2018

Durante as eleições deste ano, o Ministério Público Eleitoral – MPE impugnou a candidatura do deputado com base na condenação de duas Tomadas de Contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), já tendo os processos tramitados e julgados. Romualdo foi condenado na Tomada de Contas 021.449/2009-9, Acórdão nº 1085/2013, do período em que foi prefeito do município de Alta Floresta, por irregularidades na execução do Convênio 1470/2003, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a Prefeitura do município, para aquisição de um tipo de ônibus tendo em seu interior um consultório odontológico, sendo que este foi objetivo daOperação Sanguessuga”.

Já a segunda Tomada de Contas Especial, de nº 007.477/2013-9, verificou irregularidades na aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) junto a Prefeitura de Alta Floresta, relacionadas à utilização indevida de recursos do Piso de Atenção Básica – PAB/Fixo, da não observância das Portarias/GM/MS 1882/97 e 3925/98, bem como das Leis 4.320/1964 e 10.180/2001, sendo promulgado o Acórdão 9955/2016, condenando Romualdo ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. A decisão transitou em julgado no dia 29 de setembro de 2016, conforme listagem fornecida pelo TCU e disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Porém, o deputado conseguiu escapar da impugnação após uma decisão inédita do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) aprovou, por unanimidade, durante sessão do dia 27/08, o registro de candidatura do deputado.

Em seu voto o juiz-relator do processo, Ricardo Gomes de Almeida, que foi acompanhado pelos demais, concordou com a defesa e sustentou que os atos praticados por Romoaldo à época em que estava à frente do Executivo Municipal não configuram dolo, requisito necessário para ensejar a inelegibilidade.

 

AS NOVAS DENÚNCIAS

Na semana passada o Ministério Público Federal (MPF) informou que representou o governador junto à Assembleia Legislativa por crime de responsabilidade contra lei orçamentária, em razão da inconstitucionalidade da lei estadual.

No entanto, o ofício assinado pelo procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro, instaurando procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das exigências constitucionais para concessão do benefício fiscal, também envolve Romoaldo, que foi relator da matéria quando estava em tramitação na Assembleia Legislativa.

Conforme o MPF, a lei garantiu ainda que a isenção retroagiria a 5 de maio de 2016 e apontou que o valor de renúncia para o ano de 2018 seria de R$ 88,7 milhões. No documento, o MPF determinou a extração de cópia do procedimento em forma de notícia de fato cível vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão para apurar supostos atos de improbidade administrativa praticados pelo governador Pedro Taques e pelo deputado Romoaldo Júnior.

Destaca que a conduta dos dois políticos é “decorrente da concessão de benefício fiscal em desacordo com as exigências legais por meio da Lei Ordinária do Estado de Mato Grosso, nº 10.632/2017, de 01 de dezembro de 2017, que isentou de ICMS as operações diferidas de madeira em tora, originadas de florestas plantadas ou nativas do estado, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2016, gerando prejuízo ao Erário estimado de R$ 88,37 milhões no ano de 2018 por renúncia de receita retroativa a maio de 2016”.

Para o procurador da República, Pedro Melo, “as justificativas expostas pelo deputado Romoaldo Júnior para recomendar a aprovação do projeto de lei nº 503/2017, não podem ser aceitas sob pena de sujeitar a normatividade da Constituição Federal às suas impressões pessoais de razoabilidade”.

Justifica ainda que o próprio parlamentar “consignou seu conhecimento quanto à incompatibilidade da proposta com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Daí porque seu comportamento também parece merecer aprofundamento à luz do regime de responsabilização da Lei nº 8.429/92”.

 

Romoaldo se manifestou dizendo que quando assumiu a presidência da Assembleia a licitação já estava em andamento e havia sido preparada pela equipe de seu antecessor, José Riva. Savi não irá se manifestar sobre a denúncia.

ESSA SEMANA

Os deputados estaduais Romoaldo Júnior (MDB) e Mauro Savi (DEM) foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa decorrente de suposto superfaturamento na construção do estacionamento da Assembleia. O valor total da obra foi orçado em R$ 29,9 milhões. Na ação, proposta nessa terça (6), o promotor de Justiça André Luis de Almeida pede a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 16,6 milhões, valor correspondente ao erário detectado na obra.

Um inquérito civil instaurado em 2014 para apurar a denúncia de direcionamento e superfaturamento do preço no processo licitatório. O MPE apurou que desde o princípio, estavam envolvidos com os preparativos da construção do estacionamento os servidores citados, pois emitiram parecer técnico favorável ao projeto básico elaborado pela empresa Kirst Arquitetos, que por fim foi aprovado pelo então primeiro secretário da Mesa, Mauro Savi.

Em julho de 2015 a engenheira civil Drieli Azeredo Ribas emitiu parecer técnico a pedido da Secretaria Geral da Assembleia, constatando diversas e graves irregularidades na execução da obra, tais como serviços medidos e pagos e não executados, serviços pagos em duplicidade e ausência dos projetos executivos contratados e pagos. Em razão destas constatações, o Parlamento decidiu por notificar a empresa que desocupasse o imóvel no prazo de 24h.

Nesse meio tempo, o MPE solicitou a colaboração do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para realizar uma perícia na obra. Como resultado do trabalho de inspeção, foi constatadoum estrondoso dano ao erário, no montante de R$ 16,7 milhões”.

“Como minuciosamente descrito nos fatos, os réus Romoaldo Júnior, Mauro Savi, Valdenir Benedito, Mário Iwassake e Adilson Silva foram os responsáveis por um dano ao erário correspondente a R$ 16,6 milhões, valor pago ilicitamente à ré Tirante Construtora e Consultoria Ltda. Suas ações e omissões, dolosas ou culposas, provocaram a perda patrimonial, o desvio dos recursos públicos”, afirma a denúncia.

Por causa disso, Os deputados estaduais Mauro Savi (DEM) e Romoaldo Júnior (MDB) terão as contas e bens bloqueados em até valor de R$ 16,6 milhões por causa superfaturamento na obra do estacionamento da Assembleia Legislativa.

Com informações dos sites RDNews, MídiaNews e CanalMT

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A exemplo do governador Pedro Taques (PSDB), o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), que não conseguiu ser reeleito no pleito deste ano, também será investigado por suspeita de improbidade administrativa por causa de incentivos fiscais de milhões de reais ao setor madeireiro, com base na lei estadual número 10.632/2017 que terá sua constitucionalidade questionada na Justiça.

Informações dão conta que o deputado se diz inconformado com o fato de não ter alcançado votos insuficientes para permanecer na Assembleia Legislativa.
Além disso, a Procuradoria Geral de Republica investiga se o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) por lavagem de dinheiro a suposta propina ganha no governo na gestão do ex-governador de 2011 a 2014. A procuradora, Raquel Dogde suspeita que o político tenha utilizado sua ex, mãe de sua filha, Maria Aparecida Gonçalves, para lavar o dinheiro referente à propina.

A exemplo do deputado Mauro Savi, que já esteve preso por mais de 3 meses, Romoaldo Jr. é um dos principais investigados nas “Operação Bereré”, junto com Nininho e Eduardo Botelho, e a “Operação Malebolge”, nesta última, caso apura supostos desvios de R$ 27,7 milhões do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

Romoaldo também é réu em uma ação penal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em 23 de agosto, os desembargadores aceitaram a denúncia do MPE por suposto desvio de R$ 9,4 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa.

Os supostos desvios são investigados sob o âmbito da “Operação Ventríloquo”, que foi deflagrada em junho de 2015. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), as fraudes envolviam a simulação de pagamentos de uma dívida ao banco HSBC. O caso está na segunda instância por conta do foro privilegiado que o parlamentar tem por causa do cargo.

Na época da prisão de seu assessor, Romoaldo Jr. compareceu a sede do MPE e GAECO para depor e saiu em defesa do mesmo dizendo que se trava de uma pessoa de sua extrema confiança

LISTA NEGRA DE PROCESSOS

Em um passado não muito distante, no dia 05 de outubro de 2016, durante a segunda fase da “Operação Ventríloquo”, denominada, “Operação Filhos de Gepeto”, o seu próprio chefe de gabinete, Francisvaldo Mendes Pacheco, conhecido por “Dico”, teve a prisão decretada pela então juíza Selma Arrudaexpedidos pela Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado.

Narra a denúncia que, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014, em Cuiabá, os investigados Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, José Geraldo Riva, Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot, Joaquim Fábio Mielli Camargo, e o próprio Romoaldo Junior, constituíram uma organização criminosa estruturalmente para saquear os cofres da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. 

“Só não foi preso ainda por causa do Foro Privilegiado”

Desde essa época, o Ministério Público Estadual (MPE) deixou registrado que possuía razões suficientes para embasar o pedido de prisão preventiva também do parlamentar, mas somente não o fez por conta do foro privilegiado de que dispõe em função do cargo eletivo.

ELEIÇÕES 2018

Durante as eleições deste ano, o Ministério Público Eleitoral – MPE impugnou a candidatura do deputado com base na condenação de duas Tomadas de Contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), já tendo os processos tramitados e julgados. Romualdo foi condenado na Tomada de Contas 021.449/2009-9, Acórdão nº 1085/2013, do período em que foi prefeito do município de Alta Floresta, por irregularidades na execução do Convênio 1470/2003, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a Prefeitura do município, para aquisição de um tipo de ônibus tendo em seu interior um consultório odontológico, sendo que este foi objetivo daOperação Sanguessuga”.

Já a segunda Tomada de Contas Especial, de nº 007.477/2013-9, verificou irregularidades na aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) junto a Prefeitura de Alta Floresta, relacionadas à utilização indevida de recursos do Piso de Atenção Básica – PAB/Fixo, da não observância das Portarias/GM/MS 1882/97 e 3925/98, bem como das Leis 4.320/1964 e 10.180/2001, sendo promulgado o Acórdão 9955/2016, condenando Romualdo ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. A decisão transitou em julgado no dia 29 de setembro de 2016, conforme listagem fornecida pelo TCU e disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Porém, o deputado conseguiu escapar da impugnação após uma decisão inédita do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) aprovou, por unanimidade, durante sessão do dia 27/08, o registro de candidatura do deputado.

Em seu voto o juiz-relator do processo, Ricardo Gomes de Almeida, que foi acompanhado pelos demais, concordou com a defesa e sustentou que os atos praticados por Romoaldo à época em que estava à frente do Executivo Municipal não configuram dolo, requisito necessário para ensejar a inelegibilidade.

 

AS NOVAS DENÚNCIAS

Na semana passada o Ministério Público Federal (MPF) informou que representou o governador junto à Assembleia Legislativa por crime de responsabilidade contra lei orçamentária, em razão da inconstitucionalidade da lei estadual.

No entanto, o ofício assinado pelo procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro, instaurando procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das exigências constitucionais para concessão do benefício fiscal, também envolve Romoaldo, que foi relator da matéria quando estava em tramitação na Assembleia Legislativa.

Conforme o MPF, a lei garantiu ainda que a isenção retroagiria a 5 de maio de 2016 e apontou que o valor de renúncia para o ano de 2018 seria de R$ 88,7 milhões. No documento, o MPF determinou a extração de cópia do procedimento em forma de notícia de fato cível vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão para apurar supostos atos de improbidade administrativa praticados pelo governador Pedro Taques e pelo deputado Romoaldo Júnior.

Destaca que a conduta dos dois políticos é “decorrente da concessão de benefício fiscal em desacordo com as exigências legais por meio da Lei Ordinária do Estado de Mato Grosso, nº 10.632/2017, de 01 de dezembro de 2017, que isentou de ICMS as operações diferidas de madeira em tora, originadas de florestas plantadas ou nativas do estado, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2016, gerando prejuízo ao Erário estimado de R$ 88,37 milhões no ano de 2018 por renúncia de receita retroativa a maio de 2016”.

Para o procurador da República, Pedro Melo, “as justificativas expostas pelo deputado Romoaldo Júnior para recomendar a aprovação do projeto de lei nº 503/2017, não podem ser aceitas sob pena de sujeitar a normatividade da Constituição Federal às suas impressões pessoais de razoabilidade”.

Justifica ainda que o próprio parlamentar “consignou seu conhecimento quanto à incompatibilidade da proposta com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Daí porque seu comportamento também parece merecer aprofundamento à luz do regime de responsabilização da Lei nº 8.429/92”.

 

Romoaldo se manifestou dizendo que quando assumiu a presidência da Assembleia a licitação já estava em andamento e havia sido preparada pela equipe de seu antecessor, José Riva. Savi não irá se manifestar sobre a denúncia.

ESSA SEMANA

Os deputados estaduais Romoaldo Júnior (MDB) e Mauro Savi (DEM) foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa decorrente de suposto superfaturamento na construção do estacionamento da Assembleia. O valor total da obra foi orçado em R$ 29,9 milhões. Na ação, proposta nessa terça (6), o promotor de Justiça André Luis de Almeida pede a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 16,6 milhões, valor correspondente ao erário detectado na obra.

Um inquérito civil instaurado em 2014 para apurar a denúncia de direcionamento e superfaturamento do preço no processo licitatório. O MPE apurou que desde o princípio, estavam envolvidos com os preparativos da construção do estacionamento os servidores citados, pois emitiram parecer técnico favorável ao projeto básico elaborado pela empresa Kirst Arquitetos, que por fim foi aprovado pelo então primeiro secretário da Mesa, Mauro Savi.

Em julho de 2015 a engenheira civil Drieli Azeredo Ribas emitiu parecer técnico a pedido da Secretaria Geral da Assembleia, constatando diversas e graves irregularidades na execução da obra, tais como serviços medidos e pagos e não executados, serviços pagos em duplicidade e ausência dos projetos executivos contratados e pagos. Em razão destas constatações, o Parlamento decidiu por notificar a empresa que desocupasse o imóvel no prazo de 24h.

Nesse meio tempo, o MPE solicitou a colaboração do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para realizar uma perícia na obra. Como resultado do trabalho de inspeção, foi constatadoum estrondoso dano ao erário, no montante de R$ 16,7 milhões”.

“Como minuciosamente descrito nos fatos, os réus Romoaldo Júnior, Mauro Savi, Valdenir Benedito, Mário Iwassake e Adilson Silva foram os responsáveis por um dano ao erário correspondente a R$ 16,6 milhões, valor pago ilicitamente à ré Tirante Construtora e Consultoria Ltda. Suas ações e omissões, dolosas ou culposas, provocaram a perda patrimonial, o desvio dos recursos públicos”, afirma a denúncia.

Por causa disso, Os deputados estaduais Mauro Savi (DEM) e Romoaldo Júnior (MDB) terão as contas e bens bloqueados em até valor de R$ 16,6 milhões por causa superfaturamento na obra do estacionamento da Assembleia Legislativa.

Com informações dos sites RDNews, MídiaNews e CanalMT

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: