sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

Por que será que a grande mídia não comemorou decisão do STF contra as amantes

Em recente decisão apertada de 5 X 6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia 18/12/2020, que as amantes não tem qualquer direito a repartir a pensão de mulheres casadas, pela morte do marido.

Não é de hoje que todo mundo sabe que a grande imprensa brasileira, comandada pelos grandes veículos de comunicação, atrelados a grupos políticos de esquerda, e que manipulam diuturnamente as informações a fim de confundir, induzir e desinformar a população torce para que os conceitos de destruição da família implantados na era PT não sejam desfeitos pela ascensão da direita que hoje comanda o país na pessoa do presidente Jair Messias Bolsonaro.

Na verdade, além da grande mídia, até mesmo os órgãos de defesa e regulação da imprensa brasileira, como a ABI e FENAJ estão há anos nas mãos de dirigentes, na sua maioria, visivelmente voltados para os padrões e conceitos de defendidos pela esquerda, assim como a própria OAB nacional é hoje comandada hoje, em seu Conselho federal, por um apoiador declarado das ideologias socialistas da extrema esquerda brasileira, Felipe Santa Cruz. Entidades essas que por um triz não conseguiram transformar o Brasil em uma Venezuela.

No caso dos direito da amante que foi duramente vencido no STF, por 5 X 6, o que se discutia era o estancamento de uma das veias sociais mais fundamentadas na questão da família brasileira, ou seja, o reconhecimento da união monogâmica e a exclusividade do direito adquirido no ato do casamento, que é a confirmação pública da união matrimonial entre duas pessoas perante a sociedade, como fundação de uma nova família constituída.

Caso fosse reconhecido o direito das amantes em receber parte da pensão deixada, não seria nada difícil as mesmas requererem o direito de partilhar até mesmo do patrimônio deixado pelo marido com os filhos e a esposa legal. mas ainda restou um pingo de decência ao STF para barrar tamanha abominação no seio da família brasileira que por origem cultural é estabelecida nos princípios judaicos cristãos, que preservar acima de tudo a formação bíblia criacionista da família humana.

Caso fosse aprovado o direito das amantes em receber parte da pensão deixada e ou até partilhar bens do falecido, haveria diversas ações em todo país que acabariam se beneficiando da decisão, a jusrisprudência do caso criaria uma avalanche de processos similares que desmontariam milhares de famílias constituídas em todo território brasileiro.

Em seu voto, o relator do processo, Ministro Alexandre de Moraes, afirmou: “Subsiste em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial”, afirma o relator, no voto. Por isso, considera que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é óbice (impedimento) ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período”. O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux, independente de serem relacionamentos hétero ou homoafetivos..

E desta forma, a decisão passará a ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça.

Votaram, estranhamente por serem mulheres, a favor direito das amantes as Ministras Carmem Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Marco Aurélio de Mello, considerando possível o reconhecimento de efeitos post mortem previdenciários a uniões estáveis concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva.

Entenda a origem do processo

Esse entendimento se tratava também de um processo que envolvia o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva de forma simultânea.

Uma mulher pediu à Justiça de Sergipe o reconhecimento da existência de união estável e o pedido foi aceito.

No entanto, outro “parceiro” fez a mesma solicitação e o Judiciário também fez o reconhecimento da relação, que segundo consta no processo, durou cerca de 12 anos.

Por não concordar com a situação, a companheira acionou o Tribunal de Justiça do Sergipe (TJ-SE). 

O assunto gerou grande repercussão no país, mas o julgamento que antes correu em segredo de justiça foi finalizado no dia 18.

Conclusão

O que para as grandes mídias manipuladoras passou a ser visto como uma grande derrota, imperando o silêncio absoluto sobre o assunto, e acabou ganhando pouquíssima expressão nos poderosos meios de comunicação dominantes do país, dando prova inequívocas de o quanto tais veículos estão comprometidos com a desvirtuação dos conceitos básicos da base da sociedade brasileira, que é a família original, que em via de regras, sempre e sempre será foi o pilar da humanidade.

Em sua última live, apresentada no dia 24/12, o presidente Jair Bolsonaro parabenizou os ministros do STF que votaram a favor das famílias brasileiras e não permitiram que mais esse ataque a maior instituição nacional, a família, fosse vilipendiada por essa aberração jurídica.

Por que será que a grande mídia não comemorou decisão do STF contra as amantes

Em recente decisão apertada de 5 X 6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia 18/12/2020, que as amantes não tem qualquer direito a repartir a pensão de mulheres casadas, pela morte do marido.

Não é de hoje que todo mundo sabe que a grande imprensa brasileira, comandada pelos grandes veículos de comunicação, atrelados a grupos políticos de esquerda, e que manipulam diuturnamente as informações a fim de confundir, induzir e desinformar a população torce para que os conceitos de destruição da família implantados na era PT não sejam desfeitos pela ascensão da direita que hoje comanda o país na pessoa do presidente Jair Messias Bolsonaro.

Na verdade, além da grande mídia, até mesmo os órgãos de defesa e regulação da imprensa brasileira, como a ABI e FENAJ estão há anos nas mãos de dirigentes, na sua maioria, visivelmente voltados para os padrões e conceitos de defendidos pela esquerda, assim como a própria OAB nacional é hoje comandada hoje, em seu Conselho federal, por um apoiador declarado das ideologias socialistas da extrema esquerda brasileira, Felipe Santa Cruz. Entidades essas que por um triz não conseguiram transformar o Brasil em uma Venezuela.

No caso dos direito da amante que foi duramente vencido no STF, por 5 X 6, o que se discutia era o estancamento de uma das veias sociais mais fundamentadas na questão da família brasileira, ou seja, o reconhecimento da união monogâmica e a exclusividade do direito adquirido no ato do casamento, que é a confirmação pública da união matrimonial entre duas pessoas perante a sociedade, como fundação de uma nova família constituída.

Caso fosse reconhecido o direito das amantes em receber parte da pensão deixada, não seria nada difícil as mesmas requererem o direito de partilhar até mesmo do patrimônio deixado pelo marido com os filhos e a esposa legal. mas ainda restou um pingo de decência ao STF para barrar tamanha abominação no seio da família brasileira que por origem cultural é estabelecida nos princípios judaicos cristãos, que preservar acima de tudo a formação bíblia criacionista da família humana.

Caso fosse aprovado o direito das amantes em receber parte da pensão deixada e ou até partilhar bens do falecido, haveria diversas ações em todo país que acabariam se beneficiando da decisão, a jusrisprudência do caso criaria uma avalanche de processos similares que desmontariam milhares de famílias constituídas em todo território brasileiro.

Em seu voto, o relator do processo, Ministro Alexandre de Moraes, afirmou: “Subsiste em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial”, afirma o relator, no voto. Por isso, considera que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é óbice (impedimento) ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período”. O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux, independente de serem relacionamentos hétero ou homoafetivos..

E desta forma, a decisão passará a ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça.

Votaram, estranhamente por serem mulheres, a favor direito das amantes as Ministras Carmem Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Marco Aurélio de Mello, considerando possível o reconhecimento de efeitos post mortem previdenciários a uniões estáveis concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva.

Entenda a origem do processo

Esse entendimento se tratava também de um processo que envolvia o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva de forma simultânea.

Uma mulher pediu à Justiça de Sergipe o reconhecimento da existência de união estável e o pedido foi aceito.

No entanto, outro “parceiro” fez a mesma solicitação e o Judiciário também fez o reconhecimento da relação, que segundo consta no processo, durou cerca de 12 anos.

Por não concordar com a situação, a companheira acionou o Tribunal de Justiça do Sergipe (TJ-SE). 

O assunto gerou grande repercussão no país, mas o julgamento que antes correu em segredo de justiça foi finalizado no dia 18.

Conclusão

O que para as grandes mídias manipuladoras passou a ser visto como uma grande derrota, imperando o silêncio absoluto sobre o assunto, e acabou ganhando pouquíssima expressão nos poderosos meios de comunicação dominantes do país, dando prova inequívocas de o quanto tais veículos estão comprometidos com a desvirtuação dos conceitos básicos da base da sociedade brasileira, que é a família original, que em via de regras, sempre e sempre será foi o pilar da humanidade.

Em sua última live, apresentada no dia 24/12, o presidente Jair Bolsonaro parabenizou os ministros do STF que votaram a favor das famílias brasileiras e não permitiram que mais esse ataque a maior instituição nacional, a família, fosse vilipendiada por essa aberração jurídica.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Após livrar-se da prisão Romoaldo Junior reassume vaga na Assembleia como deputado

De volta ao ninho

Em recente “escorregão” do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o deputado escapou de ter que cumprir pena por uma ação penal onde já estava sentenciado a 2 anos e 3 meses de prisão.

Com a recondução a vaga deixada pelo colega, o deputado gozará novamente da “blindagem” que a imunidade parlamentar oferece.

O deputado estadual Dr. João (MDB-MT), vai se licenciar do mandato pelo período de quatro meses a partir de 2021, sendo substituído pelo correligionário Romoaldo Júnior. O rodízio no Legislativo é consequência de um acordo firmado pelo MDB na reta final de 2018.

Em recentes operações da Polícia Federal no Estado de Mato Grosso, o deputado foi um dos alvos das investigações da Operação “Chapéu de Palha”, por envolvimento em desvio de dinheiro por meio de empresas laranjas, juntamente com o deputado Ondanir Bortolini (PSD – Nininho). 

Antes disso, Romoaldo Júnior exercia o mandato de deputado estadual por conta da nomeação do deputado Allan Kardec (PDT) para a Secretaria de Estado de Cultura.

Com o retorno de Kardec ao Legislativo, o deputado Thiago Silva (MDB), se licenciou para favorecê-lo.

A partir de 2021, Romoaldo Júnior poderá ainda exercer o mandato em definitivo. O deputado Thiago Silva é cotado para ser nomeado secretário de Estado pelo governador Mauro Mendes (DEM).

Após livrar-se da prisão Romoaldo Junior reassume vaga na Assembleia como deputado

De volta ao ninho

Em recente “escorregão” do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o deputado escapou de ter que cumprir pena por uma ação penal onde já estava sentenciado a 2 anos e 3 meses de prisão.

Com a recondução a vaga deixada pelo colega, o deputado gozará novamente da “blindagem” que a imunidade parlamentar oferece.

O deputado estadual Dr. João (MDB-MT), vai se licenciar do mandato pelo período de quatro meses a partir de 2021, sendo substituído pelo correligionário Romoaldo Júnior. O rodízio no Legislativo é consequência de um acordo firmado pelo MDB na reta final de 2018.

Em recentes operações da Polícia Federal no Estado de Mato Grosso, o deputado foi um dos alvos das investigações da Operação “Chapéu de Palha”, por envolvimento em desvio de dinheiro por meio de empresas laranjas, juntamente com o deputado Ondanir Bortolini (PSD – Nininho). 

Antes disso, Romoaldo Júnior exercia o mandato de deputado estadual por conta da nomeação do deputado Allan Kardec (PDT) para a Secretaria de Estado de Cultura.

Com o retorno de Kardec ao Legislativo, o deputado Thiago Silva (MDB), se licenciou para favorecê-lo.

A partir de 2021, Romoaldo Júnior poderá ainda exercer o mandato em definitivo. O deputado Thiago Silva é cotado para ser nomeado secretário de Estado pelo governador Mauro Mendes (DEM).

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Romoaldo Junior se livra de dois anos e três meses de prisão após prescrição de ação penal

O processo já tinha sido julgado com sentença desfavorável ao deputado e demais envolvido no repasse irregular de um terreno em Alta Floresta, na época em que foi prefeito do município.

O MP acusou o deputado pela venda irregular de imóvel público.

O repasse ilegal de um bem público foi a causa que originou a denúncia que já havia dado a pena inicial de dois anos e três meses de prisão ao deputado e os demais envolvidos que se beneficiaram com a aquisição do terreno.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reconheceu a prescrição de uma ação penal e livrou o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB), de cumprir uma pena de dois anos e três meses de prisão e ainda perder o mandato na Assembleia Legislativa.

O emedebista era acusado de desvio de bem público em proveito alheio e falsidade ideológica. A decisão em seu favor foi dada na terça-feira (15), pelo desembargador Marcos Machado.

O parlamentar havia sido condenado pelo juiz de primeiro grau em novembro de 2019. A denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), estava relacionada ao período em que Romoaldo Junior exerceu o mandato de prefeito de Alta Floresta (800 km de Cuiabá).

Marcos Machado, no entanto, reconheceu a prescrição retroativa, aquela que ocorre quando a sentença condenatória transita em julgado (torna-se definitiva e irrecorrível) para a acusação retroagindo à data da consumação do delito.

O argumento foi o de que a denúncia foi recebida em fevereiro de 2013 a respeito de fatos que ocorreram em novembro de 2001.

“No caso, operou-se a prescrição retroativa, visto que entre a data dos fatos [27.11.2001] e o recebimento da denúncia [14.2.2013] transcorreram-se mais de oito anos”, diz um dos trechos da decisão.

O que dizia a denúncia do MPE?

É narrado na denúncia que Romoaldo e Ney Garcia de Almeida Telles doaram um lote de 975 metros quadrados a Paulo Cesar Moretti e que, para tanto, falsificaram documentos visando dissimular o negócio ilícito sob a forma de venda.

Em 2001, foram expedidos editais de quatro procedimentos de licitação para venda de centenas de lotes públicos. Em nenhuma delas estava incluído o lote doado, segundo o MPE.

Embora não conste que o lote mencionado tenha sido objeto de licitação, Romoaldo e Ney teriam redigido o contrato particular de compra e venda relativo à uma concorrência pública constando como comprador do imóvel, Valter Luiz Kokudai.

Paulo Cesar Moretti, se apresentou como procurador de Valter Luiz Kokudai e assinou o contrato, supostamente simulando que o imóvel estava sendo adquirido por ele. Assim, Moretti figurava como procurador.

Conforme a denúncia, na verdade, quem adquiriu o imóvel foi Paulo Cesar Moretti, então proprietário da empresa MQS Engenharia, da qual Valter Luiz era sócio e já havia se desligado.

Ainda de acordo com a denúncia, em nenhum momento Valter Luiz deu procuração para que alguém adquirisse qualquer imóvel em seu nome. Consta no contrato que ele pagaria o valor total de R$ 19,5 mil ao município de Alta Floresta.

No entanto, nenhum pagamento foi feito e mesmo assim Ney Garcia de Almeida Telles expediu a autorização de escrituração do imóvel, que se deu no dia 12 de junho de 2003.

Romoaldo Junior se livra de dois anos e três meses de prisão após prescrição de ação penal

O processo já tinha sido julgado com sentença desfavorável ao deputado e demais envolvido no repasse irregular de um terreno em Alta Floresta, na época em que foi prefeito do município.

O MP acusou o deputado pela venda irregular de imóvel público.

O repasse ilegal de um bem público foi a causa que originou a denúncia que já havia dado a pena inicial de dois anos e três meses de prisão ao deputado e os demais envolvidos que se beneficiaram com a aquisição do terreno.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reconheceu a prescrição de uma ação penal e livrou o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB), de cumprir uma pena de dois anos e três meses de prisão e ainda perder o mandato na Assembleia Legislativa.

O emedebista era acusado de desvio de bem público em proveito alheio e falsidade ideológica. A decisão em seu favor foi dada na terça-feira (15), pelo desembargador Marcos Machado.

O parlamentar havia sido condenado pelo juiz de primeiro grau em novembro de 2019. A denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), estava relacionada ao período em que Romoaldo Junior exerceu o mandato de prefeito de Alta Floresta (800 km de Cuiabá).

Marcos Machado, no entanto, reconheceu a prescrição retroativa, aquela que ocorre quando a sentença condenatória transita em julgado (torna-se definitiva e irrecorrível) para a acusação retroagindo à data da consumação do delito.

O argumento foi o de que a denúncia foi recebida em fevereiro de 2013 a respeito de fatos que ocorreram em novembro de 2001.

“No caso, operou-se a prescrição retroativa, visto que entre a data dos fatos [27.11.2001] e o recebimento da denúncia [14.2.2013] transcorreram-se mais de oito anos”, diz um dos trechos da decisão.

O que dizia a denúncia do MPE?

É narrado na denúncia que Romoaldo e Ney Garcia de Almeida Telles doaram um lote de 975 metros quadrados a Paulo Cesar Moretti e que, para tanto, falsificaram documentos visando dissimular o negócio ilícito sob a forma de venda.

Em 2001, foram expedidos editais de quatro procedimentos de licitação para venda de centenas de lotes públicos. Em nenhuma delas estava incluído o lote doado, segundo o MPE.

Embora não conste que o lote mencionado tenha sido objeto de licitação, Romoaldo e Ney teriam redigido o contrato particular de compra e venda relativo à uma concorrência pública constando como comprador do imóvel, Valter Luiz Kokudai.

Paulo Cesar Moretti, se apresentou como procurador de Valter Luiz Kokudai e assinou o contrato, supostamente simulando que o imóvel estava sendo adquirido por ele. Assim, Moretti figurava como procurador.

Conforme a denúncia, na verdade, quem adquiriu o imóvel foi Paulo Cesar Moretti, então proprietário da empresa MQS Engenharia, da qual Valter Luiz era sócio e já havia se desligado.

Ainda de acordo com a denúncia, em nenhum momento Valter Luiz deu procuração para que alguém adquirisse qualquer imóvel em seu nome. Consta no contrato que ele pagaria o valor total de R$ 19,5 mil ao município de Alta Floresta.

No entanto, nenhum pagamento foi feito e mesmo assim Ney Garcia de Almeida Telles expediu a autorização de escrituração do imóvel, que se deu no dia 12 de junho de 2003.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Quem mentiu pra receber Auxílio Emergencial pode pegar 6 anos de prisão por fraude

Em Alta Floresta-MT, surgiu recentemente uma lista de nomes com características de suspeita de fraudes no recebimento do auxílio emergencial, que provavelmente será alvo de investigação policial.

Criado a princípio para atender pessoas em situação de miserabilidade, vulnerabilidade econômica, extrema pobreza durante a pandemia, o auxílio emergencial foi parar no bolso de muitas pessoas que não têm direito a ele.

Quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso.

Especialistas ouvidos, afirmam que, na hipótese mais grave, a fraude configura estelionato contra os cofres públicos, com pena máxima de mais de seis anos de prisão.

Segundo um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), cerca de oito milhões podem ter recebido indevidamente o auxílio. O órgão identificou, por exemplo, o pagamento a mais de 73 mil militares e a jovens de classe média alta. Nem todos os que receberam o dinheiro indevidamente o fizeram de propósito.

Há casos de vítimas de golpistas e de pessoas que receberam o pagamento automaticamente, por estarem em um cadastro do governo. As consequências são diferentes para cada caso.

Mentir para receber pode configurar estelionato

Quem fez o cadastro no aplicativo ou site da Caixa teve que informar renda, profissão e declarar que se enquadra em todos os requisitos para receber o auxílio emergencial. Um deles é ter renda de até R$ 522,50 por pessoa ou renda familiar mensal de até R$ 3.135.

De acordo com o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Rogério Sanches Cunha, a pessoa que mentiu deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida cometeu o crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de prisão.

Como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que ela possa chegar a seis anos e oito meses. Segundo o promotor, como o auxílio é dividido em três parcelas que ainda estão sendo pagas, o crime continua em andamento.

Assim, a pessoa que fraudou o cadastro pode ser presa em flagrante a qualquer momento. Por ser um auxílio custeado com recursos federais, o promotor afirma que cabe à Polícia Federal investigar e ao Ministério Público Federal denunciar os fraudadores.

Vítimas de golpe precisam procurar a polícia

Pessoas que tiveram o CPF usado por um golpista não cometeram crime nenhum, mas precisam registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência) na polícia para relatar o caso.

Nesse caso, o dono do CPF é vítima do crime, afirmou Acacio da Silva Filho, especialista em direito penal. Segundo o advogado, a situação também envolve um estelionato, mas praticado por quem usou os dados da vítima para solicitar o auxílio.

O estelionatário consegue ficar com o dinheiro indicando sua própria conta bancária para o depósito, ou mesmo acessando a poupança digital da vítima antes que ela tenha conhecimento do golpe.

A orientação dos especialistas é consultar o CPF no site do auxílio emergencial e, caso ele tenha sido usado por outra pessoa, procurar imediatamente a Polícia Federal ou a Polícia Civil para registrar o caso. Na maioria dos estados, o registro pode ser feito pela internet.

CLIQUE AQUI E VEJA SE O SEU NOME ESTÁ NA LISTA DO PORTAL TRANSPARÊNCIA

Recebeu sem pedir? Pode ser punido se não devolver

Algumas pessoas que não tinham direito ao auxílio relatam que receberam o dinheiro mesmo sem tê-lo pedido.

A situação mais comum é a de pessoas que já estavam no Cadastro Único do governo federal ou no programa Bolsa Família e, portanto, não precisavam fazer a solicitação via aplicativo da Caixa.

Nesses casos, o governo fez o depósito automaticamente. Mas existem pessoas no Cadastro Único que trabalham com carteira assinada, por exemplo, o que as exclui do direito ao auxílio emergencial. Elas podem ter recebido o depósito porque o sistema não identificou o registro trabalhista.

Mas existem pessoas no Cadastro Único que trabalham com carteira assinada, por exemplo, o que as exclui do direito ao auxílio emergencial. Elas podem ter recebido o depósito porque o sistema não identificou o registro trabalhista.

Segundo Silva Filho, receber o auxílio sem ter conhecimento disso não é crime. Contudo, a partir do momento em que a pessoa toma conhecimento, ela tem a obrigação de devolver o dinheiro, ou poderá ser processada pelo crime de apropriação indébita.

A pena para quem se apropria “de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”, vai de um mês a um ano de prisão.

O Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, criou um site que permite devolver o dinheiro recebido indevidamente.

Para a advogada Débora Nachmanowicz, do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), a pessoa nessa situação só pode ser punida se ela for cobrada pelo ressarcimento e, ainda assim, se negar a devolver o dinheiro.

Governo diz que irregularidades serão punidas

O Ministério da Cidadania afirmou que “o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito […] será obrigado a ressarcir os valores”, além de responder por eventuais crimes.

Segundo o ministério, para evitar fraudes, “as informações que estão sendo inseridas no site e no aplicativo do auxílio emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de documentação e situação econômica e social”.

O Ministério da Cidadania também declarou que qualquer indício de ilegalidade “é imediatamente informado à Polícia Federal” e que a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) atuam na fiscalização e no ajuizamento de ações.

Quem mentiu pra receber Auxílio Emergencial pode pegar 6 anos de prisão por fraude

Em Alta Floresta-MT, surgiu recentemente uma lista de nomes com características de suspeita de fraudes no recebimento do auxílio emergencial, que provavelmente será alvo de investigação policial.

Criado a princípio para atender pessoas em situação de miserabilidade, vulnerabilidade econômica, extrema pobreza durante a pandemia, o auxílio emergencial foi parar no bolso de muitas pessoas que não têm direito a ele.

Quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso.

Especialistas ouvidos, afirmam que, na hipótese mais grave, a fraude configura estelionato contra os cofres públicos, com pena máxima de mais de seis anos de prisão.

Segundo um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), cerca de oito milhões podem ter recebido indevidamente o auxílio. O órgão identificou, por exemplo, o pagamento a mais de 73 mil militares e a jovens de classe média alta. Nem todos os que receberam o dinheiro indevidamente o fizeram de propósito.

Há casos de vítimas de golpistas e de pessoas que receberam o pagamento automaticamente, por estarem em um cadastro do governo. As consequências são diferentes para cada caso.

Mentir para receber pode configurar estelionato

Quem fez o cadastro no aplicativo ou site da Caixa teve que informar renda, profissão e declarar que se enquadra em todos os requisitos para receber o auxílio emergencial. Um deles é ter renda de até R$ 522,50 por pessoa ou renda familiar mensal de até R$ 3.135.

De acordo com o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Rogério Sanches Cunha, a pessoa que mentiu deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida cometeu o crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de prisão.

Como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que ela possa chegar a seis anos e oito meses. Segundo o promotor, como o auxílio é dividido em três parcelas que ainda estão sendo pagas, o crime continua em andamento.

Assim, a pessoa que fraudou o cadastro pode ser presa em flagrante a qualquer momento. Por ser um auxílio custeado com recursos federais, o promotor afirma que cabe à Polícia Federal investigar e ao Ministério Público Federal denunciar os fraudadores.

Vítimas de golpe precisam procurar a polícia

Pessoas que tiveram o CPF usado por um golpista não cometeram crime nenhum, mas precisam registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência) na polícia para relatar o caso.

Nesse caso, o dono do CPF é vítima do crime, afirmou Acacio da Silva Filho, especialista em direito penal. Segundo o advogado, a situação também envolve um estelionato, mas praticado por quem usou os dados da vítima para solicitar o auxílio.

O estelionatário consegue ficar com o dinheiro indicando sua própria conta bancária para o depósito, ou mesmo acessando a poupança digital da vítima antes que ela tenha conhecimento do golpe.

A orientação dos especialistas é consultar o CPF no site do auxílio emergencial e, caso ele tenha sido usado por outra pessoa, procurar imediatamente a Polícia Federal ou a Polícia Civil para registrar o caso. Na maioria dos estados, o registro pode ser feito pela internet.

CLIQUE AQUI E VEJA SE O SEU NOME ESTÁ NA LISTA DO PORTAL TRANSPARÊNCIA

Recebeu sem pedir? Pode ser punido se não devolver

Algumas pessoas que não tinham direito ao auxílio relatam que receberam o dinheiro mesmo sem tê-lo pedido.

A situação mais comum é a de pessoas que já estavam no Cadastro Único do governo federal ou no programa Bolsa Família e, portanto, não precisavam fazer a solicitação via aplicativo da Caixa.

Nesses casos, o governo fez o depósito automaticamente. Mas existem pessoas no Cadastro Único que trabalham com carteira assinada, por exemplo, o que as exclui do direito ao auxílio emergencial. Elas podem ter recebido o depósito porque o sistema não identificou o registro trabalhista.

Mas existem pessoas no Cadastro Único que trabalham com carteira assinada, por exemplo, o que as exclui do direito ao auxílio emergencial. Elas podem ter recebido o depósito porque o sistema não identificou o registro trabalhista.

Segundo Silva Filho, receber o auxílio sem ter conhecimento disso não é crime. Contudo, a partir do momento em que a pessoa toma conhecimento, ela tem a obrigação de devolver o dinheiro, ou poderá ser processada pelo crime de apropriação indébita.

A pena para quem se apropria “de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”, vai de um mês a um ano de prisão.

O Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, criou um site que permite devolver o dinheiro recebido indevidamente.

Para a advogada Débora Nachmanowicz, do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), a pessoa nessa situação só pode ser punida se ela for cobrada pelo ressarcimento e, ainda assim, se negar a devolver o dinheiro.

Governo diz que irregularidades serão punidas

O Ministério da Cidadania afirmou que “o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito […] será obrigado a ressarcir os valores”, além de responder por eventuais crimes.

Segundo o ministério, para evitar fraudes, “as informações que estão sendo inseridas no site e no aplicativo do auxílio emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de documentação e situação econômica e social”.

O Ministério da Cidadania também declarou que qualquer indício de ilegalidade “é imediatamente informado à Polícia Federal” e que a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) atuam na fiscalização e no ajuizamento de ações.

Quem mentiu pra receber Auxílio Emergencial pode pegar 6 anos de prisão por fraude

Em Alta Floresta-MT, surgiu recentemente uma lista de nomes com características de suspeita de fraudes no recebimento do auxílio emergencial, que provavelmente será alvo de investigação policial.

Criado a princípio para atender pessoas em situação de miserabilidade, vulnerabilidade econômica, extrema pobreza durante a pandemia, o auxílio emergencial foi parar no bolso de muitas pessoas que não têm direito a ele.

Quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso.

Especialistas ouvidos, afirmam que, na hipótese mais grave, a fraude configura estelionato contra os cofres públicos, com pena máxima de mais de seis anos de prisão.

Segundo um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), cerca de oito milhões podem ter recebido indevidamente o auxílio. O órgão identificou, por exemplo, o pagamento a mais de 73 mil militares e a jovens de classe média alta. Nem todos os que receberam o dinheiro indevidamente o fizeram de propósito.

Há casos de vítimas de golpistas e de pessoas que receberam o pagamento automaticamente, por estarem em um cadastro do governo. As consequências são diferentes para cada caso.

Mentir para receber pode configurar estelionato

Quem fez o cadastro no aplicativo ou site da Caixa teve que informar renda, profissão e declarar que se enquadra em todos os requisitos para receber o auxílio emergencial. Um deles é ter renda de até R$ 522,50 por pessoa ou renda familiar mensal de até R$ 3.135.

De acordo com o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Rogério Sanches Cunha, a pessoa que mentiu deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida cometeu o crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de prisão.

Como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que ela possa chegar a seis anos e oito meses. Segundo o promotor, como o auxílio é dividido em três parcelas que ainda estão sendo pagas, o crime continua em andamento.

Assim, a pessoa que fraudou o cadastro pode ser presa em flagrante a qualquer momento. Por ser um auxílio custeado com recursos federais, o promotor afirma que cabe à Polícia Federal investigar e ao Ministério Público Federal denunciar os fraudadores.

Vítimas de golpe precisam procurar a polícia

Pessoas que tiveram o CPF usado por um golpista não cometeram crime nenhum, mas precisam registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência) na polícia para relatar o caso.

Nesse caso, o dono do CPF é vítima do crime, afirmou Acacio da Silva Filho, especialista em direito penal. Segundo o advogado, a situação também envolve um estelionato, mas praticado por quem usou os dados da vítima para solicitar o auxílio.

O estelionatário consegue ficar com o dinheiro indicando sua própria conta bancária para o depósito, ou mesmo acessando a poupança digital da vítima antes que ela tenha conhecimento do golpe.

A orientação dos especialistas é consultar o CPF no site do auxílio emergencial e, caso ele tenha sido usado por outra pessoa, procurar imediatamente a Polícia Federal ou a Polícia Civil para registrar o caso. Na maioria dos estados, o registro pode ser feito pela internet.

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Recebeu sem pedir? Pode ser punido se não devolver

Algumas pessoas que não tinham direito ao auxílio relatam que receberam o dinheiro mesmo sem tê-lo pedido.

A situação mais comum é a de pessoas que já estavam no Cadastro Único do governo federal ou no programa Bolsa Família e, portanto, não precisavam fazer a solicitação via aplicativo da Caixa.

Nesses casos, o governo fez o depósito automaticamente. Mas existem pessoas no Cadastro Único que trabalham com carteira assinada, por exemplo, o que as exclui do direito ao auxílio emergencial. Elas podem ter recebido o depósito porque o sistema não identificou o registro trabalhista.

Mas existem pessoas no Cadastro Único que trabalham com carteira assinada, por exemplo, o que as exclui do direito ao auxílio emergencial. Elas podem ter recebido o depósito porque o sistema não identificou o registro trabalhista.

Segundo Silva Filho, receber o auxílio sem ter conhecimento disso não é crime. Contudo, a partir do momento em que a pessoa toma conhecimento, ela tem a obrigação de devolver o dinheiro, ou poderá ser processada pelo crime de apropriação indébita.

A pena para quem se apropria “de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”, vai de um mês a um ano de prisão.

O Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, criou um site que permite devolver o dinheiro recebido indevidamente.

Para a advogada Débora Nachmanowicz, do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), a pessoa nessa situação só pode ser punida se ela for cobrada pelo ressarcimento e, ainda assim, se negar a devolver o dinheiro.

Governo diz que irregularidades serão punidas

O Ministério da Cidadania afirmou que “o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito […] será obrigado a ressarcir os valores”, além de responder por eventuais crimes.

Segundo o ministério, para evitar fraudes, “as informações que estão sendo inseridas no site e no aplicativo do auxílio emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de documentação e situação econômica e social”.

O Ministério da Cidadania também declarou que qualquer indício de ilegalidade “é imediatamente informado à Polícia Federal” e que a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) atuam na fiscalização e no ajuizamento de ações.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Entenda os detalhes do esquema que levou a justiça a autorizar a Operação "Chapéu de Palha"

Alguns políticos envolvidos já deram suas impressões sobre a ação da Polícia Federal quanto as acusações de envolvimento nos esquemas que estão sendo investigados com autorização da Justiça Federal.

Segundo a justiça, o esquema consiste em repassar verbas a empresas laranjas.

No caso do Deputado Nininho (Ondanir Bortolini – PSD), o mesmo alega que não tem a menor participação nos esquemas, criticou a ação da PF e se diz atônito com as acusações.

Porém, o desembargador Federal Olindo Menezes, que autorizou a deflagração da ‘Operação Chapéu de Palha’, pela Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (9), detalhou como atuava cada um dos envolvidos no esquema de fraudes em licitações. Três deputados e um ex-parlamentar foram alvos. Os empresários que operavam o esquema teriam recebido cerca de R$ 30 milhões.

Os principais alvos da operação foram o deputado Nininho, seu irmão, prefeito de Itiquira, Humberto Bortolini, afilhados e parentes que seriam usados como laranjas de um poderoso esquema de desvio de verbas para empresas administradas por esse círculo de pessoas.

Além do deputado Nininho, a operação também visa apurar os envolvimentos de mais dois parlamentares e um ex-deputado, entre eles, Dilmar Dal Bosco (MDB), Romoaldo Junior (MDB) e Mauro Savi (ex-parlamentar).

A PF cumpriu 39 mandados de busca e apreensão em vários municípios de Mato Grosso (Rondonópolis, Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Alto Taquari, Itiquira, Juscimeira, Jaciara, São Pedro da Cipa, Dom Aquino, Alta Floresta) e também em Votuporanga/SP. O objetivo da PF foi colher provas para a investigação que apura fraudes à licitação e pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.

O próprio deputado Nininho, teria repassado R$ 3 mil a Marco Antônio Fonseca, seu afilhado e engenheiro responsável pela Construtora Pirâmide, a principal empresa que atuava no esquema. Filhos, sobrinhos e diversas pessoas ligadas a Nininho teriam repassado valores a Marco Antônio. No total, parentes e pessoas ligadas a Nininho repassaram mais de R$ 138 mil ao engenheiro. Parentes de Nininho também teriam recebido valores das empresas investigadas.
 
Já o irmão do deputado, Humberto Bortolini, prefeito de Itiquira, que também é alvo da Operação, teria recebido a quantia de R$ 150 mil da Construtora Pirâmide, que somente da Prefeitura Municipal de Itiquira, recebeu R$ 968.308,72.
 
A PF também teve como alvos outros dois deputados e um ex-deputado. De acordo com decisão que autorizou a operação, o deputado Dilmar Dal Bosco (MDB) repassou em fevereiro de 2018 a quantia de R$ 50 mil para Antônio César Fonseca, pai de Marco Antônio, que teria autorizado seu filho a movimentar suas contas bancárias.
 
Já com relação ao ex-deputado Mauro Savi, seu envolvimento estaria relacionado a dois servidores de seu gabinete, Klass César e Adriana Rosa, que receberam da Construtora Pirâmide um total de R$ 599.994,00. No caso do deputado Romoaldo Junior (DEM), sua assessora Odineide Pereira teria recebido a quantia de R$ 29 mil da Construtora Pirâmide.
 
A PF apontou como operadores do esquema alguns empresários, sendo um deles Paulo Rocha dos Santos, proprietário da Construtora Pirâmide. Ele teria repassado valores a servidores públicos e recebido mais de R$ 13 milhões. Rocha teria repassado um total de R$ 2.127.786,50.
 
Outro acusado de operar o esquema, Ivaldo Rocha de Freitas, proprietário da Construtora Rocha, é suspeito de fraudar diversos procedimentos licitatórios, no mesmo modus operandi de Paulo Rocha. Ele teria recebido mais de R$ 9 milhões e distribuído um total de R$ 178.776,96.
 
Outro empresário acusado se ser operador do esquema é Uashington Paim, proprietário da UP Projetos e Construções. Ele teria recebido mais de R$ 8 milhões e distribuído R$ 83,7 mil.
 
Entenda o esquema
 
O Ministério Público Federal tem como alvo uma Organização Criminosa – ORCRIM, formada no Sul de Mato Grosso  com o objetivo de desviar recursos.

“A partir de 2013 a empresa Construtora Pirâmide (Paulo Rocha dos Santos Eireli) em conluio com pelo menos mais duas empresas (Ivaldo Rocha de Freitas & Cia LTDA e Up Projetos e Construções LTDA) fraudaram licitações em municípios do Sul”.

Ainda conforme os trabalhos de investigação, as empresas estariam se revezando para vencer as licitações. Posteriormente, como combinado, elas pagariam propinas para agentes políticos e servidores. “Desde o que detém poder decisórios acerca do destino da verba a ser aplicada, passando pelo responsável pela condução do processo licitatório, até o fiscal da obra executada”.
 
A Construtora Pirâmide, junto com o grupo familiar de Marco Antônio da Fonseca, seria a responsável por operar a organização criminosa, distribuindo dinheiro a agentes políticos e outras empresas que celebram contratos com a administração pública.
 
O trabalho foi baseado na análise das movimentações suspeitas identificadas no relatório de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), feitas por parte de Paulo Rocha dos Santos (Construtora Pirâmide).
 
Estão sendo apurados crimes de suposta organização criminosa, fraudes em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

CONFIRA A LISTA DOS 69 INVESTIGADOS PELA OPERAÇÃO “CHAPÉU DE PALHA”:

  1. Luzildes Alves de Souza (servidora da Câmara de Juscimeira)
  2. Manoel Antonio de Oliveira Rosin (Fiscal de obras da prefeitura de São Pedro da Cipa)
  3. Marcia Helane Pereira de Souza (Servidora efetiva de Juscimeira)
  4. Marco Antônio Sarkis Samara (ex-vice-prefeito de Alto Taquari)
  5. Ozeas Marinho de Oliveira (vereador de Juscimeira)
  6. Paulo Eduardo Macedo (responsável pelo Fundo Municipal Rural de Juscimeira)
  7. Renato Rodrigues de Lima (Servidora da Prefeitura de Juscimeira)
  8. Ronival Soares Santos (vereador e presidente da Câmara Municipal de Juscimeira)
  9. Sidnei José Wagner (servidor de Alto Taquari)
  10. Vanderlei Silva de Oliveira (vereador de Jaciara)
  11. Vanildo Borto Fauro (vereador de São Pedro da Cipa)
  12. Valdecir Inês Colle (ex-prefeito de Juscimeira)
  13. Vanina Macedo Moura Fernandes (Servidora de Juscimeira)
  14. Agda Borges Ramos (servidora de Rondonópolis)
  15. Almir de Castro Mendonça (técnico lotado no gabinete do deputado Nininho)
  16. Alzira Lúcia de Carvalho Cabral (servidora de Itiquira)
  17. Edineusa Rodrigues de Barbosa (servidora de Itiquira)
  18. Paulo Rocha dos Santos Eireli (empresa da Construtora Pirâmide)
  19. Ivaldo Rocha de Freitas (empresário da Construtora Rocha)
  20. Marco Antônio Souza Fonseca (engenheiro da Construtora Pirâmide)
  21. Antônio César Fonseca (pai de Marco, servidor público de Itiquira)
  22. Ana Maria de Moraes e Souza (Esposa de Antônio e mãe de Marco)
  23. Ondanir Bortolini (deputado Nininho)
  24. Humberto Bertolini (irmão do deputado Nininho e prefeito de Itiquira)
  25. Uashington Paim Neto de Assunção (empresário da UP Projetos e Construções)
  26. Lurismar Rodrigues de Oliveira (funcionário de empresa)
  27. Sérgio Lopes de Carvalho (vigia da prefeitura de Juscimeira)
  28. Zelita do Nascimento (suplente de vereadora em Juscimeira)
  29. Cleonice Fátima Rabioli (servidora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJ/MT)
  30. Lorival Zanelato da Silva (arquiteto da prefeitura de Alto Taquari)
  31. Amiudo Ticianel (engenheiro fiscal de obras de Jaciara e São Pedro da Cipa)
  32. Carlos Ardo Alves Queiroz (vereador São Pedro da Cipa)
  33. Cassio Walneiro Crepaldi (secretário municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Juscimeira)
  34. Célio Caetano dos Santos (secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento de Jaciara)
  35. Edjaime Ferreira da Silva (supervisor de patrimônio de Juscimeira)
  36. Eduardo José da Silva Abreu (ex-vice-prefeito de São Pedro da Cipa)
  37. Elgimar Rodrigues de Souza (ex-vereador de Alto Taquari)
  38. Euds Eucly Medeiros de Oliveira (vereador de Alto Taquari)
  39. Euzébio Medeiros de Oliveira (contador e secretário municipal de Finanças de Alto Taquari)
  40. Gleike Aparecido Ferreira Carvalho (ex-diretor do departamento de Trânsito da secretaria de Alto Taquari)
  41. Josair Geremias Lopes (ex-prefeito de Dom Aquino)
  42. Julio Pedro Pereira Costa Junior (gerente do departamento de Água e Esgoto de Juscimeira)
  43. Leomar Pereira Mendes (Secretário municipal de Obras de Juscimeira)
  44. Lourival Zanelato da Silva (Arquiteto e Urbanista de Alto Taquari)
  45. Edinice Moreira dos Santos Souza (Servidora de Juscimeira)
  46. Elinaldo da Silva Nogueira (frentista de Posto Russi & Russi)
  47. Fabiana Kelcia de Castro Jorge (funcionária de posto Russi & Russi)
  48. Fernanda Hokazono da Cunha (contato com vice-prefeito de Itiquira)
  49. Flávia Rodrigues da Silva (Servidora do Governo)
  50. Franciele Dalla Valle (servidora de Itiquira e sobrinha do deputado Nininho)
  51. João Marques Fontes (servidor aposentado)
  52. Karen Bianka Garcia Frutas (empregada da Life Academia)
  53. Lindberg Rodrigues dos Santos (diretor da empresa de saneamento de Nobres)
  54. Lindomar Pereira Mendes (irmão do secretário municipal de Obras de Juscimeira)
  55. Loreci Ines Colle (mãe do Valdecir Inês Colle, ex-prefeito de Juscimeira)
  56. Maria do Socorro Lima de Medeiros (servidora do Governo)
  57. Maria Cristina Verniano Ticianel (ex-esposa de Amarildo Ticianel)
  58. Marilene Carvalho de Araújo (servidora do Governo)
  59. Maria Juscelia Diogo de Olveira (servidora de São Pedro da Cipa)
  60. Odeci Terezinha Dalla Valle (Servidora de Itiquira e irmã de Nininho)
  61. Selma da Silva Neto (servidora de Jaciara)
  62. Sérgio Lopes de Carvalho (ex-servidor de Juscimeira)
  63. Tiago Rodrigo Zenker (Servidor de Jaciara)
  64. Adriana Rosa Garcia de Souza (Servidora da Assembleia)
  65. Dilmar Dal Bosco (deputado estadual)
  66. Klaus Cesar Souza dos Santos (sócio da JC Multieventos)
  67. Mauro Savi (ex-deputado estadual)
  68. Odineide Pereira de Jesus (assessor parlamentar do deputado Romoaldo Júnior)
  69. Romoaldo Júnior (deputado estadual)

Entenda os detalhes do esquema que levou a justiça a autorizar a Operação "Chapéu de Palha"

Alguns políticos envolvidos já deram suas impressões sobre a ação da Polícia Federal quanto as acusações de envolvimento nos esquemas que estão sendo investigados com autorização da Justiça Federal.

Segundo a justiça, o esquema consiste em repassar verbas a empresas laranjas.

No caso do Deputado Nininho (Ondanir Bortolini – PSD), o mesmo alega que não tem a menor participação nos esquemas, criticou a ação da PF e se diz atônito com as acusações.

Porém, o desembargador Federal Olindo Menezes, que autorizou a deflagração da ‘Operação Chapéu de Palha’, pela Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (9), detalhou como atuava cada um dos envolvidos no esquema de fraudes em licitações. Três deputados e um ex-parlamentar foram alvos. Os empresários que operavam o esquema teriam recebido cerca de R$ 30 milhões.

Os principais alvos da operação foram o deputado Nininho, seu irmão, prefeito de Itiquira, Humberto Bortolini, afilhados e parentes que seriam usados como laranjas de um poderoso esquema de desvio de verbas para empresas administradas por esse círculo de pessoas.

Além do deputado Nininho, a operação também visa apurar os envolvimentos de mais dois parlamentares e um ex-deputado, entre eles, Dilmar Dal Bosco (MDB), Romoaldo Junior (MDB) e Mauro Savi (ex-parlamentar).

A PF cumpriu 39 mandados de busca e apreensão em vários municípios de Mato Grosso (Rondonópolis, Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Alto Taquari, Itiquira, Juscimeira, Jaciara, São Pedro da Cipa, Dom Aquino, Alta Floresta) e também em Votuporanga/SP. O objetivo da PF foi colher provas para a investigação que apura fraudes à licitação e pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.

O próprio deputado Nininho, teria repassado R$ 3 mil a Marco Antônio Fonseca, seu afilhado e engenheiro responsável pela Construtora Pirâmide, a principal empresa que atuava no esquema. Filhos, sobrinhos e diversas pessoas ligadas a Nininho teriam repassado valores a Marco Antônio. No total, parentes e pessoas ligadas a Nininho repassaram mais de R$ 138 mil ao engenheiro. Parentes de Nininho também teriam recebido valores das empresas investigadas.
 
Já o irmão do deputado, Humberto Bortolini, prefeito de Itiquira, que também é alvo da Operação, teria recebido a quantia de R$ 150 mil da Construtora Pirâmide, que somente da Prefeitura Municipal de Itiquira, recebeu R$ 968.308,72.
 
A PF também teve como alvos outros dois deputados e um ex-deputado. De acordo com decisão que autorizou a operação, o deputado Dilmar Dal Bosco (MDB) repassou em fevereiro de 2018 a quantia de R$ 50 mil para Antônio César Fonseca, pai de Marco Antônio, que teria autorizado seu filho a movimentar suas contas bancárias.
 
Já com relação ao ex-deputado Mauro Savi, seu envolvimento estaria relacionado a dois servidores de seu gabinete, Klass César e Adriana Rosa, que receberam da Construtora Pirâmide um total de R$ 599.994,00. No caso do deputado Romoaldo Junior (DEM), sua assessora Odineide Pereira teria recebido a quantia de R$ 29 mil da Construtora Pirâmide.
 
A PF apontou como operadores do esquema alguns empresários, sendo um deles Paulo Rocha dos Santos, proprietário da Construtora Pirâmide. Ele teria repassado valores a servidores públicos e recebido mais de R$ 13 milhões. Rocha teria repassado um total de R$ 2.127.786,50.
 
Outro acusado de operar o esquema, Ivaldo Rocha de Freitas, proprietário da Construtora Rocha, é suspeito de fraudar diversos procedimentos licitatórios, no mesmo modus operandi de Paulo Rocha. Ele teria recebido mais de R$ 9 milhões e distribuído um total de R$ 178.776,96.
 
Outro empresário acusado se ser operador do esquema é Uashington Paim, proprietário da UP Projetos e Construções. Ele teria recebido mais de R$ 8 milhões e distribuído R$ 83,7 mil.
 
Entenda o esquema
 
O Ministério Público Federal tem como alvo uma Organização Criminosa – ORCRIM, formada no Sul de Mato Grosso  com o objetivo de desviar recursos.

“A partir de 2013 a empresa Construtora Pirâmide (Paulo Rocha dos Santos Eireli) em conluio com pelo menos mais duas empresas (Ivaldo Rocha de Freitas & Cia LTDA e Up Projetos e Construções LTDA) fraudaram licitações em municípios do Sul”.

Ainda conforme os trabalhos de investigação, as empresas estariam se revezando para vencer as licitações. Posteriormente, como combinado, elas pagariam propinas para agentes políticos e servidores. “Desde o que detém poder decisórios acerca do destino da verba a ser aplicada, passando pelo responsável pela condução do processo licitatório, até o fiscal da obra executada”.
 
A Construtora Pirâmide, junto com o grupo familiar de Marco Antônio da Fonseca, seria a responsável por operar a organização criminosa, distribuindo dinheiro a agentes políticos e outras empresas que celebram contratos com a administração pública.
 
O trabalho foi baseado na análise das movimentações suspeitas identificadas no relatório de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), feitas por parte de Paulo Rocha dos Santos (Construtora Pirâmide).
 
Estão sendo apurados crimes de suposta organização criminosa, fraudes em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

CONFIRA A LISTA DOS 69 INVESTIGADOS PELA OPERAÇÃO “CHAPÉU DE PALHA”:

  1. Luzildes Alves de Souza (servidora da Câmara de Juscimeira)
  2. Manoel Antonio de Oliveira Rosin (Fiscal de obras da prefeitura de São Pedro da Cipa)
  3. Marcia Helane Pereira de Souza (Servidora efetiva de Juscimeira)
  4. Marco Antônio Sarkis Samara (ex-vice-prefeito de Alto Taquari)
  5. Ozeas Marinho de Oliveira (vereador de Juscimeira)
  6. Paulo Eduardo Macedo (responsável pelo Fundo Municipal Rural de Juscimeira)
  7. Renato Rodrigues de Lima (Servidora da Prefeitura de Juscimeira)
  8. Ronival Soares Santos (vereador e presidente da Câmara Municipal de Juscimeira)
  9. Sidnei José Wagner (servidor de Alto Taquari)
  10. Vanderlei Silva de Oliveira (vereador de Jaciara)
  11. Vanildo Borto Fauro (vereador de São Pedro da Cipa)
  12. Valdecir Inês Colle (ex-prefeito de Juscimeira)
  13. Vanina Macedo Moura Fernandes (Servidora de Juscimeira)
  14. Agda Borges Ramos (servidora de Rondonópolis)
  15. Almir de Castro Mendonça (técnico lotado no gabinete do deputado Nininho)
  16. Alzira Lúcia de Carvalho Cabral (servidora de Itiquira)
  17. Edineusa Rodrigues de Barbosa (servidora de Itiquira)
  18. Paulo Rocha dos Santos Eireli (empresa da Construtora Pirâmide)
  19. Ivaldo Rocha de Freitas (empresário da Construtora Rocha)
  20. Marco Antônio Souza Fonseca (engenheiro da Construtora Pirâmide)
  21. Antônio César Fonseca (pai de Marco, servidor público de Itiquira)
  22. Ana Maria de Moraes e Souza (Esposa de Antônio e mãe de Marco)
  23. Ondanir Bortolini (deputado Nininho)
  24. Humberto Bertolini (irmão do deputado Nininho e prefeito de Itiquira)
  25. Uashington Paim Neto de Assunção (empresário da UP Projetos e Construções)
  26. Lurismar Rodrigues de Oliveira (funcionário de empresa)
  27. Sérgio Lopes de Carvalho (vigia da prefeitura de Juscimeira)
  28. Zelita do Nascimento (suplente de vereadora em Juscimeira)
  29. Cleonice Fátima Rabioli (servidora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJ/MT)
  30. Lorival Zanelato da Silva (arquiteto da prefeitura de Alto Taquari)
  31. Amiudo Ticianel (engenheiro fiscal de obras de Jaciara e São Pedro da Cipa)
  32. Carlos Ardo Alves Queiroz (vereador São Pedro da Cipa)
  33. Cassio Walneiro Crepaldi (secretário municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Juscimeira)
  34. Célio Caetano dos Santos (secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento de Jaciara)
  35. Edjaime Ferreira da Silva (supervisor de patrimônio de Juscimeira)
  36. Eduardo José da Silva Abreu (ex-vice-prefeito de São Pedro da Cipa)
  37. Elgimar Rodrigues de Souza (ex-vereador de Alto Taquari)
  38. Euds Eucly Medeiros de Oliveira (vereador de Alto Taquari)
  39. Euzébio Medeiros de Oliveira (contador e secretário municipal de Finanças de Alto Taquari)
  40. Gleike Aparecido Ferreira Carvalho (ex-diretor do departamento de Trânsito da secretaria de Alto Taquari)
  41. Josair Geremias Lopes (ex-prefeito de Dom Aquino)
  42. Julio Pedro Pereira Costa Junior (gerente do departamento de Água e Esgoto de Juscimeira)
  43. Leomar Pereira Mendes (Secretário municipal de Obras de Juscimeira)
  44. Lourival Zanelato da Silva (Arquiteto e Urbanista de Alto Taquari)
  45. Edinice Moreira dos Santos Souza (Servidora de Juscimeira)
  46. Elinaldo da Silva Nogueira (frentista de Posto Russi & Russi)
  47. Fabiana Kelcia de Castro Jorge (funcionária de posto Russi & Russi)
  48. Fernanda Hokazono da Cunha (contato com vice-prefeito de Itiquira)
  49. Flávia Rodrigues da Silva (Servidora do Governo)
  50. Franciele Dalla Valle (servidora de Itiquira e sobrinha do deputado Nininho)
  51. João Marques Fontes (servidor aposentado)
  52. Karen Bianka Garcia Frutas (empregada da Life Academia)
  53. Lindberg Rodrigues dos Santos (diretor da empresa de saneamento de Nobres)
  54. Lindomar Pereira Mendes (irmão do secretário municipal de Obras de Juscimeira)
  55. Loreci Ines Colle (mãe do Valdecir Inês Colle, ex-prefeito de Juscimeira)
  56. Maria do Socorro Lima de Medeiros (servidora do Governo)
  57. Maria Cristina Verniano Ticianel (ex-esposa de Amarildo Ticianel)
  58. Marilene Carvalho de Araújo (servidora do Governo)
  59. Maria Juscelia Diogo de Olveira (servidora de São Pedro da Cipa)
  60. Odeci Terezinha Dalla Valle (Servidora de Itiquira e irmã de Nininho)
  61. Selma da Silva Neto (servidora de Jaciara)
  62. Sérgio Lopes de Carvalho (ex-servidor de Juscimeira)
  63. Tiago Rodrigo Zenker (Servidor de Jaciara)
  64. Adriana Rosa Garcia de Souza (Servidora da Assembleia)
  65. Dilmar Dal Bosco (deputado estadual)
  66. Klaus Cesar Souza dos Santos (sócio da JC Multieventos)
  67. Mauro Savi (ex-deputado estadual)
  68. Odineide Pereira de Jesus (assessor parlamentar do deputado Romoaldo Júnior)
  69. Romoaldo Júnior (deputado estadual)

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: