sexta-feira, 27 de setembro de 2019

ÁUDIO | Por "ciumeira política" vereador de Alta Floresta manda áudio detonando o colega e depreciando o próprio bairro

Mal começou o período de pré campanha eleitoral, e a coisa já está esquentando para o lado dos pretensos candidatos a reeleição em Alta Floresta.

A partir de agora, quanto mais próximos as eleições, será cobra engolindo cobra…

Em um áudio, que está circulando pelos grupos de Whatsapp, supostamente gravado pelo vereador Valdecir José dos Santos (Mendonça do PSC), e endereçado a uma colega vereadora, está “causando” a maior celeuma no meio político legislativo.

No áudio, de 1:54″ (Um minuto e inquenta e quatro segundos), a voz atribuída ao vereador Mendonça, recheado de erros de linguística gramatical,  critica efusivamente o colega, também vereador, Silvino Carlos Pires (Dida Pires – PPS), com momentos de “puro veneno” no linguajar, aonde chega a chamar o seu par de “Mané” e “trouxa”.

No contexto da conversa, o vereador reclama para sua colega sobre uma academia da terceira idade que será instalada em seu próprio bairro, Cidade Bela, o qual já possuí uma, e passa atacar o seu par no legislativo com um conceito bem diferente das palavras repletas de valores cristãos em seus pronunciamentos na tribuna da Câmara, afirmando que o colega tem que “levar cassete”, “lenha” e “chumbo”, com a obra que requisitou para o bairro aonde ele mesmo habita.

Além disso, provavelmente devido ao nervosismo, o vereador começa a pronunciar diversas palavras que até então nunca tinham sido imaginadas na língua portuguesa, como: “dis-somar”, “dis-minui” e “dis-efeito” (SIC…), o que provavelmente para quem acompanha as sessões nem gera tanto embaraço assim, pois até mesmo um membro honorável da mesa diretora nunca se cansa de dizer que seu trabalho vale mais que seus escândalos, e que algumas pessoas tentam “de-grinir” (SIC, SIC…), a sua imagem enquanto vereador.

Disse ainda o vereador Mendonça que a academia seria colocada no “buraco” do bairro, mas, o mais interessante é que o tal “buraco” fica bem próximo a sua residência, ou seja, se a intenção foi “de-grinir” a indicação do colega, creio que o tiro saiu pela “cru-latria” (SIC, SIC, SIC – Até infinito…….)

E assim caminha a humanidade em Alta Floresta, enquanto uns podem ser preso a qualquer momento por “assassinar a língua portuguesa”, nem vou entrar na área gramatical, outros tentam justificar o injustificável.

OUÇA AQUI O ÁUDIO QUE ESTÁ CIRCULANDO PELOS GRUPOS DE WHATSAPP:

 

VERSÃO DO VEREADOR MENDONÇA

Em conversa com o polêmico vereador Mendonça, o mesmo assumiu a autoria da gravação e tentou minimizar o contexto de suas palavras, dizendo que não falou nada demais, nada além de palavras “corriqueiras”, alegando ainda que a conversa era privada e que não consegue entender o por que a vereadora lhe traiu a confiança, deixando com que o áudio viesse a público, nas palavras do vereador Mendonça, a vereadora agiu como “Judas” e usou de má fé.

O QUE DIZ O VEREADOR DIDA PIRES

Já o vereador Dida Pires, alvo das críticas ferrenhas de seu companheiro parlamentar, lamentou o fato, justamente por não achar ser digno de um representante da população ataques tão covardes que só depõem contra a postura que um parlamentar deve ter, e que não se trata de escolher aonde a academia poderia ser instalada, pois, por ser uma obra que provém da presidência da Câmara, não houve muita abertura para o mesmo destinar a outros bairros, pois a Casa de Leis já havia demarcado os locais aonde seriam instalados.

O vereador acrescentou ainda que, independente do bairro aonde a obra seja instalada, mesmo sendo no reduto eleitoral de outro vereador, a seu mandato é para toda Alta Floresta e não vê desprestígio algum em colocar uma academia a mais em um bairro aonde não habita.

 

ÁUDIO | Por "ciumeira política" vereador de Alta Floresta manda áudio detonando o colega e depreciando o próprio bairro

Mal começou o período de pré campanha eleitoral, e a coisa já está esquentando para o lado dos pretensos candidatos a reeleição em Alta Floresta.

A partir de agora, quanto mais próximos as eleições, será cobra engolindo cobra…

Em um áudio, que está circulando pelos grupos de Whatsapp, supostamente gravado pelo vereador Valdecir José dos Santos (Mendonça do PSC), e endereçado a uma colega vereadora, está “causando” a maior celeuma no meio político legislativo.

No áudio, de 1:54″ (Um minuto e inquenta e quatro segundos), a voz atribuída ao vereador Mendonça, recheado de erros de linguística gramatical,  critica efusivamente o colega, também vereador, Silvino Carlos Pires (Dida Pires – PPS), com momentos de “puro veneno” no linguajar, aonde chega a chamar o seu par de “Mané” e “trouxa”.

No contexto da conversa, o vereador reclama para sua colega sobre uma academia da terceira idade que será instalada em seu próprio bairro, Cidade Bela, o qual já possuí uma, e passa atacar o seu par no legislativo com um conceito bem diferente das palavras repletas de valores cristãos em seus pronunciamentos na tribuna da Câmara, afirmando que o colega tem que “levar cassete”, “lenha” e “chumbo”, com a obra que requisitou para o bairro aonde ele mesmo habita.

Além disso, provavelmente devido ao nervosismo, o vereador começa a pronunciar diversas palavras que até então nunca tinham sido imaginadas na língua portuguesa, como: “dis-somar”, “dis-minui” e “dis-efeito” (SIC…), o que provavelmente para quem acompanha as sessões nem gera tanto embaraço assim, pois até mesmo um membro honorável da mesa diretora nunca se cansa de dizer que seu trabalho vale mais que seus escândalos, e que algumas pessoas tentam “de-grinir” (SIC, SIC…), a sua imagem enquanto vereador.

Disse ainda o vereador Mendonça que a academia seria colocada no “buraco” do bairro, mas, o mais interessante é que o tal “buraco” fica bem próximo a sua residência, ou seja, se a intenção foi “de-grinir” a indicação do colega, creio que o tiro saiu pela “cru-latria” (SIC, SIC, SIC – Até infinito…….)

E assim caminha a humanidade em Alta Floresta, enquanto uns podem ser preso a qualquer momento por “assassinar a língua portuguesa”, nem vou entrar na área gramatical, outros tentam justificar o injustificável.

OUÇA AQUI O ÁUDIO QUE ESTÁ CIRCULANDO PELOS GRUPOS DE WHATSAPP:

 

VERSÃO DO VEREADOR MENDONÇA

Em conversa com o polêmico vereador Mendonça, o mesmo assumiu a autoria da gravação e tentou minimizar o contexto de suas palavras, dizendo que não falou nada demais, nada além de palavras “corriqueiras”, alegando ainda que a conversa era privada e que não consegue entender o por que a vereadora lhe traiu a confiança, deixando com que o áudio viesse a público, nas palavras do vereador Mendonça, a vereadora agiu como “Judas” e usou de má fé.

O QUE DIZ O VEREADOR DIDA PIRES

Já o vereador Dida Pires, alvo das críticas ferrenhas de seu companheiro parlamentar, lamentou o fato, justamente por não achar ser digno de um representante da população ataques tão covardes que só depõem contra a postura que um parlamentar deve ter, e que não se trata de escolher aonde a academia poderia ser instalada, pois, por ser uma obra que provém da presidência da Câmara, não houve muita abertura para o mesmo destinar a outros bairros, pois a Casa de Leis já havia demarcado os locais aonde seriam instalados.

O vereador acrescentou ainda que, independente do bairro aonde a obra seja instalada, mesmo sendo no reduto eleitoral de outro vereador, a seu mandato é para toda Alta Floresta e não vê desprestígio algum em colocar uma academia a mais em um bairro aonde não habita.

 

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Prefeitura de Alta Floresta gasta dinheiro com sinalização, mas bueiros ...

VÍDEO | Prefeitura de Alta Floresta gasta dinheiro com sinalização, mas bueiros entupidos provocam acidentes nas chuvas

Um vídeo registrado neste final de semana demonstrou os perigos que as enxurradas provocadas pelos bueiros entupidos podem causar aos condutores de veículos que trafegam na cidade.

Apesar de estar com os vidros abertos, o motorista não teve tempo de enxergar a placa de sinalização.

O acidente inusitado, aonde o veículo literalmente atropelou a placa de sinalização, poderia até ter resultado em uma coisa mais séria, aconteceu na manhã do último dia 21/09 (Sábado), por volta das 11:59hs, e mesmo o motorista tendo se evadido do local do acidente, com certeza teve grandes prejuízos pelos danos causados ao seu veículo em razão da falta de limpeza e manutenção de bueiros de saneamento que além permanentemente entupidos, em alguns casos estão sem tampas, o que aumenta ainda mais os risco de acidentes fatais, principalmente para os condutores de motocicletas

Ao fazer a conversão em uma esquina da Rua F-1, no centro de Alta Floresta, um motorista que estava enfrentando a chuva e a enxurrada que desce pela avenida principal do Setor F, acabou colidindo com uma placa de trânsito por não ter condições alguma de enxergar a sinalização e o “meio fio”  da rua que fica totalmente alagada e encoberta pela água da chuva, que por não terem bueiros limpos para escoar, acabam transbordando e inundando as ruas e avenidas da cidade.

Na mesma esquina, após “atropelar” a placa de sinalização, o que seria até ser uma cena cômica, se não fosse trágica, pois poderia até ser um pessoa, o motorista acabou caindo no bueiro com uma das rodas do carro, pois o mesmo encontra-se com a tampa quebrada.

VEJA O VÍDEO DO MOMENTO EM QUE O MOTORISTA ERRA A CURVA E BATER NA PLACA:

É importante lembrar que foi nesta mesma esquina que ocorreu o acidente com a sogra do prefeito Asiel Bezerra, no mês de Maio, só que na época nem havia a sinalização ou placas de advertências para guiar os condutores, coisa que só foi pensada após o acidente, o que é mais do que normal no meio político, pois providências só são tomadas a partir do momento que algum parente ou amigo de autoridade é vítima do descaso com a coisa pública, por que ao povo mesmo, ninguém se preocupa em proteger.

Vale ressaltar que as tampas dos bueiros já estavam quebradas antes do veículo atropelar a placa.

VÍDEO | Prefeitura de Alta Floresta gasta dinheiro com sinalização, mas bueiros entupidos provocam acidentes nas chuvas

Um vídeo registrado neste final de semana demonstrou os perigos que as enxurradas provocadas pelos bueiros entupidos podem causar aos condutores de veículos que trafegam na cidade.

Apesar de estar com os vidros abertos, o motorista não teve tempo de enxergar a placa de sinalização.

O acidente inusitado, aonde o veículo literalmente atropelou a placa de sinalização, poderia até ter resultado em uma coisa mais séria, aconteceu na manhã do último dia 21/09 (Sábado), por volta das 11:59hs, e mesmo o motorista tendo se evadido do local do acidente, com certeza teve grandes prejuízos pelos danos causados ao seu veículo em razão da falta de limpeza e manutenção de bueiros de saneamento que além permanentemente entupidos, em alguns casos estão sem tampas, o que aumenta ainda mais os risco de acidentes fatais, principalmente para os condutores de motocicletas

Ao fazer a conversão em uma esquina da Rua F-1, no centro de Alta Floresta, um motorista que estava enfrentando a chuva e a enxurrada que desce pela avenida principal do Setor F, acabou colidindo com uma placa de trânsito por não ter condições alguma de enxergar a sinalização e o “meio fio”  da rua que fica totalmente alagada e encoberta pela água da chuva, que por não terem bueiros limpos para escoar, acabam transbordando e inundando as ruas e avenidas da cidade.

Na mesma esquina, após “atropelar” a placa de sinalização, o que seria até ser uma cena cômica, se não fosse trágica, pois poderia até ser um pessoa, o motorista acabou caindo no bueiro com uma das rodas do carro, pois o mesmo encontra-se com a tampa quebrada.

VEJA O VÍDEO DO MOMENTO EM QUE O MOTORISTA ERRA A CURVA E BATER NA PLACA:

É importante lembrar que foi nesta mesma esquina que ocorreu o acidente com a sogra do prefeito Asiel Bezerra, no mês de Maio, só que na época nem havia a sinalização ou placas de advertências para guiar os condutores, coisa que só foi pensada após o acidente, o que é mais do que normal no meio político, pois providências só são tomadas a partir do momento que algum parente ou amigo de autoridade é vítima do descaso com a coisa pública, por que ao povo mesmo, ninguém se preocupa em proteger.

Vale ressaltar que as tampas dos bueiros já estavam quebradas antes do veículo atropelar a placa.

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

A caminho da 3.ª condenação, Romoaldo Jr. vê sua história política se desfazer por crimes de responsabilidade e improbidades

Se condenado, Romoaldo Junior pode receber a pena de dois anos e três meses de prisão, em regime inicial aberto, pelo crime de responsabilidade. Eles também opinaram pela perda de função pública do parlamentar, por cinco anos.

O deputado já está condenado em outros dois processos, pela justiça de Alta Floresta.

Com o placar já de 7 votos a favor da condenação do deputado Alta-florestense, o julgamento foi interrompido por dois pedidos de vistas dos desembargadores João Ferreira e Rui Ramos.

Dirceu dos Santos, Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Helena Maria Bezerra Ramos, Márcio Vidal e Clarice Claudino da Silva acompanharam o voto da relatora, Maria Erotides Kneip Baranjak, durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta quinta-feira (12).

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, em 2001, quando era prefeito de Alta Floresta, Romoaldo Jr. realizou várias licitações para alienação de lotes urbanos que pertenciam ao município.

Além de Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, os votos pela condenação também atingem o ex-secretário de Finanças de Alta Floresta, Ney Garcia Almeida Teles, e o empresário Paulo Cesar Moretti. 

No entanto, segundo o MPE, a Prefeitura de Alta Floresta constatou, por meio de uma auditoria, que o lote 28, quadra 2-A, setor AC, com área total de 975 metros quadrados foi vendido  para Valter Luiz Kokudai sem o devido processo licitatório, por autorização do ex-secretário Ney Garcia de Almeida Teles. 

Ainda conforme o MPE, o valor pago pelo comprador não teria sido depositado na conta da prefeitura. 

“Na verdade, quem adquiriu (ou ganhou) o imóvel foi o denunciado Paulo Cesar Moretti, então proprietário da empresa MQS Engenharia, da qual Valter Luiz Kokudai era sócio e já havia se desligado […] e em nenhum momento outorgou procuração para que o denunciado Paulo Cesar Moretti adquirisse qualquer imóvel em seu nome”, diz a denúncia do MPE.

“TRAMA CRIMINOSA”

Segundo o voto da relatora, para beneficiar pessoas de seu convívio político, o então prefeito de Alta Floresta, Romoaldo Junior, utilizou-se do cargo para delapidar o patrimônio público na forma de doações ilegais, promovendo uma verdadeira “afronta ao erário”.

A desembargadora Maria Erotides afirmou que existem nos autos elementos suficientes de indícios de autoria e materialidade do crime praticado por Romoaldo Junior, bem como do ex-secretário Ney Garcia Teles e o empresário Paulo Cesar Moretti.

“O acusado Romoaldo agiu com a culpabilidade acentuada. Ele, utilizando do cargo de prefeito, permitiu a dilapidação do patrimônio do Município em benefício de terceiro, afetando seriamente a credibilidade da administrativa pública, ao possibilitar, aderir e concorrer à fraude ao procedimento licitatório obrigatório para venda de bem grupo”, disse.  

“Ele tinha conhecimento pleno de todos os atos praticados e afirmou em Juízo que deu o terreno à empresa em pagamento à obra que sabidamente não havia elegido, homologando a irregularidade em nítida afronta ao erário, de forma que sua atuação foi imprescindível para a trama criminosa“, afirmou.

O julgamento foia adiado para o próximo dia 26 de Setembro, quando devem retornar das análises dos desembargadores que se sentiram em “dúvida” quanto a culpabilidade do deputado.

Sem foro privilegiado, o atual deputado postiço da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, já teve só este ano mais duas condenações originadas de processos de improbidades cometidas a época em que foi prefeito de Alta Floresta, sendo uma por desvio de verbas pública e outra por desvio de verbas no transporte escolar do município.

LEIA TAMBÉM:

A caminho da 3.ª condenação, Romoaldo Jr. vê sua história política se desfazer por crimes de responsabilidade e improbidades

Se condenado, Romoaldo Junior pode receber a pena de dois anos e três meses de prisão, em regime inicial aberto, pelo crime de responsabilidade. Eles também opinaram pela perda de função pública do parlamentar, por cinco anos.

O deputado já está condenado em outros dois processos, pela justiça de Alta Floresta.

Com o placar já de 7 votos a favor da condenação do deputado Alta-florestense, o julgamento foi interrompido por dois pedidos de vistas dos desembargadores João Ferreira e Rui Ramos.

Dirceu dos Santos, Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Helena Maria Bezerra Ramos, Márcio Vidal e Clarice Claudino da Silva acompanharam o voto da relatora, Maria Erotides Kneip Baranjak, durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta quinta-feira (12).

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, em 2001, quando era prefeito de Alta Floresta, Romoaldo Jr. realizou várias licitações para alienação de lotes urbanos que pertenciam ao município.

Além de Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, os votos pela condenação também atingem o ex-secretário de Finanças de Alta Floresta, Ney Garcia Almeida Teles, e o empresário Paulo Cesar Moretti. 

No entanto, segundo o MPE, a Prefeitura de Alta Floresta constatou, por meio de uma auditoria, que o lote 28, quadra 2-A, setor AC, com área total de 975 metros quadrados foi vendido  para Valter Luiz Kokudai sem o devido processo licitatório, por autorização do ex-secretário Ney Garcia de Almeida Teles. 

Ainda conforme o MPE, o valor pago pelo comprador não teria sido depositado na conta da prefeitura. 

“Na verdade, quem adquiriu (ou ganhou) o imóvel foi o denunciado Paulo Cesar Moretti, então proprietário da empresa MQS Engenharia, da qual Valter Luiz Kokudai era sócio e já havia se desligado […] e em nenhum momento outorgou procuração para que o denunciado Paulo Cesar Moretti adquirisse qualquer imóvel em seu nome”, diz a denúncia do MPE.

“TRAMA CRIMINOSA”

Segundo o voto da relatora, para beneficiar pessoas de seu convívio político, o então prefeito de Alta Floresta, Romoaldo Junior, utilizou-se do cargo para delapidar o patrimônio público na forma de doações ilegais, promovendo uma verdadeira “afronta ao erário”.

A desembargadora Maria Erotides afirmou que existem nos autos elementos suficientes de indícios de autoria e materialidade do crime praticado por Romoaldo Junior, bem como do ex-secretário Ney Garcia Teles e o empresário Paulo Cesar Moretti.

“O acusado Romoaldo agiu com a culpabilidade acentuada. Ele, utilizando do cargo de prefeito, permitiu a dilapidação do patrimônio do Município em benefício de terceiro, afetando seriamente a credibilidade da administrativa pública, ao possibilitar, aderir e concorrer à fraude ao procedimento licitatório obrigatório para venda de bem grupo”, disse.  

“Ele tinha conhecimento pleno de todos os atos praticados e afirmou em Juízo que deu o terreno à empresa em pagamento à obra que sabidamente não havia elegido, homologando a irregularidade em nítida afronta ao erário, de forma que sua atuação foi imprescindível para a trama criminosa“, afirmou.

O julgamento foia adiado para o próximo dia 26 de Setembro, quando devem retornar das análises dos desembargadores que se sentiram em “dúvida” quanto a culpabilidade do deputado.

Sem foro privilegiado, o atual deputado postiço da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, já teve só este ano mais duas condenações originadas de processos de improbidades cometidas a época em que foi prefeito de Alta Floresta, sendo uma por desvio de verbas pública e outra por desvio de verbas no transporte escolar do município.

LEIA TAMBÉM:

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Secretaria de Ação Social e primeira dama de Alta Floresta recebe sem trabalhar e fica em Cuiabá para cuidar da mãe

O tratamento da mãe da primeira dama de Alta Floresta durou 60 dias, e destes, pelo menos 40 dias foram acompanhados de sua filha, no Hospital de alto padrão em Cuiabá, enquanto que deveria estar no município de Alta Floresta trabalhando em função de seu cargo de Secretária de Ação Social.

 

O salário da secretária Luzmaia Quixabeira de Araújo ultrapassa os 6.500 reais

Conforme amplamente noticiado na mídia local, a mãe da secretária de Ação Social, Luzmaia de Sousa Quixabeira de Araújo, após 60 dias de tratamento em recuperação por um acidente ocorrido no centro de Alta Floresta, desembarcou na manhã do último dia 03/09 (Terça), após longo período de convalescença do grave acidente sofrido, dos quais a filha esteve ao seu lado em Cuiabá.

Ocorre que, fontes segura informaram a nossa coluna que durante o período não inferior aos último 40 dias, entre idas e vindas da capital, a primeira dama do município e secretária de ação social, esteve ausente de suas funções sem qualquer tipo de notificação legal ou pedido de afastamento, o que seria completamente normal e compreensível, diante do ocorrido com sua genitora, mas, a secretária preferiu burlar o sistema e receber seus rendimentos salariais mesmo sem comparecer ao trabalho.

Estranhamente, o pedido de afastamento que deveria ter sido solicitado para o período em que esteve desfrutando sem produzir na capital do Estado, conforme consta no site do Portal Transparência da própria prefeitura municipal, sendo que seu último afastamento constante no portal teria sido no ano de 2017.

Solicitação de afastamento para o período de 01 à 15 de Setembro.

INFORMAÇÕES GERADAS PELO SISTEMA DO PORTAL TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA DE ALTA FLORESTA

A última solicitação foi no ano de 2017.

Durante sua estada na capital, independente do motivo ter sido nobre, a secretaria da qual a esposa do prefeito Asiel Bezerra (MDB), representa ficou praticamente paralisada e não houve qualquer “ação social” sendo executada no município, mesmo por que, a sem a secretária no município perde-se a representatividade da pasta para a fins de atividade na qual ela deveria estar presente.

Na vacância da secretária, seria o mesmo que dizer que a secretaria de Ação Social de Alta Floresta estava sendo dirigida por uma “fantasma”, ou seja, termo este comumente utilizado nos casos de funcionários que recebem sem trabalhar, quem não se lembra do caso dos “funcionários fantasmas” da Assembleia de Mato Grosso?

Pois bem, resta agora ao Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Alta Floresta prestar as devidas satisfações a sociedade alta-florestense que já está pra lá de cansada e enojada com as recorrentes práticas de improbidades e abusos esfregados na cara da população sem o meno pudor ou respeito a legislação federal, estadual e municipal, a cada dia descobre-se uma nova prática espúria que envergonha e desmoraliza o cidadão de Alta Floresta.

Por exemplo, neste caso em questão, não há como o prefeito Asiel Bezerra vir a público dizer que não tinha conhecimento dos fatos, pois a servidora é a ao mesmo tempo sua conjugue, a qual deveria ele estar ciente 24 horas do dia de onde está a mãe de seus filhos, e se resta ainda um pingo de honestidade na pessoa do senhor prefeito, este deverá em todos os sentidos confirmar se mentir a ausência de sua secretária nomeada e a puní-la rigorosamente, para continuar honrando o cargo para o qual foi eleito.

O que diz a Lei

“Funcionário fantasma” é aquela pessoa nomeada para um cargo público que não desempenha as atribuições que lhe cabem.

Ou seja, recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população brasileira, e conta com o denominado “padrinho” ou “pistolão”. Trata-se de experiência corriqueira no Estado brasileiro, totalmente reprovável, tanto do ponto de vista da autoridade que nomeia quanto da pessoa que aceita ser favorecido por tal ilicitude.

A parte irônica desta situação é que, em alguns recônditos do país é sinal de status e influência “ter contracheque”, como no caso de Alta Floresta, o que equivale a dizer que o beneficiário está acima das leis que vigem para o restante da população desprovida de influência, e que, portanto, tem o direito de receber polpudas quantias mensais pelo hipotético e etéreo exercício de cargo público, para o qual, na maioria das vezes, deveria se encontrar fisicamente no posto para o qual foi nomeado.

Por não ter, efetivamente, desempenhado as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, mas sim, aceitado participar de uma fraude contra a Administração Pública para atingir finalidades particulares, o dito “funcionário fantasma”, independente do período em que fique sem trabalhar, fica sem o exercício no cargo, e segundo o que preceitua o art.15, da Lei 8.112/90, o qual reza que “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.”

Bem, no sentido mais amplo da expressão, trata-se de fato de um desvio de função: ele não está exercendo a função para a qual é pago. Mas do ponto estritamente legal, trata-se de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

Existem três grandes grupos de improbidades administrativas:

1- Aquelas que levam o servidor a enriquecer-se ilicitamente;

2 – Aquelas que causam um prejuízo aos cofres públicos;

3 – Aquelas que, embora não gerem enriquecimento ou causem prejuízos aos cofres públicos, atentam contra os princípios da boa administração pública.

As penas para cada um dos três grupos são diferentes:

Enriquecimento ilícito:

  • Ressarcimento integral do dano, quando houver,
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
    Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos;

Prejuízo ao erário:

  • Ressarcimento integral do dano,
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos

Ferir os princípios da administração pública:

  • Ressarcimento integral do dano, se houver,
  • Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.
Reparem que as penas vão diminuindo. Isso porque se você cometeu o primeiro tipo de improbidade, muito provavelmente terá cometido os outros, e responderá pelo que for mais grave. Não é possível enriquecer ilicitamente sem agir ilegalmente, ferindo os princípios da administração pública, por exemplo. E, segundo a lei, o magistrado não precisa escolher uma da lista de possíveis punições: dependendo da gravidade dos fatos, ele pode aplicar várias (ou mesmo todas) as punições.

Valor do salário percebido pela primeira dama do município na função de secretária de Ação Social no mês de Agosto.

Secretaria de Ação Social e primeira dama de Alta Floresta recebe sem trabalhar e fica em Cuiabá para cuidar da mãe

O tratamento da mãe da primeira dama de Alta Floresta durou 60 dias, e destes, pelo menos 40 dias foram acompanhados de sua filha, no Hospital de alto padrão em Cuiabá, enquanto que deveria estar no município de Alta Floresta trabalhando em função de seu cargo de Secretária de Ação Social.

 

O salário da secretária Luzmaia Quixabeira de Araújo ultrapassa os 6.500 reais

Conforme amplamente noticiado na mídia local, a mãe da secretária de Ação Social, Luzmaia de Sousa Quixabeira de Araújo, após 60 dias de tratamento em recuperação por um acidente ocorrido no centro de Alta Floresta, desembarcou na manhã do último dia 03/09 (Terça), após longo período de convalescença do grave acidente sofrido, dos quais a filha esteve ao seu lado em Cuiabá.

Ocorre que, fontes segura informaram a nossa coluna que durante o período não inferior aos último 40 dias, entre idas e vindas da capital, a primeira dama do município e secretária de ação social, esteve ausente de suas funções sem qualquer tipo de notificação legal ou pedido de afastamento, o que seria completamente normal e compreensível, diante do ocorrido com sua genitora, mas, a secretária preferiu burlar o sistema e receber seus rendimentos salariais mesmo sem comparecer ao trabalho.

Estranhamente, o pedido de afastamento que deveria ter sido solicitado para o período em que esteve desfrutando sem produzir na capital do Estado, conforme consta no site do Portal Transparência da própria prefeitura municipal, sendo que seu último afastamento constante no portal teria sido no ano de 2017.

Solicitação de afastamento para o período de 01 à 15 de Setembro.

INFORMAÇÕES GERADAS PELO SISTEMA DO PORTAL TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA DE ALTA FLORESTA

A última solicitação foi no ano de 2017.

Durante sua estada na capital, independente do motivo ter sido nobre, a secretaria da qual a esposa do prefeito Asiel Bezerra (MDB), representa ficou praticamente paralisada e não houve qualquer “ação social” sendo executada no município, mesmo por que, a sem a secretária no município perde-se a representatividade da pasta para a fins de atividade na qual ela deveria estar presente.

Na vacância da secretária, seria o mesmo que dizer que a secretaria de Ação Social de Alta Floresta estava sendo dirigida por uma “fantasma”, ou seja, termo este comumente utilizado nos casos de funcionários que recebem sem trabalhar, quem não se lembra do caso dos “funcionários fantasmas” da Assembleia de Mato Grosso?

Pois bem, resta agora ao Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Alta Floresta prestar as devidas satisfações a sociedade alta-florestense que já está pra lá de cansada e enojada com as recorrentes práticas de improbidades e abusos esfregados na cara da população sem o meno pudor ou respeito a legislação federal, estadual e municipal, a cada dia descobre-se uma nova prática espúria que envergonha e desmoraliza o cidadão de Alta Floresta.

Por exemplo, neste caso em questão, não há como o prefeito Asiel Bezerra vir a público dizer que não tinha conhecimento dos fatos, pois a servidora é a ao mesmo tempo sua conjugue, a qual deveria ele estar ciente 24 horas do dia de onde está a mãe de seus filhos, e se resta ainda um pingo de honestidade na pessoa do senhor prefeito, este deverá em todos os sentidos confirmar se mentir a ausência de sua secretária nomeada e a puní-la rigorosamente, para continuar honrando o cargo para o qual foi eleito.

O que diz a Lei

“Funcionário fantasma” é aquela pessoa nomeada para um cargo público que não desempenha as atribuições que lhe cabem.

Ou seja, recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população brasileira, e conta com o denominado “padrinho” ou “pistolão”. Trata-se de experiência corriqueira no Estado brasileiro, totalmente reprovável, tanto do ponto de vista da autoridade que nomeia quanto da pessoa que aceita ser favorecido por tal ilicitude.

A parte irônica desta situação é que, em alguns recônditos do país é sinal de status e influência “ter contracheque”, como no caso de Alta Floresta, o que equivale a dizer que o beneficiário está acima das leis que vigem para o restante da população desprovida de influência, e que, portanto, tem o direito de receber polpudas quantias mensais pelo hipotético e etéreo exercício de cargo público, para o qual, na maioria das vezes, deveria se encontrar fisicamente no posto para o qual foi nomeado.

Por não ter, efetivamente, desempenhado as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, mas sim, aceitado participar de uma fraude contra a Administração Pública para atingir finalidades particulares, o dito “funcionário fantasma”, independente do período em que fique sem trabalhar, fica sem o exercício no cargo, e segundo o que preceitua o art.15, da Lei 8.112/90, o qual reza que “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.”

Bem, no sentido mais amplo da expressão, trata-se de fato de um desvio de função: ele não está exercendo a função para a qual é pago. Mas do ponto estritamente legal, trata-se de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

Existem três grandes grupos de improbidades administrativas:

1- Aquelas que levam o servidor a enriquecer-se ilicitamente;

2 – Aquelas que causam um prejuízo aos cofres públicos;

3 – Aquelas que, embora não gerem enriquecimento ou causem prejuízos aos cofres públicos, atentam contra os princípios da boa administração pública.

As penas para cada um dos três grupos são diferentes:

Enriquecimento ilícito:

  • Ressarcimento integral do dano, quando houver,
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
    Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos;

Prejuízo ao erário:

  • Ressarcimento integral do dano,
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos

Ferir os princípios da administração pública:

  • Ressarcimento integral do dano, se houver,
  • Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.
Reparem que as penas vão diminuindo. Isso porque se você cometeu o primeiro tipo de improbidade, muito provavelmente terá cometido os outros, e responderá pelo que for mais grave. Não é possível enriquecer ilicitamente sem agir ilegalmente, ferindo os princípios da administração pública, por exemplo. E, segundo a lei, o magistrado não precisa escolher uma da lista de possíveis punições: dependendo da gravidade dos fatos, ele pode aplicar várias (ou mesmo todas) as punições.

Valor do salário percebido pela primeira dama do município na função de secretária de Ação Social no mês de Agosto.

Secretaria de Ação Social e primeira dama de Alta Floresta recebe sem trabalhar e fica em Cuiabá para cuidar da mãe

O tratamento da mãe da primeira dama de Alta Floresta durou 60 dias, e destes, pelo menos 40 dias foram acompanhados de sua filha, no Hospital de alto padrão em Cuiabá, enquanto que deveria estar no município de Alta Floresta trabalhando em função de seu cargo de Secretária de Ação Social.

 

O salário da secretária Luzmaia Quixabeira de Araújo ultrapassa os 6.500 reais

Conforme amplamente noticiado na mídia local, a mãe da secretária de Ação Social, Luzmaia de Sousa Quixabeira de Araújo, após 60 dias de tratamento em recuperação por um acidente ocorrido no centro de Alta Floresta, desembarcou na manhã do último dia 03/09 (Terça), após longo período de convalescença do grave acidente sofrido, dos quais a filha esteve ao seu lado em Cuiabá.

Ocorre que, fontes segura informaram a nossa coluna que durante o período não inferior aos último 40 dias, entre idas e vindas da capital, a primeira dama do município e secretária de ação social, esteve ausente de suas funções sem qualquer tipo de notificação legal ou pedido de afastamento, o que seria completamente normal e compreensível, diante do ocorrido com sua genitora, mas, a secretária preferiu burlar o sistema e receber seus rendimentos salariais mesmo sem comparecer ao trabalho.

Estranhamente, o pedido de afastamento que deveria ter sido solicitado para o período em que esteve desfrutando sem produzir na capital do Estado, conforme consta no site do Portal Transparência da própria prefeitura municipal, sendo que seu último afastamento constante no portal teria sido no ano de 2017.

Solicitação de afastamento para o período de 01 à 15 de Setembro.

INFORMAÇÕES GERADAS PELO SISTEMA DO PORTAL TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA DE ALTA FLORESTA

A última solicitação foi no ano de 2017.

Durante sua estada na capital, independente do motivo ter sido nobre, a secretaria da qual a esposa do prefeito Asiel Bezerra (MDB), representa ficou praticamente paralisada e não houve qualquer “ação social” sendo executada no município, mesmo por que, a sem a secretária no município perde-se a representatividade da pasta para a fins de atividade na qual ela deveria estar presente.

Na vacância da secretária, seria o mesmo que dizer que a secretaria de Ação Social de Alta Floresta estava sendo dirigida por uma “fantasma”, ou seja, termo este comumente utilizado nos casos de funcionários que recebem sem trabalhar, quem não se lembra do caso dos “funcionários fantasmas” da Assembleia de Mato Grosso?

Pois bem, resta agora ao Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Alta Floresta prestar as devidas satisfações a sociedade alta-florestense que já está pra lá de cansada e enojada com as recorrentes práticas de improbidades e abusos esfregados na cara da população sem o meno pudor ou respeito a legislação federal, estadual e municipal, a cada dia descobre-se uma nova prática espúria que envergonha e desmoraliza o cidadão de Alta Floresta.

Por exemplo, neste caso em questão, não há como o prefeito Asiel Bezerra vir a público dizer que não tinha conhecimento dos fatos, pois a servidora é a ao mesmo tempo sua conjugue, a qual deveria ele estar ciente 24 horas do dia de onde está a mãe de seus filhos, e se resta ainda um pingo de honestidade na pessoa do senhor prefeito, este deverá em todos os sentidos confirmar se mentir a ausência de sua secretária nomeada e a puní-la rigorosamente, para continuar honrando o cargo para o qual foi eleito.

O que diz a Lei

“Funcionário fantasma” é aquela pessoa nomeada para um cargo público que não desempenha as atribuições que lhe cabem.

Ou seja, recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população brasileira, e conta com o denominado “padrinho” ou “pistolão”. Trata-se de experiência corriqueira no Estado brasileiro, totalmente reprovável, tanto do ponto de vista da autoridade que nomeia quanto da pessoa que aceita ser favorecido por tal ilicitude.

A parte irônica desta situação é que, em alguns recônditos do país é sinal de status e influência “ter contracheque”, como no caso de Alta Floresta, o que equivale a dizer que o beneficiário está acima das leis que vigem para o restante da população desprovida de influência, e que, portanto, tem o direito de receber polpudas quantias mensais pelo hipotético e etéreo exercício de cargo público, para o qual, na maioria das vezes, deveria se encontrar fisicamente no posto para o qual foi nomeado.

Por não ter, efetivamente, desempenhado as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, mas sim, aceitado participar de uma fraude contra a Administração Pública para atingir finalidades particulares, o dito “funcionário fantasma”, independente do período em que fique sem trabalhar, fica sem o exercício no cargo, e segundo o que preceitua o art.15, da Lei 8.112/90, o qual reza que “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.”

Bem, no sentido mais amplo da expressão, trata-se de fato de um desvio de função: ele não está exercendo a função para a qual é pago. Mas do ponto estritamente legal, trata-se de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

Existem três grandes grupos de improbidades administrativas:

1- Aquelas que levam o servidor a enriquecer-se ilicitamente;

2 – Aquelas que causam um prejuízo aos cofres públicos;

3 – Aquelas que, embora não gerem enriquecimento ou causem prejuízos aos cofres públicos, atentam contra os princípios da boa administração pública.

As penas para cada um dos três grupos são diferentes:

Enriquecimento ilícito:

  • Ressarcimento integral do dano, quando houver,
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
    Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos;

Prejuízo ao erário:

  • Ressarcimento integral do dano,
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos

Ferir os princípios da administração pública:

  • Ressarcimento integral do dano, se houver,
  • Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.
Reparem que as penas vão diminuindo. Isso porque se você cometeu o primeiro tipo de improbidade, muito provavelmente terá cometido os outros, e responderá pelo que for mais grave. Não é possível enriquecer ilicitamente sem agir ilegalmente, ferindo os princípios da administração pública, por exemplo. E, segundo a lei, o magistrado não precisa escolher uma da lista de possíveis punições: dependendo da gravidade dos fatos, ele pode aplicar várias (ou mesmo todas) as punições.

Valor do salário percebido pela primeira dama do município na função de secretária de Ação Social no mês de Agosto.

Pesquisar matérias no Blog

Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: