Com a proximidade do prazo para a realização do Concurso Público, 150 dias, nada de concreto foi ainda repassado a população sobre a realização do mesmo.
Atolado em denúncias, condenações e processos de improbidades, algumas delas do próprio TCE, que ainda podem lhe render uma monumental dor de cabeça para os próximos 10 a 15 anos, o chefe do executivo de Alta Floresta, Asiel Bezerra (MDB), se realmente quisesse, consertar as mazelas de sua administração por meio de uma profunda reforma administrativa, teria mais respeito e acataria a determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE, no que tange a realização do Concurso Público. Totalmente omisso e obtuso a essa determinação, o chefe do executivo tratou de criar foi um projeto de Lei pra “inglês ver”, que já foi enviada a Câmara Municipal, de autoria da prefeitura, que encontra-se em andamento, mas, ao que parece, nenhum dos dois poderes está lá muito “animado” em ver nada disso acontecer. O projeto de Lei, de nº 1992/2019, do executivo municipal é deste ano, e passou a tramitar na Câmara de vereadores desde o mês de julho com a propostas de extinguir mais de 500 cargos comissionados que na verdade são 2/3 (dois terços) do peso morto que empaca as contas e as finanças o município, provocando um rombo orçamentário da ordem de mais de 1 milhão ao mês nos cofres públicos. Na prática, o projeto mexe na estrutura administrativa municipal, altera as leis municipal nº 1.107/201 e a lei nº 1.108/201, promovendo um alívio imediato no orçamento municipal, extinguindo vagas, em sua grande parte obsoletas e cargos do quadro de provimento efetivo da Administração, que em alguns casos são postos de serviços contra producentes que não agregam qualquer produtividade essencial ao município. Mas, aí surge a pergunta que estava quase caindo no esquecimento do prefeito e dos 13 vereadores do município: E quanto a determinação do TCE para que fosse realizado o Concurso Público e 150 dias? Ou será que nossas autoridades legislativas e executivas consideram que o Tribunal de Contas é só de “faz de contas”? E CONCURSO PÚBLICO DE “FAZ DE CONTAS” Se houver a realização de um Concurso Público Municipal, o que eu duvido muito, compromissado pelo prefeito junto ao Ministério Público de Contas – MPC, por meio do Parecer nº 5.653/2016, da lavra do Procurador de Contas Alisson Carvalho de Alencar, e Tribunal de Contas do Estado – TCE, por meio do Julgamento Singular Nº 466/LHL/2019, no Processo nº 21.722-0/2016, publicados no Diário Oficial Eletrônico 1064, do TCE, em 25/04/2019. O mesmo, já está com o prazo de validade praticamente esgotado, pois o Tribunal de Contas do Estado – TCE, havia dado 150 dias para a organização do mesmo, tendo inciado o prazo em 25 de Abril, data da publicação do no Diário Oficial, com término para o final deste mês (25/09/19), desde que o TCE multou o prefeito Asiel Bezerra em multou em 76 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), cerca de R$ 10 mil, e determinou, sob pena de responder com outras condenações, desta vez bem mais severas, mas, até agora, o silêncio é sepulcral, por parte da prefeitura, que nada se pronuncia sobre a realização de um Concurso Público no município e, ao que parece, quanto mais tempo mantiver o silêncio o assunto cairá no esquecimento. O projeto da prefeitura prevê a demissão de 500 cargos, que obviamente deveriam ser substituídos por meio do Concurso Público, se é que vai haver, mas, o TCE acusa o executivo municipal de sustentar 764 Contratos temporários, fazendo as contas restariam ainda 264 cargos obsoletos ao município, o que seria muito conveniente no sentido de tentar agradar a gregos e troianos (TCE e Indicados políticos).. A pergunta que não quer calar é, a quem pertenceriam esses 264 cargos restantes?No mundo da matemática, as contas sempre devem fechar, e qualquer criança do 1º ano primário saberia dizer que, já que o prefeito pretende contratar cargos efetivos por meio de Concurso Público, por que não colocou no projeto o número exato (764) , conforme o TCE apontou como sendo de funcionários comissionados? PROJETO CAPCIOSO De acordo com a Lei, o aproveitamento do servidor efetivo concursado em cargo extinto deverão ser respeitados os requisitos constitucionais e os estabelecidos no Estatuto do Servidor Público Municipal. Porém, é vedada, a partir da data de publicação da lei, a realização de concurso público para preenchimento dos cargos extintos e em extinção. Os cargos ocupados serão extintos a medida que ocorrer a sua vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei. Na justificativa do projeto, assinado pelo prefeito municipal Asiel Bezerra de Araújo, os cargos que se pretende extinguir por meio do ‘presente projeto de lei, nem de longe está ligado ao fim da prestação dos serviços no município, nem a prestação de serviços essenciais, pela que podem ser legalmente terceirizados e prestados mediante contratação’. O município, pretende colocar em extinção os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais e Agente Ambiental (catadores de lixo), vigia, agente de Laser, ASG-Força Tarefa Dengue, Auxiliar de Portaria, Pintor Letrista, Servente de Higiêne e Limpeza – Saúde, Guardas Municipais 1º, 2º e 3º, bem como extinguir o cargo de Auxiliar Administrativa – Saúde.
A melhor solução a que se chegou, fora a de colocar tais cargos “em extinção”, o que significa dizer que os servidores hoje ocupantes dos referidos cargos continuariam em atividade, até que venham a se aposentar, pedir exoneração, tomar posse em outro concurso, falecer, etc, oportunidade em que os cargos ficarão vagos e definitivamente extintos. Com essa medida, o Município, aos poucos, reduziria seu quadro geral de servidores, reduzindo, consequentemente, seu índice de folha, com extinção legal de cargos, porém garantindo aos servidores que hoje os ocupam todos os seus direitos.
Com a aproximação do prazo final dado pelo TCE para a realização do Concurso Público, mesmo ninguém mais comentando sobre a forma como tal concurso será aplicado, no site da prefeitura nenhuma informação se quer, com isso, há que se ter o máximo de atenção, caso venha a ser realizado, nos moldes com que este será apresentado, quem serão os responsáveis pela aplicação, quais as vagas oferecidas na lista de cargos e principalmente, em que prazo serão empossados os novos efetivos que passarem no concurso. |
VEJA A DETERMINAÇÃO DO TCE ENTRE AS PÁGINAS 11 À 15 DO DIÁRIO OFICIAL DE 25/04/2019:
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