quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Faltando 20 dias para o fim do prazo dado pelo TCE, tudo indica que Prefeitura Alta Floresta não fará Concurso Público

Com a proximidade do prazo para a realização do Concurso Público, 150 dias, nada de concreto foi ainda repassado a população sobre a realização do mesmo.

Cadê o Concurso Público que tava aqui? O Gato comeu!

Atolado em denúncias, condenações e processos de improbidades, algumas delas do próprio TCE, que ainda podem lhe render uma monumental dor de cabeça para os próximos 10 a  15 anos, o chefe do executivo de Alta Floresta, Asiel Bezerra (MDB), se realmente quisesse, consertar as mazelas de sua administração por meio de uma profunda reforma administrativa, teria mais respeito e acataria a determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE, no que tange a realização do Concurso Público.

Totalmente omisso e obtuso a essa determinação, o chefe do executivo tratou de criar foi um projeto de Lei pra “inglês ver”, que já foi enviada a Câmara Municipal, de autoria da prefeitura, que encontra-se em andamento, mas, ao que parece, nenhum dos dois poderes está lá muito “animado” em ver nada disso acontecer.

O projeto de Lei,  de nº 1992/2019, do executivo municipal é deste ano, e passou a tramitar na Câmara de vereadores desde o mês de julho com a propostas de extinguir mais de 500 cargos comissionados que na verdade são 2/3 (dois terços) do peso morto que empaca as contas e as finanças o município, provocando um rombo orçamentário da ordem de mais de 1 milhão ao mês nos cofres públicos.

Na prática, o projeto mexe na estrutura administrativa municipal, altera as leis municipal nº 1.107/201 e a lei nº 1.108/201, promovendo um alívio imediato no orçamento municipal, extinguindo vagas, em sua grande parte obsoletas e cargos do quadro de provimento efetivo da Administração, que em alguns casos são postos de serviços contra producentes que não agregam qualquer produtividade essencial ao município.

Mas, aí surge a pergunta que estava quase caindo no esquecimento do prefeito e dos 13 vereadores do município: E quanto a determinação do TCE para que fosse realizado o Concurso Público e 150 dias? Ou será que nossas autoridades legislativas e executivas consideram que o Tribunal de Contas é só de “faz de contas”?

E CONCURSO PÚBLICO DE “FAZ DE CONTAS”

Se houver a realização de um Concurso Público Municipal, o que eu duvido muito, compromissado pelo prefeito junto ao Ministério Público de Contas – MPC, por meio do Parecer nº 5.653/2016, da lavra do Procurador de Contas Alisson Carvalho de Alencare Tribunal de Contas do Estado – TCE, por meio do Julgamento Singular Nº 466/LHL/2019, no Processo nº 21.722-0/2016, publicados no Diário Oficial Eletrônico 1064, do TCE, em 25/04/2019.

O mesmo, já está com o prazo de validade praticamente esgotado, pois o Tribunal de Contas do Estado – TCE, havia dado 150 dias para a organização do mesmo, tendo inciado o prazo em 25 de Abril, data da publicação do no Diário Oficial, com término para o final deste mês (25/09/19), desde que o TCE multou o prefeito Asiel Bezerra em multou em 76 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), cerca de R$ 10 mil, e determinou, sob pena de responder com outras condenações, desta vez bem mais severas, mas, até agora, o silêncio é sepulcral, por parte da prefeitura, que nada se pronuncia sobre a realização de um Concurso Público no município e, ao que parece, quanto mais tempo mantiver o silêncio o assunto cairá no esquecimento.

O projeto da prefeitura prevê a demissão de 500 cargos, que obviamente deveriam ser substituídos por meio do Concurso Público, se é que vai haver, mas, o TCE acusa o executivo municipal de sustentar 764 Contratos temporários, fazendo as contas restariam ainda 264 cargos obsoletos ao município, o que seria muito conveniente no sentido de tentar agradar a gregos e troianos (TCE e Indicados políticos)..

A pergunta que não quer calar é, a quem pertenceriam esses 264 cargos restantes?

 No mundo da matemática, as contas sempre devem fechar, e qualquer criança do 1º ano primário saberia dizer que, já que o prefeito pretende contratar cargos efetivos por meio de Concurso Público, por que não colocou no projeto o número exato (764) , conforme o TCE apontou como sendo de funcionários comissionados?

PROJETO CAPCIOSO

De acordo com a Lei, o aproveitamento do servidor efetivo concursado em cargo extinto deverão ser respeitados os requisitos constitucionais e os estabelecidos no Estatuto do Servidor Público Municipal. Porém, é vedada, a partir da data de publicação da lei, a realização de concurso público para preenchimento dos cargos extintos e em extinção. Os cargos ocupados serão extintos a medida que ocorrer a sua vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei.

Na justificativa do projeto, assinado pelo prefeito municipal Asiel Bezerra de Araújo, os cargos que se pretende extinguir por meio do ‘presente projeto de lei, nem de longe está ligado ao fim da prestação dos serviços no município, nem a prestação de serviços essenciais, pela que podem ser legalmente terceirizados e prestados mediante contratação’.

O município, pretende colocar em extinção os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais e Agente Ambiental (catadores de lixo), vigia, agente de Laser, ASG-Força Tarefa Dengue, Auxiliar de Portaria, Pintor Letrista, Servente de Higiêne e Limpeza – Saúde, Guardas Municipais 1º, 2º e 3º, bem como extinguir o cargo de Auxiliar Administrativa – Saúde.

“No entanto, os cargos colocado em extinção possuem atribuições especificas e de difícil aproveitamento, uma vez que, para que se dê o aproveitamento, é necessário que as atribuições do novo cargo sejam compatíveis com as atribuições de concursos. Deixar tais servidores em disponibilidade, com rendimentos integrais, também não é vantajoso para Administração, que não disporia de recursos imediatos para terceirização dos serviços e nem tampouco teria seus servidores para prosseguir em suas atribuições”, diz justificativa.

A melhor solução a que se chegou, fora a de colocar tais cargos “em extinção”, o que significa dizer que os servidores hoje ocupantes dos referidos cargos continuariam em atividade, até que venham a se aposentar, pedir exoneração, tomar posse em outro concurso, falecer, etc, oportunidade em que os cargos ficarão vagos e definitivamente extintos.

Com essa medida, o Município, aos poucos, reduziria seu quadro geral de servidores, reduzindo, consequentemente, seu índice de folha, com extinção legal de cargos, porém garantindo aos servidores que hoje os ocupam todos os seus direitos.

“Já em relação ao cargo de Auxiliar Administrativa – Saúde, justifica-se que o mesmo foi criado especialmente no período em que o Hospital Regional era administrado e gerido pelo Município de Alta Floresta, necessitando de uma diferenciação salarial pelo risco que os servidores estavam dispostos, apesar de autuarem como Auxiliares Administrativos”, explica a justificativa.

Com a aproximação do prazo final dado pelo TCE para a realização do Concurso Público, mesmo ninguém mais comentando sobre a forma como tal concurso será aplicado, no site da prefeitura nenhuma informação se quer, com isso, há que se ter o máximo de atenção, caso venha a ser realizado, nos moldes com que este será apresentado, quem serão os responsáveis pela aplicação, quais as vagas oferecidas na lista de cargos e principalmente, em que prazo serão empossados os novos efetivos que passarem no concurso.

VEJA A DETERMINAÇÃO DO TCE ENTRE AS PÁGINAS 11 À 15 DO DIÁRIO OFICIAL DE 25/04/2019:

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: