quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Secretaria de Ação Social e primeira dama de Alta Floresta recebe sem trabalhar e fica em Cuiabá para cuidar da mãe

O tratamento da mãe da primeira dama de Alta Floresta durou 60 dias, e destes, pelo menos 40 dias foram acompanhados de sua filha, no Hospital de alto padrão em Cuiabá, enquanto que deveria estar no município de Alta Floresta trabalhando em função de seu cargo de Secretária de Ação Social.

 

O salário da secretária Luzmaia Quixabeira de Araújo ultrapassa os 6.500 reais

Conforme amplamente noticiado na mídia local, a mãe da secretária de Ação Social, Luzmaia de Sousa Quixabeira de Araújo, após 60 dias de tratamento em recuperação por um acidente ocorrido no centro de Alta Floresta, desembarcou na manhã do último dia 03/09 (Terça), após longo período de convalescença do grave acidente sofrido, dos quais a filha esteve ao seu lado em Cuiabá.

Ocorre que, fontes segura informaram a nossa coluna que durante o período não inferior aos último 40 dias, entre idas e vindas da capital, a primeira dama do município e secretária de ação social, esteve ausente de suas funções sem qualquer tipo de notificação legal ou pedido de afastamento, o que seria completamente normal e compreensível, diante do ocorrido com sua genitora, mas, a secretária preferiu burlar o sistema e receber seus rendimentos salariais mesmo sem comparecer ao trabalho.

Estranhamente, o pedido de afastamento que deveria ter sido solicitado para o período em que esteve desfrutando sem produzir na capital do Estado, conforme consta no site do Portal Transparência da própria prefeitura municipal, sendo que seu último afastamento constante no portal teria sido no ano de 2017.

Solicitação de afastamento para o período de 01 à 15 de Setembro.

INFORMAÇÕES GERADAS PELO SISTEMA DO PORTAL TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA DE ALTA FLORESTA

A última solicitação foi no ano de 2017.

Durante sua estada na capital, independente do motivo ter sido nobre, a secretaria da qual a esposa do prefeito Asiel Bezerra (MDB), representa ficou praticamente paralisada e não houve qualquer “ação social” sendo executada no município, mesmo por que, a sem a secretária no município perde-se a representatividade da pasta para a fins de atividade na qual ela deveria estar presente.

Na vacância da secretária, seria o mesmo que dizer que a secretaria de Ação Social de Alta Floresta estava sendo dirigida por uma “fantasma”, ou seja, termo este comumente utilizado nos casos de funcionários que recebem sem trabalhar, quem não se lembra do caso dos “funcionários fantasmas” da Assembleia de Mato Grosso?

Pois bem, resta agora ao Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Alta Floresta prestar as devidas satisfações a sociedade alta-florestense que já está pra lá de cansada e enojada com as recorrentes práticas de improbidades e abusos esfregados na cara da população sem o meno pudor ou respeito a legislação federal, estadual e municipal, a cada dia descobre-se uma nova prática espúria que envergonha e desmoraliza o cidadão de Alta Floresta.

Por exemplo, neste caso em questão, não há como o prefeito Asiel Bezerra vir a público dizer que não tinha conhecimento dos fatos, pois a servidora é a ao mesmo tempo sua conjugue, a qual deveria ele estar ciente 24 horas do dia de onde está a mãe de seus filhos, e se resta ainda um pingo de honestidade na pessoa do senhor prefeito, este deverá em todos os sentidos confirmar se mentir a ausência de sua secretária nomeada e a puní-la rigorosamente, para continuar honrando o cargo para o qual foi eleito.

O que diz a Lei

“Funcionário fantasma” é aquela pessoa nomeada para um cargo público que não desempenha as atribuições que lhe cabem.

Ou seja, recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população brasileira, e conta com o denominado “padrinho” ou “pistolão”. Trata-se de experiência corriqueira no Estado brasileiro, totalmente reprovável, tanto do ponto de vista da autoridade que nomeia quanto da pessoa que aceita ser favorecido por tal ilicitude.

A parte irônica desta situação é que, em alguns recônditos do país é sinal de status e influência “ter contracheque”, como no caso de Alta Floresta, o que equivale a dizer que o beneficiário está acima das leis que vigem para o restante da população desprovida de influência, e que, portanto, tem o direito de receber polpudas quantias mensais pelo hipotético e etéreo exercício de cargo público, para o qual, na maioria das vezes, deveria se encontrar fisicamente no posto para o qual foi nomeado.

Por não ter, efetivamente, desempenhado as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, mas sim, aceitado participar de uma fraude contra a Administração Pública para atingir finalidades particulares, o dito “funcionário fantasma”, independente do período em que fique sem trabalhar, fica sem o exercício no cargo, e segundo o que preceitua o art.15, da Lei 8.112/90, o qual reza que “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.”

Bem, no sentido mais amplo da expressão, trata-se de fato de um desvio de função: ele não está exercendo a função para a qual é pago. Mas do ponto estritamente legal, trata-se de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

Existem três grandes grupos de improbidades administrativas:

1- Aquelas que levam o servidor a enriquecer-se ilicitamente;

2 – Aquelas que causam um prejuízo aos cofres públicos;

3 – Aquelas que, embora não gerem enriquecimento ou causem prejuízos aos cofres públicos, atentam contra os princípios da boa administração pública.

As penas para cada um dos três grupos são diferentes:

Enriquecimento ilícito:

  • Ressarcimento integral do dano, quando houver,
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
    Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos;

Prejuízo ao erário:

  • Ressarcimento integral do dano,
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos

Ferir os princípios da administração pública:

  • Ressarcimento integral do dano, se houver,
  • Perda da função pública,
  • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos,
  • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.
Reparem que as penas vão diminuindo. Isso porque se você cometeu o primeiro tipo de improbidade, muito provavelmente terá cometido os outros, e responderá pelo que for mais grave. Não é possível enriquecer ilicitamente sem agir ilegalmente, ferindo os princípios da administração pública, por exemplo. E, segundo a lei, o magistrado não precisa escolher uma da lista de possíveis punições: dependendo da gravidade dos fatos, ele pode aplicar várias (ou mesmo todas) as punições.

Valor do salário percebido pela primeira dama do município na função de secretária de Ação Social no mês de Agosto.

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: