DEPOIS DE AMEAÇAR E INTIMIDAR O ACADÊMICO RODRIGO MOTTA QUE TRABALHA NO JORNAL RONDÔNIA, AUTOR DA AMEAÇA AINDA TENTA LEVA VANTAGEM FINANCEIRA PROCESSANDO A MATÉRIA QUE REVELOU A SOCIEDADE AMBIENTE DE TRABALHO DA IMPRENSA DE OURO PRETO.
A JUSTIÇA DE RONDÔNIA MOSTROU MAIS UMA VEZ QUE NÃO SE DEIXA ENGANAR POR PESSOAS QUE TENTAM TIRAR VANTAGENS FINANCEIRAS ILICITAMENTE.
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Audiência Cumprida Nº 1.2, Conciliação Instrução e Julgamento em 29/03/2007 às 09:00
Aberta a audiência, proposta a conciliação, restou infrutífera.
A parte requerida apresentou contestação por escrito.
Foram ouvidos os depoimentos pessoais das partes e inquiridas 02 testemunhas , sendo dispensadas as demais provas e apresentadas as alegações remissivas.
Pelo MM Juiz foi prolatada a seguinte sentença:
"A pergunta que o requerente formulou ao requerido Rodrigo traz em si implicitamente uma ligeira ameaça, uma intimidação.
Ele próprio em seu depoimento pessoal admitiu ter endereçado a pergunta ao requerido, esclarecendo inclusive que o fez por conta das matérias indevidas a respeito da prefeitura da qual fazia parte na época.
Testemunhou o fato o jornalista Alexandre, que confirmou a ameaça embora não quisesse nominá-la. Contudo a reação e a resposta que Rodrigo teve ao ouvir a pergunta, dizendo que tomaria as providências legais revela que o requerente estava a ameaçá-lo.
O requerente integrava a administração do ex-prefeito Irandir de Oliveira que fora cassado depois de sofrer o Impeachement no Poder Legislativo e responder a ações civis públicas de improbidade administrativa, fatos noticiados amplamente na imprensa local, da qual fazia parte o requerido Rodrigo.
O co-requerido Danny Bueno relatou uma seqüência de ameaças, inclusive de natureza física, algumas delas resultaram em ações penais.
O mesmo disse a testemunha Alexandre.
Por outro lado a única testemunha do requerente não assistiu aos fatos assim não pôde negá-los.
Em resumo tenho como verídicas as alegações dos requeridos e legítimas as publicações, sendo um exercício regular de direito. Posto isto, julgo improcedente o pedido.
A JUSTIÇA DE RONDÔNIA MOSTROU MAIS UMA VEZ QUE NÃO SE DEIXA ENGANAR POR PESSOAS QUE TENTAM TIRAR VANTAGENS FINANCEIRAS ILICITAMENTE.
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Audiência Cumprida Nº 1.2, Conciliação Instrução e Julgamento em 29/03/2007 às 09:00
Aberta a audiência, proposta a conciliação, restou infrutífera.
A parte requerida apresentou contestação por escrito.
Foram ouvidos os depoimentos pessoais das partes e inquiridas 02 testemunhas , sendo dispensadas as demais provas e apresentadas as alegações remissivas.
Pelo MM Juiz foi prolatada a seguinte sentença:
"A pergunta que o requerente formulou ao requerido Rodrigo traz em si implicitamente uma ligeira ameaça, uma intimidação.
Ele próprio em seu depoimento pessoal admitiu ter endereçado a pergunta ao requerido, esclarecendo inclusive que o fez por conta das matérias indevidas a respeito da prefeitura da qual fazia parte na época.
Testemunhou o fato o jornalista Alexandre, que confirmou a ameaça embora não quisesse nominá-la. Contudo a reação e a resposta que Rodrigo teve ao ouvir a pergunta, dizendo que tomaria as providências legais revela que o requerente estava a ameaçá-lo.
O requerente integrava a administração do ex-prefeito Irandir de Oliveira que fora cassado depois de sofrer o Impeachement no Poder Legislativo e responder a ações civis públicas de improbidade administrativa, fatos noticiados amplamente na imprensa local, da qual fazia parte o requerido Rodrigo.
O co-requerido Danny Bueno relatou uma seqüência de ameaças, inclusive de natureza física, algumas delas resultaram em ações penais.
O mesmo disse a testemunha Alexandre.
Por outro lado a única testemunha do requerente não assistiu aos fatos assim não pôde negá-los.
Em resumo tenho como verídicas as alegações dos requeridos e legítimas as publicações, sendo um exercício regular de direito. Posto isto, julgo improcedente o pedido.
Sentença publicada em audiência.
Glauco Antônio Alves
Juís de Direito
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