quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Por que candidato precisa ter ficha limpa?

Congresso em Foco
08/10/2009 - 07h14


"O princípio constitucional da presunção de inocência constitui regra para a proteção do indivíduo contra o poder. A questão atual, ao contrário, é a proteção do poder, contra o indivíduo"


Edinaldo de Holanda Borges*

A preocupação do povo em manifestar perante o Congresso Nacional a necessidade do estabelecimento de regras para a seleção de candidatos ao exercício de cargos eletivos revela a situação de desespero da opinião pública contra a escalada da corrupção em nosso país. O ato encontrou imediata contestação de políticos e até de representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

Duas posições ou correntes de opinião foram criadas, a do povo e a dos contestadores. Os que se opõem à proposição, como apresentada, argúem a falta de certeza da responsabilidade do acusado, quando a condenação emanou do magistrado singular, em primeira instância. O juiz, afirmam, está sujeito como qualquer mortal à possibilidade do erro. Em razão, só o julgamento colegiado, de segunda instância, traduziria a certeza inquestionável da culpa, para impossibilitar o registro da candidatura.

A posição do povo é diferente. A relevância do serviço público, de administração ou de representação popular, exige, para a sua composição, a certeza da honestidade de seus agentes. Inverte-se o raciocínio a favor da sociedade. Não só a certeza da culpa é necessária para limpeza do serviço público. Basta que haja VEEMENTES INDÍCIOS para que a opinião pública, o senso comum, rejeite o candidato. Isso porque os indícios já são qualificados pelo requisito da evidência, para que a preservação da sociedade prevaleça sobre o pleito individual da candidatura.

Resta a reunião dos elementos para que o indício se torne qualificado como veemente. O fato tido como delituoso apresenta-se inicialmente em forma de notícia (notitia criminis), o que autoriza a investigação pelos órgãos de repressão. O inquérito, como procedimento inicial, termina com um relatório da autoridade, que pode concluir pelo indício da culpa. É o primeiro juízo de existência do INDÍCIO. A autoridade policial remete ao Ministério Público que, ao formular a acusação, manifesta o segundo juízo de existência do INDÍCIO. O juiz então decide pelo recebimento da acusação, formulando o terceiro juízo de existência do INDÍCIO.

Até então, apesar da constatação de três juízos de indícios da materialidade do crime e de sua autoria, o acusado ainda não teve oportunidade de defesa. Estabelece-se, em seguida, o curso processual, com o contraditório e ampla defesa. No final, o Juiz profere decisão condenatória que, na doutrina processual constitui a transformação dos indícios em reconhecimento da prova produzida. É o quarto juízo de culpa, quando os indícios foram convertidos em prova.

É preciso mais ainda para afastar o candidato duvidoso do acesso aos cargos de soberania nacional? Será que todo esse decurso processual ainda não produziu INDÍCIOS VEEMENTES para a salvaguarda do poder público?

Mas não é só. Se durante todo esse procedimento, houver fato incontestável que exclua a materialidade do delito ou a sua autoria, ainda cabe o recurso do habeas corpus, inclusive para os tribunais superiores. Se isso não ocorreu ou foi julgado no sentido da manutenção do processo, não há como desdizer a palavra do juiz monocrático e de todos os acusadores, sob o falso apanágio do erro humano.

Depois de que, se a sociedade exige para a profilaxia de seu poder público e para evitar a candidatura a cargos eletivos, não a CERTEZA, mas INDÍCIOS VEEMENTES de culpa da prática delituosa, não é possível dizer que o julgamento condenatório em primeira instância não seja suficiente. O raciocínio em contrário peca pelo excesso de zelo na proteção individual, em detrimento da coletividade. Repita-se: não é preciso a CERTEZA DA CULPA, mas INDÍCIOS VEEMENTES, para evitar a contaminação do poder.

No caso, não se conduz o raciocínio pelo princípio constitucional da presunção de inocência. O referido princípio constitui regra para a proteção do indivíduo contra o poder. A questão atual, ao contrário, é a proteção do poder, contra o indivíduo. O conflito de valores se dinamiza pela prevalência da intangibilidade do Estado, no confronto com o direito individual, por causa da supremacia do interesse público, tendo em vista a sua preservação. Só quando está em jogo a integridade do poder é que os seus valores prevalecem sobre os valores individuais.

* Edinaldo de Holanda Borges é subprocurador-geral da República

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: