O pedido de liminar foi concedido na íntegra, com regime de Tutela de Urgência, e dá 15 dias para o Hospital apresentar TODAS as inconformidades e irregularidades sanadas, sob pena de multa mensal no valor de 100 mil reais.
O Juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Justiça de Alta Floresta, deferiu decisão favorável aos pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, inicialmente, na pessoa do Promotor de Justiça, Luciano Martins da Silva, e agora ministrada pelo Promotor Danilo Cardoso Lima, em desfavor do proprietário Marcelo Vinícios de Miranda e do Hospital e Maternidade Santa Rita. A decisão é resultado do último relatório estarrecedor apresentado a justiça, pela equipe de fiscalização da Secretaria Estadual de Saúde, no mês de Agosto/2021, aonde foram constatadas 120 irregularidades e inconformidades, mesmo após quase um ano das primeiras denúncias apresentadas (Agosto/2020), algumas delas de natureza gravíssimas, que não poderiam existir em nenhuma unidade de atendimento hospitalar de pequeno e médio porte, quanto mais em unidades aonde há atendimento de altíssima complexidade com instalações de Unidade de Terapias Intensivas – UTIs – Covid-19. No pedido inicial, do Ministério Público de Alta Floresta, que tem Tutela de Urgência pedido na inicial do processo, solicitou que a justiça atendesse ao pedido em caráter liminar e aplicasse multa diária de R$ 100,000, 00 (Cem mil reais), aplicados a pessoa jurídica e ao sócio-administrador, e mais R$ 100,000,00 ( Cem mil reais) a título de indenização por dano moral coletivo, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Saúde. Na decisão, o Juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, reconheceu que as irregularidades nunca foram integralmente sanadas e determinou que a empresa e seu proprietário cumpram todas as exigências apontadas no relatório da visita técnica conjunta, nº 04/2021, do Escritório Regional de Saúde – ERS/AF/SES/MT, Conselho Regional de Medicina – CRM/MT e da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/AF, determinando em caráter definitivo que sejam cumpridas todas as 120 exigências médicas, técnicas, operacionais e sanitárias apresentadas, mais especificamente ao setor de UTIs de atendimento ao Covid-19. A decisão apontou ainda que apesar da contestações apresentadas pelo proprietário e a empresa, quanto a ilegitimidade passiva, pontuando uma pseuda ilegalidade da denúncia fornecida pelo médico e ex-funcionário demitido, Wagner Miranda Junior, e da realização de relatório médico em razão do contexto da Pandemia da Covid-19, o que inviabilizaria o processo, além de solicitarem o segredo de justiça sobre o processo para conter informações de pacientes. Ambas as contestações, na época, foram indeferidas pela justiça, que concedeu um prazo de 30 dias para que a instituição se regularizasse em cada ponto do relatório. Passados os prazos e com a inclusão novo relatório das equipes técnicas da ERS/AF/SES/MT, o magistrado decidiu nesta Terça (25/10), em uma sentença de 14 páginas, pela cumprimento de todos os 17 pontos recomendados, e cerca de 29 situações gravíssimas, exigidos e elencados no relatório, sem prejuízo do fechamento ou lacração do estabelecimento requerido, pelos órgãos responsáveis. Conforme decidiu o Juiz Antônio Fábio Marquezini:
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CONFIRA DECISÃO LIMINAR EXPEDIDA PELO JUIZ ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI:
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NOTIFICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MATO GROSSO:
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