O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado desde Maio de 2021, tendo passados dois anos e meio de espera, até o prefeito resolver pela demissão do servidor.
A Portaria 048/2023, desta Quarta-feira (11/10/23), assinada pelo prefeito municipal Chico Gamba, em caráter definitivo, põe fim a uma história de longos anos de corrupção ativa e passiva praticados nas dependências do terminal rodoviário de Alta Floresta.
O servidor, Milton Ribeiro de Souza (lotado desde 02/07/1996 – Matrícula 0380), como “Auxiliar Administrativo”, atualmente na Secretaria de Planejamento e Gestão do município, ao qual respondia diretamente a gabinete do chefe do executivo municipal.
O Processo Administrativo Disciplinar (nº 001/2021), que a princípio a Comissão Processante concluiu pela comprovação plena de que, todas as acusações apresentadas como “infrações” são verdadeiras e, que o mesmo deverá responder como pena máxima administrativa resultando em sua demissão imediata, sem direito a indenização, sendo devidamente desligado do quadro funcional da prefeitura municipal de Alta Floresta.
A Portaria da demissão apoia-se nos Artigos 160 e 176 da Lei 382/1991 que instituiu a Lei dos Servidores Públicos do Município de Alta Floresta.
Milton Ribeiro de Sousa, que estava em licença prêmio por ter sido afastado do cargo de durante o período de investigação do PAD, era efetivo do município, com um salário de R$ 4.509,94, e foi responsável pelo terminal por anos, onde emitiu documentos comprovavam que o mesmo passou a assinar recibos para se apropriar de valores que em tese deveriam ser destinados aos cofres municipais. A prefeitura não informou qual a quantia desviada durante todo período em que o servidor esteve a frente do terminal rodoviário municipal.
O “modus operandis” aplicado por Milton Ribeiro, foi copiado por seu sucessor, durante os primeiros 4 meses da gestão Chico Gamba, nesse caso Dejair Francisco dos Santos (“Dejinha”), que acabou confessando ter se apropriado do valor de R$ 38.000,00 na época em que foi também exonerado.
Com o andamento do processo administrativo da comissão montada pelo município, os crimes de PECULATO – Art. 312 (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa), do Código do Processo Penal, que poderá ser denunciada a PJC/MT pela prefeitura, e até mesmo a obrigação de devolver quantias ainda a serem calculadas aos cofres do município deverão ser as principais consequências e medidas a serem tomadas desta farra sem medida que era praticada nas barbas da população de Alta Floresta.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD DE MILTON RIBEIRO DE SOUZA:
PORTARIA_018-2021_-_INSTAURAO_DE_PRCESSO_ADMINISTRATIVO_DISCIPLINAR_MILTON
APÓS AFASTAMENTO SERVIDOR ENTROU EM LICENÇA PRÊMIO:
AFASTAMENTO DA ASSESSORIA DO TERMINAL ASSINADA EM JANEIRO PELO PREFEITO GAMBA:
EXONERACAO_-_MILTON_RIBEIRO_DE_SOUZA15022021
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