segunda-feira, 8 de julho de 2024

Prefeito de Paranaíta descumpre Lei Eleitoral e mantém divulgações institucionais em perfis da prefeitura

Apesar das restrições legais impostas pelo TSE, os canais oficiais de redes sociais da prefeitura e do prefeito, não retiraram imagens e anúncios com destaque ou referência ao pré-candidato a reeleição.

Passados dois dias que a Lei Eleitoral (as vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997 – Art. 75) entraram em vigor para cumprir a regra do Calendário Eleitoral do TSE, que tem por objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de Outubro, o prefeito de Paranaíta, Osmar Antônio Moreira, (Osmar Mandacarú), ainda exibe, tanto no canal oficial de redes sociais (Instagram) do município, quanto em seu perfil pessoal (Facebook) imagens, referências e divulgações com destaques das atividades políticas do prefeito junto aos eleitores do município, em franco descumprimento e desrespeito a legislação eleitoral.

(“Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma). 

Apesar das últimas divulgações estarem datadas até o último Sábado (6/7), a Lei Eleitoral é bem clara ao determinar que as mesmas devem ser removidas ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior

Porém, o prefeito de Paranaíta, seus secretários e aliados políticos continuam amplamente divulgados no canal oficial do Instagram, em presente em inaugurações e lançamentos de obras públicas (art. 77), discursos e entrevistas, com nomes, slogans e símbolos favorecendo a figura do concorrente a reeleição no próximo pleito eleitoral com publicidades e pronunciamentos, burlando assim a legislação eleitoral que caracteriza as proibições como crime eleitoral.

Além disso, não como o próprio prefeito quanto a assessoria de comunicação da prefeitura de Paranaíta alegar desconhecimento da Lei em vigor, pois tanto no site da Prefeitura quanto no Instagram Oficial estão expostos o comunicado sobre as restrições desde o dia 4 de Julho.

As aplicações das sansões são fortalecidas no Art. 78, cominadas no art. 73, §§ 4º, que diz expressamente que:

“IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”;

(Art. 73, §§ 10 e 11, desta lei.
V. nota ao inciso I deste artigo sobre o Ac.-TSE, de 10.3.2022, no AgR-AREspE nº 060015687.
Ac.-TSE, de 17.11.2023, no REspEl nº 060068091: a incidência deste inciso exige três requisitos cumulativos: (a) contemplar bens e serviços de cunho assistencialista, diretamente à população; (b) ser gratuita, sem contrapartidas; (c) ser acompanhada de caráter promocional em benefício de candidatos ou legendas.
Ac.-TSE, de 20.10.2016, no AgR-RO nº 278378: o candidato que realiza comício e faz uso promocional de obra urbana sem prova de lei autorizadora e de execução orçamentária anterior incide neste inciso.
Ac.-TSE, de 25.8.2015, no REspe nº 71923 e, de 13.3.2014, no REspe nº 36045: conduta vedada que não se submete a limite temporal fixo ou à existência de candidaturas registradas.
Ac.-TSE, de 20.5.2014, no REspe nº 34994: a contraprestação por parte do beneficiado afasta a incidência da conduta prevista neste inciso).

Cabe agora a Justiça Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral Alta Floresta, responsável pela Central de Atendimento Eleitoral de Paranaíta tomarem providências a tais descumprimentos legais que podem acarretar cumulativamente na prática de Assédio Eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Pode abarcar as seguintes condutas: (i) promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral; (Sendo passivo também de denúncia expressa ao MPT/MT).

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: