
O jornalista não pode deturpar informações ou declarações das fontes. Este é um dos novos dispositivos do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, cujo processo de atualização foi concluído no último fim de semana em Vitória (ES), no Congresso Extraordinário dos Jornalistas.
Apesar do Código já prever o compromisso do jornalista com a veracidade dos fatos, o plenário do Congresso aprovou por unanimidade a proposta do novo dispositivo, feita pela delegação carioca, por entender que a prática de mexer nas aspas de entrevistados para encaixá-lo em determinadas "teses" - não muito rara - desmoraliza a profissão e contribui para a perda de credibilidade dos jornalistas.
Durante os três dias de Congresso, jornalistas de todo o país revisaram o Código de Ética da profissão, em vigor há 20 anos. Participaram da atividade delegações de 23 estados.
Antônio Carlos Queiroz, vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal e membro da comissão que sistematizou as propostas recebidas, considera que, além de revisar o Código de Ética, os jornalistas conseguiram apresentar importantes avanços na definição da atividade jornalística. "Levamos em conta o reconhecimento dos direitos das minorias, a ratificação da presunção de inocência, que é um dos fundamentos da profissão mas que muitas vezes não é respeitado e também algumas previsões decorrentes do avanço das novas tecnologias", comemorou Queiroz.
Um exemplo de mudança foi a inserção no documento que "a presunção da inocência é um dos fundamentos básicos da atividade jornalística". Como este é um princípio constitucional, sua incorporação pode parecer redundante à primeira vista. Na verdade, visa relembrar que os jornalistas não são cidadãos melhores do que os outros, nem estão acima da lei.
Desafio
"O desafio é combater a atual disposição de certos meios de comunicação que se arvoram em polícia, promotoria e juizado ao mesmo tempo, denunciando, julgando e punindo pessoas com a execração pública, muitas vezes sem elementos de prova e sem conceder-lhes o direito de resposta", avaliaram os congressistas.
Cláusula de consciência
Outro avanço foi a adoção da cláusula de consciência, prevista em códigos de ética de jornalistas de vários países, e já reconhecida, por exemplo, pela Justiça de São Paulo. De acordo com a cláusula, o jornalista poderá se recusar a executar pauta que se choquem com os princípios do Código ou que agridam as suas convicções. Para evitar distorções ou abusos, ressalvou-se que essa disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para o profissional deixar de ouvir pessoas com opiniões contrárias às suas.
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Entre outras disposições, o novo Código de Ética prescreve a obrigação do jornalista de informar claramente à sociedade quando seu trabalho tiver caráter publicitário ou quando utiliza recursos que modifiquem as imagens originais, como a fotomontagem. E determina que o profissional não pode divulgar informações obtidas de maneira inadequada, como o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo se houver a exigência de esclarecimento de informações de relevante interesse público, e desde que esgotadas todas as possibilidades convencionais.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) deverá divulgar massivamente o novo Código de Ética dos Jornalistas nas próximas semanas, assim que a comissão de redação final, eleita pelo Congresso Extraordinário de Vitória, terminar seu trabalho.
Fonte: FENAJ e Sindicatos de Jornalistas
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