quarta-feira, 3 de outubro de 2018

JUSTIÇA DETERMINA A RETIRADA IMEDIATA DE FALSAS PUBLICAÇÕES ACERCA DE ROSE RAMPAZIO

Juíza Janaina Rebucci Dezanetti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta/MT, determinou em caráter preliminar, através dos autos do processo 1002188 -52.2017.8.11.0007, a retirada imediata de todas as publicações de conteúdo falso, ofensivo e manipulado contra Roseli Gomes da Silva Rampazio – Rose Rampazio, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00.

Imagens  e vídeos compartilhados pelo acusado em suas redes sociais e seu site recentemente retirado do ar.

 

As matérias, publicadas pelo detentor do site “Alta Floresta Atenta”, página do Facebook, Whatsapp e mídias sociais afins, de José Aparecido da Silva, que faz análise equivocada e questionável da situação da Autora da ação, no interesse de promover desgaste político.

Na leitura das publicações, constata-se que o conteúdo extrapola os limites da opinião crítica jornalística, sendo de caráter difamatório, calunioso e de pouca ou nenhuma formação acadêmica, com o único interesse de influenciar politicamente eleitores, do pleito atual, já que a autora concorre para uma vaga na Assembleia Legislativa, atacando inclusive, a sua reputação como candidata a Deputada Estadual.

No processo impetrado pela Candidata, à justiça concedeu preliminarmente as sansões contra o pseudo jornalista e contra as notícias manipuladas que são publicadas diariamente em mídias sociais do réu, como Whatsapp, Facebook (Alta Floresta Atenta) e afins.

A candidata tem crescido nas pesquisas eleitorais e tais atos manipulados pelo autor e seus comparsas, em formato de “FakeNews”, com publicações apócrifas e sem assinatura, reproduzidas e compartilhadas em seus grupos de Whatsapp (Alta Floresta Atenta) entre outros, vem prejudicando a candidatura ao Legislativo Estadual, por puro oportunismo do período eleitoral.

A mesma medida também equivale para terceiros que buscarem agir de igual forma, compartilhando tais desinformações, na tentativa de deturpar e denegrir a imagem da candidata, que poderão responder solidariamente pelas mesmas informações manipuladas pelo acusado, no intuito de atacar a honra da autora.

Pesa ainda contra o aludido “jornalista” uma investigação criminal em curso, por exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica, junto ao Sindicato dos Jornalistas – SINDJOR, e a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, já que este se apresenta a empresários e populares do município como um repórter habilitado para exercer a profissão.

Diariamente oficiais de justiça tem diligenciado em busca do acusado para intimá-lo sem obter sucesso, pois o mesmo não é encontrado nos endereços que fornece à justiça para responder por seus diversos processos originados de boletins de ocorrências de difamação, entre outros, como violência doméstica e ameaças a terceiros.

FUNDAMENTOS LEGAIS PARA APLICAÇÃO DA PRELIMINAR:

Segundo Luiz Di Sessa, advogado do Cescon Barrieu Advogados especialista em tecnologia e propriedade intelectual, é possível acionar a justiça civil e solicitar que o conteúdo seja retirado do ar pelo provedor por meio de autorização judicial.

O Marco Civil da Internet, no artigo 19, prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

Se, além disso, a pessoa ofendida quiser uma indenização, é preciso recorrer à justiça criminal e alegar que houve calúnia, injúria ou difamação. A pena para esse tipo de crime varia de 3 meses a 3 anos (que, dependendo do caso, podem ser trocados por serviços à comunidade) e o pagamento de uma indenização.

Por fim, se a divulgação de notícias falsas ocorrer em época de eleição visando desqualificar um candidato, partido ou coligação, aplica-se a lei 12.891, de 2013, de acordo com o coordenador do curso de Direito Digital do Insper, Renato Opice Blum.

Segundo o texto, constitui crime “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. A pena varia de 2 a 4 anos de prisão e multa de 15 mil a 50 mil reais.

Quem for contratado com essa finalidade também está sujeito à punição, que vai de seis meses a um ano de prisão, mais multa de 5 mil a 30 mil reais.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA REPORTAGEM NA REVISTA EXAME:

“Afinal, o que acontece com quem publica (e divulga) Fakenews”

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: