CAPÍTULO I – “O INÍCIO DO FIM”
Um caso sem precedentes na história do município de Alta Floresta vem a tona para comprometer a já arranhada e cada dia mais conturbada administração Chico Gamba, eleito há pouco mais de um ano.
Uma história emaranhada de tramas e estratégias, com caminhos bem construídos e complexos, iniciada há na época em as usinas foram construídas na região de Alta Floresta e Paranaíta precisa ser contada a população de Alta Floresta, que sem perceber nada podem estar sendo vítimas de um audacioso esquema de relações promíscuas cravado no coração da atual administração municipal. Para conseguir explicar em detalhes a população, resolvi contar em partes sobre os episódios que compõem esse elaborado jogo de interesses que se desenrola há mais de um ano ao lado do gabinete da maior autoridade estabelecida no município de Alta Floresta, o prefeito Valdemar Gamba (Chico Gamba), o qual ainda não retornou as ligações e apelos de nossa reportagem, apesar de insistentes chamadas nas últimas 24 horas. A ORIGEM No ano de 2015, a empresa Enel Green Power teria que repassar cerca de pouco mais de R$ 900.000,00 reais ao município na forma de compensações pela construção das usinas na região. Sob a gestão do então prefeito Asiel Bezerra, ficou decidido pelo mesmo, que o dinheiro deveria ser aplicado nas áreas da educação, agronegócios e turismo. Para tanto, o prefeito exigiu que fosse elaborado um projeto de implementação dos recursos junto ao município, e assim fez a empresa, contratando a Fundação Getúlio Vargas – FVG para a composição do projeto. A OPORTUNIDADE A FGV estabeleceu no projeto que deveria haver um intercâmbio de parcerias ambientais entre as cidades de Alta Floresta e Eschweiler, cidade alemã fazendo usa da aplicação da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas – ONU. Mas, para que o projeto pudesse ter continuidade a FGV precisava confiar o projeto a uma entidade que estivesse estabelecida no município e tivesse acesso as principais lideranças políticas empresariais, o que caiu como uma luva para a até então inexpressiva entidade privada de cunho ambientalista, que a partir de então passou a se denominar como AMAZON.LAB – NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA TERRITORIAL. Em 03 de Agosto de 2020, na gestão Asiel Bezerra, um convênio entre a prefeitura e a empresa AMAZON.LAB foi firmado com o propósito de se firmar um convênio entre a entidade privada e município em forma de um Termo de Cooperação, o qual encontra-se devidamente homologado e aprovado no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, com o objetivo principal de atrair “relações paradiplomáticas” entre Alta Floresta, e os países da Alemanha e Itália. |
Até aqui e nos anos seguintes até final de 2020, nada de errado existia em relação às ações e parcerias, entre Alta Floresta e Eschweiler, oferecidas pelo intercâmbio coordenado pela AMAZON.LAB e o município, que recebe anualmente ações efetivas direta do núcleo da entidade ambientalista que representa a cidade alemã. CAMPANHA “MÃO NA RODA” Acontece que o atual presidente da AMAZON.LAB, que também é marqueteiro político experiente, ele mesmo, Sr. Robson Quintino de Oliveira, trabalhou arduamente e conseguiu eleger seu candidato “Chico Gamba”, durante o último pleito eleitoral e com isso as apostas aumentaram na “bolsa de valores” dos sonhos da AMAZON.LAB e de toda sua equipe constituída e capitaneadas pelo atual secretário de Gestão, Governo e Planejamento de Alta Floresta. O inegável favorecimento e dependência organizacional do novo prefeito eleito, para com seu outrora marqueteiro, que por mera coincidência é doutor em gestão pública, facilitou a escolha de Robson Quintino, para este viesse a assumir a pasta mais importante de cobiçada do município, no que tange a controle e comando de todos os setores da administração municipal. Ocorre que o próprio Termo de Acordo firmado no convênio com o município na época, diz que a entidade privada será fiscalizada e acompanhada justamente pela Secretaria Municipal de Governo, na figura do gestor designado pelo prefeito do município, que nesse passou a ser justamente o atual secretário, Robson Quintino, o qual jamais poderá dizer que não tinha plena consciência de que jamais poderia ter assumido a pasta em questão diante de tamanho impedimento jurídico, (Lei 382/91) pois pelo Estatuto do Servidor Municipal de Alta Floresta, todo e qualquer servidor público é proibido de ter contratos ou convênios com o município, o que não foi se quer considerado pelo atual secretário, pois até a presente data o mesmo figura como titular absoluto na presidência da entidade privada prestadora de serviços ao município de Alta Floresta, junto a Receita Federal e a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT/MT, sem jamais ter sofrido qualquer alteração em seu quadro social até a presente data. |
A própria legislação federal automaticamente absorvida pelo município de Alta Floresta impede terminantemente, nos termos da Lei Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 = Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais que: Art. 117. Ao servidor é proibido: X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008). Além disso, o Código Penal estabelece no DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, em seu Artigo 324 quanto ao: Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324 – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Já o Artigo 161 – (XI), do Estatuto do Servidor (Lei municipal – 382/91), na sessão disciplinar, diz que: “é proibido aos servidores públicos do município, participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, e nessa qualidade transicionar com o município”. Passivo da penalidade máxima, que seria a exoneração por destituição do cargo. Já no capítulo das penalidades, no Artigo 176 – I e XI, será aplicada a demissão em casos de “Crimes contra a Administração Pública”, e “Revelação de segredo apropriado em razão do cargo”. |
O ÚTIL AO AGRADÁVEL Além de se valer a desinformação aplicada junto a administração pública, o atual secretário fez questão de transferir todo sua organização, atuante há pelo menos 3 anos na entidade, para dentro da prefeitura, membros devidamente selecionados por ele e alocados em cargos estratégicos de primeiro escalão, com extrema autonomia para ajudá-lo a monopolizar e manipular todas as informações sigilosas quanto o seu envolvimento e as ações da entidade junto ao município. Tais servidores contratados pelo próprio secretário com cargos e salários acima de figuram dentro de sua organização como membros em postos específicos relacionados ao meio ambiente, conforme suas formações acadêmicas, porém na prefeitura não foram alocados em setores correspendentes a suas funções e especialidades, mas, sim em setores que auxiliam a sua pasta no intuito de blindá-lo em suas ações a frente da pasta. Cabe agora ao Ministério Público do Estado e a Controladoria Geral do Município averiguar a fundo as presentes denúncias sob pena de omissão, diante de tamanha atipicidade do caso que em 45 anos de existência o município de Alta Floresta nunca vivenciou. |
ASSISTA O VÍDEO DA ENTREVISTA TUMULTUADA DO SECRETÁRIO NA RÁDIO BAMBINA:
TERMO DE CONTRATO HOMOLOGADO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO:
DOE-TCEMT-1969-pagina-27-28_1 by Danny Bueno on Scribd
ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA:
Lei 382-91 Estatuto dos Servidores - consolidado até 03-mar-2016
CARTÃO DE CNPJ DA AMAZON.LAB, CONSTITUÍDA DESDE 2007 EM NOME DE ROBSON QUINTINO:
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