quinta-feira, 28 de março de 2019

Mesmo com contas reprovadas pelo TCE, 10 vereadores aprovam erros gravíssimos da administração Asiel Bezerra em 2017


Reza a “lenda” que assim que abriu a sua primeira estrada, nos primórdios de sua missão de plantar cidades, o fundador de Alta Floresta, o visionário desbravador Ariosto da Riva, mantinha em mente e fazia questão de transpirar a todos com quem conversava o bordão, que virou slogan de sua lição de vida, que era: “Nada resiste ao trabalho”, e esta frase emblemática a partir de então foi associada aos anais da história de Alta Floresta, sendo posteriormente introduzida na bandeira do mais promissor município que ele havia fundado.

Pois bem, eu que tive a honra de conviver pessoalmente com essa figura imponente, séria e incomparável, desde a minha infância, quando ainda menino desfilava em seus braços, assim como fazia com outras crianças de famílias pioneiras, pelas trilhas e clareiras recém derrubadas das matas alta-florestense e que alguns anos depois, já como profissional da comunicação pude entrevistá-lo antes de sua morte, fico aqui imaginando com os meus botões, o que será que diria esse Titã, se acaso visse o circo a céu aberto em que se transformou a sua menina dos olhos.

É muito importante que todos os pioneiros de Alta Floresta se lembrem das nossas origens, de suas lutas e desafios que tivemos para chegar ao que hoje é nossa cidade, pois de determinado tempo  pra cá, uma grande nuvem negra se apoderou do município, e para quem pensava que era apenas uma nuvem passageira, percebe hoje que 80% do que foi sonhado pelo idealizador de Alta Floresta e seus bravos pioneiros jamais chegou a ser alcançado.

E digo mais, não foi alcançado por que em algum momento falhamos feio como guardiões do legado, que tão preciosamente ele nos deixou, com exemplos sólidos, de um homem que fez do trabalho a sua maior proeza na vida.

Diferentemente do nosso icônico fundador, de lá pra cá, hoje vemos a frase que consagrou nosso incomparável menestrel da colonização, utilizada indignamente na boca de certos políticos de estatura medíocre, e em alguns casos envolvidos em vergonhosos e inegáveis escândalos de corrupção ativa em andamento no município, como se de sua propriedade ou autoria fosse.

Eu particularmente, quando ouço tais aberrações em forma de pronunciamentos, finalizados com a frase áurea de nossa cidade, chego a sentir náuseas daqueles que mancham a memória dos pioneiros e do nosso fundador com suas pífias e cínicas declarações politiqueiras, segundo eles, a favor do município.

Pois bem, a Câmara Municipal de Alta Floresta, na sessão da última terça-feira (26/03), por meio de 10 vereadores aprovou as inquestionáveis contas reprovadas pelo órgão máximo de análise fiscal dos municípios, Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT, com relação a improba administração e já condenada pelo mesmo tribunal, do prefeito Aziel Bezerra (MDB).

SE VOCÊ TIVER ESTÔMAGO, OUÇA NA ÍNTEGRA OS ARGUMENTOS DOS VEREADORES QUE VOTARAM PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS REPROVADAS PELO TCE/MT NA ÚLTIMA SESSÃO DO DIA 26/03:

Após brava batalha de argumentos, travada por apenas 3 nobres vereadores (Elisa Gomes – PDT / Mequiel Zacarias – PT / Dida Pires – PPS), que enxergaram com clareza as inegáveis ilegalidades que vem se perpetuam após dois mandatos da administração do prefeito Aziel Bezerra, 10 vereadores contrários que se autodeclararam profundos conhecedores do município e em alguns casos “amigos pessoais” da pessoa do prefeito Aziel Bezerra, decidiram que, vale mais preservar a “moral” do município livrando o prefeito da condenação por suas abusivas  e reiteradas práticas de improbidade, do que acatar o parecer de uma corte especializada no assunto, que tem como único propósito de existir, resguardar as regras constitucionais da boa fé na administração pública.

Votaram estes a favor da aprovação das contas condenadas pelo TCE, sem nenhum resquício de consciência pesada, os vereadores:

  1. Emerson Machado (Presidente – MDB),
  2. Charles Miranda (PSD),
  3. Elói Crestani (MDB),
  4. Aparecida Sicuto (PSDB),
  5. José Aparecido (Cidão – MDB),
  6. Luiz Carlos Queiroz (MDB),
  7. Valdecir dos Santos (Mendonça – PSC),
  8. Marcos Menin (DEM)
  9. Demilson Siqueira (PSDB)
  10. Oslen Dias (PSDB).

A estes, que certamente deverão retornar as urnas no próximo ano, cabe aos humildes eleitores de Alta Floresta reservar a justa medida pelo que estão fazendo na hora de fiscalizar o município, pois confiaram aquilo que votariam sempre a favor do povo, ou seja, agindo com honestidade e firmeza contra os inimigos do povo, mas, aparentemente estão se lixando para o que realmente o povo vai fazer nas próximas eleições, pois segundo a visão de alguns destes, “Nada resiste ao trabalho” é desprezar as recomendações jurídicas e compactuar com as ilegalidades administrativas do prefeito, em prol da “manutenção moral” do município, tudo no 0800….

DETALHE: (Estiveram presentes a esta aula de espancamento da democracia população e da subversão do voto em favor próprio, no caso o grupo político do prefeito, os vereadores do município de Carlinda: Robério (presidente da Câmara), Claudinho, Nelinho e Lena).

LEIA ABAIXO AS LISTA DE 12 ITENS REPROVADOS NA GESTÃO AZIEL BEZERRA DO ANO 2017:

(2 Itens são de natureza gravíssima, 7 itens de natureza grave e 3 de natureza moderada)

(Estes laudos oficiais podem ser encontrados no PDF abaixo nas páginas 103 à 106)

DAS CONCLUSÕES DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS DE AUDITORIA E DA DEFESA 
Dos dados acima transcritos, a Secretaria de Controle Externo da então 3ª Relatoria concluiu pela configuração de 12 irregularidades nas Contas Anuais de Governo do Município de Alta Floresta, exercício de 2017, todas imputadas ao âmbito de responsabilidade do Sr. Asiel Bezerra de Araújo – Prefeito Municipal, conforme a seguir descritas:

ASIEL BEZERRA DE ARAUJO – ORDENADOR DE DESPESAS / Período: 01/01/2017 a 31/12/2017

1) AA04 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_04.

Gastos com pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000).
1.1) Execução de despesas com pessoal do Poder Executivo acima do limite máximo estabelecido no art. 20, III, “b”, da LRF. – Tópico – 5.6.4.2.
Limites Legais
1.2) Execução de despesas com pessoal do Município acima do limite
máximo estabelecido no art. 19, III, da LRF. – Tópico – 5.6.4.2.

Limites Legais – 16 MB02 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_02. Descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT (art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; arts. 207, 208 e 209 da Constituição Estadual; Resolução Normativa TCE nº 36/2012; Resolução Normativa TCE nº 01/2009; art. 3º da Resolução Normativa TCE nº 12/2008; arts. 164, 166, 175 e 182 a 187 da Resolução Normativa TCE nº 14/2007).
17 FC99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_MODERADA_99. Irregularidade referente à Planejamento/Orçamento, não contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCEMT.

2) AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05.

Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal.
2.1) Os repasses financeiros ao Poder Legislativo foram inferiores ao montante de despesas fixado na LOA e seus créditos adicionais – Tópico –
6. LIMITES DE GASTOS DA CÂMARA MUNICIPAL

3) DB08 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_08.

Ausência de transparência nas contas públicas, inclusive quanto à realização das audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4 º, 48, 48-A e 49 da Lei Complementar 101/2000).
3.1) Ausência de apresentação de atas de reuniões, devidamente assinadas pelos presentes, atestando a realização de audiências públicas para discussão da LDO e da LOA/2017 – Tópico – 5.8.1. Audiências públicas
3.2) Ausência de apresentação de atas de reuniões, devidamente assinadas pelos presentes, comprovando a realização de audiências públicas sobre a avaliação de metas fiscais. – Tópico – 5.8.1. Audiências públicas
3.3) Os documentos referentes às contas anuais do exercício de 2017 não foram colocadas à disposição dos cidadãos – Tópico – 5.8.2. Publicação de demonstrativos fiscais e atos oficiais
3.4) Os Demonstrativos Fiscais, RGF e RREO, não foram publicados na imprensa oficial do município. – Tópico – 5.8.2. Publicação de demonstrativos fiscais e atos oficiais
4) DB12 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_12.

Concessão de benefícios administrativos ou fiscais em desconformidade com a legislação (art. 14 da Lei Complementar 101/2000; Resolução Normativa TCE nº
01/2003).
4.1) Concessão de benefícios tributários de que decorrem renúncias de receitas em desconformidade com as disposições inseridas no art. 14 da
LRF. – Tópico – 5.5. RECEITA ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADA

5) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03.

Abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964).
5.1) Houve a abertura de créditos adicionais, por excesso de arrecadação, sem a correspondente existência de recursos disponíveis. – Tópico – 4.1.3.1. Alterações Orçamentárias

6) FB10 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_10.

Transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (art. 167, VI, da Constituição Federal).
6.1) Ocorrência de transferências de créditos orçamentários entre categorias econômicas de despesas sem a previa autorização por meio de lei específica. – Tópico – 4.1.3.1. Alterações Orçamentárias

7) FB13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_13.

Peças de Planejamento (PPA, LDO, LOA) elaboradas em desacordo com os preceitos constitucionais e legais (arts. 165 a 167 da Constituição Federal).
7.1) Elaboração da LDO sem a discriminação adequada, nos respectivos Anexos de Metas e de Riscos fiscais, dos componentes informativos requeridos pela LRF. – Tópico – 4.1.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

8) MB02 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_02.

Descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT (art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; arts. 207, 208 e 209 da Constituição Estadual; Resolução Normativa TCE nº 36/2012; Resolução Normativa TCE nº 01/2009; art. 3º da Resolução Normativa TCE nº 12/2008; arts. 164, 166, 175 e 182 a 187 da Resolução Normativa TCE nº 14/2007).
8.1) O chefe do Poder Executivo não encaminhou ao Tribunal de Contas a prestação das contas anuais de governo em conformidade com prazo disposto no art. 4º, § 3º, inciso VII, da Resolução Normativa TCE/MT nº 31/2014 – TP. – Tópico – 5.8.5. Prestação de Contas Anuais de Governo 8.2) A LDO/2017 foi encaminhada ao TCE/MT além do prazo fixado pelo Tribunal de Contas – Tópico – 9.

OUTROS ASPECTOS RELEVANTES
9) NB05 DIVERSOS_GRAVE_05.

Realização de ato sem observância ao princípio da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal).
9.1) Abertura de créditos adicionais sem a publicação/divulgação dos respectivos decretos – Tópico – 5.8.2. Publicação de demonstrativos fiscais e atos oficiais 9.2) Não houve a publicação das Demonstrações Contábeis de 2017 na imprensa oficial. – Tópico – 5.8.2. Publicação de demonstrativos fiscais e atos oficiais

10) FC13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_MODERADA_13.

Peças de Planejamento (PPA, LDO, LOA) elaboradas em desacordo com os preceitos constitucionais e legais (arts. 165 a 167 da Constituição Federal).
10.1) O texto da LOA não destaca os créditos orçamentários e as receitas vinculadas ao Orçamento da Seguridade Social. – Tópico – 4.1.3. Lei Orçamentária Anual – LOA

11) FC99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_MODERADA_99.

Irregularidade referente à Planejamento/Orçamento, não contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
11.1) Não houve quantificação, registro e demonstração de valores referentes a concessão de benefícios fiscais na elaboração da LOA/2017. –
Tópico – 9.

OUTROS ASPECTOS RELEVANTES
12) MC03 PRESTAÇÃO DE CONTAS_MODERADA_03.

Divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica (art. 175 da Resolução 14/2007- Regimento Interno do TCE-MT).
12.1) Divergências entre as informações sobre a abertura de créditos adicionais apresentadas no Sistema Aplic e os respectivos atos legislativos. – Tópico – 4.1.3.1. Alterações Orçamentárias
Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Responsável foi devidamente citado, mediante o Ofício n.º 931/2018, nos termos dos
artigos 59 e incisos, 60, parágrafo único e 61, inciso I, todos da Lei Complementar Estadual 269/2007.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO JULGAMENTO DO TCE/MT, COM 1146 PÁGINAS, SOBRE AS CONTAS DO PREFEITO AZIEL BEZERRA EM 2017: 

172960-2017

 

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: