Uma grave denúncia foi trazida a Câmara Municipal por um grupo de vereadores que, por “desencargo de consciência” decidiram auditar os bens oferecidos em lotes pela prefeitura para realização de um leilão patrimonial de sucatas e inservíveis.
Pois bem, após a constatação de que dezenas de objetos, máquinas, equipamentos, motos, veículos e até maquinário de grande porte, não foram localizados, mesmo com a auxílio dos responsáveis pelo setor, conforme estavam dispostos, no Projeto de Lei nº 1.984/2019, que estava na relação de bens da prefeitura, e nem em outros setores, a maioria dos vereadores se posicionaram contrários a realização do leilão dos bens requisitados no projeto de lei da prefeitura municipal. O processo de auditoria foi promovido espontaneamente pelos vereadores Elisa Gomes (PDT), Mequiel Zacarias (PT) e Dida Pires (PPS), que passaram cerca mais de 15 dias visitando, comparando e investigando os bens apresentados pela prefeitura na relação encaminhada a Câmara Municipal para aprovação. O projeto, a princípio encaminhado para Câmara Municipal, na sessão ordinária do dia 28/05 (Terça), pedia o regime de urgência para que a prefeitura pudesse dispor dos bens para leilão o mais rápido possível, mas, estranhando a celeridade exigida pela prefeitura, diante de tantos bens públicos a serem oferecidos, alguns vereadores manifestaram sua intenção de fazer uma auditoria in loco, para atestar e conferir a quantidade, as condições e a usabilidade dos bens dispostos, antes de votarem pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.984/2019, o que foi unanimemente apoiado pelos demais que rejeitaram o pedido de urgência. A vereadora Elisa Gomes apresentou a imprensa essa semana uma matéria, com a relação dos bens que não foram localizados até o presente momento, e encaminhou requerimento específico à prefeitura pedindo esclarecimentos dos setores responsáveis sobre a localização dos bens públicos que foram dispostos para leilão, mas, não se encontram em poder do município. Na matéria encaminhada, a relação dos bens auferidos pelos vereadores revela ainda, que há uma outra grave situação por pura omissão do executivo, que seria a mais completa falta de zelo patrimonial, demonstrado pela extrema desorganização, descaso, falta de identificação, controle interno e desconhecimento total do estado dos bens e com a coisa pública, por parte do executivo municipal, que se quer percebeu, ou esqueceu de conferir, que na relação dos veículos e maquinários, grande parte dos itens apresentados ainda estão em uso contínuo pelos servidores e não em condição de inservíveis (que não tem mais serventia para o município), como foram apresentados. Já o vereador presidente da Câmara, Emerson Machado (MDB), foi o primeiro a declarar que caso venha a falta apenas um objetos ou item da relação apresentada pela prefeitura, o projeto de lei não contará o seu voto e não será aprovado pela casa de leis do município. Segue abaixo a Nota, em forma de matéria encaminhada pelo gabinete da vereadora Elisa Gomes: VEREADORES DETECTAM DIVERSOS PROBLEMAS NOS LOTES QUE SERÃO LEILOADOS PELA PREFEITURA Edemar Savariz – Assessoria Está em tramitação na Câmara Municipal o Projeto de Lei 1984/2019, que autoriza o poder executivo a promover leilão para alienar veículos, sucatas e bens inservíveis de propriedade da prefeitura municipal e dá outras providências. Os vereadores Elisa Gomes e Mequiel Zacarias estiveram fazendo um levantamento de todos os lotes que serão leiloados, verificando os itens e fazendo um chekp up dos estados físicos que se encontram os bens a serem leiloados. A vereadora Elisa Gomes disse informa que surgiram algumas dúvidas e que também eles não conseguiram localizar todos os itens que serão leiloados. “Compreendemos a importância do leilão e sabemos que tem que ser realizado, tanto que fomos in-loco conferir e vistoriar os lotes previstos no projeto de lei. Porém, surgiram algumas dúvidas. Identificamos itens que estão duplicados em vários lotes. O lote 22 inteiro está duplicado no lote 25, além de itens que não conseguimos localizar”, disse a vereadora. Outra questão que os vereadores estão cobrando é o preço de referência de todos os lotes. “No projeto está anunciado os lotes, mas não está o preço de referência para lances. A administração tem que fazer a avaliação para colocar o preço de referência, bem como, arrumar um galpão para colocar todos os itens, até mesmo para facilitar o trabalho de vistoria dos lotes”, cobra Elisa. Em se tratando de bens públicos, os vereadores disseram que todo bem é patrimoniado com o código de registro de patrimônio e também classificação contábil. “Ficaria mais fácil para localizar os itens se nos lotes tivesse a identificação com o código de registro de patrimônio. As sucatas e carcaças de computadores estão praticamente jogadas nos almoxarifados da prefeitura, tem que ter um controle para sabermos quantos itens, quais são eles e de onde vieram, até mesmo, para dar baixas nos registros patrimoniais”, complementa Elisa. VERIFIQUE OS PROBLEMAS ENCONTRADOS PELOS VEREADORES – Correção dos números dos lotes, uma vez que, a numeração dos mesmo no projeto de lei pula do Lote 16 para o 18, sendo necessária a inserção do Lote 17, bem como, a supressão do Lote 25, uma vez que o mesmo está duplicado no Lote 22, carecendo assim de uma reordenação geral dos números dos lotes do projeto de lei; Lote 22 – 01 Veículo Fiat Uno Mille Economy, 4 portas, ano 2009, placa KAO-4041, chassis 9BD15822A96233903, branco, parou funcionando Lote 25 – 01 Veículo Fiat Uno Mille FireEconomy, 4 portas, ano 2009, placa KAO-4041, chassis 9BD15822A96233903, branco, parou funcionando – Quanto ao Lote 4, o item “Roçadeira Baldan modelo: RP-1700 2F CS RA cor Azul, parada” não foi encontrado na comunidade para conferência e os moradores não souberam informar o paradeiro do mesmo; – Quanto ao Lote 08 – SUCATA SEM DOCUMENTO – o item “01 Fiat Uno Mille, 2 portas, identificação KAI-6752, branco” não foi encontrado para conferência. – Não foram identificados também durante as visitas, os seguintes veículos, os quais precisamos que estejam disponíveis para conferência geral do Legislativo: – Lote 18 – 01 Moto Honda XLR, ano 2000, placa JZW-8350, chassis 9C2J1700YR006055, azul, parada – Lote 19 – 01 Moto Honda Bros NXR, ano 2006, placa KAM-7519, chassis 9C2KD03206R014220, preta, parada – Lote 20 – 01 Veículo Fiat Ducato, ambulância, ano 2008, placa KAO-2871, chassis 93W245H3392032895, branco, parado – Lote 21 – 01 Veículo Fiat Uno Mille Fire, 4 portas, ano 2007/08, placa KAI-3202, chassis 9BD15822786001781, branco, parou funcionando – Lote 28 – 01 Veículo Fiat Ducato, ambulância, ano 2008, placa NJR-9169, chassis 93W244F2382026899, vermelha, parada – Lote 29 – 01 Veículo Iveco Turbo Daily, ano 1999, placa JZI-7385, chassis ZCFC35701Y5244864, branco, rodando – Lote 36 – Trator New Holland 5630, identificação património 16, faltando peças. – Lote 42 – 01 MotoniveladoraKomatsu GD 335, identificação KMTGD008J51B15307, com: escarificador/lâmina, sem: rodas/pneus, parou funcionando – Lote 46 – 01 Moto Yamaha XTZ 05/05 – placa KAE-5529, Chassi 9C6KE038050026325, Cor Azul Parada no pátio – Lote 47 – 01 Ambulância Ford Ranger 2001/2002, placa JZJ-1413, Chassi 98AFER11F02J250204, Cor Branca Parada no pátio – Lote 48 – 01 Veículo Fiat Uno Mille Fire, 4 portas, ano 2005, placa KAD-2523, chassis 9BD15822554670890, branco, em uso – Lote 51 – 01 Veículo VW Gol 1000, 2 portas, ano 95/96, placa JYL-4851, chassis 9BWZZZ30ZSP142749, branco, em uso – Referente ao Lote 40 – “01 Pá carregadeira Komatsu, articulada, concha desmontada, sem rodas/pneus dianteiros, motor e parte elétrica incompletos” – o referido veículo tem apenas um pneu traseiro – solicitamos a reavaliação e adequação do item; – Quanto ao Lote 41 – “01 Motoniveladora Volvo G-720, identificação G-720VHP-502019, com: escarificador/lâmina, sem: rodas/pneus traseiros, motor fundido” – durante a visita, devidamente acompanhada com mecânico do Executivo, o mesmo informou que o motor de tal veículo não está fundido, que o problema da mesma está relacionado com a placa de engate, logo, solicitamos a reavaliação deste item. Acrescentamos ainda a este documento, solicitação de esclarecimento (e/ou cópia de tais documentos) acerca dos pré-requisitos previstos na Instrução Normativa 01/2011 – Versão 2 – 2013, que em seu artigo 62, §2º, que condiciona a alienação a manifestação da Secretaria Municipal de Administração, bem como, Pareceres da Procuradoria do Município e da Controladoria Interna. Elisa Gomes Machado – Vereadora (PDT)
|
A desorganização é total, não existe controle interno, códigos de registros, classificação ou identificação dos bens do município
Nenhum comentário:
Postar um comentário