quinta-feira, 31 de março de 2022

Lei municipal aprovada pela Câmara iguala salários de servidores contratados com efetivos e causa revolta

Em tese, a nova lei beneficia amplamente os contratos precários temporários, pois eleva a um nível de igualdade total os contratados, com aqueles que prestaram concurso e já estão próximos de se aposentar.

Em anos de eleição, alguns grupos políticos sempre encontram um “jeitinho” de conseguir ampliar seu exército de apaniguados, principalmente se conseguirem fazê-lo contando com os cofres públicos para arcar com gordos salários que garantam a manutenção dessa tropa a ser utilizada no período eleitoral. Além de, em alguns casos, tais mecanismos serem utilizados como moeda de troca políticas ligados aos interesses de seus candidatos.

No último dia  22 de Março, o prefeito Chico Gamba sancionou a Lei 2.077/2022, aprovada na Câmara de vereadores, de autoria do próprio executivo.

Ocorre que, tal lei trás em seu bojo uma série de prejuízos a classe de servidores efetivados no município, além de não ter sido devidamente amparada em sua legalidade para poder ser aprovada.

Entre os esses prejuízos, a partir de sua sanção, servidores contratados passarão a receber valores equivalentes a servidores de carreira que aguardaram 12 a 15 anos para alcançar tais conquistas salariais com muito esforço por se dedicar anos a fio ao seu plano de carreira para chegar ao topo de seus cargos, ou seja, a partir da aprovação da nova lei, servidores contratados já podem assumir a tão almejada Classe D (Topo da carreira), do serviço público municipal, quebrando-se assim os princípios constitucionais da isonomia.

Pessoas ouvidas pela nossa reportagem, relatam que, uma pessoa que se esforçou arduamente por meses e até anos estudando para passar em um concurso público, ingressou na prefeitura e teve anos de experiência e aprendizado, poderá ter ao seu lado qualquer pessoa que, recém chegou em seu departamento, desde que preencha os requisitos técnicos profissionais, sendo tratada em regime de igualdade profissional e salarial, sem se considerar o seu grau de conhecimento e podendo até mesmo ser subordinada a esta.

Ocorre que, uma brecha inserida na lei, permite a Prefeitura Municipal, preencher a vaga com o contratado por meio do chamado “procedimento simplificado“, que significa dizer que havendo habilitação profissional, será contratado sem a necessidade de processo seletivo.

O trecho que equipara os servidores efetivos aos contratados, consta no Artigo 6º  da nova lei, deixa bem claro que será dado aos recém contratados temporariamente o Nível 1, das Classes A, B, C, e D, conforme apenas os servidores efetivos estariam sujeitos até hoje, não havendo a necessidade de cumprirem o interstício (prazo) de 3 (três) anos, e ganhar os mesmos salários elevados nos quais os servidores efetivo teve que se submeter para merecer, conforme a Lei 1107/2001, que rege o servidor concursado. 

Pessoas ouvidas, por nossa reportagem, que trabalham no setor público sendo concursadas há anos, relataram que trata-se uma verdadeira afronta aos conceitos morais e éticos do funcionalismo público, além de ser um acinte a legalidade, diante do patente descumprimento de uma liminar já conseguida pelo Ministério Público de Alta Floresta, de Nº 111316, que obriga ao município preencher todo e qualquer vaga no setor público por meio de concurso público, ainda mais que o município já está há quase 10 anos sem realizar tal concurso.

Um conselheiro de saúde ouvido desabafou: “e como as instituições de controle e transparência fizessem vista grossa a tudo que esta acontecendo”.

“Em 2013, tivemos um TAC que quase de 10 anos não vem sendo cumprido, e pouco adianta provocar as entidades, agora temos mais essa aberração”. “Infelizmente, estamos caminhando para o fim do serviço publico”, termina o conselheiro.

Servidores efetivos do município também reclamam da extrema inércia do Sindicato dos Servidores públicos do Município de Alta Floresta –  SISPUMAF, que em momento algum se interpôs a criação da referida Lei que fere de pronto o princípio legal da isonomia, que está em “alto relevo” na Lei municipal, nº 1107/2001, em seu Artigo nº 8, que obriga todo e qualquer servidor municipal a cumprir 3 anos de prazo, ainda que já possua todas as qualificações acadêmicas, para alcançar os níveis salariais praticados pelo município.

O QUE DIZEM OS SERVIDORES

Servidores do setor da saúde consultados por nossa redação prometem uma grande mobilização em prol da revogação da nova lei aos olhos dos mesmos não passa de uma manobra politiqueira que visa angariar antecipadamente novos “correligionários” para a campanha eleitoral que se aproxima, mesmo por que, tanto na saúde como nas demais secretarias a folha de pagamento do município encontra-se extrapolada em números de contratados, lembrando que no setor da saúde possui 521 servidores, sendo que destes, 218 são de contratados, só da Secretaria Municipal de Saúde, 46% da força de trabalho no setor, enquanto 300 são efetivos e 3 são nomeados.

Alegam ainda que já há decisão pacificada no Tribunal de Contas do Estado – TCE, de número 466/2019 a prefeitura não poderia de forma alguma estar promovendo novas contratações sem antes cumprir o que já está determinado pela justiça, independente de quem esteja a frente da administração municipal.

Ainda fizeram questão de lembrar que a pior situação é o desrespeito aos servidores de carreira que aguardam anos para conseguir conquistar salários melhores, enquanto os novos contratados poderão entrar já desde o primeiro dia ganhando valores que ferem a isonomia que deveria ser mantida em consideração a própria legislação municipal que nesse caso está sendo visivelmente atropelada como se nunca tivesse existido.

Com a palavra o Ministério Público de Alta Floresta e demais entidades que representam os direitos inalienáveis dos servidores públicos efetivos em todas as esferas administrativas.

SEGUE ABAIXO A LEI MUNICIPAL QUE RESGUARDA OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS:

Lei 1107-2001

SEGUE ABAIXO A NOVA LEI (2.707/2022), APROVADA PELOS VEREADORES A PEDIDO DA PREFEITURA:

LEI_2.707-2022_-_DISPOE_SOBRE_A_A_CONTRATAÇÃO_TEMPORARIOS

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: