Desde a denúncia do servidor em Novembro de 2019, o servidor atravessou diversas situações de assédio, perseguição, retaliação até chegar ao ponto da humilhação pública na prática.
O servidor Anderson Ribeiro Rholing, lotado no como auxiliar de Serviços Gerais na secretaria de Infra-estrutura e Obras do município de Alta Floresta, cuja pasta é dirigida pelo ex-prefeito Elói Luiz de Almeida, começou seu calvário emocional ao fazer uma denúncia sobre um caminhão Mercedez Benz – 1519, de propriedade do vereador, presidente da Câmara Municipal, Emerson Machado (MDB), que foi ilegalmente cedido a prefeitura com a proposta de que o mesmo fosse utilizado pela secretaria, desde que fosse realizada todas as benfeitorias necessárias para que o mesmo ficasse em perfeita condição de uso. A denúncia, exibida por meio de redes sociais e grupos de whatsapp, no dia 5 de Novembro de 2019, caiu como uma bomba na cabeça da população que imediatamente reagiu a indecorosa negociação, que a princípio nunca foi divulgada por qualquer um dos dois lados que firmaram o pacto, mesmo havendo extrema importância de se dar publicidade a acordos que envolvam a coisa pública. Pois bem, após ter sua imagem massacrada perante os colegas do setor de Obras, e dos demais setores por onde teve que atuar, mesmo não havendo motivação legal para ser tão duramente penalizado, o servidor não se deixou intimidar, simplesmente por que tem a convicção de que estava cumprindo seu dever de denunciar atos improbos e irregularidades praticadas agentes políticos, ainda que estes estejam acima de sua função na hierarquia do poder público. Em sequência, o mesmo Anderson Ribeiro Rholing gravou ainda outro vídeo, em forma de denúncia e mostrou no pátio da secretaria de Obras (infra-estrutura) do município, que a maior parte da frota de caminhões em uso no município estava com seus pneus em estado degradantes de uso e acrescentou que os pneus novos colocados no caminhão do vereador Emerson Machado permaneciam no veículo, mesmo este estando estacionado no pátio da secretaria sem qualquer sinal de utilização. Com os recorrentes atos imorais, praticados no setor da secretaria de Infra-estrutura de Alta Floresta, carregados de elementos insinuosos, que beiram a uma “pornografia”, no trato de crimes contra o erário público, além de denotar um alto grau de tráfego de influências e favorecimento indevido por parte da prefeitura em favor do vereador Emerson Machado, que pertence ao mesmo grupo político e partido do prefeito Asiel Bezerra, finalmente, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de de Justiça Criminal de Alta Floresta, na pessoa da Dra. Carina Sfredo Dal Molin, entrou em cena para dar um basta na farra de “favores libinosos”, que estavam sendo praticados pelo trio de envolvidos, no caso o secretário de Obras, Elói Luiz de Almeida, o vereador presidente e consequentemente o prefeito municipal. O Ministério Público, no último dia 02 de Fevereiro, instaurou o inquérito civil nº 02/2020, que visava apurar as benfeitorias contempladas no caminhão prancha, Mercedez Benz 1519, “emprestado”, do presidente da câmara municipal ao poder executivo municipal, para que fosse apurarado a relação a eventual enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Já no dia 29 de Abril, o servidor conseguiu gravar e fotografar no pátio da secretaria de Obras, a retirada dos pneus novos do caminhão do vereador, que segundo o secretário de Obras, Elói Luiz de Almeida, tinha sido solicitado pelo vereador Emerson Machado que teria pedido de volta o caminhão, mas, tanto o secretário quanto o vereador, que corroborou a “explicação” dada inicialmente pelo secretario, acabaram sendo desmentidos pelo próprio Ministério Público, em 08 de Maio, quando este, por meio de decisão judicial, do Juiz Tibério de Lucena Batista, a 1ª Vara de Justiça de Alta Floresta, que acolheu embargos de declaração e proferiu a suspensão imediata do termo de cessão celebrado entre o vereador Emerson Machado (MDB) e a prefeitura de Alta Floresta. Na verdade, os pneus foram retirados após os envolvidos terem tomado conhecimento da decisão, que determinou a devolução do caminhão e a retirada das peças, além de tentar bloquear bens e valores nas contas do presidente da Câmara, Emerson Machado e do prefeito Asiel Bezerra. A liminar foi concedida nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público por prática de atos de improbidade administrativa. Durante as investigações, foi constatado que o parlamentar cedeu o veículo ao município em 11 de julho de 2019. O contrato foi formalizado pelo diretor de Gestão, Claudinei de Souza Jesus, também requerido na ação.. Foram decretados a indisponibilidade de bens dos dois requeridos até o valor de R$ 20.970,42 e de R$ 31.455,63, respectivamente. Na terça-feira, posterior a retirada dos pneus, o presidente do poder Legislativo declarou durante a sessão da Câmara Municipal, que havia enviado um ofício para a prefeitura, pedindo que os pneus fossem retirados. E reclamou de perseguição política, pelo fato de ser pré-candidato a prefeito. Já na penúltima Sexta-feira (22/05), o Ministério Público emitiu Nota Recomendatória exigindo que o servidor Anderson Rholling, fosse realocado em sua função de origem, para qual foi contratado por meio de Concurso Público desde 2013, na função de “Serviços Gerais”, da Secretaria de Infraestrutura do Município de Alta Floresta. Mas que porém, foi removido de seu posto original sem que fosse observada a Lei Federal nº 8.112/90, Artigo 36, que estabelece que qualquer remoção, a pedido ou de ofício só poderá ser formalizada se o mesmo for realocado no âmbito do mesmo quadro ao qual pertencia. O que também é referendado pela Lei municipal nº 382/91, artigo 58 que prevê a “remoção ou deslocamento do funcionário apenas no âmbito do mesmo quadro ou sem mudança de sede.” O mais grave, apontado pelo Ministério Público, é que a finalidade da remoção ou deslocamento do servidor deveria atender explicitamente a algum interesse público, observando que no caso do servidor Anderson Rholing tanto a secretaria de Obras quanto a secretaria Gestão , Finanças e Planejamento, na pessoa da Sr. Elsa Maria Lopes dos Santos, que acabou sendo envolvida na história, agiram sem essa finalidade, provocando intenso grau de intimidação, constrangimento e humilhação ao servidor, com o único propósito de penalizá-lo pelas denúncias apresentadas a sociedade Alta-florestense. Ao final da peça recomendatória, o Ministério Público recomenda em tom característico de prazo jurídico, que o “Sr. Asiel Bezerra de Araújo, no prazo de 15 dias, anule o ato que colocou o servidor Anderson Ribeiro Rholing a disposição da secretaria de Gestão, para integrar a equipe de limpeza de ruas do município, retornando ao “status quo” (função anterior).” Além disso, o MP advertiu ao prefeito que tais atos devem ser contemplados apenas com a finalidade de interesse público, caso contrário órgão fiscalizador não medirá esforços em fixar o elemento objetivo (dolo), de modo que futuros descumprimentos implicarão em ajuizamento de demais ações e processos de improbidade administrativa. Na manhã desta Terça-feira (02/06), o servidor foi convocado a comparecer a secretaria de Gestão, Finanças e Planejamento, e recebeu das a própria secretária, Elsa Maria Lopes dos Santos, o Memorando – 067/2020/DG, assinado por ela, que o reconduziu ao cargo de origem, na secretaria de Infra Estrutura, devolvendo-o conforme a Nota Recomendatória expressava ao Chefe do executivo municipal. |
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