O suspeito, empossado como “Chefe dos Próprios”, em Janeiro de 2021, teria alterado o sistema de recebimento das taxas das empresas de ônibus que deveriam ser repassados diretamente ao município.
Dejair Francisco dos Santos (“Dejinha”), 50 anos, natural de Três Lagoas – MT, veio retornou para Alta Floresta, após ter se envolvido em crimes que resultaram sua condenação no Estado de Roraima, na capital Boa Vista. O ex-servidor do município, foi exonerado no último dia 23/04 (Sexta), por fortes suspeitas de desviar de dinheiro público fazendo uso do cargo que foi nomeado pela administração municipal, o que pode incorrer administrativamente em crime de Peculato, Art. 312 (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.), do Código do Processo Penal. ANTECEDENTES CRIMINAIS Consta no Processo nº 0000718-92-2016.23.0010, foi condenado em Setembro de 2017, pela 3ª Vara Criminal de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, pelo Artigo 155 – (Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.. § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;), cumulado com o Artigo 14 – (Consumação e tentativa: II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços), do Código Penal Brasileiro. Porém, o réu foi condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão e mais 25 dias de multa, em regime aberto, que foram substituídos pelo Juiz Marcelo Mazur, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da vítima, de quem tentou furtar um veículo, a título de reparação de danos materiais. |
Segundo consta no processo, e nas informações colhidas em reportagens daquele Estado, conforme links de reportagens abaixo mencionados, o réu Dejair Francisco dos Santos, se aproveitou do momento em que proprietária do veículo estava frequentando a igreja, para tentar levar seu veículo, mas, foi surpreendido pela mesma que passou a se sentir mal dentro da igreja e saiu para comprar um remédio. Apesar de não ter conseguido levar embora o carro, o réu subtraiu alguns pertences do interior do veículo. REPORTAGEM II – SURGIU.COM.BR) Na reportagem do G1 Roraima, moradores no local do crime disseram que o réu era morador do bairro e que aquele seria o primeiro flagrante que a polícia conseguiu fazer, pois, segundo as pessoas que relataram o mesmo já teria praticado cerca de 8 furtos na região.
DINHEIRO PÚBLICO FEDERAL Além disso o suspeito fez parte da lista de beneficiados do Auxílio Emergencial em Alta Floresta, recebendo do Governo Federal via Caixa Econômica, a quantia de R$ 2.400,00 (4 X 600,00), apresentando-se como morador de Boa Vista – RR, mesmo estando empregado em uma conhecida empresa de veículos no centro de Alta Floresta, aonde atua também como vendedor de carros e morador residente no setor F. |
“HOMEM DE CONFIANÇA” Na campanha eleitoral do então candidato Chico Gamba, foi contratado e registrado no TRE/MT, na função de motorista e fiscal de urna, e era tratado como um dos subcoordenadores que comandava as equipes de campanha do candidato. Após a campanha, o suspeito passou a integrar o quadro dos assessores de confiança do prefeito Chico Gamba, sendo este indicado pelo Partido Liberal – PL, chegando a se inscrever como candidato na época, porém retirou sua candidatura dias antes da cadastro no TRE, por razões desconhecidas, porém manteve íntima relação com a pessoa do presidente, Edinho Paiva, e com isso foi alçado ao cargo por indicação, em nome da parceria desenvolvida na campanha por meio das coligações partidárias (PL/PSDB). Os cargos de chefia que assumiu pelo nº Decreto 099/2021, sendo um de Chefe do Terminal Rodoviário de Alta Floresta, Matrícula: 155.22 – 1, cumulado ao cargo de Chefe do Cemitério Municipal de Alta Floresta, com salário de R$ 2.292,38, tendo sido empossado em 21/01/2021, como “Chefia dos Próprios”, “Padrão DATS – 1”, na pasta da Secretaria de Governo, Gestão e Planejamento, dirigida pelo secretário Robson Quintino de Oliveira. |
Em contato com o secretário municipal de Fazenda, Paulo Moreira dos Santos, o mesmo nos respondeu que: “Vamos falar mais na frente sobre este assunto”, apesar da exoneração ter sido decretada há 10 dias, e de o caso já ter sido denunciado ao executivo municipal há pelo menos 30 dias, sem que houvesse qualquer interesse em dar vazão dos fatos a sociedade. Tentamos também, contato com o responsável pela pasta aonde trabalhava o suspeito, Robson Quintino de Oliveira, porém até o encerramento desta matéria não obtivemos respostas, pois o mesmo não retornou nossos chamados e nem atendeu nossas ligações, apesar de insistente apelo. Com relação aos valores subtraídos, que motivaram a exoneração “injustificada” do servidor nomeado, a prefeitura municipal de Alta Floresta em nenhum momento trouxe a público os atos criminosos praticados pelo servidor, preferindo manter o caso sob sigilo. Após investigação jornalística junto as empresas que sofreram a fraude aplicada pelo ex-Chefe do Próprios, estima-se que foram lesados dos cofres públicos mais de R$ 50.000,00, e esse valor pode ser muito maior, porém, é uma pena que a falta de transparência da prefeitura e a sonegação das informações solicitadas pela imprensa, que descobriu o que estava acontecendo por meio de denúncias anônimas, checadas junto as empresas de ônibus, leva a crer que não há o menor interesse do executivo municipal em mostrar a sociedade quem andam contratando para cargos de chefia, ou mesmo dar publicidade quando esses cometem algum crime contra o erário público. Ao exonerar o ex-chefe de setor, o prefeito Chico Gamba e seu secretariado demonstra que não coadunam com pessoas que tiveram a chance de trabalhar no município a convite, mas, com intenções criminosas, porém, pecam em grande parte para com o princípio da transparência em não dar publicidade ao caso, trazendo a todos o crime cometido e para além disso omitir informações da imprensa quando solicitadas. |
DECRETO DE NOMEAÇÃO:
DECRETO NOMEAÇÃODECRETO DE EXONERAÇÃO:
EXONERAÇÃO
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