O falsário Edison Martins Gomes, também conhecido como Edson Ramos Camargo, tentou ilegalmente reivindicar terras ocupadas pacificamente por famílias há 40 anos.
O advogado sinopense Antonio João de Carvalho Jr. realizou uma investigação minuciosa da cadeia sucessória de uma fazenda de 2.420 hectares em Sinop, avaliada em 200 milhões de reais, expondo uma fraude ideológica envolvendo a posse da fazenda.
A desembargadora Marilsen Addario revisou o caso, evitando uma decisão injusta em favor do falsário. A investigação revelou a extensão da fraude, destacando a vulnerabilidade dos registros públicos.
A fraude, arquitetada por Gomes, revelou uma conspiração de grande escala, com o criminoso utilizando múltiplas identidades para enganar o sistema judicial. A reanálise do caso resultou na manutenção da posse legítima das famílias que ocupavam a propriedade por 40 anos, mas, tiveram que sair após decisão de primeira instância.
O caso revelou uma conspiração de grandes proporções, com o fraudador mudando de identidade ao longo das décadas, enganando o sistema judicial e sendo considerado um herói em Alta Floresta, a mais de mil quilômetros de São Paulo, onde fugiu da Polícia Federal após ser preso por tráfico de drogas.
Quando o advogado foi contratado quando o caso já estava se encaminhando para uma decisão favorável ao fraudador. Após uma investigação minuciosa, detalhou os eventos que levaram à recente decisão judicial, que reconheceu a usucapião em favor das famílias vítimas, trazendo à tona questões controversas e a questão de ordem pública relacionada à falsidade ideológica de Edison.
A investigação também revelou o histórico criminal de Edison, incluindo uma condenação por tráfico de drogas no estado de São Paulo. Após fugir da prisão, realizada pela Polícia Federal, Gomes estabeleceu-se em Mato Grosso, em Alta Floresta, onde intensificou o uso de documentos falsificados, inclusive em transações imobiliárias. No interior de Mato Grosso, onde era conhecido como “mão branca” na década de 80 e 90 no município.
Recentemente, o TJMT reconheceu por maioria, os magistrados da Primeira Câmara de Direito Privado mantiveram a sentença de primeiro grau que negou a ação reivindicatória movida por Edison Martins Gomes contra os produtores José Altemir Ottoni, Beatriz Lauxen Ottoni, Reneu Jacob Lerner e Bernardete Lerner.
O advogado revelou que o suposto proprietário, Edison Martins Gomes, na verdade era um impostor cujo nome verdadeiro era Edson Ramos Camargo, usado por um advogado conhecido como Pedro Pereira de Sousa, também conhecido como Pedro Nó, para ajuizar a ação reivindicatória em 2010.
Utilizando a identidade de Edison, Pedro Nó teria arquitetado uma fraude documental para apropriar-se indevidamente não apenas dos 2.420 hectares, mas de toda a área, de 6.000 hectares, ocupada pacificamente pelas famílias desde 1982.
A fraude tornou-se evidente durante uma investigação minuciosa da equipe jurídica de Antonio João, que descobriu que Gomes utilizava várias identidades falsas, com diferenças significativas, incluindo divergências nas fotografias das identidades e múltiplos números de CPF.
Atualmente, com mais de 80 anos, Edison vive impune e desfrutando do patrimônio obtido ilegalmente, instalado em Balneário Camboriú, Santa Catarina, onde é proprietário de imobiliárias e vários imóveis.
Desde 2016, as famílias Lerner e Ottoni estão privadas do acesso e uso da área. O julgamento, que já estava em andamento no Tribunal e estava favorecendo Edison, foi adiado devido à falta de quórum e o Superior Tribunal de Justiça determinou que uma nova sessão fosse realizada.
Diante disso, a desembargadora Marilsen Addario, relatora do caso, pediu vista para analisar o processo antes de apresentar seu voto. Ela não se sentiu confortável em decidir sem antes examinar todos os detalhes do litígio. Foi nesse ponto que o advogado Antônio entrou em cena, identificando uma falha crucial no título de propriedade e na identidade do indivíduo envolvido.
Antônio ressaltou a conexão entre falsificações documentais e disputas por terras, especialmente no contexto da ação reivindicatória em questão, chamando a atenção dos magistrados para esse problema.
Este tipo de ação é propenso a fraudes, com indivíduos utilizando documentos falsos para reivindicar a posse de terras sob o pretexto de posse injusta por parte dos legítimos possuidores. Esta prática, embora ilegal, é lamentavelmente comum no estado de Mato Grosso.
A reanálise de da desembargadora Marilsen Addario após a contratação do advogado Antônio João foi determinante para alterar o desfecho até então favorável a Edison. Até 2016, o Tribunal estava dando razão a ele e quase lhe concedeu a posse definitiva sobre a fazenda. O olhar atento de da desembargadora Marilsen e do advogado Antônio João evitaram que isso ocorresse.
Desde 1982, os membros da família cultivaram a terra sem qualquer disputa legal, até serem forçados a sair por ordem judicial em 2016. Atualmente, a terra disputada é totalmente dedicada à atividade agropecuária, sob o nome de Fazenda Bonanza. Os legítimos proprietários, Lerner e Ottoni, aguardam uma decisão sobre o pedido de reintegração de posse e consequente desocupação.
Além disso, a denúncia aponta para a vulnerabilidade dos registros públicos, explorados para construir um direito de propriedade fictício, enquanto indivíduos legítimos sofriam injustamente. O acusado, agora milionário graças aos frutos dos crimes referidos, chegou a apresentar uma declaração de pobreza assinada, na verdade, pelo próprio Pedro Nó, ilustrando uma atitude criminosa destemida e ousada.
Com informações do OLHARDIRETO (OLHAR JURÍDICO)
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