sexta-feira, 10 de maio de 2024

Famoso empresário de Alta Floresta era fugitivo da PF e acusado de fraude processual em posse de fazenda

O falsário Edison Martins Gomes, também conhecido como Edson Ramos Camargo, tentou ilegalmente reivindicar terras ocupadas pacificamente por famílias há 40 anos.

O advogado sinopense Antonio João de Carvalho Jr. realizou uma investigação minuciosa da cadeia sucessória de uma fazenda de 2.420 hectares em Sinop, avaliada em 200 milhões de reais, expondo uma fraude ideológica envolvendo a posse da fazenda.

A desembargadora Marilsen Addario revisou o caso, evitando uma decisão injusta em favor do falsário. A investigação revelou a extensão da fraude, destacando a vulnerabilidade dos registros públicos.  

A fraude, arquitetada por Gomes, revelou uma conspiração de grande escala, com o criminoso utilizando múltiplas identidades para enganar o sistema judicial. A reanálise do caso resultou na manutenção da posse legítima das famílias que ocupavam a propriedade por 40 anos, mas, tiveram que sair após decisão de primeira instância.

O caso revelou uma conspiração de grandes proporções, com o fraudador mudando de identidade ao longo das décadas, enganando o sistema judicial e sendo considerado um herói em Alta Floresta, a mais de mil quilômetros de São Paulo, onde fugiu da Polícia Federal após ser preso por tráfico de drogas.

Quando o advogado foi contratado quando o caso já estava se encaminhando para uma decisão favorável ao fraudador. Após uma investigação minuciosa, detalhou os eventos que levaram à recente decisão judicial, que reconheceu a usucapião em favor das famílias vítimas, trazendo à tona questões controversas e a questão de ordem pública relacionada à falsidade ideológica de Edison.

A investigação também revelou o histórico criminal de Edison, incluindo uma condenação por tráfico de drogas no estado de São Paulo. Após fugir da prisão, realizada pela Polícia Federal, Gomes estabeleceu-se em Mato Grosso, em Alta Floresta, onde intensificou o uso de documentos falsificados, inclusive em transações imobiliárias. No interior de Mato Grosso, onde era conhecido como “mão branca” na década de 80 e 90 no município.

Recentemente, o TJMT reconheceu por maioria, os magistrados da Primeira Câmara de Direito Privado mantiveram a sentença de primeiro grau que negou a ação reivindicatória movida por Edison Martins Gomes contra os produtores José Altemir Ottoni, Beatriz Lauxen Ottoni, Reneu Jacob Lerner e Bernardete Lerner.

O advogado revelou que o suposto proprietário, Edison Martins Gomes, na verdade era um impostor cujo nome verdadeiro era Edson Ramos Camargo, usado por um advogado conhecido como Pedro Pereira de Sousa, também conhecido como Pedro Nó, para ajuizar a ação reivindicatória em 2010.

Utilizando a identidade de Edison, Pedro Nó teria arquitetado uma fraude documental para apropriar-se indevidamente não apenas dos 2.420 hectares, mas de toda a área, de 6.000 hectares, ocupada pacificamente pelas famílias desde 1982.

A fraude tornou-se evidente durante uma investigação minuciosa da equipe jurídica de Antonio João, que descobriu que Gomes utilizava várias identidades falsas, com diferenças significativas, incluindo divergências nas fotografias das identidades e múltiplos números de CPF.

Atualmente, com mais de 80 anos, Edison vive impune e desfrutando do patrimônio obtido ilegalmente, instalado em Balneário Camboriú, Santa Catarina, onde é proprietário de imobiliárias e vários imóveis.

Desde 2016, as famílias Lerner e Ottoni estão privadas do acesso e uso da área. O julgamento, que já estava em andamento no Tribunal e estava favorecendo Edison, foi adiado devido à falta de quórum e o Superior Tribunal de Justiça determinou que uma nova sessão fosse realizada.

Diante disso, a desembargadora Marilsen Addario, relatora do caso, pediu vista para analisar o processo antes de apresentar seu voto. Ela não se sentiu confortável em decidir sem antes examinar todos os detalhes do litígio. Foi nesse ponto que o advogado Antônio entrou em cena, identificando uma falha crucial no título de propriedade e na identidade do indivíduo envolvido.

Antônio ressaltou a conexão entre falsificações documentais e disputas por terras, especialmente no contexto da ação reivindicatória em questão, chamando a atenção dos magistrados para esse problema.

Este tipo de ação é propenso a fraudes, com indivíduos utilizando documentos falsos para reivindicar a posse de terras sob o pretexto de posse injusta por parte dos legítimos possuidores. Esta prática, embora ilegal, é lamentavelmente comum no estado de Mato Grosso.

A reanálise de da desembargadora Marilsen Addario após a contratação do advogado Antônio João foi determinante para alterar o desfecho até então favorável a Edison. Até 2016, o Tribunal estava dando razão a ele e quase lhe concedeu a posse definitiva sobre a fazenda. O olhar atento de da desembargadora Marilsen e do advogado Antônio João evitaram que isso ocorresse.

Desde 1982, os membros da família cultivaram a terra sem qualquer disputa legal, até serem forçados a sair por ordem judicial em 2016. Atualmente, a terra disputada é totalmente dedicada à atividade agropecuária, sob o nome de Fazenda Bonanza. Os legítimos proprietários, Lerner e Ottoni, aguardam uma decisão sobre o pedido de reintegração de posse e consequente desocupação.

Além disso, a denúncia aponta para a vulnerabilidade dos registros públicos, explorados para construir um direito de propriedade fictício, enquanto indivíduos legítimos sofriam injustamente. O acusado, agora milionário graças aos frutos dos crimes referidos, chegou a apresentar uma declaração de pobreza assinada, na verdade, pelo próprio Pedro Nó, ilustrando uma atitude criminosa destemida e ousada.

Com informações do OLHARDIRETO (OLHAR JURÍDICO)

#altafloresta #fraudeprocessual #policiafederal #tjmt #sinop

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: