Qual é a verdade que se esconde por trás dos impasses criados pela Junta Governativa do FCDL com membros da antiga diretoria?
Conforme o próprio Estatuto da CDL/AF, apesar da “suspensão” (cancelamento da assembleia pré-definida), as eleições deveriam seguir em andamento com prazo previsto para recurso, mas, Junta Governativa omitiu um artigo pétreo dos associados, no que se refere ao processo de admissão de chapas.
Apesar da publicação feita pelo CDL Alta Floresta do Ato Resolutório n. 02/2024, cancelando a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO, prevista para amanhã (Quinta – 13/6), as eleições que deveriam ser mantida até a esgotamento dos prazos de recurso, isso porque existe uma previsão legal de prazo dentro do próprio Estatuto, para recurso em casos de indeferimento de chapa, contudo, a Junta Governativa do FCDL suprimiu o direito de Recurso da única chapa formada por associados ao cancelar a assembleia.
Faltando 3 dias para a assembleia de eleições agendada pela própria junta interventora, as eleições foram canceladas alegando-se ausência de chapas concorrentes às eleições em vista do indeferimento da chapa única, encabeçada pelo associado e empresário Alex Fabiano Cavalheiro.
Desde Novembro de 2023, a ampla maioria dos empresários de Alta Floresta vem tentando, amigavelmente, realizar novas eleições para diretoria da entidade, em vista do descontentamento generalizado com antiga diretoria que, ao que parece, pretende se manter no poder sem dar margem de participação a outros associados, que tem protestado por novas eleições ao invés da prorrogação da diretoria anterior, extinta após a intervenção do FCDL.
Em duas assembleias distintas, realizadas na sede da CDL, a grande maioria dos associados decidiram por novas eleições, não acolhendo a intenção da FCDL de prorrogar o mandato da diretoria anterior, porque a prorrogação afrontaria de pronto o ESTATUTO da CDL que estabelece eleições a cada 03 (três) anos.
Após a rejeição dos associados quanto à prorrogação do mandato da antiga diretoria, a Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas – FCDL (sediada em Cuiabá/MT), resolveu intervir administrativamente na CDL/AF. Uma intervenção foi iniciada pela entidade estadual no último mês de Março, tendo a frente o ex-presidente da FCDL, Ozair Nunes Bezerra, indicado pelo atual presidente da FCDL, David Pintor, ambos de Cuiabá, entretanto, causou estranheza o fato de que integram a junta governativa integrantes da antiga diretoria rejeitada em assembleia, como por exemplo: Fábio Marcelo Buzzi, Elsa Maria Lopes dos Santos e José Manoel Martins Esteves, que permanecem contraditoriamente na diretoria como interventores nomeados pela Junta Governativa.
A Junta Governativa, que deveria servir os associadas com transparecia e efetividade, cooperando com o pleito eleitoral para que se escolha em assembleia uma nova diretoria, age ao contrário, pois de acordo com informações, a junta governativa deixou de atender vários pedidos de acesso a documentos referente ao pleito eleitoral realizado por associados. Além disso, a Junta Governativa não seguiu à risca os prazos eleitorais estabelecidos no Ato Resolutório n. 01/2024, pois mudaram as regras dos prazos das eleições sem a publicação de outro ato específico, confundindo os associados.
De lá pra cá, um sucessão de arbitrariedades começaram a ser aplicadas em desfavor de um grupo que representam a maioria dos associados, que a princípio foram incorporados a Junta Governativa, mas, depois destituídos sem qualquer justificativa plausível, mantendo em seu quadro apenas ex-membros da diretoria que, segundo o Estatuto, nem poderiam fazer parte da Junta, mitigando toda e qualquer forma de participação e recursos para que os mesmos consigam avançar com o processo eleitoral que já deveria ter sido realizado da forma correta desde o ano passado, mas, como a antiga diretoria, ao que parece, pretendia se manter no poder, as eleições foram postergadas para o “momento certo”. Desde o início destas imposições administrativas, há notória insatisfação por meio do empresariado local, que passou a não aceitar as intransigências aplicadas pela gestão anterior e pela junta governativa, que nunca se deixam ser substituída.
Na manhã desta Segunda-feira (10/6), restando apenas 3 dias das eleições definidas pela própria Junta Governativa há 90 dias atrás, o empresariado de associados da CDL de Alta Floresta foram surpreendidos com a publicação do “ATO RESOLUTÓRIO Nº02/2024” simplesmente CANCELANDO sumariamente as eleições, tendo em vista um suposto indeferimento da inscrição da única chapa inscrita denominada de “Aliança Comercial”, encabeçada pelo associado e empresário Alex Fabiano Cavalheiro, e suprimindo da chapa o direito de RECURSO de INDEFERIMENTO DE CHAPA, previsto no art. 59, § 5º do Estatuto da CDL Alta Floresta.
Ocorre que, está bem claro no Estatuto do CDL/AF, em seu Artigo 59ª, §5 que: “Da decisão que indeferiu a inscrição da chapa, caberá recurso a Assembleia, no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo esta analisar o recurso antes de iniciada a votação propriamente dita, cujo resultado da maioria simples, será definitivo”.
Mas, ao que parece a Junta Governativa resolveu ignorar tal Artigo sem oportunizar qualquer chance defesa por parte da chapa quanto as alegações de “falta de requisitos” e “irregularidades“.
Ou seja, a contar da data da notificação do indeferimento da inscrição chapa, ocorrida em 10/06/2024, a chapa “Aliança Comercial” teria 3 dias úteis, a partir de seu indeferimento, para RECORRER para à Assembleia geral de associados decidir seu recurso, por maioria simples.
Ou seja, o julgamento final do indeferimento ou deferimento da chapa é prerrogativa única da ASSEMBLEIA, desde que exercido o direito de recurso pela chapa. E caso esteja apta para concorrer, tais eleições devem ser realizadas de imediato.
Apesar da manobra, a chapa indeferida, ciente do Artigo 59ª, protocolou nesta Terça-feira, (11/06), junto a sede do CDL/AF, RECURSO À ASSEMBLEIA, no prazo legal. Espera-se que a Junta Governativa haja conforme o Estatuto, e convoque de imediato Assembleia para julgamento do recurso interposto contra a decisão de indeferimento da chapa, de modo que a maioria simples dos associados decidam em última instancia sobre a manutenção ou revogação do indeferimento, garantindo assim a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, assim como o princípio da revisão das decisões proferidas.
A nossa reportagem conseguiu com exclusividade uma cópia autenticada do inalcançável Estatuto do que sempre foi negado a qualquer associado, pelo menos os últimos dois mandatos, onde se pode observar as arbitrariedades que vem sendo conduzidas pela Junta Governativa do FCDL.
SEGUE ABAIXO O ESTATUTO DA CDL/AF DESDE A SUA ÚLTIMA ALTERAÇÃO EM (01/21):
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