Ao final da noite desta Segunda-feira (3/6), o vereador Claudinei de Jesus e a advogada Simone Carol emitiram uma Nota de Esclarecimentos para desfazer o ocorrido registrado no Boletim de Ocorrência.
O assunto do dia em Alta Floresta-MT (800km de Cuiabá), foi a denúncia feita pela advogada criminalista Simone Carol Batista de Araújo, que chegou a registrar um Boletim de Ocorrência, por “Lesão Corporal“, neste Domingo (2/6), alegando que teria sido “enforcada” pelo seu convivente após uma discussão em sua residência.
No boletim, que circulou em grande parte da mídia local e até estadual, a mesma declarou a Polícia Militar que o vereador Claudinei de Jesus (MDB), vice-presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta e líder do prefeito Chico Gamba (União Brasil), teria chegado embriagado em sua residência e após ser rejeitado pela mesma teve seu escritório residencial invadido e esse passou a “enforcá-la”, parando apenas após os gritos de sua irmã e da própria filha do vereador que se encontravam na casa.
Em contato com o vereador, no início da noite, o mesmo afirmou que iria emitir uma nota e que não teria havido agressão alguma.
Em conversa com a advogada, a mesma não quis dar declarações e ainda ameaçou a nossa reportagem de processo judicial caso houvesse alguma publicação sobre os fatos declarados por ela mesma na confecção do Boletim de Ocorrência policial.
A própria “Nota de Esclarecimentos” emitida pelo casal, em tom de censura, impõe que: “tomaremos as medidas cabíveis relacionadas a toda repercussão e exageros publicados nos meios de comunicação e nas redes sociais, que sem qualquer tipo de zelo e profissionalismo se basearem ilegalmente em um boletim de ocorrência que não foi fiel aos fatos e sequer lido e assinado pela comunicante“.
SEGUE ABAIXO A NOTA DE ESCLARECIMENTOS:
CÓPIA REPROGRÁFICA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA:
9° COMANDO REGIONAL – 8° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Natureza: * Lesão Corporal
Data: 02/06/2024
Narrativa: ESTA GUPM FOI ACIONADO VIA COPOM, RELATANDO QUE NA RUA J1, SETOR J, A SOLICITANTE ACIONOU A POLICIA MILITAR, ATRAVÉS DE MENSAGEM DE TEXTO DE WATSAP NO TELEFONE FUNCIONAL, RELATANDO QUE SEU CONVIVENTE ESTARIA A AGREDINDO, QUANDO CHEGAMOS PELO LOCAL O SUSPEITO JÁ HAVIA SE EVADIDO DA RESIDÊNCIA TOMANDO RUMA IGNORADO, PASSOU A NARRAR A DOUTORA SIMONE CAROL, QUE NAMORA O SENHOR CLAUDINEI QUE É VEREADOR DO MUNICÍPIO A CERCA DE 03 (TRÊS) ANOS, QUE ELE TEM ACESSO PERMANENTE A SUA CASA, QUE APROXIMADAMENTE UMA SEMANA SEU NAMORADO TROUXE UMA FILHA MENOR DE 11(ONZE) ANOS DE IDADE FRUTO DE UM OUTRO RELACIONAMENTO, PARA MORAR COM A DECLARANTE A PEDIDO DA CRIANÇA, DEVIDO A MENOR TER PERDIDO (ÓBITO) SUA MÃE VÍTIMA DE UM CÂNCER, QUE A MENINA NÃO QUER MORAR COM O PAI E SEUS FAMILIARES, QUE A CRIANÇA PASSA POR UM TRATAMENTO COM PSICÓLOGO, QUE NESTA DATA, O CLAUDINEI CHEGOU EMBREAGADO, USANDO DE CHANTAGENS CONTRA A VÍTIMA, QUE A SENHORA SIMONE DISSE PARA ELE QUE ESTAVA CANSADA DE SUAS PRESSÕES PSICOLÓGICAS E CHANTAGENS E QUE QUERIA TERMINAR O RELACIONAMENTO (POIS SEGUNDO A VÍTIMA O SUSPEITO USAVA A FILHA PARA SENSIBILIZAR SUA COMPANHEIRA), MOMENTO QUE A SENHORA SIMONE ENTROU EM SEU ESCRITÓRIO PARA TRABALHAR E TENTOU FECHAR A PORTA, SENDO IMPEDIDA PELO ACUSADO, QUE MEDIANTE FORÇA CONSEGUIU ENTRAR NO ESCRITÓRIO E FOI PARA CIMA DA MULHER QUE ESTAVA SENTADA EM SUA CADEIRA DE TRABALHO, TENTANDO ENFORCÁ-LA, SÓ NÃO CONSEGUINDO DEVIDO AOS GRITOS DA TESTEMUNHA QUE É SUA IRMÃ E DE SUA FILHA; QUE A DECLARANTE MONSTROU PARA GUPM UMA LESÃO EM SEU ANTEBRAÇO ESQUERDO SENDO CAUSADO PELA FORÇA DO SUSPEITO TENTANDO AGREDI-LA; AINDA SEGUNDO A SOLICITANTE, NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE O SENHOR CLAUDINEI TOMA ESSAS ATITUDES LHE CAUSANDO MUITO MEDO E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, POIS A VÍTIMA TEM MEDO DO AGRESSOR VOLTAR EM SUA CASA E LHE FAZER UM MAL MAIOR CONTRA SUA VIDA; QUE SEGUNDO A DECLARANTE A CRIANÇA FICOU EM SUA CASA COM O CONSENTIMENTO DO PAI E ESTÁ TRAUMATIZADA. DIANTE DOS FATOS ESTA GUPM CONFECCIONOU O B.O E REGISTROU PARA MEDIDAS NECESSÁRIAS QUE O CASO REQUEIRA.
Vereador tem antecedentes criminais
O Processo criminal nº 0002928-56.2019.8.11.0007, de 2019, movido pelo Ministério Público de Alta Floresta, julgado pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, onde figuram no polo ativo como vítimas, a ex-esposa do vereador (falecida recentemente) e um terceiro envolvido que acusaram formalmente o vereador Claudinei de Souza Jesus do mesmo crime de lesão corporal causado por agressão na época em que era casado, demonstrando que talvez o vereador seja reincidente na prática de violência doméstica.
Segundo relatos de fontes, na época o vereador invadiu a casa da mãe de sua ex-esposa, agredindo violentamente tanto ela quanto um outro rapaz que tentou impedir as agressões. O vereador chegou a ser conduzido a delegacia e foi liberado em seguida. O processo teve seu fim em 18/07/2023 (10 meses), e foi definitivamente arquivo após um acordo entre as partes.
Com a palavra, o Comando da Polícia Militar de Alta Floresta.
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