terça-feira, 9 de julho de 2024

Após publicação de matéria Prefeitura de Paranaíta esvazia Instagram oficial

Em áudio enviado a grupo de Whatsapp, assessor de imprensa de Paranaíta ofende autor da matéria e diz que “Osmar não é pré-candidato”.

Por volta da 17:00hs de ontem (8/7 – Segunda), dois dias e meio após o vigor da lei eleitoral, todas as postagens do Instagram oficial da prefeitura de Paranaíta começaram a ser apagadas após a publicação da matéria apresentada pela manhã pelo jornalista Danny Bueno.

Além da tentativa frustrada de apagar os rastro do crime eleitoral praticado pelo prefeito e sua assessoria, o próprio assessor de imprensa do município, conhecido por Ray Silva, enviou áudio em grupo fechado de Whatsapp que acabou vazando para grupos populares, onde se diz um profundo conhecedor da Lei Eleitoral e que o prefeito Osmar Mandacarú “não é pré-candidato, não se lançou pré-candidato” a reeleição no município.

Para além da sua declaração desesperada, na tentativa de convencer a população de que não houve falhas por parte do setor de comunicação da prefeitura, do qual é o principal responsável, o assessor xingou o jornalista Danny Bueno, em tom difamatório e agressivo, de “jornalista de merda” e “idiota”, dando um exemplo claro do nível de assessoria que o município contrata e de como a imprensa que trabalha com a verdade é tratada pela gestão.

VEJA ABAIXO O ÁUDIO DO ASSESSOR DE IMPRENSA DE PARANAÍTA:

No áudio, tentando transparecer segurança, o assessor de imprensa faz questão de frisar que o prefeito Osmar Mandacarúnão é pré-candidato” a reeleição e portanto não estaria incorrendo em crime algum sobre as postagens no Instagram.

Apesar do discurso descontrolado e contraditório do assessor, por volta das 17:00hs todas as postagens da rede social oficial da prefeitura foram deletadas restando apenas o comunicado referente a Lei Eleitoral 9.504/1997, que já havia sido postado desde o dia 4 de Julho, mas que só foi cumprido após a matéria denunciar a permanência da auto-promoção do prefeito em desrespeito da lei.

VAMOS AOS FATOS

Haviam 777 postagens oficiais produzidas pela prefeitura de Paranaíta, das quais a cada 10 postagens pelo menos 7 eram promovendo única e exclusivamente a figura do prefeito, com lançamentos de obras, eventos, referências e anúncios em sua maioria pronunciadas pelo próprio prefeito.

Já que o assessor de imprensa da prefeitura, Sr. Ray Silva, garantiu que o atual prefeito não é pré-candidato o porque então de terem apagado todas as postagens do Instagram oficial após a matéria publicada? Se de fato o prefeito Osmar Mandacarú não fosse pré-candidato nada teria a temer em continuar com as postagens.

Ou seja, a assessoria de imprensa mente e confunde a população numa tentativa infantil de abafar e esconder os próprios erros, pois até os tatus de Paranaíta sabe que o prefeito Osmar está em franca pré-campanha e com o uso constante da máquina administrativa, basta ver o quanto se vangloria de estar trazendo algumas coisas para o município.

Para quem se diz profundo conhecedor das leis, o simples fato de ter apagado as postagens logo após a divulgação da matéria já configura uma confissão cabal dos ilícitos eleitorais praticados pelo prefeito e sua assessoria, derrubando por terra toda e qualquer desculpa de que não sabiam o que estavam fazendo.

A matéria inicial foi encaminhada a Procuradoria Regional Eleitoral de Alta Floresta, minutos após ter sido publicada na manhã desta Segunda-feira (8/7), e com certeza será alvo de prováveis sansões contra a pré-candidatura do atual prefeito Osmar Mandacarú, sem bem conheço a competência dos procuradores eleitorais que estão a frente do processo fiscalizatório das próximas eleições.

VEJA O VÍDEO DO ANTES E DEPOIS DA PREFEITURA APAGAR AS POSTAGENS DO INSTAGRAM:

#TSE #OsmarMandacarú #Paranaíta #RaySilva #Eleições2024 #TREMT #AssédioEleitoral #Instagram #Facebook #redessociais #MPTMT #LeiEleitoral #DannyBueno #MatoGrossoAoVivo

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Após publicação de matéria Prefeitura de Paranaíta esvazia Instagram oficial

Em áudio enviado a grupo de Whatsapp, assessor de imprensa de Paranaíta ofende autor da matéria e diz que “Osmar não é pré-candidato”.

Por volta da 17:00hs de ontem (8/7 – Segunda), dois dias e meio após o vigor da lei eleitoral, todas as postagens do Instagram oficial da prefeitura de Paranaíta começaram a ser apagadas após a publicação da matéria apresentada pela manhã pelo jornalista Danny Bueno.

Além da tentativa frustrada de apagar os rastro do crime eleitoral praticado pelo prefeito e sua assessoria, o próprio assessor de imprensa do município, conhecido por Ray Silva, enviou áudio em grupo fechado de Whatsapp que acabou vazando para grupos populares, onde se diz um profundo conhecedor da Lei Eleitoral e que o prefeito Osmar Mandacarú “não é pré-candidato, não se lançou pré-candidato” a reeleição no município.

Para além da sua declaração desesperada, na tentativa de convencer a população de que não houve falhas por parte do setor de comunicação da prefeitura, do qual é o principal responsável, o assessor xingou o jornalista Danny Bueno, em tom difamatório e agressivo, de “jornalista de merda” e “idiota”, dando um exemplo claro do nível de assessoria que o município contrata e de como a imprensa que trabalha com a verdade é tratada pela gestão.

VEJA ABAIXO O ÁUDIO DO ASSESSOR DE IMPRENSA DE PARANAÍTA:

No áudio, tentando transparecer segurança, o assessor de imprensa faz questão de frisar que o prefeito Osmar Mandacarúnão é pré-candidato” a reeleição e portanto não estaria incorrendo em crime algum sobre as postagens no Instagram.

Apesar do discurso descontrolado e contraditório do assessor, por volta das 17:00hs todas as postagens da rede social oficial da prefeitura foram deletadas restando apenas o comunicado referente a Lei Eleitoral 9.504/1997, que já havia sido postado desde o dia 4 de Julho, mas que só foi cumprido após a matéria denunciar a permanência da auto-promoção do prefeito em desrespeito da lei.

VAMOS AOS FATOS

Haviam 777 postagens oficiais produzidas pela prefeitura de Paranaíta, das quais a cada 10 postagens pelo menos 7 eram promovendo única e exclusivamente a figura do prefeito, com lançamentos de obras, eventos, referências e anúncios em sua maioria pronunciadas pelo próprio prefeito.

Já que o assessor de imprensa da prefeitura, Sr. Ray Silva, garantiu que o atual prefeito não é pré-candidato o porque então de terem apagado todas as postagens do Instagram oficial após a matéria publicada? Se de fato o prefeito Osmar Mandacarú não fosse pré-candidato nada teria a temer em continuar com as postagens.

Ou seja, a assessoria de imprensa mente e confunde a população numa tentativa infantil de abafar e esconder os próprios erros, pois até os tatus de Paranaíta sabe que o prefeito Osmar está em franca pré-campanha e com o uso constante da máquina administrativa, basta ver o quanto se vangloria de estar trazendo algumas coisas para o município.

Para quem se diz profundo conhecedor das leis, o simples fato de ter apagado as postagens logo após a divulgação da matéria já configura uma confissão cabal dos ilícitos eleitorais praticados pelo prefeito e sua assessoria, derrubando por terra toda e qualquer desculpa de que não sabiam o que estavam fazendo.

A matéria inicial foi encaminhada a Procuradoria Regional Eleitoral de Alta Floresta, minutos após ter sido publicada na manhã desta Segunda-feira (8/7), e com certeza será alvo de prováveis sansões contra a pré-candidatura do atual prefeito Osmar Mandacarú, sem bem conheço a competência dos procuradores eleitorais que estão a frente do processo fiscalizatório das próximas eleições.

VEJA O VÍDEO DO ANTES E DEPOIS DA PREFEITURA APAGAR AS POSTAGENS DO INSTAGRAM:

#TSE #OsmarMandacarú #Paranaíta #RaySilva #Eleições2024 #TREMT #AssédioEleitoral #Instagram #Facebook #redessociais #MPTMT #LeiEleitoral #DannyBueno #MatoGrossoAoVivo

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segunda-feira, 8 de julho de 2024

Prefeito de Paranaíta descumpre Lei Eleitoral e mantém divulgações institucionais em perfis da prefeitura

Apesar das restrições legais impostas pelo TSE, os canais oficiais de redes sociais da prefeitura e do prefeito, não retiraram imagens e anúncios com destaque ou referência ao pré-candidato a reeleição.

Passados dois dias que a Lei Eleitoral (as vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997 – Art. 75) entraram em vigor para cumprir a regra do Calendário Eleitoral do TSE, que tem por objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de Outubro, o prefeito de Paranaíta, Osmar Antônio Moreira, (Osmar Mandacarú), ainda exibe, tanto no canal oficial de redes sociais (Instagram) do município, quanto em seu perfil pessoal (Facebook) imagens, referências e divulgações com destaques das atividades políticas do prefeito junto aos eleitores do município, em franco descumprimento e desrespeito a legislação eleitoral.

(“Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma). 

Apesar das últimas divulgações estarem datadas até o último Sábado (6/7), a Lei Eleitoral é bem clara ao determinar que as mesmas devem ser removidas ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior

Porém, o prefeito de Paranaíta, seus secretários e aliados políticos continuam amplamente divulgados no canal oficial do Instagram, em presente em inaugurações e lançamentos de obras públicas (art. 77), discursos e entrevistas, com nomes, slogans e símbolos favorecendo a figura do concorrente a reeleição no próximo pleito eleitoral com publicidades e pronunciamentos, burlando assim a legislação eleitoral que caracteriza as proibições como crime eleitoral.

Além disso, não como o próprio prefeito quanto a assessoria de comunicação da prefeitura de Paranaíta alegar desconhecimento da Lei em vigor, pois tanto no site da Prefeitura quanto no Instagram Oficial estão expostos o comunicado sobre as restrições desde o dia 4 de Julho.

As aplicações das sansões são fortalecidas no Art. 78, cominadas no art. 73, §§ 4º, que diz expressamente que:

“IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”;

(Art. 73, §§ 10 e 11, desta lei.
V. nota ao inciso I deste artigo sobre o Ac.-TSE, de 10.3.2022, no AgR-AREspE nº 060015687.
Ac.-TSE, de 17.11.2023, no REspEl nº 060068091: a incidência deste inciso exige três requisitos cumulativos: (a) contemplar bens e serviços de cunho assistencialista, diretamente à população; (b) ser gratuita, sem contrapartidas; (c) ser acompanhada de caráter promocional em benefício de candidatos ou legendas.
Ac.-TSE, de 20.10.2016, no AgR-RO nº 278378: o candidato que realiza comício e faz uso promocional de obra urbana sem prova de lei autorizadora e de execução orçamentária anterior incide neste inciso.
Ac.-TSE, de 25.8.2015, no REspe nº 71923 e, de 13.3.2014, no REspe nº 36045: conduta vedada que não se submete a limite temporal fixo ou à existência de candidaturas registradas.
Ac.-TSE, de 20.5.2014, no REspe nº 34994: a contraprestação por parte do beneficiado afasta a incidência da conduta prevista neste inciso).

Cabe agora a Justiça Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral Alta Floresta, responsável pela Central de Atendimento Eleitoral de Paranaíta tomarem providências a tais descumprimentos legais que podem acarretar cumulativamente na prática de Assédio Eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Pode abarcar as seguintes condutas: (i) promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral; (Sendo passivo também de denúncia expressa ao MPT/MT).

#TSE #OsmarMandacaru #Paranaíta #MatoGrosso #JustiçaEleitoral #Eleições2024 #AssédioEleitoral #Instagram #Facebook #redessociais #MPTMT #LeiEleitoral #DannyBueno #MatoGrossoAoVivo

 

 

 

 

 

Prefeito de Paranaíta descumpre Lei Eleitoral e mantém divulgações institucionais em perfis da prefeitura

Apesar das restrições legais impostas pelo TSE, os canais oficiais de redes sociais da prefeitura e do prefeito, não retiraram imagens e anúncios com destaque ou referência ao pré-candidato a reeleição.

Passados dois dias que a Lei Eleitoral (as vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997 – Art. 75) entraram em vigor para cumprir a regra do Calendário Eleitoral do TSE, que tem por objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de Outubro, o prefeito de Paranaíta, Osmar Antônio Moreira, (Osmar Mandacarú), ainda exibe, tanto no canal oficial de redes sociais (Instagram) do município, quanto em seu perfil pessoal (Facebook) imagens, referências e divulgações com destaques das atividades políticas do prefeito junto aos eleitores do município, em franco descumprimento e desrespeito a legislação eleitoral.

(“Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma). 

Apesar das últimas divulgações estarem datadas até o último Sábado (6/7), a Lei Eleitoral é bem clara ao determinar que as mesmas devem ser removidas ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior

Porém, o prefeito de Paranaíta, seus secretários e aliados políticos continuam amplamente divulgados no canal oficial do Instagram, em presente em inaugurações e lançamentos de obras públicas (art. 77), discursos e entrevistas, com nomes, slogans e símbolos favorecendo a figura do concorrente a reeleição no próximo pleito eleitoral com publicidades e pronunciamentos, burlando assim a legislação eleitoral que caracteriza as proibições como crime eleitoral.

Além disso, não como o próprio prefeito quanto a assessoria de comunicação da prefeitura de Paranaíta alegar desconhecimento da Lei em vigor, pois tanto no site da Prefeitura quanto no Instagram Oficial estão expostos o comunicado sobre as restrições desde o dia 4 de Julho.

As aplicações das sansões são fortalecidas no Art. 78, cominadas no art. 73, §§ 4º, que diz expressamente que:

“IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”;

(Art. 73, §§ 10 e 11, desta lei.
V. nota ao inciso I deste artigo sobre o Ac.-TSE, de 10.3.2022, no AgR-AREspE nº 060015687.
Ac.-TSE, de 17.11.2023, no REspEl nº 060068091: a incidência deste inciso exige três requisitos cumulativos: (a) contemplar bens e serviços de cunho assistencialista, diretamente à população; (b) ser gratuita, sem contrapartidas; (c) ser acompanhada de caráter promocional em benefício de candidatos ou legendas.
Ac.-TSE, de 20.10.2016, no AgR-RO nº 278378: o candidato que realiza comício e faz uso promocional de obra urbana sem prova de lei autorizadora e de execução orçamentária anterior incide neste inciso.
Ac.-TSE, de 25.8.2015, no REspe nº 71923 e, de 13.3.2014, no REspe nº 36045: conduta vedada que não se submete a limite temporal fixo ou à existência de candidaturas registradas.
Ac.-TSE, de 20.5.2014, no REspe nº 34994: a contraprestação por parte do beneficiado afasta a incidência da conduta prevista neste inciso).

Cabe agora a Justiça Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral Alta Floresta, responsável pela Central de Atendimento Eleitoral de Paranaíta tomarem providências a tais descumprimentos legais que podem acarretar cumulativamente na prática de Assédio Eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Pode abarcar as seguintes condutas: (i) promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral; (Sendo passivo também de denúncia expressa ao MPT/MT).

#TSE #OsmarMandacaru #Paranaíta #MatoGrosso #JustiçaEleitoral #Eleições2024 #AssédioEleitoral #Instagram #Facebook #redessociais #MPTMT #LeiEleitoral #DannyBueno #MatoGrossoAoVivo

 

 

 

 

 

sábado, 22 de junho de 2024

BOMBA | Ingerência política das Prefeituras de Alta Floresta e Paranaíta provoca paralisação e demissões na saúde regional

Em ano eleitoral, sempre surge o desespero por angariar novos holofotes e ludibriar a população fazendo parecer que algumas foram alcançadas por políticos oportunistas atrás de votos.

Em Alta Floresta, um escândalo que envolve uma tentativa frustrada dos prefeitos de Alta Floresta e Paranaíta acabou se tornando um pesadelo para milhares de eleitores que podem acabar ficando sem o atendimento médico hospitalar para casos de média e alta complexidade que já estava funcionamento, mas, foram prejudicados pela ingerência política de prefeitos da região norte.

Tudo por que, além de atrair a atenção do eleitorado para supostas conquistas,  o que de fato existe por trás dessa manobra política suja, é um orçamento de mais de 150 milhões de reais ao ano, com graves indícios de ganância, má-fé, interesses eleitorais e o velho jogo sujo da política. Além disso, decidiram “melar” a negociação do Estado com o Hospital particular, por mera vergonha de perder espaço político na saúde dos municípios, ao perceberem o sucesso dos atendimentos que vinham sendo realizados no setor privado.

Uma empresa contratada com o Estado de Mato Grosso, Instituto Fênix, esta semana deu um duro golpe no Governo do Estado e na saúde do povo de Alta Floresta e região (Alta Floresta, Paranaíta, Carlinda, Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes e Apiacás), após ser aliciada diretamente nos últimos meses, mais especificamente, pelos prefeitos Chico Gamba e Ormar Mandacaru.

É importante frisar, que o Hospital apenas presta os serviços sem fins lucrativos e os atendimentos por meio de requisição fazem parte de “pactuação emergencial” para atender a demanda nos atendimentos de pacientes/usuários do SUS, que estão aguardando vagas na fila, principalmente nos casos de cirurgias eletivas e de urgência/emergência, haja visto que a saúde Alta Floresta anda a deriva por deficiência e ou insuficiência por parte da gestão, e para isso, o Estado providenciou esta saída em caráter de emergência.

O Instituto Fênix, na pessoa de seu presidente, Sr. Dalcio Augusto Pedreira Junqueira Franco, que atendia por meio de um convênio intermunicipal contratado pelo Estado, e abrange diversos municípios no Estado, após ter sido assediado e cooptado especificamente pelos prefeitos de Alta Floresta e Paranaíta, simplesmente reuniu os mais de 100 funcionários do Hospital Santa Rita, que atuam no programa estando já com seus salários atrasados há 3 meses, e disse que não vai honrar os compromissos salariais deixando subitamente de atender o convênio que é realizado no Hospital particular de Alta Floresta.

Com isso, uma crise sem precedentes se instalou na saúde pública de Alta Floresta devido a ingerência política dos prefeitos, comprometendo o atendimento médico no Hospital Santa Rita, o que provocou uma onda de protestos e até pedido de demissões de todo corpo clínico na tarde desta Quinta-feira (20/6).

Tal caso precisa urgentemente ser analisado com profundidade pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, pois envolve a saúde e a vida de milhares de pessoas na região norte de Mato Grosso.

O QUE É O INSTITUTO FÊNIX

O Instituto Fênix, empresa de São Paulo, que se apresenta como Associação Civil sem Fins Lucrativos, qualificação como Organização Social de Saúde (“OSS”), que tem como Presidente o Sr. Dalcio Augusto Pedreira Junqueira Franco, firmou um consórcio intermunicipal com o governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, na data do dia 25 de Março.

Com o objetivo de atender casos de média e alta complexidade dentro da estrutura do Hospital Santa Rita de Alta Floresta, uma cerimônia com direito a descerramento de fitas foi realizado nas dependências do Hospital na presença do secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo e uma comitiva de prefeitos, Chico Gamba (Alta Floresta), Osmar Moreira (Paranaíta), Pastor Fernando (Carlinda) e de Edmilson (Nova Monte Verde) no dia 10 de Março.

Na ocasião, todos festejaram a conquista para a região que seria igualmente atendida pelo Estado, ainda que em uma unidade privada. A contratação foi devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, em 25 de Março e habilitada pelo Estado, no dia 28/3.

No objeto do convênio estão: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E AMBULATORIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, INCLUINDO EXAMES E CONSULTA PARA AVALIAÇÃO CIRÚRGICA PRÉ E PÓS-OPERATÓRIOS, PARA ATENDER OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO”.

ABANDONO DE CONTRATO

Na tarde desta Terça-feira (18/6), passados mais de 3 meses da cerimônia inaugural, o Instituto Fênix, em uma reunião relâmpago, comunicou sem maiores satisfações e esclarecimentos, aos funcionários, médicos, enfermeiros e a diretoria do hospital que não iria honrar os compromissos financeiros, se abstendo de continuar a parceria do convênio junto ao hospital

A notícia do não pagamento provocou uma paralisação imediata de todos os atendimentos e tornando a vida de uma centena de profissionais em um pesadelo pessoal, pois muitos estavam aguardando os repasses de salários que não recebem há quase 3 meses, impossibilitando a todos de honrar compromissos assumidos.

Com o rompimento do convênio, funcionários do Hospital Santa Rita que já estão sem recebimento desde o início do convênio promoveram um protesto na porta do hospital na tarde de ontem Quarta-feira (19/6) exigindo os pagamentos atrasados.

Para agravar ainda mais a crise provocada pela empresa conveniada, na tarde desta Quinta-feira (20/6) toda equipe médica, que havia sido contratada para atuar nos moldes do convênio pediu demissão e abandonaram seus postos de serviço deixando pacientes de Alta Floresta e região, na sua maioria de alta complexidade a mercê da sorte.

A ingerência política dos prefeitos foi tão forte que parte da imprensa local, que esteve presente no dia dos protestos gravando entrevistas, por ter contratos com a prefeitura de Alta Floresta acabou não publicando as matérias com medo de retaliações.

 A “TRAPAÇA”

Nos últimos meses, um esquema digno de roteiro hollywoodiano, como o do filme de “A Trapaça” (American Hustle – 2013), que envolve uma trama onde elementos claros de possíveis improbidades administrativas e sabotagens maquiavélicas começou a ser arquitetada pelos prefeitos citados acima.

Ao perceberem que o programa do Estado com o hospital privado estava sendo um sucesso, e que os mesmos não estavam capitalizando nenhuma vantagem política sobre os atendimentos médicos junto a população, passaram a se reunir sorrateiramente com o presidente do Instituto Fênix, para dar vida ao plano de sabotagem que iria culminar paralisação dos serviços.

Em recentes postagens nas redes sociais do município de Paranaíta, o prefeito Osmar Mandacarú mostrou abertamente suas intenções ao lado do prefeito Chico Gamba, quando divulgaram uma viagem a Cuiabá, e em reunião na SES/MT, com assessor do deputado estadual Nininho, as tratativas políticas que intentaram retirar do Hospital Santa Rita o convênio do Estado trazendo para unidades de saúde pública, na companhia do presidente do Instituto Fênix, Dalcio Augusto. A comitiva contou até com a presença do presidente da Câmara de Alta Floresta, Oslen Dias (Tutti), a tira colo dos prefeitos.

VÍDEO NA FRENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE:

 

Mal sabem eles, que tal espécie de consórcio, realizado por meio de contratos de convênios entre o Estado e empresas privadas, é regido por uma lei federal específica e pelas Resoluções do CIBMT, nº 85/2024, 86/2024 e 87/2024, que só pode ser realizada com tais empresas nos moldes da: – (Lei Federal nº 14.133, Artigo 5º, §VIII – (Contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração),  deixando no ar pergunta que não quer calar:

Seria ausência de conhecimento do Edital, indução a erro ou pura má fé dos nossos gestores municipais?”

OFERTA DE PROPINA

Quando a gente pensa que o que já estava ruim não poderia piorar, no afã de tomar a gestão do Hospital e com isso manusear pessoalmente o dinheiro destinado sem prestar contas a diretoria da empresa privada, o Instituto Fênix na pessoa de seu presidente propôs ao diretor Dr. Marcelo Miranda uma oferta de R$ 200 mil reais por mês para que o mesmo deixasse a cargo do Instituto Fênix o controle total do hospital e suas dependências sem interferir nas decisões, contratações, compras e pagamentos.

De imediato o proprietário do hospital recusou a oferta e ameaçou denunciar o Instituto Fênix ao Estado, o que levou o Instituto a formular um contrato ilegal de sublocação do hospital e encaminha-lo ao setor da saúde do Estado, no intuito de evitar que a proposta fosse vista como de gaveta.

O contrato elaborado foi encaminha ao Estado, que de pronto rejeitou o contrato, ameaçando rescindir o convênio caso o Instituto insistisse na ideia, lembrado ao mesmo que: (Segue trechos do Ofício do Estado)

(“Tendo em vista, que “Memorando de Intenção” ou “Proposta de Locação”, perante os Princípios de Diretrizes da Administração Pública, não são considerados Instrumento Formal que justifiquem a contratualização e/ou credenciamento/habilitação de estrutura de Hospital Privado de natureza jurídica “ENTIDADES EMPRESARIAIS” por processo de INEXIGIBILIDADE e/ou DISPENSA DE LICITAÇÃO, a não ser que esteja gerido por uma OSS entidade sem fins lucrativos por meio de CONTRATO DE GESTÃO”).

(“Pois bem, REITERAMOS o nosso entendimento descrito no Ofício n. 012/2024, de 15/06/2024, de que o Contrato de Gestão NÃO é um instrumento exigido pelas Resoluções CIB n. 85, n. 86 e n.87, bem como, NÃO é uma exigência legal para o Credenciamento nº 006/2024 e futuro Contrato, conforme passamos a expor:

1. Analisando os textos das Resoluções CIB/MT nº 85, de 21/03/2024, nº 86, de 21/03/2024 e n° 87, de 09/05/2024, não encontramos nenhuma exigência de formalização de qualquer instrumento com a Empresa Gestão Hospitalar Santa Rita de Saúde Ltda, cujo CNPJ é n. 55.144.868/0001-57. O que é possível extrair dos textos dos documentos da CIB é que o vínculo do Instituto é com o Hospital e Maternidade Santa Rita, com CNES n. 3913899, vinculado ao CNPJ n. 24.953.416.0001-92. O texto nos deixa claro a ilegalidade e ausência de legitimidade do que está sendo exigido por Vossa Senhoria, o que nos traz a certeza de que nenhum dos Princípios e Diretrizes da Administração Pública é amparo legal para o que está sendo proposto”).

Se vendo encurralado pelas próprias tentativas de manobras e decidindo confiar na força política dos prefeitos a quem se aliou, o empresário e presidente do Instituo Fênix, Dálcio Augusto decidiu dar sua última cartada e juntar-se ao chefes do executivo de Paranaíta e Alta Floresta, numa tentativa inócua de fazer pressão política por meio do deputado Nininho, que é uma espécie de “Coringa” dos prefeitos para “assuntos impossíveis” de serem resolvidos.

Resta agora aguardar a manifestação do Ministério Público do Estado que segundo consta já tem pleno conhecimento sobre grande parte desses fatos e já está tomando suas providências. 

#AltaFloresta #Paranaíta #HospitalSantaRita #InstitutoFênix #SESMT #OsmarMandacarú #ChicoGamba #SUS #MatoGrossoAoVivo #DannyBueno

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BOMBA | Ingerência política das Prefeituras de Alta Floresta e Paranaíta provoca paralisação e demissões na saúde regional

Em ano eleitoral, sempre surge o desespero por angariar novos holofotes e ludibriar a população fazendo parecer que algumas foram alcançadas por políticos oportunistas atrás de votos.

Em Alta Floresta, um escândalo que envolve uma tentativa frustrada dos prefeitos de Alta Floresta e Paranaíta acabou se tornando um pesadelo para milhares de eleitores que podem acabar ficando sem o atendimento médico hospitalar para casos de média e alta complexidade que já estava funcionamento, mas, foram prejudicados pela ingerência política de prefeitos da região norte.

Tudo por que, além de atrair a atenção do eleitorado para supostas conquistas,  o que de fato existe por trás dessa manobra política suja, é um orçamento de mais de 150 milhões de reais ao ano, com graves indícios de ganância, má-fé, interesses eleitorais e o velho jogo sujo da política. Além disso, decidiram “melar” a negociação do Estado com o Hospital particular, por mera vergonha de perder espaço político na saúde dos municípios, ao perceberem o sucesso dos atendimentos que vinham sendo realizados no setor privado.

Uma empresa contratada com o Estado de Mato Grosso, Instituto Fênix, esta semana deu um duro golpe no Governo do Estado e na saúde do povo de Alta Floresta e região (Alta Floresta, Paranaíta, Carlinda, Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes e Apiacás), após ser aliciada diretamente nos últimos meses, mais especificamente, pelos prefeitos Chico Gamba e Ormar Mandacaru.

É importante frisar, que o Hospital apenas presta os serviços sem fins lucrativos e os atendimentos por meio de requisição fazem parte de “pactuação emergencial” para atender a demanda nos atendimentos de pacientes/usuários do SUS, que estão aguardando vagas na fila, principalmente nos casos de cirurgias eletivas e de urgência/emergência, haja visto que a saúde Alta Floresta anda a deriva por deficiência e ou insuficiência por parte da gestão, e para isso, o Estado providenciou esta saída em caráter de emergência.

O Instituto Fênix, na pessoa de seu presidente, Sr. Dalcio Augusto Pedreira Junqueira Franco, que atendia por meio de um convênio intermunicipal contratado pelo Estado, e abrange diversos municípios no Estado, após ter sido assediado e cooptado especificamente pelos prefeitos de Alta Floresta e Paranaíta, simplesmente reuniu os mais de 100 funcionários do Hospital Santa Rita, que atuam no programa estando já com seus salários atrasados há 3 meses, e disse que não vai honrar os compromissos salariais deixando subitamente de atender o convênio que é realizado no Hospital particular de Alta Floresta.

Com isso, uma crise sem precedentes se instalou na saúde pública de Alta Floresta devido a ingerência política dos prefeitos, comprometendo o atendimento médico no Hospital Santa Rita, o que provocou uma onda de protestos e até pedido de demissões de todo corpo clínico na tarde desta Quinta-feira (20/6).

Tal caso precisa urgentemente ser analisado com profundidade pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, pois envolve a saúde e a vida de milhares de pessoas na região norte de Mato Grosso.

O QUE É O INSTITUTO FÊNIX

O Instituto Fênix, empresa de São Paulo, que se apresenta como Associação Civil sem Fins Lucrativos, qualificação como Organização Social de Saúde (“OSS”), que tem como Presidente o Sr. Dalcio Augusto Pedreira Junqueira Franco, firmou um consórcio intermunicipal com o governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, na data do dia 25 de Março.

Com o objetivo de atender casos de média e alta complexidade dentro da estrutura do Hospital Santa Rita de Alta Floresta, uma cerimônia com direito a descerramento de fitas foi realizado nas dependências do Hospital na presença do secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo e uma comitiva de prefeitos, Chico Gamba (Alta Floresta), Osmar Moreira (Paranaíta), Pastor Fernando (Carlinda) e de Edmilson (Nova Monte Verde) no dia 10 de Março.

Na ocasião, todos festejaram a conquista para a região que seria igualmente atendida pelo Estado, ainda que em uma unidade privada. A contratação foi devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, em 25 de Março e habilitada pelo Estado, no dia 28/3.

No objeto do convênio estão: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E AMBULATORIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, INCLUINDO EXAMES E CONSULTA PARA AVALIAÇÃO CIRÚRGICA PRÉ E PÓS-OPERATÓRIOS, PARA ATENDER OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO”.

ABANDONO DE CONTRATO

Na tarde desta Terça-feira (18/6), passados mais de 3 meses da cerimônia inaugural, o Instituto Fênix, em uma reunião relâmpago, comunicou sem maiores satisfações e esclarecimentos, aos funcionários, médicos, enfermeiros e a diretoria do hospital que não iria honrar os compromissos financeiros, se abstendo de continuar a parceria do convênio junto ao hospital

A notícia do não pagamento provocou uma paralisação imediata de todos os atendimentos e tornando a vida de uma centena de profissionais em um pesadelo pessoal, pois muitos estavam aguardando os repasses de salários que não recebem há quase 3 meses, impossibilitando a todos de honrar compromissos assumidos.

Com o rompimento do convênio, funcionários do Hospital Santa Rita que já estão sem recebimento desde o início do convênio promoveram um protesto na porta do hospital na tarde de ontem Quarta-feira (19/6) exigindo os pagamentos atrasados.

Para agravar ainda mais a crise provocada pela empresa conveniada, na tarde desta Quinta-feira (20/6) toda equipe médica, que havia sido contratada para atuar nos moldes do convênio pediu demissão e abandonaram seus postos de serviço deixando pacientes de Alta Floresta e região, na sua maioria de alta complexidade a mercê da sorte.

A ingerência política dos prefeitos foi tão forte que parte da imprensa local, que esteve presente no dia dos protestos gravando entrevistas, por ter contratos com a prefeitura de Alta Floresta acabou não publicando as matérias com medo de retaliações.

 A “TRAPAÇA”

Nos últimos meses, um esquema digno de roteiro hollywoodiano, como o do filme de “A Trapaça” (American Hustle – 2013), que envolve uma trama onde elementos claros de possíveis improbidades administrativas e sabotagens maquiavélicas começou a ser arquitetada pelos prefeitos citados acima.

Ao perceberem que o programa do Estado com o hospital privado estava sendo um sucesso, e que os mesmos não estavam capitalizando nenhuma vantagem política sobre os atendimentos médicos junto a população, passaram a se reunir sorrateiramente com o presidente do Instituto Fênix, para dar vida ao plano de sabotagem que iria culminar paralisação dos serviços.

Em recentes postagens nas redes sociais do município de Paranaíta, o prefeito Osmar Mandacarú mostrou abertamente suas intenções ao lado do prefeito Chico Gamba, quando divulgaram uma viagem a Cuiabá, e em reunião na SES/MT, com assessor do deputado estadual Nininho, as tratativas políticas que intentaram retirar do Hospital Santa Rita o convênio do Estado trazendo para unidades de saúde pública, na companhia do presidente do Instituto Fênix, Dalcio Augusto. A comitiva contou até com a presença do presidente da Câmara de Alta Floresta, Oslen Dias (Tutti), a tira colo dos prefeitos.

VÍDEO NA FRENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE:

 

Mal sabem eles, que tal espécie de consórcio, realizado por meio de contratos de convênios entre o Estado e empresas privadas, é regido por uma lei federal específica e pelas Resoluções do CIBMT, nº 85/2024, 86/2024 e 87/2024, que só pode ser realizada com tais empresas nos moldes da: – (Lei Federal nº 14.133, Artigo 5º, §VIII – (Contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração),  deixando no ar pergunta que não quer calar:

Seria ausência de conhecimento do Edital, indução a erro ou pura má fé dos nossos gestores municipais?”

OFERTA DE PROPINA

Quando a gente pensa que o que já estava ruim não poderia piorar, no afã de tomar a gestão do Hospital e com isso manusear pessoalmente o dinheiro destinado sem prestar contas a diretoria da empresa privada, o Instituto Fênix na pessoa de seu presidente propôs ao diretor Dr. Marcelo Miranda uma oferta de R$ 200 mil reais por mês para que o mesmo deixasse a cargo do Instituto Fênix o controle total do hospital e suas dependências sem interferir nas decisões, contratações, compras e pagamentos.

De imediato o proprietário do hospital recusou a oferta e ameaçou denunciar o Instituto Fênix ao Estado, o que levou o Instituto a formular um contrato ilegal de sublocação do hospital e encaminha-lo ao setor da saúde do Estado, no intuito de evitar que a proposta fosse vista como de gaveta.

O contrato elaborado foi encaminha ao Estado, que de pronto rejeitou o contrato, ameaçando rescindir o convênio caso o Instituto insistisse na ideia, lembrado ao mesmo que: (Segue trechos do Ofício do Estado)

(“Tendo em vista, que “Memorando de Intenção” ou “Proposta de Locação”, perante os Princípios de Diretrizes da Administração Pública, não são considerados Instrumento Formal que justifiquem a contratualização e/ou credenciamento/habilitação de estrutura de Hospital Privado de natureza jurídica “ENTIDADES EMPRESARIAIS” por processo de INEXIGIBILIDADE e/ou DISPENSA DE LICITAÇÃO, a não ser que esteja gerido por uma OSS entidade sem fins lucrativos por meio de CONTRATO DE GESTÃO”).

(“Pois bem, REITERAMOS o nosso entendimento descrito no Ofício n. 012/2024, de 15/06/2024, de que o Contrato de Gestão NÃO é um instrumento exigido pelas Resoluções CIB n. 85, n. 86 e n.87, bem como, NÃO é uma exigência legal para o Credenciamento nº 006/2024 e futuro Contrato, conforme passamos a expor:

1. Analisando os textos das Resoluções CIB/MT nº 85, de 21/03/2024, nº 86, de 21/03/2024 e n° 87, de 09/05/2024, não encontramos nenhuma exigência de formalização de qualquer instrumento com a Empresa Gestão Hospitalar Santa Rita de Saúde Ltda, cujo CNPJ é n. 55.144.868/0001-57. O que é possível extrair dos textos dos documentos da CIB é que o vínculo do Instituto é com o Hospital e Maternidade Santa Rita, com CNES n. 3913899, vinculado ao CNPJ n. 24.953.416.0001-92. O texto nos deixa claro a ilegalidade e ausência de legitimidade do que está sendo exigido por Vossa Senhoria, o que nos traz a certeza de que nenhum dos Princípios e Diretrizes da Administração Pública é amparo legal para o que está sendo proposto”).

Se vendo encurralado pelas próprias tentativas de manobras e decidindo confiar na força política dos prefeitos a quem se aliou, o empresário e presidente do Instituo Fênix, Dálcio Augusto decidiu dar sua última cartada e juntar-se ao chefes do executivo de Paranaíta e Alta Floresta, numa tentativa inócua de fazer pressão política por meio do deputado Nininho, que é uma espécie de “Coringa” dos prefeitos para “assuntos impossíveis” de serem resolvidos.

Resta agora aguardar a manifestação do Ministério Público do Estado que segundo consta já tem pleno conhecimento sobre grande parte desses fatos e já está tomando suas providências. 

#AltaFloresta #Paranaíta #HospitalSantaRita #InstitutoFênix #SESMT #OsmarMandacarú #ChicoGamba #SUS #MatoGrossoAoVivo #DannyBueno

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quarta-feira, 12 de junho de 2024

Junta Governativa do CDL/AF suprime direito de recurso em processo eleitoral em andamento

Qual é a verdade que se esconde por trás dos impasses criados pela Junta Governativa do FCDL com membros da antiga diretoria?

Conforme o próprio Estatuto da CDL/AF, apesar da “suspensão” (cancelamento da assembleia pré-definida), as eleições deveriam seguir em andamento com prazo previsto para recurso, mas, Junta Governativa omitiu um artigo pétreo dos associados, no que se refere ao processo de admissão de chapas.

Apesar da publicação feita pelo CDL Alta Floresta do Ato Resolutório n. 02/2024, cancelando a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO, prevista para amanhã (Quinta – 13/6), as eleições que deveriam ser mantida até a esgotamento dos prazos de recurso, isso porque existe uma previsão legal de prazo dentro do próprio Estatuto, para recurso em casos de indeferimento de chapa, contudo, a Junta Governativa do FCDL suprimiu o direito de Recurso da única chapa formada por associados ao cancelar a assembleia.

Faltando 3 dias para a assembleia de eleições agendada pela própria junta interventora, as eleições foram canceladas alegando-se ausência de chapas concorrentes às eleições em vista do indeferimento da chapa única, encabeçada pelo associado e empresário Alex Fabiano Cavalheiro.

Desde Novembro de 2023, a ampla maioria dos empresários de Alta Floresta vem tentando, amigavelmente, realizar novas eleições para diretoria da entidade, em vista do descontentamento generalizado com antiga diretoria que, ao que parece, pretende se manter no poder sem dar margem de participação a outros associados, que tem protestado por novas eleições ao invés da prorrogação da diretoria anterior, extinta após a intervenção do FCDL.

Em duas assembleias distintas, realizadas na sede da CDL, a grande maioria dos associados decidiram por novas eleições, não acolhendo a intenção da FCDL de prorrogar o mandato da diretoria anterior, porque a prorrogação afrontaria de pronto o ESTATUTO da CDL que estabelece eleições a cada 03 (três) anos.

Após a rejeição dos associados quanto à prorrogação do mandato da antiga diretoria, a Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas – FCDL (sediada em Cuiabá/MT), resolveu intervir administrativamente na CDL/AF. Uma intervenção foi iniciada pela entidade estadual no último mês de Março, tendo a frente o ex-presidente da FCDL, Ozair Nunes Bezerra, indicado pelo atual presidente da FCDL, David Pintor, ambos de Cuiabá, entretanto, causou estranheza o fato de que integram a junta governativa integrantes da antiga diretoria rejeitada em assembleia, como por exemplo: Fábio Marcelo Buzzi, Elsa Maria Lopes dos Santos e José Manoel Martins Esteves, que permanecem contraditoriamente na diretoria como interventores nomeados pela Junta Governativa.

A Junta Governativa, que deveria servir os associadas com transparecia e efetividade, cooperando com o pleito eleitoral para que se escolha em assembleia uma nova diretoria, age ao contrário, pois de acordo com informações, a junta governativa deixou de atender vários pedidos de acesso a documentos referente ao pleito eleitoral realizado por associados. Além disso, a Junta Governativa não seguiu à risca os prazos eleitorais estabelecidos no Ato Resolutório n. 01/2024, pois mudaram as regras dos prazos das eleições sem a publicação de outro ato específico, confundindo os associados.

De lá pra cá, um sucessão de arbitrariedades começaram a ser aplicadas em desfavor de um grupo que representam a maioria dos associados, que a princípio foram incorporados a Junta Governativa, mas, depois destituídos sem qualquer justificativa plausível, mantendo em seu quadro apenas ex-membros da diretoria que, segundo o Estatuto, nem poderiam fazer parte da Junta, mitigando toda e qualquer forma de participação e recursos para que os mesmos consigam avançar com o processo eleitoral que já deveria ter sido realizado da forma correta desde o ano passado, mas, como a antiga diretoria, ao que parece, pretendia se manter no poder, as eleições foram postergadas para o “momento certo”. Desde o início destas imposições administrativas, há notória insatisfação por meio do empresariado local, que passou a não aceitar as intransigências aplicadas pela gestão anterior e pela junta governativa, que nunca se deixam ser substituída.

Na manhã desta Segunda-feira (10/6), restando apenas 3 dias das eleições definidas pela própria Junta Governativa há 90 dias atrás, o empresariado de associados da CDL de Alta Floresta foram surpreendidos com a publicação do “ATO RESOLUTÓRIO Nº02/2024” simplesmente CANCELANDO sumariamente as eleições, tendo em vista um suposto indeferimento da inscrição da única chapa inscrita denominada de “Aliança Comercial”, encabeçada pelo associado e empresário Alex Fabiano Cavalheiro, e suprimindo da chapa o direito de RECURSO de INDEFERIMENTO DE CHAPA, previsto no art. 59, § 5º do Estatuto da CDL Alta Floresta.

Ocorre que, está bem claro no Estatuto do CDL/AF, em seu Artigo 59ª, §5 que: “Da decisão que indeferiu a inscrição da chapa, caberá recurso a Assembleia, no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo esta analisar o recurso antes de iniciada a votação propriamente dita, cujo resultado da maioria simples, será definitivo”.

Mas, ao que parece a Junta Governativa resolveu ignorar tal Artigo sem oportunizar qualquer chance defesa por parte da chapa quanto as alegações de “falta de requisitos” e “irregularidades“.

Ou seja, a contar da data da notificação do indeferimento da inscrição chapa, ocorrida em 10/06/2024, a chapa “Aliança Comercial” teria 3 dias úteis, a partir de seu indeferimento, para RECORRER para à Assembleia geral de associados decidir seu recurso, por maioria simples.

Ou seja, o julgamento final do indeferimento ou deferimento da chapa é prerrogativa única da ASSEMBLEIA, desde que exercido o direito de recurso pela chapa. E caso esteja apta para concorrer, tais eleições devem ser realizadas de imediato.

Apesar da manobra, a chapa indeferida, ciente do Artigo 59ª, protocolou nesta Terça-feira, (11/06), junto a sede do CDL/AF, RECURSO À ASSEMBLEIA, no prazo legal. Espera-se que a Junta Governativa haja conforme o Estatuto, e convoque de imediato Assembleia para julgamento do recurso interposto contra a decisão de indeferimento da chapa, de modo que a maioria simples dos associados decidam em última instancia sobre a manutenção ou revogação do indeferimento, garantindo assim a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, assim como o princípio da revisão das decisões proferidas.

A nossa reportagem conseguiu com exclusividade uma cópia autenticada do inalcançável Estatuto do que sempre foi negado a qualquer associado, pelo menos os últimos dois mandatos, onde se pode observar as arbitrariedades que vem sendo conduzidas pela Junta Governativa do FCDL.

SEGUE ABAIXO O ESTATUTO DA CDL/AF DESDE A SUA ÚLTIMA ALTERAÇÃO EM (01/21):

Estatuto atual CDL3-pdf

#cdlaf #altafloresta #matogrosso #fcdl #elsamarialopes #davidpintor #alexfabianocavalheiro #ozairnunesbezerra #matogrossoaovivo #colunaanalisedosfatos #dannybueno

Junta Governativa do CDL/AF suprime direito de recurso em processo eleitoral em andamento

Qual é a verdade que se esconde por trás dos impasses criados pela Junta Governativa do FCDL com membros da antiga diretoria?

Conforme o próprio Estatuto da CDL/AF, apesar da “suspensão” (cancelamento da assembleia pré-definida), as eleições deveriam seguir em andamento com prazo previsto para recurso, mas, Junta Governativa omitiu um artigo pétreo dos associados, no que se refere ao processo de admissão de chapas.

Apesar da publicação feita pelo CDL Alta Floresta do Ato Resolutório n. 02/2024, cancelando a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO, prevista para amanhã (Quinta – 13/6), as eleições que deveriam ser mantida até a esgotamento dos prazos de recurso, isso porque existe uma previsão legal de prazo dentro do próprio Estatuto, para recurso em casos de indeferimento de chapa, contudo, a Junta Governativa do FCDL suprimiu o direito de Recurso da única chapa formada por associados ao cancelar a assembleia.

Faltando 3 dias para a assembleia de eleições agendada pela própria junta interventora, as eleições foram canceladas alegando-se ausência de chapas concorrentes às eleições em vista do indeferimento da chapa única, encabeçada pelo associado e empresário Alex Fabiano Cavalheiro.

Desde Novembro de 2023, a ampla maioria dos empresários de Alta Floresta vem tentando, amigavelmente, realizar novas eleições para diretoria da entidade, em vista do descontentamento generalizado com antiga diretoria que, ao que parece, pretende se manter no poder sem dar margem de participação a outros associados, que tem protestado por novas eleições ao invés da prorrogação da diretoria anterior, extinta após a intervenção do FCDL.

Em duas assembleias distintas, realizadas na sede da CDL, a grande maioria dos associados decidiram por novas eleições, não acolhendo a intenção da FCDL de prorrogar o mandato da diretoria anterior, porque a prorrogação afrontaria de pronto o ESTATUTO da CDL que estabelece eleições a cada 03 (três) anos.

Após a rejeição dos associados quanto à prorrogação do mandato da antiga diretoria, a Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas – FCDL (sediada em Cuiabá/MT), resolveu intervir administrativamente na CDL/AF. Uma intervenção foi iniciada pela entidade estadual no último mês de Março, tendo a frente o ex-presidente da FCDL, Ozair Nunes Bezerra, indicado pelo atual presidente da FCDL, David Pintor, ambos de Cuiabá, entretanto, causou estranheza o fato de que integram a junta governativa integrantes da antiga diretoria rejeitada em assembleia, como por exemplo: Fábio Marcelo Buzzi, Elsa Maria Lopes dos Santos e José Manoel Martins Esteves, que permanecem contraditoriamente na diretoria como interventores nomeados pela Junta Governativa.

A Junta Governativa, que deveria servir os associadas com transparecia e efetividade, cooperando com o pleito eleitoral para que se escolha em assembleia uma nova diretoria, age ao contrário, pois de acordo com informações, a junta governativa deixou de atender vários pedidos de acesso a documentos referente ao pleito eleitoral realizado por associados. Além disso, a Junta Governativa não seguiu à risca os prazos eleitorais estabelecidos no Ato Resolutório n. 01/2024, pois mudaram as regras dos prazos das eleições sem a publicação de outro ato específico, confundindo os associados.

De lá pra cá, um sucessão de arbitrariedades começaram a ser aplicadas em desfavor de um grupo que representam a maioria dos associados, que a princípio foram incorporados a Junta Governativa, mas, depois destituídos sem qualquer justificativa plausível, mantendo em seu quadro apenas ex-membros da diretoria que, segundo o Estatuto, nem poderiam fazer parte da Junta, mitigando toda e qualquer forma de participação e recursos para que os mesmos consigam avançar com o processo eleitoral que já deveria ter sido realizado da forma correta desde o ano passado, mas, como a antiga diretoria, ao que parece, pretendia se manter no poder, as eleições foram postergadas para o “momento certo”. Desde o início destas imposições administrativas, há notória insatisfação por meio do empresariado local, que passou a não aceitar as intransigências aplicadas pela gestão anterior e pela junta governativa, que nunca se deixam ser substituída.

Na manhã desta Segunda-feira (10/6), restando apenas 3 dias das eleições definidas pela própria Junta Governativa há 90 dias atrás, o empresariado de associados da CDL de Alta Floresta foram surpreendidos com a publicação do “ATO RESOLUTÓRIO Nº02/2024” simplesmente CANCELANDO sumariamente as eleições, tendo em vista um suposto indeferimento da inscrição da única chapa inscrita denominada de “Aliança Comercial”, encabeçada pelo associado e empresário Alex Fabiano Cavalheiro, e suprimindo da chapa o direito de RECURSO de INDEFERIMENTO DE CHAPA, previsto no art. 59, § 5º do Estatuto da CDL Alta Floresta.

Ocorre que, está bem claro no Estatuto do CDL/AF, em seu Artigo 59ª, §5 que: “Da decisão que indeferiu a inscrição da chapa, caberá recurso a Assembleia, no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo esta analisar o recurso antes de iniciada a votação propriamente dita, cujo resultado da maioria simples, será definitivo”.

Mas, ao que parece a Junta Governativa resolveu ignorar tal Artigo sem oportunizar qualquer chance defesa por parte da chapa quanto as alegações de “falta de requisitos” e “irregularidades“.

Ou seja, a contar da data da notificação do indeferimento da inscrição chapa, ocorrida em 10/06/2024, a chapa “Aliança Comercial” teria 3 dias úteis, a partir de seu indeferimento, para RECORRER para à Assembleia geral de associados decidir seu recurso, por maioria simples.

Ou seja, o julgamento final do indeferimento ou deferimento da chapa é prerrogativa única da ASSEMBLEIA, desde que exercido o direito de recurso pela chapa. E caso esteja apta para concorrer, tais eleições devem ser realizadas de imediato.

Apesar da manobra, a chapa indeferida, ciente do Artigo 59ª, protocolou nesta Terça-feira, (11/06), junto a sede do CDL/AF, RECURSO À ASSEMBLEIA, no prazo legal. Espera-se que a Junta Governativa haja conforme o Estatuto, e convoque de imediato Assembleia para julgamento do recurso interposto contra a decisão de indeferimento da chapa, de modo que a maioria simples dos associados decidam em última instancia sobre a manutenção ou revogação do indeferimento, garantindo assim a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, assim como o princípio da revisão das decisões proferidas.

A nossa reportagem conseguiu com exclusividade uma cópia autenticada do inalcançável Estatuto do que sempre foi negado a qualquer associado, pelo menos os últimos dois mandatos, onde se pode observar as arbitrariedades que vem sendo conduzidas pela Junta Governativa do FCDL.

SEGUE ABAIXO O ESTATUTO DA CDL/AF DESDE A SUA ÚLTIMA ALTERAÇÃO EM (01/21):

Estatuto atual CDL3-pdf

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: