quarta-feira, 3 de outubro de 2018

JUSTIÇA DETERMINA A RETIRADA IMEDIATA DE FALSAS PUBLICAÇÕES ACERCA DE ROSE RAMPAZIO

Juíza Janaina Rebucci Dezanetti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta/MT, determinou em caráter preliminar, através dos autos do processo 1002188 -52.2017.8.11.0007, a retirada imediata de todas as publicações de conteúdo falso, ofensivo e manipulado contra Roseli Gomes da Silva Rampazio – Rose Rampazio, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00.

Imagens  e vídeos compartilhados pelo acusado em suas redes sociais e seu site recentemente retirado do ar.

 

As matérias, publicadas pelo detentor do site “Alta Floresta Atenta”, página do Facebook, Whatsapp e mídias sociais afins, de José Aparecido da Silva, que faz análise equivocada e questionável da situação da Autora da ação, no interesse de promover desgaste político.

Na leitura das publicações, constata-se que o conteúdo extrapola os limites da opinião crítica jornalística, sendo de caráter difamatório, calunioso e de pouca ou nenhuma formação acadêmica, com o único interesse de influenciar politicamente eleitores, do pleito atual, já que a autora concorre para uma vaga na Assembleia Legislativa, atacando inclusive, a sua reputação como candidata a Deputada Estadual.

No processo impetrado pela Candidata, à justiça concedeu preliminarmente as sansões contra o pseudo jornalista e contra as notícias manipuladas que são publicadas diariamente em mídias sociais do réu, como Whatsapp, Facebook (Alta Floresta Atenta) e afins.

A candidata tem crescido nas pesquisas eleitorais e tais atos manipulados pelo autor e seus comparsas, em formato de “FakeNews”, com publicações apócrifas e sem assinatura, reproduzidas e compartilhadas em seus grupos de Whatsapp (Alta Floresta Atenta) entre outros, vem prejudicando a candidatura ao Legislativo Estadual, por puro oportunismo do período eleitoral.

A mesma medida também equivale para terceiros que buscarem agir de igual forma, compartilhando tais desinformações, na tentativa de deturpar e denegrir a imagem da candidata, que poderão responder solidariamente pelas mesmas informações manipuladas pelo acusado, no intuito de atacar a honra da autora.

Pesa ainda contra o aludido “jornalista” uma investigação criminal em curso, por exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica, junto ao Sindicato dos Jornalistas – SINDJOR, e a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, já que este se apresenta a empresários e populares do município como um repórter habilitado para exercer a profissão.

Diariamente oficiais de justiça tem diligenciado em busca do acusado para intimá-lo sem obter sucesso, pois o mesmo não é encontrado nos endereços que fornece à justiça para responder por seus diversos processos originados de boletins de ocorrências de difamação, entre outros, como violência doméstica e ameaças a terceiros.

FUNDAMENTOS LEGAIS PARA APLICAÇÃO DA PRELIMINAR:

Segundo Luiz Di Sessa, advogado do Cescon Barrieu Advogados especialista em tecnologia e propriedade intelectual, é possível acionar a justiça civil e solicitar que o conteúdo seja retirado do ar pelo provedor por meio de autorização judicial.

O Marco Civil da Internet, no artigo 19, prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

Se, além disso, a pessoa ofendida quiser uma indenização, é preciso recorrer à justiça criminal e alegar que houve calúnia, injúria ou difamação. A pena para esse tipo de crime varia de 3 meses a 3 anos (que, dependendo do caso, podem ser trocados por serviços à comunidade) e o pagamento de uma indenização.

Por fim, se a divulgação de notícias falsas ocorrer em época de eleição visando desqualificar um candidato, partido ou coligação, aplica-se a lei 12.891, de 2013, de acordo com o coordenador do curso de Direito Digital do Insper, Renato Opice Blum.

Segundo o texto, constitui crime “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. A pena varia de 2 a 4 anos de prisão e multa de 15 mil a 50 mil reais.

Quem for contratado com essa finalidade também está sujeito à punição, que vai de seis meses a um ano de prisão, mais multa de 5 mil a 30 mil reais.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA REPORTAGEM NA REVISTA EXAME:

“Afinal, o que acontece com quem publica (e divulga) Fakenews”

JUSTIÇA DETERMINA A RETIRADA IMEDIATA DE FALSAS PUBLICAÇÕES ACERCA DE ROSE RAMPAZIO

Juíza Janaina Rebucci Dezanetti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta/MT, determinou em caráter preliminar, através dos autos do processo 1002188 -52.2017.8.11.0007, a retirada imediata de todas as publicações de conteúdo falso, ofensivo e manipulado contra Roseli Gomes da Silva Rampazio – Rose Rampazio, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00.

Imagens  e vídeos compartilhados pelo acusado em suas redes sociais e seu site recentemente retirado do ar.

 

As matérias, publicadas pelo detentor do site “Alta Floresta Atenta”, página do Facebook, Whatsapp e mídias sociais afins, de José Aparecido da Silva, que faz análise equivocada e questionável da situação da Autora da ação, no interesse de promover desgaste político.

Na leitura das publicações, constata-se que o conteúdo extrapola os limites da opinião crítica jornalística, sendo de caráter difamatório, calunioso e de pouca ou nenhuma formação acadêmica, com o único interesse de influenciar politicamente eleitores, do pleito atual, já que a autora concorre para uma vaga na Assembleia Legislativa, atacando inclusive, a sua reputação como candidata a Deputada Estadual.

No processo impetrado pela Candidata, à justiça concedeu preliminarmente as sansões contra o pseudo jornalista e contra as notícias manipuladas que são publicadas diariamente em mídias sociais do réu, como Whatsapp, Facebook (Alta Floresta Atenta) e afins.

A candidata tem crescido nas pesquisas eleitorais e tais atos manipulados pelo autor e seus comparsas, em formato de “FakeNews”, com publicações apócrifas e sem assinatura, reproduzidas e compartilhadas em seus grupos de Whatsapp (Alta Floresta Atenta) entre outros, vem prejudicando a candidatura ao Legislativo Estadual, por puro oportunismo do período eleitoral.

A mesma medida também equivale para terceiros que buscarem agir de igual forma, compartilhando tais desinformações, na tentativa de deturpar e denegrir a imagem da candidata, que poderão responder solidariamente pelas mesmas informações manipuladas pelo acusado, no intuito de atacar a honra da autora.

Pesa ainda contra o aludido “jornalista” uma investigação criminal em curso, por exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica, junto ao Sindicato dos Jornalistas – SINDJOR, e a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, já que este se apresenta a empresários e populares do município como um repórter habilitado para exercer a profissão.

Diariamente oficiais de justiça tem diligenciado em busca do acusado para intimá-lo sem obter sucesso, pois o mesmo não é encontrado nos endereços que fornece à justiça para responder por seus diversos processos originados de boletins de ocorrências de difamação, entre outros, como violência doméstica e ameaças a terceiros.

FUNDAMENTOS LEGAIS PARA APLICAÇÃO DA PRELIMINAR:

Segundo Luiz Di Sessa, advogado do Cescon Barrieu Advogados especialista em tecnologia e propriedade intelectual, é possível acionar a justiça civil e solicitar que o conteúdo seja retirado do ar pelo provedor por meio de autorização judicial.

O Marco Civil da Internet, no artigo 19, prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

Se, além disso, a pessoa ofendida quiser uma indenização, é preciso recorrer à justiça criminal e alegar que houve calúnia, injúria ou difamação. A pena para esse tipo de crime varia de 3 meses a 3 anos (que, dependendo do caso, podem ser trocados por serviços à comunidade) e o pagamento de uma indenização.

Por fim, se a divulgação de notícias falsas ocorrer em época de eleição visando desqualificar um candidato, partido ou coligação, aplica-se a lei 12.891, de 2013, de acordo com o coordenador do curso de Direito Digital do Insper, Renato Opice Blum.

Segundo o texto, constitui crime “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. A pena varia de 2 a 4 anos de prisão e multa de 15 mil a 50 mil reais.

Quem for contratado com essa finalidade também está sujeito à punição, que vai de seis meses a um ano de prisão, mais multa de 5 mil a 30 mil reais.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA REPORTAGEM NA REVISTA EXAME:

“Afinal, o que acontece com quem publica (e divulga) Fakenews”

JUSTIÇA DETERMINA A RETIRADA IMEDIATA DE FALSAS PUBLICAÇÕES ACERCA DE ROSE RAMPAZIO

Juíza Janaina Rebucci Dezanetti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta/MT, determinou em caráter preliminar, através dos autos do processo 1002188 -52.2017.8.11.0007, a retirada imediata de todas as publicações de conteúdo falso, ofensivo e manipulado contra Roseli Gomes da Silva Rampazio – Rose Rampazio, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00.

Imagens  e vídeos compartilhados pelo acusado em suas redes sociais e seu site recentemente retirado do ar.

 

As matérias, publicadas pelo detentor do site “Alta Floresta Atenta”, página do Facebook, Whatsapp e mídias sociais afins, de José Aparecido da Silva, que faz análise equivocada e questionável da situação da Autora da ação, no interesse de promover desgaste político.

Na leitura das publicações, constata-se que o conteúdo extrapola os limites da opinião crítica jornalística, sendo de caráter difamatório, calunioso e de pouca ou nenhuma formação acadêmica, com o único interesse de influenciar politicamente eleitores, do pleito atual, já que a autora concorre para uma vaga na Assembleia Legislativa, atacando inclusive, a sua reputação como candidata a Deputada Estadual.

No processo impetrado pela Candidata, à justiça concedeu preliminarmente as sansões contra o pseudo jornalista e contra as notícias manipuladas que são publicadas diariamente em mídias sociais do réu, como Whatsapp, Facebook (Alta Floresta Atenta) e afins.

A candidata tem crescido nas pesquisas eleitorais e tais atos manipulados pelo autor e seus comparsas, em formato de “FakeNews”, com publicações apócrifas e sem assinatura, reproduzidas e compartilhadas em seus grupos de Whatsapp (Alta Floresta Atenta) entre outros, vem prejudicando a candidatura ao Legislativo Estadual, por puro oportunismo do período eleitoral.

A mesma medida também equivale para terceiros que buscarem agir de igual forma, compartilhando tais desinformações, na tentativa de deturpar e denegrir a imagem da candidata, que poderão responder solidariamente pelas mesmas informações manipuladas pelo acusado, no intuito de atacar a honra da autora.

Pesa ainda contra o aludido “jornalista” uma investigação criminal em curso, por exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica, junto ao Sindicato dos Jornalistas – SINDJOR, e a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, já que este se apresenta a empresários e populares do município como um repórter habilitado para exercer a profissão.

Diariamente oficiais de justiça tem diligenciado em busca do acusado para intimá-lo sem obter sucesso, pois o mesmo não é encontrado nos endereços que fornece à justiça para responder por seus diversos processos originados de boletins de ocorrências de difamação, entre outros, como violência doméstica e ameaças a terceiros.

FUNDAMENTOS LEGAIS PARA APLICAÇÃO DA PRELIMINAR:

Segundo Luiz Di Sessa, advogado do Cescon Barrieu Advogados especialista em tecnologia e propriedade intelectual, é possível acionar a justiça civil e solicitar que o conteúdo seja retirado do ar pelo provedor por meio de autorização judicial.

O Marco Civil da Internet, no artigo 19, prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

Se, além disso, a pessoa ofendida quiser uma indenização, é preciso recorrer à justiça criminal e alegar que houve calúnia, injúria ou difamação. A pena para esse tipo de crime varia de 3 meses a 3 anos (que, dependendo do caso, podem ser trocados por serviços à comunidade) e o pagamento de uma indenização.

Por fim, se a divulgação de notícias falsas ocorrer em época de eleição visando desqualificar um candidato, partido ou coligação, aplica-se a lei 12.891, de 2013, de acordo com o coordenador do curso de Direito Digital do Insper, Renato Opice Blum.

Segundo o texto, constitui crime “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. A pena varia de 2 a 4 anos de prisão e multa de 15 mil a 50 mil reais.

Quem for contratado com essa finalidade também está sujeito à punição, que vai de seis meses a um ano de prisão, mais multa de 5 mil a 30 mil reais.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA REPORTAGEM NA REVISTA EXAME:

“Afinal, o que acontece com quem publica (e divulga) Fakenews”

JUSTIÇA DETERMINA A RETIRADA IMEDIATA DE FALSAS PUBLICAÇÕES ACERCA DE ROSE RAMPAZIO

Juíza Janaina Rebucci Dezanetti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta/MT, determinou em caráter preliminar, através dos autos do processo 1002188 -52.2017.8.11.0007, a retirada imediata de todas as publicações de conteúdo falso, ofensivo e manipulado contra Roseli Gomes da Silva Rampazio – Rose Rampazio, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00.

Imagens  e vídeos compartilhados pelo acusado em suas redes sociais e seu site recentemente retirado do ar.

 

As matérias, publicadas pelo detentor do site “Alta Floresta Atenta”, página do Facebook, Whatsapp e mídias sociais afins, de José Aparecido da Silva, que faz análise equivocada e questionável da situação da Autora da ação, no interesse de promover desgaste político.

Na leitura das publicações, constata-se que o conteúdo extrapola os limites da opinião crítica jornalística, sendo de caráter difamatório, calunioso e de pouca ou nenhuma formação acadêmica, com o único interesse de influenciar politicamente eleitores, do pleito atual, já que a autora concorre para uma vaga na Assembleia Legislativa, atacando inclusive, a sua reputação como candidata a Deputada Estadual.

No processo impetrado pela Candidata, à justiça concedeu preliminarmente as sansões contra o pseudo jornalista e contra as notícias manipuladas que são publicadas diariamente em mídias sociais do réu, como Whatsapp, Facebook (Alta Floresta Atenta) e afins.

A candidata tem crescido nas pesquisas eleitorais e tais atos manipulados pelo autor e seus comparsas, em formato de “FakeNews”, com publicações apócrifas e sem assinatura, reproduzidas e compartilhadas em seus grupos de Whatsapp (Alta Floresta Atenta) entre outros, vem prejudicando a candidatura ao Legislativo Estadual, por puro oportunismo do período eleitoral.

A mesma medida também equivale para terceiros que buscarem agir de igual forma, compartilhando tais desinformações, na tentativa de deturpar e denegrir a imagem da candidata, que poderão responder solidariamente pelas mesmas informações manipuladas pelo acusado, no intuito de atacar a honra da autora.

Pesa ainda contra o aludido “jornalista” uma investigação criminal em curso, por exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica, junto ao Sindicato dos Jornalistas – SINDJOR, e a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, já que este se apresenta a empresários e populares do município como um repórter habilitado para exercer a profissão.

Diariamente oficiais de justiça tem diligenciado em busca do acusado para intimá-lo sem obter sucesso, pois o mesmo não é encontrado nos endereços que fornece à justiça para responder por seus diversos processos originados de boletins de ocorrências de difamação, entre outros, como violência doméstica e ameaças a terceiros.

FUNDAMENTOS LEGAIS PARA APLICAÇÃO DA PRELIMINAR:

Segundo Luiz Di Sessa, advogado do Cescon Barrieu Advogados especialista em tecnologia e propriedade intelectual, é possível acionar a justiça civil e solicitar que o conteúdo seja retirado do ar pelo provedor por meio de autorização judicial.

O Marco Civil da Internet, no artigo 19, prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

Se, além disso, a pessoa ofendida quiser uma indenização, é preciso recorrer à justiça criminal e alegar que houve calúnia, injúria ou difamação. A pena para esse tipo de crime varia de 3 meses a 3 anos (que, dependendo do caso, podem ser trocados por serviços à comunidade) e o pagamento de uma indenização.

Por fim, se a divulgação de notícias falsas ocorrer em época de eleição visando desqualificar um candidato, partido ou coligação, aplica-se a lei 12.891, de 2013, de acordo com o coordenador do curso de Direito Digital do Insper, Renato Opice Blum.

Segundo o texto, constitui crime “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. A pena varia de 2 a 4 anos de prisão e multa de 15 mil a 50 mil reais.

Quem for contratado com essa finalidade também está sujeito à punição, que vai de seis meses a um ano de prisão, mais multa de 5 mil a 30 mil reais.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA REPORTAGEM NA REVISTA EXAME:

“Afinal, o que acontece com quem publica (e divulga) Fakenews”

domingo, 23 de setembro de 2018

EXCLUSIVA | Comerciante João Mayer foi assassinado por ter ameaçado filho e a esposa de seu executor

O crime se deu em razão de uma cobrança de dívida, no valor de 18 mil reais, no qual a vítima, segundo o autor disse aos policiais que o prenderam, havia ameaçado de morte ao seu filho e a esposa, confessando ter executado o crime para evitar que a vítima cumprisse sua promessa.

João Mayer, estava desaparecido e a família acionou a polícia pois desconfiou da demora em retornar para casa.

Já está detido na delegacia de polícia de Alta Floresta o suspeito de ter envolvimento no caso, que já confirmou ter sido o autor do assassinato, de nome “Ademilson”,  prestou depoimento assumindo a autoria aos agente policiais e ao delegado responsável, Dr. Rodrigo Bastos, e indicou aonde estava o corpo, bem como procedeu para executar o empresário.

Segundos relatos do autor, ele atraiu o empresário para uma fazenda dizendo que havia uma negociação em andamento e que se desse certo tal negociação conseguiria liquidar a dívida o quanto antes, mas, primeiro precisariam ir até a uma fazenda onde havia prestado serviços para receber, após chegarem ao local o autor se aproveitou de um momento de distração da vitima e desferiu um golpe com uma “escavadeira” na cabeça e depois deu uma facada no pescoço e duas na região do abdômem.

Após executar a vítima, o mesmo quebrou o vidro do passageiro no carro, pois havia deixado seu capacete dentro do veículo e evadiu-se do local.

O veículo da vítima, um Siena de cor vermelha, placa PAK 3493, foi localizado as margens da rodovia MT-208, próximo ao frigorífico.

A chegar em casa, percebeu que estava de posse do celular da vítima, vindo a esconder em uma área de pasto em frente a sua residência, o qual foi localizado pela polícia, bem como o corpo já sem vida no local que o autor indicou.

O autor não tem antecedentes e diz que agiu com medo de perder o filho que devia ao empresário, pois o mesmo havia recebido ameaça de que iria morrer naquele dia.

Os os agentes policiais da perícia técnica e o delegado Dr. Rodrigo Bastos ainda estão em processo de investigação para desvendar se existe outros envolvidos na trama para matar o empresário ou se o autor agiu sozinho.

EXCLUSIVA | Comerciante João Mayer foi assassinado por ter ameaçado filho e a esposa de seu executor

O crime se deu em razão de uma cobrança de dívida, no valor de 18 mil reais, no qual a vítima, segundo o autor disse aos policiais que o prenderam, havia ameaçado de morte ao seu filho e a esposa, confessando ter executado o crime para evitar que a vítima cumprisse sua promessa.

João Mayer, estava desaparecido e a família acionou a polícia pois desconfiou da demora em retornar para casa.

Já está detido na delegacia de polícia de Alta Floresta o suspeito de ter envolvimento no caso, que já confirmou ter sido o autor do assassinato, de nome “Ademilson”,  prestou depoimento assumindo a autoria aos agente policiais e ao delegado responsável, Dr. Rodrigo Bastos, e indicou aonde estava o corpo, bem como procedeu para executar o empresário.

Segundos relatos do autor, ele atraiu o empresário para uma fazenda dizendo que havia uma negociação em andamento e que se desse certo tal negociação conseguiria liquidar a dívida o quanto antes, mas, primeiro precisariam ir até a uma fazenda onde havia prestado serviços para receber, após chegarem ao local o autor se aproveitou de um momento de distração da vitima e desferiu um golpe com uma “escavadeira” na cabeça e depois deu uma facada no pescoço e duas na região do abdômem.

Após executar a vítima, o mesmo quebrou o vidro do passageiro no carro, pois havia deixado seu capacete dentro do veículo e evadiu-se do local.

O veículo da vítima, um Siena de cor vermelha, placa PAK 3493, foi localizado as margens da rodovia MT-208, próximo ao frigorífico.

A chegar em casa, percebeu que estava de posse do celular da vítima, vindo a esconder em uma área de pasto em frente a sua residência, o qual foi localizado pela polícia, bem como o corpo já sem vida no local que o autor indicou.

O autor não tem antecedentes e diz que agiu com medo de perder o filho que devia ao empresário, pois o mesmo havia recebido ameaça de que iria morrer naquele dia.

Os os agentes policiais da perícia técnica e o delegado Dr. Rodrigo Bastos ainda estão em processo de investigação para desvendar se existe outros envolvidos na trama para matar o empresário ou se o autor agiu sozinho.

EXCLUSIVA | Comerciante João Mayer foi assassinado por ter ameaçado filho e a esposa de seu executor

O crime se deu em razão de uma cobrança de dívida, no valor de 18 mil reais, no qual a vítima, segundo o autor disse aos policiais que o prenderam, havia ameaçado de morte ao seu filho e a esposa, confessando ter executado o crime para evitar que a vítima cumprisse sua promessa.

João Mayer, estava desaparecido e a família acionou a polícia pois desconfiou da demora em retornar para casa.

Já está detido na delegacia de polícia de Alta Floresta o suspeito de ter envolvimento no caso, que já confirmou ter sido o autor do assassinato, de nome “Ademilson”,  prestou depoimento assumindo a autoria aos agente policiais e ao delegado responsável, Dr. Rodrigo Bastos, e indicou aonde estava o corpo, bem como procedeu para executar o empresário.

Segundos relatos do autor, ele atraiu o empresário para uma fazenda dizendo que havia uma negociação em andamento e que se desse certo tal negociação conseguiria liquidar a dívida o quanto antes, mas, primeiro precisariam ir até a uma fazenda onde havia prestado serviços para receber, após chegarem ao local o autor se aproveitou de um momento de distração da vitima e desferiu um golpe com uma “escavadeira” na cabeça e depois deu uma facada no pescoço e duas na região do abdômem.

Após executar a vítima, o mesmo quebrou o vidro do passageiro no carro, pois havia deixado seu capacete dentro do veículo e evadiu-se do local.

O veículo da vítima, um Siena de cor vermelha, placa PAK 3493, foi localizado as margens da rodovia MT-208, próximo ao frigorífico.

A chegar em casa, percebeu que estava de posse do celular da vítima, vindo a esconder em uma área de pasto em frente a sua residência, o qual foi localizado pela polícia, bem como o corpo já sem vida no local que o autor indicou.

O autor não tem antecedentes e diz que agiu com medo de perder o filho que devia ao empresário, pois o mesmo havia recebido ameaça de que iria morrer naquele dia.

Os os agentes policiais da perícia técnica e o delegado Dr. Rodrigo Bastos ainda estão em processo de investigação para desvendar se existe outros envolvidos na trama para matar o empresário ou se o autor agiu sozinho.

EXCLUSIVA | Comerciante João Mayer foi assassinado por ter ameaçado filho e a esposa de seu executor

O crime se deu em razão de uma cobrança de dívida, no valor de 18 mil reais, no qual a vítima, segundo o autor disse aos policiais que o prenderam, havia ameaçado de morte ao seu filho e a esposa, confessando ter executado o crime para evitar que a vítima cumprisse sua promessa.

João Mayer, estava desaparecido e a família acionou a polícia pois desconfiou da demora em retornar para casa.

Já está detido na delegacia de polícia de Alta Floresta o suspeito de ter envolvimento no caso, que já confirmou ter sido o autor do assassinato, de nome “Ademilson”,  prestou depoimento assumindo a autoria aos agente policiais e ao delegado responsável, Dr. Rodrigo Bastos, e indicou aonde estava o corpo, bem como procedeu para executar o empresário.

Segundos relatos do autor, ele atraiu o empresário para uma fazenda dizendo que havia uma negociação em andamento e que se desse certo tal negociação conseguiria liquidar a dívida o quanto antes, mas, primeiro precisariam ir até a uma fazenda onde havia prestado serviços para receber, após chegarem ao local o autor se aproveitou de um momento de distração da vitima e desferiu um golpe com uma “escavadeira” na cabeça e depois deu uma facada no pescoço e duas na região do abdômem.

Após executar a vítima, o mesmo quebrou o vidro do passageiro no carro, pois havia deixado seu capacete dentro do veículo e evadiu-se do local.

O veículo da vítima, um Siena de cor vermelha, placa PAK 3493, foi localizado as margens da rodovia MT-208, próximo ao frigorífico.

A chegar em casa, percebeu que estava de posse do celular da vítima, vindo a esconder em uma área de pasto em frente a sua residência, o qual foi localizado pela polícia, bem como o corpo já sem vida no local que o autor indicou.

O autor não tem antecedentes e diz que agiu com medo de perder o filho que devia ao empresário, pois o mesmo havia recebido ameaça de que iria morrer naquele dia.

Os os agentes policiais da perícia técnica e o delegado Dr. Rodrigo Bastos ainda estão em processo de investigação para desvendar se existe outros envolvidos na trama para matar o empresário ou se o autor agiu sozinho.

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

"Urna Digital" simula colocação dos principais candidatos de Mato Grosso nas Eleições 2018

Um site de origem desconhecida, chamado “URNA DIGITAL”, está atraindo a atenção de eleitores, pois consegue atualizar diariamente a contagem das intenções de votos de milhares de pessoas que estão escolhendo seus candidatos a nível nacional por meio de uma simulação virtual.

Na página do site é possível através da escolha do seu Estado de origem, aplicar os números correspondentes aos candidatos de sua preferência e com isso obter ao final da votação um resultado parcial das intenções de votos do eleitorado que está participando da votação virtual.

LINK DA PÁGINA “URNADIGITAL.COM’

No Estado de Mato Grosso o candidato Mauro Mendes (DEM), está a frente da escolha dos “eleitores virtuais” com um percentual de 26%, até o presente ão desta matéria, segui pelo atual governador Pedro Taques (PSDB), com 22% e Wellington Fagundes em terceiro com 8%.

Já para o senado, a Juíza Selma Arruda (PSL) salta a frente dos adversários com 20%, contra 7% do segundo colocado Nilson Leitão (PSDB) e 5% do terceiro colocado Dr. Waldir Caldas (NOVO).

O estranho é ver Jayme Campos (DEM) em quarto também com 5% das intenções de votos dos participantes da votação, já que este figura nas pesquisas oficiais registradas como o primeiro colocado no Estado.

Para deputado federal, uma parcial acompanhada até o encerramento desta matéria apresentava as seguintes colocações: Nelson Barbudo (PSL )- 6%, Rafael Ranalli (PROS) 4% e Victório Galli (PSL) em terceiro com 3%.

Na sequência estão Josair Lopes (PSB), José Medeiros (PODEMOS), Marrafon (PPS), Emanuelzinho (PTB, Serys Slhessarenko (PRB), Dr. Leonardo (SOLIDARIEDADE), Antonio Carlos Rezende (NOVO) e Carlos Bezerra (MDB), todos abaixo dos 3%.

Os deputados estaduais, que em Mato Grosso existem 346 cadastrados para disputar as 24 vagas da Assembleia Legislativa, porém, nem todos os nomes ainda já tiveram deferidas suas candidaturas pelo TSE, sendo que a mesma situação ocorre com candidatos ao governo, ao senado e aos cargos de deputado federais.

Mas, pela atual votação na página do site já se pode ter uma noção dos candidatos mais destacados que são aleatoriamente escolhidos por suas regiões, já que o site está sendo amplamente divulgado em milhares de grupos via whatsapp.

Entre as vinte quatro primeiras colocações estão:

Já para presidência, o candidato do PSL, Jair Bolsonaro aparece isolado com mais de 56% das intenções, contra 11% do segundo colocado Fernando Haddad (PT), seguidos por 1o% de votos em branco, João Amoedo (NOVO) com 6% e Ciro Gomes (PDT) com 4%.

"Urna Digital" simula colocação dos principais candidatos de Mato Grosso nas Eleições 2018

Um site de origem desconhecida, chamado “URNA DIGITAL”, está atraindo a atenção de eleitores, pois consegue atualizar diariamente a contagem das intenções de votos de milhares de pessoas que estão escolhendo seus candidatos a nível nacional por meio de uma simulação virtual.

Na página do site é possível através da escolha do seu Estado de origem, aplicar os números correspondentes aos candidatos de sua preferência e com isso obter ao final da votação um resultado parcial das intenções de votos do eleitorado que está participando da votação virtual.

LINK DA PÁGINA “URNADIGITAL.COM’

No Estado de Mato Grosso o candidato Mauro Mendes (DEM), está a frente da escolha dos “eleitores virtuais” com um percentual de 26%, até o presente ão desta matéria, segui pelo atual governador Pedro Taques (PSDB), com 22% e Wellington Fagundes em terceiro com 8%.

Já para o senado, a Juíza Selma Arruda (PSL) salta a frente dos adversários com 20%, contra 7% do segundo colocado Nilson Leitão (PSDB) e 5% do terceiro colocado Dr. Waldir Caldas (NOVO).

O estranho é ver Jayme Campos (DEM) em quarto também com 5% das intenções de votos dos participantes da votação, já que este figura nas pesquisas oficiais registradas como o primeiro colocado no Estado.

Para deputado federal, uma parcial acompanhada até o encerramento desta matéria apresentava as seguintes colocações: Nelson Barbudo (PSL )- 6%, Rafael Ranalli (PROS) 4% e Victório Galli (PSL) em terceiro com 3%.

Na sequência estão Josair Lopes (PSB), José Medeiros (PODEMOS), Marrafon (PPS), Emanuelzinho (PTB, Serys Slhessarenko (PRB), Dr. Leonardo (SOLIDARIEDADE), Antonio Carlos Rezende (NOVO) e Carlos Bezerra (MDB), todos abaixo dos 3%.

Os deputados estaduais, que em Mato Grosso existem 346 cadastrados para disputar as 24 vagas da Assembleia Legislativa, porém, nem todos os nomes ainda já tiveram deferidas suas candidaturas pelo TSE, sendo que a mesma situação ocorre com candidatos ao governo, ao senado e aos cargos de deputado federais.

Mas, pela atual votação na página do site já se pode ter uma noção dos candidatos mais destacados que são aleatoriamente escolhidos por suas regiões, já que o site está sendo amplamente divulgado em milhares de grupos via whatsapp.

Entre as vinte quatro primeiras colocações estão:

Já para presidência, o candidato do PSL, Jair Bolsonaro aparece isolado com mais de 56% das intenções, contra 11% do segundo colocado Fernando Haddad (PT), seguidos por 1o% de votos em branco, João Amoedo (NOVO) com 6% e Ciro Gomes (PDT) com 4%.

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: