sexta-feira, 26 de março de 2021

Prefeitura de Alta Floresta contraria decreto estadual e comércio seguirá aberto com Lei seca de 15 dias; Veja alterações

Alguns pontos foram alterados no novo decreto municipal, emitido agora a tarde pela prefeitura de Alta Floresta, entre eles a instalação da “Lei Seca” de 15 dias obrigatória a toda população.

Para aqueles que temiam a concordância do prefeito Chico Gamba (Valdemar Gamba) para com Decreto Estadual no 874/2021, do governo do Estado de Mato Grosso, que determinou a partir desta Sexta-feira (26), em todo Estado, que o comércio dos municípios seja fechados e nenhuma atividade que não esteja na lista de essenciais, segundo o Estado, sejam impedidas de funcionar.

No fina desta tarde (26/03 – Sexta), o novo decreto municipal, elaborado pelo setor jurídico da prefeitura municipal, pelas mãos do Dr. Kleber Coutinho, procurador geral do município de Alta Floresta, aonde determina no Decreto Municipal 246/2021, que o comércio prossiga com suas atividades em horários controlados, mas, também aplicando de forma ostensiva os rigores das medidas de prevenção no que tange o evitar aglomerações, festas, reuniões familiares e locais de eventos como casas noturnas e afins.

Em seu Artigo 1º o decreto municipal, a exemplo do decreto estadual trata as medidas como “Quarentena”, ou seja período de restrições, aonde pelo prazo de 15 dias, podendo ser estendido por mais tempo, a população do município, em linhas gerais, será obrigada a:

  • 1 – (A e B) Isolamento social, na modalidade domiciliar em casos de confirmada a contaminação por Covid-19 por prescrição médica em conformidade com os protocolos médicos, assim como os sintomáticos e sob suspeita após exame realizado, em caráter obrigatório;
  • 2 – Medidas extremas de higienes em todos os estabelecimentos comerciais, sob fiscalização contínua da vigilância sanitária;
  • 3 – Controle de acesso de pessoas, limitando a apenas um membro de cada família em estabelecimentos comerciais de todas os gêneros;
  • 4 – Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas, cursos técnicos e universidades;
  • 5 – Proibição de venda e consumo (em qualquer comércio) de bebidas alcoólicas e narguilés pelo período de 15 dias;
  • 6 – Proibição de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, poderäo ser realizados presencialmente os cultos religiosos em igrejas, templos e congêneres, desde que observado a limitação de ocupação de 30% (trinta por cento) do espaço e presença de no máximo 50 (cinquenta) pessoas;
  • 7 – Os estabelecimentos comerciais (em geral) devem restringir a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, as atividades e serviços, controlando a entrada e saída de pessoas, por controle/distribuição de senhas, salvo as situações contidas na alínea anterior;
  • 8 – Ficam vedadas atividades que provoquem aglomeração de pessoas nas praças, nos parques públicos e privados, nos locais de práticas esportivas (campos, quadras e afins) e balneários, pelo período mencionado.

HORÁRIOS:

  • I- de segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período  compreendido entre as 05 hs e as 20:00 hs;
    II – aos sábados autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs, excetuados os restaurantes que poderão funcionar até as 14 hs e o mercados que poderão funcionar até as 20 hs;
    III – aos domingos, autorizado o funcionamento dos mercados no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs e dos restaurantes no período compreendido entre as 05  hs e as 14 hs. 

APLICAÇÃO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

Farmácias, os serviços de saúde, de hospedagens congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia.

Água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo.

DELIVERYS:

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23:59 hs, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, (sem-restrição de dias e horários).

MULTAS E SANÇÕES:

  • 1 – Quebra de isolamento social, multa de 50 UPFM (cinquenta Unidades Padrão Fiscal do Municipio) – Cerca de R$ 1.609,00;
  • 2 – Descumprimento das demais medidas impostas por este Decreto (em especial o não uso adequado – cobrir nariz e boca – de máscaras faciais) implicará em multa de 25 UPFM (vinte e cinco Unidades Padrão Fiscal do Município) – Cerca de R$ 804,50;
  • 3 – Nos casos de reincidência os valores acima serão aplicados em dobro e nas atividades comerciais sujeitarão à suspensão do alvará do estabelecimento por 15 (quinze) dias.
  • Em caso de descumprimento, as autoridades poderão, além da multa prevista neste Decreto, impor as penalidades previstas no Artigo 10 da Lei Federal n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do Artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

REAÇÃO IMEDIATA

Na contramão do posicionamento do prefeito Chico Gamba, que atendeu aos apelos da classe comerciária, contra o cumprimento do decreto estadual, o Ministério Público Estadual, por meio da promotora Lais Liane Resende, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, encaminhou em tom de ameaça, minutos após ser publicado o decreto municipal uma notificação dando prazo de 24 hs para que a prefeitura esclareça por que não vai seguir as medidas determinadas pelo governo do Estado de Mato Grosso.

““Não obstante, informa que em caso de não aplicação das medidas restritivas instituídas pelo Decreto Estadual 874/2021, serão encaminhados documentos à Promotoria de Justiça Criminal competente para apuração de possível prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal e adoção das providências pertinentes no âmbito de suas atribuições, conforme previsto no art. 10, S 30, do Decreto supracitado. Além diss0, serão adotadas medidas judiciais cabiveis ao caso (art. 10, § 40, do Decreto 874/2021).”

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO 246/2021, DE HOJE, DA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA:

Adobe Scan 26 de mar. de 2021 (1)

Nenhum comentário:

Pesquisar matérias no Blog

Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: