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terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Ministério da Saúde desabilita leitos de UTI e ordena devolução de recursos do Hospital Santa Rita de Alta Floresta

A devolução deverá ser imediata, via Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária.

Foi publicado nesta Segunda (20/12), a Portaria GM/MS Nº 3.668 de 17 de Dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo Ministro de Estado de Saúde, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes, desabilitando 06 leitos de UTI.

No artigo primeiro lê-se – “Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.”

Anexo na Portaria o Hospital e Maternidade Santa Rita em Alta Floresta. Além da desabilitação, a portaria estabelece “a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Alta Floresta, no montante de R$ 344.678,40 (trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), referente as competências de Agosto/2021, Setembro/2021, Outubro/2021 e Novembro/2021.”

Ainda conforme a portaria, a devolução deverá ser imediata, via Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta/MT, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária.

Atualmente, no boletim epidemiológico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta – SMS/AF, com data de 20 de Dezembro, o município acumula 11.516 casos de Covid-19, sendo 74 ativos, com 01 paciente internado no Hospital Regional e 02 no Hospital e Maternidade Santa Rita, ambos pacientes de outros municípios e 02 casos positivos graves de Alta Floresta. Dos 10 leitos do Hospital e Maternidade Santa Rita, 04 estão ocupados. O município acumula 151 mortes confirmadas por Covid-19.

FONTE: NATIVANEWS

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terça-feira, 31 de agosto de 2021

População comete infrações com riscos de morte no Lago das Capivaras de Alta Floresta

Devido a falta de informação por parte da prefeitura municipal a população acaba cometendo os atos de risco sem saber que são terminantemente proibidos.

No último Domingo (29/8), em Alta Floresta, circulou um vídeo de dois cidadãos utilizando, sem colete salva vidas, um Caiaque a remo (barco esportivo), no meio do Lago das Capivaras (Lago da C), como se fosse algo trivial e permitido praticar a modalidade esportiva no ambiente de lazer projetado pelo município.

As imagens foram amplamente divulgadas nos grupos de Whatsapp e foram registradas por populares que, na dúvida, gravaram as cenas de abusos praticadas pelos ocupantes do caiaque, mesmo por que hoje em dia, caso venha a acontecer alguma tragédia anunciada, sempre tem alguém com o celular em mãos para não deixar passar o fato em ocorrência.

A grande questão é que se acaso venha a acontecer algum acidente fatal, como afogamentos no lago, a prefeitura municipal jamais poderá dizer que já tinha avisado a população, pois nunca foram instaladas quaisquer placas de orientação ou proibição de tais práticas indevidas no local.

No caso em especial, além de estarem com a embarcação proibida no lago, os dois ocupantes acabaram virando o caiaque e ficaram a deriva no meio do lago, sem os devidos equipamentos de segurança (coletes salva-vidas), e tiveram dificuldades, tanto para voltar a embarcação, quanto para voltar as margens do lago.

É certo dizer que tal ambiente foi inicialmente projetado justamente para receber as famílias e visitantes de Alta Floresta, como um espaço de pura diversão com os amigos, porém, tanto a prefeitura como a diretoria municipal de turismo no município, acabaram se esquecendo de “avisar” a população que tais práticas não são permitidas.

Além do uso de embarcações, esportivas ou não no meio do lago, são restritas para a população em geral, a prática da navegação, pesca, banho, churrascos particulares, uso de narguiles e isso tudo sem falar na restrição a aglomerações de pessoas, prevista nos decretos municipais, em razão da Covid-19, que inclusive podem acarretar em multas aos infratores que insistirem em desobedecer o município.

Tentamos obter respostas com a prefeitura, por meio da assessoria de comunicação, mas, até o encerramento desta matéria,  não obtivemos as respostas aos questionamentos levantados por nossa reportagem.

Soubemos apenas que o setor responsável no município, que é a diretoria de turismo, Geiziana Nunes, a qual já recebeu recursos, desde Janeiro/2021, para produzir as tais placas de orientação, mas, não o fez até hoje, não se sabe por que, provavelmente estejam esperando algo mais drástico acontecer para só então cumprirem com papel que estão designados.

ASSISTA AO VÍDEO QUE CIRCULOU NAS MÍDIAS SOCIAIS:

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terça-feira, 27 de abril de 2021

Recursos federais destinados ao Hospital Santa Rita ensejam investigação do MPF

Só pelos primeiros 3 meses de repasses o Hospital recebeu em 2020, R$ 1.440,000,00 do Ministério da Saúde, segundo a Portaria nº 2.814

As UTIs credenciadas pelo Ministério da Saúde para receber dinheiro público federal, foram habilitadas no dia 14 de Outubro de 2020, mediante os repasses de R$ 480,00 por mês, (R$ 480.000,00 X 3 = R$ 1.440.000,00) pelas primeiras 10 UTIs, com dinheiro recebido até hoje (6 meses e 13 dias), daria pra manter toda estrutura remédios e equipamentos que os relatórios das inspeções deram por faltosos, sem contar os repasses estaduais e municipais.

O valor destinado para o Hospital e Maternidade Santa Rita, pelo Governo Federal foram o dobro que os recursos destinados mensalmente ao município de Rondonópolis (236.042 habitantes), a segunda maior cidade do Estado de Mato Grosso, que obteve apenas (R$ 240.000,00 X 3 = R$ 720.000,00), pelo mesmo número de leitos de UTIs.

Conforme a Portaria nº 237, de 16 de Março de 2020, o custo diário de cada UTI mantida com dinheiro federal repassado ao Hospital Santa Rita foi de R$ 1.600,00, sendo inclusos todos os insumos necessários para os procedimentos para a manutenção da vida de cada paciente diagnosticado com a Covid-19, conforme Tabela de Procedimentos, para paciente de adultos de média e alta complexidade e também os pacientes de UTI pediátrica, anexada  e detalhada na Portaria que rege como dinheiro público deveria ser aplicado.

Além dos repasses iniciais de R$ 1.440,000,00 em 2020, o Hospital teria recebido outras duas parcelas em datas separadas, totalizando Cerca de R$ 768,000,00, sendo uma parcela de R$ 288.000,00 e outra de R$ 480.000,00.

Os valores foram apresentados nas Portarias do Ministério da Saúde, sendo a última em, no valor de mais R$ 480.000,00 (Portaria GM/MS Nº 624), e outra verba, em 02 de Março de 2021, por meio da (Portaria GM/MS Nº 373) – R$ 288.000,00.

Ao todo, os repasses ao Hospital Santa Rita oriundos do Governo Federal somados são da conta de R$ 2.208,000,00 (Dois Milhões e Duzentos e Oito Mil Reais), pelo período de 6 meses.

Segundo o portal do Ministério da Saúde, em todo esse período (6 meses) para o Hospital Regional Albert Sabin em Alta Floresta, foram repassados apenas R$ 100.531,20 (Cem Mil e Quinhentos e Trinta e Um Reais e Vinte Centavos), conforme a Portaria GM/MS Nº 561, de 26 de Março de 2021.

 O valor corresponde a apenas 7 leitos de UTIs que compõem a unidade estadual, ou seja,  menos de 5% dos valores repassados ao Hospital Santa Rita.

quinta-feira, 15 de abril de 2021

URGENTE | Justiça mantém decisão e nega novamente pedido do MP/MT que tentar restringir decreto de Cuiabá

NÃO CABE AO JUDICIÁRIO DECRETAR – 

No entendimento do magistrado, não cabe ao Poder Judiciário decretar medidas no âmbito municipal e estadual.

A mesma decisão já havia sido prolatada pelo magistrado, onde pediu que o procurador Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, José Antonio Borges, apresentasse nos termos de sua Ação Civil Pública Ação Civil Pública e Ação Popular (Id. nº 52541999), do processo nº 1011319-07.2021.8.11.0041, vai ter que informar e explicar com base em quais evidências científicas foram implementas as medidas restritivas, trazendo aos autos os respectivos estudos técnicos e ou científicos e os planos estratégicos de contenção da pandemia.

O juiz Bruno d’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil e Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou ação do Ministério Público Estadual (MPE), que requeria que o Estado de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá tomassem medidas mais enérgicas de contenção à Covid-19.

Documento é desta Quarta (14). No entendimento do magistrado, não cabe ao Poder Judiciário decretar medidas no âmbito municipal e estadual. Cabe ao Poder Executivo decidir quais as medidas são mais adequadas para o enfrentamento da situação de emergência na saúde pública.

“Logo, não havendo, in casu, elementos aptos a apontar qualquer ilegalidade ou que as medidas definidas pelos entes requeridos não corresponderam a escolhas válidas, entendo que está fora do alcance do Poder Judiciário a imposição de qualquer das obrigações de fazer requeridas na exordial, diz trecho do documento.

Na ação, o MPE alegou que Mato Grosso vivencia um colapso no sistema de saúde, evidenciado pelos boletins divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), que mostram que a ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adulto chega aos 97,47%.  

“Diante desse quadro, segundo sustenta o autor, fica evidente a necessidade de se adotar medidas não farmacológicas de restrição de atividades não essenciais e de circulação de pessoas. Assevera que as medidas anteriores tomadas pelo Estado não foram capazes de frear o aumento do número de casos”.

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Ainda, de acordo com o Ministério Público, o município de Cuiabá, em seu decreto, configurou todos os serviços como sendo “essenciais”, sem levar em consideração a situação sanitária e epidemiológica do Estado. Prefeitura decidiu abrir, inclusive, academias de ginástica e salões de beleza.

Por isso, solicitou à Justiça que o Estado e o município editassem os decretos impositivos em um período de 24 horas, de modo que todas as atividades não essenciais fossem suspensas pelo período de 14 dias. Tal suspensão englobaria comércios e indústrias.

O pedido do PGE/MT se apresenta no regime de urgência, por meio de uma Ação Cautelar com pedido de Tutela Antecipada, mas, segundo o despacho do Juiz Bruno de D’Oliveira, esse tipo de ação só cabe em casos de urgência e evidência, preconizado nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil.

“Portanto, para a concessão de tutela antecipada em Ação Civil Pública, mister que estejam presentes os robustos requisitos legais, quais sejam: probabilidade do direito, inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento a ser concedido e, finalmente, um dos requisitos alternativos, que são receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

É com enfoque nessas normativas que se aprecia o pedido de tutela antecipada em questão.
Desde já, anoto que, in casu , a concessão da tutela de urgência pretendida não comporta deferimento.”

 

Decisão

Marques afirmou que o funcionamento de academias de ginástica, templos religiosos e salões de beleza estão previstos como “essenciais” em decreto da União. Ainda, alegou que as medidas para contenção da Covid-19 devem ser implementadas pelo Estado e por Cuiabá.

“Antes de adentrar aos fundamentos, mister se faz deixar claro que este magistrado coaduna com o posicionamento de que as medidas de contenção à pandemia devem sim ser impostas, com vistas a assegurar o direito à saúde, ao qual foi conferido status de direito social fundamental, diretamente atrelado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana (art. 6º, CF).

Ocorre que, neste aspecto, a presente demanda está relacionada com o controle judicial de políticas públicas, exigindo do Poder Judiciário a autocontenção, de forma que, não havendo convencimento de uma flagrante violação de direito, ainda que por omissão, é impositivo que se respeite a atuação do outro Poder Constitucional.

Isso porque o controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário é de caráter excepcional, não podendo ser realizado para substituir a discricionariedade da Administração quando esta possui possibilidade de escolher entre o atuar e o não atuar, sob pena de ofensa ao Princípio da Separação de poderes.”

“Importante ressaltar que, muito embora delimitada de forma geral a matéria pelas normas federais, a Constituição Federal estabeleceu competência concorrente aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre a proteção e defesa da saúde, cabendo aos primeiros regular a matéria de interesse regional, suplementando as normas gerais nacionais e, aos municípios, permitiu legislar sobre assuntos de interesse local, finalizou.

Este Juízo determinou, no decisum de Id. nº 52555135, a notificação dos entes requeridos para manifestarem – se sobre a liminar pleiteada pelo autor (art. 2º, Lei 8.437/92), bem como para trazerem aos autos os estudos técnicos e/ou científicos e os planos estratégicos de contenção da pandemia (art. 3º, § 1º, Lei nº 13.979/2020).

 

Com informações do RDNEWS

VEJA ABAIXO A DECISÃO DO JUIZ BRUNO D’OLIVEIRA DE CUIABÁ:

Decisão 1011319-07.2021 - 14.04.2021 Ass

sexta-feira, 26 de março de 2021

Prefeitura de Alta Floresta contraria decreto estadual e comércio seguirá aberto com Lei seca de 15 dias; Veja alterações

Alguns pontos foram alterados no novo decreto municipal, emitido agora a tarde pela prefeitura de Alta Floresta, entre eles a instalação da “Lei Seca” de 15 dias obrigatória a toda população.

Para aqueles que temiam a concordância do prefeito Chico Gamba (Valdemar Gamba) para com Decreto Estadual no 874/2021, do governo do Estado de Mato Grosso, que determinou a partir desta Sexta-feira (26), em todo Estado, que o comércio dos municípios seja fechados e nenhuma atividade que não esteja na lista de essenciais, segundo o Estado, sejam impedidas de funcionar.

No fina desta tarde (26/03 – Sexta), o novo decreto municipal, elaborado pelo setor jurídico da prefeitura municipal, pelas mãos do Dr. Kleber Coutinho, procurador geral do município de Alta Floresta, aonde determina no Decreto Municipal 246/2021, que o comércio prossiga com suas atividades em horários controlados, mas, também aplicando de forma ostensiva os rigores das medidas de prevenção no que tange o evitar aglomerações, festas, reuniões familiares e locais de eventos como casas noturnas e afins.

Em seu Artigo 1º o decreto municipal, a exemplo do decreto estadual trata as medidas como “Quarentena”, ou seja período de restrições, aonde pelo prazo de 15 dias, podendo ser estendido por mais tempo, a população do município, em linhas gerais, será obrigada a:

  • 1 – (A e B) Isolamento social, na modalidade domiciliar em casos de confirmada a contaminação por Covid-19 por prescrição médica em conformidade com os protocolos médicos, assim como os sintomáticos e sob suspeita após exame realizado, em caráter obrigatório;
  • 2 – Medidas extremas de higienes em todos os estabelecimentos comerciais, sob fiscalização contínua da vigilância sanitária;
  • 3 – Controle de acesso de pessoas, limitando a apenas um membro de cada família em estabelecimentos comerciais de todas os gêneros;
  • 4 – Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas, cursos técnicos e universidades;
  • 5 – Proibição de venda e consumo (em qualquer comércio) de bebidas alcoólicas e narguilés pelo período de 15 dias;
  • 6 – Proibição de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, poderäo ser realizados presencialmente os cultos religiosos em igrejas, templos e congêneres, desde que observado a limitação de ocupação de 30% (trinta por cento) do espaço e presença de no máximo 50 (cinquenta) pessoas;
  • 7 – Os estabelecimentos comerciais (em geral) devem restringir a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, as atividades e serviços, controlando a entrada e saída de pessoas, por controle/distribuição de senhas, salvo as situações contidas na alínea anterior;
  • 8 – Ficam vedadas atividades que provoquem aglomeração de pessoas nas praças, nos parques públicos e privados, nos locais de práticas esportivas (campos, quadras e afins) e balneários, pelo período mencionado.

HORÁRIOS:

  • I- de segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período  compreendido entre as 05 hs e as 20:00 hs;
    II – aos sábados autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs, excetuados os restaurantes que poderão funcionar até as 14 hs e o mercados que poderão funcionar até as 20 hs;
    III – aos domingos, autorizado o funcionamento dos mercados no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs e dos restaurantes no período compreendido entre as 05  hs e as 14 hs. 

APLICAÇÃO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

Farmácias, os serviços de saúde, de hospedagens congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia.

Água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo.

DELIVERYS:

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23:59 hs, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, (sem-restrição de dias e horários).

MULTAS E SANÇÕES:

  • 1 – Quebra de isolamento social, multa de 50 UPFM (cinquenta Unidades Padrão Fiscal do Municipio) – Cerca de R$ 1.609,00;
  • 2 – Descumprimento das demais medidas impostas por este Decreto (em especial o não uso adequado – cobrir nariz e boca – de máscaras faciais) implicará em multa de 25 UPFM (vinte e cinco Unidades Padrão Fiscal do Município) – Cerca de R$ 804,50;
  • 3 – Nos casos de reincidência os valores acima serão aplicados em dobro e nas atividades comerciais sujeitarão à suspensão do alvará do estabelecimento por 15 (quinze) dias.
  • Em caso de descumprimento, as autoridades poderão, além da multa prevista neste Decreto, impor as penalidades previstas no Artigo 10 da Lei Federal n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do Artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

REAÇÃO IMEDIATA

Na contramão do posicionamento do prefeito Chico Gamba, que atendeu aos apelos da classe comerciária, contra o cumprimento do decreto estadual, o Ministério Público Estadual, por meio da promotora Lais Liane Resende, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, encaminhou em tom de ameaça, minutos após ser publicado o decreto municipal uma notificação dando prazo de 24 hs para que a prefeitura esclareça por que não vai seguir as medidas determinadas pelo governo do Estado de Mato Grosso.

““Não obstante, informa que em caso de não aplicação das medidas restritivas instituídas pelo Decreto Estadual 874/2021, serão encaminhados documentos à Promotoria de Justiça Criminal competente para apuração de possível prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal e adoção das providências pertinentes no âmbito de suas atribuições, conforme previsto no art. 10, S 30, do Decreto supracitado. Além diss0, serão adotadas medidas judiciais cabiveis ao caso (art. 10, § 40, do Decreto 874/2021).”

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO 246/2021, DE HOJE, DA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA:

Adobe Scan 26 de mar. de 2021 (1)

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Alta Floresta chega a 35 mortes por Covid-19, com duas mortes nas últimas 48 horas

As duas mortes foram confirmadas pela secretaria municipal de Saúde no Boletim Epidemiológico desta Quarta-feira (03/02), sendo as mais rápidas ocorridas em um curto espaço de tempo.

Com UTI’s lotadas, estrutura hospitalar de Alta Floresta pode ficar defasada a qualquer momento.

As duas últimas vítimas são, uma senhora de 83 anos, moradora de Alta Floresta e já tinha apresentado quadro de infecção, porém, estava se recuperando bem mas, devido ao comprometimento de mais de 80% dos pulmões, veio a falecer ontem a noite no Hospital Regional de Alta Floresta – HRAS.

A segunda morte ocorreu em Cuiabá, com o paciente, um senhor comerciante pioneiro de Alta Floresta, em estado grave, que já havia sido transferido e há dias lutava com as enfermidades causada pelo vírus, mas, infelizmente, não resistiu devido a debilidade que a doença causa na pessoa.

Outro quadro preocupante que se apresenta nos Boletins Epidemiológicos de Alta Floresta, é o fato de que há quase uma semana, não há mais leitos de UTI’s disponíveis para atender um aumento repentino de casos graves.

Tanto os 10 leitos disponibilizados pelo Estado, através da prefeitura municipal, em um hospital particular do município, quanto os 10 leitos instalados no Hospital Regional no ano passado para atender as vítimas da doença estão literalmente lotados, mesmo com o número de mortes aumentando gradativamente, ou seja, não há tempo de se repor os leitos, pois o número de casos graves está maior do que o processo de recuperação dos pacientes, quem em geral leva até 30 dias.

Com esta defasagem estrutural eminente, resta perguntar as autoridades municipais e estaduais se elas estão devidamente preparadas e já tem um plano de emergência para atender a população de toda região, caso essa situação venha atingir níveis incontroláveis? 

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Alta Floresta chega ao 30º óbito por Covid-19, mulher de 83 anos foi a última vítima município

A paciente estava internada em estado grave no Hospital Regional e veio a falecer logo nas primeiras horas da manhã desta Quinta feira (21/01).

A 30ª pessoa a morrer em consequência da Covid-19 de Alta Floresta, foi a senhora Eli Strucker Radons, de 83 anos, tendo sido enterrada no cemitério municipal logo pela manhã, 09:00 hs, após os procedimentos de protocolo do Ministério da Saúde.

A informação ainda não foi confirmada pela secretaria municipal de Saúde, mas, nossa reportagem apurou a veracidade dos fatos e confirmou os dados da paciente por meio de fontes familiares.

A moradora de Alta Floresta não teve ainda o setor ou bairro em que residia revelado pelas autoridades que provavelmente trarão todos os detalhes antes do final da tarde desta Quinta feira.

Com mais esse óbito, Alta Floresta dá uma acelerada no número de mortes que começaram a aumentar após 20 dias da comemoração de festas de final de ano, e que tinha estacionado no número de 26 óbitos até o último dia 04/01, quando as mortes recomeçaram.

A boa notícia, apesar da perda de hoje, é que já foi dado o início ao processo de vacinação em massa na população, a começar com os grupos prioritários.

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Prefeitura de Alta Floresta assina contrato com Hospital Santa Rita para disponibilizar leitos de UTI

Bruno Felipe / Da Reportagem

Foi assinado na última quinta-feira, dia 20 de agosto, o contrato entre a Prefeitura Municipal de Alta Floresta e o Hospital Santa Rita que visa a disponibilidade de leitos clínicos e de UTIS para a regulação do Estado de Mato Grosso.

O contrato, de R$5,2 milhões, tem prazo de seis meses, sendo que será disponibilizado leitos em unidades de terapia intensiva adulto e leitos clínicos de enfermaria a pacientes do SUS com sintomas do coronavírus.

De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura, o município de Alta Floresta realizou uma licitação para credenciar unidades de saúde aptas a atender a possível demanda gerada pela Covid-19 na região. O Hospital Santa Rita apresentou toda a documentação necessária tornando-se apto a prestar os serviços. Na parceria o Hospital coloca à disposição da secretaria de Estado de Saúde 10 leitos de UTI, 10 leitos clínicos e 20 leitos clínicos de retaguarda.

A Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta, por meio do secretário Marcelo Alécio Costa e o prefeito Asiel Bezerra articularam a negociação com Dr. Marcelo Miranda, diretor do hospital Santa Rita. Todas as despesas serão custeadas pelo Governo Federal e Governo de Mato Grosso. Com a parceria, o Hospital Santa Rita passa a atender regulação do estado para Covid-19. (Com informações Assessoria)

terça-feira, 9 de junho de 2020

Mais uma morte na Ala Covid-19 do Hospital Regional de Alta Floresta levanta suspeitas de ser por Corona-vírus

A imprensa local está incomodada e desprestigiada com a falta de informação interna do Grupo de Enfrentamento e secretário municipal de Saúde, sendo que muitas vezes as notícias chegam por meio de jornais da capital.

Secretário de saúde de Alta Floresta tem comunicação pífia com a imprensa local, mas, conta até “segredos” desconhecidos para a imprensa da capital.

Apesar da secretaria municipal de saúde municipal dizer que desconhece o ocorrido, o paciente morreu no último dia 05 de Junho e foi sepultado imediatamente, conforme o protocolo dos pacientes positivos para Covid-19.

O paciente, Antônio Alves Corrêa, era morador de Alta Floresta, sem nenhuma relação com o presídio municipal, e estava internado na Ala Covid-19, criada especificamente para atender apenas aos suspeitos de contaminação pelo Corona vírus.

Os exames do paciente ainda não retornaram para que se possa atestar oficialmente que tenha morrido pela doença, mas, há fortes suspeitas por parte de profissionais da saúde do Hospital Regional Albert Sabin – HRAS, que cada dias mais ficam apreensivos com a forma com que as informações tem sido sonegadas a população.

Em resposta aos nossos questionamentos, no grupo criado pela secretaria de Saúde para a imprensa se relacionar com o grupo de enfrentamento da Covid-19, o secretário de Saúde municipal, Marcelo Costa, simplesmente disse desconhecer sobre a morte do cidadão alta-florestense e completou friamente dizendo apenas que, provavelmente o mesmo seguiu o protocolo dos pacientes testados positivos:

“embalados em sacos apropriados… banhado no hipoclorito… do hospital direto pro cemitério”.

Desgastes desnecessários por falta de transparência

Enquanto a imprensa local aqui trabalha diligentemente em espírito de cooperação com a secretaria municipal de Saúde e o Centro de Vigilância Epidemiológica, pelo bem de Alta Floresta, é muitas vezes tratada mais como um “estorvo” do que ajuda, e com isso, nos últimos dias tem havido severas críticas por parte dos profissionais da comunicação de Alta Floresta pela a falta de simultaneidade e atualização contínua nas informações, demonstrando desinteresse e demora em responder até fatos já denunciados pelos próprios profissionais de saúde das unidades que estão ligados diretamente com os pacientes contaminados.

Com isso, o grupo criado no Whatsapp, originalmente para ser um canal da transparência entre a saúde a imprensa local, passou a produzir apenas publicação dos boletins diários, em alguns casos com erros, ocorrem sempre no início da noite.

Pelo sim, pelo não, este escriba faz questão de colocar aqui a sua opinião profissional, sobre a forma obtusa com a que estamos sendo tratados pelo secretário de saúde, que mais parece ter a imprensa local como um de seus agregados da secretaria e do Conselho Municipal de Saúde, onde se sabe que lá ele manda até vereador calar a boca e só se pode perguntar o que ele quer falar.

Mas, engana-se o senhor Marcelo Costa, em pensar que nós iremos nos retrair com suas manobras de evitar e desprezar o papel da imprensa que representa Alta Floresta e região, pois os próprios funcionários da saúde local envolvidos na luta diária do combate ao Corona vírus estão trazendo as informações diárias, por vezes ocultadas, por aqueles que deveriam ser os primeiros a convocar a imprensa e repassar com detalhes os últimos acontecimentos, mas, não o fazem sabe-se lá por que.

Na primeira morte causada pelo vírus, fomos o primeiro veículo a noticiar e a questionar o secretário de saúde no grupo sobre a veracidade da denúncia da morte de um paciente no Hospital Regional (na ocasião não sabíamos que se tratava de um detento), apresentada por fontes internas ao HRAS, na época o secretário negou veementemente que pudesse ser morte por Covid-19, após 10 dias veio a confirmação mediante o teste realizado e encaminhado ao LACEN.

Além disso, ninguém sabia que havia sido criado uma Ala Covid-19 dentro do Hospital Regional, coisa que só ficou confirmada após pressionarmos o secretário e exigirmos que fosse esclarecido qual o grau de segurança exercido para com os profissionais da saúde que ali estavam atuando sem que a sociedade soubesse que um setor do hospital já estava designado a  atender pessoas com alto grau de contaminação. E tudo só ficou revelado após o trabalho do jornalismo investigativo da imprensa local, caso contrário talvez até hoje nada disso teria sido revelado a sociedade alta-florestense.

Nesse ponto da questão, chegamos a duas pergunta que não pode ser negligenciada pela secretaria municipal ou estadual de saúde:

  • Por que esconder o que pode ser denunciado a imprensa?
  • Não seria mais lógico repassar a imprensa todos os casos, confirmados ou não, para que haja maior confiança da população?

Na minha singela opinião, ao agir assim, o secretário Marcelo Costa demonstra total falta de confiança e desconhecer que a principal função da imprensa é “fazer a manutenção da sociedade”, ir aonde o povo não pode, dar voz aos que não podem gritar e mostrar aquilo que compromete os interesses dos que se acham “acima da lei”.

Com isso, o secretário demonstra que não possui o princípio da transparência e do respeito arraigado em sua pasta, fator imprescindível em uma secretaria que lida com sobrevivência vidas humanas, que tem por direito constitucional a necessidade de ser informada sem negligências, descaso ou indiferença.

Embaraços com a imprensa estadual (Texto adicional)

Na tarde de ontem, o site RDNews, da capital Cuiabá, em matéria redigida pela jornalista Keka Werneck, afirmou que o secretário não quis revelar informações sobre o local aonde serão instalados os detentos com suspeita de Covid-19, segundo ele por questões de segurança, além disso uma enorme confusão foi causada pelas informações mostrada na matéria que afirmavam o número de 66  detentos que testaram positivo para a doença, enquanto o secretário afirmou que seriam apenas 54, uma diferença de 12 casos que só foram esclarecidos pela própria repórter. 

Acontece que, além de fazer a entrevista com o secretário a mesma se valeu de dados apresentados pela Secretaria Estadual de Saúde  – SES, que diferente do secretário já tinha computado o número de 66 casos nos detentos de Alta Floresta, demonstrando uma preocupante falta de sintonia entre o Estado e a o município e vice e versa.

Para o secretário Marcelo Costa, houve distorções na matéria publicada pela repórter Keka Werneck, e afirmou que teria pedido a retratação da matéria junto ao veículo de comunicação.

Em contato com a jornalista Keka Werneck, a mesma garantiu que até o presente momento nem o secretário e nem a secretaria entraram em contato com a redação do site ou com ela para contestar o teor da notícia.

Mais uma morte na Ala Covid-19 do Hospital Regional de Alta Floresta levanta suspeitas de ser por Corona-vírus

A imprensa local está incomodada e desprestigiada com a falta de informação interna do Grupo de Enfrentamento e secretário municipal de Saúde, sendo que muitas vezes as notícias chegam por meio de jornais da capital.

Secretário de saúde de Alta Floresta tem comunicação pífia com a imprensa local, mas, conta até “segredos” desconhecidos para a imprensa da capital.

Apesar da secretaria municipal de saúde municipal dizer que desconhece o ocorrido, o paciente morreu no último dia 05 de Junho e foi sepultado imediatamente, conforme o protocolo dos pacientes positivos para Covid-19.

O paciente, Antônio Alves Corrêa, era morador de Alta Floresta, sem nenhuma relação com o presídio municipal, e estava internado na Ala Covid-19, criada especificamente para atender apenas aos suspeitos de contaminação pelo Corona vírus.

Os exames do paciente ainda não retornaram para que se possa atestar oficialmente que tenha morrido pela doença, mas, há fortes suspeitas por parte de profissionais da saúde do Hospital Regional Albert Sabin – HRAS, que cada dias mais ficam apreensivos com a forma com que as informações tem sido sonegadas a população.

Em resposta aos nossos questionamentos, no grupo criado pela secretaria de Saúde para a imprensa se relacionar com o grupo de enfrentamento da Covid-19, o secretário de Saúde municipal, Marcelo Costa, simplesmente disse desconhecer sobre a morte do cidadão alta-florestense e completou friamente dizendo apenas que, provavelmente o mesmo seguiu o protocolo dos pacientes testados positivos:

“embalados em sacos apropriados… banhado no hipoclorito… do hospital direto pro cemitério”.

Desgastes desnecessários por falta de transparência

Enquanto a imprensa local aqui trabalha diligentemente em espírito de cooperação com a secretaria municipal de Saúde e o Centro de Vigilância Epidemiológica, pelo bem de Alta Floresta, é muitas vezes tratada mais como um “estorvo” do que ajuda, e com isso, nos últimos dias tem havido severas críticas por parte dos profissionais da comunicação de Alta Floresta pela a falta de simultaneidade e atualização contínua nas informações, demonstrando desinteresse e demora em responder até fatos já denunciados pelos próprios profissionais de saúde das unidades que estão ligados diretamente com os pacientes contaminados.

Com isso, o grupo criado no Whatsapp, originalmente para ser um canal da transparência entre a saúde a imprensa local, passou a produzir apenas publicação dos boletins diários, em alguns casos com erros, ocorrem sempre no início da noite.

Pelo sim, pelo não, este escriba faz questão de colocar aqui a sua opinião profissional, sobre a forma obtusa com a que estamos sendo tratados pelo secretário de saúde, que mais parece ter a imprensa local como um de seus agregados da secretaria e do Conselho Municipal de Saúde, onde se sabe que lá ele manda até vereador calar a boca e só se pode perguntar o que ele quer falar.

Mas, engana-se o senhor Marcelo Costa, em pensar que nós iremos nos retrair com suas manobras de evitar e desprezar o papel da imprensa que representa Alta Floresta e região, pois os próprios funcionários da saúde local envolvidos na luta diária do combate ao Corona vírus estão trazendo as informações diárias, por vezes ocultadas, por aqueles que deveriam ser os primeiros a convocar a imprensa e repassar com detalhes os últimos acontecimentos, mas, não o fazem sabe-se lá por que.

Na primeira morte causada pelo vírus, fomos o primeiro veículo a noticiar e a questionar o secretário de saúde no grupo sobre a veracidade da denúncia da morte de um paciente no Hospital Regional (na ocasião não sabíamos que se tratava de um detento), apresentada por fontes internas ao HRAS, na época o secretário negou veementemente que pudesse ser morte por Covid-19, após 10 dias veio a confirmação mediante o teste realizado e encaminhado ao LACEN.

Além disso, ninguém sabia que havia sido criado uma Ala Covid-19 dentro do Hospital Regional, coisa que só ficou confirmada após pressionarmos o secretário e exigirmos que fosse esclarecido qual o grau de segurança exercido para com os profissionais da saúde que ali estavam atuando sem que a sociedade soubesse que um setor do hospital já estava designado a  atender pessoas com alto grau de contaminação. E tudo só ficou revelado após o trabalho do jornalismo investigativo da imprensa local, caso contrário talvez até hoje nada disso teria sido revelado a sociedade alta-florestense.

Nesse ponto da questão, chegamos a duas pergunta que não pode ser negligenciada pela secretaria municipal ou estadual de saúde:

  • Por que esconder o que pode ser denunciado a imprensa?
  • Não seria mais lógico repassar a imprensa todos os casos, confirmados ou não, para que haja maior confiança da população?

Na minha singela opinião, ao agir assim, o secretário Marcelo Costa demonstra total falta de confiança e desconhecer que a principal função da imprensa é “fazer a manutenção da sociedade”, ir aonde o povo não pode, dar voz aos que não podem gritar e mostrar aquilo que compromete os interesses dos que se acham “acima da lei”.

Com isso, o secretário demonstra que não possui o princípio da transparência e do respeito arraigado em sua pasta, fator imprescindível em uma secretaria que lida com sobrevivência vidas humanas, que tem por direito constitucional a necessidade de ser informada sem negligências, descaso ou indiferença.

Embaraços com a imprensa estadual (Texto adicional)

Na tarde de ontem, o site RDNews, da capital Cuiabá, em matéria redigida pela jornalista Keka Werneck, afirmou que o secretário não quis revelar informações sobre o local aonde serão instalados os detentos com suspeita de Covid-19, segundo ele por questões de segurança, além disso uma enorme confusão foi causada pelas informações mostrada na matéria que afirmavam o número de 66  detentos que testaram positivo para a doença, enquanto o secretário afirmou que seriam apenas 54, uma diferença de 12 casos que só foram esclarecidos pela própria repórter. 

Acontece que, além de fazer a entrevista com o secretário a mesma se valeu de dados apresentados pela Secretaria Estadual de Saúde  – SES, que diferente do secretário já tinha computado o número de 66 casos nos detentos de Alta Floresta, demonstrando uma preocupante falta de sintonia entre o Estado e a o município e vice e versa.

Para o secretário Marcelo Costa, houve distorções na matéria publicada pela repórter Keka Werneck, e afirmou que teria pedido a retratação da matéria junto ao veículo de comunicação.

Em contato com a jornalista Keka Werneck, a mesma garantiu que até o presente momento nem o secretário e nem a secretaria entraram em contato com a redação do site ou com ela para contestar o teor da notícia.

segunda-feira, 20 de abril de 2020

Falta de posicionamento do prefeito de Alta Floresta confunde comércio que abre as portas mesmo sem lei em vigor

INSEGURANÇA GENERALIZADA

Parte da população que entende como funciona a regra de criação de uma nova lei aguarda ansiosa, mas, a grande maioria não entendeu ainda que para que a lei entre em vigor há que se ter a concordância do executivo municipal que até o presente momento não tomou qualquer atitude sobre a questão.

Prefeitura se cala após aprovação de lei e o comércio se arrisca com abertura ainda não permitida.

A Câmara Municipal de Alta Floresta votou por unanimidade a aprovação de um Projeto de Lei – PL, que autorizava ao executivo municipal a conceder uma flexibilização maior ao comércio em geral em forma de lei municipal, porém, passados mais de 72 horas da aprovação, o prefeito municipal, Asiel Bezerra (MDB), não fez qualquer menção de sancionar a lei criada pelos vereadores do município.

 O Projeto de Lei 003/2020, aprovado pela Câmara Municipal de Alta Floresta no último dia 17/04 (Sexta), em sessão extraordinária que especifica horários mais flexíveis de funcionamento, bem como o aumento da variedade de comércios que poderiam ter suas atividades retomadas normalmente, desde que cumpram com novas normas de higienização e rigor sanitário no atendimento do público recebido nas lojas.

Apesar de ainda estar em vigor o último decreto expedido pela prefeito Asiel Bezerra, de nº 069/2020, da última Quarta-feira (15/04), que revogou os horários e as modalidades que poderiam ter suas atividades retomadas com flexibilização de horários e cautelas sanitárias, a falta de compreensão da população e de orientação por parte do poder público, criou um verdadeiro mal entendido que até o momento não foi devidamente esclarecido pela prefeitura, que é quem está com a palavra no sentido de sancionar ou não a lei enviada pela Câmara, causando um clima de extrema insegurança jurídica, social e econômica no município de Alta Floresta.

ENTENDA O ASSUNTO

Após forte pressão jurídica promovida por entidades que capitaneadas pelo Ministério Público Estadual, na semana passada, que recomendou ao prefeito que não permitisse o funcionamento conforme o decreto anterior, de nº 067/2020, que liberava a abertura e funcionamento com horários estipulados até às 18:00hs, o prefeito Asiel Bezerra voltou atrás, em menos de 24 horas, e proibiu novamente por meio do decreto nº 069/2020, que as empresas liberadas voltassem a funcionar.

Em razão da enorme repercussão no meio comercial, com reuniões ocorrendo em várias entidades do município ao longo da semana, os vereadores decidiram atender ao pedido da classe empresarial e informal, e realizaram uma sessão extraordinária aonde foi aprovada em forma de Projeto de Lei – PL, que o município permita a flexibilização do comércio desde que sejam tomadas todas as medidas de cuidados sanitários por conta e risco das empresas que decidirem atender seus clientes.

Se quisesse, o prefeito Asiel Bezerra tem plenos poderes para ter sancionado a lei enviada no mesmo dia para o executivo, porém, o que se ouve de lá pra cá, é o mais completo e absoluto silêncio por parte da prefeitura, que já está causando enormes transtornos e desencontros de informações até mesmo entre a classe política administrativa no município.

Acredita-se que o mesmo deverá se manifestar ainda hoje para dizer se vai ou não sancionar a lei, enviada em regime de urgência, porém, como estamos na véspera de mais um feriado nacional, provavelmente a resposta do senhor prefeito só será ouvida na próxima quarta feira (22/04).

Pelo sim, pelo não, espera-se que a fiscalização da prefeitura municipal não se oportunize dessa inanição por parte do executivo municipal, e saiam aplicando multas aos comerciantes que não tem a menor noção de o quanto estão sendo desassistidos pela falha de comunicação e orientação proporcionada pela prefeitura de Alta Floresta.

Só para esclarecer, é importante que os empresários e comerciantes entendam que a lei criada pela Câmara ainda não está em vigor, e portanto, abrir as portas pode incorrer em multas e repressões por parte do executivo e seus organismos de saúde.

SEGUE ABAIXO O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL:

PL 003-2020 - conversão em Lei proveniente do Decreto Municipal nº 063-2020

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: