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quarta-feira, 28 de abril de 2021

Ministério Público move Ação Civil Pública contra Hospital Santa Rita que tem 10 dias para reparar negligências

A LUZ DA JUSTIÇA – 

Caso a empresa não atenda as exigências do ACP em 10 dias, a multa diária será de 50 mil, culminando em uma indenização por danos morais coletivos de 500 mil, caso o hospital seja condenado.

A Ação Civil Pública Cível, nº 1002633-31.2021.8.11.0007, foi movida na tarde desta Terça-feira (27/04), pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sob comando da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, na pessoa do promotor Luciano Martins da Silva, junto a 6ª Vara de Justiça de Alta Floresta contra os réus: Hospital e Maternidade Santa Rita e seu proprietário, Marcelo Vinícius de Miranda.

Pede Ministério Público, que o Hospital providencie e corrija de imediato todas as “inconformidades” instadas no último Relatório de Visita Técnica Conjunta, do Escritório Regional da Secretaria Estadual de Saúde – ERS-AF (SES/MT) em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta – SMS/AF, realizada no dia 15/04 (Quinta).

Apesar do Hospital Santa Rita ter respondido aos apontamentos do Relatório de Visita Técnica Conjunta nº 04/2021/ERSAF/SES/MT, no último dia 26 de Abril (Segunda), por meio do Ofício nº 50/2021, encaminhado ao Ministério Público, Escritório Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde na tentativa de justificar-se e destacando que, finalmente, estava tomando providências na forma de uma lista infinita “readequações” das “inconformidades” citadas em denúncias desde Outubro de 2020, e reapresentadas na (Fevereiro) (Março) e (Abril) inspeção do ERS/AF e SMS/AF, não restou margens dúvidas para que o MP/MT ajuizasse Ação Civil Pública – ACP, no intuito de trazer de forma definitiva uma reparação e resposta aos anseios sociedade de Alta Floresta e região norte de Mato Grosso, que ficaram chocados com as acusações de negligências gravíssimas apresentadas contra o hospital.

Na Ação, que tem Pedido Antecipação de Tutela de Urgência, o Hospital tem 10 dias para apresentar de forma convincente que todas as exigências foram sanadas e não visa apenas garantir a melhoria e adequação do serviço público de saúde prestado pelos requeridos.

A ACP do MP de Alta Floresta não levou em consideração os impedimentos apontados pela Controladoria Geral do Município – CGM, emitidos em Parecer Técnico, em 18 de Agosto de 2020, aonde o Controlador Geral, Herbet Villarruel já declarava que havia indícios de direcionamento de contrato e favorecimento da empresa contratada pelo município ainda na gestão passada, revelando desde o início a percepção de que havia gritantes “inconformidades” legais  de ordem estruturais e trabalhistas para o credenciamento do referido hospital, que mesmo assim foi contratado pelo município.

O pedido ajuizado pelo MP, apresenta também uma peça trabalhista que mostra os contornos de como foi tratado um profissional de saúde, técnico de enfermagem, que tinha que conviver pacientes infectados, em ambientes com insalubridade em grau máximo, sendo que para conseguir receber integralmente seus direitos não observados pela empresa, precisou recorrer a Justiça do Trabalho.

O pedido deixa bem claro que NÃO tem por objetivo a execução (finalização) do contrato entre o hospital e o poder público (prefeitura), deixando tal decisão ao encargo do prefeito de Alta Floresta, Chico Gamba, que na condição de gestor do município é quem tem o poder de decidir sobre a continuidade ou não dos serviços contratados.

Apesar disso a peça ainda trás as recomendações dirigidas ao poder executivo, na pessoa do prefeito Chico Gamba e do Secretário Municipal de Saúde, Lauriano Barella, no bojo do processo investigatório do Inquérito Civil SIMP 000776-011/2021, que se iniciou após as denúncias do médico Wagner Jeferson Miranda Junior, em 12/04, aonde se lê que: 

o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RECOMENDA que adote todas as providências cabíveis no âmbito administrativo ou judicial como, por ex., a aplicação das cominações contratuais, de modo a compelir o Hospital e Maternidade Santa Rita de Alta Floresta/MT a cumprir adequadamente o contrato firmado e prestar serviço de qualidade e dentro dos parâmetros normativos para a espécie.
Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que comprovação do acatamento da recomendação.
Ressalto que a omissão das medidas recomendadas nesta notificação poderá ensejar a responsabilização cível, administrativa e criminal dos agentes públicos responsáveis, além de outras medidas judiciais voltadas ao atendimento dos interesses da coletividade. (Pág. 703)

O peça processual com suas 709 páginas trás vigorosos argumentos que sustentam o pedido da ACP, principalmente no sentido de trazer a público todos os fatos que vem sendo denunciados e agora serão analisados a luz do Código Civil e Código Penal brasileiro.

SEGUE ABAIXO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MP DE ALTA FLORESTA:

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quinta-feira, 15 de abril de 2021

URGENTE | Justiça mantém decisão e nega novamente pedido do MP/MT que tentar restringir decreto de Cuiabá

NÃO CABE AO JUDICIÁRIO DECRETAR – 

No entendimento do magistrado, não cabe ao Poder Judiciário decretar medidas no âmbito municipal e estadual.

A mesma decisão já havia sido prolatada pelo magistrado, onde pediu que o procurador Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, José Antonio Borges, apresentasse nos termos de sua Ação Civil Pública Ação Civil Pública e Ação Popular (Id. nº 52541999), do processo nº 1011319-07.2021.8.11.0041, vai ter que informar e explicar com base em quais evidências científicas foram implementas as medidas restritivas, trazendo aos autos os respectivos estudos técnicos e ou científicos e os planos estratégicos de contenção da pandemia.

O juiz Bruno d’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil e Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou ação do Ministério Público Estadual (MPE), que requeria que o Estado de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá tomassem medidas mais enérgicas de contenção à Covid-19.

Documento é desta Quarta (14). No entendimento do magistrado, não cabe ao Poder Judiciário decretar medidas no âmbito municipal e estadual. Cabe ao Poder Executivo decidir quais as medidas são mais adequadas para o enfrentamento da situação de emergência na saúde pública.

“Logo, não havendo, in casu, elementos aptos a apontar qualquer ilegalidade ou que as medidas definidas pelos entes requeridos não corresponderam a escolhas válidas, entendo que está fora do alcance do Poder Judiciário a imposição de qualquer das obrigações de fazer requeridas na exordial, diz trecho do documento.

Na ação, o MPE alegou que Mato Grosso vivencia um colapso no sistema de saúde, evidenciado pelos boletins divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), que mostram que a ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adulto chega aos 97,47%.  

“Diante desse quadro, segundo sustenta o autor, fica evidente a necessidade de se adotar medidas não farmacológicas de restrição de atividades não essenciais e de circulação de pessoas. Assevera que as medidas anteriores tomadas pelo Estado não foram capazes de frear o aumento do número de casos”.

LEIA TAMBÉM:

Ainda, de acordo com o Ministério Público, o município de Cuiabá, em seu decreto, configurou todos os serviços como sendo “essenciais”, sem levar em consideração a situação sanitária e epidemiológica do Estado. Prefeitura decidiu abrir, inclusive, academias de ginástica e salões de beleza.

Por isso, solicitou à Justiça que o Estado e o município editassem os decretos impositivos em um período de 24 horas, de modo que todas as atividades não essenciais fossem suspensas pelo período de 14 dias. Tal suspensão englobaria comércios e indústrias.

O pedido do PGE/MT se apresenta no regime de urgência, por meio de uma Ação Cautelar com pedido de Tutela Antecipada, mas, segundo o despacho do Juiz Bruno de D’Oliveira, esse tipo de ação só cabe em casos de urgência e evidência, preconizado nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil.

“Portanto, para a concessão de tutela antecipada em Ação Civil Pública, mister que estejam presentes os robustos requisitos legais, quais sejam: probabilidade do direito, inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento a ser concedido e, finalmente, um dos requisitos alternativos, que são receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

É com enfoque nessas normativas que se aprecia o pedido de tutela antecipada em questão.
Desde já, anoto que, in casu , a concessão da tutela de urgência pretendida não comporta deferimento.”

 

Decisão

Marques afirmou que o funcionamento de academias de ginástica, templos religiosos e salões de beleza estão previstos como “essenciais” em decreto da União. Ainda, alegou que as medidas para contenção da Covid-19 devem ser implementadas pelo Estado e por Cuiabá.

“Antes de adentrar aos fundamentos, mister se faz deixar claro que este magistrado coaduna com o posicionamento de que as medidas de contenção à pandemia devem sim ser impostas, com vistas a assegurar o direito à saúde, ao qual foi conferido status de direito social fundamental, diretamente atrelado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana (art. 6º, CF).

Ocorre que, neste aspecto, a presente demanda está relacionada com o controle judicial de políticas públicas, exigindo do Poder Judiciário a autocontenção, de forma que, não havendo convencimento de uma flagrante violação de direito, ainda que por omissão, é impositivo que se respeite a atuação do outro Poder Constitucional.

Isso porque o controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário é de caráter excepcional, não podendo ser realizado para substituir a discricionariedade da Administração quando esta possui possibilidade de escolher entre o atuar e o não atuar, sob pena de ofensa ao Princípio da Separação de poderes.”

“Importante ressaltar que, muito embora delimitada de forma geral a matéria pelas normas federais, a Constituição Federal estabeleceu competência concorrente aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre a proteção e defesa da saúde, cabendo aos primeiros regular a matéria de interesse regional, suplementando as normas gerais nacionais e, aos municípios, permitiu legislar sobre assuntos de interesse local, finalizou.

Este Juízo determinou, no decisum de Id. nº 52555135, a notificação dos entes requeridos para manifestarem – se sobre a liminar pleiteada pelo autor (art. 2º, Lei 8.437/92), bem como para trazerem aos autos os estudos técnicos e/ou científicos e os planos estratégicos de contenção da pandemia (art. 3º, § 1º, Lei nº 13.979/2020).

 

Com informações do RDNEWS

VEJA ABAIXO A DECISÃO DO JUIZ BRUNO D’OLIVEIRA DE CUIABÁ:

Decisão 1011319-07.2021 - 14.04.2021 Ass

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Audiência Pública fracassa por total descrédito de presidente da Câmara em apoiar aumento de IPTU pedido pela prefeitura

Após tentar induzir a população a acreditar que o fato de estar comunicando sobre as audiências públicas por meio de redes sociais, o presidente da Câmara Municipal, Emerson Machado (MDB), provou do gosto amargo de sua doce ilusão ao ter o plenário da Câmara praticamente vazio na última audiência pública , marcada com 48 horas de antecedência para esta quinta feira (20/12).

Desta vez a estratégia foi diferente, ao invés de lotar as cadeiras do plenário com funcionários do executivo e do legislativo, Emerson Machado apostou alto em seu poder de mobilização popular e teve como resposta uma pífia adesão da população, que não fez questão de comparecer a audiência por se tratar de uma proposta tão indecente quanto abusiva, extorsiva, imoral e desonesta para com a população em geral.

A sessão de aprovação para o aumento do IPTU foi marcado para essa sexta feira (21/12), às 11:00 e caso os vereadores decidam aprovar o projeto da prefeitura, o alta florestenses amargarão por cinco anos os aumentos inexplicáveis da prefeitura, que além de tudo ferem diretamente o código tributário do município que deveria estar sendo modificado em consonância com o valores dos IPTUs.

Nas redes sociais, diversas manifestações de desagravo foram emitidas por cidadãos de Alta Floresta, entre estes pioneiros e filhos de fundadores que não se conformam com as atitudes irresponsáveis promovidas pelo executivo municipal com o apoio do presidente da Câmara, que em tese, deveria fiscalizar os abusos cometidos contra a população.

Em uma de suas postagens, Ludovico da Riva, o filho do fundador Ludovico da Riva Neto, que ao lado de seu pai, Ariosto da Riva plantaram a semente da colonização que fez surgir a nossa cidade, foi enfático em afirmar que o presidente da Câmara se alia a um verdadeiro “roubo”  e uma total “aberração” o presidente se posicionar a favor da aprovação da Planta genérica no formato como foi apresentado pela prefeitura.

Para ilustrar as suas palavras o filho do pioneiro fundador postou um memorando encaminhado pela presidência, aonde para tentar “solucionar” o problema da rejeição popular, o presidente apresenta um prazo maior que fracionaria o aumento, mas, sem quaisquer outras especificações técnicas para embasar sua proposta.

Apesar das manifestações contrárias da população, o projeto irá para votação na manhã desta sexta feira (21/12), e com toda certeza, 90% dessa mesma população nem está sabendo que tal sessão extraordinária foi convocada, ou seja, a boa e velha prática de enfiar covardemente e goela abaixo do povo, nas “caladas da noite”, aquilo que mais vai prejudicá-los, e quando souberem que nem tiveram chances de se manifestar, já será tarde o suficiente para poder reverter a situação.

Audiência Pública fracassa por total descrédito de presidente da Câmara em apoiar aumento de IPTU pedido pela prefeitura

Após tentar induzir a população a acreditar que o fato de estar comunicando sobre as audiências públicas por meio de redes sociais, o presidente da Câmara Municipal, Emerson Machado (MDB), provou do gosto amargo de sua doce ilusão ao ter o plenário da Câmara praticamente vazio na última audiência pública , marcada com 48 horas de antecedência para esta quinta feira (20/12).

Desta vez a estratégia foi diferente, ao invés de lotar as cadeiras do plenário com funcionários do executivo e do legislativo, Emerson Machado apostou alto em seu poder de mobilização popular e teve como resposta uma pífia adesão da população, que não fez questão de comparecer a audiência por se tratar de uma proposta tão indecente quanto abusiva, extorsiva, imoral e desonesta para com a população em geral.

A sessão de aprovação para o aumento do IPTU foi marcado para essa sexta feira (21/12), às 11:00 e caso os vereadores decidam aprovar o projeto da prefeitura, o alta florestenses amargarão por cinco anos os aumentos inexplicáveis da prefeitura, que além de tudo ferem diretamente o código tributário do município que deveria estar sendo modificado em consonância com o valores dos IPTUs.

Nas redes sociais, diversas manifestações de desagravo foram emitidas por cidadãos de Alta Floresta, entre estes pioneiros e filhos de fundadores que não se conformam com as atitudes irresponsáveis promovidas pelo executivo municipal com o apoio do presidente da Câmara, que em tese, deveria fiscalizar os abusos cometidos contra a população.

Em uma de suas postagens, Ludovico da Riva, o filho do fundador Ludovico da Riva Neto, que ao lado de seu pai, Ariosto da Riva plantaram a semente da colonização que fez surgir a nossa cidade, foi enfático em afirmar que o presidente da Câmara se alia a um verdadeiro “roubo”  e uma total “aberração” o presidente se posicionar a favor da aprovação da Planta genérica no formato como foi apresentado pela prefeitura.

Para ilustrar as suas palavras o filho do pioneiro fundador postou um memorando encaminhado pela presidência, aonde para tentar “solucionar” o problema da rejeição popular, o presidente apresenta um prazo maior que fracionaria o aumento, mas, sem quaisquer outras especificações técnicas para embasar sua proposta.

Apesar das manifestações contrárias da população, o projeto irá para votação na manhã desta sexta feira (21/12), e com toda certeza, 90% dessa mesma população nem está sabendo que tal sessão extraordinária foi convocada, ou seja, a boa e velha prática de enfiar covardemente e goela abaixo do povo, nas “caladas da noite”, aquilo que mais vai prejudicá-los, e quando souberem que nem tiveram chances de se manifestar, já será tarde o suficiente para poder reverter a situação.

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: