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quinta-feira, 15 de abril de 2021

URGENTE | Justiça mantém decisão e nega novamente pedido do MP/MT que tentar restringir decreto de Cuiabá

NÃO CABE AO JUDICIÁRIO DECRETAR – 

No entendimento do magistrado, não cabe ao Poder Judiciário decretar medidas no âmbito municipal e estadual.

A mesma decisão já havia sido prolatada pelo magistrado, onde pediu que o procurador Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, José Antonio Borges, apresentasse nos termos de sua Ação Civil Pública Ação Civil Pública e Ação Popular (Id. nº 52541999), do processo nº 1011319-07.2021.8.11.0041, vai ter que informar e explicar com base em quais evidências científicas foram implementas as medidas restritivas, trazendo aos autos os respectivos estudos técnicos e ou científicos e os planos estratégicos de contenção da pandemia.

O juiz Bruno d’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil e Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou ação do Ministério Público Estadual (MPE), que requeria que o Estado de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá tomassem medidas mais enérgicas de contenção à Covid-19.

Documento é desta Quarta (14). No entendimento do magistrado, não cabe ao Poder Judiciário decretar medidas no âmbito municipal e estadual. Cabe ao Poder Executivo decidir quais as medidas são mais adequadas para o enfrentamento da situação de emergência na saúde pública.

“Logo, não havendo, in casu, elementos aptos a apontar qualquer ilegalidade ou que as medidas definidas pelos entes requeridos não corresponderam a escolhas válidas, entendo que está fora do alcance do Poder Judiciário a imposição de qualquer das obrigações de fazer requeridas na exordial, diz trecho do documento.

Na ação, o MPE alegou que Mato Grosso vivencia um colapso no sistema de saúde, evidenciado pelos boletins divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), que mostram que a ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adulto chega aos 97,47%.  

“Diante desse quadro, segundo sustenta o autor, fica evidente a necessidade de se adotar medidas não farmacológicas de restrição de atividades não essenciais e de circulação de pessoas. Assevera que as medidas anteriores tomadas pelo Estado não foram capazes de frear o aumento do número de casos”.

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Ainda, de acordo com o Ministério Público, o município de Cuiabá, em seu decreto, configurou todos os serviços como sendo “essenciais”, sem levar em consideração a situação sanitária e epidemiológica do Estado. Prefeitura decidiu abrir, inclusive, academias de ginástica e salões de beleza.

Por isso, solicitou à Justiça que o Estado e o município editassem os decretos impositivos em um período de 24 horas, de modo que todas as atividades não essenciais fossem suspensas pelo período de 14 dias. Tal suspensão englobaria comércios e indústrias.

O pedido do PGE/MT se apresenta no regime de urgência, por meio de uma Ação Cautelar com pedido de Tutela Antecipada, mas, segundo o despacho do Juiz Bruno de D’Oliveira, esse tipo de ação só cabe em casos de urgência e evidência, preconizado nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil.

“Portanto, para a concessão de tutela antecipada em Ação Civil Pública, mister que estejam presentes os robustos requisitos legais, quais sejam: probabilidade do direito, inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento a ser concedido e, finalmente, um dos requisitos alternativos, que são receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

É com enfoque nessas normativas que se aprecia o pedido de tutela antecipada em questão.
Desde já, anoto que, in casu , a concessão da tutela de urgência pretendida não comporta deferimento.”

 

Decisão

Marques afirmou que o funcionamento de academias de ginástica, templos religiosos e salões de beleza estão previstos como “essenciais” em decreto da União. Ainda, alegou que as medidas para contenção da Covid-19 devem ser implementadas pelo Estado e por Cuiabá.

“Antes de adentrar aos fundamentos, mister se faz deixar claro que este magistrado coaduna com o posicionamento de que as medidas de contenção à pandemia devem sim ser impostas, com vistas a assegurar o direito à saúde, ao qual foi conferido status de direito social fundamental, diretamente atrelado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana (art. 6º, CF).

Ocorre que, neste aspecto, a presente demanda está relacionada com o controle judicial de políticas públicas, exigindo do Poder Judiciário a autocontenção, de forma que, não havendo convencimento de uma flagrante violação de direito, ainda que por omissão, é impositivo que se respeite a atuação do outro Poder Constitucional.

Isso porque o controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário é de caráter excepcional, não podendo ser realizado para substituir a discricionariedade da Administração quando esta possui possibilidade de escolher entre o atuar e o não atuar, sob pena de ofensa ao Princípio da Separação de poderes.”

“Importante ressaltar que, muito embora delimitada de forma geral a matéria pelas normas federais, a Constituição Federal estabeleceu competência concorrente aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre a proteção e defesa da saúde, cabendo aos primeiros regular a matéria de interesse regional, suplementando as normas gerais nacionais e, aos municípios, permitiu legislar sobre assuntos de interesse local, finalizou.

Este Juízo determinou, no decisum de Id. nº 52555135, a notificação dos entes requeridos para manifestarem – se sobre a liminar pleiteada pelo autor (art. 2º, Lei 8.437/92), bem como para trazerem aos autos os estudos técnicos e/ou científicos e os planos estratégicos de contenção da pandemia (art. 3º, § 1º, Lei nº 13.979/2020).

 

Com informações do RDNEWS

VEJA ABAIXO A DECISÃO DO JUIZ BRUNO D’OLIVEIRA DE CUIABÁ:

Decisão 1011319-07.2021 - 14.04.2021 Ass

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Sucessor do padre que assediou mulher em Carlinda diz que menina de 10 anos estuprada “gosta de dar”

Danny Bueno/Da redação

“Duvido uma menina ser abusada com 6 anos por 4 anos e não falar. Aposto minha cara. Ela compactuou com tudo e agora é menina inocentekkk. Gosta de dar então assuma as consequências”

Em meio a enorme polêmica social causada diante do estupro de uma menina de 10 anos no Estado do Espírito Santo, o Padre Ramiro José Perotto, de Carlinda/MT (755 km de Cuiabá), sucessor ex-paroco Vailto Venâncio Filho, que foi gravado por câmera da própria paróquia em assédio explícito, ao apalpar as nádegas de uma das secretárias paroquiais, causou outro enorme rebuliço nas redes sociais ao discutir com fiéis em seu perfil do Facebook, demonstrando ser defensor do estuprador pelo fato da menina ter suportado por 4 anos em silêncio aos abusos que sofreu até ser engravidada.

A polêmica começou devido a uma postagem em que o Padre Ramiro dizia não concordar com a inocência da criança, e nas suas próprias palavras, ao que ele classificou como “opinião”, disse que:

“Duvido uma menina ser abusada com 6 anos por 4 anos e não falar. Aposto minha cara. Ela compactuou com tudo e agora é menina inocentekkk. Gosta de dar então assuma as consequências”

Após o comentário diversas pessoas indignadas saíram em defesa da menor e julgaram ser repugnantes as palavras proferidas pelo sacerdote da igreja católica de Carlinda. Mesmo assim, o padre sustentou sua oratória contra um dos que protestavam, reafirmando em mais um trecho que:

“Você acredita que a menina é inocente? Acredita em papai Noel também. 6 anos, por 4anos e não disse nada. Claro tava gostando. Por favor,kkk, gosta de dar, então assuma as consequências…”

Entramos em contato com o padre Ramiro José Perotto e questionamos se ele realmente acreditava na culpa da menina em ter sido estuprada pelo seu tio, e ele foi taxativo em dizer que era a sua opinião e não tinha qualquer problema assumir aquilo que postou, pois tratava de uma opinião pessoal da qual ele não faria nenhuma questão de mudar.

Perguntado o porquê então retirou a postagem do perfil sendo que não tinha nada que o condenasse, o mesmo disse que se sentiu ofendido por pessoas que o atacaram nos comentários e que por isso decidiu apagar a postagem.

Quando perguntamos se o mesmo não teria primeiro ofendido a honra da menina ao acusá-la de “gostar de dar”, sendo que a mesma não tinha qualquer meio de se defender sobre tais “opiniões”, o padre Ramiro Perotto passou a proferir xingamentos, como “babaca” e por fim desligou a ligação antes mesmo de nos responder.

O fato é que, para a paróquia de Carlinda, que ainda nem se recuperou de um escândalo de assédio de proporções nacionais, essa nova postura advinda justamente daquele que veio a suceder o antigo padre afastado, trás a tona uma trágica realidade quanto ao comportamento e direcionamento que algumas igrejas do país estão sujeitas nas mãos de lideranças religiosas desprovidas de sensibilidade e empatia com o próximo, além de visível despreparo espiritual diante de causas tão emblemáticas, traumáticas e monstruosas que assolam o universo da menina a mulher brasileira.

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: