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terça-feira, 18 de janeiro de 2022

"TAC do Fundeb", firmado com prefeitura de Alta Floresta contém vícios que podem ter induzido MP ao erro

Após denúncia ao Ministério Público, Prefeitura de Alta Floresta terá que desfazer os descontos aplicados na folha de pagamentos de milhares de servidores do município de Alta Floresta.

No afã de ver aprovado, a toque de caixa, uma solução que apaziguasse os ânimos da classe educacional, a prefeitura de Alta Floresta “esqueceu de lembrar” da própria legislação municipal, que inibe a inclusão de descontos em bônus previdenciários dos servidores municipais, sem apresentar tal impedimento em acordo firmado com o Ministério Público Municipal.

A administração pública de Alta Floresta na condição de fonte pagadora e fiel depositária de valores retidos do FUNDEB, na ordem de R$ 5.737,000,00, descontando de forma unilateral valores previdenciários no importe de 14%, bem como procedeu descontos de Imposto de Renda em 27,5%, ambos descontos em sua alíquota máxima, os quais terão que ser devidamente reembolsados aos servidores do município.

O erros crasso, foi detectado pelo advogado Inácio Cardins, patrono do servidor público municipal, José Aparecido da Silva, que após intenção dos descontos, promovida pela Câmara Municipal, por meio do Projeto de Lei 2.146/2021, de 20/12/2021, que autorizaria a Poder Executivo local a utilizar valor referente ao FUNDEB, 70%, para pagamento de indenização de licenças-prêmios vencidas em anos anteriores a profissionais da educação; fez o servidor questionar o Ministério Público municipal, em petição própria, entregue no último dia 12/01, quanto a inexistência no TAC do artigo, de critérios específico quanto a contribuição previdenciária, conforme cita o Artigo 201, inciso §11, da Constituição Federal, bem como norma já pacificada no Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do Recurso Extraordinário 593.068.

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O município de Alta Floresta, ao regulamentar a norma constitucional, tratou de prever expressamente em seu artigo 28, inciso §9, da Lei 8.212/91, que tais valores não integram salário de contribuição previdenciária, porém, em sua proposta a 2ª Promotoria de Justiça Criminal, na pessoa do Promotor Paulo José do Amaral Jarosiski, a prefeitura alegou taxativamente que não encontrou qualquer impedimento a pratica dos descontos dos valores na folha dos servidores, nas seguintes palavras:

“CONSIDERANDO que na JUSTIFICATIVA do projeto de lei municipal em questão o Chefe do Poder Executivo Municipal não apontou qualquer dificuldade especifica para adoção dessa medida (indenização de licenças-prêmio), em detrimento daquelas outras apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso como prioritárias;”, diz o trecho do parecer apresentado ao MP do município.

Já a própria Lei Municipal 911/1991, assevera que diante de tamanha afronta causada aos servidores, o próprio chefe do executivo terá por obrigação anular os atos praticados, devolvendo os valores descontados as folhas de pagamentos dos servidores, por estar tal ato notoriamente contaminado por vícios de ilegalidade, que deverão ser revisados e cancelados.

CÂMARA JOGOU A BOMBA NO COLO DO MP

Apesar de ter o Ministério Público ratificado o Termo de Ajuste de Conduta – TAC com o município, o princípio que pesa contra o termo é a “hierarquia das normas”, ou seja, apesar de toda boa fé entre as partes de tentar sanear um acordo que resolvesse de vez a questão, ambos não poderiam, em hipótese alguma, ter assumido tal compromisso que venha suplantar uma previsão legal já estabelecida anteriormente e devidamente instituída e aprovada pela Câmara de Vereadores Municipal em conjunto com o executivo, coisa que neste caso não seguiu os mesmos ritos legislativos, apesar de ter sido apresentado o projeto de lei na Câmara o mesmo não foi votado pelos vereadores do município, aplicando-se os descontos de impostos indevidos nos valores repassados aos servidores, baseado apenas em uma “proposta ilegítima”, que conseguiu confundir até mesmo o Ministério Público.

Cabe lembrar que, no caso de alguma manifestação contrária aos abusivos termos impostos pelo jurídico da prefeitura municipal, quem deveria se levantar em defesa dos servidores da educação seria os dois sindicatos responsáveis por fiscalizar e defender a categoria atingida, no caso o Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Alta Floresta – SISPUMAF e o Sindicado dos Trabalhadores no Ensino Público – SINTEP que, estranhamente, assistiram a tudo calados e ainda endossaram  e festejaram junto a prefeitura pelo feito “inédito” de repassar os valores ilegalmente descontados dos repasses feitos aos servidores.

A denúncia apresentada pelo servidor municipal pediu a integralidade da devolução dos valores que lhe foram descontados a títulos de impostos indevidos, na soma de R$ 1.762,00 e a nulidade do feito estabelecido no TAC firmado, o qual deverá gerar um efeito cascata para todos os demais servidores da educação municipal que foram atingidos e com isso deverão ser beneficiados pelo estorno de seus valores subtraídos por aqueles que deveriam preservá-los.

Assinaram o acordo proposto, juntamente como prefeito municipal Chico Gamba, os procuradores do município Ângela Carolina Weirich, Naiara Rosa Morello, Samantha Tonha Flores e os secretários Robson Quintino de Oliveira (Gestão e Governo) e Paulo Moreira dos Santos (Fazenda).

SEGUE ABAIXO O TAC FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA:

“TAC do Fundeb”, … by Danny Bueno

SEGUE ABAIXO A DENUNCIA EM FORMA DE PETIÇÃO, FEITA PELO SERVIDOR DA EDUCAÇÃO:

Requerimento FUNDEB by Danny Bueno

 

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Liminar da Justiça dá 15 dias para Hospital Santa Rita regularizar todas as 120 "inconsistências" relatadas pela SES/MT

O pedido de liminar foi concedido na íntegra, com regime de Tutela de Urgência, e dá 15 dias para o Hospital apresentar TODAS as inconformidades e irregularidades sanadas, sob pena de multa mensal no valor de 100 mil reais.

O Juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Justiça de Alta Floresta, deferiu decisão favorável aos pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, inicialmente, na pessoa do Promotor de Justiça, Luciano Martins da Silva, e agora ministrada pelo Promotor Danilo Cardoso Lima, em desfavor do proprietário Marcelo Vinícios de Miranda e do Hospital e Maternidade Santa Rita.

A decisão é resultado do último relatório estarrecedor apresentado a justiça, pela equipe de fiscalização da Secretaria Estadual de Saúde, no mês de Agosto/2021, aonde foram constatadas 120 irregularidades e inconformidades, mesmo após quase um ano das primeiras denúncias apresentadas (Agosto/2020), algumas delas de natureza gravíssimas, que não poderiam existir em nenhuma unidade de atendimento hospitalar de pequeno e médio porte, quanto mais em unidades aonde há atendimento de altíssima complexidade com instalações de Unidade de Terapias Intensivas – UTIsCovid-19.

No pedido inicial, do Ministério Público de Alta Floresta, que tem Tutela de Urgência pedido na inicial do processo, solicitou que a justiça atendesse ao pedido em caráter liminar e aplicasse multa diária de R$ 100,000, 00 (Cem mil reais), aplicados a pessoa jurídica e ao sócio-administrador, e mais R$ 100,000,00 ( Cem mil reais) a título de indenização por dano moral coletivo, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Saúde.

Na decisão, o Juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, reconheceu que as irregularidades nunca foram integralmente sanadas e determinou que a empresa e seu proprietário cumpram todas as exigências apontadas no relatório da visita técnica conjunta, nº 04/2021, do Escritório Regional de Saúde – ERS/AF/SES/MT, Conselho Regional de Medicina – CRM/MT e da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/AF, determinando em caráter definitivo que sejam cumpridas todas as 120 exigências médicas, técnicas, operacionais e sanitárias apresentadas, mais especificamente ao setor de UTIs de atendimento ao Covid-19.

A decisão apontou ainda que apesar da contestações apresentadas pelo proprietário e a empresa, quanto a ilegitimidade passiva, pontuando uma pseuda ilegalidade da denúncia fornecida pelo médico e ex-funcionário demitido, Wagner Miranda Junior, e da realização de relatório médico em razão do contexto da Pandemia da Covid-19, o que inviabilizaria o processo, além de solicitarem o segredo de justiça sobre o processo para conter informações de pacientes. Ambas as contestações, na época, foram indeferidas pela justiça, que concedeu um prazo de 30 dias para que a instituição se regularizasse em cada ponto do relatório.

Passados os prazos e com a inclusão novo relatório das equipes técnicas da ERS/AF/SES/MT, o magistrado decidiu nesta Terça (25/10), em uma sentença de 14 páginas, pela cumprimento de todos os 17 pontos recomendados, e  cerca de 29 situações gravíssimas, exigidos e elencados no relatório, sem prejuízo do fechamento ou lacração do estabelecimento requerido, pelos órgãos responsáveis.

Conforme decidiu o Juiz Antônio Fábio Marquezini:

No caso dos autos, verifico que a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo restaram plenamente demonstrados.

Isso porque, foram realizadas mais 03 (três) vistorias técnicas no interior do Hospital e Maternidade Santa Rita, todas com intuito de verificar a qualidade da prestação do serviço público de saúde pelo citado nosocômio, bem como o atendimento das normas regentes de cumprimento obrigatório por instituições prestadoras de serviços médicos, notadamente aos leitos de UTI Covid, após o deferimento parcial da liminar por este juízo….

Assim, diante de todo o cenário apresentado nos relatórios de vistoria, realizados pelos órgãos fiscalizatórios, no Hospital e Maternidade Santa Rita, ainda persistem diversas irregularidades a serem sanadas, portanto, evidente está o risco potencial à população, pois trata-se do único hospital de prestação de serviço público na linha de frente no tratamento de pacientes infectados pelo vírus COVID-19.

O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo são patentes, visto que o Hospital e Maternidade Santa Rita foi contratado pelo Poder Público para prestar toda a assistência médica necessária a população de Alta Floresta e região, sendo, como já dito, linha de frente no tratamento de pacientes acometidos pela COVID-19, devendo, para tanto, manter a regularidade, adequação e presteza no serviço, provendo a estrutura básica necessária para atendimento clínico, tudo com observância a todas as normativas vigentes impostas aos prestadores de assistência médica/hospitalar.

O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo decorrem da omissão do Hospital e Maternidade Santa Rita em continuar sem prover as adequações estruturais, medicamentosas, instrumentais e profissionais básicas no interior do nosocômio, a fim de garantir atendimento em saúde adequado aos pacientes acometidos com COVID-19.

Assim, é imprescindível o deferimento da tutela de urgência, com a finalidade de adequar as necessidades da demanda ao caso concreto, garantindo a prevalência do interesse público e a realização de um serviço médico seguro e de qualidade, adequado aos paciente acometidos com COVID-19 em acordo com a Resolução CFM nº2056/2013 e RDC Anvisa nº07/2010.

Portanto, diante das deficiências estruturais apontadas nos três relatórios pormenorizados realizados pelos órgãos fiscalizatórios, há notório risco a saúde dos pacientes que necessitam de atendimento no estabelecimento requerido.

CONFIRA DECISÃO LIMINAR EXPEDIDA PELO JUIZ ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI:

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NOTIFICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MATO GROSSO:

LEIA MAIS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Justiça de Alta Floresta nega liminar do MP que pedia 10 dias para Hospital Santa Rita se ajustar

BALDE DE ÁGUA FRIA – 

Na decisão, além de não acatar os pedidos do Ministério Público, juiz ainda promoveu um prazo de mais 20 dias para que o hospital seja reavaliado pelo CRM/MT.

Para o Juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Alta Floresta, não bastaram os 3 relatórios e laudos emitidos em três períodos diferentes e assinados pelo fiscal de contrato do município, o Escritório Regional de Saúde ERS-AF, que responde pela Secretaria Estadual de Saúde – SES/MT e a Secretaria Municipal de Saúde aonde se lê que diversas inconformidades como: falta de equipes especializadas, multiprofissional, mobiliários, ausência de equipamentos (respiradores e ventiladores), remédios e insumos eram constantes durante todo período que o Hospital Santa Rita assumiu a responsabilidade de atender pacientes nas UTIs bancadas por dinheiro público federal e estadual.

O pedido inicial do Ministério Público de Mato Grosso, era de que o Hospital em 10 dias, a contar do último da data que a justiça acatasse o pedido de Liminar com Antecipação de Tutela de Urgência, na Ação Civil Pública Cível, nº 1002633-31.2021.8.11.0007, ajuizada em 27 de Abril. No pedido o MP também estipulava multa de 50 mil reais a cada dia de atraso no descumprimento, além de 500 mil reais de indenizações por danos coletivos.

Passados 8 dias do pedido da liminar, o Juiz Antônio Fábio Marquezini decidiu não deferir o pedido do Ministério Público Estadual e ainda reverteu o prazo que era de 10 dias em 20 dias para que os Hospital possa passar por novas vistorias, desta vez administradas pelo Conselho regional de Medicina de Mato Grosso – CRM/MT, desbancando assim toda expectativa da população em ter uma atuação célere da justiça sobre o caso.

É fato que no pedido, o Ministério Público se esqueceu de incluir no pedido a prefeitura municipal no pólo passivo do contrato, pois tanto o hospital quanto a prefeitura tinham por obrigação dar cumprimento a todos os pontos e cláusulas estipuladas e assinadas no contrato pelas partes, mas, não o fez e talvez isso tenha sido decisivo para que a decisão do juiz fosse essa. Quanto a esse questionamento o Ministério Público justificou em seu pedido inicial que a prorrogação do contrato com a prefeitura tornou desnecessária a inclusão da mesma por estar assumindo os riscos junto com o hospital.

Porém, após descrever  e reconhecer com exatidão todos os erros encontrados e apontados pelas equipes de inspeção da SES (ERS-AF), Secretaria Municipal de Saúde e o próprio fiscal de contrato do município,  Fábio Francoly Franciscon, que em recente recomendação técnica acadêmica pediu por meio de ofício a Secretaria municipal de Saúde e a Prefeitura Municipal de Alta Floresta que suspendesse o contrato com o Hospital Santa Rita até que fossem concluídas as investigações em andamento, o juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, surpreendeu a todos com uma decisão contraditória ao pedido e ainda colocou em “xeque“, sem qualquer laudo psicológico, o estado emocional em que o Dr. Wagner J. Miranda Junior se encontrava no ato de suas denúncias contra o hospital.

ANTE O EXPOSTO:

  • A) INDEFIRO o pedido de CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, por entender que os contratos estão sendo substancialmente cumpridos pelo réu mesmo no ápice da pandemia em Alta Floresta no mês de março de 2021, já que o relatório técnico que embasa a petição inicial afirma que não foram vistos pacientes desassistidos, e tendo em vista que o médico denunciante realizou as denúncia declaradamente abalado e no dia em que fora demitido do hospital fundado por parentes dele 
  • B) Por fim, REQUISITO ao CRM/MT, por meio de seu vice -presidente e chefe do setor de fiscalização, bem como à Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, a realização de nova vistoria técnica a ser realizada de forma conjunta no Hospital e Maternidade Santa Rita, mais especificadamente nos setores de atendimento à COVID -19, devendo os mesmos, em 20 (vinte) dias , da intimação, apresentarem relatórios técnicos independentes, abordando inclusive a situação dos medicamentos utilizados pelo hospital.
  • C) Com a apresentação dos relatórios técnicos, dê -se vista às partes e, VOLTEM – ME IMEDIATAMENTE CONCLUSOS.

LEIA AQUI:

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– Em resposta a nossa reportagem o Promotor Luciano da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, afirmou que não irá recorrer da decisão emitida ontem, mas, que aguardará uma inspeção agendada pela auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS, que será realizada na próxima semana e conforme for o relatório emitido pelo SUS poderá pedir novamente a antecipação de tutela a Justiça.

A questão é, será que o pedido do MP não deveria ser no sentido de cobrar pelas negligências ocorridas durante seis meses, que apesar de terem sido denunciadas nunca foram punidos pela quebra recorrente das cláusulas pontuais que impediam a continuidade do contrato em casos de negligências abusivas, mas, nunca o foram, mesmo com total conhecimento dos órgãos gestores do contrato (prefeitura e secretaria municipal de saúde) que por obrigação legal deveriam agir de imediato.

Será que o foco da ação não deveria ser aquilo que não foi feito e não aquilo que se precisa fazer? Ou seja, as “inconformidades“(negligências explícitas), apresentadas durante mais de 6 meses não pesam mais, e não merecem ser consideradas a ponto de serem responsabilizados aqueles que sabiam o que deviam fazer o não o fizeram por conta e risco?

Será que o CRM/MT poderia avaliar e responder o quanto a presença de tais inconformidades afetariam a qualidade dos serviços e consequentemente vidas perdidas nas UTIs do Hospital Santa Rita poderiam ter sido poupadas?

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LEIA TAMBÉM:

VEJA A DECISÃO  DE 18 PÁGINAS PROFERIDA NESTA QUARTA FEIRA 05/05:

LIMINAR ACP SANTA RITA - DECISÃO

 

quinta-feira, 15 de abril de 2021

URGENTE | Justiça mantém decisão e nega novamente pedido do MP/MT que tentar restringir decreto de Cuiabá

NÃO CABE AO JUDICIÁRIO DECRETAR – 

No entendimento do magistrado, não cabe ao Poder Judiciário decretar medidas no âmbito municipal e estadual.

A mesma decisão já havia sido prolatada pelo magistrado, onde pediu que o procurador Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, José Antonio Borges, apresentasse nos termos de sua Ação Civil Pública Ação Civil Pública e Ação Popular (Id. nº 52541999), do processo nº 1011319-07.2021.8.11.0041, vai ter que informar e explicar com base em quais evidências científicas foram implementas as medidas restritivas, trazendo aos autos os respectivos estudos técnicos e ou científicos e os planos estratégicos de contenção da pandemia.

O juiz Bruno d’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil e Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou ação do Ministério Público Estadual (MPE), que requeria que o Estado de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá tomassem medidas mais enérgicas de contenção à Covid-19.

Documento é desta Quarta (14). No entendimento do magistrado, não cabe ao Poder Judiciário decretar medidas no âmbito municipal e estadual. Cabe ao Poder Executivo decidir quais as medidas são mais adequadas para o enfrentamento da situação de emergência na saúde pública.

“Logo, não havendo, in casu, elementos aptos a apontar qualquer ilegalidade ou que as medidas definidas pelos entes requeridos não corresponderam a escolhas válidas, entendo que está fora do alcance do Poder Judiciário a imposição de qualquer das obrigações de fazer requeridas na exordial, diz trecho do documento.

Na ação, o MPE alegou que Mato Grosso vivencia um colapso no sistema de saúde, evidenciado pelos boletins divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), que mostram que a ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adulto chega aos 97,47%.  

“Diante desse quadro, segundo sustenta o autor, fica evidente a necessidade de se adotar medidas não farmacológicas de restrição de atividades não essenciais e de circulação de pessoas. Assevera que as medidas anteriores tomadas pelo Estado não foram capazes de frear o aumento do número de casos”.

LEIA TAMBÉM:

Ainda, de acordo com o Ministério Público, o município de Cuiabá, em seu decreto, configurou todos os serviços como sendo “essenciais”, sem levar em consideração a situação sanitária e epidemiológica do Estado. Prefeitura decidiu abrir, inclusive, academias de ginástica e salões de beleza.

Por isso, solicitou à Justiça que o Estado e o município editassem os decretos impositivos em um período de 24 horas, de modo que todas as atividades não essenciais fossem suspensas pelo período de 14 dias. Tal suspensão englobaria comércios e indústrias.

O pedido do PGE/MT se apresenta no regime de urgência, por meio de uma Ação Cautelar com pedido de Tutela Antecipada, mas, segundo o despacho do Juiz Bruno de D’Oliveira, esse tipo de ação só cabe em casos de urgência e evidência, preconizado nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil.

“Portanto, para a concessão de tutela antecipada em Ação Civil Pública, mister que estejam presentes os robustos requisitos legais, quais sejam: probabilidade do direito, inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento a ser concedido e, finalmente, um dos requisitos alternativos, que são receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

É com enfoque nessas normativas que se aprecia o pedido de tutela antecipada em questão.
Desde já, anoto que, in casu , a concessão da tutela de urgência pretendida não comporta deferimento.”

 

Decisão

Marques afirmou que o funcionamento de academias de ginástica, templos religiosos e salões de beleza estão previstos como “essenciais” em decreto da União. Ainda, alegou que as medidas para contenção da Covid-19 devem ser implementadas pelo Estado e por Cuiabá.

“Antes de adentrar aos fundamentos, mister se faz deixar claro que este magistrado coaduna com o posicionamento de que as medidas de contenção à pandemia devem sim ser impostas, com vistas a assegurar o direito à saúde, ao qual foi conferido status de direito social fundamental, diretamente atrelado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana (art. 6º, CF).

Ocorre que, neste aspecto, a presente demanda está relacionada com o controle judicial de políticas públicas, exigindo do Poder Judiciário a autocontenção, de forma que, não havendo convencimento de uma flagrante violação de direito, ainda que por omissão, é impositivo que se respeite a atuação do outro Poder Constitucional.

Isso porque o controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário é de caráter excepcional, não podendo ser realizado para substituir a discricionariedade da Administração quando esta possui possibilidade de escolher entre o atuar e o não atuar, sob pena de ofensa ao Princípio da Separação de poderes.”

“Importante ressaltar que, muito embora delimitada de forma geral a matéria pelas normas federais, a Constituição Federal estabeleceu competência concorrente aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre a proteção e defesa da saúde, cabendo aos primeiros regular a matéria de interesse regional, suplementando as normas gerais nacionais e, aos municípios, permitiu legislar sobre assuntos de interesse local, finalizou.

Este Juízo determinou, no decisum de Id. nº 52555135, a notificação dos entes requeridos para manifestarem – se sobre a liminar pleiteada pelo autor (art. 2º, Lei 8.437/92), bem como para trazerem aos autos os estudos técnicos e/ou científicos e os planos estratégicos de contenção da pandemia (art. 3º, § 1º, Lei nº 13.979/2020).

 

Com informações do RDNEWS

VEJA ABAIXO A DECISÃO DO JUIZ BRUNO D’OLIVEIRA DE CUIABÁ:

Decisão 1011319-07.2021 - 14.04.2021 Ass

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Juiz eleitoral cassa "pesquisa fake" que aponta Chico Gamba em primeiro, feita por empresa de gaveta

A decisão judicial foi expedida pouco antes da meia noite desta Quarta feira (11/11), com determinação expressa  para que a divulgação da pesquisa seja proibida e impedida de veicular em qualquer canal de notícias e pelos membros coligação da campanha.

Apesar de proibir a imediatamente a divulgação da pequis por todos os meios o juiz Antônio Fábio Marquezini, da Justiça eleitoral de Alta Floresta, não incluiu  a Coligação “PRA FRENTE ALTA FLORESTA”, que tem a frente o candidato Chico Gamba, no polo passivo, por entender que não foram encontrados indícios de que o candidato ou a coligação tenham tido conluio ou concurso com a empresa que “fabricou” a pesquisa de forma irregular.

O pedido de anulação da pesquisa, via pedido de liminar, foi impetrado pela Coligação “Alta Floresta Rumo ao Futuro” no último dia 09/11 (Segunda), representada pelo advogado Dione Ramos, visava barrar, em caráter de urgência, a divulgação da pesquisa considerada duvidosa e a responsabilização dos autores.

A pesquisa sombria, teria sido contratada por interesse jornalístico do portal “NORTÃO ON LINE”, e  deverá ser excluída imediatamente de suas páginas de informação sob pena  multa diária de R$ 10 mil reais e de responder solidariamente por crime de desobediência a justiça eleitoral, mantendo-se a suspensão da divulgação até que sejam esclarecidas todas as questões da controversa pesquisa..

A empresa contratada, já havia sido desmascarada por nossa equipe de reportagem investigativa, também no último dia 09/11 (Segunda), que revelou a todo o Estado as condições em que eram contratadas a pesquisa caso alguma coligação ou candidato viesse a procurar os serviços prestados.

O próprio dono da empresa, “MGS Markting e Dados”, Mercio Gomes da Silva, é quem recepciona os interessados no município de Colíder, porém, o telefone da empresa, (66) 3541 1112, utilizado até na nota fiscal que foi expedida para justificar o pagamento de R$ 3 mil reais ao TRE, pertence ao gabinete do prefeito de Colíder, conforme consta na lista telefônica, e o “marketeiro” responsável legal da empresa, pertence ao quadro de servidores da prefeitura de Colíder, atuando no setor de comunicação.

A sede da empresa, que deveria funcionar como Matriz, na Rua Cuiabá, 645 no centro de Colíder, conforme a moradora do imóvel aonde deveria estar a empresa, há anos é uma bela clínica de estética.

 A DECISÃO JUDICIAL

Na decisão imposta pelo juiz Antônio Fábio Marquezini, a empresa tem que apresentar em 48 horas sua defesa, sob pena de correr a revelia, diante das evidências graves de fraudes constatadas  que permeiam a pesquisa, mostrando-se tendenciosa e incorreta.

Foram constatados também que a empresa incluiu pesquisa para os cargos de senador, mas, de forma confusa que pode induzir o eleitor a erros.

O juiz Antônio Fábio Marquezini, verificou que a empresa apresentou resultados confusos, que geram dúvidas e causam a descredibilidade nos resultados apresentados, ou seja, representando desvio de finalidade e causando impacto negativo perante o eleitorado e ainda  desfavorecendo o resultado das eleições em curso.

Para efeito de cessar a onda de divulgações incorretas o juiz determinou a imediata suspensão da pesquisa em qualquer veículo de comunicação ou canal da campanha sob pena de condenação e pagamento de multa.

O juiz eleitoral ressaltou ainda que foram identificadas “DUAS IMPROPRIEDADES GRAVES QUE COMPROMETEM VEEMENTEMENTE A CONFIANÇA DO ELEITORADO E A CREDIBILIDADE E LISURA DA PESQUISA”.

Não informando o por que o candidato Luiz Araújo, não estar presente nos resultados e o por que não foram informadas as razões da ausência de seu nome em toda pesquisa.

O juiz pontuou ainda que os percentuais de 92,71% calculados na pesquisa não são complementados a ponto de somar os 100% necessários das avaliações de intenções de votos do eleitorado entrevistados, ou seja, algo que por si só já levanta suspeitas graves sobre os resultados.

E por fim, o Juiz Antônio Fábio Marquezini, ordenou que “CESSE IMEDIATAMENTE A DIVULGAÇÃO DA PESQUISA  DE Nº 00284/2020, EM TODOS OS VEÍCULOS DE INFORMAÇÃO”, isso significa dizer que em qualquer formato e ou canal de publicidade, propaganda e notícias a mesma deverá ser interrompida até que sejam investigadas pela presente ação eleitoral resultando da mal fadada pesquisa que colocava o candidato Valdemar Gamba – Chico Gamba, da Coligação “Pra Frente Alta Floresta”, como o primeiro colocado nas intenções de votos dos eleitores do município de Alta Floresta.

Áudios e vídeos pré-produzidos pela campanha vinham sendo veiculados massivamente em redes sociais e programas eleitorais até a noite desta Quarta feira (11/11), porém, deverão parar de serem exibidos por determinação judicial, mesmo por que, com a exposição da suspensão da pesquisa na mídia, vai ficar bem pior para a imagem política do candidato insistir em divulgar um resultado que não corresponde a verdade, segundo a justiça eleitoral. 

Com essa intervenção judicial, provocada por exageros e estratégias mal elaboradas, sabe-se lá de quem, além de alguns outros embaraços criados em discussões acaloradas de grupos de Whatsapp, que explodiram nas últimas horas em comentários burlescos, que transformaram em piada quanto a forma que está sendo conduzida a campanha do candidato, coordenadores, familiares e até vereadores.

Com isso, naufragam os sonhos do mesmo em se ver eleito ao cargo de prefeito no município a cada minuto que se aproxima da abertura das urnas eleitorais.

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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral manda retirar postagem ilegal publicada por candidato Robson Silva

A decisão partiu da 24ª Zona Eleitoral, por ordem do Juiz eleitoral Antônio Fábio Marquezini, que determinou ao candidato que retirasse do ar alusões que associavam a UNEMAT, na forma de símbolos, imagens ou frases.

A Justiça reconheceu que o candidato estava contrariando a legislação eleitoral

A campanha do candidato Robson Silva, foi desautorizada pela Justiça Eleitoral a fazer uso das imagens e menções em suas páginas de redes sociais sobre a participação de uma reunião promovida pela UNEMAT, que se denominava  “Roda de Conversa”, ainda que o mesmo estivesse incluído como convidado a debater suas propostas junto aos demais candidatos ao cargo de prefeito do município de Alta Floresta.

Na decisão, expedida e assinada, no último dia 27/10 (Terça), pelo Juíz eleitoral, Antônio Fábio Marquezini, deferiu o pedido de liminar interposto pela Coligação ” UM NOVO TEMPO”, encabeçada pelo candidato Delegado Vinícius Nazário, representada pelo Podemos, Republicanos e PSL, que acusou o candidato da Coligação “ALTA FLORESTA RUMO AO FUTURO”, Robson Silva que está a frente da coligação entre os partidos MDB, PTB, PSB e Democratas.

 O Juíz Antônio Fábio Marquezini, é também encarregado de julgar as demandas de crimes eleitorais e atividades irregulares do pleito de 2020 em Alta Floresta, e o magistrado concluiu que as alusões ao evento feriram de pronto o Artigo 40, da Lei das eleições, aonde é vedados aos candidatos em campanha, de fazerem uso de qualquer tipo de propaganda eleitoral aonde sejam apresentados símbolos, imagens e ou frases de referências a órgãos públicos, de caráter nacional, estadual ou municipal.

Para efeito de multa, caso o candidato insistisse em permanecer com a postagem ou fazer a transmissão do evento em qualquer uma de suas páginas sociais, teria que pagar o valor de R$ 10.000 (Dez mil reais), ao dia de descumprimento da decisão.

Após ser comunicado da decisão, o candidato retirou as postagens de suas páginas e evento foi assistido apenas pelo canal oficial da UNEMAT.

SEGUE ABAIXO A DECISÃO EMITIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL DE ALTA FLORESTA:

Decisão retirada de materia fake

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Justiça condena Messias Araújo do Departamento de Trânsito de Alta Floresta por improbidade e enriquecimento a pedido do MP

Mesmo com um histórico de denúncias graves e crimes cometidos o servidor escolhido a dedo pelo prefeito Asiel Bezerra continua a frente do Departamento de Trânsito no município de Alta Floresta.

Apesar de estar afastado da chefia do órgão que faz a fiscalização de trânsito no município de Alta Floresta, o servidor Messias dos Santos Araújo, continua a comparecer diariamente nas dependências do Departamento de Trânsito Municipal como se nada o impedisse de estar presente no local onde foram levantadas suspeitas criminosas de atos de improbidade com condutas omissivas e comissivas caracterizando ganho patrimonial ilícito por parte do agente e de prejuízos patrimoniais a administração pública.

A decisão judicial foi proferida no último dia 20 de Junho de 2020, em face da Ação Civil Pública perpetrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na pessoa do Promotor de Justiça Luciano Martins da Silva no processo de nº 1001769-61.2019.8.11.0007, da 2ª Vara de Justiça de Alta Floresta.

Na peça processual encaminhado em Janeiro de 2019, a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado, sendo imputada ao servidor comissionado a responsabilidade por fazer uso de suas funções em detrimento de interesses econômicos que caracterizaram pratica de enriquecimento ilícito e improbidade administrativa na condição de cargo de chefia do órgão público.

O Procedimento Preparatório foi instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, em desfavor de Messias dos Santos Araújo, por ter liberado uma camionete FORD/F250 em Junho de 2016 para um suposto proprietário, que se apresentou por meio de procuração, sem que a documentação da mesma estivesse em dias, ou seja, liberou com todos os documentos atrasados.

Na época da denúncia, foi aportado ao processo um depoimento da Sra. Diana Sais Machado, que era Chefe da 20ª Ciretran de Alta Floresta, revelando que a prática de liberação de veículos no pátio do Departamento de Trânsito de Alta Floresta é uma constante desde que o servidor assumiu a chefia:

“Ele vê se a moto está com impedimento de delegacia, imprime para a pessoa quitar os débitos, mas para liberar não, não pode liberar, a gente não pode libera, imagina eles (…) Olha legalmente não pode liberar veículo com restrição, mas a gente sabe que já liberou já no pátio dele (…) quando a pessoa vai lá que paga tudo ele já liga para mim e manda para passar pela vistoria, passou pela vistoria está tudo certo, quando está em greve não tem como fazer vistoria, mas, mesmo assim, está no site que não foram quitados os débitos”.

Além deste caso, há indícios de que muitos outros veículos tenham sido liberados no Departamento Municipal de Trânsito por meio do servidor, que já está afastado justamente por responder a um Processo Administrativo Disciplinar – PAD, por uso indevido de suas prerrogativas de chefia, promovido por funcionários do próprio setor, porém, a revelia do afastamento o mesmo continua a se fazer presente nas dependências do Departamento de Trânsito na tentativa de intimidar os demais agentes e desqualificar o seu estado de impedimento.

Consta ainda contra o servidor que seu patrimônio adquirido nos últimos 4 anos é incompatível com a sua realidade salarial, pois o mesmo já teve uma condenação por furto de cheques de um sindicato no município, aonde alegou na época que cometeu o crime por razões de hipossuficiência e miserabilidade.

Bem como em Fevereiro de 2010, quando fazia parte da Chefia da Guarda Municipal de Alta Floresta, foi preso por haver um mandado de prisão em aberto do Estado da Bahia por envolvimento em furto de automóveis, mas, na época como o crime já havia prescrito acabou sendo liberado pela justiça.

SEGUE ABAIXO O PROCESSO CONTRA O SERVIDOR CHEFE DO TRÂNSITO EM ALTA FLORESTA:

PROCESSO_ 1001769-61.2019.8.11.0007 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL MESSIAS

DEPOIMENTO DA RETIRADA DO VEÍCULO APREENDIDO NO PÁTIO DO DEPTO. DE TRÂNSITO: 

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: