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sexta-feira, 30 de abril de 2021

Fiscal de Contrato pede a Secretário de Saúde e Prefeito de Alta Floresta suspensão do contrato com o Hospital Santa Rita

Na visível intenção de “tirar da reta” para com responsabilidades futuras, o Fiscal de Contrato pediu imediata suspensão do contrato com o hospital ao secretário de Saúde.

Na tarde desta Quinta-feira (29/04), O promotor de Justiça, Luciano Martins da Silva, anexou ao processo de Ação Civil Pública – ACP, nº 1002633-31.2021.8.11.0007, movido pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, um documento emitido e assinado em 27/04 (Terça), pelo Fiscal de Contrato do município, Fábio Francoly Fraciscon, sugerindo em tom recomendatório, a suspensão do Contrato 028/2020, que trata do convênio da Prefeitura de Alta Floresta com o Hospital e Maternidade Santa Rita até o “desfecho” do caso.

O pedido, reencaminhado para os seguintes setores: Prefeito, Gestor do Contrato (Secretário de Saúde), Controle Interno, Procuradoria do Município, Câmara de Vereadores e com cópias para Ministério Público Estadual e Escritório Regional de Saúde, deixa claro ao prefeito Chico Gamba que em face as investigações instauradas pelas autoridades policiais e judiciais que se encontram em andamento é imperativo que o contrato seja suspenso, segundo a avaliação técnica do próprio Fiscal de Contrato, caso não seja, o mesmo estará resguardado juridicamente de acusações cíveis, administrativas e criminais, apesar de que poderia ter tomado essa decisão a qualquer tempo desde o início das denúncias e independente das investigações iniciadas.

No Ofício nº 37/2021, de uma página, o servidor apresenta como justificativas diversas considerações que estariam amparadas nos relatórios de inspeção anexados na própria ACP, aonde são relatadas pelas três inspeções (Visitas Técnicas Conjuntas) realizadas, as “inconformidades” que há 7 meses não são sanadas pela direção do hospital que recebeu verbas federais e estaduais mais que suficiente para fazê-lo.

“Assim, sugiro ao Gestor do Contrato (Secretário de Saúde) diante de todos esses apontamentos bem como o Ofício nº 121/2021,PROJUS Cível de Alta Floresta/MT que encontra se em averiguação a suspensão dos contratos até o devido desfecho.”

O ofício, assinado pelo Fiscal de Contrato e recebido na mesma data pelo Secretário de Municipal de Saúde, Lauriano Barella, que oficiou a prefeitura municipal, resume e orienta com todas as letras ao prefeito Chico Gamba que suspenda a contratação do hospital enquanto durar o processo cível e criminal que corre em desfavor da entidade médica hospitalar.

Ao faze isso, significa que a partir do recebimento do ofício reencaminhado pela secretaria de Saúde ao prefeito Chico Gamba, fica expresso e notificado que todas as responsabilidades futuras com relação ao contrato recairão exclusivamente sobre suas costas e do secretário de Saúde que não poderão, em hipótese alguma, dizer que não foram avisados por seus intendentes dos perigos de prosseguir em negligenciar as denúncias trazidas a tona que culminaram na abertura de investigações policiais que consequentemente, caso sejam comprovadas, trarão penalidades criminais, cíveis e administrativas.

Na tarde desta Quinta-feira (29/04), em matéria divulgada na imprensa do município, o prefeito Chico Gamba reafirmou a permanência do secretário municipal de Saúde no cargo, após forte pressão popular e de alguns vereadores da Câmara Municipal para a exoneração do mesmo.

Além disso, na tumultuada reunião de ontem (28/04), do Consórcio Tapajós, que compõe os 6 municípios (Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Carlinda), atendidos pelo Hospital Santa Rita, por 4 votos a 2, o prefeito de Alta Floresta foi taxativo em dizer que o contrato com o hospital vai continuar até enquanto não houver outro local para remover os pacientes que continuam sendo atendidos nas UTIs investigadas.

SEGUE ABAIXO O OFÍCIO ANEXADO A ACP PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA NA DATA DE HOJE:

Doc 4 - oficio 037-2021 FC SMS AF 27.04.2021

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quarta-feira, 28 de abril de 2021

Ministério Público move Ação Civil Pública contra Hospital Santa Rita que tem 10 dias para reparar negligências

A LUZ DA JUSTIÇA – 

Caso a empresa não atenda as exigências do ACP em 10 dias, a multa diária será de 50 mil, culminando em uma indenização por danos morais coletivos de 500 mil, caso o hospital seja condenado.

A Ação Civil Pública Cível, nº 1002633-31.2021.8.11.0007, foi movida na tarde desta Terça-feira (27/04), pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sob comando da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, na pessoa do promotor Luciano Martins da Silva, junto a 6ª Vara de Justiça de Alta Floresta contra os réus: Hospital e Maternidade Santa Rita e seu proprietário, Marcelo Vinícius de Miranda.

Pede Ministério Público, que o Hospital providencie e corrija de imediato todas as “inconformidades” instadas no último Relatório de Visita Técnica Conjunta, do Escritório Regional da Secretaria Estadual de Saúde – ERS-AF (SES/MT) em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta – SMS/AF, realizada no dia 15/04 (Quinta).

Apesar do Hospital Santa Rita ter respondido aos apontamentos do Relatório de Visita Técnica Conjunta nº 04/2021/ERSAF/SES/MT, no último dia 26 de Abril (Segunda), por meio do Ofício nº 50/2021, encaminhado ao Ministério Público, Escritório Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde na tentativa de justificar-se e destacando que, finalmente, estava tomando providências na forma de uma lista infinita “readequações” das “inconformidades” citadas em denúncias desde Outubro de 2020, e reapresentadas na (Fevereiro) (Março) e (Abril) inspeção do ERS/AF e SMS/AF, não restou margens dúvidas para que o MP/MT ajuizasse Ação Civil Pública – ACP, no intuito de trazer de forma definitiva uma reparação e resposta aos anseios sociedade de Alta Floresta e região norte de Mato Grosso, que ficaram chocados com as acusações de negligências gravíssimas apresentadas contra o hospital.

Na Ação, que tem Pedido Antecipação de Tutela de Urgência, o Hospital tem 10 dias para apresentar de forma convincente que todas as exigências foram sanadas e não visa apenas garantir a melhoria e adequação do serviço público de saúde prestado pelos requeridos.

A ACP do MP de Alta Floresta não levou em consideração os impedimentos apontados pela Controladoria Geral do Município – CGM, emitidos em Parecer Técnico, em 18 de Agosto de 2020, aonde o Controlador Geral, Herbet Villarruel já declarava que havia indícios de direcionamento de contrato e favorecimento da empresa contratada pelo município ainda na gestão passada, revelando desde o início a percepção de que havia gritantes “inconformidades” legais  de ordem estruturais e trabalhistas para o credenciamento do referido hospital, que mesmo assim foi contratado pelo município.

O pedido ajuizado pelo MP, apresenta também uma peça trabalhista que mostra os contornos de como foi tratado um profissional de saúde, técnico de enfermagem, que tinha que conviver pacientes infectados, em ambientes com insalubridade em grau máximo, sendo que para conseguir receber integralmente seus direitos não observados pela empresa, precisou recorrer a Justiça do Trabalho.

O pedido deixa bem claro que NÃO tem por objetivo a execução (finalização) do contrato entre o hospital e o poder público (prefeitura), deixando tal decisão ao encargo do prefeito de Alta Floresta, Chico Gamba, que na condição de gestor do município é quem tem o poder de decidir sobre a continuidade ou não dos serviços contratados.

Apesar disso a peça ainda trás as recomendações dirigidas ao poder executivo, na pessoa do prefeito Chico Gamba e do Secretário Municipal de Saúde, Lauriano Barella, no bojo do processo investigatório do Inquérito Civil SIMP 000776-011/2021, que se iniciou após as denúncias do médico Wagner Jeferson Miranda Junior, em 12/04, aonde se lê que: 

o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RECOMENDA que adote todas as providências cabíveis no âmbito administrativo ou judicial como, por ex., a aplicação das cominações contratuais, de modo a compelir o Hospital e Maternidade Santa Rita de Alta Floresta/MT a cumprir adequadamente o contrato firmado e prestar serviço de qualidade e dentro dos parâmetros normativos para a espécie.
Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que comprovação do acatamento da recomendação.
Ressalto que a omissão das medidas recomendadas nesta notificação poderá ensejar a responsabilização cível, administrativa e criminal dos agentes públicos responsáveis, além de outras medidas judiciais voltadas ao atendimento dos interesses da coletividade. (Pág. 703)

O peça processual com suas 709 páginas trás vigorosos argumentos que sustentam o pedido da ACP, principalmente no sentido de trazer a público todos os fatos que vem sendo denunciados e agora serão analisados a luz do Código Civil e Código Penal brasileiro.

SEGUE ABAIXO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MP DE ALTA FLORESTA:

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quinta-feira, 15 de abril de 2021

URGENTE | Justiça mantém decisão e nega novamente pedido do MP/MT que tentar restringir decreto de Cuiabá

NÃO CABE AO JUDICIÁRIO DECRETAR – 

No entendimento do magistrado, não cabe ao Poder Judiciário decretar medidas no âmbito municipal e estadual.

A mesma decisão já havia sido prolatada pelo magistrado, onde pediu que o procurador Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, José Antonio Borges, apresentasse nos termos de sua Ação Civil Pública Ação Civil Pública e Ação Popular (Id. nº 52541999), do processo nº 1011319-07.2021.8.11.0041, vai ter que informar e explicar com base em quais evidências científicas foram implementas as medidas restritivas, trazendo aos autos os respectivos estudos técnicos e ou científicos e os planos estratégicos de contenção da pandemia.

O juiz Bruno d’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil e Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou ação do Ministério Público Estadual (MPE), que requeria que o Estado de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá tomassem medidas mais enérgicas de contenção à Covid-19.

Documento é desta Quarta (14). No entendimento do magistrado, não cabe ao Poder Judiciário decretar medidas no âmbito municipal e estadual. Cabe ao Poder Executivo decidir quais as medidas são mais adequadas para o enfrentamento da situação de emergência na saúde pública.

“Logo, não havendo, in casu, elementos aptos a apontar qualquer ilegalidade ou que as medidas definidas pelos entes requeridos não corresponderam a escolhas válidas, entendo que está fora do alcance do Poder Judiciário a imposição de qualquer das obrigações de fazer requeridas na exordial, diz trecho do documento.

Na ação, o MPE alegou que Mato Grosso vivencia um colapso no sistema de saúde, evidenciado pelos boletins divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), que mostram que a ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adulto chega aos 97,47%.  

“Diante desse quadro, segundo sustenta o autor, fica evidente a necessidade de se adotar medidas não farmacológicas de restrição de atividades não essenciais e de circulação de pessoas. Assevera que as medidas anteriores tomadas pelo Estado não foram capazes de frear o aumento do número de casos”.

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Ainda, de acordo com o Ministério Público, o município de Cuiabá, em seu decreto, configurou todos os serviços como sendo “essenciais”, sem levar em consideração a situação sanitária e epidemiológica do Estado. Prefeitura decidiu abrir, inclusive, academias de ginástica e salões de beleza.

Por isso, solicitou à Justiça que o Estado e o município editassem os decretos impositivos em um período de 24 horas, de modo que todas as atividades não essenciais fossem suspensas pelo período de 14 dias. Tal suspensão englobaria comércios e indústrias.

O pedido do PGE/MT se apresenta no regime de urgência, por meio de uma Ação Cautelar com pedido de Tutela Antecipada, mas, segundo o despacho do Juiz Bruno de D’Oliveira, esse tipo de ação só cabe em casos de urgência e evidência, preconizado nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil.

“Portanto, para a concessão de tutela antecipada em Ação Civil Pública, mister que estejam presentes os robustos requisitos legais, quais sejam: probabilidade do direito, inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento a ser concedido e, finalmente, um dos requisitos alternativos, que são receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

É com enfoque nessas normativas que se aprecia o pedido de tutela antecipada em questão.
Desde já, anoto que, in casu , a concessão da tutela de urgência pretendida não comporta deferimento.”

 

Decisão

Marques afirmou que o funcionamento de academias de ginástica, templos religiosos e salões de beleza estão previstos como “essenciais” em decreto da União. Ainda, alegou que as medidas para contenção da Covid-19 devem ser implementadas pelo Estado e por Cuiabá.

“Antes de adentrar aos fundamentos, mister se faz deixar claro que este magistrado coaduna com o posicionamento de que as medidas de contenção à pandemia devem sim ser impostas, com vistas a assegurar o direito à saúde, ao qual foi conferido status de direito social fundamental, diretamente atrelado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana (art. 6º, CF).

Ocorre que, neste aspecto, a presente demanda está relacionada com o controle judicial de políticas públicas, exigindo do Poder Judiciário a autocontenção, de forma que, não havendo convencimento de uma flagrante violação de direito, ainda que por omissão, é impositivo que se respeite a atuação do outro Poder Constitucional.

Isso porque o controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário é de caráter excepcional, não podendo ser realizado para substituir a discricionariedade da Administração quando esta possui possibilidade de escolher entre o atuar e o não atuar, sob pena de ofensa ao Princípio da Separação de poderes.”

“Importante ressaltar que, muito embora delimitada de forma geral a matéria pelas normas federais, a Constituição Federal estabeleceu competência concorrente aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre a proteção e defesa da saúde, cabendo aos primeiros regular a matéria de interesse regional, suplementando as normas gerais nacionais e, aos municípios, permitiu legislar sobre assuntos de interesse local, finalizou.

Este Juízo determinou, no decisum de Id. nº 52555135, a notificação dos entes requeridos para manifestarem – se sobre a liminar pleiteada pelo autor (art. 2º, Lei 8.437/92), bem como para trazerem aos autos os estudos técnicos e/ou científicos e os planos estratégicos de contenção da pandemia (art. 3º, § 1º, Lei nº 13.979/2020).

 

Com informações do RDNEWS

VEJA ABAIXO A DECISÃO DO JUIZ BRUNO D’OLIVEIRA DE CUIABÁ:

Decisão 1011319-07.2021 - 14.04.2021 Ass

terça-feira, 13 de maio de 2008

VEREADOR VIANA É INOCENTADO DE INFIDELIDADE PARTIDÁRIA



Quem anda soltando rojões é o vereador Sebastião Gomes Viana (PV), acusado pelo seu suplente, Wanderley Moitinho (Baianinho), de traíção da fidelidade partidária em Ouro Preto, mas que segundo o entendimento do Juiz Reginaldo Joca do Tribunal Regional Eleitoral, não houveram provas plausíveis para a condenação do acusado, o que impossibilitou a constatação de infidelidade partidária

Vejam o despacho do Juiz que extinguiu o processo sem julgamento do mérito:

_____________
TRE-RO: Corte Eleitoral julga processos de infidelidade partidária
[30/4/2008 - 22:41]

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) vem, desde dezembro do ano passado, apreciando processos sobre infidelidade partidária.

Na sessão de terça-feira (29), mais cinco processos de Representação, tendo como objeto a infidelidade partidária, foram julgados.

Apresentando também Questão de Ordem, o juiz Reginaldo Joca, trouxe para apreciação os autos de Representação número 3414 – Casse 16, que tem como representado o vereador Sebastião Gomes Viana, do município de Ouro Preto do Oeste (RO). “
O pedido apresentado não possui plausibilidade jurídica, pois o representado desfiliou-se do Partido Verde (PV) em 04.10.2007, mas no mesmo dia filiou-se novamente a este Partido Político, sendo que inexistiu a efetiva transferência para outra legenda ou transmigração partidária”, argumentou o Juiz Joca. “Em que pese ter saído do partido, em seguida, se arrependeu, retornando ao partido em tempo hábil a evitar qualquer lesão ao princípio da fidelidade partidária
”, finalizou utilizando as palavras do representante do Ministério Público. Essa Questão de Ordem foi acolhida, por unanimidade, e o processo foi extinto sem julgamento do mérito.


Autor: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RO
Fonte: Rondônia Jurídico

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: