Na ação movida pelo jurídico da campanha do candidato Oliveira Dias, comprova por meios matemáticos que a suposta vantagem mostrada para o candidato Chico Gamba foi “fabricada”.
A denúncia afirma que a empresa responsável pela pesquisa realizada em Alta Floresta, PERCENT PESQUISA DE MERCADO E OPINIÃO LTDA, multiplicou eleitores que responderam a favor do candidato Chico Gamba (União Brasil), segundo denúncia apresentada junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/MT, com graves indícios de fraude.
A ação liminar com Tutela de Urgência, é assinada pelo advogado Dione Ramos, do jurídico do Partido Liberal – PL de Alta Floresta e também pela presidente do partido Silvia Caselato.
A PERCENT PESQUISA DE MERCADO E OPINIÃO LTDA, teve no último mês de Agosto, uma de suas pesquisas suspensas por fraude de dados nestes eleições de 2024, em pesquisa realizada, no município de Rondonópolis/MT, questionada na Justiça pela coligação Rondonópolis Pronta para o Futuro, do candidato Paulo José Correia (PSB), com multa aplicada pela Justiça Eleitoral de R$ 53.205,00.
Segundo a a denúncia, a pesquisa patrocinada pela Rádio Bambina de Alta Floresta, foi apresentada ao TRE/MT em 19/9, sob o registro nº 05905/2024, e reproduzida por meio de propaganda eleitoral nas redes sociais contendo informações imprecisas e acusações não comprovadas que geram desinformação no ambiente eleitoral com potencial de influenciar o eleitor.
Na denúncia, o advogado demonstra que há grave inconsistência e contradição, passível de gerar a impugnação da referida pesquisa com o consequente impedimento de sua divulgação. As irregularidades verificadas encontram-se, a priori na metodologia aplicada quanto a apresentação errônea entre os percentuais e a base de entrevistados aduzidos na pesquisa.
Nas sabias palavras de Albert Einstein – “A Matemática não mente. Mente quem faz mau uso dela”, cita a denúncia do Dr. Dione Ramos.
Considerando os 600 entrevistados informados, o percentual de 36,3% representa o total de 217,8 pessoas entrevistas, ou seja, número quebrado de pessoas votantes!
Observando o total de pessoas entrevistas representadas pelos votos validos (217,8 pessoas) e retirando o percentual dentro de cada vereador, resta perceptível as incongruências nas informações apresentadas ao público, nota-se:
No mesmo sentido, observando o gráfico apresentado para os votos para Prefeito, tem-se a clara manipulação dos dados:
Os votos Nulo/Branco; NS/Indeciso; NR representam o total de 14,00%
Neste sentido, calcula-se:
600 entrevistados – 14% = 516 pessoas votantes.
516 votantes X 81,2% Chico Gamba = 418,99 pessoas votantes.
516 votantes X 4,8% Oliveira Dias = 24,76 pessoas votantes.
“Observando os cálculos, o quantitativo não representa sequer a quantidade de votos que se alegam terem sidos entrevistados em votos válidos.
Excelência, os cálculos não se deixam enganar, como é possível a metade de uma pessoa apresentar um voto, como é o caso do gráfico apresentado para os vereadores e, de igual forma a quantidade de 24,76 pessoas, eis que magicamente nesta pesquisa, as pessoas votam 1 pessoa e a metade de outra.
Se considerando os percentuais sem o devido desconto dos votos Nulo/Branco; NS/Indeciso; NR, ou seja considerando a base de 600 entrevistados, ainda será obtido o número quebrado de pessoas, exemplo: 600 X 0,3% (voto a Vereador), se terá 1,8 pessoa votante, se considerando o total X 3,5% (Naldo da Pista) se terá o total assertivo de 21 pessoas.
Logo se os cálculos batem para um percentual, se teria de bater em 100% dos votos apresentados, o que não é o caso da referida pesquisa”.
No mesmo sentido errôneo, é a apresentação quanto a rejeição aos candidatos apresentados no gráfico, observa-se:
Os votos Nulo/Branco; NS/Indeciso; NR representam o total de 53,7%
Neste sentido, considerando os votos validos, calcula-se:
600 – 53,7% = 277,8 pessoas
277,8 X 44,2% = 122,78 pessoas
277,8 X 2,2% = 6,11 pessoas
No mesmo sentido, considerando a quantidade total, sem o devido desconto:
600 X 44,2% = 265,2 pessoas
600 X 2,2% = 13,2 pessoas
Notório resta, a preocupação foi em bater o percentual, não cuidando do número de pessoas que alegam terem sido entrevistadas.
“Ora Excelência, deixar de informar – corretamente – os dados publicados em uma pesquisa supostamente regular, deixa grave margem de dúvidas sobre a idoneidade desses dados, se tratando claramente de um sistema de desinformação e manipulação cognitiva dos eleitores.”
A liminar pede ao TRE/MT a “suspensão imediata” da pesquisa pois “restam evidente os danos irreparáveis que a pesquisa ora impugnada com evidente falha em sua apresentação, caso mantida a veiculação continuará afetando a lisura e a isonomia no processo eleitoral, bem como, entre os eleitores de Alta Floresta/MT”.
A liminar pede também, multa a ser fixada por este juízo, bem como para que os demais veículos de imprensa, e a coligação abaixo arrolada suspendam a veiculação da pesquisa atuada.
Pede ainda que seja determinado, a disponibilização de acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas às candidatas, aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação de entrevistadoras e entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade das pessoas entrevistadas.
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