Mostrando postagens com marcador Corona Vírus. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Corona Vírus. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 26 de março de 2021

Prefeitura de Alta Floresta contraria decreto estadual e comércio seguirá aberto com Lei seca de 15 dias; Veja alterações

Alguns pontos foram alterados no novo decreto municipal, emitido agora a tarde pela prefeitura de Alta Floresta, entre eles a instalação da “Lei Seca” de 15 dias obrigatória a toda população.

Para aqueles que temiam a concordância do prefeito Chico Gamba (Valdemar Gamba) para com Decreto Estadual no 874/2021, do governo do Estado de Mato Grosso, que determinou a partir desta Sexta-feira (26), em todo Estado, que o comércio dos municípios seja fechados e nenhuma atividade que não esteja na lista de essenciais, segundo o Estado, sejam impedidas de funcionar.

No fina desta tarde (26/03 – Sexta), o novo decreto municipal, elaborado pelo setor jurídico da prefeitura municipal, pelas mãos do Dr. Kleber Coutinho, procurador geral do município de Alta Floresta, aonde determina no Decreto Municipal 246/2021, que o comércio prossiga com suas atividades em horários controlados, mas, também aplicando de forma ostensiva os rigores das medidas de prevenção no que tange o evitar aglomerações, festas, reuniões familiares e locais de eventos como casas noturnas e afins.

Em seu Artigo 1º o decreto municipal, a exemplo do decreto estadual trata as medidas como “Quarentena”, ou seja período de restrições, aonde pelo prazo de 15 dias, podendo ser estendido por mais tempo, a população do município, em linhas gerais, será obrigada a:

  • 1 – (A e B) Isolamento social, na modalidade domiciliar em casos de confirmada a contaminação por Covid-19 por prescrição médica em conformidade com os protocolos médicos, assim como os sintomáticos e sob suspeita após exame realizado, em caráter obrigatório;
  • 2 – Medidas extremas de higienes em todos os estabelecimentos comerciais, sob fiscalização contínua da vigilância sanitária;
  • 3 – Controle de acesso de pessoas, limitando a apenas um membro de cada família em estabelecimentos comerciais de todas os gêneros;
  • 4 – Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas, cursos técnicos e universidades;
  • 5 – Proibição de venda e consumo (em qualquer comércio) de bebidas alcoólicas e narguilés pelo período de 15 dias;
  • 6 – Proibição de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, poderäo ser realizados presencialmente os cultos religiosos em igrejas, templos e congêneres, desde que observado a limitação de ocupação de 30% (trinta por cento) do espaço e presença de no máximo 50 (cinquenta) pessoas;
  • 7 – Os estabelecimentos comerciais (em geral) devem restringir a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, as atividades e serviços, controlando a entrada e saída de pessoas, por controle/distribuição de senhas, salvo as situações contidas na alínea anterior;
  • 8 – Ficam vedadas atividades que provoquem aglomeração de pessoas nas praças, nos parques públicos e privados, nos locais de práticas esportivas (campos, quadras e afins) e balneários, pelo período mencionado.

HORÁRIOS:

  • I- de segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período  compreendido entre as 05 hs e as 20:00 hs;
    II – aos sábados autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs, excetuados os restaurantes que poderão funcionar até as 14 hs e o mercados que poderão funcionar até as 20 hs;
    III – aos domingos, autorizado o funcionamento dos mercados no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs e dos restaurantes no período compreendido entre as 05  hs e as 14 hs. 

APLICAÇÃO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

Farmácias, os serviços de saúde, de hospedagens congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia.

Água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo.

DELIVERYS:

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23:59 hs, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, (sem-restrição de dias e horários).

MULTAS E SANÇÕES:

  • 1 – Quebra de isolamento social, multa de 50 UPFM (cinquenta Unidades Padrão Fiscal do Municipio) – Cerca de R$ 1.609,00;
  • 2 – Descumprimento das demais medidas impostas por este Decreto (em especial o não uso adequado – cobrir nariz e boca – de máscaras faciais) implicará em multa de 25 UPFM (vinte e cinco Unidades Padrão Fiscal do Município) – Cerca de R$ 804,50;
  • 3 – Nos casos de reincidência os valores acima serão aplicados em dobro e nas atividades comerciais sujeitarão à suspensão do alvará do estabelecimento por 15 (quinze) dias.
  • Em caso de descumprimento, as autoridades poderão, além da multa prevista neste Decreto, impor as penalidades previstas no Artigo 10 da Lei Federal n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do Artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

REAÇÃO IMEDIATA

Na contramão do posicionamento do prefeito Chico Gamba, que atendeu aos apelos da classe comerciária, contra o cumprimento do decreto estadual, o Ministério Público Estadual, por meio da promotora Lais Liane Resende, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, encaminhou em tom de ameaça, minutos após ser publicado o decreto municipal uma notificação dando prazo de 24 hs para que a prefeitura esclareça por que não vai seguir as medidas determinadas pelo governo do Estado de Mato Grosso.

““Não obstante, informa que em caso de não aplicação das medidas restritivas instituídas pelo Decreto Estadual 874/2021, serão encaminhados documentos à Promotoria de Justiça Criminal competente para apuração de possível prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal e adoção das providências pertinentes no âmbito de suas atribuições, conforme previsto no art. 10, S 30, do Decreto supracitado. Além diss0, serão adotadas medidas judiciais cabiveis ao caso (art. 10, § 40, do Decreto 874/2021).”

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO 246/2021, DE HOJE, DA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA:

Adobe Scan 26 de mar. de 2021 (1)

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Alta Floresta chega a 35 mortes por Covid-19, com duas mortes nas últimas 48 horas

As duas mortes foram confirmadas pela secretaria municipal de Saúde no Boletim Epidemiológico desta Quarta-feira (03/02), sendo as mais rápidas ocorridas em um curto espaço de tempo.

Com UTI’s lotadas, estrutura hospitalar de Alta Floresta pode ficar defasada a qualquer momento.

As duas últimas vítimas são, uma senhora de 83 anos, moradora de Alta Floresta e já tinha apresentado quadro de infecção, porém, estava se recuperando bem mas, devido ao comprometimento de mais de 80% dos pulmões, veio a falecer ontem a noite no Hospital Regional de Alta Floresta – HRAS.

A segunda morte ocorreu em Cuiabá, com o paciente, um senhor comerciante pioneiro de Alta Floresta, em estado grave, que já havia sido transferido e há dias lutava com as enfermidades causada pelo vírus, mas, infelizmente, não resistiu devido a debilidade que a doença causa na pessoa.

Outro quadro preocupante que se apresenta nos Boletins Epidemiológicos de Alta Floresta, é o fato de que há quase uma semana, não há mais leitos de UTI’s disponíveis para atender um aumento repentino de casos graves.

Tanto os 10 leitos disponibilizados pelo Estado, através da prefeitura municipal, em um hospital particular do município, quanto os 10 leitos instalados no Hospital Regional no ano passado para atender as vítimas da doença estão literalmente lotados, mesmo com o número de mortes aumentando gradativamente, ou seja, não há tempo de se repor os leitos, pois o número de casos graves está maior do que o processo de recuperação dos pacientes, quem em geral leva até 30 dias.

Com esta defasagem estrutural eminente, resta perguntar as autoridades municipais e estaduais se elas estão devidamente preparadas e já tem um plano de emergência para atender a população de toda região, caso essa situação venha atingir níveis incontroláveis? 

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Alta Floresta chega ao 30º óbito por Covid-19, mulher de 83 anos foi a última vítima município

A paciente estava internada em estado grave no Hospital Regional e veio a falecer logo nas primeiras horas da manhã desta Quinta feira (21/01).

A 30ª pessoa a morrer em consequência da Covid-19 de Alta Floresta, foi a senhora Eli Strucker Radons, de 83 anos, tendo sido enterrada no cemitério municipal logo pela manhã, 09:00 hs, após os procedimentos de protocolo do Ministério da Saúde.

A informação ainda não foi confirmada pela secretaria municipal de Saúde, mas, nossa reportagem apurou a veracidade dos fatos e confirmou os dados da paciente por meio de fontes familiares.

A moradora de Alta Floresta não teve ainda o setor ou bairro em que residia revelado pelas autoridades que provavelmente trarão todos os detalhes antes do final da tarde desta Quinta feira.

Com mais esse óbito, Alta Floresta dá uma acelerada no número de mortes que começaram a aumentar após 20 dias da comemoração de festas de final de ano, e que tinha estacionado no número de 26 óbitos até o último dia 04/01, quando as mortes recomeçaram.

A boa notícia, apesar da perda de hoje, é que já foi dado o início ao processo de vacinação em massa na população, a começar com os grupos prioritários.

segunda-feira, 20 de abril de 2020

Falta de posicionamento do prefeito de Alta Floresta confunde comércio que abre as portas mesmo sem lei em vigor

INSEGURANÇA GENERALIZADA

Parte da população que entende como funciona a regra de criação de uma nova lei aguarda ansiosa, mas, a grande maioria não entendeu ainda que para que a lei entre em vigor há que se ter a concordância do executivo municipal que até o presente momento não tomou qualquer atitude sobre a questão.

Prefeitura se cala após aprovação de lei e o comércio se arrisca com abertura ainda não permitida.

A Câmara Municipal de Alta Floresta votou por unanimidade a aprovação de um Projeto de Lei – PL, que autorizava ao executivo municipal a conceder uma flexibilização maior ao comércio em geral em forma de lei municipal, porém, passados mais de 72 horas da aprovação, o prefeito municipal, Asiel Bezerra (MDB), não fez qualquer menção de sancionar a lei criada pelos vereadores do município.

 O Projeto de Lei 003/2020, aprovado pela Câmara Municipal de Alta Floresta no último dia 17/04 (Sexta), em sessão extraordinária que especifica horários mais flexíveis de funcionamento, bem como o aumento da variedade de comércios que poderiam ter suas atividades retomadas normalmente, desde que cumpram com novas normas de higienização e rigor sanitário no atendimento do público recebido nas lojas.

Apesar de ainda estar em vigor o último decreto expedido pela prefeito Asiel Bezerra, de nº 069/2020, da última Quarta-feira (15/04), que revogou os horários e as modalidades que poderiam ter suas atividades retomadas com flexibilização de horários e cautelas sanitárias, a falta de compreensão da população e de orientação por parte do poder público, criou um verdadeiro mal entendido que até o momento não foi devidamente esclarecido pela prefeitura, que é quem está com a palavra no sentido de sancionar ou não a lei enviada pela Câmara, causando um clima de extrema insegurança jurídica, social e econômica no município de Alta Floresta.

ENTENDA O ASSUNTO

Após forte pressão jurídica promovida por entidades que capitaneadas pelo Ministério Público Estadual, na semana passada, que recomendou ao prefeito que não permitisse o funcionamento conforme o decreto anterior, de nº 067/2020, que liberava a abertura e funcionamento com horários estipulados até às 18:00hs, o prefeito Asiel Bezerra voltou atrás, em menos de 24 horas, e proibiu novamente por meio do decreto nº 069/2020, que as empresas liberadas voltassem a funcionar.

Em razão da enorme repercussão no meio comercial, com reuniões ocorrendo em várias entidades do município ao longo da semana, os vereadores decidiram atender ao pedido da classe empresarial e informal, e realizaram uma sessão extraordinária aonde foi aprovada em forma de Projeto de Lei – PL, que o município permita a flexibilização do comércio desde que sejam tomadas todas as medidas de cuidados sanitários por conta e risco das empresas que decidirem atender seus clientes.

Se quisesse, o prefeito Asiel Bezerra tem plenos poderes para ter sancionado a lei enviada no mesmo dia para o executivo, porém, o que se ouve de lá pra cá, é o mais completo e absoluto silêncio por parte da prefeitura, que já está causando enormes transtornos e desencontros de informações até mesmo entre a classe política administrativa no município.

Acredita-se que o mesmo deverá se manifestar ainda hoje para dizer se vai ou não sancionar a lei, enviada em regime de urgência, porém, como estamos na véspera de mais um feriado nacional, provavelmente a resposta do senhor prefeito só será ouvida na próxima quarta feira (22/04).

Pelo sim, pelo não, espera-se que a fiscalização da prefeitura municipal não se oportunize dessa inanição por parte do executivo municipal, e saiam aplicando multas aos comerciantes que não tem a menor noção de o quanto estão sendo desassistidos pela falha de comunicação e orientação proporcionada pela prefeitura de Alta Floresta.

Só para esclarecer, é importante que os empresários e comerciantes entendam que a lei criada pela Câmara ainda não está em vigor, e portanto, abrir as portas pode incorrer em multas e repressões por parte do executivo e seus organismos de saúde.

SEGUE ABAIXO O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL:

PL 003-2020 - conversão em Lei proveniente do Decreto Municipal nº 063-2020

Pesquisar matérias no Blog

Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: