segunda-feira, 20 de abril de 2020

Falta de posicionamento do prefeito de Alta Floresta confunde comércio que abre as portas mesmo sem lei em vigor

INSEGURANÇA GENERALIZADA

Parte da população que entende como funciona a regra de criação de uma nova lei aguarda ansiosa, mas, a grande maioria não entendeu ainda que para que a lei entre em vigor há que se ter a concordância do executivo municipal que até o presente momento não tomou qualquer atitude sobre a questão.

Prefeitura se cala após aprovação de lei e o comércio se arrisca com abertura ainda não permitida.

A Câmara Municipal de Alta Floresta votou por unanimidade a aprovação de um Projeto de Lei – PL, que autorizava ao executivo municipal a conceder uma flexibilização maior ao comércio em geral em forma de lei municipal, porém, passados mais de 72 horas da aprovação, o prefeito municipal, Asiel Bezerra (MDB), não fez qualquer menção de sancionar a lei criada pelos vereadores do município.

 O Projeto de Lei 003/2020, aprovado pela Câmara Municipal de Alta Floresta no último dia 17/04 (Sexta), em sessão extraordinária que especifica horários mais flexíveis de funcionamento, bem como o aumento da variedade de comércios que poderiam ter suas atividades retomadas normalmente, desde que cumpram com novas normas de higienização e rigor sanitário no atendimento do público recebido nas lojas.

Apesar de ainda estar em vigor o último decreto expedido pela prefeito Asiel Bezerra, de nº 069/2020, da última Quarta-feira (15/04), que revogou os horários e as modalidades que poderiam ter suas atividades retomadas com flexibilização de horários e cautelas sanitárias, a falta de compreensão da população e de orientação por parte do poder público, criou um verdadeiro mal entendido que até o momento não foi devidamente esclarecido pela prefeitura, que é quem está com a palavra no sentido de sancionar ou não a lei enviada pela Câmara, causando um clima de extrema insegurança jurídica, social e econômica no município de Alta Floresta.

ENTENDA O ASSUNTO

Após forte pressão jurídica promovida por entidades que capitaneadas pelo Ministério Público Estadual, na semana passada, que recomendou ao prefeito que não permitisse o funcionamento conforme o decreto anterior, de nº 067/2020, que liberava a abertura e funcionamento com horários estipulados até às 18:00hs, o prefeito Asiel Bezerra voltou atrás, em menos de 24 horas, e proibiu novamente por meio do decreto nº 069/2020, que as empresas liberadas voltassem a funcionar.

Em razão da enorme repercussão no meio comercial, com reuniões ocorrendo em várias entidades do município ao longo da semana, os vereadores decidiram atender ao pedido da classe empresarial e informal, e realizaram uma sessão extraordinária aonde foi aprovada em forma de Projeto de Lei – PL, que o município permita a flexibilização do comércio desde que sejam tomadas todas as medidas de cuidados sanitários por conta e risco das empresas que decidirem atender seus clientes.

Se quisesse, o prefeito Asiel Bezerra tem plenos poderes para ter sancionado a lei enviada no mesmo dia para o executivo, porém, o que se ouve de lá pra cá, é o mais completo e absoluto silêncio por parte da prefeitura, que já está causando enormes transtornos e desencontros de informações até mesmo entre a classe política administrativa no município.

Acredita-se que o mesmo deverá se manifestar ainda hoje para dizer se vai ou não sancionar a lei, enviada em regime de urgência, porém, como estamos na véspera de mais um feriado nacional, provavelmente a resposta do senhor prefeito só será ouvida na próxima quarta feira (22/04).

Pelo sim, pelo não, espera-se que a fiscalização da prefeitura municipal não se oportunize dessa inanição por parte do executivo municipal, e saiam aplicando multas aos comerciantes que não tem a menor noção de o quanto estão sendo desassistidos pela falha de comunicação e orientação proporcionada pela prefeitura de Alta Floresta.

Só para esclarecer, é importante que os empresários e comerciantes entendam que a lei criada pela Câmara ainda não está em vigor, e portanto, abrir as portas pode incorrer em multas e repressões por parte do executivo e seus organismos de saúde.

SEGUE ABAIXO O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL:

PL 003-2020 - conversão em Lei proveniente do Decreto Municipal nº 063-2020

Falta de posicionamento do prefeito de Alta Floresta confunde comércio que abre as portas mesmo sem lei em vigor

INSEGURANÇA GENERALIZADA

Parte da população que entende como funciona a regra de criação de uma nova lei aguarda ansiosa, mas, a grande maioria não entendeu ainda que para que a lei entre em vigor há que se ter a concordância do executivo municipal que até o presente momento não tomou qualquer atitude sobre a questão.

Prefeitura se cala após aprovação de lei e o comércio se arrisca com abertura ainda não permitida.

A Câmara Municipal de Alta Floresta votou por unanimidade a aprovação de um Projeto de Lei – PL, que autorizava ao executivo municipal a conceder uma flexibilização maior ao comércio em geral em forma de lei municipal, porém, passados mais de 72 horas da aprovação, o prefeito municipal, Asiel Bezerra (MDB), não fez qualquer menção de sancionar a lei criada pelos vereadores do município.

 O Projeto de Lei 003/2020, aprovado pela Câmara Municipal de Alta Floresta no último dia 17/04 (Sexta), em sessão extraordinária que especifica horários mais flexíveis de funcionamento, bem como o aumento da variedade de comércios que poderiam ter suas atividades retomadas normalmente, desde que cumpram com novas normas de higienização e rigor sanitário no atendimento do público recebido nas lojas.

Apesar de ainda estar em vigor o último decreto expedido pela prefeito Asiel Bezerra, de nº 069/2020, da última Quarta-feira (15/04), que revogou os horários e as modalidades que poderiam ter suas atividades retomadas com flexibilização de horários e cautelas sanitárias, a falta de compreensão da população e de orientação por parte do poder público, criou um verdadeiro mal entendido que até o momento não foi devidamente esclarecido pela prefeitura, que é quem está com a palavra no sentido de sancionar ou não a lei enviada pela Câmara, causando um clima de extrema insegurança jurídica, social e econômica no município de Alta Floresta.

ENTENDA O ASSUNTO

Após forte pressão jurídica promovida por entidades que capitaneadas pelo Ministério Público Estadual, na semana passada, que recomendou ao prefeito que não permitisse o funcionamento conforme o decreto anterior, de nº 067/2020, que liberava a abertura e funcionamento com horários estipulados até às 18:00hs, o prefeito Asiel Bezerra voltou atrás, em menos de 24 horas, e proibiu novamente por meio do decreto nº 069/2020, que as empresas liberadas voltassem a funcionar.

Em razão da enorme repercussão no meio comercial, com reuniões ocorrendo em várias entidades do município ao longo da semana, os vereadores decidiram atender ao pedido da classe empresarial e informal, e realizaram uma sessão extraordinária aonde foi aprovada em forma de Projeto de Lei – PL, que o município permita a flexibilização do comércio desde que sejam tomadas todas as medidas de cuidados sanitários por conta e risco das empresas que decidirem atender seus clientes.

Se quisesse, o prefeito Asiel Bezerra tem plenos poderes para ter sancionado a lei enviada no mesmo dia para o executivo, porém, o que se ouve de lá pra cá, é o mais completo e absoluto silêncio por parte da prefeitura, que já está causando enormes transtornos e desencontros de informações até mesmo entre a classe política administrativa no município.

Acredita-se que o mesmo deverá se manifestar ainda hoje para dizer se vai ou não sancionar a lei, enviada em regime de urgência, porém, como estamos na véspera de mais um feriado nacional, provavelmente a resposta do senhor prefeito só será ouvida na próxima quarta feira (22/04).

Pelo sim, pelo não, espera-se que a fiscalização da prefeitura municipal não se oportunize dessa inanição por parte do executivo municipal, e saiam aplicando multas aos comerciantes que não tem a menor noção de o quanto estão sendo desassistidos pela falha de comunicação e orientação proporcionada pela prefeitura de Alta Floresta.

Só para esclarecer, é importante que os empresários e comerciantes entendam que a lei criada pela Câmara ainda não está em vigor, e portanto, abrir as portas pode incorrer em multas e repressões por parte do executivo e seus organismos de saúde.

SEGUE ABAIXO O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL:

PL 003-2020 - conversão em Lei proveniente do Decreto Municipal nº 063-2020

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

MP volta a investigar Romoaldo Jr. por venda de terreno a 15 mil reais, quando foi prefeito de Alta Floresta

Uma nova acusação feita pelo Ministério Público de Alta Floresta, coloca em foco novamente os atos do deputado Romoaldo Junior, durante sua gestão no município, no período de 2001 à 2004.

O Ministério Público acusa novamente deputado pela venda irregular de imóvel público.

A nova peça processual movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Alta Floresta, na pessoa da Promotora Carina Sfredo Dal Molin, acusa o atual deputado do estado de Mato Grosso, Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior (MDB), de ter se valido do cargo de prefeito do município para promover a venda de um imóvel de 450 Mt2, pelo valor de R$ 15.00,00, em seu último ano de mandato, em 2004.

O Ministério Público aponta que o terreno foi “barganhado”, por meio de Concorrência Pública, apesar disso, nenhum documento referente ao processo de doação ou venda foi localizado no acervo de documentos do município, tendo sido encontrado apenas o “Edital de licitação, a minuta do contrato e Publicação de Aviso da Concorrência nº 001/2014, não sendo constatado em anexo a proposta de pagamento da aquisição do imóvel pelos interessados, como por exemplo o valor da entrada e o Parcelamento do Saldo”, diz trecho da fundamentação que embasou a instauração do inquérito”.

Também não foi encontrado no edital do processo o lote ao qual pertence o imóvel e, além disso, não foi possível localizar comprovantes de depósito bancário nos anos de 2004 e 2005 que fossem referentes à venda do imóvel.

Por não lograr êxito nas buscas dos documentos solicitados a Procuradoria Geral do Município, a Promotora de Justiça, Carina Sfredo Dal Molin, determinou mais 15 dias para que tais documentos sobre o caso atípico sejam localizados, bem como uma cópia legível do processo licitatório que resultou na venda do lote, já que a documentação encaminhada estava ilegível; informações sobre a validade do contrato firmado para a venda do imóvel; outros documentos referentes ao processo, principalmente do que se refere à informação de que o lote não existia na licitação.

A época da negociação, Ney Garcia Teles, era o secretário de finanças do município, e também participou da transação, e ambos, Romoaldo e Ney, foram recentemente condenados pelo pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso justamente pela alienação de um lote urbano em favor do empresário Paulo César Moretti, no ano de 2001, início de mandato.

Ambos foram condenados a 02 anos e 03 meses de reclusão em regime semi aberto, e a inabilitação de exercer cargo ou função pública, sendo esta a terceira condenação do ex-prefeito de Alta Floresta aplicada pela justiça de Mato Grosso nos últimos seis meses.

O deputado já havia sido condenado a devolver valores ao erário público municipal, por desvio de dinheiro público quando da não execução de um refeitório em escola pública do município e por desvio de verbas do setor de transporte escolar, na zona rural de Alta Floresta.

O QUE DIZ O DEPUTADO

Em contato telefônico com o deputado Romoaldo Junior, o mesmo afirmou que “faria tudo de novo“, pois não enxerga ilegalidades nos atos de sua gestão, em período algum. O deputado aproveitou também para alfinetar o MP quanto ao atraso nas investigações, que estão sendo promovidas “20 anos após o ocorrido”, e que, como gestor, para qualquer um, seria “humanamente impossível” acompanhar a venda e desafetação de cerca de 1.300 lotes que foram repassados na época.

Na conta do deputado, o Ministério Público o acusa de ter tratado pelo menos 20 terrenos do município sem o devido processo licitatório, porém, como justificativa, alega que tudo faz parte de um rito administrativo natural onde nenhum prefeito do país tem o hábito de promover licitação nesses casos, e que o próprio Ministério Público na época foi convocado a acompanhar os leilões dos imóveis, tendo parte dos processos de doação aprovados pela Câmara Municipal de Alta Floresta.

O deputado concluiu dizendo que respeita o papel do Ministério Público, por ser um órgão fiscalizador, mas, que se sente seguro pois tudo o que fez está correto e certo, dentro da concepção de seu mandato que, segundo ele, promoveu “magníficas obras” no município, como a doação das áreas verdes para a população, a venda dos terrenos mais nobres, a Praça do avião, o Fórum, a Promotoria, “aonde a Promotora tá lá hoje trabalhando”, a feira livre e compra de maquinários.

“Eu tenho certeza de que não houve irregularidades, respeito o trabalho do MP… e faria tudo novamente, do jeito que tá aí”

 

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: