terça-feira, 26 de maio de 2020

MP notifica Asiel a retornar servidor que foi posto pra varrer ruas ao seu cargo anterior

A notificação tem caráter recomendatório, porém com sérias sansões caso a prefeitura se recuse a retornar o servidor a função original da qual foi desviado.

O servidor diz que não vergonha alguma em atuar no novo cargo, porém, acredita que só está lá por pura vingança.

A Notificação foi apresentada no último dia 22/05 no bojo do Inquérito Civil SIMP nº 000495-011/2020.

Mais uma vez o prefeito do município de Alta Floresta se vê enquadrado pelo Ministério Público Estadual, pelo caso do servidor que foi indevidamente deslocado de suas funções após ter denunciado favorecimentos e improbidades administrativas praticadas pelo trio de agentes políticos formados pelo presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Emerson Sais Machado, o secretário de Obras do município, Elói Luiz de Almeida com a chancela do prefeito Asiel Bezerra de Araújo, ambos do MDB.

A injusta penalidade aplicada ao servidor, praticamente em forma de demonstração de poder e intimidação promovida pelo secretário de Obras, após ser exposto a saraivada de pesadas críticas perante a população, juntamente com as figuras do presidente da Câmara, Emerson Machado e consequentemente o prefeito Asiel Bezerra, levaram a sociedade como um todo uma indignação generalizada, que resultou numa manifestação provocada do Ministério Público Municipal, na pessoa da Dra. Carina Sfredo Dalmolin, representante da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, que passou a investigar os fatos que levaram ao desvio de função desmotivada promovido na carreira do servidor Anderson Ribeiro Rholing.

Após entender que o mesmo estava sendo alvo de perseguição, o Ministério Público emitiu na manhã da última Sexta-feira (22/05), em meio a uma dezena de considerações, uma Nota Recomendatória em que remonta as razões pelas quais o servidor deve ser  devolvido, no prazo de 15 dias, a sua função de origem, a qual foi obtida por meio de concurso público específico e que se acaso a prefeitura, na pessoa do prefeito Asiel Bezerra, venha a descumprir as recomendações poderá incorrer em mais crimes de improbidade administrativa baseados em termos constitucionais que asseveram ao gestor público não incorrer nas práticas de quebra de princípios basilares do cargo a que exercem, sendo estes a legalidade, impessoalidade e a moralidade.

Ficou claro ao Ministério Público, em sua peça recomendatória, que o servidor Anderson Ribeiro Rholing, desde 2013, foi nomeado após aprovação em concurso público, na função de “Serviços Gerais”, para atuar exclusivamente na Secretaria de Infraestrutura do Município de Alta Floresta, que abriu vagas para tal, porém, foi removido de seu posto sem que fosse observada a Lei Federal nº 8.112/90, Artigo 36, que estabelece que qualquer remoção, a pedido ou de ofício só poderá ser formalizada se o mesmo for realocado no âmbito do mesmo quadro ao qual pertencia. O que também é referendado pela Lei municipal nº 382/91, artigo 58 que prevê a “remoção ou deslocamento do funcionário apenas no âmbito do mesmo quadro ou sem mudança de sede.”

O mais grave, apontado pelo Ministério Público, é que a finalidade da remoção ou deslocamento do servidor deve atender explicitamente a algum interesse público, observando que no caso do servidor Anderson Rholing tanto a secretaria de Obras quanto a secretaria Gestão , Finanças e Planejamento, na pessoa da Sr. Elsa Maria Lopes dos Santos, que acabou sendo envolvida na história, agiram sem essa finalidade, provocando intenso grau de intimidação, constrangimento e humilhação ao servidor com o único propósito de penalizá-lo pelas denúncias apresentadas a sociedade Alta-florestense.

“CONSIDERANDO que, embora a remoção tenha ocorrido de ofício, sendo ato discricionário, ou seja, ato que confere certa liberdade de atuação à administração, tal ato deve ter como finalidade o INTERESSE PÚBLICO, sendo certo que eventual remoção de ofício não pode ser utilizada para fins de perseguição de servidores, devendo atender as necessidades do serviço público, não podendo, portanto, ser utilizada para finalidade diversa, sob pena de caracterizar desvio de poder e violar os princípios da moralidade e impessoalidade; “

Segundo o Ministério Público, além de utilizarem seus cargos para satisfazerem interesse privados, que no caso teria como finalidade única a perseguição ao servidor, desviando assim da finalidade constitucional, que seria o interesse público administrativo, os mesmo assumiram para sí uma nova modalidade abuso de poder.

CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade exige que os agentes públicos realizem os atos de seu mister de acordo com a finalidade pública, pelo que estão proibidos de agirem com o propósito específico de beneficiar ou prejudicar determinada pessoa pela simples razão de ser um amigo ou desafeto;

Ao final da peça recomendatória o Ministério Público recomenda em tom característico de prazo jurídico, que o “Sr. Asiel Bezerra de Araújo, no prazo de 15 dias, anule o ato que colocou o servidor Anderson Ribeiro Rholing a disposição da secretaria de Gestão, para integrar a equipe de limpeza de ruas do município, retornando ao “status quo” (função anterior).”

Além disso o MP advertiu ao prefeito que tais atos devem ser contemplados apenas com a finalidade de interesse público, caso contrário órgão fiscalizador não medirá esforços em fixar o elemento objetivo (dolo), de modo que futuros descumprimentos implicarão em ajuizamento de demais ações e processos de improbidade administrativa.

SEGUE ABAIXO A NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO MP de ALTA FLORESTA:

07-2020 - Notificação recomendatória - 000495-011-2020 - Asiel Bezerra de Araújo

MP notifica Asiel a retornar servidor que foi posto pra varrer ruas ao seu cargo anterior

A notificação tem caráter recomendatório, porém com sérias sansões caso a prefeitura se recuse a retornar o servidor a função original da qual foi desviado.

O servidor diz que não vergonha alguma em atuar no novo cargo, porém, acredita que só está lá por pura vingança.

A Notificação foi apresentada no último dia 22/05 no bojo do Inquérito Civil SIMP nº 000495-011/2020.

Mais uma vez o prefeito do município de Alta Floresta se vê enquadrado pelo Ministério Público Estadual, pelo caso do servidor que foi indevidamente deslocado de suas funções após ter denunciado favorecimentos e improbidades administrativas praticadas pelo trio de agentes políticos formados pelo presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Emerson Sais Machado, o secretário de Obras do município, Elói Luiz de Almeida com a chancela do prefeito Asiel Bezerra de Araújo, ambos do MDB.

A injusta penalidade aplicada ao servidor, praticamente em forma de demonstração de poder e intimidação promovida pelo secretário de Obras, após ser exposto a saraivada de pesadas críticas perante a população, juntamente com as figuras do presidente da Câmara, Emerson Machado e consequentemente o prefeito Asiel Bezerra, levaram a sociedade como um todo uma indignação generalizada, que resultou numa manifestação provocada do Ministério Público Municipal, na pessoa da Dra. Carina Sfredo Dalmolin, representante da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, que passou a investigar os fatos que levaram ao desvio de função desmotivada promovido na carreira do servidor Anderson Ribeiro Rholing.

Após entender que o mesmo estava sendo alvo de perseguição, o Ministério Público emitiu na manhã da última Sexta-feira (22/05), em meio a uma dezena de considerações, uma Nota Recomendatória em que remonta as razões pelas quais o servidor deve ser  devolvido, no prazo de 15 dias, a sua função de origem, a qual foi obtida por meio de concurso público específico e que se acaso a prefeitura, na pessoa do prefeito Asiel Bezerra, venha a descumprir as recomendações poderá incorrer em mais crimes de improbidade administrativa baseados em termos constitucionais que asseveram ao gestor público não incorrer nas práticas de quebra de princípios basilares do cargo a que exercem, sendo estes a legalidade, impessoalidade e a moralidade.

Ficou claro ao Ministério Público, em sua peça recomendatória, que o servidor Anderson Ribeiro Rholing, desde 2013, foi nomeado após aprovação em concurso público, na função de “Serviços Gerais”, para atuar exclusivamente na Secretaria de Infraestrutura do Município de Alta Floresta, que abriu vagas para tal, porém, foi removido de seu posto sem que fosse observada a Lei Federal nº 8.112/90, Artigo 36, que estabelece que qualquer remoção, a pedido ou de ofício só poderá ser formalizada se o mesmo for realocado no âmbito do mesmo quadro ao qual pertencia. O que também é referendado pela Lei municipal nº 382/91, artigo 58 que prevê a “remoção ou deslocamento do funcionário apenas no âmbito do mesmo quadro ou sem mudança de sede.”

O mais grave, apontado pelo Ministério Público, é que a finalidade da remoção ou deslocamento do servidor deve atender explicitamente a algum interesse público, observando que no caso do servidor Anderson Rholing tanto a secretaria de Obras quanto a secretaria Gestão , Finanças e Planejamento, na pessoa da Sr. Elsa Maria Lopes dos Santos, que acabou sendo envolvida na história, agiram sem essa finalidade, provocando intenso grau de intimidação, constrangimento e humilhação ao servidor com o único propósito de penalizá-lo pelas denúncias apresentadas a sociedade Alta-florestense.

“CONSIDERANDO que, embora a remoção tenha ocorrido de ofício, sendo ato discricionário, ou seja, ato que confere certa liberdade de atuação à administração, tal ato deve ter como finalidade o INTERESSE PÚBLICO, sendo certo que eventual remoção de ofício não pode ser utilizada para fins de perseguição de servidores, devendo atender as necessidades do serviço público, não podendo, portanto, ser utilizada para finalidade diversa, sob pena de caracterizar desvio de poder e violar os princípios da moralidade e impessoalidade; “

Segundo o Ministério Público, além de utilizarem seus cargos para satisfazerem interesse privados, que no caso teria como finalidade única a perseguição ao servidor, desviando assim da finalidade constitucional, que seria o interesse público administrativo, os mesmo assumiram para sí uma nova modalidade abuso de poder.

CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade exige que os agentes públicos realizem os atos de seu mister de acordo com a finalidade pública, pelo que estão proibidos de agirem com o propósito específico de beneficiar ou prejudicar determinada pessoa pela simples razão de ser um amigo ou desafeto;

Ao final da peça recomendatória o Ministério Público recomenda em tom característico de prazo jurídico, que o “Sr. Asiel Bezerra de Araújo, no prazo de 15 dias, anule o ato que colocou o servidor Anderson Ribeiro Rholing a disposição da secretaria de Gestão, para integrar a equipe de limpeza de ruas do município, retornando ao “status quo” (função anterior).”

Além disso o MP advertiu ao prefeito que tais atos devem ser contemplados apenas com a finalidade de interesse público, caso contrário órgão fiscalizador não medirá esforços em fixar o elemento objetivo (dolo), de modo que futuros descumprimentos implicarão em ajuizamento de demais ações e processos de improbidade administrativa.

SEGUE ABAIXO A NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO MP de ALTA FLORESTA:

07-2020 - Notificação recomendatória - 000495-011-2020 - Asiel Bezerra de Araújo

segunda-feira, 20 de abril de 2020

Falta de posicionamento do prefeito de Alta Floresta confunde comércio que abre as portas mesmo sem lei em vigor

INSEGURANÇA GENERALIZADA

Parte da população que entende como funciona a regra de criação de uma nova lei aguarda ansiosa, mas, a grande maioria não entendeu ainda que para que a lei entre em vigor há que se ter a concordância do executivo municipal que até o presente momento não tomou qualquer atitude sobre a questão.

Prefeitura se cala após aprovação de lei e o comércio se arrisca com abertura ainda não permitida.

A Câmara Municipal de Alta Floresta votou por unanimidade a aprovação de um Projeto de Lei – PL, que autorizava ao executivo municipal a conceder uma flexibilização maior ao comércio em geral em forma de lei municipal, porém, passados mais de 72 horas da aprovação, o prefeito municipal, Asiel Bezerra (MDB), não fez qualquer menção de sancionar a lei criada pelos vereadores do município.

 O Projeto de Lei 003/2020, aprovado pela Câmara Municipal de Alta Floresta no último dia 17/04 (Sexta), em sessão extraordinária que especifica horários mais flexíveis de funcionamento, bem como o aumento da variedade de comércios que poderiam ter suas atividades retomadas normalmente, desde que cumpram com novas normas de higienização e rigor sanitário no atendimento do público recebido nas lojas.

Apesar de ainda estar em vigor o último decreto expedido pela prefeito Asiel Bezerra, de nº 069/2020, da última Quarta-feira (15/04), que revogou os horários e as modalidades que poderiam ter suas atividades retomadas com flexibilização de horários e cautelas sanitárias, a falta de compreensão da população e de orientação por parte do poder público, criou um verdadeiro mal entendido que até o momento não foi devidamente esclarecido pela prefeitura, que é quem está com a palavra no sentido de sancionar ou não a lei enviada pela Câmara, causando um clima de extrema insegurança jurídica, social e econômica no município de Alta Floresta.

ENTENDA O ASSUNTO

Após forte pressão jurídica promovida por entidades que capitaneadas pelo Ministério Público Estadual, na semana passada, que recomendou ao prefeito que não permitisse o funcionamento conforme o decreto anterior, de nº 067/2020, que liberava a abertura e funcionamento com horários estipulados até às 18:00hs, o prefeito Asiel Bezerra voltou atrás, em menos de 24 horas, e proibiu novamente por meio do decreto nº 069/2020, que as empresas liberadas voltassem a funcionar.

Em razão da enorme repercussão no meio comercial, com reuniões ocorrendo em várias entidades do município ao longo da semana, os vereadores decidiram atender ao pedido da classe empresarial e informal, e realizaram uma sessão extraordinária aonde foi aprovada em forma de Projeto de Lei – PL, que o município permita a flexibilização do comércio desde que sejam tomadas todas as medidas de cuidados sanitários por conta e risco das empresas que decidirem atender seus clientes.

Se quisesse, o prefeito Asiel Bezerra tem plenos poderes para ter sancionado a lei enviada no mesmo dia para o executivo, porém, o que se ouve de lá pra cá, é o mais completo e absoluto silêncio por parte da prefeitura, que já está causando enormes transtornos e desencontros de informações até mesmo entre a classe política administrativa no município.

Acredita-se que o mesmo deverá se manifestar ainda hoje para dizer se vai ou não sancionar a lei, enviada em regime de urgência, porém, como estamos na véspera de mais um feriado nacional, provavelmente a resposta do senhor prefeito só será ouvida na próxima quarta feira (22/04).

Pelo sim, pelo não, espera-se que a fiscalização da prefeitura municipal não se oportunize dessa inanição por parte do executivo municipal, e saiam aplicando multas aos comerciantes que não tem a menor noção de o quanto estão sendo desassistidos pela falha de comunicação e orientação proporcionada pela prefeitura de Alta Floresta.

Só para esclarecer, é importante que os empresários e comerciantes entendam que a lei criada pela Câmara ainda não está em vigor, e portanto, abrir as portas pode incorrer em multas e repressões por parte do executivo e seus organismos de saúde.

SEGUE ABAIXO O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL:

PL 003-2020 - conversão em Lei proveniente do Decreto Municipal nº 063-2020

Falta de posicionamento do prefeito de Alta Floresta confunde comércio que abre as portas mesmo sem lei em vigor

INSEGURANÇA GENERALIZADA

Parte da população que entende como funciona a regra de criação de uma nova lei aguarda ansiosa, mas, a grande maioria não entendeu ainda que para que a lei entre em vigor há que se ter a concordância do executivo municipal que até o presente momento não tomou qualquer atitude sobre a questão.

Prefeitura se cala após aprovação de lei e o comércio se arrisca com abertura ainda não permitida.

A Câmara Municipal de Alta Floresta votou por unanimidade a aprovação de um Projeto de Lei – PL, que autorizava ao executivo municipal a conceder uma flexibilização maior ao comércio em geral em forma de lei municipal, porém, passados mais de 72 horas da aprovação, o prefeito municipal, Asiel Bezerra (MDB), não fez qualquer menção de sancionar a lei criada pelos vereadores do município.

 O Projeto de Lei 003/2020, aprovado pela Câmara Municipal de Alta Floresta no último dia 17/04 (Sexta), em sessão extraordinária que especifica horários mais flexíveis de funcionamento, bem como o aumento da variedade de comércios que poderiam ter suas atividades retomadas normalmente, desde que cumpram com novas normas de higienização e rigor sanitário no atendimento do público recebido nas lojas.

Apesar de ainda estar em vigor o último decreto expedido pela prefeito Asiel Bezerra, de nº 069/2020, da última Quarta-feira (15/04), que revogou os horários e as modalidades que poderiam ter suas atividades retomadas com flexibilização de horários e cautelas sanitárias, a falta de compreensão da população e de orientação por parte do poder público, criou um verdadeiro mal entendido que até o momento não foi devidamente esclarecido pela prefeitura, que é quem está com a palavra no sentido de sancionar ou não a lei enviada pela Câmara, causando um clima de extrema insegurança jurídica, social e econômica no município de Alta Floresta.

ENTENDA O ASSUNTO

Após forte pressão jurídica promovida por entidades que capitaneadas pelo Ministério Público Estadual, na semana passada, que recomendou ao prefeito que não permitisse o funcionamento conforme o decreto anterior, de nº 067/2020, que liberava a abertura e funcionamento com horários estipulados até às 18:00hs, o prefeito Asiel Bezerra voltou atrás, em menos de 24 horas, e proibiu novamente por meio do decreto nº 069/2020, que as empresas liberadas voltassem a funcionar.

Em razão da enorme repercussão no meio comercial, com reuniões ocorrendo em várias entidades do município ao longo da semana, os vereadores decidiram atender ao pedido da classe empresarial e informal, e realizaram uma sessão extraordinária aonde foi aprovada em forma de Projeto de Lei – PL, que o município permita a flexibilização do comércio desde que sejam tomadas todas as medidas de cuidados sanitários por conta e risco das empresas que decidirem atender seus clientes.

Se quisesse, o prefeito Asiel Bezerra tem plenos poderes para ter sancionado a lei enviada no mesmo dia para o executivo, porém, o que se ouve de lá pra cá, é o mais completo e absoluto silêncio por parte da prefeitura, que já está causando enormes transtornos e desencontros de informações até mesmo entre a classe política administrativa no município.

Acredita-se que o mesmo deverá se manifestar ainda hoje para dizer se vai ou não sancionar a lei, enviada em regime de urgência, porém, como estamos na véspera de mais um feriado nacional, provavelmente a resposta do senhor prefeito só será ouvida na próxima quarta feira (22/04).

Pelo sim, pelo não, espera-se que a fiscalização da prefeitura municipal não se oportunize dessa inanição por parte do executivo municipal, e saiam aplicando multas aos comerciantes que não tem a menor noção de o quanto estão sendo desassistidos pela falha de comunicação e orientação proporcionada pela prefeitura de Alta Floresta.

Só para esclarecer, é importante que os empresários e comerciantes entendam que a lei criada pela Câmara ainda não está em vigor, e portanto, abrir as portas pode incorrer em multas e repressões por parte do executivo e seus organismos de saúde.

SEGUE ABAIXO O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL:

PL 003-2020 - conversão em Lei proveniente do Decreto Municipal nº 063-2020

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: