quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Robson Quintino faz acordo com o MP, paga multa de 7.5 mil por improbidade administrativa

O acordo de ANPC foi assinado no último mês de Março, caso não aceitasse seria enquadrado na lei de improbidade administrativa por uso da máquina pública em benefício da própria imagem.

Como pena o investigado teve que assumir a multa civil no valor de R$ 7.472,49, que foi parcelada em 12 vezes, e caso não pague a dívida a Justiça em dia, será multado em mais R$ 1.000,0 por parcela em atraso.

O Inquérito Civil nº 001289-011/2022, foi instaurado no ano de 2022, pelo próprio Ministério público de Alta Floresta, na pessoa do Promotor Paulo José Amaral Jarosiski, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta.

O Acórdão do processo investigatório foi aprovado pelo MP/MT, Procuradoria Geral do Justiça e os membros da Conselho Superior do ministério Público do Estado de Mato Grosso em definitivo no último dia 24 de Junho de 2024, pelo presidente Deosdete da Cruz Junior.

No processo de investigação o promotor Paulo José Jarosiski, de Alta Floresta, entendeu que o então secretário municipal de Gestão e Planejamento, Robson Quintino de Oliveira, fazia uso do Instagram da prefeitura municipal para uso de promoção pessoal e defesa em causa própria.

 

 

 

 

 

 

 

 

Nos termos do art. 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8429/92), constitui ato de improbidade administrativa quem atentam contra os princípios da Administração Pública “praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público/político e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos”.

Na época, foram veiculadas denúncias em matérias jornalísticas do portal MatoGrossoAoVivo denotando irregularidades quanto a permanência do investigado no cargo de secretário enquanto possuía em seu nome uma entidade que tinha contrato de 5 anos com a prefeitura, da qual o secretário só se desvinculou a empresa após 1 ano e 3 meses de já nomeado como secretário municipal.

Posteriormente a essas denúncias é que foi, publicado o vídeo acima mencionado em conta pública do Município de Alta Floresta na rede social Instagram.

“A publicação mencionada consiste um vídeo em que o Secretário de Governo, Gestão e Planejamento concede uma entrevista a Rádio local, contendo as seguintes afirmações em narrativa de fundo realizada por terceira pessoa não identificada: “O corajoso ele não vai, ele faz. Ele vai lá e tenta fazer, e ele não consegue fazer de início, mas ele aprende, ele vai cambaleando, ele vai caindo, ele vai com medo, ele vai… mas ele vai! Essa é a diferença entre a pessoa que chega lá e a pessoa que fica reclamando e criticando o outro que chegou lá. A responsabilidade de fazer ou não fazer é completamente sua, é assim que você cresce, é assim que você chega realmente aonde você quer chegar”, perpetradas pelo Servidor Público, Robson Quintino de Oliveira”.

O Vídeo, não consistiu em simples nota informativa a sociedade alta-florestense sobre os fatos denunciados pela mídia, mas sim em ato de autopromoção do Servidor Robson, promovendo inequívoco enaltecimento do agente público com o uso de recursos públicos, observando-se dessa postagem a inexistência de finalidade constitucionalmente tutelada ao trazer como conteúdo principal narrativa que têm por finalidade primordial fomentar a imagem pessoal do Secretário de Governo, Gestão e Planejamento, enaltecendo sua própria personalidade.

“O artigo 37, caput, da Constituição Federal, dispõe que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, e dos Municípios obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A divulgação de atos, obras ou serviço público deve se vincular apenas à Administração Pública, na perspectiva do interesse público/social e não à  figura pessoal do agente público/político como forma de autopromoção política ou pessoal”.

O espírito da norma constitucional não é proibir a publicidade dos atos administrativos ou de governo, mas sim, vedar o culto ao personalismo e à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, coisa que o então secretário Robson Quintino desrespeitou com glamour.

Como resultado de seus atos, Robson Quintino de agora em diante terá que:

  1. Admitir a responsabilidade pelo seu erro, assumir a multa no valor um mês de sua remuneração como secretário, R$ 7.472,49, parcelado em 12 vezes, todo dia 10 de cada mês;
  2. Os valores deverão ser destinados ao município, com cópia de comprovante sendo apresentada semestralmente. e anexado aos autos do processo administrativa a ser instaurado para acompanhamento do pacto, perante a 2ª promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta;
  3. O acordo não afasta eventuais responsabilidades administrativas e penal;
  4. Caso haja necessidade, compromete-se a colaborar amplamente com eventuais investigações, promovendo identificação de outros agentes, participes beneficiários, localização de bens e valores e a produção de outras provas, durante o curso de processos judiciais, assim como comparecer ao Ministério Público em juízo quando necessário, devendo comunicar eventuais mudanças de endereço durante a vigência do acordo;
  5. Não utilizar a pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direito e de valores, seus reais ou a identidade dos beneficiários de seus atos;
  6. O descumprimento das obrigações assumidas no acordo implicarão na multa pessoal de R$ 1.000,00 apara cada parcela de atraso, também revertidas ao município de Alta Floresta;
  7. Caso fique inadimplente com os valores o Município de Alta Floresta e o Ministério Público poderão promover execução de título judicial no formato da ANPC, por meio de cumprimento da sentença nos termos do artigos 513, 523 e 527 , do Código do Processo Civil;
  8. Caso não cumpra qualquer parte do acordo, ficará impedido de celebrar novo Acordo de Não Persecução Civil – ANPC pelo prazo de 5 anos;

Com essa, o atual candidato a vice-prefeito, Robson Quintino, na chapa do candidato a prefeito Chico Gamba, nunca poderão dizer a população de Alta Floresta que ele nunca respondeu a nenhum processo por Improbidade Administrativa. “Fecha conta e passa a régua!”

VEJA A ÍNTEGRA DA ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

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quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Ministério Público acusa esposa do vice e contador da campanha de Chico Gamba por crime de falsificação de documento

A denúncia crime foi apresentada pelo Promotor criminal Daniel Luiz dos Santos, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta.

No centro da denúncia estão a esposa do candidato a vice prefeito por Alta Floresta (Robson Quintino), Keytiane da Silva Morosini, o contador da campanha do candidato Chico Gamba, Dércio Vilmar Knast e seu funcionário na empresa DK Escala, o contador Eduardo Pianovski de Araújo.

Apesar da denúncia movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, os réus, Keitiane da SilvaMorosini e Dércio Vilmar Knast aparecem como figuras de destaques na campanha do candidato a reeleição pela prefeitura de Alta Floresta. Ela como esposa e companheira do atual candidato a vice, Robson Quintino e Dércio Knast como contador de campanha tendo recebido já a cifra de R$ 40.000,00 reais pelos serviços contábeis prestados até o momento.

A denúncia teve origem com base na representação criminal junto a autoridades policiais de dois sócios da empresa PONTOENG ARQUITETURA, ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA ME, os engenheiros, Edimar Zucco e Frederico Augusto Maruco de Castilho Chagas que em 25 de Agosto de 2017, firmaram sociedade com as engenheiras Keytiane Morosini e Vanessa Leising.

Além da denúncia para abertura do inquérito policial iniciada em Julho de 2018, os sócios apresentaram como provas, 11 trechos de gravações entre os sócios e o contador do escritório de contabilidade, além de prints de conversas e documentos da negociação.

A acusação ministerial, de 179 páginas, imposta na AÇÃO PENAL – DOS AUTOS: 1007120-44.2021.8.11.0007 – afirma que: Sob orientações da ré Keytiane da Silva Morosini, os também réus Eduardo Pianovski de Araújo e Dércio Vilmar Kynast, falsificaram documento particular, a saber, o contrato social da sociedade limitada “PontoEng Engenharia Ltda – ME”, bem ainda, nele inseriram informação falsa, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, vindo a registrá-lo posteriormente na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, cometendo, assim, os crimes dos Arts. 298, (Falsificação de documento particular), Art. 299 (Falsidade ideológica) e Art. 304 (tipifica o crime de uso de documento falso ou alterado, com a aplicação da mesma pena prevista para a falsificação ou alteração), todos do Código Penal, c.c. os arts. 70 e 29, também do Estatuto Repressivo.

O referido pacto contratual, em sua versão original, previa a distribuição das cotas societárias, em partes iguais, entre os sócios Keytiane da Silva Morosini, Vanessa Leising, Edimar Zucco e Frederico Augusto Maruco de Castilho Chagas, cabendo 25%, no caso, 25.000 (vinte e cinco mil) cotas, para cada um.

Segue narrando a acusação, que não obstante, dias depois, sob o domínio do fato por Dércio Vilmar Kynast, proprietário do Escritório de Contabilidade “DK Organização Contábil”, o denunciado Eduardo Pianovski de Araújo, funcionário e contador, orientado e em benefício exclusivo de Keytiane da Silva Morosini, que estava insatisfeita com desavenças entre os sócios e a forma de divisão societária, alterou de forma unilateral o contrato, prevendo a distribuição de 55.000 (cinquenta e cinco mil) cotas para ela própria (Keytiane da Silva Morosini), tornando-a, portanto, sócia majoritária.

De acordo com a denúncia, para perpetrar o crime, os réus falsificaram as assinaturas (vistos) das partes em 02 (duas) das páginas do contrato social, nas quais foi alterada a distribuição das cotas, registrando a versão adulterada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

Consta também, que diante desses fatos, Frederico Augusto Maruco de Castilho Chagas e Edimar Zucco ajuizaram a Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais1000725-41.2018.8.11.0007, contra o Escritório de Contabilidade “DK Organização Contábil”, conforme se vê às fls. 23 e seguintes, demonstrando em imagens a divergência entre as assinaturas.

Em outra ação por danos materiais e morais, que corre paralela a ação criminal do MP, o sócios afirmam que devido a fraude e os conflitos gerados pela constatação do crime, os mesmos teria sido prejudicados com a quebra de uma contratação junto a Usinas Hidrelétricas Teles Pires que cancelou um contrato da ordem de R$ 248.250,00, dos quais os mesmos teriam direito a receber o valor de R$ 124.125,00, sendo que desse valor cada um dos sócios autores receberia a quantia de R$ 62.062,50.

Consta da peça acusatória, que em depoimento (fls. 59/60), Vanessa Leising narrou ter ouvido de Keytiane, em ligação telefônica com Eduardo, que este supostamente assumiria ter feito as alterações por conta própria.

Narra em linhas finais o MPE, que mesmo considerando que Keytiane tenha apresentado a “notitia criminis” na Delegacia de Polícia Judiciária Civil (fls. 7/8), que ainda assim prevalecem indícios de autoria em relação a ela, por ser inverossímil que Eduardo tenha praticado o ilícito sozinho, colocando-se em risco, em benefício exclusivo de Keytiane.

O MPE sustenta, de igual modo, que prevalecem os indícios de autoria em relação a Dércio Vilmar Kynast, eis que, além de possuir o domínio do fato, por ser proprietário do Escritório de Contabilidade “DK Organização Contábil”, ainda anuiu com as ações de Eduardo, em sua defesa judicial, arguindo a licitude das referidas ações.

Em Agosto de 2023, uma decisão interlocutória da 5ª Vara de Alta Floresta favoreceu a exclusão do réu Dércio Kynast, porém, o Ministério Público, através do promotor Guilherme da Costa, interpôs “recurso em sentido restrito” no sentido de pugna a retratação e manutenção com a cassação da decisão na sentença e assim permanecer com a denúncia em desfavor de Dércio Vilmar Kynast, retornando o réu aos autos, caso a justiça decida preservar a sentença, mesmo assim o Ministério Público irá prosseguir com a ação contra Keityane Morosini e Eduardo Pianovisk.

DEPOIMENTOS A POLÍCIA

Vanessa Leising

Em depoimentos prestados de Novembro a Dezembro de 2018, na presença da Dra. Ana Paula Reveles, Vanessa Leising depôs a polícia que ouviu Keytiane dizer que havia se arrependido de ter distribuído aos demais sócios a cota de 25%, pois dessa maneira não seria dona da própria empresa e que após isso, a mesma disse que conversou com o contador Eduardo Pianoviski, mas, não pediu para fazer a alteração, porém logo após a conversa de Keyti com o contador os outros dois sócios foram surpreendidos com a alteração no contrato sem as suas autorizações.

Vanessa Leising disse também a polícia que presenciou uma conversa de Keyti e Eduardo e ouviu o mesmo dizer que havia feito a alteração e ele mesmo havia assinado pelos sócios e que segundo tinha conhecimento que somente a última página constava a sua assinatura original, nas demais páginas a sua assinatura haviam sido adulteradas. Vanessa Leising também teve suas assinaturas falsificadas ficando apenas a última página do contrato com a assinatura original.

Vanessa disse sabia que os outros dois sócios acusaram Keyti Morosini de ter solicitado a alteração e a processaram juntamente com o escritório DK Escala, este por sua vez também acusou Keyti Morosini de ter solicitado as alterações sem a autorização ou conhecimento dos demais sócios.

Keytiane Morosini

Em seu depoimento a Polícia civil, Keytiane Morosini em depoimento a polícia disse que havia uma acordo entre os sócios que a sociedade de 25% para cada seria temporária até que ela conseguisse fechar um contrato com uma empresa do Pará, porém, nenhum dos outros 3 sócios confirmaram essa história.

Disse também em seu depoimento, que o contador Eduardo Pianoviski fez um telefone informando que os sócios Edimar e Frederico estavam bravos ao descobrirem que as cotas haviam sido alteradas. E afirmou a polícia que o próprio Eduardo havia feito as alterações sem seu conhecimento por que a conhecia de “longa data”, pois havia percebido que Edimar e Frederico eram dois “malas que estavam querendo levar vantagem sobre ela.

Afirmou a polícia ainda, que tinha conhecimento que Eduardo havia rasgado as primeiras páginas originais do contrato anterior e falsificado as assinaturas dos envolvidos, porém, negou que tenha dado permissão alterar as cotas partes ao mesmo e cometer tal ato.

Afirmou a polícia ainda, que tinha conhecimento que Eduardo havia rasgado as primeiras páginas originais do contrato anterior e falsificado as assinaturas dos envolvidos, porém, negou que tenha dado permissão alterar as cotas partes ao mesmo e cometer tal ato.

Eduardo Pianovisk

Em seu depoimento ao Ministério Público, Eduardo Pianovisk resguardou o seu direito constitucional de permanecer calado, bem ainda, por recusar a proposta de acordo de não persecução penal elaborada, manifestando-se e defendendo-se apenas em juízo.

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Com medo de ser cobrado Chico Gamba foge de debates e decepciona eleitores

  • DANNY BUENO | COLUNA ANÁLISE DOS FATOS

Com previsão de serem realizado 3 debates, ambos previamente aceitados pelos candidatos, Chico Gamba anunciou em seu perfil de campanha que não vai mais participar dos debates.

Alegando “ataques pessoais”, uma nota emitida pela campanha do candidato Chico Gamba (União), afirma que o seu adversário nestas eleições vem “demonstrando falta de maturidade e despreparo para uma discussão construtiva”,

No primeiro e último debate realizado no dia 28 de Agosto (Quarta), os dois candidatos tiveram a chance de apresentar suas ideias e ambos fizeram trocas de farpas, o que mais do que comum em qualquer ambiente de debates de natureza político eleitoral.

Outros dois debates estavam agendados com as equipes de campanha, sendo o próximo nesta Segunda-feira (9/9 – hoje ás 20:00hs), e outro no dia 4/10 (Sexta), dois dias antes da data das eleições conforme prevê a legislação eleitoral.

Na tentativa de justificar sua desistência a campanha do candidato Chico Gamba produziu um vídeo apresentando um único momento do debate onde o candidato Oliveira Dias fazendo alusão ao embalo de um bebê.

Segundo a nota, isso se refere a ataque pessoal a pessoa do candidato do União Brasil, enquanto esse também pronunciou provocações ao longo do debate quando este afirmou que nunca viu o seu adversário trabalhando e em outro momento que o chamou de forma pejorativa de “extrema-direita”, mas, isso o vídeo do candidato Chico Gamba fez questão de omitir.

Os erros do passado não podem ser ignorados

A maioria dos políticos que se envolvem em grandes escândalos e acabam imprimindo máculas em suas carreiras políticas, as quais são popularmente chamadas de “batom na cueca”, agem sempre de forma defensiva na tentativa de esconder os rastros de suas inconsequências e na esperança de que tudo fique abafado e caia no esquecimento da memória coletiva do povo. Nesse caso Chico Gamba tem uma enorme mancha de “batom na cueca” que o acompanhará pelo resto de seus dias, não há como negar, esconder ou disfarçar.

Oras bolas, não é segredo para mais ninguém no município de Alta Floresta, que na campanha de 2020 o então candidato Chico Gamba, engravidou uma de suas assessoras de campanha e teve um filho fora do casamento, o que na época foi devidamente abafado pela administração até a data do nascimento da criança, quando não havia mais como esconder e então foi obrigado a assumir a paternidade só depois do nascimento. 

Na política, como na vida, todo mundo um dia enfrenta a verdade

Na verdade, o grande medo do candidato Chico Gamba vem de seus próprios fantasmas que ao longo de sua administração começaram bem cedo por meio de erros e deslizes provocados por suas próprias ações inconsequentes e ausência caráter, para com a própria esposa e filhos.

Após tantos danos causados a sua própria imagem e vida, chega a ser ingênuo pensar que qualquer adversário político, seja quem for, não se oportunizaria de lembrar a população o que seu adversário “fez no verão passado”, assim é em várias campanhas eleitorais e debates que estão ocorrendo em todo país.

Fugir dos debates com medo de que essas lembranças sejam novamente expostas é o mesmo que tentar negar a própria existência de seu filho, que apesar de não ter culpa algum dos erros de seus pais, acaba causando um dilema moral devastador na personalidade política do atual prefeito de Alta Floresta, que não pode continuar fugindo de encarar seu passado de frente, bem como tentar manipular as regras dos debates com desculpas esfarrapadas que em nada convencem a população de suas razões.

Na verdade, o efeito fica bem mais reverso e causa um decepção devastadora em seu eleitorado, que espera poder ver seu candidato debatendo com a cabeça erguida e encarando de frente todo e qualquer erro cometido dentro e fora de sua administração, pois não há como desvincular o ser humano, do ser político Chico Gamba, que no fim das contas, serão sempre a mesma pessoa.

Quem sabe na última hora, o candidato decida demonstre coragem e resolva participar dos debates e assim demonstrar que superou seus medos e demônios, por mais assustadores que sejam.

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Página oficial de Chico Gamba exibe vídeo com música obscena e dança promíscua

A página oficial da campanha do candidato conta com quase de 30 mil seguidores entre eles jovens e crianças que tem acesso direto ao vídeo pra lá de asqueroso.

Em meus 33 anos de jornalismo, já vi candidatos usarem de toda forma de vulgaridades para tentar atingir determinadas camadas sociais que se identificam com certos temas, mas, confesso que dessa vez fiquei atordoado com a “estratégia” utilizada na campanha do candidato Chico Gamba (União Brasil) para angariar votos nesta eleição de 2024.

Um vídeo exibido na página do candidato, desde o dia 19 de Maio, mostra 3 personagens criados por inteligência artificial que simulam uma dancinha escrota com um fundo musical inominável, onde qualquer pai ou mãe de família jamais aprovaria que seus filhos pronunciassem dentro de casa.

O vídeo, presente na página do candidato desde o dia 19 de Maio, ou seja, há pelo menos 3o dias do início das divulgações eleitorais, que tiveram início no dia 07 de Agosto, autorizada pela Justiça Eleitoral, fere a legislação eleitoral e afronta diretamente os princípios da moralidade, ética e respeito aos eleitores e suas família, pois espera-se que os candidato apresentem apenas ideias e propostas descentes a população.

Apesar de o vídeo estar exposto por meio de uma “marcação” de um seguidor da página, passados mais de 30 dias do início das divulgações eleitorais, é quase impossível de se acreditar que ninguém da equipe de campanha candidato tivesse percebido tamanho absurdo, tornando a não retirada do vídeo até a presente data em uma falha indefensável, que precisa ser apreciada com rigor pela Justiça Eleitoral.

Durante a música os personagens que configuram as personas do prefeito Chico Gamba, o deputado estadual Faisal Calil (Cidadania), que se diz “bolsonarista” roxo, e um terceiro personagem que não é identificado, dança ao som do hit em uma coreografia adaptada que simula o órgão sexual feminino com as mãos.

De autoria do MC LD, a música “Tô sem grana, pede pro otário que te banca” trás as seguintes frases no seu refrão:

“Quer piru tu me chama pirocada tu me chama quer dinheiro to sem grana pede lá pro seu otário que banca..
Comigo é pau na buceta nem ligo pra essas ninfeta quer sentar Bokinha deixa mais tem que pagar chupeta..
quer sentar Bokinha deixa mais tem que pagar chupeta..
Comigo é pau na buceta nem ligo pra essas ninfeta quer sentar Bokinha deixa mais tem que pagar chupeta..
quer sentar Bokinha deixa mais tem que pagar chupeta.

VEJA O VÍDEO NA PÁGINA DE CAMPANHA DO CANDIDATO CHICO GAMBA:

 

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: