Desta vez a acusação corre na esfera cível administrativa, com enquadramento no âmbito do crime de ação por Ato de Improbidade Administrativa e Dano ao Erário Público.
Mais uma vez, de volta a cena do protagonismo a engenheira Keytiane da Silva Morosini, sendo arrolada pelo Ministério Público de Alta Floresta como alvo central de investigação em um escandaloso esquema de superfaturamento de obras no município, inexecução de obras e dano ao erário público, a qual estavam sob sua sua responsabilidade sua fiscalização e demanda de pagamentos a empresa contratada pelo município, para a construção da Escola Municipal Jardim das Flores, localizada no Bairro Bom Pastor.
Atualmente, Keytiani Morosini, ou “Keyti”, como prefere ser chamada, figura como companheira do atual candidato a vice-prefeito por Alta Floresta, Robson Quintino de Oliveira, o qual vinculou sua convivente diretamente a secretaria onde é titular afastado, com um salário de R$ 7.453,09, na função de Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano, com carga horária semanal de 40 horas.
Na peça acusatória, de 3.937 páginas, instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta/MT o Inquérito Civil SIMP nº. 004114-011/2016, razão de denúncia formulada pelo Conselho Municipal de Educação do Município de Alta Floresta e iniciada pelos Promotores Daniel Carvalho Mariano e Luciano Martins da Silva, e que vem se arrastando a 6 anos, teve início sua construção em 27 de Fevereiro de 2016, também estão incluídos o ex-prefeito Asiel Bezerra de Araújo, a arquiteta Alatéia Tabata Moraes de Olivastro e a empresa de Cuiabá, Gecon Gestão de Engenharia e Construção LTDA.
A escola deveria ter sido concluída em Dezembro de 2016, tendo sido iniciada em Fevereiro de 2016, com prazo de 300 dias para conclusão, sendo entregue apenas em 2021, 5 anos após o início das obras.
O objetivo da investigação é apurar a ocorrência de inúmeras irregularidades na obra de construção de doze salas de aula e uma quadra poliesportiva coberta, na Escola Jardim das Flores, no Município de Alta Floresta/MT.
Ainda em 2023, um ano e meio anos após a inauguração, a própria diretora da escola, Olinda Katsuko Tanaka, encaminhou denúncia com fotos, ao Conselho Municipal de Educação, relatando inúmeras irregularidades estruturais, como falta de instalação e lâminas de calhas, falta de forro. presença de pombos no refeitório, alagamento na quadra poliesportiva, instalações incompletas no laboratório de ciências, falta de drenagem do terreno e sobrecarga na rede elétrica causando quedas de energia, as quais foram solicitados os reparos diversas vezes a Secretaria Municipal de Educação.
Devido as interrupções de energia, ocasionadas pelas rede elétrica mal executada, na época, a secretaria municipal de educação chegou a ameaçar a diretora da escola que se ligasse os aparelhos de ar condicionado iria responder a um processo administrativo. Em sua denúncia o Ministério Público pontuou que: “A execução de uma escola desse porte na região do Mato Grosso, sem a previsão de ar condicionado e sem a execução de um posto de transformação, demonstra total ausência de planejamento da administração pública”.
“Com a investigação realizada descortinou-se que embora tenha a obra sido concluída e entregue definitivamente, a morosidade em sua execução e a ocorrência de superfaturamento por inexecução resultaram na prática de Dano ao Erário e Ato de Improbidade Administrativa”, conforme consta na ação agora conduzida pelo Promotor de Justiça, Paulo José do Amaral Jarosiski, concluída no último mês de Março de 2024.
O Promotor pede que os condenados solidariamente no dever de ressarcimento dos danos causados ao erário no valor atualizado até a presente data de R$ 1.138.873,92 (um milhão cento e trinta e oito mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), sem prejuízo da apuração de valores em sede de liquidação de sentença e pagamento das custas, emolumentos, encargos e demais despesas processuais, inclusive eventuais perícias. Para efeitos legais o valor total da causa pode chegar até R$ 1.5oo.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).
Apesar de diversos pareceres contrários da Controladoria Geral do município e dos procuradores Dr. Kleber Ziniamar Geraldine Coutinho e Dra. Camila Maria Domingues Marquezini, jurídico da Procuradoria Geral do Município, mesmo assim os aditivos com valores e prorrogações foram endossados e liberados pela engenheira e fiscal Keytiani Morosini, que conseguiu convencer o prefeito a autorizar os valores a empresa contratada.
O ex-prefeito Asiel Bezerra de Araújo e a engenheira Alatéia Tabata respondem solidariamente, ela por ter dado início a obra, como fiscal de contrato no início da obra por apenas 60 dias, até ser substituída por Keyti Morosini e ele por que na qualidade de gestor público municipal e executor do contrato em tela deveria zelar pelo bom emprego dos recursos e primazia do interesse público, não o fez, gerando com sua conduta dolosa danos relevantes ao Município de Alta Floresta/MT.
Ao longo da obra, 14 termos aditivos foram adicionados aos pagamentos a empresa, todos endossados pela engenheira Keytiani Morosini.
Desse modo, conclui-se que o dano causado ao Erário foi aproximadamente no valor de R$ 760.067,30 (setecentos e sessenta mil, sessenta e sete reais e trinta centavos), que corrigido e atualizado até a presente data perfaz o montante de R$ 1.138.873,92 (um milhão cento e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e dois centavos) (corrigido da data do fato 22.02.2016).
Para tanto pede o Ministério Público que:
- Os Réus ASIEL BEZERRA DE ARAÚJO, GECON – GESTÃO EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, KEYTIANE DA SILVA MOROSINI e ALATÉIA TABATA MORAES DE OLIVASTRO condenados solidariamente no dever de ressarcimento dos danos causados ao erário no valor atualizado até a presente data de R$ 1.138.873,92 (um milhão cento e trinta e oito mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), sem prejuízo da apuração de valores em sede de liquidação de sentença.
- Seja intimado o Município de Alta Floresta/MT, para, caso queira, intervir no processo, nos termos do artigo 17, §14º, da Lei 8.429/92, assim como a União para manifestar eventual interesse no feito.
- Sejam os Réus condenados ao pagamento das custas, emolumentos, encargos e demais despesas processuais, inclusive eventuais perícias;
- Por fim, protesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, reservando-se no direito de apresentar eventual rol de testemunhas oportunamente. Dá-se à causa o valor de R$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) apenas para os efeitos legais.
Resta saber, em que ano sairá a condenação.
FOTOS DA IRREGULARIDDAES ENCONTRADAS NA ESCOLA JARDIM DAS FLORES:
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