O acordo de ANPC foi assinado no último mês de Março, caso não aceitasse seria enquadrado na lei de improbidade administrativa por uso da máquina pública em benefício da própria imagem.
Como pena o investigado teve que assumir a multa civil no valor de R$ 7.472,49, que foi parcelada em 12 vezes, e caso não pague a dívida a Justiça em dia, será multado em mais R$ 1.000,0 por parcela em atraso.
O Inquérito Civil nº 001289-011/2022, foi instaurado no ano de 2022, pelo próprio Ministério público de Alta Floresta, na pessoa do Promotor Paulo José Amaral Jarosiski, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta.
O Acórdão do processo investigatório foi aprovado pelo MP/MT, Procuradoria Geral do Justiça e os membros da Conselho Superior do ministério Público do Estado de Mato Grosso em definitivo no último dia 24 de Junho de 2024, pelo presidente Deosdete da Cruz Junior.
No processo de investigação o promotor Paulo José Jarosiski, de Alta Floresta, entendeu que o então secretário municipal de Gestão e Planejamento, Robson Quintino de Oliveira, fazia uso do Instagram da prefeitura municipal para uso de promoção pessoal e defesa em causa própria.
Nos termos do art. 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8429/92), constitui ato de improbidade administrativa quem atentam contra os princípios da Administração Pública “praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público/político e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos”.
Na época, foram veiculadas denúncias em matérias jornalísticas do portal MatoGrossoAoVivo denotando irregularidades quanto a permanência do investigado no cargo de secretário enquanto possuía em seu nome uma entidade que tinha contrato de 5 anos com a prefeitura, da qual o secretário só se desvinculou a empresa após 1 ano e 3 meses de já nomeado como secretário municipal.
Posteriormente a essas denúncias é que foi, publicado o vídeo acima mencionado em conta pública do Município de Alta Floresta na rede social Instagram.
“A publicação mencionada consiste um vídeo em que o Secretário de Governo, Gestão e Planejamento concede uma entrevista a Rádio local, contendo as seguintes afirmações em narrativa de fundo realizada por terceira pessoa não identificada: “O corajoso ele não vai, ele faz. Ele vai lá e tenta fazer, e ele não consegue fazer de início, mas ele aprende, ele vai cambaleando, ele vai caindo, ele vai com medo, ele vai… mas ele vai! Essa é a diferença entre a pessoa que chega lá e a pessoa que fica reclamando e criticando o outro que chegou lá. A responsabilidade de fazer ou não fazer é completamente sua, é assim que você cresce, é assim que você chega realmente aonde você quer chegar”, perpetradas pelo Servidor Público, Robson Quintino de Oliveira”.
O Vídeo, não consistiu em simples nota informativa a sociedade alta-florestense sobre os fatos denunciados pela mídia, mas sim em ato de autopromoção do Servidor Robson, promovendo inequívoco enaltecimento do agente público com o uso de recursos públicos, observando-se dessa postagem a inexistência de finalidade constitucionalmente tutelada ao trazer como conteúdo principal narrativa que têm por finalidade primordial fomentar a imagem pessoal do Secretário de Governo, Gestão e Planejamento, enaltecendo sua própria personalidade.
“O artigo 37, caput, da Constituição Federal, dispõe que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, e dos Municípios obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A divulgação de atos, obras ou serviço público deve se vincular apenas à Administração Pública, na perspectiva do interesse público/social e não à figura pessoal do agente público/político como forma de autopromoção política ou pessoal”.
O espírito da norma constitucional não é proibir a publicidade dos atos administrativos ou de governo, mas sim, vedar o culto ao personalismo e à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, coisa que o então secretário Robson Quintino desrespeitou com glamour.
Como resultado de seus atos, Robson Quintino de agora em diante terá que:
- Admitir a responsabilidade pelo seu erro, assumir a multa no valor um mês de sua remuneração como secretário, R$ 7.472,49, parcelado em 12 vezes, todo dia 10 de cada mês;
- Os valores deverão ser destinados ao município, com cópia de comprovante sendo apresentada semestralmente. e anexado aos autos do processo administrativa a ser instaurado para acompanhamento do pacto, perante a 2ª promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta;
- O acordo não afasta eventuais responsabilidades administrativas e penal;
- Caso haja necessidade, compromete-se a colaborar amplamente com eventuais investigações, promovendo identificação de outros agentes, participes beneficiários, localização de bens e valores e a produção de outras provas, durante o curso de processos judiciais, assim como comparecer ao Ministério Público em juízo quando necessário, devendo comunicar eventuais mudanças de endereço durante a vigência do acordo;
- Não utilizar a pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direito e de valores, seus reais ou a identidade dos beneficiários de seus atos;
- O descumprimento das obrigações assumidas no acordo implicarão na multa pessoal de R$ 1.000,00 apara cada parcela de atraso, também revertidas ao município de Alta Floresta;
- Caso fique inadimplente com os valores o Município de Alta Floresta e o Ministério Público poderão promover execução de título judicial no formato da ANPC, por meio de cumprimento da sentença nos termos do artigos 513, 523 e 527 , do Código do Processo Civil;
- Caso não cumpra qualquer parte do acordo, ficará impedido de celebrar novo Acordo de Não Persecução Civil – ANPC pelo prazo de 5 anos;
Com essa, o atual candidato a vice-prefeito, Robson Quintino, na chapa do candidato a prefeito Chico Gamba, nunca poderão dizer a população de Alta Floresta que ele nunca respondeu a nenhum processo por Improbidade Administrativa. “Fecha conta e passa a régua!”
VEJA A ÍNTEGRA DA ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
Sentença_Robson Quintino_1006646-68.2024.8.11.0007-1726772871360-23692-
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