domingo, 8 de novembro de 2020

Secretária da campanha de Robson Silva faz ataque racista contra Delegado Vinícius

Apesar da gravidade do ato, a jovem, foi amparada por outros membro do grupo de Whatsapp, sendo um deles funcionário comissionado da prefeitura municipal de Alta Floresta, que também proferiu o mesmo ataque, com a mesma postagem no dia seguinte.

A “Assistente de candidato“, Aline de Souza Machado, conforme configura sua contratação na campanha do candidato a prefeito de Alta Floresta, Robson Silva, pelo MDB, o que seria uma espécie de secretária particular ou assessora direta, que organiza seus compromissos de agenda e em alguns casos fala em nome do candidato, pois anda lado a lado do mesmo todos os dias, com um salário de R$ 1.090,00, pela atividade exercida, protagonizou, na última sexta feira (06/11), por volta das 14:00hs, um ataque direto de injúria racial ao candidato adversário Dr. Vinícius Nazário, por meio de uma postagem racista, jocosa e depreciativa contra o candidato.

Na postagem, inserida no grupo de Whatsapp denominado: “Alta Floresta na Net”, de cunho político e ideológico, extrema má fé e total falta de conhecimento da legislação civil e eleitoral, a secretária do candidato Robson Silva, que demonstra ter imenso despreparo de equipe para o cargo que ocupa, se valeu de uma montagem fotográfica grosseira com a imagem do candidato adversário de seu patrão, para atacar de forma preconceituosa e criminosa a sanidade mental, a honra e a cor da pele do candidato, pelo simples fato de fazer parte da raça “preta”, conforme foi devidamente qualificado em sua ficha de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

Nestas eleições de 2020, o Congresso Nacional aprovou no senado federal, uma legislação específica para combater ataques e notícias falsas por parte de grupos políticos que munidos de questões ideológicas, raciais e de gênero que acabam por cometer crimes contra a honra de terceiros, com acusações e afirmações infundadas, manipuladas e eivadas com discursos de ódio a adversários político eleitorais, com o único objetivo de obter a destruição moral da reputação dos mesmo como forma de agradar ou a serviço de seus candidatos, que ficou conhecida como “Lei das Fakenews”.

A Lei 2630, de 2020, aprovada pelo Senado Federal, em julho deste ano, mais conhecida como a Lei das Fakenews, de autoria do senador Alessandro Vieira (do Cidadania – SE),  – “é uma forma de fortalecer a democracia e reduzir a desinformação e o engano, por meio do combate a informações falsas ou manipuladas nas redes sociais. Entre as principais mudanças estão regras para coibir contas falsas e robôs, facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos racistas ou que ameacem crianças e adolescentes, por exemplo. Além disso, o projeto cria regras para as contas institucionais de autoridades, como o presidente da República, e prevê punições para as plataformas que descumprirem as novas normas”

Pelo texto aprovado, os usuários devem ser notificados em caso de denúncia ou de medida aplicada em função dos termos de uso das aplicações ou da lei. Quem for submetido a essas medidas deve receber informações sobre a sua fundamentação, o processo de análise e a aplicação, além dos prazos e procedimentos para a contestação.

Essa notificação é dispensada em situações que envolverem riscos de dano imediato de difícil reparação; de violação a direitos de crianças e adolescentes; e de crimes previstos na Lei do Racismo. Também entram nessa lista riscos à segurança da informação ou do usuário e grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação. (Fonte: Pesquisas – Agência Senado).

Além da legislação específica, recentemente criada sobre o assunto, a Código Direito Civil – CDC Brasileiro, já tem norma legal estabelecida para esses casos de ataques pessoais por puro preconceito que causam injúria pela corda pele,  etnia, religião ou procedência nacional, que é a Lei 7.716, de 5 de Janeiro de 1989.

Em seu Artigo 3º, e parágrafo unico consta que:

Art. 3º – Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. 

Além da assessora do candidato, no dia seguinte ao fato, Sábado (07/11), um outro personagem, que no dia anterior desferiu ataques e ameaças pessoais a quem discordou da postagem da secretária do candidato, se dizendo eleitor convicto do candidato Robson Silva, postou a mesma imagem de cunho racista para novamente tentar provocar aqueles que se opuseram a assessora do candidato.

Neste caso, tratasse de um servidor público municipal comissionado, Walber Cristoforo Carneiro, que trabalha no setor da educação, na função de motorista, que a todo tempo faz questão de ofender e intimidar qualquer pessoa que se oponha as suas colocações racistas e ou da secretário do seu candidato.

Em tese, conforme já mostramos aqui em nossa Coluna – Análise dos Fatos, alguns dos servidores municipais estariam tendo que se submeter ao chamado abuso de poder político, sendo forçados a participar de reuniões escondidas e fechadas na sede do comitê do candidato medebista, Robson Silva, cujo partido pelo qual concorre também é o mesmo do atual prefeito, Asiel Bezerra – MDB, numa visível forma de garantir votos de servidores municipais que por medo de verem seus cargos perdidos por uma eventual derrota, acabam apoiando o indicado da atual administração.

Apesar disso, muitos se envolvem além do compromisso de perpetuar a administração nas mãos do grupo político que o contratou e acabam por chegar a extremos de comportamento e até a violência, simplesmente para se fazer notar pelos políticos que defendem, sem pensar nas consequências legais, que podem durar anos de dor de cabeça, assumidas em nome de bajulações eleitoreiras temporárias.

(( O QUE DIZ O CANDIDATO ATACADO ))

Em contato com o candidato, Delegado Vinícius Nazário, para saber se o mesmo já tinha conhecimento dos ataques sofridos por intermédio da secretária da campanha de seu adversário, o mesmo garantiu que levará o caso imediatamente ao setor jurídico de sua campanha, para que fossem tomadas as providências legais para o caso.

Para o candidato, que também é delegado de polícia  licenciado no município: é preciso que que haja acima de tudo respeito nestas eleições, e ataques como esses são inadmissíveis, não podemos dar espaços para esses ataques extremistas, que ferem frontalmente a prática da democracia, ainda mais vindo de onde  se espera debates saudáveis e alto nível, para que haja uma campanha limpa. justamente pelo bem maior da população,  que espera de todos seus candidatos, nada além de dignidade, trabalho e respeito pelo voto que será oferecido”

LEIA TAMBÉM:

 

Secretária da campanha de Robson Silva faz ataque racista contra Delegado Vinícius

Apesar da gravidade do ato, a jovem, foi amparada por outros membro do grupo de Whatsapp, sendo um deles funcionário comissionado da prefeitura municipal de Alta Floresta, que também proferiu o mesmo ataque, com a mesma postagem no dia seguinte.

A “Assistente de candidato“, Aline de Souza Machado, conforme configura sua contratação na campanha do candidato a prefeito de Alta Floresta, Robson Silva, pelo MDB, o que seria uma espécie de secretária particular ou assessora direta, que organiza seus compromissos de agenda e em alguns casos fala em nome do candidato, pois anda lado a lado do mesmo todos os dias, com um salário de R$ 1.090,00, pela atividade exercida, protagonizou, na última sexta feira (06/11), por volta das 14:00hs, um ataque direto de injúria racial ao candidato adversário Dr. Vinícius Nazário, por meio de uma postagem racista, jocosa e depreciativa contra o candidato.

Na postagem, inserida no grupo de Whatsapp denominado: “Alta Floresta na Net”, de cunho político e ideológico, extrema má fé e total falta de conhecimento da legislação civil e eleitoral, a secretária do candidato Robson Silva, que demonstra ter imenso despreparo de equipe para o cargo que ocupa, se valeu de uma montagem fotográfica grosseira com a imagem do candidato adversário de seu patrão, para atacar de forma preconceituosa e criminosa a sanidade mental, a honra e a cor da pele do candidato, pelo simples fato de fazer parte da raça “preta”, conforme foi devidamente qualificado em sua ficha de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

Nestas eleições de 2020, o Congresso Nacional aprovou no senado federal, uma legislação específica para combater ataques e notícias falsas por parte de grupos políticos que munidos de questões ideológicas, raciais e de gênero que acabam por cometer crimes contra a honra de terceiros, com acusações e afirmações infundadas, manipuladas e eivadas com discursos de ódio a adversários político eleitorais, com o único objetivo de obter a destruição moral da reputação dos mesmo como forma de agradar ou a serviço de seus candidatos, que ficou conhecida como “Lei das Fakenews”.

A Lei 2630, de 2020, aprovada pelo Senado Federal, em julho deste ano, mais conhecida como a Lei das Fakenews, de autoria do senador Alessandro Vieira (do Cidadania – SE),  – “é uma forma de fortalecer a democracia e reduzir a desinformação e o engano, por meio do combate a informações falsas ou manipuladas nas redes sociais. Entre as principais mudanças estão regras para coibir contas falsas e robôs, facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos racistas ou que ameacem crianças e adolescentes, por exemplo. Além disso, o projeto cria regras para as contas institucionais de autoridades, como o presidente da República, e prevê punições para as plataformas que descumprirem as novas normas”

Pelo texto aprovado, os usuários devem ser notificados em caso de denúncia ou de medida aplicada em função dos termos de uso das aplicações ou da lei. Quem for submetido a essas medidas deve receber informações sobre a sua fundamentação, o processo de análise e a aplicação, além dos prazos e procedimentos para a contestação.

Essa notificação é dispensada em situações que envolverem riscos de dano imediato de difícil reparação; de violação a direitos de crianças e adolescentes; e de crimes previstos na Lei do Racismo. Também entram nessa lista riscos à segurança da informação ou do usuário e grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação. (Fonte: Pesquisas – Agência Senado).

Além da legislação específica, recentemente criada sobre o assunto, a Código Direito Civil – CDC Brasileiro, já tem norma legal estabelecida para esses casos de ataques pessoais por puro preconceito que causam injúria pela corda pele,  etnia, religião ou procedência nacional, que é a Lei 7.716, de 5 de Janeiro de 1989.

Em seu Artigo 3º, e parágrafo unico consta que:

Art. 3º – Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. 

Além da assessora do candidato, no dia seguinte ao fato, Sábado (07/11), um outro personagem, que no dia anterior desferiu ataques e ameaças pessoais a quem discordou da postagem da secretária do candidato, se dizendo eleitor convicto do candidato Robson Silva, postou a mesma imagem de cunho racista para novamente tentar provocar aqueles que se opuseram a assessora do candidato.

Neste caso, tratasse de um servidor público municipal comissionado, Walber Cristoforo Carneiro, que trabalha no setor da educação, na função de motorista, que a todo tempo faz questão de ofender e intimidar qualquer pessoa que se oponha as suas colocações racistas e ou da secretário do seu candidato.

Em tese, conforme já mostramos aqui em nossa Coluna – Análise dos Fatos, alguns dos servidores municipais estariam tendo que se submeter ao chamado abuso de poder político, sendo forçados a participar de reuniões escondidas e fechadas na sede do comitê do candidato medebista, Robson Silva, cujo partido pelo qual concorre também é o mesmo do atual prefeito, Asiel Bezerra – MDB, numa visível forma de garantir votos de servidores municipais que por medo de verem seus cargos perdidos por uma eventual derrota, acabam apoiando o indicado da atual administração.

Apesar disso, muitos se envolvem além do compromisso de perpetuar a administração nas mãos do grupo político que o contratou e acabam por chegar a extremos de comportamento e até a violência, simplesmente para se fazer notar pelos políticos que defendem, sem pensar nas consequências legais, que podem durar anos de dor de cabeça, assumidas em nome de bajulações eleitoreiras temporárias.

(( O QUE DIZ O CANDIDATO ATACADO ))

Em contato com o candidato, Delegado Vinícius Nazário, para saber se o mesmo já tinha conhecimento dos ataques sofridos por intermédio da secretária da campanha de seu adversário, o mesmo garantiu que levará o caso imediatamente ao setor jurídico de sua campanha, para que fossem tomadas as providências legais para o caso.

Para o candidato, que também é delegado de polícia  licenciado no município: é preciso que que haja acima de tudo respeito nestas eleições, e ataques como esses são inadmissíveis, não podemos dar espaços para esses ataques extremistas, que ferem frontalmente a prática da democracia, ainda mais vindo de onde  se espera debates saudáveis e alto nível, para que haja uma campanha limpa. justamente pelo bem maior da população,  que espera de todos seus candidatos, nada além de dignidade, trabalho e respeito pelo voto que será oferecido”

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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Promotoria Eleitoral flagra e desmonta reunião política de Robson Silva com servidores municipais em comitê

Acompanhada da Polícia Civil, a  Promotoria de Justiça Eleitoral, compareceu de surpresa ao evento após denúncia de convocações sendo realizadas em grupos de trabalho de servidores subordinados a secretaria de educação de Alta Floresta, Maria Lunar de Freitas Portão.

Há pouco menos de 9 dias para as eleições municipais em todo país, as reuniões, de caráter quase que obrigatório ocorreram em sequência nos dias 04 e 05 de Novembro, sempre no mesmo local, determinado pelas lideranças da prefeitura que em tom autoritário impeliam os servidores a comparecerem a uma reunião aonde seriam “recepcionados” pelo candidato a prefeito, Robson Silva, e que ninguém deveria faltar, além de repassarem a convocação aos demais servidores que pudessem avisar.

O local da reunião política entre o candidato e os servidores foi em uma fábrica de Biodiesel, localizado na Vicinal Leste (MT – 325) – Setor das Araras,  de propriedade do candidato, que para essas eleições foi transformada em Comitê Central da campanha, estrategicamente bem retirado do centro da cidade, obviamente para se afastar os curiosos, e de onde se abastecem diariamente com bandeiras e materiais de campanhas todos os demais candidatos a vereadores.

Nos áudios enviados e capitaneados, por chefes de setor de transportes, Moacyr Leal e até pela própria secretária municipal de Educação, Maria Lunar de Freitas Portão, que compareceu nos dois dias, a partir das 17:00hs, com os dois grupos em separado (motoristas e professores), as reuniões, fechadas a sete chaves, com o candidato é tratada como algo de imprescindível importância e “indispensável” para todos, pois o candidato faria considerações que seriam de “interesse de todos os servidores”.

Por fazer parte do mesmo partido, que atualmente governa o município, o Movimento Democrático Brasileiro – MDB, o qual o prefeito Asiel Bezerra e o candidato Robson Silva pertencem e detém o poder da máquina pública nas mãos, é muito fácil entender o por que tais convocações se tornam um ordem direta e indeclinável aos servidores municipais, que em outra situação, no caso de um convite de qualquer outro candidato, poderiam simplesmente não comparecer.

Segundo nossas fontes, a Promotoria de Justiça Eleitoral tomou conhecimento dos fatos, após o vazamento do áudio em que a própria secretária invocava seus subordinados, professoras e coordenadoras pedagógicas, de forma a não permitir que ninguém viesse a se esquecer do compromisso com hora e local pré-determinado, o que pode caracterizar abuso de poder político tanto do candidato, como da secretária de educação.

ABUSO DE PODER POLÍTICO

O crime eleitoral, de abuso de poder político, ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto, nesse caso, se dá também pelo fato de que a grande maioria dos servidores que ali compareceram não foram por livre e espontânea vontade, mas, sim coagido pela obrigação de, cumprir uma ordem dada, sob pena de até serem penalizados pelo não comparecimento.

O abuso do poder político ocorrer também, por exemplo, quando, na véspera das eleições, o prefeito candidato à reeleição ordena que fiscais municipais façam varredura em empresas de adversários políticos e não o façam em relação a empresas de amigos e companheiros de partido.

Os abusos do poder político e econômico são condutas ilegais praticadas nas campanhas eleitorais e levam – se comprovadas – à inelegibilidade do candidato por oito anos, entre outras punições, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.

Após a dispersão da reunião, causada com a chegada da Justiça Eleitoral e a Polícia Civil, funcionários da promotoria registraram em imagens a presença dos servidores que compareceram, antes de todos saírem, para robustecer a peça preparatória do suposto crime eleitoral em andamento, que já está sendo analisado pelo Promotoria de Justiça Eleitoral de Alta Floresta.

ÁUDIO DO COORDENADOR DE TRANSPORTES CONVOCANDO SERVIDORES:

ÁUDIO DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONVOCANDO OS SERVIDORES:

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Promotoria Eleitoral flagra e desmonta reunião política de Robson Silva com servidores municipais em comitê

Acompanhada da Polícia Civil, a  Promotoria de Justiça Eleitoral, compareceu de surpresa ao evento após denúncia de convocações sendo realizadas em grupos de trabalho de servidores subordinados a secretaria de educação de Alta Floresta, Maria Lunar de Freitas Portão.

Há pouco menos de 9 dias para as eleições municipais em todo país, as reuniões, de caráter quase que obrigatório ocorreram em sequência nos dias 04 e 05 de Novembro, sempre no mesmo local, determinado pelas lideranças da prefeitura que em tom autoritário impeliam os servidores a comparecerem a uma reunião aonde seriam “recepcionados” pelo candidato a prefeito, Robson Silva, e que ninguém deveria faltar, além de repassarem a convocação aos demais servidores que pudessem avisar.

O local da reunião política entre o candidato e os servidores foi em uma fábrica de Biodiesel, localizado na Vicinal Leste (MT – 325) – Setor das Araras,  de propriedade do candidato, que para essas eleições foi transformada em Comitê Central da campanha, estrategicamente bem retirado do centro da cidade, obviamente para se afastar os curiosos, e de onde se abastecem diariamente com bandeiras e materiais de campanhas todos os demais candidatos a vereadores.

Nos áudios enviados e capitaneados, por chefes de setor de transportes, Moacyr Leal e até pela própria secretária municipal de Educação, Maria Lunar de Freitas Portão, que compareceu nos dois dias, a partir das 17:00hs, com os dois grupos em separado (motoristas e professores), as reuniões, fechadas a sete chaves, com o candidato é tratada como algo de imprescindível importância e “indispensável” para todos, pois o candidato faria considerações que seriam de “interesse de todos os servidores”.

Por fazer parte do mesmo partido, que atualmente governa o município, o Movimento Democrático Brasileiro – MDB, o qual o prefeito Asiel Bezerra e o candidato Robson Silva pertencem e detém o poder da máquina pública nas mãos, é muito fácil entender o por que tais convocações se tornam um ordem direta e indeclinável aos servidores municipais, que em outra situação, no caso de um convite de qualquer outro candidato, poderiam simplesmente não comparecer.

Segundo nossas fontes, a Promotoria de Justiça Eleitoral tomou conhecimento dos fatos, após o vazamento do áudio em que a própria secretária invocava seus subordinados, professoras e coordenadoras pedagógicas, de forma a não permitir que ninguém viesse a se esquecer do compromisso com hora e local pré-determinado, o que pode caracterizar abuso de poder político tanto do candidato, como da secretária de educação.

ABUSO DE PODER POLÍTICO

O crime eleitoral, de abuso de poder político, ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto, nesse caso, se dá também pelo fato de que a grande maioria dos servidores que ali compareceram não foram por livre e espontânea vontade, mas, sim coagido pela obrigação de, cumprir uma ordem dada, sob pena de até serem penalizados pelo não comparecimento.

O abuso do poder político ocorrer também, por exemplo, quando, na véspera das eleições, o prefeito candidato à reeleição ordena que fiscais municipais façam varredura em empresas de adversários políticos e não o façam em relação a empresas de amigos e companheiros de partido.

Os abusos do poder político e econômico são condutas ilegais praticadas nas campanhas eleitorais e levam – se comprovadas – à inelegibilidade do candidato por oito anos, entre outras punições, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.

Após a dispersão da reunião, causada com a chegada da Justiça Eleitoral e a Polícia Civil, funcionários da promotoria registraram em imagens a presença dos servidores que compareceram, antes de todos saírem, para robustecer a peça preparatória do suposto crime eleitoral em andamento, que já está sendo analisado pelo Promotoria de Justiça Eleitoral de Alta Floresta.

ÁUDIO DO COORDENADOR DE TRANSPORTES CONVOCANDO SERVIDORES:

ÁUDIO DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONVOCANDO OS SERVIDORES:

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terça-feira, 3 de novembro de 2020

Em live, Delegado Vinícius é pressionado a responder sobre cargo, salário e assédio

A live foi realizada no último dia 24/10 e permitiu que a nossa reportagem esmiuçasse algumas questões que estavam incomodando com relação as condições em que o Delegado Vinícius Nazário chegou ao cargo e as situações de troca de acusações internas durante suas gestão na delegacia de Alta Floresta.

As três principais questões foram prontamente respondidas pelo candidato.

O convite, feito pela assessoria do candidato, na intenção de trazer um profissional da imprensa de fora da campanha para questionar pontualmente sobre assuntos que estavam sendo levantados em redes sociais quanto a legalidade e a moralidade de alguns atos cometidos ou vivenciados que permeiam a vida profissional do então delegado de polícia.

Além disso, pudemos entrar na questão salarial que tem sido alvo de críticas sobre a opção do delegado em ficar com um salário de maior valor, enquanto poderia até abrir mão, mas, obviamente não o fará.

Quando falamos obviamente, pois na minha opinião, entendemos que nenhum ser humano, com família constituída e em pleno gozo de suas faculdades mentais deixaria de receber um salário maior, que por direito conquistou profissionalmente, só para fazer bonito e tentar calar pessoas totalmente ignorantes de informações legais do programa salarial estadual e que se amparam na hipocrisia para guiar a população numa pífia e absurda retórica distorcida, na intenção de causar a impressão de má fé por parte do candidato.

Também entramos na questão dos assédios, dos quais foi acusado e teve defesa de ampla maioria da própria categoria, servidores locais, que em Nota de Apoio, rechaçaram a tentativa frustrada do sindicato, que emitiu uma Nota de Repúdio, que desaprovava a fala do candidato em uma live anterior, atingindo a imagem do candidato com publicações desprovidas da concordância daqueles que realmente conviveram no dia a dia com o então delegado de polícia.

E por fim, pudemos falar abertamente sobre a questão da obtenção do cargo por meio de liminar, que segundo o delgado Vinícius Nazário é uma constante no meio do serviço público, aonde além dele, dezenas de outros concursados ao cargo de delegado de polícia também entraram na justiça para assegurar o direito de permanecer no cargo que muitas vezes pode ser questionado pelo Estado, mas, não significa que invalide ou desqualifique o servidor de atuar a frente da função após sua nomeação.

RESERVAMOS OS PONTOS CRUCIAIS DA NOSSA ENTREVISTA COM A RESPOSTA DADA PELO CANDIDATO:

Em live, Delegado Vinícius é pressionado a responder sobre cargo, salário e assédio

A live foi realizada no último dia 24/10 e permitiu que a nossa reportagem esmiuçasse algumas questões que estavam incomodando com relação as condições em que o Delegado Vinícius Nazário chegou ao cargo e as situações de troca de acusações internas durante suas gestão na delegacia de Alta Floresta.

As três principais questões foram prontamente respondidas pelo candidato.

O convite, feito pela assessoria do candidato, na intenção de trazer um profissional da imprensa de fora da campanha para questionar pontualmente sobre assuntos que estavam sendo levantados em redes sociais quanto a legalidade e a moralidade de alguns atos cometidos ou vivenciados que permeiam a vida profissional do então delegado de polícia.

Além disso, pudemos entrar na questão salarial que tem sido alvo de críticas sobre a opção do delegado em ficar com um salário de maior valor, enquanto poderia até abrir mão, mas, obviamente não o fará.

Quando falamos obviamente, pois na minha opinião, entendemos que nenhum ser humano, com família constituída e em pleno gozo de suas faculdades mentais deixaria de receber um salário maior, que por direito conquistou profissionalmente, só para fazer bonito e tentar calar pessoas totalmente ignorantes de informações legais do programa salarial estadual e que se amparam na hipocrisia para guiar a população numa pífia e absurda retórica distorcida, na intenção de causar a impressão de má fé por parte do candidato.

Também entramos na questão dos assédios, dos quais foi acusado e teve defesa de ampla maioria da própria categoria, servidores locais, que em Nota de Apoio, rechaçaram a tentativa frustrada do sindicato, que emitiu uma Nota de Repúdio, que desaprovava a fala do candidato em uma live anterior, atingindo a imagem do candidato com publicações desprovidas da concordância daqueles que realmente conviveram no dia a dia com o então delegado de polícia.

E por fim, pudemos falar abertamente sobre a questão da obtenção do cargo por meio de liminar, que segundo o delgado Vinícius Nazário é uma constante no meio do serviço público, aonde além dele, dezenas de outros concursados ao cargo de delegado de polícia também entraram na justiça para assegurar o direito de permanecer no cargo que muitas vezes pode ser questionado pelo Estado, mas, não significa que invalide ou desqualifique o servidor de atuar a frente da função após sua nomeação.

RESERVAMOS OS PONTOS CRUCIAIS DA NOSSA ENTREVISTA COM A RESPOSTA DADA PELO CANDIDATO:

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral manda retirar postagem ilegal publicada por candidato Robson Silva

A decisão partiu da 24ª Zona Eleitoral, por ordem do Juiz eleitoral Antônio Fábio Marquezini, que determinou ao candidato que retirasse do ar alusões que associavam a UNEMAT, na forma de símbolos, imagens ou frases.

A Justiça reconheceu que o candidato estava contrariando a legislação eleitoral

A campanha do candidato Robson Silva, foi desautorizada pela Justiça Eleitoral a fazer uso das imagens e menções em suas páginas de redes sociais sobre a participação de uma reunião promovida pela UNEMAT, que se denominava  “Roda de Conversa”, ainda que o mesmo estivesse incluído como convidado a debater suas propostas junto aos demais candidatos ao cargo de prefeito do município de Alta Floresta.

Na decisão, expedida e assinada, no último dia 27/10 (Terça), pelo Juíz eleitoral, Antônio Fábio Marquezini, deferiu o pedido de liminar interposto pela Coligação ” UM NOVO TEMPO”, encabeçada pelo candidato Delegado Vinícius Nazário, representada pelo Podemos, Republicanos e PSL, que acusou o candidato da Coligação “ALTA FLORESTA RUMO AO FUTURO”, Robson Silva que está a frente da coligação entre os partidos MDB, PTB, PSB e Democratas.

 O Juíz Antônio Fábio Marquezini, é também encarregado de julgar as demandas de crimes eleitorais e atividades irregulares do pleito de 2020 em Alta Floresta, e o magistrado concluiu que as alusões ao evento feriram de pronto o Artigo 40, da Lei das eleições, aonde é vedados aos candidatos em campanha, de fazerem uso de qualquer tipo de propaganda eleitoral aonde sejam apresentados símbolos, imagens e ou frases de referências a órgãos públicos, de caráter nacional, estadual ou municipal.

Para efeito de multa, caso o candidato insistisse em permanecer com a postagem ou fazer a transmissão do evento em qualquer uma de suas páginas sociais, teria que pagar o valor de R$ 10.000 (Dez mil reais), ao dia de descumprimento da decisão.

Após ser comunicado da decisão, o candidato retirou as postagens de suas páginas e evento foi assistido apenas pelo canal oficial da UNEMAT.

SEGUE ABAIXO A DECISÃO EMITIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL DE ALTA FLORESTA:

Decisão retirada de materia fake

Justiça Eleitoral manda retirar postagem ilegal publicada por candidato Robson Silva

A decisão partiu da 24ª Zona Eleitoral, por ordem do Juiz eleitoral Antônio Fábio Marquezini, que determinou ao candidato que retirasse do ar alusões que associavam a UNEMAT, na forma de símbolos, imagens ou frases.

A Justiça reconheceu que o candidato estava contrariando a legislação eleitoral

A campanha do candidato Robson Silva, foi desautorizada pela Justiça Eleitoral a fazer uso das imagens e menções em suas páginas de redes sociais sobre a participação de uma reunião promovida pela UNEMAT, que se denominava  “Roda de Conversa”, ainda que o mesmo estivesse incluído como convidado a debater suas propostas junto aos demais candidatos ao cargo de prefeito do município de Alta Floresta.

Na decisão, expedida e assinada, no último dia 27/10 (Terça), pelo Juíz eleitoral, Antônio Fábio Marquezini, deferiu o pedido de liminar interposto pela Coligação ” UM NOVO TEMPO”, encabeçada pelo candidato Delegado Vinícius Nazário, representada pelo Podemos, Republicanos e PSL, que acusou o candidato da Coligação “ALTA FLORESTA RUMO AO FUTURO”, Robson Silva que está a frente da coligação entre os partidos MDB, PTB, PSB e Democratas.

 O Juíz Antônio Fábio Marquezini, é também encarregado de julgar as demandas de crimes eleitorais e atividades irregulares do pleito de 2020 em Alta Floresta, e o magistrado concluiu que as alusões ao evento feriram de pronto o Artigo 40, da Lei das eleições, aonde é vedados aos candidatos em campanha, de fazerem uso de qualquer tipo de propaganda eleitoral aonde sejam apresentados símbolos, imagens e ou frases de referências a órgãos públicos, de caráter nacional, estadual ou municipal.

Para efeito de multa, caso o candidato insistisse em permanecer com a postagem ou fazer a transmissão do evento em qualquer uma de suas páginas sociais, teria que pagar o valor de R$ 10.000 (Dez mil reais), ao dia de descumprimento da decisão.

Após ser comunicado da decisão, o candidato retirou as postagens de suas páginas e evento foi assistido apenas pelo canal oficial da UNEMAT.

SEGUE ABAIXO A DECISÃO EMITIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL DE ALTA FLORESTA:

Decisão retirada de materia fake

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Música "presente" de campanha é cópia autorizada de canção de cidade natal de candidato de Alta Floresta

Você votaria em candidato que não teve ética com a própria cidade em que nasceu?

O candidato nunca fez menção de que música era de sua cidade natal

Em tempos de “Fakenews”, é muito importante estarmos atentos para a manipulação de obras originais que muitas vezes tem por objetivo alcançar o bem, mas, nas mãos erradas podem induzir as pessoas a acreditarem que estão comprando gato por lebre.

Você já ouviu falar naquela expressão: “Fazer cortesia com o chapéu dos outros?” ou ainda “Fazer filho na mulher dos outros?”

Pois é, foi isso que o candidato do MDB de Alta Floresta, empresário Robson Silva, que é natural de Ubá-MG, fez já no lançamento oficial de sua campanha para conquistar a vaga da prefeitura municipal.

Em uma postagem de um vídeo clipe oficial da campanha, na página oficial de candidato, no último dia 07 de Outubro (Quarta), com ares de comemoração, o candidato apresentou a população uma canção, sem apresentar a fonte ou os autores, que segundo ele, se tratava de um “presente” para todos alta-florestenses, como forma de agradecimento para a cidade aonde escolheu “morar, educar os filhos e constituir família”.

E ainda pediu aos seus seguidores que comentassem o que acharam da canção, que veio timbrada com o número da CNPJ, o nome da coligação e o slogan da campanha, conforme ordena a legislação eleitoral.

No vídeo, são mostradas ainda, imagens dos principais pontos turísticos do município, escolas, universidades igrejas, bancos, prédios públicos e prédios e marcas de empresas privadas, (não se sabe se, com ou sem, autorização do uso das imagens).

Na letra, repleta de poesia e uma bela e harmoniosa melodia, a canção que diz: “Alta Floresta, Cidade Carinho”, uma expressão sem dúvida “fofa” para se agraciar um município de tantas riquezas e pessoas tão valorosas.

Porém, a questão é, que tudo isso seria uma memorável homenagem a nossa linda cidade e marcaria a história do município pelo resto da vida, se tudo não passasse de uma cópia fiel, porém inglória, de uma canção produzida em 2007, em parceria com a prefeitura do município de Ubá, a 280 km de Belo Horizonte, em Minas Gerais, que teve por propósito comemorar os 150 anos de emancipação política e administrativa daquele município, em 2007, ou seja, há 13 anos atrás.

Na verdade, a cópia da canção, que foi devidamente autorizada pelos seus autores e compositores Bruno Rooke e Bráulio Hilário, segundo Bruno (Rooke) Barletta, e não se sabe a que custo, e teve pouquíssimas alterações estratégicas, aonde foram alterados o nome do município, o números de habitantes e algumas atividades comerciais e econômicas, para fazer casar com a nossa realidade local.

Em conversa com um dos autores, Bruno (Rooke) Barletta, o mesmo confirmou que a canção foi “cedida” ao candidato, após serem procurados por um dos irmãos do candidato, que solicitou a utilização da canção, que ficaria igualmente como tema da cidade de Alta Floresta.

O compositor, não quis esclarecer quanto as condições e se a canção foi negociada com o irmão do candidato, o qual ele disse não se lembrar do nome, mas, que após uma breve “conversação” tudo já estava devidamente autorizado para a utilização da música, segundo ele, sem qualquer critério de impedimento legal.

Pois bem, acontece que entramos em contato com a prefeitura de Ubá, por meio do Senhor Marcos Roberto, gerente de cultura da Secretaria Municipal de Cultura, que tem a frente da pasta o secretário Paulo Roberto de Faria Silva, que ficaram horrorizados com tamanha falta de ética por parte dos autores da música, pois a mesma foi encomendada e produzida em 2007, a pedido da prefeitura de Ubá, para servir de alusão aos 150 de história do município, além disso, mais de 45 músicos e profissionais, envolvidos em uma mega produção que contou até com um coral de cantores que foram contratados e pagos pela prefeitura de Ubá, para a produção de vídeo clipe e enredo comemorativo exclusivamente para essa finalidade.

Na verdade, segundo o departamento de cultura de Ubá, a canção, a partir da sua criação, passou a ser literalmente um patrimônio cultural da cidade Ubá, cantada diariamente por milhares de moradores, e não poderia jamais ser repassada para qualquer outra finalidade que não fosse a homenagem original para a qual foi criada.

Além da prefeitura, entramos em contato com a Associação Comercial e Industrial de Ubá – ACIUBÁ, para saber se os mesmos também tinham conhecimento dessa cessão de direitos do uso da canção do município mineiro, e a presidente da entidade, Senhora Izabel Vieira, ficou igualmente decepcionada com a “traição” dos músicos ubaenses que ao que tudo indicam terão muito que se explicar para toda população daquele município.

A situação por lá, certamente não vai ficar muito boa pro lado dos autores da obra, mas, por aqui, em Alta Floresta, devemos nos perguntar até onde vai a o respeito e a consideração de um candidato para com seus eleitores, que bem ou mal, foram enganados pela omissão proposital da verdadeira origem da canção que estavam recebendo de “presente de agradecimento”, provavelmente por que achou que ninguém jamais se importaria em descobrir e revelar a verdade.

Resta saber se, burlar os princípios da ética e da moralidade serão uma tônica do governo Robson Silva, caso venha a se eleger a prefeito do município de Alta Floresta, a resposta está nas mãos dos quase 40 mil eleitores do município que darão seu veredito no próximo dia 15 de Novembro nas urnas.

(( O QUE DIZ O CANDIDATO CITADO ))

Entramos em contato com a assessoria direta do candidato Robson Silba, porém, não obtivemos nenhuma resposta até o fechamento da matéria. 

PÁGINA DO CANDIDATO LANÇANDO A MÚSICA:

ASSISTA O VÍDEO ORIGINAL DA CANÇÃO PRODUZIDO EM 2007:

ASSISTA O VÍDEO DA CANÇÃO ALTERADA PARA A CAMPANHA DO CANDIDATO:

ENTREVISTA COM OS AUTORES DA CANÇÃO EM DEZEMBRO DE 2019:

VÍDEO COMEMORATIVO DE 163 ANOS DA CIDADE DE UBÁ, EXIBIDO EM 4 DE JULHO DE 2020:

ATUALIZAÇÃO DA MATÉRIA (11:42)

Após a publicação, a assessoria da campanha do candidato enviou um documento assinado por um dos autores da canção “Cidade Carinho”, como forma de comprovar a cessão do direito de utilização da música, porém, a autorização não visa atender a campanha do candidato, conforme está sendo utilizada, mas, sim de forma genérica, para ser exibida em rádios, tvs e internet.

DOCUMENTO ENVIADO PELA ASSESSORIA DO CANDIDATO ROBSON SILVA:

BRUNO DECLARAÇÃO

Música "presente" de campanha é cópia autorizada de canção de cidade natal de candidato de Alta Floresta

Você votaria em candidato que não teve ética com a própria cidade em que nasceu?

O candidato nunca fez menção de que música era de sua cidade natal

Em tempos de “Fakenews”, é muito importante estarmos atentos para a manipulação de obras originais que muitas vezes tem por objetivo alcançar o bem, mas, nas mãos erradas podem induzir as pessoas a acreditarem que estão comprando gato por lebre.

Você já ouviu falar naquela expressão: “Fazer cortesia com o chapéu dos outros?” ou ainda “Fazer filho na mulher dos outros?”

Pois é, foi isso que o candidato do MDB de Alta Floresta, empresário Robson Silva, que é natural de Ubá-MG, fez já no lançamento oficial de sua campanha para conquistar a vaga da prefeitura municipal.

Em uma postagem de um vídeo clipe oficial da campanha, na página oficial de candidato, no último dia 07 de Outubro (Quarta), com ares de comemoração, o candidato apresentou a população uma canção, sem apresentar a fonte ou os autores, que segundo ele, se tratava de um “presente” para todos alta-florestenses, como forma de agradecimento para a cidade aonde escolheu “morar, educar os filhos e constituir família”.

E ainda pediu aos seus seguidores que comentassem o que acharam da canção, que veio timbrada com o número da CNPJ, o nome da coligação e o slogan da campanha, conforme ordena a legislação eleitoral.

No vídeo, são mostradas ainda, imagens dos principais pontos turísticos do município, escolas, universidades igrejas, bancos, prédios públicos e prédios e marcas de empresas privadas, (não se sabe se, com ou sem, autorização do uso das imagens).

Na letra, repleta de poesia e uma bela e harmoniosa melodia, a canção que diz: “Alta Floresta, Cidade Carinho”, uma expressão sem dúvida “fofa” para se agraciar um município de tantas riquezas e pessoas tão valorosas.

Porém, a questão é, que tudo isso seria uma memorável homenagem a nossa linda cidade e marcaria a história do município pelo resto da vida, se tudo não passasse de uma cópia fiel, porém inglória, de uma canção produzida em 2007, em parceria com a prefeitura do município de Ubá, a 280 km de Belo Horizonte, em Minas Gerais, que teve por propósito comemorar os 150 anos de emancipação política e administrativa daquele município, em 2007, ou seja, há 13 anos atrás.

Na verdade, a cópia da canção, que foi devidamente autorizada pelos seus autores e compositores Bruno Rooke e Bráulio Hilário, segundo Bruno (Rooke) Barletta, e não se sabe a que custo, e teve pouquíssimas alterações estratégicas, aonde foram alterados o nome do município, o números de habitantes e algumas atividades comerciais e econômicas, para fazer casar com a nossa realidade local.

Em conversa com um dos autores, Bruno (Rooke) Barletta, o mesmo confirmou que a canção foi “cedida” ao candidato, após serem procurados por um dos irmãos do candidato, que solicitou a utilização da canção, que ficaria igualmente como tema da cidade de Alta Floresta.

O compositor, não quis esclarecer quanto as condições e se a canção foi negociada com o irmão do candidato, o qual ele disse não se lembrar do nome, mas, que após uma breve “conversação” tudo já estava devidamente autorizado para a utilização da música, segundo ele, sem qualquer critério de impedimento legal.

Pois bem, acontece que entramos em contato com a prefeitura de Ubá, por meio do Senhor Marcos Roberto, gerente de cultura da Secretaria Municipal de Cultura, que tem a frente da pasta o secretário Paulo Roberto de Faria Silva, que ficaram horrorizados com tamanha falta de ética por parte dos autores da música, pois a mesma foi encomendada e produzida em 2007, a pedido da prefeitura de Ubá, para servir de alusão aos 150 de história do município, além disso, mais de 45 músicos e profissionais, envolvidos em uma mega produção que contou até com um coral de cantores que foram contratados e pagos pela prefeitura de Ubá, para a produção de vídeo clipe e enredo comemorativo exclusivamente para essa finalidade.

Na verdade, segundo o departamento de cultura de Ubá, a canção, a partir da sua criação, passou a ser literalmente um patrimônio cultural da cidade Ubá, cantada diariamente por milhares de moradores, e não poderia jamais ser repassada para qualquer outra finalidade que não fosse a homenagem original para a qual foi criada.

Além da prefeitura, entramos em contato com a Associação Comercial e Industrial de Ubá – ACIUBÁ, para saber se os mesmos também tinham conhecimento dessa cessão de direitos do uso da canção do município mineiro, e a presidente da entidade, Senhora Izabel Vieira, ficou igualmente decepcionada com a “traição” dos músicos ubaenses que ao que tudo indicam terão muito que se explicar para toda população daquele município.

A situação por lá, certamente não vai ficar muito boa pro lado dos autores da obra, mas, por aqui, em Alta Floresta, devemos nos perguntar até onde vai a o respeito e a consideração de um candidato para com seus eleitores, que bem ou mal, foram enganados pela omissão proposital da verdadeira origem da canção que estavam recebendo de “presente de agradecimento”, provavelmente por que achou que ninguém jamais se importaria em descobrir e revelar a verdade.

Resta saber se, burlar os princípios da ética e da moralidade serão uma tônica do governo Robson Silva, caso venha a se eleger a prefeito do município de Alta Floresta, a resposta está nas mãos dos quase 40 mil eleitores do município que darão seu veredito no próximo dia 15 de Novembro nas urnas.

(( O QUE DIZ O CANDIDATO CITADO ))

Entramos em contato com a assessoria direta do candidato Robson Silba, porém, não obtivemos nenhuma resposta até o fechamento da matéria. 

PÁGINA DO CANDIDATO LANÇANDO A MÚSICA:

ASSISTA O VÍDEO ORIGINAL DA CANÇÃO PRODUZIDO EM 2007:

ASSISTA O VÍDEO DA CANÇÃO ALTERADA PARA A CAMPANHA DO CANDIDATO:

ENTREVISTA COM OS AUTORES DA CANÇÃO EM DEZEMBRO DE 2019:

VÍDEO COMEMORATIVO DE 163 ANOS DA CIDADE DE UBÁ, EXIBIDO EM 4 DE JULHO DE 2020:

ATUALIZAÇÃO DA MATÉRIA (11:42)

Após a publicação, a assessoria da campanha do candidato enviou um documento assinado por um dos autores da canção “Cidade Carinho”, como forma de comprovar a cessão do direito de utilização da música, porém, a autorização não visa atender a campanha do candidato, conforme está sendo utilizada, mas, sim de forma genérica, para ser exibida em rádios, tvs e internet.

DOCUMENTO ENVIADO PELA ASSESSORIA DO CANDIDATO ROBSON SILVA:

BRUNO DECLARAÇÃO

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: